Este documento fornece orientações aos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB sobre suas atribuições, como participar do processo orçamentário, controlar a execução orçamentária e financeira, e identificar possíveis distorções no uso dos recursos do Fundo.
Este documento apresenta um projeto de mestrado sobre a autonomia e competitividade tributária dos municípios portugueses. Inclui uma dedicatória, agradecimentos, resumo, índice e cinco capítulos que abordam o municipalismo em Portugal, a descentralização financeira dos municípios, o poder tributário municipal, as receitas tributárias municipais e os benefícios fiscais municipais.
Avaliadores Educacionais em Goiás_Flávio LeandroLuciana
I. O documento descreve a rede de assistência técnica SASE/MEC em Goiás, incluindo a estrutura atual com 4 avaliadores técnicos e 1 coordenador estadual;
II. É detalhada a divisão dos municípios em grupos atendidos por cada avaliador, com um total de 102 municípios;
III. Também são apresentados os cronogramas de formações realizadas nos polos regionais no segundo semestre de 2014.
O documento analisa as principais fontes de receita para educação em Itaboraí entre 2009-2014, incluindo receitas locais, FUNDEB e salário-educação. As receitas totais aumentaram 205,65% no período, acima da inflação de 30,88%. O salário-educação teve aumento real de 275,86% e o FUNDEB de 75,60%.
O documento descreve as principais mudanças na distribuição de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a partir de 2013, incluindo o cálculo do repasse baseado em valores fixos e variáveis, a possibilidade de polos da UAB receberem recursos e as datas para cadastramento e prestação de contas.
1. O documento apresenta os dados de uma Associação de Pais e Mestres (APM) e seu plano de trabalho para o ano de 2019, incluindo informações sobre a entidade, objetivos, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros.
2. O plano de trabalho descreve os programas e atividades que serão realizados pela APM com os recursos recebidos, incluindo educação maker, manutenção da escola, material didático e contabilidade.
3. Os anexos apresentam detalhes sobre a prestação de
1) O documento descreve as novas regras do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2013, incluindo um novo público alvo, nova fórmula de cálculo dos valores e novas condições para repasse dos recursos.
2) Uma nova forma de cálculo simplificada foi adotada em 2013, com valores fixos e variáveis que resultarão em mais recursos para as escolas.
3) As novas condições para repasse exigem adesão e atualização cadastral no sistema PDDEweb para que os recursos sejam liber
1. O documento apresenta um manual de rotinas do plantão fiscal do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e da Secretaria Estadual da Fazenda sobre o ICMS.
2. O manual descreve os serviços disponíveis para atendimento via internet, como inscrição, alterações cadastrais, exclusão, autorização de impressão de documentos fiscais, entre outros.
3. Também apresenta modelos de documentos necessários para os procedimentos citados e endereços das repartições fiscais.
Prestação de Contas APM - 1° QuadrimestrePinotticias
Este relatório descreve a execução financeira de um termo de colaboração entre uma APM e a prefeitura no primeiro quadrimestre de 2019. Foram gastos R$25.008,62 em despesas como material didático, manutenção de bens, serviços de cartório e outros itens que beneficiam a comunidade escolar. O relatório inclui tabelas com detalhes das despesas por categoria e fornecedor. A APM conclui que o objetivo da parceria foi cumprido de acordo com o plano de trabalho estabelecido.
Este documento apresenta um projeto de mestrado sobre a autonomia e competitividade tributária dos municípios portugueses. Inclui uma dedicatória, agradecimentos, resumo, índice e cinco capítulos que abordam o municipalismo em Portugal, a descentralização financeira dos municípios, o poder tributário municipal, as receitas tributárias municipais e os benefícios fiscais municipais.
Avaliadores Educacionais em Goiás_Flávio LeandroLuciana
I. O documento descreve a rede de assistência técnica SASE/MEC em Goiás, incluindo a estrutura atual com 4 avaliadores técnicos e 1 coordenador estadual;
II. É detalhada a divisão dos municípios em grupos atendidos por cada avaliador, com um total de 102 municípios;
III. Também são apresentados os cronogramas de formações realizadas nos polos regionais no segundo semestre de 2014.
O documento analisa as principais fontes de receita para educação em Itaboraí entre 2009-2014, incluindo receitas locais, FUNDEB e salário-educação. As receitas totais aumentaram 205,65% no período, acima da inflação de 30,88%. O salário-educação teve aumento real de 275,86% e o FUNDEB de 75,60%.
O documento descreve as principais mudanças na distribuição de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a partir de 2013, incluindo o cálculo do repasse baseado em valores fixos e variáveis, a possibilidade de polos da UAB receberem recursos e as datas para cadastramento e prestação de contas.
1. O documento apresenta os dados de uma Associação de Pais e Mestres (APM) e seu plano de trabalho para o ano de 2019, incluindo informações sobre a entidade, objetivos, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros.
2. O plano de trabalho descreve os programas e atividades que serão realizados pela APM com os recursos recebidos, incluindo educação maker, manutenção da escola, material didático e contabilidade.
3. Os anexos apresentam detalhes sobre a prestação de
1) O documento descreve as novas regras do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em 2013, incluindo um novo público alvo, nova fórmula de cálculo dos valores e novas condições para repasse dos recursos.
2) Uma nova forma de cálculo simplificada foi adotada em 2013, com valores fixos e variáveis que resultarão em mais recursos para as escolas.
3) As novas condições para repasse exigem adesão e atualização cadastral no sistema PDDEweb para que os recursos sejam liber
1. O documento apresenta um manual de rotinas do plantão fiscal do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e da Secretaria Estadual da Fazenda sobre o ICMS.
2. O manual descreve os serviços disponíveis para atendimento via internet, como inscrição, alterações cadastrais, exclusão, autorização de impressão de documentos fiscais, entre outros.
3. Também apresenta modelos de documentos necessários para os procedimentos citados e endereços das repartições fiscais.
Prestação de Contas APM - 1° QuadrimestrePinotticias
Este relatório descreve a execução financeira de um termo de colaboração entre uma APM e a prefeitura no primeiro quadrimestre de 2019. Foram gastos R$25.008,62 em despesas como material didático, manutenção de bens, serviços de cartório e outros itens que beneficiam a comunidade escolar. O relatório inclui tabelas com detalhes das despesas por categoria e fornecedor. A APM conclui que o objetivo da parceria foi cumprido de acordo com o plano de trabalho estabelecido.
Este documento resume a análise de um projeto educacional municipal chamado IDEC - Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado pela Conselho Municipal de Educação. O relator aprova o projeto, mas aponta que ele precisa ser atualizado para incluir novas iniciativas e deve estabelecer um sistema de avaliação para medir os índices educacionais, seguindo o exemplo dos sistemas federais e estaduais. O relator também recomenda que o município dialogue mais com instrumentos educacionais de outras esferas de governo
O documento apresenta o primeiro boletim informativo sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O boletim tem como objetivo oferecer orientações e informações sobre o PDDE e suas ações relacionadas, como cursos e eventos. Além disso, define novas regras para o repasse de recursos financeiros do PDDE, que agora ocorrerá em duas parcelas anuais com dedução de saldos existentes.
Este documento analisa os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão tributária de municípios da microrregião de Senhor do Bonfim. Apresenta os principais instrumentos de arrecadação tributária municipal e caracteriza os impostos municipais. Discute a origem e os instrumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a dívida ativa municipal. Por fim, faz uma análise dos dados de arrecadação de impostos coletados em cinco municípios entre 2000 e 2009.
O relatório financeiro da Regional do SINTE em Chapecó para janeiro de 2018 mostra um saldo inicial de R$1.215,63, receitas totais de R$38.402,30 provenientes de repasses do SINTE estadual e resgate de investimento, despesas totais de R$26.831,17 e saldo final de R$11.571,13.
1) O documento discute as novas Normas de Contabilidade Pública propostas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) O Coordenador Técnico da Escola de Contas irá apresentar sugestões sobre as novas normas e discutir como elas estão sendo desenvolvidas.
3) As novas normas visam uniformizar as práticas contábeis aplicadas ao setor público com base nos princípios fundamentais da contabilidade.
O documento descreve o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Fundeb reúne recursos da União, estados, Distrito Federal e municípios para financiar a educação básica no país. Os recursos são distribuídos levando em conta o número de alunos matriculados em cada localidade. O documento explica como o Fundeb foi implementado, quais entes federativos são responsáveis por cada nível educacional, e como o controle social pode acompanhar a
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e profissionais beneficiados.
Câmara de Ribeirão faz nesta quinta-feira (6) sessão virtual. Na pauta a vota...Luís Carlos Nunes
A ordem do dia propõe três itens para votação em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ribeirão Pires em 06 de maio de 2020: 1) Rejeição das contas da prefeitura de 2016; 2) Aprovação de termo de cooperação com associações de pais e mestres para 2020; 3) Rejeição de projeto que altera leis do plano plurianual, orçamento e autoriza abertura de crédito suplementar.
1) O documento pede que seja estudada a possibilidade de transferir licenças sociais para licenças permanentes para comerciantes estabilizados.
2) Também pede que seja estudada a construção de mais bibliotecas municipais para atender a população em crescimento.
3) O terceiro pedido é para estudar a construção de mais uma piscina municipal para atender à demanda por aulas de natação.
