O documento discute conceitos sobre pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Aborda a aquisição da personalidade jurídica, o princípio da separação entre patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios/administradores, e as classificações de pessoas jurídicas quanto à atividade e estrutura, distinguindo entre corporações e associações.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
O documento discute as principais características das sociedades no direito societário brasileiro. Ele define sociedade como um contrato entre duas ou mais pessoas para realizar uma atividade econômica em conjunto e dividir os resultados. As sociedades podem ser simples ou empresárias, dependendo de seu objeto e organização. Além disso, explica os tipos de sociedades, a personalização, alterações contratuais e dissolução.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito brasileiro. Apresenta as semelhanças entre pessoas naturais e jurídicas, classifica pessoas jurídicas em públicas e privadas e discute regras gerais sobre início e fim da personalidade jurídica, administração e representação, responsabilidade civil e desconsideração da personalidade jurídica.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
1. O documento discute as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Há impedimentos parciais que limitam certas atividades advocatícias e incompatibilidades totais que proíbem o exercício da advocacia. 3. São analisados os artigos do Estatuto que tratam dos impedimentos e incompatibilidades, assim como exemplos de sua aplicação.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
O documento discute as principais características das sociedades no direito societário brasileiro. Ele define sociedade como um contrato entre duas ou mais pessoas para realizar uma atividade econômica em conjunto e dividir os resultados. As sociedades podem ser simples ou empresárias, dependendo de seu objeto e organização. Além disso, explica os tipos de sociedades, a personalização, alterações contratuais e dissolução.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito brasileiro. Apresenta as semelhanças entre pessoas naturais e jurídicas, classifica pessoas jurídicas em públicas e privadas e discute regras gerais sobre início e fim da personalidade jurídica, administração e representação, responsabilidade civil e desconsideração da personalidade jurídica.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
1. O documento discute as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Há impedimentos parciais que limitam certas atividades advocatícias e incompatibilidades totais que proíbem o exercício da advocacia. 3. São analisados os artigos do Estatuto que tratam dos impedimentos e incompatibilidades, assim como exemplos de sua aplicação.
O documento descreve uma situação na rede de saúde pública municipal em que a demanda por um medicamento antigripal varia muito ao longo do ano devido à sazonalidade da gripe. Recomenda-se realizar a aquisição do medicamento por meio de concorrência pública, estipulando no edital a variação da aquisição mensal como critério de seleção.
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
O artigo discute a desconsideração da personalidade jurídica como medida extraordinária para evitar fraudes. A desconsideração permite que os credores de uma empresa falida possam cobrar dívidas dos sócios, mesmo que estes tenham ocultado seus bens na pessoa jurídica. O artigo também aborda a possibilidade da "desconsideração inversa", na qual os bens da pessoa jurídica podem ser usados para pagar dívidas de um sócio, se este tiver desviado bens para a empresa. Contudo, a desconsideração deve
O documento discute a responsabilidade civil dos sócios e administradores em sociedades limitadas. Apresenta a legislação aplicável como o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Defesa do Consumidor. Também aborda temas como a personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica e teorias aplicadas.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O documento descreve as principais características das pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Resume que uma pessoa jurídica é uma entidade que tem personalidade e capacidade jurídicas conferidas pela lei para adquirir direitos e contrair obrigações. Discute as teorias da natureza jurídica das pessoas jurídicas e classifica-as em pessoas jurídicas de direito público e privado.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
O documento discute uma questão sobre improbidade administrativa envolvendo um auditor fiscal que se omitiu em fiscalizar uma empresa, apesar de denúncias. A ação do Ministério Público contra o servidor e os sócios da empresa tem base jurídica, pois a lei abrange condutas omissivas que causem prejuízo ao erário e permite a responsabilização conjunta de agentes públicos e particulares.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.
O documento apresenta um índice sistemático sobre o regime jurídico administrativo brasileiro e questões relacionadas à organização administrativa, princípios da administração pública, poderes da administração pública, servidores públicos, atos administrativos, contratos administrativos, licitações, serviços públicos e outros temas. As questões abordam conceitos e institutos relacionados a esses tópicos no direito administrativo brasileiro.
O documento apresenta questões sobre atos administrativos, abordando temas como tipos de atos, elementos, controle interno e externo, validade, revogação e anulação. As questões tratam de casos hipotéticos e pedem para julgar afirmações sobre o tema.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
O documento discute atos administrativos, definindo-os como declarações unilaterais do Estado que produzem efeitos jurídicos imediatos de acordo com a lei e estão sujeitos ao controle judicial. Também aborda os conceitos, atributos, elementos, vícios e formas de extinção dos atos administrativos.
