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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista
FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
a) Auto-organização: permite aos Estados-membros criarem as Constituições Estaduais (art. 25 da CF) e aos
Municípios firmarem suas Leis Orgânicas (art. 29 da CF).
b) Autolegislação: os entes da federação (M.U.D.E.) podem estabelecer normas gerais e abstratas próprias, a
exemplos das leis estaduais e municipais (artigos 22 e 24 da CF).
c) Autogoverno: os Estados membros terão sus Governadores e Deputados estaduais, enquanto os Municípios
possuíram Prefeitos e Vereadores, nos termos dos artigos 27, 28, 29 da CF. Os Estados-membros ainda
organizarão sua justiça (Poder Judiciário), consoante art. 125 da CF.
d) Auto-administração: os membros da federação podem prestar e manter serviços próprios, atendendo as
competências administrativas da CF, explicitadas em seu art. 23.
O plebiscito é convocado antes da criação da norma, e são os cidadãos, por meio do voto, que
vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles
ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
A Competência dos Entes Federativos
•Competencias do Estado +
municípios: Art. 32,§1°
•Exceções: Art.
21,XIII,XIV;art.22 XVII.
•Competências
Enumeradas: Art.30
•Competências residuais Art.25,§1°
•2º"Gás canalizado"
•3° "Reg.Metropolitanas"
•
•Competências
Enumeradas: Art. 21 a 24
UNIÃO ESTADOS
DFMUNICÍPIOS
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Dos Municípios
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de
ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados
ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros militar.
Exceções
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria
Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem
como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio;
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COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
ADMINISTRATIVAS - MATERIAL LEGISLATIVAS
EXCLUSIVA – INDELEGAVEL
Verbo no Infinitivo (termina com R) – Art. 21
Manter; declarar; assegurar; permitir,
Decretar; autorizar; fiscalizar; emitir; administrar;
Elaborar e executar etc...
PRIVATIVA - DELEÁVEL Art. 22
Civil
Água
Penal
Agrário
Comercial – Consórcios
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Desapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e Transporte
Aeronáutico
COMUM – Art.23
Verbo no Infinitivo (termina com R)
Leis complementares fixarão normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito
nacional.
CONCORRENTE – Art. 24
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Éconômico
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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01. Ano: 2015Banca: Aeronáutica Órgão: CIAAR Prova: Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
a) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
b) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
c)Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
d)Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial
e a infraestrutura aeroportuária.
02. Ano: 2014Banca: FUNCAB Órgão: PM-RO Prova: Soldado da Polícia Militar
Os municípios que integram a República Federativa do Brasil regem-se por:
a) leis complementares.
b) constituições municipais.
c) leis delegadas.
d) decretos legislativos.
e) leis orgânicas.
03 Ano: 2014Banca: FUNCAB Órgão: PM-SE Prova: Soldado da Polícia Militar
Segundo a organização e estrutura do Estado Brasileiro e os ditames preceituados na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar:
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição
b) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro
do período determinado por Emenda Constitucional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,
às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos rel igiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar
fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por Emenda Constitucional.
e) Os Territórios Federais integram a União, e sua cr iação, tra n s fo rm a çã o em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em Emenda Constitucional.
04 Ano: 2014Banca: FUNCAB Órgão: PM-SE Prova: Soldado da Polícia Militar
Quanto à sua formação constitucional, é correto afirmar que o Brasil:
a) tem como forma de Estado o Presidencialismo, como forma de governo a Autocracia, como sistema de
governo a República.
b) tem como forma de Estado a Federação, como forma de governo a República, como sistema de governo
o Presidencialismo.
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c) tem como forma de Estado o Estado Unitário, como forma de governo o Presidencialismo, como sistema
de governo a República.
d) tem como forma de Estado o Presidencialismo, como forma de governo a Federação, como sistema de
governo a República.
e) tem como forma de Estado a República, como forma de governo o Presidencialismo, como sistema de
governo a Federação.
05 Ano: 2013Banca: Marinha Órgão: Quadro Técnico Prova: Primeiro Tenente - Direito
Constitui competência privativa da União legislar sobre:
a) energia, trânsito e previdência.
b) direito tributário, financeiro e penitenciário.
c) direito econômico, previdência social e trânsito.
d) direito econômico, trânsito e águas.
e) águas, energia e trânsito.
06 Quando a Constituição Federal trata da competência privativa dos entes federativos, permite que Lei
Complementar autorize os Estados a legislar sobre questões especificas. Marque a alternativa que apresenta
uma hipótese de competência privativa da União.
a) Direito Tributário.
b) Direito Econômico
c) Direito Urbanístico.
d) Direito Aeronáutico.
07 Ano: 2012Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Oficial - Direito
Considerando o sistema constitucional de repartição de competências, assinale a alternativa correta.
a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios
de acesso à cultura, à educação e à ciência.
b) Compete privativamente à União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas.
c) A exploração direta ou através de autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão
sonora, compete privativamente aos Estados e ao Distrito Federal.
d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre a
proteção da infância e juventude.
e) É competência comum da União e dos Estados e Distrito Federal assegurar a defesa nacional.
08 Ano: 2012 Banca: Marinha Órgão: Quadro Técnico Prova: Primeiro Tenente - Direito
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à União legislar, sobre os seguintes
assuntos, EXCETO:
a) Orçamento.
b) Normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
c) Águas, energia, informática, telecomunicações e radio fusão.
d) Serviço postal.
e) Trânsito e transporte.