O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito brasileiro. Apresenta as semelhanças entre pessoas naturais e jurídicas, classifica pessoas jurídicas em públicas e privadas e discute regras gerais sobre início e fim da personalidade jurídica, administração e representação, responsabilidade civil e desconsideração da personalidade jurídica.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
Este documento discute o Direito do Trabalho Angolano. Aborda o contrato individual de trabalho, definindo-o como aquele pelo qual um trabalhador se obriga a prestar sua atividade profissional sob a direção de um empregador em troca de remuneração. Também destaca os elementos essenciais deste contrato, como os sujeitos envolvidos, o objeto, a retribuição e a subordinação jurídica. Por fim, diferencia o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços pela (in)existência de subord
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute a boa-fé objetiva no direito brasileiro. A boa-fé objetiva desempenha três funções principais: a interpretação de negócios jurídicos, a avaliação de abuso de direitos e a imposição de deveres de conduta entre as partes. O documento também analisa os deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva e a necessidade de atualização do artigo 422 do Código Civil que trata do tema.
O documento discute conceitos preliminares de direito público e privado. Apresenta a divisão entre direito natural e positivo, e entre direito público e privado. Também aborda noções sobre fontes do direito, formação das leis, constituições e o papel dos costumes jurídicos.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
O documento discute as definições legais e técnicas de acidente e incidente. Legalmente, um acidente requer lesão ou doença, enquanto as normas técnicas consideram incidentes também eventos sem lesão. A OHSAS 18001 define incidente como qualquer evento relacionado ao trabalho que poderia causar lesão e diferencia acidentes como incidentes com lesão.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro em mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
Este documento discute o Direito do Trabalho Angolano. Aborda o contrato individual de trabalho, definindo-o como aquele pelo qual um trabalhador se obriga a prestar sua atividade profissional sob a direção de um empregador em troca de remuneração. Também destaca os elementos essenciais deste contrato, como os sujeitos envolvidos, o objeto, a retribuição e a subordinação jurídica. Por fim, diferencia o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços pela (in)existência de subord
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento discute a boa-fé objetiva no direito brasileiro. A boa-fé objetiva desempenha três funções principais: a interpretação de negócios jurídicos, a avaliação de abuso de direitos e a imposição de deveres de conduta entre as partes. O documento também analisa os deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva e a necessidade de atualização do artigo 422 do Código Civil que trata do tema.
O documento discute conceitos preliminares de direito público e privado. Apresenta a divisão entre direito natural e positivo, e entre direito público e privado. Também aborda noções sobre fontes do direito, formação das leis, constituições e o papel dos costumes jurídicos.
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento apresenta o conteúdo de uma semana de estudos sobre introdução ao direito, abordando temas como teoria do ordenamento jurídico, lei de introdução ao código civil, hermenêutica, relações jurídicas e direitos subjetivos. Os objetivos da aula incluem revisar esses conceitos fundamentais e reforçar a compreensão sobre a estrutura e aplicação do direito.
O documento discute as definições legais e técnicas de acidente e incidente. Legalmente, um acidente requer lesão ou doença, enquanto as normas técnicas consideram incidentes também eventos sem lesão. A OHSAS 18001 define incidente como qualquer evento relacionado ao trabalho que poderia causar lesão e diferencia acidentes como incidentes com lesão.
Este documento resume os principais direitos e princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo: (1) princípios fundamentais como soberania, cidadania e dignidade humana; (2) objetivos fundamentais como construir uma sociedade justa e combater a pobreza; (3) princípios das relações internacionais como independência nacional e autodeterminação dos povos; e (4) direitos e garantias individuais como vida, liberdade, igualdade e propriedade.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro em mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
O documento fornece um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma de quadro, com os principais títulos e assuntos tratados em cada parte da lei, como direitos trabalhistas, jornada de trabalho, férias, salário, entre outros.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento resume as principais características das pessoas no Novo Código Civil brasileiro, incluindo: 1) Pessoa física e jurídica possuem personalidade jurídica; 2) A personalidade da pessoa física surge com o nascimento, enquanto a pessoa jurídica surge após registro; 3) Existem também entes despersonalizados como nascituro e patrimônios especiais que possuem alguns direitos.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
1. O documento discute a evolução da doutrina da responsabilidade civil do Estado, desde a teoria da irresponsabilidade até a teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado.