Slide criado pela Professora Dirce Gomes, Bióloga e Pedagoga, usado na Palestra "Controle Social do FUNDEB" no 1° Encontro de Conselhos Municipais de Educação de Salesópolis - SP.
O documento apresenta informações sobre o Módulo Fundeb, parte do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. O módulo tem como objetivo disponibilizar informações sobre o histórico da política de financiamento da educação pública no Brasil e sobre o Fundeb, abordando seus objetivos, execução, prestação de contas e o papel do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. O documento está organizado em cinco unidades temáticas e possui referências bibliográficas e legislações citadas.
O documento apresenta um módulo sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O módulo visa explicar o histórico e objetivos do Fundeb, como mecanismo de financiamento da educação que promove a equalização dos recursos entre estados e municípios. O módulo é dividido em unidades que abordam o Fundeb e seu papel na educação pública, a execução e aplicação dos recursos, e o Conselho de Acompanhamento do Fundeb
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
Campanha da fraternidade 2017 cf 2017 biomas brasileiros resumo do texto baseAntonio De Assis Ribeiro
Resumo do Texto Base da Campanha da Fraternidade 2017
TEMA: FRATERNIDADE: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida
LEMA: Cultivar e guardar a Criação (cf. Gn 2,15)
O documento apresenta as principais mudanças trazidas pela nova Lei do Fundeb, com foco nos critérios de distribuição e complementação dos recursos, visando garantir uma educação básica pública de qualidade em todo o país.
O documento descreve a rotina operacional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seu papel de fiscalizar a gestão financeira de prefeituras paulistas e do governo estadual. Apresenta detalhes sobre a composição, jurisdição e localização física do Tribunal, assim como sobre as publicações no Diário Oficial e notificações pessoais. Também aborda as súmulas e a missão pedagógica do Tribunal.
O documento apresenta um balanço socioambiental de 2012 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). O resumo aborda a gestão institucional do CRCMG, destacando sua criação em 1947 e evolução ao longo dos anos, com mudanças de sede visando melhorar os serviços. Também ressalta que o CRCMG realiza ações de fiscalização e educação continuada para os quase 58.000 profissionais registrados, visando garantir o exercício ético da profissão contábil no estado.
O documento apresenta um curso preparatório para certificação de correspondentes no país. O módulo 1 trata do Sistema Financeiro Nacional, abordando sua estrutura e funcionamento, a ouvidoria, os correspondentes no país e o Sistema de Informação de Crédito.
O documento discute a importância da transparência e do controle social sobre políticas públicas e recursos governamentais. Ele explica como conselhos, conferências e portais da transparência podem promover o acesso à informação e a participação cidadã, mas que esses mecanismos enfrentam desafios como falta de capacitação e representatividade. O documento também fornece detalhes sobre o Fundeb e como os conselhos desse fundo devem atuar para assegurar sua boa aplicação.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
O documento apresenta um seminário de capacitação para gerentes municipais e estaduais de convênios e contratos. Aborda tópicos como as competências dos entes federados, recursos para o setor público, gestão de convênios e contratos e parceria com a Caixa. O objetivo é auxiliar na compreensão dos desafios da gestão de contratos e convênios e apresentar os benefícios da atuação conjunta entre governos e a Caixa.
Este documento resume a análise de um projeto educacional municipal chamado IDEC - Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado pela Conselho Municipal de Educação. O relator aprova o projeto, mas aponta que ele precisa ser atualizado para incluir novas iniciativas e deve estabelecer um sistema de avaliação para medir os índices educacionais, seguindo o exemplo dos sistemas federais e estaduais. O relator também recomenda que o município dialogue mais com instrumentos educacionais de outras esferas de governo
O documento apresenta o primeiro boletim informativo sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O boletim tem como objetivo oferecer orientações e informações sobre o PDDE e suas ações relacionadas, como cursos e eventos. Além disso, define novas regras para o repasse de recursos financeiros do PDDE, que agora ocorrerá em duas parcelas anuais com dedução de saldos existentes.
Este documento analisa os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão tributária de municípios da microrregião de Senhor do Bonfim. Apresenta os principais instrumentos de arrecadação tributária municipal e caracteriza os impostos municipais. Discute a origem e os instrumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a dívida ativa municipal. Por fim, faz uma análise dos dados de arrecadação de impostos coletados em cinco municípios entre 2000 e 2009.
O relatório financeiro da Regional do SINTE em Chapecó para janeiro de 2018 mostra um saldo inicial de R$1.215,63, receitas totais de R$38.402,30 provenientes de repasses do SINTE estadual e resgate de investimento, despesas totais de R$26.831,17 e saldo final de R$11.571,13.
1) O documento discute as novas Normas de Contabilidade Pública propostas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) O Coordenador Técnico da Escola de Contas irá apresentar sugestões sobre as novas normas e discutir como elas estão sendo desenvolvidas.
3) As novas normas visam uniformizar as práticas contábeis aplicadas ao setor público com base nos princípios fundamentais da contabilidade.
O documento descreve o Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O Fundeb reúne recursos da União, estados, Distrito Federal e municípios para financiar a educação básica no país. Os recursos são distribuídos levando em conta o número de alunos matriculados em cada localidade. O documento explica como o Fundeb foi implementado, quais entes federativos são responsáveis por cada nível educacional, e como o controle social pode acompanhar a
O documento descreve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), incluindo suas finalidades, características, recursos, distribuição, utilização e profissionais beneficiados.
Câmara de Ribeirão faz nesta quinta-feira (6) sessão virtual. Na pauta a vota...Luís Carlos Nunes
A ordem do dia propõe três itens para votação em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ribeirão Pires em 06 de maio de 2020: 1) Rejeição das contas da prefeitura de 2016; 2) Aprovação de termo de cooperação com associações de pais e mestres para 2020; 3) Rejeição de projeto que altera leis do plano plurianual, orçamento e autoriza abertura de crédito suplementar.
1) O documento pede que seja estudada a possibilidade de transferir licenças sociais para licenças permanentes para comerciantes estabilizados.
2) Também pede que seja estudada a construção de mais bibliotecas municipais para atender a população em crescimento.
3) O terceiro pedido é para estudar a construção de mais uma piscina municipal para atender à demanda por aulas de natação.
Slide criado pela Professora Dirce Gomes, Bióloga e Pedagoga, usado na Palestra "Controle Social do FUNDEB" no 1° Encontro de Conselhos Municipais de Educação de Salesópolis - SP.
O documento apresenta informações sobre o Módulo Fundeb, parte do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. O módulo tem como objetivo disponibilizar informações sobre o histórico da política de financiamento da educação pública no Brasil e sobre o Fundeb, abordando seus objetivos, execução, prestação de contas e o papel do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. O documento está organizado em cinco unidades temáticas e possui referências bibliográficas e legislações citadas.
O documento apresenta um módulo sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O módulo visa explicar o histórico e objetivos do Fundeb, como mecanismo de financiamento da educação que promove a equalização dos recursos entre estados e municípios. O módulo é dividido em unidades que abordam o Fundeb e seu papel na educação pública, a execução e aplicação dos recursos, e o Conselho de Acompanhamento do Fundeb
O documento descreve as principais características e diferenças entre o FUNDEF e o FUNDEB, os dois fundos que financiam a educação básica no Brasil. Em três frases: O FUNDEB substituiu o FUNDEF e ampliou sua abrangência para incluir toda a educação básica. Ele também aumentou o tempo de vigência dos fundos de 10 para 14 anos e progressivamente expandiu os recursos e fontes de financiamento. Ambos os fundos distribuem recursos aos estados e municípios com base no número de matrículas, mas
O documento discute as principais mudanças da implementação do FUNDEB em relação ao FUNDEF, incluindo a ampliação da cobertura para toda a educação básica, a distribuição de recursos com base no número de alunos matriculados e a complementação da União para estados com menos recursos próprios.
Campanha da fraternidade 2017 cf 2017 biomas brasileiros resumo do texto baseAntonio De Assis Ribeiro
Resumo do Texto Base da Campanha da Fraternidade 2017
TEMA: FRATERNIDADE: Biomas Brasileiros e Defesa da Vida
LEMA: Cultivar e guardar a Criação (cf. Gn 2,15)
O documento apresenta as principais mudanças trazidas pela nova Lei do Fundeb, com foco nos critérios de distribuição e complementação dos recursos, visando garantir uma educação básica pública de qualidade em todo o país.
O documento descreve a rotina operacional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seu papel de fiscalizar a gestão financeira de prefeituras paulistas e do governo estadual. Apresenta detalhes sobre a composição, jurisdição e localização física do Tribunal, assim como sobre as publicações no Diário Oficial e notificações pessoais. Também aborda as súmulas e a missão pedagógica do Tribunal.
O documento apresenta um balanço socioambiental de 2012 do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG). O resumo aborda a gestão institucional do CRCMG, destacando sua criação em 1947 e evolução ao longo dos anos, com mudanças de sede visando melhorar os serviços. Também ressalta que o CRCMG realiza ações de fiscalização e educação continuada para os quase 58.000 profissionais registrados, visando garantir o exercício ético da profissão contábil no estado.
O documento apresenta um curso preparatório para certificação de correspondentes no país. O módulo 1 trata do Sistema Financeiro Nacional, abordando sua estrutura e funcionamento, a ouvidoria, os correspondentes no país e o Sistema de Informação de Crédito.
