O documento discute os conceitos fundamentais do direito internacional, incluindo a sociedade internacional anárquica e descentralizada, as fontes do direito internacional como tratados e costumes, e os sujeitos do direito internacional como Estados e organizações internacionais. Ele também aborda os elementos constitutivos do Estado, como território, governo e população.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute as cláusulas penais em contratos. Ele define cláusulas penais como sanções econômicas aplicadas à parte que infringir uma obrigação. Discute que as cláusulas penais têm a função de forçar o cumprimento da obrigação e evitar o descumprimento total, delineando perdas e danos. Também explica os tipos de cláusulas penais e situações em que podem ser reduzidas ou isentas.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
- O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como direito positivo, ciência do direito, norma jurídica e o conceito de tributo.
- É apresentada a estrutura lógica padrão de uma norma jurídica (antecedente, consequente e sanção) e como o significado de uma lei só emerge após processo interpretativo.
- Discorre sobre as características essenciais de um tributo segundo o CTN e questiona se contribuições e empréstimos compulsórios se encaixam nesta def
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento descreve os principais aspectos dos títulos de crédito no direito brasileiro, incluindo: 1) Definição de títulos de crédito segundo o Código Civil; 2) Princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia; 3) Classificação de títulos de crédito; 4) Conceitos e regras sobre endosso, aval, aceite, protesto e ação cambial.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute as cláusulas penais em contratos. Ele define cláusulas penais como sanções econômicas aplicadas à parte que infringir uma obrigação. Discute que as cláusulas penais têm a função de forçar o cumprimento da obrigação e evitar o descumprimento total, delineando perdas e danos. Também explica os tipos de cláusulas penais e situações em que podem ser reduzidas ou isentas.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
- O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como direito positivo, ciência do direito, norma jurídica e o conceito de tributo.
- É apresentada a estrutura lógica padrão de uma norma jurídica (antecedente, consequente e sanção) e como o significado de uma lei só emerge após processo interpretativo.
- Discorre sobre as características essenciais de um tributo segundo o CTN e questiona se contribuições e empréstimos compulsórios se encaixam nesta def
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute as teorias sobre a relação entre direito e moral, apresentando: 1) a teoria dos círculos concêntricos que vê direito e moral como círculos um dentro do outro; 2) a teoria dos círculos secantes que vê áreas de sobreposição e independência entre direito e moral; 3) a teoria dos círculos independentes que os vê como esferas separadas. Também apresenta a teoria do "mínimo ético" e discute casos concretos à luz das teorias.
O documento descreve os principais aspectos dos títulos de crédito no direito brasileiro, incluindo: 1) Definição de títulos de crédito segundo o Código Civil; 2) Princípios dos títulos de crédito como cartularidade, literalidade e autonomia; 3) Classificação de títulos de crédito; 4) Conceitos e regras sobre endosso, aval, aceite, protesto e ação cambial.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
This document provides an overview of private international law. It discusses how private international law regulates legal relations between private individuals across national borders, balancing international harmony and state sovereignty. It addresses a broad range of issues like contracts, family law, and enforcement of foreign judgments. The document outlines general rules of private international law, such as the law governing marriage validity and succession of immovable property. It also discusses key issues that arise in applying private international law, such as determining the applicable procedural and substantive laws. Overall, the document introduces the topic of private international law and its role in resolving private disputes with international elements.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Panorama sobre o direito do ambiente em angolaJosé André
O ambiente tem a característica de ser do interesse de toda a humanidade, sendo os principais problemas ambientais, nomeadamente, o “buraco de ozono”, o aquecimento global e o destino das florestas tropicais, a destruição dos habitats e a extinção de espécies, a poluição das águas e do ar, os resíduos e as descargas residuais ou as questões ligadas às políticas energéticas e as chuvas ácidas, do interesse e preocupação comum dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O presente trabalho consiste na análise crítica e comparativa da Filiação enquanto instituto a desenvolver no âmbito da disciplina de Direito da Família, lecionada no quarto ano do primeiro ciclo de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
Presentancion evolución histórica del derecho internacional privadoyennyflores6
1) Los glosadores italianos del siglo XII comentaban el Corpus Iuris Civilis y determinaron el nacimiento del método conflictual al preocuparse por el ámbito de aplicación de los estatutos. 2) A partir del siglo XIII, la teoría de los estatutos trataba de dar solución a los problemas entre la aplicación del derecho romano y las costumbres locales. 3) Posteriormente surgieron las escuelas estatutarias en Italia, Francia y Holanda, las cuales desarrollaron el concepto de estatuto mixto y defendieron posic
O documento discute os conceitos de doutrina, analogia legal, princípios gerais de direito e equidade como meios de preencher lacunas no ordenamento jurídico. A doutrina sistematiza e inova o direito resultante de estudos. A analogia legal aplica disposições de casos semelhantes a casos não previstos. Os princípios gerais decorrem dos fundamentos do sistema jurídico e também podem preencher lacunas. A equidade adapta o direito às circunstâncias dos casos concretos.