2. A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro é objetiva para atos comissivos e subjetiva para atos omissivos, dependendo da prova de culpa do serviço público.
3. O documento exemplifica situações em que o Estado pode ser responsabilizado e quando pode haver excludentes ou atenuantes dessa responsabilidade.
Direito civil - Registro Natural, Pessoa Jurídica, Domicílio, BensIsabel Martins
O documento discute direito civil sobre pessoas e bens. Apresenta conceitos de fatos e atos jurídicos, destacando a importância do registro público para preservação da memória de acontecimentos com efeitos prolongados no tempo. Também aborda temas como registro civil de pessoas, nome, capacidade/incapacidade e domicílio.
Comunidade do poço da draga sofre com abandono imprimir - clipping - autar...mcrudolf
A comunidade do Poço da Draga em Fortaleza vem sofrendo com o abandono. A prostituição e o uso de drogas aumentaram com a decadência do turismo na área, deixando muitos moradores sem emprego. Embora a Praia de Iracema seja amada, os moradores locais precisam de melhorias na infraestrutura e segurança básicas.
O documento descreve os principais tipos de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo sua classificação como móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, fungíveis ou infungíveis, entre outros. São definidos bens como qualquer coisa material ou imaterial que seja útil ao homem e possua valor econômico, podendo ser apropriada.
1. O documento apresenta um resumo do livro "Direito das Obrigações - Parte Geral" de Carlos Roberto Gonçalves. 2. O livro aborda temas como conceito de obrigação, classificação de obrigações, transmissão de obrigações, extinção de obrigações e inadimplemento. 3. O resumo destaca os principais tópicos tratados em cada capítulo como modalidades de obrigações, pagamento, novação e compensação.
Este documento resume os principais pontos do Direito Civil sobre pessoas naturais, capacidade, incapacidade e ausência. Aborda a definição de pessoa natural e jurídica, as teorias sobre quando se adquire personalidade, as diferentes formas de capacidade e incapacidade, e os procedimentos legais relacionados à declaração de ausência e abertura de sucessão provisória e definitiva.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento descreve as diferentes classificações de porte empresarial utilizadas no Brasil, os requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) e os benefícios deste programa, como pagamento simplificado de tributos, cobertura previdenciária e acesso a crédito e compras governamentais.
O documento apresenta três frases principais sobre narrativa: 1) Narrativa é a exposição de fatos reais ou ficcionais que ocorrem em determinado lugar e tempo; 2) São elementos essenciais da narrativa: o quê, quem, como, quando, onde, porquê e por isso; 3) A narrativa deve mostrar os fatos de forma clara usando períodos curtos no tempo correto para revelar como aconteceram e por quê.
O documento descreve três ferramentas para recrutamento e seleção da Kombo: Grátis Seleção Estratégico, Seleção e Estratégico. A ferramenta Grátis oferece divulgação de vagas e visualização limitada de currículos de forma gratuita. A ferramenta Seleção expande as funcionalidades e oferece assinatura mensal. A ferramenta Estratégico fornece todos os recursos avançados e é indicada para empresas com RH estratégico.
Apostila de civil parte geral 2015 pablo stolze lfg (parte 1)Chamber of Deputies
O documento discute a personalidade jurídica, como é adquirida pelas pessoas físicas no nascimento e as teorias sobre o nascituro. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e nascituro, e discute as teorias natalista, da personalidade condicional e concepcionista sobre quando o nascituro adquire direitos. Conclui que no Brasil o nascituro tem proteção legal de seus direitos desde a concepção de acordo com a legislação civil.
1) O documento é um formulário de cadastro para locação residencial que coleta informações pessoais e financeiras do locatário.
2) São solicitados detalhes sobre emprego, renda, bens, referências e outros moradores.
3) O locatário deve fornecer documentos comprobatórios como RG, CPF e comprovantes de renda.