O documento discute a importância da transparência e do controle social sobre políticas públicas e recursos governamentais. Ele explica como conselhos, conferências e portais da transparência podem promover o acesso à informação e a participação cidadã, mas que esses mecanismos enfrentam desafios como falta de capacitação e representatividade. O documento também fornece detalhes sobre o Fundeb e como os conselhos desse fundo devem atuar para assegurar sua boa aplicação.
O documento apresenta conceitos e definições sobre a gestão de convênios e contratos de repasse entre o governo federal e outras entidades. Explica que o Portal de Convênios é o site que disponibiliza informações sobre os programas de repasse, enquanto o SICONV é o sistema que gerencia os convênios e contratos. Também define a diferença entre convênios e contratos, documentos e etapas utilizadas na gestão de convênios, além de conceitos importantes para a elaboração de projetos no SICONV.
O documento apresenta um seminário de capacitação para gerentes municipais e estaduais de convênios e contratos. Aborda tópicos como as competências dos entes federados, recursos para o setor público, gestão de convênios e contratos e parceria com a Caixa. O objetivo é auxiliar na compreensão dos desafios da gestão de contratos e convênios e apresentar os benefícios da atuação conjunta entre governos e a Caixa.
O documento discute tópicos importantes de gestão pública como PIB, arrecadação, número de funcionários, educação e dívidas. Ele fornece uma lista de perguntas que gestores públicos devem responder regularmente para melhor gerenciar os recursos públicos e tomar decisões informadas. O documento também discute como analisar essas métricas com indicadores para melhor interpretação.
1. O documento discute tópicos importantes de gestão pública como PIB, arrecadação, número de funcionários, educação, dívidas e finanças dos estados e municípios.
2. É dividido em cinco capítulos que fornecem modelos de relatórios sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária para os gestores públicos.
3. O resumo destaca a importância de os gestores públicos informarem regularmente dados econômicos e financeiros à população para melhor gerenciamento e tomada de
Apostila concurso banco do brasil escriturário - conhecimentos bancários (b...Ptx Bsb
O documento descreve a evolução do sistema financeiro nacional brasileiro desde a primeira fase caracterizada pela intermediação relacionada ao setor cafeeiro até a atual quarta fase após as reformas de 1964-1965. Também define as principais instituições que compõem o sistema financeiro como o Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas funções.
O documento descreve a evolução do sistema financeiro nacional brasileiro desde a primeira fase caracterizada pela intermediação relacionada ao setor cafeeiro até a atual estrutura complexa. Detalha as principais instituições que compõem o sistema como o Conselho Monetário Nacional, Banco Central, bancos públicos e privados. Explica brevemente as funções do Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Apostila para concurso do banco do brasilAmanda Ferro
O documento descreve a evolução do sistema financeiro nacional brasileiro desde a primeira fase caracterizada pela intermediação relacionada ao setor cafeeiro até a atual quarta fase após as reformas de 1964-1965. Detalha também as principais instituições que compõem o sistema financeiro como o Conselho Monetário Nacional, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e suas funções.
1) O documento apresenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil, estabelecida pela lei 12.305/2010, e discute a importância da elaboração de planos municipais de resíduos sólidos.
2) O texto também aborda os conceitos de responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos e destinação adequada dos resíduos, incluindo reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final.
3) Por fim, o documento discute atribuições e penalidades decorrent
O documento descreve as principais características do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, incluindo sua estrutura e evolução histórica, assim como as funções do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
O documento discute a estrutura do sistema financeiro nacional brasileiro, incluindo o Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Ele também fornece detalhes sobre as funções dessas instituições no sistema financeiro.
O documento descreve as principais características do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, incluindo sua estrutura e evolução histórica, assim como as funções do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
1. O documento apresenta informações sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o papel do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no âmbito municipal.
2. Inclui detalhes sobre a composição, atribuições e forma de atuação do Conselho, além de esclarecer como os recursos do FUNDEB devem ser aplicados pelos municípios.
3. A cartilha tem o objetivo de capacitar os conselheiros do FUNDEB sobre os
Este documento fornece um resumo da história da educação no município de Rio das Flôres em três frases:
1) A educação municipal teve início em 1953 com a criação de três escolas primárias pela lei municipal no 080.
2) Ao longo dos anos, foram criadas diversas creches municipais para atender as crianças da cidade, incluindo a Creche Círculo Infantil, Creche Rosa de Lima Furtado da Silva e a Creche Izabel Monteiro.
3) A educação municipal evoluiu para
1. O documento discute as regras fiscais aplicadas às empresas públicas no Brasil em relação ao controle do déficit público.
2. Analisa como as dívidas das empresas públicas são consideradas na dívida pública total e seus efeitos nos investimentos do Estado.
3. Também examina os instrumentos de gestão financeira pública e sua eficácia no controle do déficit orçamentário.
Semelhante a Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012 (20)
O documento contém 100 questões de compreensão sobre diferentes textos, incluindo tirinhas, poemas, histórias e informações sobre aves em extinção. As questões abordam tópicos como interpretação de charges, identificação de palavras-chave e detalhes nos textos, reconhecimento de nomes de animais e compreensão global dos textos.
O documento relata duas histórias sobre um computador com defeito na barra de espaço e uma professora maluquinha que trocou palavras em uma poesia. Nas histórias, o leitor é instruído a colocar barras onde deveria haver espaços e circular palavras erradas para corrigi-las.
This document appears to be a diagnostic survey containing basic math problems for a student to solve including addition, subtraction, multiplication, and division. It asks the student to calculate 23 + 45 + 2, 79 - 63, 9 x 3, and 24:2 as well as providing the solutions 51 + 39, 84 - 21, 6 x 5, and 12:3 respectively.
This document appears to be a diagnostic survey given to a student, as it contains basic math problems and spaces for a name and date. It asks the student to calculate 4 math operations - addition, subtraction, multiplication, and division problems - solving them in any way they know how.
Los dientes cumplen varias funciones importantes en la boca. Mastican el alimento y lo reducen a pedazos más pequeños para facilitar la digestión. También ayudan a hablar y sonrieren al dar forma a las palabras y expresiones faciales. Los dientes frontales, llamados incisivos, son afilados y están diseñados para cortar la comida, mientras que los molares traseros, más anchos, aplastan y trituran los alimentos.
Isaac vivia com sua grande família em um barraco de um cômodo e brigavam o tempo todo, o que o deixava infeliz. Ele procurou o rabino pedindo ajuda e ouviu o conselho de colocar os animais dentro de casa, o que piorou a situação. Ao retirar os animais um a um, como o rabino sugeriu, Isaac percebeu que a casa ficou mais espaçosa e tranquila.
O documento descreve as grandes navegações marítimas dos séculos XV e XVI, quando navegar era arriscado devido ao desconhecimento dos mares. Os europeus usavam instrumentos como a bússola e o astrolábio para navegar. As caravelas eram os navios usados, apesar dos riscos de naufrágio. As especiarias eram muito valorizadas na Europa e os italianos detinham o monopólio do comércio delas, até os portugueses encontrarem uma rota alternativa ao longo da
The document appears to be a student registration form for multiple students across several years. It contains blanks for school name, student name, teacher name, class/year, and is repeated several times. No other substantive information is provided in the document.
The document contains information about students including their name, school, year, and teacher. This information is repeated multiple times in the document with some variations in formatting. The document seems to be a form or record containing basic details about several students and the school year.
O texto descreve o planeta Vênus, destacando suas duas características curiosas: gira no sentido do relógio e seu dia dura 5.800 horas. Também explica que cientistas acreditam que uma batida com um asteroide pode ter alterado seu movimento e período de rotação.
Este documento contiene la lista de números del 1 al 10.000 en portugués. Inicia con los números del 1 al 20 escritos de forma extensa, luego continúa con las decenas del 30 al 90 y el 100. Finaliza con la escala numérica de los miles del 1.000 al 10.000.
Uma professora comprou um vestido azul para uma aluna pobre e suja. Isso motivou a mãe da menina a cuidar melhor dela e da casa. Os vizinhos se inspiraram e começaram a melhorar suas casas também, transformando o bairro inteiro.
O documento fornece instruções para atividades de ciências do 3o ano. As atividades incluem separar coisas naturais e inventadas pelo homem, economizar água, identificar seres vivos e não vivos em uma imagem, e desenhar animais que vivem na água ou no solo.
O documento relata sobre um disfarce usado por alguns animais chamado mimetismo, onde eles imitam objetos do ambiente para se proteger de predadores. Exemplos citados são lagartas que se parecem com galhos e grilos que imitam folhas. O texto também menciona que o cientista Henry Bates estudou esses animais disfarçados na Amazônia.
O documento é uma história em quadrinhos da Mônica. Nele, Cebolinha pergunta se pode pintar um retrato da Mônica, mas ela fica aborrecida por ter interpretado errado. A história é dividida em quadrinhos e usa imagens e texto para contar a pequena história de forma lúdica.
A bruxa Onilda encontrou uma moeda e comprou um laço azul. Ela recebeu vários pretendentes, incluindo um vampiro, Frankenstein, um fantasma sugado pelo aspirador, um bruxo com força de chuva e uma múmia enrolada. Ela aceitou se casar com o esqueleto Pedrusco Pardusco, mas ele bebeu muito vinho na festa de casamento, trocou as taças e pegou a que tinha uma poção mágica, sumindo no mesmo dia.
1. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS
MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB
REVISADO, ATUALIZADO E AMPLIADO
Dezembro 2012
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1
CONSELHEIROS
RENATO MARTINS COSTA
Presidente
ROBSON RIEDEL MARINHO
Vice-Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Corregedor
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Dezembro 2012
3. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
2
Supervisão
Sérgio Ciquera Rossi
Secretário-Diretor Geral
Coordenação
Pedro Issamu Tsuruda
Alexandre Teixeira Carsola
Diretores dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização I e II
Este Manual é uma edição revista, atualizada e ampliada do guia elaborado em 2004
destinado aos Membros do Conselho do FUNDEF, por Ednéia F. M. Contreras;
Izilda Bezerra Matsui; Aires Galhego Garcia e Francisco Carlos Grancieri
Revisão, Atualização e Ampliação desta Edição
Silvia Boari Thomaz
Agente da Fiscalização Financeira da Assessoria Técnico-Jurídica
Coordenação Operacional
José Roberto Fernandes Leão
Editoração
Adélia da Silva Milagres
Colaboração
Marcello José Ferreira de Amorim
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
Celso Augusto Matuck Feres Júnior
Auditores
Samy Wurman
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
Antonio Carlos dos Santos
Josué Romero
Silvia Monteiro
4. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Apresentação
Tanto a experiência internacional quanto a literatura sobre
direito financeiro, uma e outra indicam a transparência como
essencial ferramenta para inibir o mau uso do dinheiro público.
Nos dias atuais, o instituto da transparência foi bastante
prestigiado com a edição das leis da transparência fiscal e de acesso
à informação governamental.
Sob essas portas que se abrem à sociedade, vital conhecer,
minimamente, as regras que disciplinam o financiamento dos
serviços públicos. Afinal, no Brasil, mais de um terço da riqueza é
gasto pelos diversos entes de governo.
De outro lado, o saber da Academia dá ainda pouca importância
ao controle dos recursos públicos.
Nesse contexto, a tarefa de ensinar vem sendo bem suprida
pelos Tribunais de Contas, que, baseados em sólida experiência, vêm
orientando não apenas os que atuam nas finanças governamentais,
mas, de igual modo, os representantes do controle exercido pela
sociedade.
Além de fiscalizar, in loco e todo ano, mais de 3.400 entidades
jurisdicionadas, o Tribunal Paulista de Contas jamais se furtou à
5. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
4
missão pedagógica, exercida, de forma regular, mediante inúmeros
cursos e encontros nas várias regiões do Estado e por intermédio de
manuais de orientação, a todos franqueado em nossa página
eletrônica.
Àqueles que se utilizam deste manual na lide diária, sejam de
setores de governo ou interessados na temática que envolve as
competências da Corte de Contas, compreendam esta publicação
como renovação de nosso compromisso com a cidadania, a exigir o
melhor de nossos esforços para sermos dignos da confiança que nos
foi depositada pelos brasileiros de São Paulo.
Não é outro o intuito e o sentido desta publicação.
São Paulo, Dezembro de 2012
Renato Martins Costa
Presidente
6. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
5
Índice
1. LEGISLAÇÃO DO FUNDEB.......................................................................................06
2. O QUE É O FUNDEB?..................................................................................................06
3. CENSO ESCOLAR........................................................................................................07
4. COMO OS RECURSOS DO FUNDEB CHEGAM NO MUNICÍPIO?........................08
5. ONDE E COMO GASTAR O DINHEIRO DO FUNDEB?..........................................08
6. CONSELHOS MUNICIPAIS DE ACOMPANHAMENTO
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB........................................................................09
6.1. Composição............................................................................................................09
6.2. Atribuições.............................................................................................................11
7. O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO
CONSELHO...................................................................................................................11
7.1. Participação no Processo Orçamentário..................................................................11
7.2. Atuação no Controle da Execução Orçamentária e Financeira...............................13
8. SUGESTÃO DE ROTINAS A SEREM EFETUADAS NO EXAME DAS DEMAIS
DESPESAS DO FUNDO 40%).....................................................................................17
9. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÉRIO...............................................................................................................20
10. PRINCIPAIS DISTORÇÕES NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
APURADAS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS......................21
11. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS...................................................................................................................24
12. IMPLICAÇÕES LEGAIS PELO IRREGULAR GERENCIAMENTO DOS
RECURSOS...................................................................................................................25
7. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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1. LEGISLAÇÃO DO FUNDEB
A Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, deu nova redação aos
artigos 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, criando o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB.
A Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e o Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007 regulamentaram seu funcionamento.
A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases
(LDB), estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, definiu os recursos
financeiros da educação, os repasses decendiais para a conta da educação, as
despesas que podem ser consideradas como manutenção e desenvolvimento e as que
não podem.
Nota: ao final deste Guia há uma relação das principais normativas afetas ao assunto.
2. O QUE É O FUNDEB?
Criado para viger no período de 2007 a 2020, o FUNDEB veio substituir o antigo
FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério), que vigorou entre 1998 e 2006; o FUNDEB destina-se a
atender toda a educação básica, entendida como aquela que abrange desde as creches
até o ensino médio.
Seu objetivo principal é a distribuição de recursos financeiros por todo o país, de
acordo com o desenvolvimento econômico e social de cada região, de forma a
garantir um valor mínimo de investimento em cada aluno matriculado na rede de
ensino.
Desde 2009, quando se completou a sua implantação, o Fundo é composto por 20%
das seguintes receitas:
• Fundo de Participação dos Estados - FPE.
• Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
• Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações - IPIexp.
• Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD.
• Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
• Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural - ITR devida aos municípios.
8. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
7
Além destas receitas, incluem-se aquelas oriundas da dívida ativa e dos juros e
multas incidentes sobre os impostos e fundos de impostos acima mencionados.
Caso a arrecadação destas receitas não atinja o valor mínimo nacional por aluno ao
ano, é feito um aporte de recursos pela União.
A destinação de investimentos é feita com base no número de alunos da educação
básica, com a compilação dos dados obtidos no censo escolar do ano anterior, sendo
computados os estudantes matriculados nos respectivos âmbitos de atuação
prioritária, nos termos definidos pelo artigo 211 da Constituição Federal, quais
sejam: educação infantil e ensino fundamental nos municípios, e ensino fundamental
e médio na esfera estadual.
A distribuição dos recursos também leva em consideração os denominados fatores de
ponderação, definidos anualmente e que variam de acordo com os segmentos da
educação básica:
a) Creche pública em tempo integral
b) Creche pública em tempo parcial
c) Creche conveniada em tempo integral
d) Creche conveniada em tempo parcial
e) Pré-escola em tempo integral
f) Pré-escola em tempo parcial
g) Anos iniciais do ensino fundamental urbano
h) Anos iniciais do ensino fundamental no campo
i) Anos finais do ensino fundamental urbano
j) Anos finais do ensino fundamental no campo
k) Ensino fundamental em tempo integral
l) Ensino médio urbano
m) Ensino médio no campo
n) Ensino médio em tempo integral
o) Ensino médio integrado à educação profissional
p) Educação especial
q) Educação indígena e quilombola
r) Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
s) Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível
médio.
3. CENSO ESCOLAR
Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais –
INEP/MEC, em parceria com os Governos Estaduais e Prefeituras Municipais, além
de todas as escolas públicas e privadas, que encaminham suas informações por meio
do Educacenso.
É um levantamento, de caráter declaratório, para se conhecer o número de matrículas
que abrange a educação básica em seus diferentes níveis (educação infantil, ensino
9. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
8
fundamental e ensino médio) e modalidades (ensino regular, educação especial e
educação de jovens e adultos).
O censo escolar tem início na última quarta-feira de maio, denominada como Dia
Nacional do Censo Escolar, e recolhe informações sobre infraestrutura, turmas,
alunos, professores, auxiliares de ensino e monitores.
Após a coleta dos dados, é feita a publicação dos dados preliminares no Diário
Oficial da União e os municípios têm um prazo, divulgado no site do INEP, para a
eventual correção das informações fornecidas e que serão utilizadas pelo Ministério
da Educação para gerenciar programas como o FUNDEB, a Alimentação Escolar, a
distribuição de Livros Didáticos, o Dinheiro Direto na Escola, o Mais Educação,
entre outros.
4. COMO OS RECURSOS DO FUNDEB CHEGAM NO MUNICÍPIO?
Os recursos do Fundo são distribuídos de forma automática e periódica, por meio de
conta específica aberta no Banco do Brasil e ocorrem em datas distintas, de acordo
com a origem das receitas. Por exemplo, toda vez que ocorrerem transferências do
FPM, ICMS, IPIexp ocorrem também os créditos relativos ao FUNDEB, na seguinte
forma:
• ICMS - semanalmente
• FPE, FPM, IPIexp e ITRm - a cada dez dias
• Desoneração de Exportações (LC 87/96) e Complementação da União -
Mensalmente
5. ONDE E COMO GASTAR O DINHEIRO DO FUNDEB?
Nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2006, os recursos do Fundo devem
ser gastos no exercício em que foram creditados, em ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, assim entendidos aqueles que se destinam a:
• Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
• Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
• Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
• Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
• Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de
ensino;
• Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
• Amortização e custeio de operações de crédito à área da educação;
10. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
9
• Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar.
Nota: rol extraído do artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Dos recursos destinados ao Fundo, no mínimo 60% (sessenta por cento) devem ser
gastos com o pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública.