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os princípios e deveres éticos dos advogados brasileiros. O código define que os advogados devem agir com independência, honestidade e dignidade, zelando pela justiça e defesa dos direitos dos cidadãos. Também estabelece regras sobre as relações com clientes, o sigilo profissional e a incompatibilidade do exercício da advocacia com práticas mercantis.
Religion 370-471-475---teaching-seminary-preservice-readingsporAna Larissa Brasil
Este documento é uma coleção de discursos e ensinamentos de autoridades gerais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias sobre o ensino no seminário. Inclui conselhos sobre como ensinar com o Espírito Santo, a importância de viver os princípios do Evangelho e orientações sobre como ajudar os jovens a crescerem espiritualmente.
O documento discute os principais aspectos da teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro, incluindo conceito, natureza jurídica, princípios como autonomia da vontade e força obrigatória, formação de contratos, vícios redibitórios e exceções à força obrigatória como a teoria da imprevisão.
O documento descreve uma situação na rede de saúde pública municipal em que a demanda por um medicamento antigripal varia muito ao longo do ano devido à sazonalidade da gripe. Recomenda-se realizar a aquisição do medicamento por meio de concorrência pública, estipulando no edital a variação da aquisição mensal como critério de seleção.
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
O artigo discute a desconsideração da personalidade jurídica como medida extraordinária para evitar fraudes. A desconsideração permite que os credores de uma empresa falida possam cobrar dívidas dos sócios, mesmo que estes tenham ocultado seus bens na pessoa jurídica. O artigo também aborda a possibilidade da "desconsideração inversa", na qual os bens da pessoa jurídica podem ser usados para pagar dívidas de um sócio, se este tiver desviado bens para a empresa. Contudo, a desconsideração deve
O documento discute a responsabilidade civil dos sócios e administradores em sociedades limitadas. Apresenta a legislação aplicável como o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Defesa do Consumidor. Também aborda temas como a personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica e teorias aplicadas.
Neste arquivo comentamos os principais dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429) tomando por base o estudo para concursos públicos.
A versão 2020 e atualizada encontra-se no seguinte link: https://www.slideshare.net/ProfAntonioDaud/lei-de-improbidade-esquematizada-verso-20202
O documento descreve as principais características das pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Resume que uma pessoa jurídica é uma entidade que tem personalidade e capacidade jurídicas conferidas pela lei para adquirir direitos e contrair obrigações. Discute as teorias da natureza jurídica das pessoas jurídicas e classifica-as em pessoas jurídicas de direito público e privado.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
O documento discute uma questão sobre improbidade administrativa envolvendo um auditor fiscal que se omitiu em fiscalizar uma empresa, apesar de denúncias. A ação do Ministério Público contra o servidor e os sócios da empresa tem base jurídica, pois a lei abrange condutas omissivas que causem prejuízo ao erário e permite a responsabilização conjunta de agentes públicos e particulares.
1. O documento discute os procedimentos especiais e tutelas de urgência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como mandado de segurança e controle judicial da administração pública.
2. Apresenta os requisitos para propositura de mandado de segurança, como direito líquido e certo lesionado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade.
3. Explica que o controle judicial da administração pública é um requisito do Estado Democrático de Direito, devendo seguir etapas como verificar a observância de regras procedimentais e
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
A norma é material e formalmente inconstitucional quando seu conteúdo contraria a Constituição e quando seu processo de elaboração não respeitou as normas constitucionais. A lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê aumento de penas e redução da maioridade penal é inconstitucional tanto por invadir a competência privativa da União sobre direito penal, quanto por contrariar a Constituição ao estabelecer a maioridade penal abaixo de 18 anos.
O documento trata de um recurso especial sobre a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa devedora. O relator explica que a desconsideração permite responsabilizar os sócios pelas dívidas da empresa quando há abuso da personalidade jurídica ou fraude para evitar a execução. Ele conclui que no caso analisado é aplicável a desconsideração, já que a empresa devedora não possui mais bens para pagar a dívida.
O documento apresenta um índice sistemático sobre o regime jurídico administrativo brasileiro e questões relacionadas à organização administrativa, princípios da administração pública, poderes da administração pública, servidores públicos, atos administrativos, contratos administrativos, licitações, serviços públicos e outros temas. As questões abordam conceitos e institutos relacionados a esses tópicos no direito administrativo brasileiro.
O documento apresenta questões sobre atos administrativos, abordando temas como tipos de atos, elementos, controle interno e externo, validade, revogação e anulação. As questões tratam de casos hipotéticos e pedem para julgar afirmações sobre o tema.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
O documento discute atos administrativos, definindo-os como declarações unilaterais do Estado que produzem efeitos jurídicos imediatos de acordo com a lei e estão sujeitos ao controle judicial. Também aborda os conceitos, atributos, elementos, vícios e formas de extinção dos atos administrativos.