A lista de alunos da turma 6oB da E.B.I Charneca de Caparica inclui Maura Airez no 23, Ana Beatriz Alves no1 e Ana Rita Lopes no3. O documento também menciona sentimentos como tristeza, felicidade, raiva e angústia antes de terminar com um sorriso.
Ser uma pessoa significa passar por várias etapas da vida: nascer, crescer, aprender e eventualmente envelhecer, contribuindo para a sociedade durante o processo de crescimento e maturidade.
1) O documento discute conceitos de recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento. 2) Aborda também tipos de liderança, integração de novos funcionários e a importância da ética nas organizações. 3) Fornece detalhes sobre o processo de recrutamento e seleção, documentos necessários para admissão e conceitos como currículo.
O documento resume os principais pontos do Direito Civil brasileiro, incluindo: (1) a história da codificação civil no Brasil desde 1824; (2) os princípios da ética e socialidade que regem o Código Civil de 2002; (3) os direitos da personalidade como direito subjetivo ligado à essência humana.
O documento discute conceitos sobre pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Aborda a aquisição da personalidade jurídica, o princípio da separação entre patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios/administradores, e as classificações de pessoas jurídicas quanto à atividade e estrutura, distinguindo entre corporações e associações.
Este documento discute a natureza jurídica da pessoa jurídica segundo diferentes teorias e aborda aspectos como sua classificação, registro, administração e responsabilidade. As principais teorias sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica incluem a ficção legal, a realidade objetiva e a realidade técnica. O documento também trata da desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso e da dissolução e liquidação da pessoa jurídica.
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
O documento discute o tema de pessoa jurídica em uma aula de direito civil. Explica que a pessoa jurídica é uma criação da inteligência humana que permite o agrupamento de pessoas naturais para potencializar atividades e lucros. Detalha também que a pessoa jurídica tem existência própria distinta das pessoas naturais que a compõem, com patrimônio e responsabilidades próprios. Por fim, discute a classificação e aquisição da personalidade jurídica para diferentes tipos de pessoas jurídicas como assoc
1. O documento discute conceitos e classificações de pessoas jurídicas no direito civil brasileiro, mencionando associações, fundações e sociedades empresariais como principais exemplos de pessoas jurídicas de direito privado.
2. É possível desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, atingindo os bens dos administradores ou sócios beneficiados.
3. Existe também a figura da desconsideração inversa da personalidade para alcançar bens do
O documento resume os fundamentos do direito do seguro, incluindo: 1) As definições de direito, normas jurídicas e fontes do direito como leis e jurisprudência; 2) A distinção entre direito público e privado e as pessoas naturais e jurídicas; 3) Os elementos das relações jurídicas como sujeitos, objetos e fatos jurídicos, incluindo negócios jurídicos e atos ilícitos.
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
O artigo discute a desconsideração da personalidade jurídica como medida extraordinária para evitar fraudes. A desconsideração permite que os credores de uma empresa falida possam cobrar dívidas dos sócios, mesmo que estes tenham ocultado seus bens na pessoa jurídica. O artigo também aborda a possibilidade da "desconsideração inversa", na qual os bens da pessoa jurídica podem ser usados para pagar dívidas de um sócio, se este tiver desviado bens para a empresa. Contudo, a desconsideração deve
Este documento discute o conceito e a natureza jurídica das pessoas jurídicas. Apresenta as principais teorias explicativas sobre o tema e descreve os pressupostos existenciais, surgimento, classificação, capacidade e representação das pessoas jurídicas. Também aborda associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e responsabilidade civil e penal das pessoas jurídicas.
O documento descreve as principais características das pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Resume que uma pessoa jurídica é uma entidade que tem personalidade e capacidade jurídicas conferidas pela lei para adquirir direitos e contrair obrigações. Discute as teorias da natureza jurídica das pessoas jurídicas e classifica-as em pessoas jurídicas de direito público e privado.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfJoaoVitor443198
O documento resume os principais pontos sobre pessoas no Direito Civil brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) Classifica os direitos subjetivos em patrimoniais e extrapatrimoniais e exemplifica cada um. Define também personalidade jurídica.
