A reunião da Comissão de Finanças e Tributação discutiu a cobrança do ISS nas operações de leasing e ouviu representantes de prefeituras, municípios e fazenda. A comissão mista do congresso aprovou relatório regulamentando a PEC sobre trabalho escravo, prevendo a expropriação de propriedades onde ocorra.
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ISS Leasing debate CFT cobrança locais
1. Ano 16 • Número 76 • 17 de outubro de 2013 • www.cni.org.br
Nesta Edição:
CFT discute cobrança de ISS em operações de Leasing
Comissão Mista Especial do Congresso Nacional aprova relatório que regulamenta a PEC 57-A de 1999 referente
ao trabalho escravo
CFT discute cobrança de ISS em operações de Leasing
Durante a reunião ordinária da Comissão de Finanças e Tributação, realizada na
manhã de hoje, discutiu-se a cobrança do ISS nas operações de arrendamento
mercantil (leasing). Os participantes convidados foram representantes da Frente
Nacional de Prefeitos, da Confederação Nacional de Municípios e do Ministério
da Fazenda.
Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos, enfatizou que as divergências de
interpretação a respeito do fato gerador do tributo dão margem a sonegações e
fraudes e assinalou que a Frente defende que a cobrança do ISS ocorra no local
de prestação do serviço. Gustavo de Lima, representante da Confederação
Nacional de Municípios, apontou que, atualmente, cerca de seis municípios têm
direito à arrecadação do ISS e que a CNM defende a extensão dessa possibilidade
a todos os demais municípios brasileiros. Afirmou, complementariamente, que a
entidade entende que o recolhimento desse imposto deve ocorrer no domicílio do
tomador do serviço. Alguns prefeitos se manifestaram, no sentido de corroborar a
posição de que o recolhimento do imposto ocorra no domicílio do tomador.
O representante do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr., fez um panorama
sobre os desencontros de interpretação acerca da cobrança do imposto nas
operações de Leasing, frisando a existência de grandes dissensos nas diferentes
esferas, inclusive no próprio STJ.
O Dep. Pedro Uczai (PT/SC), autor do Requerimento que deu origem ao debate,
encerrou a reunião assinalando que: a legislação atual não corresponde aos
interesses da sociedade; há disposição do governo em revisar a legislação; não há
consenso entre os interessados, contudo, em relação a como reconstruir as
disposições legais; existe a necessidade de discussão entre as Entidades
interessadas, Congresso e Ministério da Fazenda para construir um entendimento
e facilitar o andamento da matéria; há diversas matérias a respeito de ISS
tramitando no Congresso (tal como o PLS-C 386/2012) e, nesse sentido, propôs
uma Comissão Especial para buscar consenso e lograr celeridade legislativa.
Nesse sentido, novos encontros serão promovidos para negociação de uma base
de consenso entre os interessados.
Comissão Mista Especial do Congresso Nacional aprova
relatório que regulamenta a PEC 57-A de 1999 referente
ao trabalho escravo
Comissão Mista para consolidação da legislação federal e regulamentação da
Constituição, aprovou, hoje à tarde, o parecer do senador Romero Jucá
(PMDB/RR), que trata sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas
onde se localizarem a exploração de trabalho escravo.
painel
Plenário da Câmara aprova
minirreforma eleitoral
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou hoje o
texto base da Minirreforma
Eleitoral, que altera normas
para a propaganda eleitoral e
simplifica a prestação de
contas dos partidos. Os
deputados poderão concluir
na próxima terça a análise
dos destaques apresentados
ao texto.
airtsúdnI ad lanoicaN oãçaredefnoC
2. O projeto define que os imóveis rurais e urbanos onde for identificada a exploração
de trabalho escravo diretamente pelo proprietário poderão ser expropriados e
destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer
indenização ao proprietário que foi condenado, em sentença penal transitada em
julgado, pela prática de trabalho escravo. A proposta prevê, ainda, definição que o
mero descumprimento da legislação trabalhista não dá ensejo à expropriação.
O trabalho escravo fica caracterizado como: (i) submissão a trabalho forçado,
exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui de maneira
involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal; (ii) cerceamento do uso de
qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local
de trabalho; (iii) a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a
apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retêlo no local de trabalho; e (iv) restrição, por qualquer meio, da locomoção do
trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
Ainda na proposta da comissão mista, há previsão de que todo e qualquer bem de
valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins ou da exploração do trabalho escravo será confiscado e reverterá ao
FUNPRESTIE – Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e
ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
O relatório segue para Mesa do Senado Federal para numeração e posterior
distribuição às comissões temáticas.
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