Entende-se como “em efetivo exercício” o profissional que possua vínculo definido
em contrato próprio, celebrado de acordo com a legislação que disciplinar a matéria e
pela atuação, de fato, como profissional do magistério no Ensino Básico. Os
afastamentos temporários previstos na legislação, tais como, férias, licença-gestante
ou paternidade, licença para tratamento de saúde, não caracterizam ausência de
efetivo exercício.
O restante, no máximo 40% (quarenta por cento) dos recursos do Fundo deverão ser
gastos com as demais despesas do ensino básico.
Os gastos que podem ser incluídos tanto nos 60% relativos aos profissionais do
magistério como nos 40% das outras despesas do ensino estão explicitados adiante
no tópico Despesas do Fundo - Item 7.2.
Caso seja desejado um maior aprofundamento nas questões diretamente relacionadas
à gestão orçamentária do FUNDEB, recomendamos a leitura ou a consulta ao
Manual Básico da Educação do TCESP, disponível no endereço eletrônico
correspondente1
.
6. CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB - CACS
Inicialmente previsto quando da criação do FUNDEF, o acompanhamento social das
ações de governo ligadas à área da educação, foi mantido e ampliado com a edição
da Lei de Criação do FUNDEB que, nos artigos 24 a 30, estabelece os parâmetros de
atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
6.1. Composição
No âmbito municipal, o Conselho será composto por, no mínimo, 9 membros, na
seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
1
www.tce.sp.gov.br
11. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
10
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Se o Município possuir Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, um
representante de cada também integrará o Conselho do FUNDEB.
Os Conselheiros serão indicados em processo eleitoral feito nas entidades
representativas de professores, pais de alunos, diretores e estudantes. Já os dois
membros oriundos da Administração Municipal são designados pelo Prefeito ou
Secretário Municipal.
O Presidente do Conselho será eleito entre seus pares, vedada a atribuição desta
função aos representantes da Secretaria da Educação ou de outras instâncias do
Governo Municipal.
Os integrantes do Conselho possuem mandato de 02 anos (permitida a recondução
por igual período), exercem atividade considerada de relevante interesse social e não
recebem remuneração por suas atividades neste mister.
No intuito de assegurar maior autonomia operacional e buscar o afastamento de
influência por parte do Poder Executivo Municipal, são impedidos de compor o
Conselho:
a) Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3o
(terceiro) grau, do Presidente e
do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou
Municipais;
b) Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
preste serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3o
(terceiro) grau,
desses profissionais;
c) Estudantes que não sejam emancipados;
d) Pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos;
ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam
os respectivos conselhos.
De acordo com o Código Civil, os graus de parentesco podem ser assim resumidos:
• 1º Grau: pai/mãe, sogro/sogra, filho/filha.
• 2º Grau: avô/avó, neto/neta, irmão/irmã, cunhado/cunhada.
• 3º Grau: bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, tio/tia, sobrinho/sobrinha.
Observação: a afinidade civil com sogro/sogra não se extingue com a dissolução do
casamento ou da união estável (artigo 1.595, § 2º, Lei 10.406/2002).
12. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
11
Ainda na intenção de garantir a almejada autonomia, a norma legal estabeleceu
medidas de salvaguarda ao servidor que integrar o Conselho, conferindo-lhe a
estabilidade, facultando-lhe a isenção do dever de testemunhar sobre as informações
obtidas no exercício deste importante controle social, além de ser vedada a atribuição
de falta injustificada em função das atividades exercidas neste mister.
6.2. Atribuições
As funções básicas do Conselho do FUNDEB estão definidas nos artigos 24 e 27 da
Lei 11.494/2007 e podem ser assim resumidas:
• Acompanhar e controlar o fluxo dos recursos financeiros do FUNDEB,
verificando a sua adequada destinação (60% na valorização do magistério e 40% nas
demais despesas);
• Supervisionar a realização do censo escolar;
• Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual;
• Emitir parecer acerca da prestação de contas a ser enviada ao TCESP - Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo;
• Controlar a aplicação dos recursos relacionados ao Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar - PNATE e ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para o Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
• Acompanhar a transferência e aplicação dos recursos recebidos por conta dos
planos especiais de recuperação da rede física pública2
, para manutenção de novos
estabelecimentos públicos de educação infantil3
e no âmbito do apoio técnico da
União, que será feito mediante pactuação do Plano de Ações Articuladas – PAR4
.
Destacamos que aos Membros do Conselho compete somente o acompanhamento da
gestão dos recursos do Fundo, o que não se confunde com gerir ou administrar os
mesmos. A administração dos recursos é de responsabilidade do Chefe do Poder
Executivo e do Secretário de Educação, que têm o encargo legal de aplicá-los em
favor do ensino básico, na forma legal estabelecida.
Ademais, cabe ao Poder Executivo local assegurar recursos administrativos e
materiais para a adequada operação do Conselho, garantindo, também, o acesso a
todos os relatórios financeiros e contábeis atinentes ao FUNDEB, incluindo notas de
empenho, licitações, folhas de pagamento e outros registros, além de possibilitar
visitas às obras escolares e aos serviços de transporte escolar.
7. O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO
7.1. Participação no processo orçamentário
A participação ativa dos integrantes do Conselho nas ações que envolvem a definição
das metas e estratégias do Poder Executivo para a área da educação contribui para
2
Acrescido pelo artigo 5º da Lei nº. 12.487 de 15 de setembro de 2011.
3
Acrescido pelo artigo 7º da Lei nº. 12.499, de 29 de setembro de 2011.
4
Acrescido pelo artigo 10 da Lei nº. 12.695, de 25 de julho de 2012.
13. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
12
que o Município tenha uma administração de recursos mais próxima de suas
possibilidades frente aos anseios da população.
O processo orçamentário possui três peças essenciais:
• Lei do Plano Plurianual - PPA: é o ponto de partida do plano de governo, onde
estão estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da administração para os
próximos 04 (quatro) anos, contando os três últimos do mandato do Prefeito e o
primeiro ano do Prefeito eleito. São exemplos de planos a serem incluídos no
PPA, a previsão de construção de escolas, compra de equipamentos e gastos a
serem efetuados pela implantação de uma nova unidade educacional.
• Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: de caráter anual, engloba as prioridades
e metas da administração e antecipa a discussão da lei do orçamento, traçando as
orientações para a sua elaboração, como, por exemplo, a autorização para a
concessão de aumentos e vantagens salariais, a criação de novos cargos ou a
reestruturação do quadro existente.
• Lei Orçamentária Anual - LOA: elaborada pelo Poder Executivo e aprovada
pela Câmara Municipal, contém a fixação das despesas a serem efetuadas no
próximo ano e uma projeção estimada das receitas. É a peça mais importante na
concretização das políticas públicas estabelecidas pelos instrumentos anteriores.
Como representantes de vários segmentos da sociedade local, os membros do
Conselho têm condições de trazer ao processo orçamentário a visão social necessária
à formulação de projetos, atividades e metas, buscando a correção de eventuais
distorções existentes nos planos de investimentos e despesas.
Normalmente, esta contribuição efetiva-se pela atuação na avaliação das reais
necessidades das escolas e dos profissionais envolvidos no processo educacional, de
forma a proporcionar um quadro seguro da situação atual existente no Município, e
que pode se dar por meio de:
• Levantamentos estatísticos, por exemplo: quantitativo de mobiliário (mesas,
carteiras escolares, cadeiras, armários, fogões, geladeiras, freezers etc.), material
didático (livros, jogos pedagógicos, apostilas, cadernos etc.), estado de
conservação das escolas (instalações hidráulicas e elétricas, pinturas etc.),
distribuição de alunos por sala;
• Necessidade de construção de escolas;
• Estudo do mapa viário do município em relação às necessárias rotas de transporte
de alunos;
• Verificação do dimensionamento do corpo docente e demais envolvidos no apoio
educacional frente à demanda dos escolares nos vários níveis de ensino;
• Avaliação da sistemática de progressão da remuneração dos profissionais do
magistério em comparação ao definido no plano de carreira.
14. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
13
Com base nestas informações é possível participar ativamente na forma como são
estabelecidas as metas no PPA, que serão mais especificadas e devidamente
quantificadas na LDO, para posterior materialização na LOA, com a apresentação de
análises críticas e sugestões na definição de prioridades.
Uma boa ferramenta de trabalho para auxiliar no levantamento do panorama
educacional do ensino no município e sua condição perante o resto do Estado de São
Paulo é o Portal do Cidadão5
, disponibilizado no site oficial do TCESP, sob a opção
“Transparência”, que apresenta dados estatísticos agrupados de forma a facilitar este
tipo de análise.
7.2. Atuação no controle da Execução Orçamentária e Financeira
É importante destacar duas informações básicas acerca do controle a ser exercido na
execução orçamentária e financeira dos recursos do FUNDEB: a documentação deve
ser disponibilizada aos membros do Conselho e, por determinação contida nas
Instruções 02/2008 do TCESP, ser mantida apartada dos gastos de outros setores da
Prefeitura.
Todavia, diante deste material, composto por peças contábeis, conciliações e extratos
bancários, notas fiscais, folha de pagamento, notas de empenho, licitações, o que
fazer?
A recomendação é que o acompanhamento, sempre que possível, se dê em bases
mensais, de forma a evitar o acúmulo de documentos a serem analisados. Sem
prejuízo da constante atenção que os membros do Conselho têm para área
educacional, diante de sua natural ligação com o assunto, e cuja experiência é
contribuição inestimável às tarefas assumidas.