Conteúdo Gratuito de Teoria Geral do Estado para concursos públicos. Mentor Concursos. Professor Anderson Moraes
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
1) O documento descreve a evolução histórica do direito desde as primeiras leis escritas na Mesopotâmia até o direito romano. 2) As primeiras leis escritas foram os códigos de Ur-Nammu e Esnunna na Mesopotâmia, seguidos pelo famoso Código de Hamurabi. 3) Os gregos valorizavam o direito como parte da consciência coletiva, enquanto os romanos desenvolveram um direito laico e escrito, culminando no Código de Justiniano.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
O documento discute as fontes do direito, classificando-as em materiais e formais. Apresenta as classificações de Gény e Venosa, exemplificando fontes no direito penal e trabalhista. Aborda também o costume jurídico, distinguindo-o do costume, e explica que a doutrina surgiu como fonte a partir do século XIX com a positivação do direito.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute as aplicações da radioatividade em diferentes áreas como geologia, medicina, agricultura e indústria. Ele também aborda os efeitos biológicos da radiação e os acidentes radioativos mais significativos, como o de Chernobyl em 1986. O maior acidente nuclear da história expôs milhares de pessoas aos efeitos da radiação em uma área de 1200km.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O desrespeito ao Direito Financeiro, como as "pedaladas fiscais" e maquiagens contábeis, levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente. A Lei de Responsabilidade Fiscal não tolera violações e o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição. O novo governo precisa recuperar a credibilidade e responsabilidade fiscal perdidas levando o Direito Financeiro a sério.
Um estudante de direito que se passava por advogado foi assassinado por três irmãos traficantes após aplicar um golpe neles. Ele cobrou R$ 5 mil para tentar libertar um comparsa dos irmãos preso, mas não conseguiu e os irmãos desconfiaram. Um deles marcou um encontro com o estudante sob o pretexto de pagar o restante do dinheiro, mas na verdade planejou sua morte. O estudante levou pelo menos sete tiros e dois irmãos foram presos pelo crime.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
This document provides an overview of private international law. It discusses how private international law regulates legal relations between private individuals across national borders, balancing international harmony and state sovereignty. It addresses a broad range of issues like contracts, family law, and enforcement of foreign judgments. The document outlines general rules of private international law, such as the law governing marriage validity and succession of immovable property. It also discusses key issues that arise in applying private international law, such as determining the applicable procedural and substantive laws. Overall, the document introduces the topic of private international law and its role in resolving private disputes with international elements.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
O documento discute os principais princípios e classificações das obrigações no direito civil brasileiro, incluindo a distinção entre obrigações civis e naturais. Aborda conceitos como dever de proteção, cooperação e informação, além de classificar obrigações quanto a objetos, elementos, multiplicidade de sujeitos e exigibilidade.
