1. O documento apresenta as autoras de um livro sobre controle de crédito de ICMS do ativo no Sped Fiscal.
2. Discorre sobre o histórico do crédito de ICMS no Brasil, as regras gerais e sistemáticas de crédito estabelecidas pela legislação.
3. Explica o Controle do Crédito do Ativo Permanente (Ciap), seu objetivo e modelos, além de apresentar exemplos de preenchimento do Bloco G da EFD, que trata do Ciap no Sped Fiscal
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
Análises dos problemas e preparação do instrumento de denúncia e redação elaborados pelo Consultor Nildo Lima Santos, que pública a denúncia considerando os princípios da transparência e da publicidade
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Sentença de encerramento da RJ da Criciúma ConstruçõesArthur Lessa
Ainda não há previsão para o empresário Rogério Cizeski assumir a gestão da empresa com plenos poderes. Isso depende de recursos e alguns procedimentos jurídicos.
O processo de recuperação judicial da Criciuma Construções foi deferido em março de 2015.
Mesmo com o encerramento do processo, há imóveis que não foram concluídos, alguns nem iniciados, e credores que continuam sem perspectiva.
O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Sentença de encerramento da RJ da Criciúma ConstruçõesArthur Lessa
Ainda não há previsão para o empresário Rogério Cizeski assumir a gestão da empresa com plenos poderes. Isso depende de recursos e alguns procedimentos jurídicos.
O processo de recuperação judicial da Criciuma Construções foi deferido em março de 2015.
Mesmo com o encerramento do processo, há imóveis que não foram concluídos, alguns nem iniciados, e credores que continuam sem perspectiva.
O Jornal do Notário é um informativo mensal do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - dirigido aos profissionais dos serviços notariais e registrais do País, juízes, advogados e demais operadores do Direito.
Nesta edição do evento aos clientes TOTVS foram abordados os principais assuntos propostos pelo governo para o ano de 2020, com temas de maior impacto às empresas na atualidade, que afetam as organizações e carecem de uma preparação adequada do contribuinte.
Essa obra é fruto do trabalho dos professores e alunos da Pós-graduação em Direito Aduaneiro com o objetivo de suprir as lacunas existentes na doutrina sobre o tema.
O objetivo é contribuir para aclarar esse campo do Direito que ainda se encontra obscuro, que sofre com a falta de segurança jurídica nas relações e que é fundamental na rotina do Comércio Exterior (matéria de interesse estratégico para qualquer país que pretenda permanecer competitivo no cenário internacional).
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/coletanea-de-direito-aduaneiro-1213.aspx/p?p=LIV21343
Iniciar no Departamento de Escrita Fiscal das empresas ou nos escritórios contábeis é um grande desafio. Isso porque, por experiência própria, geralmente, o profissional ainda não conhece a área ou não possui conhecimento técnico em relação aos procedimentos a serem realizados.
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/desenvolvimento-de-analista-fiscal-icms-ipi-iss-pis-pasep-cofins-irpjcsll-1212.aspx/p?p=LIV21342
O Fisco federal tem evoluído muito nos aspectos de recepção e cruzamento das informações relativas às obrigações acessórias prestadas pelos contribuintes. Tudo isto por meio da tecnologia, fazendo com que as informações cheguem on-line nos repositórios tributários.
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/iob-guia-pratico-da-ecf-1189.aspx/p?p=LIV21344
Enciclopédia de Lançamentos Contábeis - 5ª ediçãoIOB News
O livro Enciclopédia de Lançamentos Contábeis demonstra de maneira simples e objetiva a forma de contabilização dos fatos contábeis que ocorrem em diversas operações das empresas, sejam elas, industriais, mercantis ou prestadoras de serviços.
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/enciclopedia-de-lancamentos-contabeis-5-edicao-1161.aspx/p?p=LIV21335
Logística Empresarial - Aspectos Teóricos e TributáriosIOB News
A logística empresarial atualmente é o coração das grandes empresas, pois armazenar as mercadorias, estabelece a forma que será realizada a distribuição até a chegada ao consumidor final, bem como a forma com que os itens são adquiridos dos fornecedores.