Vamos iniciar pelas receitas, que representam os valores arrecadados que serão
destinados aos gastos do Fundo.
RECEITAS DO FUNDO
Como já dissemos, a distribuição dos recursos do FUNDEB é feita por meio de uma
conta bancária específica para tal fim, aberta junto ao Banco do Brasil, que tem, por
obrigação legal, quando solicitado, fornecer o extrato bancário aos membros do
Conselho.
De posse destes extratos, é possível verificar o reconhecimento dos valores
creditados na conta corrente com os reconhecidos no balancete da receita, além de
acompanhar o tratamento que foi dado a eventuais pendências nas conciliações
bancárias.
Da mesma forma que as receitas do FUNDEB, aquelas relativas aos demais
programas estabelecidos pelo Governo Federal como PNATE - Programa Nacional
5
www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
15. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
14
de Apoio ao Transporte Escolar, Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e outros, que também estão sob a
supervisão social do Conselho, são creditadas em contas bancárias próprias e
exclusivas abertas junto ao Banco do Brasil.
De se ressaltar que os repasses são facilmente consultados na internet no endereço
eletrônico do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Passemos, então, às despesas, que evidenciam como o Município está destinando os
recursos recebidos.
DESPESAS DO FUNDO
Antes de falarmos como deve dar-se a análise das despesas do FUNDEB, cabe
lembrar que 60%, no mínimo, dos recursos, deve ser destinado ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e, no máximo, 40%
às demais despesas do ensino básico, integrado pelas instituições relacionadas no
item 2.
Portanto, um dos gastos mais representativos do ensino é a sobredita folha de
pagamento, inclusive por força de dispositivo constitucional (artigo 60, XII, do
ADCT), e que, como tal, recebe especial atenção, tanto é que as Instruções do
TCESP prescrevem que estas devem ser rubricadas por todos os membros do
Conselho.
O primeiro aspecto que deve ser constatado é a forma de apresentação das folhas de
pagamento, se unificadas ou com separação entre os profissionais do magistério e
aqueles que exercem atividade-meio na educação, como orienta o TCESP no já
citado Manual Básico do Ensino, diante da necessária separação de despesas.
No exame das folhas de pagamento, várias verificações são recomendáveis:
Se os cargos e as funções que constam destas folhas de pagamento realmente
se referem a profissionais do ensino básico;
Se nas folhas de pagamento existe algum funcionário que, apesar de ser do
ensino básico, não esteja em efetivo exercício no mesmo;
Se as verbas salariais destes profissionais estão adequadas ao Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério, quando aplicável, bem como no
respectivo Estatuto do Funcionalismo, tais como adicionais, gratificações,
funções gratificadas, hora-atividade, hora de trabalho pedagógico, horas-
extras etc.
Estas análises, muitas vezes facilitadas pela lide diária de membros do Conselho na
área da educação municipal, não devem se firmar exclusivamente neste
conhecimento e podem ser melhor desempenhadas por um procedimento simples:
16. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
15
A realização de visita a escolas previamente selecionadas, para, com auxílio e
colaboração dos respectivos Diretores, identificar a atuação efetiva do quadro
de profissionais alocados na folha.
Mas, quais são os profissionais do magistério?
Nos termos estabelecidos pela Lei de Criação do FUNDEB, são eles:
• Professores;
• Diretores e Vice-Diretores;
• Supervisores de ensino;
• Inspetores de ensino;
• Orientadores pedagógicos;
• Coordenadores pedagógicos; e
• Outros profissionais que ofereçam suporte pedagógico direto ao exercício da
docência.
Consequentemente, estes são os possíveis integrantes da folha de pagamento que é
apropriada aos 60% do gasto com remuneração de profissionais do magistério.
Muitas vezes, a dificuldade reside na identificação daqueles que atuam nas
atividades-meio da educação e que podem ter sua remuneração alocada aos restantes
40% das despesas do ensino.
Isto porque, via de regra, nestes casos ocorrem designações de cargos genéricas
ligadas a setores essencialmente administrativos.
A experiência fiscalizatória do TCESP mostra que no ano em que o Município não
investe muito em obras escolares, a despesa de pessoal se torna de fundamental
importância para atingir o percentual legal de 25% de aplicação no ensino, podendo
ocorrer a inclusão, na folha de pagamento da educação, de funcionários que, em
verdade, não militam no setor, especialmente professores em desvio de função e
servidores que detêm cargos administrativos em qualquer outro setor operacional da
administração (auxiliares, escriturários, braçais, atendentes, pessoal de manutenção e
ronda escolar, entre outros)
Reiteramos, destarte, a necessidade de especial atenção com tais denominações e a
importância do Conselho certificar-se de que tais funcionários realmente estão
alocados às unidades de ensino, às quais devem responder hierarquicamente.
Nova vertente foi introduzida pelo FUNDEB em relação ao antigo FUNDEF, na
medida em que são admitidos gastos feitos na educação básica pelo repasse de
recursos mediante a celebração de convênios com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas (artigo 8º, § 1º, da Lei nº. 11.494 de 20/06/2007).
Embora o modelo de prestação de contas destes convênios possa sofrer variação de
acordo com o porte e forma da administração municipal, os beneficiários de tais
17. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
16
recursos sujeitam-se aos mesmos controles do órgão repassador e às normas do
TCESP, o que permite a realização das verificações consideradas necessárias pelo
Conselho.
As verificações anteriormente relacionadas devem ser realizadas de maneira que não
pairem dúvidas acerca da lisura das folhas de pagamento, já que os membros do
Conselho devem vistá-las, sendo que, posteriormente, as mesmas serão objeto de
fiscalização por parte do TCESP.
A aposição do visto dos membros do Conselho nestes documentos implicará na
responsabilização administrativa, civil e, até mesmo criminal, caso verificadas
irregularidades e ilegalidades, que serão comunicadas, via de regra, ao Ministério
Público.
Passemos, então, ao exame das demais despesas do FUNDEB.
O restante dos recursos do FUNDEF, no máximo 40%, deve ser direcionado para
despesas diversas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino,
na forma prevista do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases - LDB.
Esse conjunto de despesas compreende, mas não se limita a:
Remuneração e aperfeiçoamento dos demais profissionais do Ensino Básico:
refere-se aos profissionais que desenvolvem atividades de natureza técnico-
administrativa ou de apoio, lotados nas escolas ou órgão/unidade do ensino básico,
tais como: auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretária da escola,
com a devida atenção à sua real lotação, nos termos já citados.
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino, como:
• aquisição de imóveis ou de terrenos para construção de prédios destinados a
escolas;
• ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de
esportes;
• aquisição de mobiliário e equipamentos (carteiras e cadeiras, mesas, armários,
retroprojetores, computadores, televisores, antenas);
• manutenção de equipamentos existentes (máquinas, móveis, eletroeletrônicos
etc.);
• reforma total ou parcial de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura
interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades).
Uso e manutenção de bens vinculados ao ensino:
• aluguel de imóveis e de equipamentos;
• manutenção de bens e equipamentos, sejam estes reparos no seu funcionamento
ou conservação das instalações físicas das escolas;
• serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação etc.
18. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
17
Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino:
• organização de banco de dados;
• realização de estudos e pesquisas visando à elaboração de programas, planos e
projetos voltados ao ensino básico.
Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino:
• despesas pertinentes ao custeio de diversas atividades objetivando o adequado
funcionamento do ensino básico, tais como: serviços de vigilância, de limpeza e
conservação;
• aquisição de material de consumo (aquisição de papel, lápis, canetas, produtos de
higiene e limpeza etc.).
Amortização e custeio de operações de crédito:
• quitação (principal e encargos) de empréstimos destinados a investimentos em
educação (financiamento para construção de escola municipal).
Aquisição de material didático escolar e manutenção de transporte escolar:
• aquisição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho
pedagógico na escola - acervo da biblioteca (livros, dicionários, Atlas etc.);
• aquisição de veículos escolares e locação de veículos para transporte de alunos da
zona rural, quando não relativos a recursos enviados pelo Governo Federal no
âmbito de seus programas de incentivo;
• manutenção de veículos utilizados no transporte escolar como combustíveis, óleo
lubrificante, peças de reposição, bem como a remuneração dos motoristas.
Por fim, vale salientar que, da mesma forma como foi dito no tópico das receitas, as
despesas afetas a cada um dos programas federais sujeitos ao controle do Conselho
deverão ser segregadas e comportam análises críticas semelhantes àquelas
mencionadas acima.
8. SUGESTÃO DE ROTINAS A SEREM EFETUADAS NO EXAME DAS
DEMAIS DESPESAS DO FUNDO (40%)
Com base na experiência cotidiana da fiscalização dos entes jurisdicionados pelo
TCESP foram estabelecidas possíveis rotinas de análise dos principais itens que
compõem a despesa do Fundo:
Inicialmente, deve-se fazer a conferência dos documentos de despesa apresentados
com o balancete correspondente. Isto se faz necessário porque, muitas vezes, os
empenhos das despesas relativas ao mês em exame não correspondem ao contido no
respectivo balancete. Assim, a conferência de tais dados é medida saneadora a fim de
se evitar a emissão de laudos inverídicos que, no futuro, venham a ser contestados.