1. O documento descreve os principais pontos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética da advocacia, incluindo a definição legal de advogado, requisitos para inscrição na OAB, direitos e deveres dos advogados.
2. É destacada a importância do advogado para a administração da justiça e a regulamentação da advocacia para assegurar a função pública do advogado.
3. Também são resumidos pontos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
O documento discute vários princípios e conceitos do Direito Administrativo brasileiro, incluindo princípios implícitos da administração pública, formas de provimento de cargos públicos, requisitos para atos administrativos e atributos de atos administrativos. Fornece "macetes" ou truques de memória para lembrar esses diferentes itens através de frases e imagens.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os princípios e deveres éticos dos advogados brasileiros. O código define que os advogados devem agir com independência, honestidade e dignidade, zelando pela justiça e defesa dos direitos dos cidadãos. Também estabelece regras sobre as relações com clientes, o sigilo profissional e a incompatibilidade do exercício da advocacia com práticas mercantis.
Religion 370-471-475---teaching-seminary-preservice-readingsporAna Larissa Brasil
Este documento é uma coleção de discursos e ensinamentos de autoridades gerais da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias sobre o ensino no seminário. Inclui conselhos sobre como ensinar com o Espírito Santo, a importância de viver os princípios do Evangelho e orientações sobre como ajudar os jovens a crescerem espiritualmente.
O documento discute os principais aspectos da teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro, incluindo conceito, natureza jurídica, princípios como autonomia da vontade e força obrigatória, formação de contratos, vícios redibitórios e exceções à força obrigatória como a teoria da imprevisão.
O documento discute os conceitos e planos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda a existência, validade e eficácia do negócio jurídico, incluindo agente, objeto, forma, condição, nulidade absoluta, nulidade relativa e princípio da conservação. Fornece exemplos e cita artigos relevantes do Código Civil para explicar esses conceitos e planos.
1. O documento discute os conceitos de personalidade jurídica, capacidade civil e incapacidade de pessoas físicas segundo o Código Civil brasileiro. 2. Aborda temas como aquisição da personalidade jurídica, direitos do nascituro, teorias sobre aquisição da personalidade, capacidade de direito e fato. 3. Também trata da emancipação e das incapacidades absolutas e relativas de acordo com o artigo 3o e 4o do Código Civil.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02OAB em Foco
O documento apresenta três situações hipotéticas relacionadas a direito administrativo brasileiro. A primeira descreve um decreto presidencial que qualificou uma autarquia e permitiu dispensa de licitação para compras de até R$ 16.000,00. A segunda trata de características da administração indireta. A terceira discute o poder da administração de invalidar atos administrativos com base em sua autotutela.
O documento descreve as principais classificações de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo: (1) bens móveis e imóveis; (2) bens considerados em si mesmos ou reciprocamente; (3) bens públicos e particulares. Apresenta exemplos de cada categoria e discute conceitos como universalidade, acessórios, benfeitorias.
Contrato de compra e venda - Direito civilKelly Carvalho
1) A compra e venda é um contrato no qual uma parte transfere o domínio de um bem para outra parte mediante o pagamento de um preço.
2) Os elementos essenciais são: a coisa objeto da venda, o preço e o consentimento das partes.
3) Existem regras especiais para venda por amostra, cláusula de retrovenda, venda a contento e cláusula de preferência.
1. O documento apresenta um resumo gratuito sobre Direito Penal para o concurso da PC-DF para peritos.
2. É dividido em seções abordando princípios do Direito Penal, aplicação da lei penal, teoria geral do delito, concurso de pessoas e crimes, crimes contra a pessoa, patrimônio, fé pública e administração pública, e extinção da punibilidade.
3. O autor, Prof. Renan Araujo, oferece o material de forma objetiva e esquemática para facilitar a compreensão dos
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
Este documento discute a natureza jurídica da pessoa jurídica segundo diferentes teorias e aborda aspectos como sua classificação, registro, administração e responsabilidade. As principais teorias sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica incluem a ficção legal, a realidade objetiva e a realidade técnica. O documento também trata da desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso e da dissolução e liquidação da pessoa jurídica.
O documento discute a capacidade legal e desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil brasileiro. Explica que pessoas naturais e jurídicas possuem personalidade jurídica que lhes confere direitos e proteção. Detalha as diferentes formas de capacidade jurídica de acordo com a idade e saúde das pessoas naturais. Por fim, discute quando a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para responsabilizar seus sócios, especialmente em casos de abuso, fraude ou dano ao consumidor/meio amb
1) O documento tem validade apenas entre os sócios que o assinaram, mas não perante terceiros, pois não foi registrado na Junta Comercial dentro do prazo de 30 dias. 2) O registro serve para dar publicidade ao ato e torná-lo oponível a terceiros. 3) Se o registro ocorrer após 30 dias, os efeitos perante terceiros só ocorrerão a partir da data do registro.