2) Distingue pessoa humana e jurídica, indicando seus conceitos no Código Civil e quando cada uma adquire direitos.
3) Explica os conceitos de capacidade de direito, fato e incapacidade, citando os incisos do artigo 3o e 4o do CC sobre incapaz
Ebook - Transacoes_imobiliarias - Bases Juridicas do comercio imobiliario.pdfNelsonSilva433255
O documento discute as bases jurídicas do comércio imobiliário, abordando o Direito Civil, tributos incidentes sobre imóveis e a legislação referente a corretores de imóveis. Apresenta conceitos sobre pessoas naturais e jurídicas no Direito Civil, capacidade, incapacidade, proteção a incapazes, domicílio e extinção da personalidade. Também trata de tributos como IPTU e ITBI aplicados a transações imobiliárias e a Lei 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor
O documento discute a capacidade legal e desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil brasileiro. Explica que pessoas naturais e jurídicas possuem personalidade jurídica que lhes confere direitos e proteção. Detalha as diferentes formas de capacidade jurídica de acordo com a idade e saúde das pessoas naturais. Por fim, discute quando a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para responsabilizar seus sócios, especialmente em casos de abuso, fraude ou dano ao consumidor/meio amb
O documento discute o conceito de improbidade administrativa no Brasil. Aborda a evolução histórica da lei, o contexto de sua edição em 1992 durante o governo Collor, e os principais pontos da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo atos de improbidade, sanções, prescrição e características da ação.
Art. 81 E 82 Acao Civil Publica E A Legitimidade Para Sua ProposituraPriscilla Alves Bocci
1. O documento discute a legitimidade para propositura de ações civis públicas segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública;
2. São legitimados o Ministério Público, a União, Estados e Municípios, além de associações que atuem na defesa dos interesses protegidos há pelo menos um ano;
3. A legitimidade do Ministério Público abrange também direitos individuais homogêneos que tenham expressão para a coletividade.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de Direito Civil sobre pessoas naturais e jurídicas e tipos de bens. Aborda a personalidade e capacidade das pessoas naturais, bem como os tipos de incapacidade. Também trata das pessoas jurídicas, classificando-as em públicas e privadas. Por fim, explica conceitos sobre divisão de bens em móveis e imóveis, fungíveis e consumíveis.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento resume as principais características das pessoas naturais e jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro. Aborda a personalidade, capacidade, incapacidade e direitos da personalidade das pessoas naturais, bem como as classificações e aspectos gerais das pessoas jurídicas. Também define conceitos como coisa, bem, móvel, imóvel e tipos de bens.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de direito civil brasileiro, incluindo pessoas naturais e jurídicas, direitos da personalidade, ausência, bens móveis e imóveis. Aborda conceitos como capacidade, incapacidade, personalidade, direitos da personalidade, curadoria, sucessão provisória e definitiva no caso de ausência.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento discute as noções básicas de direito civil brasileiro, incluindo pessoas naturais e jurídicas, direitos da personalidade, ausência, bens móveis e imóveis. Aborda conceitos como capacidade, incapacidade, personalidade jurídica, classificação de pessoas jurídicas e a diferença entre coisas e bens.
EVOLUÇÃO-EVOLUÇÃO- A evolução pode ser definida como a mudança na forma e no ...jenneferbarbosa21
JENNEFER AGUIAR BARBOSA e LÚCIA FILGUEIRAS BRAGA
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas “Recursos didáticos para o ensino de Ciências da natureza, utilizando uma Carpoteca temática e itinerante com Espécies fornecedoras de Produtos Florestais Não Madeireiros” - Universidade do Estado de Mato Grosso.
Taxonomia: é a ciência que classifica os seres vivos, estabelecendo critérios...jenneferbarbosa21
Taxonomia: é a ciência que classifica os seres vivos, estabelecendo critérios para classificar todos os seres vivos em grupos, de acordo com as características fisiológicas, evolutivas, anatômicas e ecológicas.