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/logistica-empresarial-aspectos-teoricos-e-tributarios-1162.aspx/p?p=LIV21336
A contabilidade vem passando por mudanças de conceitos e paradigmas desde 2008 ao adotar as normas do IFRS como padrão no Brasil e reguladas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com aprovação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para saber mais acesse:
http://www.iobstore.com.br/contabilidade-fiscal-2-edicao-1163.aspx/p?p=LIV21337
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – 8ª ediçãoIOB News
Esta obra, única no mercado, apresenta com riqueza de detalhes cada uma das vertentes deste sistema: SPED Fiscal (EFD); SPED Contábil (ECD), SPED ECF, EFD-Contribuições e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Para mais informações acesse:
http://www.iobstore.com.br/sped-8-edicao-1165.aspx/p?p=LIV21339
O Guia Prático abrange aspectos teóricos e práticos contendo capítulo específico com exemplos e visualização de telas da EFD em especial os Blocos H e K. O objetivo é de servir como apoio a todos os contribuintes, que se vêem novamente obrigados a adaptar suas rotinas. O bloco K estabelece uma nova cultura ao empresariado brasileiro, que para evitar penalidades administrativas deverá a partir de 2016 estabelecer uma sistemática de custo mais realista e aprimorar seus controles internos.
A obra aborda de forma prática o objetiva a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e na emissão da NF-e, com exemplos de DANFE e das principais operações que encontramos na escrituração dos documentos fiscais de uma indústria, desta maneira conseguiremos exemplificar as principais dificuldades enfrentadas pelas empresas no seu dia a dia.
Auditoria trabalhista com ênfase no eSocialIOB News
Com o advento do eSocial, a Auditoria Trabalhista passa a ser ainda mais estratégica e informativa, apontando inconsistências, e recomendando melhorias, permitindo assim, a preparação da empresa para o ingresso de maneira adequada no novo programa. Nesta obra tem por objetivo auxiliar a todos aqueles que direta, ou indiretamente estejam envolvidos no projeto implantação do eSocial nas empresas.
Retenção de impostos e Contribuições - Manual PráticoIOB News
O Livro esclarece de forma simples e objetiva (auxiliando o dia a dia dos profissionais), quando e quem deve efetuar o desconto, o recolhimento e a compensação das obrigações fiscais e tributárias (IR fonte, INSS, ISS, PIS/PASEP, COFINS, CSLL), bem como, os demais cuidados operacionais a serem observados na retenção na fonte desses tributos.
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias na Contratação de Serviços – 9ª ediçãoIOB News
Na contratação de empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante se vê obrigada, por expressa disposição legal, a efetuar a retenção previdenciária sobre o valor dos serviços prestados, quando estes estiverem sujeitos a esta retenção.
A retenção previdenciária não constitui retenção da contribuição previdenciária em si, mas sim uma tentativa de evitar a evasão das contribuições relativamente às empresas prestadoras de serviço, as quais, normalmente têm alta rotatividade de mão de obra, o que dificulta a fiscalização. Dessa forma, ao reter o valor correspondente ao percentual, geralmente de 11%, sobre o valor da mão de obra, fica resguardado o recolhimento da contribuição previdenciária devida, pois a empresa que sofreu a retenção deverá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias efetivamente devidas.
Holding – Aspectos Contábeis, Societários e Tributários – 2ª EdiçãoIOB News
Este livro foi desenvolvido com o objetivo de ser um guia para as Holdings, contendo de forma clara, simples e didática os procedimentos tributários, societários e contábeis. A expressão “Holding” advém do verbo inglês “to hold” que significa “controlar”. A Holding é uma sociedade que, geralmente, visa participar do capital de outras sociedades, mediante a detenção de quotas ou ações, de uma forma que possa controlá-las, sendo este o domínio de uma sociedade sobre a outra. Logo, não reflete um tipo societário, como é o caso das sociedades empresariais e simples, tendo como característica, a propriedade de ações ou quotas que lhe assegura o poder de controle de outra ou de outras sociedades.