Procedimentos e Processo Administrativo SCPMSOSEPLAG
Apresentação - Encontro com os Coordenadores Regionais e de Perícia Médica - 27/04/2017 - 2º dia
Apresentado por: Patrícia Renna, Carmen Silva e Daniel Paiva
Da responsabilidade dos administradores de s asThiago Rocha
Este documento discute a estrutura da administração de sociedades anônimas em diferentes países e a responsabilidade dos administradores. Apresenta os sistemas unitário e bipartido de Itália, Alemanha e França e o sistema optativo adotado no Brasil. Explora os deveres dos administradores como diligência, lealdade e informar, além das hipóteses de responsabilização por atos ilícitos ou com culpa/dolo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão liminar que bloqueou R$ 10.348.837,76 de administradores e empregados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que distribuíram lucros e prêmios de produtividades em favor próprio sem que houvesse qualquer previsão legal que assim permitisse. As irregularidades são referentes aos exercícios de 2008 e 2009 e foram constatadas em ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 26ª Promotoria de Justiça da Capital.
O documento discute a desconsideração da personalidade jurídica em diferentes países e legislações. Aborda os requisitos para a desconsideração na Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha, França e Itália, além de teorias sobre a pessoa jurídica e os fundamentos e finalidades da desconsideração. Também analisa a legislação brasileira sobre o tema no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e legislação trabalhista.
O documento resume os fundamentos do direito do seguro, incluindo: 1) As definições de direito, normas jurídicas e fontes do direito como leis e jurisprudência; 2) A distinção entre direito público e privado e as pessoas naturais e jurídicas; 3) Os elementos das relações jurídicas como sujeitos, objetos e fatos jurídicos, incluindo negócios jurídicos e atos ilícitos.
O documento apresenta uma classificação das ações em mandamental, declaratória, cominatória e constitutiva. Discute também as teorias da individualização e substancialização, além da distinção entre causa de pedir próxima e remota. Por fim, aborda brevemente ações executivas e cognição.
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfJoaoVitor443198
O documento resume os principais pontos sobre pessoas no Direito Civil brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) Classifica os direitos subjetivos em patrimoniais e extrapatrimoniais e exemplifica cada um. Define também personalidade jurídica.
2) Distingue pessoa humana e jurídica, indicando seus conceitos no Código Civil e quando cada uma adquire direitos.
3) Explica os conceitos de capacidade de direito, fato e incapacidade, citando os incisos do artigo 3o e 4o do CC sobre incapaz
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...Nikolai Rebelo
1. O documento discute a transferência de controle de sociedades empresárias concessionárias de serviços públicos, analisando aspectos de direito privado e público.
2. Explica que o controle societário é o poder de dominar as ações de uma sociedade para dirigir suas atividades e orientar sua administração.
3. Detalha os requisitos legais para transferência de controle em sociedades limitadas e anônimas, os tipos societários mais comuns no Brasil, especialmente para concessionárias.
O documento apresenta 538 enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil sobre vários temas do direito civil brasileiro. Os enunciados abordam tópicos como emancipação, direito ao esquecimento, pesquisas científicas com seres humanos, autonomia do paciente, atividades econômicas de associações, pertença, prescrição de pretensões decorrentes de negócios jurídicos nulos, efeitos de negócios jurídicos nulos e prazo decadencial para an
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
Prova de Analista Jurídico da área de Direito TJ-ES.pdfMonique Inocêncio
O documento discute diversos tópicos relacionados a direito constitucional e processual civil brasileiro. Aborda questões como poder constituinte, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, poderes legislativo e executivo, poder judiciário, atos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, Lei de Introdução ao Código Civil, propriedade, obrigações, negócios jurídicos, família, sucessões e direito processual civil. São apresentados 72 itens para julgamento sobre es
Este documento apresenta os principais tópicos discutidos em uma aula sobre organização administrativa no Brasil. Aborda a diferença entre desconcentração e descentralização, explica o que é administração direta e indireta, e descreve as características de autarquias e fundações públicas como entidades da administração indireta.
Nota técnica da PFDC/MPF sobre monitoramento de organizações sociaisConceição Lemes
A nota técnica analisa a constitucionalidade do artigo 5o, II da Medida Provisória 870/2019, que confere à Secretaria de Governo da Presidência da República a função de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e ações de ONGs no Brasil. A nota argumenta que essa norma viola o artigo 5o, XVIII da Constituição, que veda a interferência estatal no funcionamento de associações.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas a crimes de responsabilidade. O autor rebate esta decisão, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que excluir políticos compromete o combate à corrupção.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas crimes de responsabilidade. O autor rebate esse entendimento, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que limitar sua aplicação representaria retrocesso e violação de princípios constitucionais.