Cards das Espécies da Coleção-Carpoteca Temática Itinerante sediada no Labora...jenneferbarbosa21
JENNEFER AGUIAR BARBOSA e LÚCIA FILGUEIRAS BRAGA
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Biológicas “Recursos didáticos para o ensino de Ciências da natureza, utilizando uma Carpoteca temática e itinerante com Espécies fornecedoras de Produtos Florestais Não Madeireiros” - Universidade do Estado de Mato Grosso -Campus de Alta Floresta.
1. Conceito: entidades que reúnem pessoas e/ou
bens, a que a lei atribui personalidade jurídica
própria, para realizar fins comuns, tornando-as
sujeitos de direitos e deveres;
Origem e importância: transcendência
individual, espírito associativo;
indispensabilidade moderna Direito canônico –
Igrejas e D. Romano – universitas personarum e
universitas bonorum;
Outras denominações: coletivas (Portugal),
místicas ou fictas, civis, abstratas, morais
(França), de existência ideal (Argentina);
PESSOAS JURÍDICAS
2.
3. Semelhanças com as pessoas naturais:
Início e necessidade de registro (art. 45);
Personalidade (Societas distat singulis) e
Capacidade: representação (art. 46, III e art. 12
do CPC);
Domicílio (art. 75);
Nacionalidade (art. 11 da LINDB, 1.134 do CC
e vedações: arts. 176, §1º, 199 §3º e 222 da CF);
Fim (art. 51);
Direitos personalíssimos (art. 52 do CC e art.
5º, XXIX da CF);
Direitos patrimoniais e obrigacionais;
Entes despersonalizados (exs. sociedades de
fato/irregular e massa falida - analogia com o
nascituro e espólio, respectivamente).
4. Classificação: art. 40 e ss. do CC
a) Pessoas jurídicas de D. Público:
Interno: art. 41 do CC – União, Estados, DF, Municípios,
Territórios (administração direta), Autarquias
(Universidades, INSS, INCRA...), Associações públicas (lei
11.107/05) e demais entidades de caráter público criadas
por lei (ex. consórcios) – D. Administrativo; Enunciado 141
– A remissão do art. 41, parágrafo único às “pessoas
jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura
de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos
entes de fiscalização do exercício profissional; figuras
híbridas (ainda: art. 173, §1º da CF - Empresas Públicas:
CEF, EBCT, BNDES... e Sociedades de Economia Mista:
BB, Petrobrás etc) – D. Civil;
Externo – art. 42 do CC: Estados estrangeiros e Pessoas
regidas pelo D. Internacional Público (exs. ONU, OMC...);
b) Pessoas Jurídicas de D. Privado – art. 44.
5. Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
a) Associações – arts. 53 a 61;
b) Fundações – arts. 62 a 69;
c) Sociedades – arts. 996 e ss. – D. Empresarial;
d) Organizações religiosas - D. Civil;
e) Partidos políticos – Lei 9.096/95 e art. 17 da CF (D.
Eleitoral).
f) Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada
(EIRELIs) – D. Empresarial; art. 980-a;
Enunciado 144 – A relação das pessoas jurídicas de Direito
Privado, constante do art. 44 do C. Civil, não é exaustiva.
Enunciado 246: “Deve ser reconhecida personalidade
jurídica ao condomínio edilício”
OSCIP: lei 9.790/99.
6. Art. 44
§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o
funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao
poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos
constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se
subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da
Parte Especial deste Código.
§ 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme
o disposto em lei específica.
• Art. 5º, VI, VII, XVII a XXI da CF.
Enunciado 142 – Os partidos políticos, os sindicatos e as
associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-
se-lhes o Código Civil.
Enunciado 143 – A liberdade de funcionamento das
organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e
legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade
de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a
lei e com seus estatutos.
7. Responsabilidade Civil:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito
público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a
terceiros, ressalvado direito regressivo
contra os causadores do dano, se houver,
por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 37, §6º da CF;
Princípio jurídico: Neminem Laedere (A
ninguém se deve lesar).
8. Início da personalidade:
das pessoas jurídicas de Direito Público: através de lei;
das pessoas jurídicas de Direito Privado: Art. 45:
I – Inscrição do ato constitutivo no respectivo registro;
Estatutos e contrato social (sociedades simples, n/c, c/s e ltda.);
Cartórios, Junta Comercial, TSE, OAB, Ministério do Trabalho...
