O documento discute a importância dos controles internos na prevenção à lavagem de dinheiro. Apresenta breve biografia do autor e descreve políticas e procedimentos internos de controle segundo o GAFI, como coleta de informações de clientes e realização de testes de verificação dos dados cadastrais. Também resume alterações trazidas pela Lei 12.683/12 no combate à lavagem de dinheiro e caso investigado contra o HSBC.
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Importância dos Controles Internos na Prevenção à Lavagem de Dinheiro
1. A importância dos Controles
Internos na Prevenção a
Lavagem de Dinheiro
MSc. Marcos Assi, CRISC, ISFS
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2. MSc. Marcos Assi, CRISC, ISFS
Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC-SP, Bacharel em Ciências Contábeis pela FMU, com Pós-
Graduação em Auditoria Interna e Pericia pela FECAP, Certificação Internacional pelo ISACA – CRISC -
Certified in Risk and Information Systems Control e Certificação pela Exin – ISFS – Information Security
Foundation
É também Auditor, Contador e Controller, posições estas assumidas em bancos nacionais e internacionais com
26 anos de experiência exercidos no Banco Toyota do Brasil, Banco BBA Creditanstalt (Atual ITAU-BBA),
Banco ABC Brasil, entre outros.
Participou ativamente na Implementação das Áreas de Controladoria e Compliance do Banco JBS em 2008 e
do Banco da China Brasil em 2009.
Professor do curso de MBA de Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios, de MBA da
FIA (Fundação Instituto de Administração – Labfin), Saint Paul Escola de Negócios, do Centro Paula Sousa –
FATEC, da Universidade de Sorocaba – UNISO, da Universidade de São Caetano do Sul – USCS, da Escola
de Negócios UBS - União Business School e da SUSTENTARE Escola de Negócios de Joinville-SC
Professor de Pós-Graduação da FIT – Faculdade Impacta de Tecnologia – GTSI, da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, e da REGES – Rede Gonzaga de Ensino Superior de Dracena.
Autor dos livros: “Controles Internos e Cultura Organizacional – Como consolidar a confiança na gestão do
negócio” – Saint Paul Editora – 2009 e “Gestão de riscos com controles internos – Ferramentas, certificações
e métodos para garantir a eficiência dos negócios” – Saint Paul Editora – 2012
Colunista da InformationWeek Brasil para Controles Internos e da Revista LEC News, TV e Radio Moeda Viva
para prevenção a fraudes e controles internos. Colunista do programa “A Grande Idéia” do SBT para os
assuntos de Educação Financeira. Academic Advocate do ISACA e associado do IBEF – Instituto Brasileiro
dos Executivos de Finanças.
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7. Políticas e procedimentos internos de
controle segundo o GAFI
Responsabilidades de cada nível hierárquico definidas -
Recomendação 15
Coleta e registro de informações de clientes (Política Conheça
seu Cliente e Devida Diligência) - Recomendação 5
Critérios para seleção, treinamento e acompanhamento da
situação econômico-financeira dos empregados da instituição
(Política Conheça seu Funcionário) - Recomendação 15
Análise prévia de novos produtos e serviços - Recomendação 8
Ampla divulgação interna - Recomendação 15
Cliente cujo contato seja por meio eletrônico, por
correspondentes ou outro meio indireto - Recomendação 9
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8. Políticas e procedimentos internos de
controle segundo o GAFI
As instituições devem realizar testes de verificação, com
periodicidade máxima de um ano, que assegurem a
adequação dos dados cadastrais de seus clientes -
Recomendação 5
Informações cadastrais requeridas de clientes eventuais,
do proprietário e do destinatário dos recursos envolvidos
na operação ou serviço financeiro: - Recomendação 5
Quando pessoa natural, o nome completo, dados do documento
de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão
expedidor) e número de inscrição no CPF
Quando pessoa jurídica, a razão social e número de inscrição no
CNPJ
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9. A Lei 12.683/12 altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes
de lavagem de dinheiro
Com o advento da Lei nº. 12.683/12, não há mais restrição quanto ao rol
(antes taxativo) de crimes precedentes e necessários à discussão sobre a
lavagem de capital. Em verdade, não há sequer rol de crimes antecedentes
(agora).
A nova legislação sobre o tema alargou por completo o âmbito de
reconhecimento (ou esfera de tipificação) da lavagem, que poderá ocorrer
(em tese) diante de qualquer “infração penal”. Vale lembrar, neste particular,
que “infração penal” é gênero do qual são espécies o crime e a
contravenção penal.
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10. A Lei 12.683/12 altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes
de lavagem de dinheiro
Alteração trazida pela lei é a ampliação das hipóteses em que pessoas
físicas têm de informar sobre suas transações ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, a multa aplicável a quem não
cumprir com as obrigações junto ao Coaf será maior. Anteriormente
limitada a R$ 200 mil, poderá chegar a R$ 20 milhões.
Com essas alterações, a lei brasileira estará adequada à orientação do
Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que avalia a legislação de
diversos países no que se refere ao combate ao crime organizado.
A aprovação da lei foi considerada prioritária pelo governo federal e pela
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
(Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no
combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério
da Justiça.
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