O documento resume os principais pontos da Lei de Combate à Corrupção no Brasil, incluindo suas inovações, práticas proibidas, procedimentos administrativos, acordos de leniência e penalidades.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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TRIBUNAIS 2014
Direito Civil
Luciano Figueiredo
1
Pessoa Jurídica
Tema II
Material para o Curso Módulo Básico dos Tribunais.
Elaboração: Luciano L. Figueiredo
1
.
1. Conceito e Aquisição da Personalidade
Jurídica
Proposta atual de leitura da Pessoa Jurídica
sobre o influxo da Função Social. Nesse
contexto o enunciado nº 53 da Jornada de
Direito Civil:
Deve-se levar em consideração o
princípio da função social na
interpretação das normas relativas à
empresa, a despeito da falta de
referencia externa.
Quando adquire a personalidade?
Art. 45 – Começa a existência legal
das pessoas jurídicas de direito
privado com a inscrição do ato
constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do poder
executivo, averbando-se no registro
todas as alterações por que passar o
ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o
direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado
o prazo da publicação de sua inscrição
no registro.
Qual a teoria adotada no Brasil para o
surgimento da Pessoa Jurídica?
1 Advogado. Sócio do Figueiredo & Figueiredo Advocacia
e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade
Salvador (UNIFACS). Especialista (Pós-Graduado) em
Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia
(UFBA). Mestre em Direito Privado pela Universidade
Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Civil.
Palestrante. Autor de Artigos Científicos e Livros
Jurídicos. Fan Page: Luciano Lima Figueiredo. Twitter:
@civilfigueiredo. Instagram: @lucianolimafigueiredo.
O que se leva à registro?
Faz-se necessária alguma outra autorização?
Qual a natureza jurídica do registro da Pessoa
Jurídica?
2. Princípio da Separação ou Independência
ou Autonomia
Desprovido de artigo específico versando sobre
ele no Código Civil, decorre da inteligência dos
artigos 46, V e 1052, ambos do Código Civil.
Art. 46. O registro declarará:
V - se os membros respondem, ou
não, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais;
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a
responsabilidade de cada sócio é
restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
2.1 Desconsideração da Pessoa Jurídica:
(“Disregard Doutrine”)
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso de
personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz
decidir, a requerimento da parte, ou
do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas
relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa
jurídica.
O CC adota uma teoria maior e objetiva. E os
outros ramos do direito?
# A jurisprudência do STJ tem diferenciado a
“teoria maior” da “teoria menor” da
desconsideração da pessoa jurídica: (Idem no
Informativo 415, STJ).
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Responsabilidade civil e Direito do
consumidor. Recurso especial.
Shopping Center de Osasco-SP.
Explosão. Consumidores. Danos
materiais e morais. Ministério
Público.Legitimidade ativa. Pessoa
jurídica. Desconsideração. Teoria
maior e teoria menor. Limite de
responsabilização dos sócios. Código
de Defesa do Consumidor.
Requisitos. Obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados
aos consumidores. Art. 28, § 5º.
- Considerada a proteção do
consumidor um dos pilares da ordem
econômica, e incumbindo ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis,
possui o Órgão Ministerial legitimidade
para atuar em defesa de interesses
individuais homogêneos de
consumidores, decorrentes de origem
comum.
- A teoria maior da desconsideração,
regra geral no sistema jurídico
brasileiro, não pode ser aplicada com
a mera demonstração de estar a
pessoa jurídica insolvente para o
cumprimento de suas obrigações.
Exige-se, aqui, para além da prova de
insolvência, ou a demonstração de
desvio de finalidade (teoria subjetiva
da desconsideração), ou a
demonstração de confusão patrimonial
(teoria objetiva da desconsideração).
- A teoria menor da desconsideração,
acolhida em nosso ordenamento
jurídico excepcionalmente no Direito
do Consumidor e no Direito Ambiental,
incide com a mera prova de
insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações,
independentemente da existência de
desvio de finalidade ou de confusão
patrimonial.
- Para a teoria menor, o risco
empresarial normal às atividades
econômicas não pode ser suportado
pelo terceiro que contratou com a
pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou
administradores desta, ainda que
estes demonstrem conduta
administrativa proba, isto é, mesmo
que não exista qualquer prova capaz
de identificar conduta culposa ou
dolosa por parte dos sócios e/ou
administradores da pessoa jurídica.