II – Precedência, se for o caso, de autorização ou aprovação do Executivo;
Exs. instituições financeiras e estrangeiras (art. 11, §1º da LICC),
consórcios de bens duráveis, seguradoras, operadoras de planos de
saúde e de previdência privada etc).
III – Efeitos: existência distinta;
Autonomia patrimonial, relações jurídicas, prática de atos jurídicos;
Possibilita: pedir recuperação judicial para si e falência para o devedor,
contrair linha de crédito, participar de licitação, matrícula no INSS...
IV – Prazo decadencial: três anos.
Exceção: art. 54 (nulidade)
Requisitos para sua constituição:
I – vontade humana criadora (exs. affectio societatis e plebiscito – art. 18,
§4º da CF);
II – observância das condições legais (ex. art. 17 da CF);
III – finalidade lícita (art. 104, II).
9. Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo
social, quando houver;
II - o nome e individualização dos fundadores ou instituidores e
diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Art. 12 do CPC;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e
de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu
patrimônio, nesse caso.
Arts. 54, 980-a...
Condições de admissão: devem ser especificadas;
Diferentes categorias: exs. fundadores, contribuintes, remidos,
honorários, beneméritos;
Capacidade patrimonial.
10. Regras gerais:
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos
administradores, exercidos nos limites de seus poderes
definidos no ato constitutivo.
Princípios da legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade; arts. 1007 e ss., 1039, 1052, 1088;
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva,
as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes,
salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as
decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei
ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou
fraude.
Maioria qualificada; viabilidade de consultas.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar,
o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-
lhe-á administrador provisório.
Ex. arts. 996 e 997 do CPC.
11. Desconsideração da personalidade jurídica:
Art. 50 – Em caso de abuso de
personalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério
Público, quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da P. jurídica.
12. Exceção ao princípio societas distat singulis (véu
protetor);
Exs. falências fraudulentas, patrimônio da
empresa em nome do sócio e vice-versa;
Princípios da moralidade e boa-fé;
Não se exige a intenção fraudulenta;
Art. 2º, §2º da CLT; art. 28, §5º do CDC;
Ampliação da responsabilidade das PJs;
Necessidade de provas incontestes;
Desconsideração transitória (não se trata de
despersonificação) e com possibilidade de
gradação;
Desconsideração reversa: válida não somente
para pessoas jurídicas.
13. Parmalat: prejuízo de 14 bilhões de euros;
Enrow: falseou movimentação financeira e
lucros, impacto nas bolsas de valores de todo o
mundo;
Encol: prejuízo direto a 42 mil compradores;
Banco Santos: dívida de 2,8 bilhões aos
empregados e a 2.100 credores; patrimônio
formal de 1,5 mi; mansão avaliada em 143 mi;
18 diretores indiciados por formação de
quadrilha;
Daslu: empresas de fachada;
14. Enunciados do CJF/STJ:
7 – Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando
houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores
ou sócios que nela hajam incorrido.
46 – Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de
desconsideração da personalidade jurídica (desvio de finalidade social ou
confusão patrimonial).
281 – A aplicação da teoria da desconsideração prescinde da
demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
282 – O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si
só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
283 – É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada
“inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para
ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
284 – As P.J. de direito privado sem fins lucrativos ou não-econômicos
estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
285 – A desconsideração pode ser invocada pela P.J. em seu favor.
406 – A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de
sociedade havendo prejuízo para os credores até o limite transferido entre
as sociedades.
15. "A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou
Doutrina da Penetração (Disregard of legal entity), busca atingir
atos de malícia e prejuízo. A jurisprudência aplica essa teoria
quando a sociedade acoberta a figura do sócio e torna-se
instrumento de fraude. Há necessidade de demonstração que a
sociedade foi usada como biombo, para prejudicar terceiros,
ficando o patrimônio dos sócios astuciosos longe do alcance do
processo de execução." (Juiz Octaviano Santos Lobo).