Perícia Contábil em Matéria Financeira – 4º EdiçãoIOB News
Nesta obra o estudioso dos temas financeiros submetidos às decisões e sentenças do Poder Judiciário encontrará, praticamente, todos os casos objeto de prova técnica pericial contábil, financeira e econômica relacionados com contratos bancários tais como: cheque especial, desconto de recebíveis, cartão de crédito, caderneta de poupança, leasing, factoring, sistema financeiro da habitação e outras modalidades de financiamento e empréstimo, tanto para pessoas físicas como jurídicas. Apesar de não cuidar, este livro, de Matemática Financeira, pois não foi este o escopo, aborda o cálculo de juros e de atualização monetária na exata medida que interessa a quem milita na perícia judicial e extrajudicial.
Matemática Financeira – Com o uso da HP 12CIOB News
A finalidade principal deste livro é auxiliar os inúmeros profissionais que são estudantes universitários, profissionais do mercado de capitais, gerentes de instituições financeiras, executivos financeiros de empresas e profissionais que não pertencem à área financeira e, portanto, não estão acostumados a trabalhar com todos esses conceitos financeiros de mercado.
O autor também concentrou esforços no sentido de transmitir conhecimentos. Tendo a preocupação com a didática, a forma objetiva com que trata as diversas situações e a preocupação com a atualização das informações, permitindo assim um aprendizado passo a passo dos conceitos financeiros e uso da Calculadora Financeira HP12c.
IOB Guia Prático do eSocial – Orientações Gerais e Principais EventosIOB News
O eSocial visa unificar todos os dados dos trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na sua vida laboral desde o momento da contratação até a rescisão contratual. Portanto, constituem informações a serem enviadas via eSocial, entre outras, o registro de empregados, a concessão de férias, o 13º salário, o pagamento de remunerações e demais verbas não integrantes desta, os afastamentos do trabalho, os acidentes sofridos, o recolhimento de contribuições previdenciárias, os depósitos fundiários, os exames médicos etc.
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
Coleção SPED: Vol II - CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo – Bloco “G” | IOB e-Store
1.
2. Coleção SPED Volume II - e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
3. Sobre as Autoras
Fernanda Nunes Feitosa de Proença - Bacharel em Direito pela UniFMU, possui 13
anos de experiência atuando como Consultora e Especialista na área Tributária em
Impostos. Atuou em departamentos fiscais de empresas de grande porte. Autora de
diversos artigos publicados em sites especializados. Palestrante em cursos na área tri-
butária pela IOB. Atualmente é Consultora na área de Impostos da IOB - Informações
Objetivas.
Karin Rose Mussi Botelho - Advogada formada pelas UniFMU e Administradora de
Empresas formada pela UniSant’Anna. Pós-graduada em Direto Processual Penal pela
UniFMU e em DiretoTributário pela Universidade Mackenzie. Consultora e especialista
na área tributária há mais de 12 anos. Co-autora dos artigos:“Serviço de transporte ro-
doviário de cargas - SP/RJ/MG”, edição julho/2004,“Aspectos da substituição tributária
de autopeças na região Sudeste”, na edição de julho/2005 e, autora do artigo“Simples
Minas substitui Microgeraes” na edição e maio/2005, publicados no Jornal Momento
IOB. Ministra palestras e cursos. Atualmente trabalha como redatora do boletim jurídico
tributário editado pela IOB - Informações Objetivas.
4. FERnAnDA nUnES FEITOSA DE PROEnçA
KARIn ROSE MUSSI BOTELHO
Coleção SPED Volume II: e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
FERnAnDA nUnES FEITOSA DE PROEnçA
KARIn ROSE MUSSI BOTELHO
Coleção SPED Volume II: e-Ciap
Controle de Crédito de ICMS do Ativo
no Sped Fiscal - Bloco G
5. IOB
Presidente: Gilberto Fischel
Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato
Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto
Gerente Comercial da Livraria: Adriana Maia
Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana
Editoração Eletrônica: Linotec
Capa: Linotec
Revisão: Linotec
Edição concluída em agosto de 2010
Publicado e comercializado por
IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.