Panorama sobre o direito do ambiente em angolaJosé André
O ambiente tem a característica de ser do interesse de toda a humanidade, sendo os principais problemas ambientais, nomeadamente, o “buraco de ozono”, o aquecimento global e o destino das florestas tropicais, a destruição dos habitats e a extinção de espécies, a poluição das águas e do ar, os resíduos e as descargas residuais ou as questões ligadas às políticas energéticas e as chuvas ácidas, do interesse e preocupação comum dos cidadãos, independentemente da sua nacionalidade.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O presente trabalho consiste na análise crítica e comparativa da Filiação enquanto instituto a desenvolver no âmbito da disciplina de Direito da Família, lecionada no quarto ano do primeiro ciclo de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
Presentancion evolución histórica del derecho internacional privadoyennyflores6
1) Los glosadores italianos del siglo XII comentaban el Corpus Iuris Civilis y determinaron el nacimiento del método conflictual al preocuparse por el ámbito de aplicación de los estatutos. 2) A partir del siglo XIII, la teoría de los estatutos trataba de dar solución a los problemas entre la aplicación del derecho romano y las costumbres locales. 3) Posteriormente surgieron las escuelas estatutarias en Italia, Francia y Holanda, las cuales desarrollaron el concepto de estatuto mixto y defendieron posic
O documento discute os conceitos de doutrina, analogia legal, princípios gerais de direito e equidade como meios de preencher lacunas no ordenamento jurídico. A doutrina sistematiza e inova o direito resultante de estudos. A analogia legal aplica disposições de casos semelhantes a casos não previstos. Os princípios gerais decorrem dos fundamentos do sistema jurídico e também podem preencher lacunas. A equidade adapta o direito às circunstâncias dos casos concretos.
Conteúdo Gratuito de Teoria Geral do Estado para concursos públicos. Mentor Concursos. Professor Anderson Moraes
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
1) O documento descreve a evolução histórica do direito desde as primeiras leis escritas na Mesopotâmia até o direito romano. 2) As primeiras leis escritas foram os códigos de Ur-Nammu e Esnunna na Mesopotâmia, seguidos pelo famoso Código de Hamurabi. 3) Os gregos valorizavam o direito como parte da consciência coletiva, enquanto os romanos desenvolveram um direito laico e escrito, culminando no Código de Justiniano.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
O documento discute as fontes do direito, classificando-as em materiais e formais. Apresenta as classificações de Gény e Venosa, exemplificando fontes no direito penal e trabalhista. Aborda também o costume jurídico, distinguindo-o do costume, e explica que a doutrina surgiu como fonte a partir do século XIX com a positivação do direito.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute as aplicações da radioatividade em diferentes áreas como geologia, medicina, agricultura e indústria. Ele também aborda os efeitos biológicos da radiação e os acidentes radioativos mais significativos, como o de Chernobyl em 1986. O maior acidente nuclear da história expôs milhares de pessoas aos efeitos da radiação em uma área de 1200km.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O desrespeito ao Direito Financeiro, como as "pedaladas fiscais" e maquiagens contábeis, levou ao afastamento de Dilma do cargo de presidente. A Lei de Responsabilidade Fiscal não tolera violações e o orçamento é a lei mais importante do país depois da Constituição. O novo governo precisa recuperar a credibilidade e responsabilidade fiscal perdidas levando o Direito Financeiro a sério.
Um estudante de direito que se passava por advogado foi assassinado por três irmãos traficantes após aplicar um golpe neles. Ele cobrou R$ 5 mil para tentar libertar um comparsa dos irmãos preso, mas não conseguiu e os irmãos desconfiaram. Um deles marcou um encontro com o estudante sob o pretexto de pagar o restante do dinheiro, mas na verdade planejou sua morte. O estudante levou pelo menos sete tiros e dois irmãos foram presos pelo crime.
Uma mãe representando seu filho menor move uma ação de execução de alimentos contra o pai do menor por atrasos nos pagamentos acordados. Ela pede que o pai seja citado para pagar os últimos 3 meses atrasados, que a dívida seja penhorada caso não seja paga, e que sejam cobradas custas e honorários advocatícios.