Falência. Grupo de sociedades. Administração sob unidade
gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da
personalidade jurídica. Extensão do decreto falencial às demais
sociedades do grupo. Impedir a desconsideração da personalidade
jurídica nesta hipótese implica prestigiar a fraude à lei ou contra
credores. Poderá o juiz, incidentemente no próprio processo de
execução, levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato
de expropriação atinja os bens particulares de seus sócios .
16. EXTINÇÃO DE UMA EMPRESA E CONSTITUIÇÃO DE
OUTRA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. A
constituição da pessoa jurídica se deu para substituir pessoa
jurídica que se extinguiu com o fim de fraudar credores,
desvirtuada a finalidade do instituto, que seria agregar vontades
e meios para consecução de um fim societário, é caso de
desconsiderar a pessoa jurídica nova e considerar todos os atos
praticados, seja em face da pessoa jurídica anterior seja da nova,
como praticados perante a mesma pessoa, prosseguindo-se na
execução com a penhora sobre bem da nova empresa. Cabível a
condenação em litigância de má-fé na hipótese da pessoa jurídica
que, constituída com ânimo de fraudar credores, vem embargar de
terceiro a execução.
REsp 1169175/DF: A DPJ “só é admissível em situações especiais
quando verificado o abuso da personificação jurídica,
consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da
empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou,
ainda, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência
desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da
empresa, sem a devida baixa na junta comercial.
17. Fim da personalidade jurídica:
Art. 51 – Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou
cassada a autorização para seu funcionamento, ela
subsistirá para fins de liquidação, até que esta se
conclua.
§1º - Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver
inscrita, a averbação de sua dissolução.
§2º - As disposições para a liquidação das sociedades
aplicam-se, no que couber, às demais pessoas
jurídicas de direito privado.
§3º - Encerrada a liquidação, promover-se–á o
cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Espécies: convencional, legal, por ato governamental
(exceção: associações – art. 5º, XIX da CF), no caso
de termo extintivo ou decurso de prazo, por
dissolução parcial (por falta de pluralidade de
sócios) e por dissolução judicial;
Arts. 69 e 1.033 a 1.036 do CC; art. 17 da CF.
18. Lei 9.096/95 –
Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior
Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se
dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado
de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do
estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de
procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à
Justiça Eleitoral;
IV - que mantém organização paramilitar.
§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser
precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista
de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou
de representação do Procurador-Geral Eleitoral.
19. Direitos personalíssimos:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que
couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Nome (arts. 17 e 18; exclusividade quanto às
pessoas empresárias), imagem, sigilo e honra
objetiva (Súmula 227 do STJ – “A pessoa
jurídica pode sofrer dano moral” – ex. protesto
indevido de título fraudulento; art. 20 do CC);
Proteção (art. 12 do CC e art. 5º, X da CF –
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação”.
20. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não
econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos.
Fins: religiosos, morais, filantrópicos, culturais,
desportivos ou recreativos... Fins não lucrativos
(admitida atividade secundária);
Art. 5º, XVII a XXI e 8º, III da CF;
Parágrafo único: não aplicação do princípio do ut
des.
Exs. LBA, ABI, AABB, AACD, APAE, UNE,
Sindicatos, SABs, ONGs.
ASSOCIAÇÕES
21. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das
associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e
exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos
órgãos deliberativos; (Lei 11.127/05)
VI - as condições para a alteração das disposições
estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de
aprovação das respectivas contas. (Lei 11.127/05)
22. Art. 55. Os associados devem ter iguais
direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é
intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de
quota ou fração ideal do patrimônio da
associação, a transferência daquela não
importará, de per si, na atribuição da
qualidade de associado ao adquirente ou ao
herdeiro, salvo disposição diversa do
estatuto.
Caráter intuitu personae.
23. Art. 57. A exclusão do associado só é
admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que
assegure direito de defesa e de recurso,
nos termos previstos no estatuto.
Princípio da ampla defesa.
Art. 58. Nenhum associado poderá ser
impedido de exercer direito ou função
que lhe tenha sido legitimamente
conferido, a não ser nos casos e pela
forma previstos na lei ou no estatuto.