Telefone: 0800 724 7560
E-mail: livraria@iob.com.br
Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP
Fone: (11) 2188-7900
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Botelho, Karin Rosi Mussi
E-Ciap : Controle de Crédito de ICMS do Ativo : bloco “G” / Karin
Rosi Mussi Botelho, Fernanda Nunes Feitosa de Proença. — 1. ed. —
São Paulo : IOB, 2010. — (Coleção sped ; v. 2)
ISBN 978-85-379-0735-1
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — Leis e legis-
lação — Brasil 2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
— Leis e legislação — Brasil — Controle de crédito I. Proença, Fernan-
da Nunes Feitosa de. II. Título. III. Série.
10-11270 CDU-34:336.23 (81) (094)
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : ICMS ativo : Controle de crédito :
Direito tributário 34:336.23 (81) (94)
6. Agradecimentos
Agradeço a Deus por me proporcionar
tudo que sou e tenho hoje.
Quero dedicar este livro às pessoas mais do que especiais.
Dedico ao meu pai Fernando (in memoriam) por ter me dado
a vida, a minha mãe Marcia pela luta para eu chegar até aqui
e por ser a minha base, meu alicerce.
Dedico também aos meus amores incondicionais que são a
minha vida - meu marido André, meus filhos Anna Carolina,
Anna Beatriz e Pedro Henrique pelo amor, carinho,
apoio, paciência. Amo vocês!
Dedico à família Monteiro - minha irmã Renata, meu cunha-
do Marcos e meus amados sobrinhos Mariana e Victor pelo
apoio em todos os momentos.
Aos meus queridos amigos simplesmente por
estarem ao meu lado sempre!
Fernanda Nunes Feitosa de Proença
7.
8. Agradecimentos
Agradeço a Deus pela inspiração e oportunidade
de realizar este projeto.
Aos meus pais e avós, agradeço pela inspiração, apoio, amor
e alegria que me dão e lhes dedico esta obra.
Rafael, doce companheiro e constante estimulador de meus
estudos, com imenso amor, ofereço-lhe esta obra.
Aos meus queridos irmãos Antonio Sergio e Denis Eduardo e
minha querida sobrinha Isabela, obrigada por fazerem parte
de minha vida.
A todos os meus queridos amigos que participaram desta
obra de forma direta e indireta, muito obrigada!
Karin Rose Mussi Botelho
9.
10. Abreviações utilizadas
Ciap - Controle do Crédito do Ativo Permanente
CF/1988 - Constituição Federal do Brasil de 1988
ECD - Escrituração Contábil Digital
EFD - Escrituração Fiscal Digital
LC nº 87/1996 - Lei Complementar nº 87/1996
LC nº 102/2000 - Lei Complementar nº 102/2000
RFB - Receita Federal do Brasil
Sped - Sistema Público de Escrituração Digital
11.
12. Apresentação
Atualmente, os fiscos federal, estadual e municipal estão contro-
lando cada vez mais as empresas, exigindo que as informações fiscais
sejam geradas e armazenadas eletronicamente; e esta uma tendência
mundial.
neste cenário, as empresas, de forma gradativa, ficarão sujeitas ao
Sped (Sistema Público de Escritura Digital) que engloba:
a nF-e (nota Fiscal Eletrônica);
o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
a nFS-e (nota Fiscal de Serviços Eletrônica);
a EFD (Escrituração Fiscal Digital);
a FCont; e
a ECD (Escrituração Contábil Digital).
O nosso objetivo, com esta obra, é demonstrar aos contribuintes e
demais pessoas envolvidas no suporte aos contribuintes, sobre a neces-
sidade de atender às regras do Sped, especificamente quanto ao correto
preenchimento das informações exigidas no Bloco G (referente ao Ciap)
na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
13. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
12
Além disso, o contribuinte deve observar as legislações específicas
de cada Unidade da Federação para que tais informações estejam cor-
retas no Sped - EFD - Bloco G.