As autoras entraram com uma ação de prestação de contas contra a ré, alegando que: (1) as partes constituíram uma sociedade em conta de participação por 4 anos, que foi encerrada em maio de 2015; (2) a ré não prestou contas referentes a 2014 e os primeiros meses de 2015; (3) como sócia ostensiva, a ré tem o dever legal de prestar contas aos demais sócios. Assim, pedem que a ré seja condenada a prestar contas no prazo de 15 dias.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
José Afonso propõe Embargos de Terceiro contra Carlos Batista para excluir um imóvel da penhora no processo de execução entre Carlos e Maria Lúcia. José alega ter comprado o imóvel de Maria Lúcia antes da penhora ser realizada, apresentando o compromisso de compra e venda. Pede que os Embargos sejam julgados procedentes para declarar a insubsistência da penhora sobre o imóvel.
O documento apresenta um roteiro de estudos para a prova da 1a fase do Exame da OAB, distribuindo o conteúdo programático em 120 dias e fornecendo orientações sobre metodologia de estudo. O roteiro inclui um cronograma diário com as matérias e os assuntos a serem estudados, além de sugestões sobre os materiais a serem utilizados.
O documento discute a abordagem estruturalista da administração segundo Max Weber. A abordagem estruturalista enfatiza a estrutura organizacional e inclui a teoria da burocracia desenvolvida por Weber, que define burocracia como uma forma racional e eficiente de organização baseada em regras formais, divisão de trabalho, hierarquia e impessoalidade. Weber também estabeleceu uma tipologia de autoridade que inclui autoridade tradicional, carismática e legal-racional.
O documento discute os princípios e métodos de interpretação constitucional. A mutação constitucional permite alterar o significado de uma norma sem alterar seu texto, enquanto a derrotabilidade permite não aplicar uma regra válida devido às circunstâncias de um caso. Regras funcionam no modo "tudo ou nada", enquanto princípios no modo "mais ou menos". Conflitos entre regras são resolvidos aplicando uma só regra, enquanto conflitos entre princípios são resolvidos ponderando a intensidade de cada
O documento discute os principais conceitos de administração pública e agentes públicos. A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade do Estado para assegurar interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e pessoas responsáveis por essa função. Já os agentes públicos incluem agentes políticos que ocupam cargos nos poderes e servidores públicos que possuem vínculo empregatício com o Estado.
O documento resume as principais alterações nos recursos trazidas pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro, como a unificação dos prazos recursais em 15 dias úteis, a extinção de recursos como os embargos infringentes e a restrição de outros, e a simplificação da sistemática recursal visando tornar os processos mais céleres e efetivos.
O documento discute os principais tipos de tributos no Brasil, incluindo impostos, taxas, contribuições e contribuições sociais. Define cada um deles e explica suas características principais, como base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos. Também fornece exemplos de cada tipo de tributo.
O documento discute um caso concreto sobre a legitimidade de um governador promover mudanças administrativas no estado mediante decreto, criando, extinguindo e fundindo órgãos da administração direta e autarquias estaduais. A questão objetiva trata da descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. O resumo aborda uma questão sobre o princípio da reserva legal.
1) O documento discute um caso sobre a municipalização de escolas estaduais e a legitimidade da Câmara Municipal para impetrar um mandado de segurança quando os direitos do Município são afetados e o Poder Executivo está inerte.
2) O documento apresenta um caso sobre um servidor público declarado louco há mais de 15 meses que continuou expedindo licenças de construção. A administração pode validar esses atos considerando que eram discricionários e não vinculados à lei.
3) Há vários casos e questões objet
Raio-X da Prova Prático-Profissional do XIX Exame de OrdemRicardo Torques
Neste arquivo, a Equipe do Estratégia OAB fez um apanhado de todas as provas anteriores do Exame de Ordem, com análise estatística das principais peças processuais e questões discursivas.