- A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações de
consumo está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28, do CDC,
porquanto a incidência desse
dispositivo não se subordina à
demonstração dos requisitos previstos
no caput do artigo indicado, mas
apenas à prova de causar, a mera
existência da pessoa jurídica,
obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados aos consumidores.
- Recursos especiais não conhecidos.
(RESP 279.273/SP, Rel. Ministro ARI
PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão
Ministra NANCY
ANDRIGHI,TERCEIRA TURMA,
julgado em 04.12.2003, DJ 29.03.2004
p. 230)
# Questões polêmicas sobre desconsideração:
a) Extingue a pessoa jurídica?
b) Pode atingir qualquer modalidade de pessoa
jurídica? (Enunciado 284, CJF)
c) Pode ser arguida pela própria pessoa
jurídica? (Enunciado 285, CJF)
d) Pode ser na modalidade inversa?
(Enunciado 283, CJF)
e) E na Justiça do Trabalho?
f) E sucessiva?
# Regras importantes sobre administração da
Pessoa Jurídica:
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os
atos dos administradores, exercidos
nos limites de seus poderes definidos
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no ato constitutivo.
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver
administração coletiva, as decisões se
tomarão pela maioria de votos dos
presentes, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o
direito de anular as decisões a que se
refere este artigo, quando violarem a
lei ou estatuto, ou forem eivadas de
erro, dolo, simulação ou fraude.
Art. 49. Se a administração da pessoa
jurídica vier a faltar, o juiz, a
requerimento de qualquer interessado,
nomear-lhe-á administrador provisório.
Na hora da prova?
01. (FCC/TRT/1 R/ 2013). A empresa Y, que
atua no ramo de cosméticos, situada na
cidade do Rio de Janeiro, tem
administração coletiva exercida pelos seus
dez sócios, nos termos preconizados pelo
seu Estatuto Social. Em uma reunião de
diretoria, a maioria dos presentes decide
tomar uma decisão para o futuro da
empresa que contraria o estatuto social e a
lei. Neste caso, para Manoel, um dos sócios,
inconformado com a decisão tomada pela
diretoria da empresa, o direito de anular
esta decisão decairá, de acordo com o CC,
em
(A) três anos.
(B) um ano.
(C) dois anos.
(D) quatro anos.
(E) cinco anos.
2.2 Direitos da Personalidade da Pessoa
Jurídica
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas,
no que couber, a proteção dos direitos
da personalidade.
Súmula 227, STJ - A pessoa jurídica
pode sofrer dano moral.
3. Classificação das Pessoas Jurídicas
3.1 Quanto à atividade executada
3.1.1 de Direito público – são aquelas previstas
em Lei. Podem ser:
a) DIREITO PÚBLICO INTERNO: poder
público constituído (União, Estados, DF,
Municípios, Territórios, suas autarquias e
fundações).
Art. 41. São pessoas jurídicas de
direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as
associações públicas;
V - as demais entidades de caráter
público criadas por lei.
b) DIREITO PÚBLICO EXTERNO: submetidas
ao direito internacional público (as diversas
nações, inclusive a Santa Sé, e os organismos
internacionais como a ONU, a OEA, a FAO, a
UNESCO etc) – art. 42, CC
Art. 42. São pessoas jurídicas de
direito público externo os Estados
estrangeiros e todas as pessoas que
forem regidas pelo direito internacional
público.
3.1.2 De direito privado - todas as demais (que
não são previstas em lei):
Art. 44. São pessoas jurídicas de
direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações
IV – as organizações religiosas;
(Incluído pela Lei nº 10.825, de
22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela
Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI – Empresas Individuais de
Responsabilidade Limitada – EIRELI.
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Na hora da prova?
TJ -PE 2012 - FCC
02. Com relação às pessoas jurídicas de
direito público interno e as de direito
privado, é correto afirmar que:
a) a criação, a estruturação interna e o
funcionamento das organizações religiosas é
livre, mas o poder público pode negar-lhes o
registro dos atos constitutivos necessários ao
seu funcionamento.
b) as fundações e organizações religiosas são
pessoas jurídicas de direito público interno.
c) os partidos políticos e as associações são
pessoas jurídicas de direito público interno.
d) o direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado, por defeito
no respectivo ato constitutivo, decai em três
anos, contados na publicação da inscrição no
registro competente.
e) a existência legal das pessoas jurídicas de
direito privado começa com a inscrição dos
atos constitutivos no respectivo registro,
precedida, em qualquer hipótese, de aprovação
ou autorização do Poder Executivo.
3.2 Quanto à estrutura:
3.2.1 Corporações (universitas personarum).
Dividem-se em:
a) Sociedades
> Simples – são as antigas civis.
> Empresárias – são as antigas comerciais.