Para atender tal demanda, torna-se necessário entender os dispo-
sitivos acerca do crédito do ICMS admitido nas aquisições de bens des-
tinados a integrar o ativo das empresas para que todas as obrigações
acessórias do contribuinte estejam em consonância com a legislação
estadual.
Para isso, fornecemos a parte histórica do crédito, enfatizando as
questões polêmicas do tema, com enfoque na legislação estadual na-
cional. Apresentamos previsão legal, pareceres e posicionamentos dos
fiscos estaduais das 27 Unidades da Federação.
Demonstramos, também, exemplos práticos de cálculo do crédi-
to, os documentos fiscais envolvidos na operação, as diferentes formas
operacionais de creditamento existente no território nacional além dos
controles fiscais específicos.
O crédito do ativo está intimamente ligado ao Ciap - Controle do
Crédito do ICMS do Ativo; controle este, específico e necessário para
apuração dos valores corretos do crédito.
As autoras
14. Sumário
1. Introdução............................................................................................ 17
2. Crédito....................................................................................................... 19
2.1. Princípio da não cumulatividade.......................................... 19
2.2. Lei Complementar nº 87/1996............................................... 23
2.2.1. Sistemática de crédito vigente até dezem-
bro/2000........................................................................ 29
2.2.2. Sistemática de crédito vigente desde janei-
ro/2001........................................................................... 35
2.3. Contribuinte optante pelo Simples Nacional.................... 64
2.4. Aquisição do bem - Questões polêmicas........................... 67
2.5. Serviço de transporte................................................................ 98
2.6. Diferencial de alíquotas............................................................ 105
2.7. Formas de apropriação............................................................. 117
2.7.1. Emissão de Nota Fiscal de entrada - CFOP
1.604................................................................................ 117
2.7.2. Livro Registro de Apuração do ICMS................... 120
15. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
14
3. Controle dE Crédito do Ativo Permanente - Ciap....... 123
3.1. Origem do Ciap........................................................................... 124
3.2. Finalidade do Ciap...................................................................... 126
3.3. Modelos.......................................................................................... 127
3.3.1. Ciap, modelo C............................................................ 130
3.3.2. Ciap, modelo D............................................................ 135
3.3.3. Demais informações sobre o Ciap....................... 137
3.3.4. Evolução do controle................................................ 138
4. Crédito do Ativo e o Sped Fiscal.............................................. 139
4.1. Exceções ao Sped - Distrito Federal e Pernambuco....... 139
4.2. Considerações sobre Minas Gerais (“Sped Mineiro”)..... 140
4.3. Projeto Sped................................................................................. 143
4.4. Considerações sobre o Bloco G (Ciap)................................. 146
4.5. Vigência.......................................................................................... 147
4.5.1. Regulamentação estadual...................................... 148
4.6. Contribuintes obrigados.......................................................... 150
4.7. Bloco G - o Ciap no Sped Fiscal.............................................. 153
4.7.1. Registros vinculados................................................. 153
4.7.1.1. Registro 0300............................................ 153
4.7.1.2. Registro 0305............................................ 157
4.7.2. Composição do arquivo (Registros do Bloco G) 158
4.7.2.1 Registro G001: Abertura do Bloco G. 159
4.7.2.2 Registro G 110: ICMS - Ativo Perma-
nente - Ciap............................................... 160
4.7.2.3. Registro G125: Movimentação de
Bem ou Componente do Ativo Imo-
bilizado....................................................... 166
4.7.2.4 Registro G126: Outros Créditos - Ciap 176
16. Sumário
Fernanda Nunes Feitosa de Proença e Karin Rose Mussi Botelho
15
4.7.2.5 Registro G130: Identificação do
Documento Fiscal................................... 180
4.7.2.6 Registro G140: Identificação do item
do documento fiscal.............................. 184
4.7.2.7 Registro G990: Encerramento do
Bloco G........................................................ 185
4.7.3 Exemplo do txt do Bloco G..................................... 186
4.7.4 Manifestação do fisco estadual sobre o Bloco G 186
4.7.5 ECD X Bloco G.............................................................. 190
4.7.5.1 Registro I050: Plano de Contas........... 191
4.7.5.2 Registro I200: Lançamento Contábil. 192
4.7.5.3 Registro I250: Partidas do Lança-
mento.......................................................... 193
5. Conclusões............................................................................................. 195
Bibliografia...................................................................................................... 199
17.