24. Art. 59. Compete privativamente à assembleia
geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para tais deliberações é exigido
que a assembleia seja especialmente convocada
para esse fim, cujo quorum será o estabelecido
no estatuto, bem como os critérios de eleição
dos administradores.
Mudança do quorum anteriormente previsto;
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos
far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5
(um quinto) dos associados o direito de
promovê-la. (Lei 11.127/05)
25. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio
líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações
ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado a
entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou,
omisso este, por deliberação dos associados, à instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos
associados, podem estes, antes da destinação do remanescente
referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o
respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao
patrimônio da associação.
§ 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou
no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas
condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu
patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
Enunciado 407: A obrigatoriedade de destinação do patrimônio
líquido remanescente da associação à instituição municipal,
estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da
omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo
prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada
entidade que persiga fins não econômicos.
26. Conceito: universalidade de bens
que recebem personalidade para
realização de fins determinados pelo
instituidor;
Exs. FAP, FURNE, UNIPÊ,
Fundação Roberto Marinho,
Fundação Padre Anchieta – TV
Cultura, UNIFOR etc.
FUNDAÇÕES:
27. Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
escritura pública ou testamento, dotação especial de bens
livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se
quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se
para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Escritura pública (pessoas naturais ou jurídicas)/
testamento (pessoas naturais).
Afetação/dotação e não doação;
Bens livres: desonerados;
Enunciado 8 – A constituição de fundação para fins
científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente
está compreendida no art. 62, parágrafo único.
Enunciado 9 – O art. 62, § único, deve excluir apenas as
fundações com fins lucrativos.
28. Art. 63. Quando insuficientes para constituir a
fundação, os bens a ela destinados serão, se de
outro modo não dispuser o instituidor,
incorporados em outra fundação que se
proponha a fim igual ou semelhante.
Patrimônio como elemento essencial.
Art. 64. Constituída a fundação por negócio
jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a
transferir-lhe a propriedade, ou outro direito
real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer,
serão registrados, em nome dela, por mandado
judicial.
Irreversibilidade da escritura (exceções: fraude
e legítima)/Reversibilidade do testamento.
29. Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a
aplicação do patrimônio, em tendo ciência do
encargo, formularão logo, de acordo com as suas
bases, o estatuto da fundação projetada,
submetendo-o, em seguida, à aprovação da
autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no
prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo
prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência
caberá ao Ministério Público.
Instituição direta ou indireta (fiduciária); Fases:
dotação, elaboração, aprovação do estatuto e
registro em cartório; aprovação do estatuto quando
elaborado pelo MP cabe ao juiz: arts. 1.199 a 1.204
do CPC.
30. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do
Estado onde situadas.
§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território,
caberá o encargo ao Ministério Público Federal (declarado
inconstitucional pela ADIn 2.794-8; →MPDF).
§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá
o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério
Público.
Enunciado147 da III Jornada – A expressão “por mais de um
Estado”, contida no §2º do art. 66, não exclui o Distrito
Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas
fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP
local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas –
não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas
jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações
instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa
pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos
da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.
Papéis protetivo (curadoria) e de fiscalização (interesse
público), com necessidade de prestação de contas; art. 129,
IV da CF.
31. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é
mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e
representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso
este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do
interessado.
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por
votação unânime, os administradores da fundação, ao
submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público,
requererão que se dê ciência à minoria vencida para
impugná-la, se quiser, em dez dias.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a
que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o
órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe
promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio,
salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no
estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se
proponha a fim igual ou semelhante.
32. Distinções Associações Fundações Empresas
Alteração da
finalidade
Sim Não Sim
Fiscalização pelo MP Não Sim Não
Fins lucrativos Não Não Sim
Direitos e deveres
recíprocos
Não Não Sim
Tratamento tributário Art. 150, VI, c Art. 150, VI, c;
§§2º, 3º e 4º da
CF
Não cabível
Destino dos bens na
dissolução
Entidade de fins
semelhantes
Entidade de fins
semelhantes
Rateio entre
os sócios