# Segundo o Código Civil, a sociedade
empresária há de observar dois requisitos:
I) tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário (art. 966);
Art. 966. Considera-se empresário
quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para
a produção ou a circulação de bens ou
de serviços.
Parágrafo único. Não se considera
empresário quem exerce profissão
intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o
concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de
empresa.
II) Registro no Registro Público de Empresas
(Junta Comercial).
# Segundo o art. 982:
Sociedade de ações – sociedade
empresária
Sociedade cooperativa – sociedade
simples
# Sociedade entre cônjuges: (art. 977) é
possível. A restrição imposta é de que não
tenha casado no regime de comunhão
universal de bens ou no da separação
obrigatória.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges
contratar sociedade, entre si ou com
terceiros, desde que não tenham
casado no regime da comunhão
universal de bens, ou no da separação
obrigatória.
b) Associações
Tem finalidade ideal:
Art. 53 – Constituem-se as
associações pela união de pessoas
que se organizem para fins não-
econômicos.
Tem estatuto, sendo os requisitos:
I - a denominação, os fins e a sede da
associação;
II - os requisitos para a admissão,
demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos
associados;
IV - as fontes de recursos para sua
manutenção;
V – o modo de constituição e de
funcionamento dos órgãos
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deliberativos; (Redação dada pela Lei
nº11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das
disposições estatutárias e para a
dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa
e de aprovação das respectivas
contas. (Incluído pela Lei nº11.127, de
2005)
Qual o quórum de convocação?
Art. 60. A convocação dos órgãos
deliberativos far-se-á na forma do
estatuto, garantido a 1/5 (um quinto)
dos associados o direito de promovê-
la.
Estatuto pode instituir categorias de associados
com diferentes vantagens:
Art. 55. Os associados devem ter
iguais direitos, mas o estatuto poderá
instituir categorias com vantagens
especiais.
A qualidade de associado transmite-se?
Art. 56. A qualidade de associado é
intransmissível, se o estatuto não
dispuser o contrário.
A associação é formada por um:
I) conselho deliberativo;
II) um conselho fiscal;
III) uma presidência;
IV) a assembleia geral de associados (art. 59
do CC)
Para exclusão do associado há de ter devido
processo legal e justa causa (art. 57 do CC):
Art. 57. A exclusão do associado só é
admissível havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento
que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos no
estatuto.
O que fazer com o patrimônio na hipótese de
extinção?
Art. 61. Dissolvida a associação, o
remanescente do seu patrimônio
líquido, depois de deduzidas, se for o
caso, as quotas ou frações ideais
referidas no parágrafo único do art. 56,
será destinado à entidade de fins não
econômicos designada no estatuto,
ou, omisso este, por deliberação dos
associados, à instituição municipal,
estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
§ 2º Não existindo no Município, no
Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver
sede, instituição nas condições
indicadas neste artigo, o que
remanescer do seu patrimônio se
devolverá à Fazenda do Estado, do
Distrito Federal ou da União.
Na hora da prova?
03 ( Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO -
Analista Judiciário - Execução de Mandados
/ Direito Civil / Das Pessoas - Pessoa
Jurídica;) Segundo o Código Civil brasileiro,
no tocante às Associações, a qualidade de
associado, em regra, é
a) intransmissível.
b) transmissível de forma onerosa ou gratuita.
c) transmissível apenas de forma onerosa.
d) transmissível apenas de forma gratuita.
e) pública, incondicional e transmissível.
3.2.2 Fundações (universitas bonorum) –
(universalidade de bens)
Art. 62. Para criar uma fundação, o
seu instituidor fará, por escritura
pública ou testamento, dotação
especial de bens livres, especificando
o fim a que se destina, e declarando,
se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente
poderá constituir-se para fins
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religiosos, morais, culturais ou de
assistência.
Esse rol de finalidades previstos no art. 62 e
taxativo ou exemplificativo?
Posicionamento para Prova: Taxativo.
Etapas para a criação de uma fundação - há
uma série ordenada de etapas que devem ser
observadas, a saber:
1º) Afetação de Bens Livres por meio do Ato de
Dotação Patrimonial, seja mediante Escritura
Pública (para atos inter vivos) ou Testamento
(para atos causa mortis – público, particular ou
cerrado).
O ato de instituição, acaso realizado por
mecanismo inter vivos, é irretratável. Art. 64,
CC:
Art. 64. Constituída a fundação por
negócio jurídico entre vivos, o
instituidor é obrigado a transferir-lhe a
propriedade, ou outro direito real,
sobre os bens dotados, e, se não o
fizer, serão registrados, em nome dela,
por mandado judicial.
Caso o patrimônio afetado seja insuficiente. art.