Feita esta primeira checagem de dados, pode-se passar à análise da pertinência das
despesas apresentadas frente à sua possibilidade de apropriação nas contas do ensino,
19. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
18
tomando-se por base a descrição do objeto existente nos empenhos e na
documentação complementar que a este acompanha.
Após estas etapas prévias, é possível identificar-se os principais valores que
representam os gastos mensais e, desta forma, definir as prioridades e forma de
atuação na verificação das despesas.
A seguir, apresentamos uma relação de procedimentos recomendáveis para os
principais grupos de despesas que, no entanto, não tem a intenção de esgotar a sua
forma de análise. A vivência dos membros do Conselho no dia a dia de sua
municipalidade permite, muitas vezes, a aplicação de rotinas de avaliação próprias e
específicas.
DESPESAS COM TRANSPORTES DE ALUNOS:
Solicitar do setor competente o controle de tráfego dos veículos da frota
municipal destinados ao transporte escolar, contendo a distância percorrida
diariamente por todos e cada um dos veículos;
Cerificar-se que os veículos destinados ao ensino possuem identificação
externa visível de sua utilização, o que facilita o controle de utilização e
possibilita um maior controle social desta atividade;
Solicitar e verificar a quantidade de combustível com que cada veículo foi
abastecido neste mesmo período;
Comparar tais informações com o constante do hodômetro de cada veículo
(Casos há em que, deliberadamente, os hodômetros de tais veículos não
funcionam. Isto dificulta as conferências. Nestes casos, deve-se exigir a
correção de tal problema);
Examinar a adequação da relação distância/litros de combustível consumidos,
a fim de se determinar se o consumo médio se enquadra no previsto no
processo de solicitação de verbas para cobertura de tais despesas;
Comparar a quantidade e os valores de combustível utilizados pelo setor de
ensino com os de outros setores da municipalidade para melhor aferir a
compatibilidade dos dados;
Realizar inspeções periódicas nas rotas determinadas pelos diversos veículos
do ensino, comprovando a sua efetiva ocorrência;
Diante da priorização do Município no atendimento ao ensino infantil e
fundamental, verificar a presença de alunos do ensino médio nos veículos do
ensino, que é permitida, porém certificar-se que os valores afetos a estes não
estejam apropriados nos gastos do FUNDEB.
Ainda com relação a transporte escolar, outras situações existem que merecem
atenção, como:
Aquisição de veículos destinados ao transporte escolar. Verificar a adequação
de tais aquisições, comparando-se preços, prazos, condições, bem como a real
necessidade da aquisição;
20. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
19
Utilização dos veículos de transporte escolar em atividades e eventos não
ligados à educação, como o transporte de doentes, trabalhadores, clubes,
associações, estudantes de outros níveis de ensino etc.;
Aquisição de pneus e câmaras de ar. Verificar a quantidade e com que
constância são adquiridos e, ainda, se estão dentro das especificações dos
utilizados pelos veículos de transporte escolar. Verificar, inclusive, se os
mesmos foram ou não instalados nos correspondentes veículos.
Outra não menos importante verificação que pode ser feita refere-se à execução de
serviços de manutenção, reparos, consertos e reformas, com ou sem aplicação de
peças, componentes, graxas e aditivos, na frota escolar. Para tanto, pode-se verificar
os seguintes aspectos:
Constância e frequência com que os veículos da frota educacional são
submetidos a reparos mecânicos;
Confronto das datas que o veículo ficou paralisado para a realização dos
serviços com o constante de sua ficha de controle de tráfego;
Tipo de reparo a que foi submetido o veículo: reparos mecânicos, funilaria,
pintura, bem como a espécie das peças empregadas;
Quantias gastas com tais serviços e peças (eventual valor elevado pode
indicar a necessidade de substituição definitiva do referido veículo, por ter se
tornado antieconômico e, até mesmo, por colocar em risco a vida e a saúde
dos usuários);
Comparar a quantidade e os valores de serviços utilizados pelo setor com os
utilizados por outros setores da municipalidade, para melhor aferir a
compatibilidade dos dados.
DESPESAS COM OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMAS E
MANUTENÇÃO PREDIAL:
Usualmente, tais despesas representam gastos expressivos no ensino, merecendo
especial atenção por parte dos membros do Conselho do Fundo que, com
procedimentos simples e efetivos, podem assegurar-se de sua adequação. Dentre
estes sugerimos:
Aferir se a realização da obra está prevista nas peças orçamentárias já
enfocadas no item 7.1;
Fazer a verificação no sentido contrário, ou seja, verificar se as metas
estabelecidas nas diversas peças orçamentárias estão em implantação;
Constatar a real necessidade de obras desta espécie;
Confirmar a existência de projeto básico para a execução da obra e de
pesquisa de preços comparativa para a sua execução;
Verificar se a pesquisa de preço foi realizada em base real, levando em conta
o tipo do serviço a ser executado e o emprego do material a ser utilizado na
mesma;
21. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
20
Pesquisar a existência de processo licitatório para a realização de tal
empreitada, exigível nos casos de obras de engenharia de valor superior a
R$15.000,00;
Efetuar, se possível, a consulta a profissionais do ramo (engenheiros,
arquitetos, projetistas), acerca da adequação da obra;
Acompanhar a execução da mesma, solicitando vista juntamente com o
engenheiro responsável pela obra;
Verificar a efetiva execução dos serviços previstos, a qualidade do material
empregado na obra e o cronograma de pagamentos (para se evitar o
pagamento por serviços não executados).
DESPESAS COM MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Verificar se nos processos de compras de mercadorias para uso e consumo
foram obedecidos critérios de quantidade e qualidade dos mesmos, a fim de
evitar grandes estoques, problemas de armazenagem e conservação,
problemas de aproveitamento parcial no uso dos mesmos, além da adequação
do preço ao padrão normal de mercado;
Constatar a existência de pesquisa de preços comparativa para aquisição
realizada, e se a mesma está de acordo com os preços praticados no mercado
na época de sua realização, a fim de se evitar o pagamento de preço
excessivo;
Avaliar se foi realizado processo licitatório para a contratação de serviço ou
para aquisição de bem ou mercadoria, isolada ou englobada, de valor superior
a R$8.000,00;
Certificar-se sobre a efetiva entrega do bem ou mercadorias, ou da prestação
do serviço contratado;
Checar os pagamentos efetuados, de tal sorte que não ocorra pagamento por
mercadoria ou bem não entregue, ou por serviço não prestado;
Solicitar a localização dos bens permanentes adquiridos e constatar a sua
efetiva destinação ao ensino.
9. ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério é o instrumento para valorização
do profissional do magistério e, como tal, é de fundamental importância na
implantação da política governamental ligada à educação.
Desta forma, o acompanhamento da implantação e operacionalização deste constitui
uma tarefa significativa no controle social exercido pelo Conselho do FUNDEB, e
cujos principais aspectos a serem aferidos são:
O ingresso na carreira do magistério deve se dar, obrigatoriamente, por
aprovação em concurso público de provas e títulos;
22. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
21
A carreira deve corresponder a uma forma de evolução profissional, no
sentido horizontal e vertical, implicando diferenciação de remunerações;
O novo plano deve contemplar níveis de titulação correspondentes às
habilitações mínimas exigidas pela LDB, para o exercício do magistério;
Os vencimentos ou salários iniciais não devem ser inferiores aos valores
correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei
11.738, de 16 de julho de 2008;
Além dos níveis de titulação, o novo plano deve conter critérios claros e
objetivos de evolução na carreira, de acordo com os incentivos de progressão
por qualificação do trabalho docente, previstos na Resolução nº 02/2009 CNE
(Conselho Nacional de Educação)/CBE (Câmara de Educação Básica):
dedicação exclusiva, avaliação de desempenho, tempo de serviço, avaliações
periódicas de conhecimentos.
10. PRINCIPAIS DISTORÇÕES NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO
FUNDO APURADAS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE
CONTAS
No acompanhamento mensal das despesas do Fundo, os membros do Conselho
devem ter em mente as despesas não aceitas para fins de aplicação no ensino, como
definido pelos artigos 70 e 71 da LDB.
Com base nos mencionados artigos, o TCESP realiza impugnações sobre a despesa
apresentada pela Prefeitura Municipal e cuja experiência pode servir como guia
auxiliar no exame da documentação apresentada ao Conselho. Em boa parte dos
casos, essas glosas alcançam o que segue6
:
Restos a Pagar não quitados até 31 de janeiro do ano seguinte.
Tal impugnação é para evitar a não liquidação e posteriores cancelamentos
de empenhos contabilizados na Educação, assegurando que estes, no ano
examinado, revertam em bens e serviços para o ensino público municipal.
De todo modo, a despesa glosada pode ser incluída no ano em que ocorre o
efetivo pagamento.
Tal exclusão assim se vê:
Restos a Pagar/Educação, inscritos em 31.12.2012...... R$ 1.000
(-) Pagamento de RP/Educação até 31.01.2013.............R$ 800
(=) Glosa de RP/Educação não pagos até 31.01.2013..R$ 200
Há de ressaltar, contudo, que os diferidos 5% do FUNDEB 7
, somente
esses, podem ser empenhados, liquidados e pagos até 31 de março do ano
seguinte.
6
Rol extraído do Manual de Aplicação no Ensino.