18. 1. Introdução
O crédito do ICMS baseia-se na Constituição Federal de 1998 e na
Lei Complementar nº 87/1996. Com base nestas regras, as Unidades Fe-
deradas editam suas regras internas para operacionalizar este imposto.
Dentre as regras de cada Unidade da Federação, estão as obrigações
acessórias, o procedimento correto para emissão dos documentos fis-
cais, forma e prazo para recolhimento do tributo etc.
neste cenário, encontramos regras comuns relativas ao crédito do
ICMS e exceções. Por regras comuns, podemos relacionar a forma do
cálculo, a apropriação em 48 parcelas, a adoção do Controle do Crédito
do Crédito do Ativo Permanente (Ciap). Porém, há Unidade da Federa-
ção que, conforme o valor do ICMS incidente na aquisição do ativo, au-
toriza que o mesmo seja realizado em parcela única.
Há, também, situações polêmicas que possuem grande reflexo nas
obrigações acessórias nacionais (Bloco G da EFD).
Assim, analisamos cada uma destas questões e seus reflexos, em
tópicos próprios.
19.
20. 2. Crédito
O Sistema Tributário nacional brasileiro está organizado de forma
hierárquica, e tem por base a Constituição Federal do Brasil de 1988, que
determina a existência de um tributo e como ele será estruturado.
Especificamente quanto ao ICMS, a Constituição Federal determi-
nou que uma lei complementar estabeleceria as regras gerais deste tri-
buto com base nos limites e princípios constitucionais existentes.
neste capítulo, discorremos sobre as regras gerais de crédito do
ICMS (forma, apuração, sistemáticas de crédito) e sobre o princípio da
não cumulatividade enfatizando o crédito do Ativo, objeto desta obra.
2.1. Princípio da não cumulatividade
O princípio constitucional da não cumulatividade consiste em
compensar o ICMS devido sobre as operações ou prestações na saída
(débito do imposto) com o ICMS oriundo das aquisições, ou seja, des-
tacado na nota Fiscal de entrada ou no documento fiscal do serviço de
transporte contratado.
Este princípio está previsto no artigo 155, inciso II, § 2º, da Consti-
tuição Federal de 1988, o qual reproduzimos a seguir:
21. Coleção SPED - v. II
e-Ciap - Controle de Crédito de ICMS do Ativo no Sped Fiscal - Bloco G
20
“Constituição Federal - 1988
(...)
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
...
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação
relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
(...).”
Como podemos observar, a Constituição Federal determina que a
competência para instituir o ICMS é dos Estados e do Distrito Federal
e determina também que o imposto seja não cumulativo, o que signifi-
ca dizer que o contribuinte do imposto poderá deduzir o ICMS das en-
tradas com o ICMS devido em suas saídas. Trata-se de confronto entre
débitos e créditos, incidentes sobre a cadeia produtiva, de forma a dimi-
nuir a carga tributária1
final do produto.
Apesar de a Constituição Federal dispor assim, era condicionante
que, em âmbito federal, fosse publicada Lei Complementar para dispor
das regras mínimas que os Estados e Distrito Federal deveriam observar
para implantar o ICMS, tais como situações de incidência, base de cálculo
etc. Assim, foi editada a Lei Complementar nº 87/1996 conhecida como
Lei Kandir.
Importante lembrar que, antes da publicação da Lei Comple-
mentar nº 87/1996, o ICMS era até então regulado pelo Convênio ICM
nº 66/1988, o qual foi revogado tacitamente2
com o início da vigência
da Lei Complementar nº 87/1996.
1
Carga tributária é a totalidade de tributos incidentes sobre uma operação ou prestação.
2
Diz-se revogação tácita pois não houve revogação expressa deste ato legal. Com a vigência
de ato mais recente versando sobre o mesmo tema, deu-se a revogação tácita do ato legal.
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