1. O documento discute infrações e sanções disciplinares para advogados de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Entre as infrações disciplinares listadas estão violar o sigilo profissional sem justa causa, estabelecer acordos com a parte adversa sem autorização do cliente, e abandonar uma causa sem justo motivo. 3. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
1. O documento discute as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Há impedimentos parciais que limitam certas atividades advocatícias e incompatibilidades totais que proíbem o exercício da advocacia. 3. São analisados os artigos do Estatuto que tratam dos impedimentos e incompatibilidades, assim como exemplos de sua aplicação.
Este documento apresenta os resultados de uma prova de Metodologia da Pesquisa. O aluno obteve nota máxima em 5 das 6 questões, falhando apenas na questão 3 sobre as qualidades necessárias ao pesquisador. O resumo apresenta as respostas corretas para cada uma das questões.
O documento apresenta os resultados de uma prova sobre metodologia da pesquisa. Nele constam 6 questões com alternativas de resposta sobre conceitos relacionados a pesquisa, como características do estudo de caso, formulação do problema de pesquisa e objetivo da justificativa em projetos de pesquisa. Também traz os dados de uma aluna que realizou a prova, como nome, professor e nota.
1. O documento discute a ética do advogado segundo o Código de Ética e Disciplina. 2. Apresenta deveres do advogado para com clientes, comunidade e outros profissionais, além de proibições sobre publicidade. 3. Discorre sobre dever de urbanidade, conflitos de interesses e sigilo profissional.
1. O documento resume uma aula introdutória sobre Direito Internacional, abordando temas como teoria geral do direito internacional, fontes de direito internacional, sujeitos de direito internacional e tratados internacionais.
2. São listados os principais assuntos discutidos na aula, como elementos constitutivos do Estado, características e classificação de organizações internacionais e sujeitos de direito internacional.
3. Também são apresentadas as principais fontes de direito internacional de acordo com o Estatuto da Corte Internacional de Justi
1) O documento discute conceitos e características do Direito Internacional, incluindo sua evolução histórica e abrangência atual.
2) Aborda os fundamentos do Direito Internacional, incluindo as perspectivas jusnaturalista e positivista, e examina se o Direito Internacional pode ser considerado verdadeiramente um Direito.
3) Explora a relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno dos Estados, com menção às teorias dualista e monista sobre como esses dois sistemas jurídicos se relacionam.
O documento discute as noções preliminares e fontes do direito internacional público. Apresenta definições de direito internacional e características das normas internacionais. Também descreve as principais fontes formais como tratados, costume e princípios gerais, bem como fontes auxiliares como jurisprudência e doutrina.
O documento discute as fontes do direito internacional, incluindo tratados, costumes, princípios gerais de direito e decisões judiciais. Também aborda os sujeitos do direito internacional como Estados, organizações internacionais e indivíduos. Finalmente, define os elementos constitutivos do Estado como território, povo e soberania.
Direito internacional público luis fernando kuyven - 1º semestre 2013Fábio Peres
O documento apresenta um resumo do plano de aula de uma disciplina de Direito Internacional Público ministrada na Universidade Presbiteriana Mackenzie no primeiro semestre de 2013. O plano de aula inclui tópicos como as fontes do Direito Internacional Público segundo o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, tratados internacionais, organizações internacionais e a definição de conceitos como Estado e sociedade internacional.
1) O documento discute as fontes do Direito Internacional Privado, incluindo leis, doutrina, jurisprudência, tratados e convenções.
2) Aborda os conflitos entre fontes como entre leis e tratados, defendendo duas teorias sobre o assunto.
3) Também discute o conflito entre Constituição e tratados, afirmando que no Brasil prevalece a Constituição.
O documento discute as fundamentações positivista e jusnaturalista do Direito Internacional. A fundamentação positivista pode ser voluntarista, baseada na vontade dos Estados, ou normativista, baseada em uma norma fundamental. A fundamentação jusnaturalista baseia-se em direitos naturais inerentes à natureza humana.
Direito das Relações Internacionais - Influências e LINDBMarcos Relvas.'.