7
A Lei de Criação do FUNDEB estabelece que a totalidade das receitas recebidas sejam aplicadas no próprio
exercício, porém excepciona deste total o percentual de 5%, denominado “parcela diferida”, que pode ser
aplicado no primeiro trimestre do exercício seguinte. Por recomendação do TCESP, este valor deve ser
movimentado através de conta bancária específica, consoante Comunicado SDG 07/2009.
23. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
22
Salário-Educação; ganho líquido do FUNDEB; subvenções federais e
estaduais para a Educação; rendimentos das contas bancárias da
Educação.
Eis os recursos que não se confundem com a receita de impostos. Na
qualidade de adicionais, suplementares, tais ingressos são abatidos do total
empenhado, no intuito de se afigurar, apenas e tão somente, o gasto bancado
pela receita de impostos, ou seja, a base sobre a qual se calcula o piso de
25% (art. 212 da CF).
Despesas com pessoal em desvio de função.
É o caso de professores e outros profissionais do magistério que estejam
atuando em outras áreas da Administração. Essa vedação prevê-se, de forma
clara, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (art. 71, VI).
Despesas com alimentação infantil e uniforme escolar.
Vedadas em face da seguinte Deliberação desta Casa:
TCA-35186/026/08
Dispõe sobre o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases no tocante à
inclusão de gastos nos mínimos obrigatórios do Ensino.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, RESOLVE EDITAR DELIBERAÇÃO,
do seguinte teor:
1 - Fica declarado e tenham as Prefeituras Municipais ciência de que não
há possibilidade legal da inclusão de despesas com alimentação infantil e
com uniformes escolares nos mínimos obrigatórios do Ensino, cumprindo-
lhes observar os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
2 - Publique-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2008.
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA Relator
Despesas com precatórios judiciais.
Enquanto gestor da política educacional da Nação, o Ministério da Educação
- MEC afasta, dos mínimos da Educação, as despesas incorridas em exercícios
anteriores; faz isso porque o art. 212 da Constituição se escora no princípio
orçamentário da anualidade.
Insumos e equipamentos utilizados na merenda escolar.
A mando da LDB, os programas suplementares de alimentação são estranhos
à manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 71, IV).
Despesas com pessoal da merenda escolar terceirizada.
Vinculados à empresa que produz, de forma terceirizada, a merenda escolar,
as merendeiras, nutricionistas e demais funcionários nada têm a ver com os
quadros da Educação do Município; não são profissionais do ensino público;
não se qualificam na hipótese inclusiva do art. 70, I da LDB.
24. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
23
Construção e manutenção de bibliotecas, museus e ginásios esportivos.
Tais despesas só são aceitas quando as instalações encontram-se dentro dos
prédios escolares, para uso exclusivo de alunos da rede pública e, não, do
público em geral.
Transporte e Bolsas de Estudo para alunos do ensino médio e superior;
custos proporcionais da Secretaria da Educação com essas duas etapas de
aprendizado.
Sob a LDB, o Município só custeia esses níveis de ensino depois de aplicar
25% na educação infantil e no ensino fundamental (art. 11, V).
Aquisições globais de bens e serviços, que também servem a vários outros
setores da Administração (ex.: combustíveis, material de escritório ou de
limpeza, peças de reposição da frota).
Claro está aqui o desvio de finalidade. Para evitar a glosa total, precisa a
Educação local atestar, de forma cabal, sua própria cota de recebimento;
isso, mediante carimbo e assinatura de servidor especialmente designado
pelo Responsável da Educação (Secretário, Diretor ou Coordenador).
Despesas empenhadas em dotações estranhas às da Educação.
A distribuição dos créditos orçamentários é proposta pelo Poder Executivo e
autorizada pela Câmara dos Vereadores. Se a Lei Orçamentária Anual
repartiu as dotações entre os vários setores de atuação municipal, não cabe
ao órgão do controle externo, sob apelo posterior do Município, sancionar
qualquer outra alocação orçamentária. Nunca é demais dizer que tal lei é
tida a mais importante da Administração Pública.
Quota da Educação no parcelamento de dívida com encargos sociais
(INSS, FGTS e PASEP) quando, no ano de competência, a respectiva
despesa foi também empenhada e apropriada no mínimo constitucional.
Por óbvio, um mesmo gasto não pode ingressar em dois exercícios: o do
empenho do encargo patronal e, depois, o do parcelamento da respectiva
dívida.
Aquisição de veículos escolares sem as condições exigidas no Código
Brasileiro de Trânsito.
Tais veículos devem reunir adequadas condições de utilização; estar
licenciados pelos competentes órgãos da fiscalização, dispondo de todos os
equipamentos obrigatórios, sobretudo os de segurança. Segundo a Resolução
nº 405/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONATRAN), os veículos de
transporte de alunos deverão estar equipados com registrador instantâneo e
inalterável de velocidade e de tempo de percurso.
Vale-refeição, cesta-básica, vale-transporte nos 60% do FUNDEB
destinados aos profissionais do magistério.
Em face de seu caráter indenizatório, não remuneratório, tais despesas
podem ser incluídas nos restantes 40% do FUNDEB e, não, nos 60%,
25. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
24
vinculados, única e tão somente, às parcelas remuneratórias (salário,
vantagens, encargos patronais).
Despesas com inativos oriundos da Educação, bancadas por receitas
específicas do regime próprio de previdência – RPPS (contribuições,
compensações do INSS, entre outras).
A modo do art. 19, § 1º, VI da Lei de Responsabilidade Fiscal, só se integram
à despesa laboral os gastos da inatividade suportados, exclusivamente, pelo
Tesouro e, não, por fontes de custeio do RPPS (compensações do INSS,
contribuições funcionais e patronais, entre outras). Assim, na Educação, só
ingressa a parcela deficitária dos sistemas próprios de aposentadorias e
pensões, lembrando que isso não pode nunca onerar os 60% do FUNDEB,
destinados, única e tão somente, ao pessoal em efetivo exercício no
magistério; de todo modo, esse ingresso, na despesa mínima, há de estar
autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Cobertura de déficits atuariais de regimes próprios de previdência (quota
da Educação).
Conforme a Nota Técnica 633/2011, do Ministério da Previdência, os aportes
para cobertura de déficit atuarial não serão incluídos na despesa com
pessoal e, disso decorrente, tal cobertura, por simetria, não poderá ser
utilizada, ainda que proporcionalmente, nos mínimos da Educação.
Outra boa ferramenta de trabalho e consultas no mister de acompanhamento das
contas do FUNDEB pelo Conselho é o já citado Manual Básico de Aplicação do
Ensino, disponibilizado no endereço eletrônico do TCESP, na opção “Legislação e
Normas” - Manuais8
.
Além disso, trimestralmente o Sistema Audesp recebe as informações da execução
contábil e financeira enviadas pelos Municípios, emitindo eventuais alertas caso seja
constatado que não foram atingidos os percentuais estabelecidos na legislação para
aplicação no ensino e no FUNDEB, e que podem ser consultados no Portal do
Cidadão (www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br).
11. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO
DOS RECURSOS
Os membros do Conselho podem comunicar ao Tribunal de Contas e ao Ministério
Público toda irregularidade detectada na movimentação dos recursos do FUNDEB.
Esta possibilidade se estende aos casos em que haja dificuldades de acesso às
informações de tal movimentação, inclusive pela eventual sonegação das mesmas por
parte da Administração Pública.
Para outras informações, esclarecimentos ou orientações técnicas, bem como para a
comunicação de reclamações/denúncias, o Ministério da Educação coloca à
8
http://www4.tce.sp.gov.br/manuais-basicos
26. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
25
disposição da sociedade os telefones do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE: (61) 2022 4142 / 4135 / 4165 / 4253 / 4789 / 4808 / 4877
(atendimento das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). Pode-se, ainda, utilizar a rede
mundial de computadores (internet), para envio de mensagem ao seguinte endereço
eletrônico (e-mail): fundeb@fnde.gov.br
12. IMPLICAÇÕES LEGAIS PELO IRREGULAR GERENCIAMENTO
DOS RECURSOS
O não cumprimento das disposições legais relacionadas à movimentação dos
recursos do FUNDEB, bem como sua regular aplicação, acarreta sanções
administrativas, civis ou penais sujeitando, aquele que lhe deu causa, às seguintes
penalidades:
a) Emissão de Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas do Poder
Executivo, com o consequente encaminhamento ao Poder Legislativo, para
julgamento. Se o Parecer Prévio for mantido pelo Poder Legislativo, poderá
sujeitar o Prefeito Municipal à inelegibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos,
nos termos do disposto no art. primeiro, inciso I, alínea “g”, da Lei
Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990;
b) Impedimento de receber transferências voluntárias de outros entes federados,
exceto para as áreas de Saúde, Educação e Assistência Social (art. 25 da Lei
de Responsabilidade Fiscal);
c) Impossibilidade de contratar empréstimos e financiamentos com instituições
financeiras (exceto ARO - Antecipação da Receita Orçamentária), conforme
artigo 13, inciso VIII, da Resolução 78, de 1998, do Senado Federal;
d) Perda da assistência financeira concedida pelo Estado aos municípios,
conforme previsto nos artigos 76 e 87, § 6, da Lei Federal nº. 9.394/96;
e) Imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente (art. 5º, §
4º, LDB);
f) Intervenção do Estado nos municípios, nos termos previstos no art. 35, inciso
III, da Constituição Federal.