63:
Art. 63. Quando insuficientes para
constituir a fundação, os bens a ela
destinados serão, se de outro modo
não dispuser o instituidor,
incorporados em outra fundação que
se proponha a fim igual ou
semelhante.
2º) Elaboração dos Estatutos (não é contrato
social);
- Pode ser:
a) Direta: feita pelo próprio instituidor.
b) Indireta ou Fiduciária: quando nomeia
alguém para fazê-lo. E se não o fizer?
3º) Aprovação dos Estatutos
Quem aprova é o MP, na dicção do art. 65 do
CC:
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor
cometer a aplicação do patrimônio, em
tendo ciência do encargo, formularão
logo, de acordo com as suas bases
(art. 62), o estatuto da fundação
projetada, submetendo-o, em seguida,
à aprovação da autoridade
competente, com recurso ao juiz.
E se for o próprio MP quem o fez?
4º) Realização do Registro Civil do Estatuto (no
Cartório de Pessoa Jurídica)
A Alteração do Estatuto - Art. 67:
Art. 67. Para que se possa alterar o
estatuto da fundação é mister que a
reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos
competentes para gerir e representar a
fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim
desta;
III - seja aprovada pelo órgão do
Ministério Público, e, caso este a
denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
A minoria de gestores vencida (aqueles 1/3 que
opinaram em desfavor da alteração), terão o
prazo de 10 dias para impugnar a modificação
estatutária. Art. 68:
Art. 68. Quando a alteração não
houver sido aprovada por votação
unânime, os administradores da
fundação, ao submeterem o estatuto
ao órgão do Ministério Público,
requererão que se dê ciência à minoria
vencida para impugná-la, se quiser,
em dez dias.
A Fiscalização (§2°, art. 66) das fundações
deve ser feita pelo MP Estadual, ainda que as
referidas as Fundações tenham abrangência
nacional, sendo a competência a da
localização da fundação.
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“Art. 66. Velará pelas fundações o
Ministério Público do Estado onde
situadas.
§ 1º. Se funcionarem no Distrito
Federal, ou no Território, caberá o
encargo ao Ministério Público Federal.
§ 2º. Se estenderem a atividade por
mais de um Estado, caberá o encargo,
em cada um deles, ao respectivo
Ministério Público”.
Diga-se que o §1º do art. 66 foi declarado
inconstitucional pelo ADI 2794, proposta pela
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP.
Seguiu o STF o Enunciado 10 do CJF.
No caso de extinção:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível
ou inútil a finalidade a que visa a
fundação, ou vencido o prazo de sua
existência, o órgão do Ministério
Público, ou qualquer interessado, lhe
promoverá a extinção, incorporando-
se o seu patrimônio, salvo disposição
em contrário no ato constitutivo, ou no
estatuto, em outra fundação,
designada pelo juiz, que se proponha
a fim igual ou semelhante.
Na hora da prova?
04. (FCC/TRT/1 R/ 2013). A Fundação Juju
foi regularmente criada para atuar no
benefício de crianças carentes e está em
plena atividade na cidade do Rio de Janeiro.
Uma das pessoas competen- tes para gerir
e representar a Fundação Juju pretende
alterar o seu estatuto. Para tanto, a
alteração não pode contrariar o fim da
Fundação e, além disso, deverá ser
deliberada
(A) pela maioria absoluta dos competentes
para gerir e representar a fundação e aprovada
pelo órgão do Ministério Público, com
possibilidade de suprimento judicial caso este
denegue a aprovação.
(B) por dois terços dos competentes para gerir
e repre- sentar a fundação e aprovada pelo
órgão do Minis- tério Público, com possibilidade
de suprimento judicial caso este denegue a
aprovação.
(C) pela maioria simples dos competentes
para gerir e representar a fundação e
homologada pelo Juiz competente, após
aprovação pelo Ministério Público.
(D) pela maioria absoluta dos competentes
para gerir e representar a fundação e
homologada pelo Juiz competente, após
aprovação do Ministério Público.
(E) por todas as pessoas competentes para
gerir e re- presentar a fundação e homologada
pelo Juiz com- petente, após aprovação do
Ministério Público.
5. Extinção da Pessoa Jurídica
Na hora da prova?
05. (TRT 12. FCC. 2013) No tocante às
pessoas jurídicas:
(A) começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com o início efetivo
de suas atividades ao público.
(B) de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que,
nessa qualidade, causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os
causadores do dano, se houver por parte
destes culpa ou dolo.
(C) a criação, a organização, a estruturação
interna e o funcionamento das instituições
religiosas é condicional, por ser laico o Estado
brasileiro, que deverá autorizar ou não seu
reconhecimento e registro.
(D) os partidos políticos são pessoas jurídicas
de direito público interno.
(E) as autarquias e as associações públicas
são pessoas jurídicas de direito privado.