Esta resolução estabelece as tarifas para as linhas de integração expressa ônibus-metrô em R$4,35, integração ônibus-trem em R$4,15 para viagens de até 2 horas, e autoriza concessionários de ônibus a cobrarem valores máximos para serviços com ar condicionado conforme tabela no anexo único. A resolução entra em vigor em 08 de fevereiro de 2014.
1. Publicado no D.O. dia 31/01/2014
RESOLUÇÃO SMTR Nº 2440 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE AS TARIFAS
DAS LINHAS DE INTEGRAÇÃO EXPRESSA ÔNIBUS- -METRÔ, ÔNIBUS-TREM E ÔNIBUS
RODOVIÁRIOS EQUIPADOS COM SISTEMA DE AR CONDICIONADO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º e seu parágrafo único, bem assim nos artigos 8º e 9º
do Decreto nº 38.279 de 29 de janeiro de 2014, publicado em 30 de janeiro deste ano;
CONSIDERANDO que a Lei N.º 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único
Carioca - BUC, prevê a interoperabilidade do sistema de bilhetagem de que trata, na forma do
dispositivo do seu art. 2º, inciso VI;
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 7º da Lei acima citada, que institui o Bilhete
Único Carioca;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida em R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) a tarifa do
BUC a ser praticada nas linhas de Integração Expressa de Superfície Ônibus-Metrô, assim
denominadas na Resolução SMTR nº 1.510 de 17 de janeiro de 2006, incluída a linha Metrô-
Barra, de que trata o Decreto nº 28.458 de 20 de setembro de 2007, republicado em 05 de
outubro de 2007.
Art. 2º - Fica estabelecida em R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) a tarifa do BUC a ser
praticada na integração Ônibus-Trem para utilização no prazo máximo de 02h00 (duas horas),
assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro
modo de transporte utilizado e o validador do segundo.
Art. 3º - Os Concessionários do Serviço de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de
Janeiro - SPPO-RJ ficam autorizados a cobrar os valores máximos discriminados na tabela do
ANEXO ÚNICO, para os serviços praticados com emprego de Ônibus Rodoviários equipados
com sistema de ar condicionado.
Parágrafo Único - Os valores discriminados na tabela do ANEXO ÚNICO foram alcançados
utilizando - se a variação entre a tarifa modal de R$ 3,00 (três reais), fixada pelo Decreto nº
38.279, de 29 de janeiro de 2014, e a tarifa modal anterior de R$ 2,95 (dois reais e noventa e
cinco centavos) estabelecida pelo Decreto Nº 37.214, de 28 de maio de 2013.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 0h00 (zero hora) do dia 08 de fevereiro de
2014 - sábado, revogando as disposições em contrário.