O documento discute como o direito internacional influencia o direito interno brasileiro em três áreas: 1) Direitos humanos, com tratados internacionais superando leis internas; 2) Legislação sobre minorias e questões sociais; 3) Regras econômicas influenciadas por estruturas internacionais.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
1. O documento discute os principais conceitos de Direito Civil brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo, vigência das normas jurídicas, revogação e repristinação.
2. Aborda também os conceitos de pessoa natural e jurídica no Código Civil de 2002, incluindo personalidade jurídica, capacidade, emancipação e tipos de pessoas jurídicas.
3. Discutem-se ainda os conceitos de negócio jurídico, vícios de consentimento e plano de eficácia no Direito
O documento apresenta uma aula sobre noções gerais de direito público e privado ministrada pela professora Kátia Rúbia. A aula discute a definição, princípios e fontes normativas do direito público e privado, bem como a distinção entre eles. Também aborda brevemente a história e conceitos de direito internacional público e privado.
O documento descreve a evolução histórica do Direito Internacional desde 1648, quando surgiu o conceito moderno de Estado soberano na Paz de Westfália, até os dias atuais. Apresenta como o Direito Internacional passou de um sistema baseado na balança de poder entre Estados soberanos igualitários para um fundado no princípio da manutenção da paz e com diversos novos sujeitos, como indivíduos e organizações internacionais. Também resume as principais fontes do Direito Internacional, com destaque para os tratados.
O documento discute os principais tópicos sobre tratados internacionais, incluindo suas fontes, classificação, condições de validade, efeitos, processo de incorporação ao direito brasileiro e extinção. Aborda também a hierarquia entre tratados e leis internas e a posição do Brasil sobre o monismo versus dualismo.
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, busc
O documento discute os direitos e deveres dos Estados como sujeitos de direito internacional. Em três frases, o documento aborda:
1) Os Estados têm direitos fundamentais como soberania, igualdade e respeito mútuo nas relações internacionais, mas também deveres como não intervenção.
2) Existem limites aos direitos soberanos dos Estados, como neutralidade permanente, arrendamento de território e imunidade de jurisdição.
3) Doutrinas como Monroe, Drago e Estrada orientaram a conduta de Estados nas relações externas, enquant
10 1001 questoes comentadas direito internacional publico cespeMinistério da Defesa
O documento apresenta um livro sobre Direito Internacional Público com o objetivo de ensinar o conteúdo da disciplina e preparar os estudantes para concursos públicos. O livro contém 12 capítulos abordando temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos da disciplina. Os autores do livro são especialistas na área com experiência em concursos públicos.
Este documento apresenta um resumo dos capítulos e conteúdos abordados no livro "1001 Questões Comentadas – Direito Internacional Público - CESPE". O livro contém questões comentadas sobre os principais temas do Direito Internacional Público, organizados em doze capítulos, que abrangem tópicos como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e temas específicos como direitos humanos e meio ambiente. Os autores do liv
10 1001 questoes comentadas direito internacional publico cespeHenrique Araújo
Este documento apresenta um resumo dos capítulos de um livro sobre Direito Internacional Público para concursos públicos. O livro aborda temas como a sociedade internacional, os sujeitos de direito internacional, organizações internacionais, fontes de direito internacional e outros tópicos como tratados, direitos humanos e responsabilidade internacional. O objetivo do livro é ensinar o conteúdo cobrado em concursos e proporcionar treino para as provas.
O documento fornece informações sobre o curso de Direito Internacional Público ministrado pela professora Tatiana Firmino Damas, incluindo links para seu Lattes e para artigos sobre crimes de guerra e o Tribunal Penal Internacional. Também resume os principais aspectos do Tribunal Penal Internacional, convenções internacionais sobre direitos humanos e o sistema internacional de proteção de direitos humanos.
O documento discute os sujeitos de direito internacional, incluindo Estados, organizações internacionais, Santa Sé, Vaticano, indivíduos, organizações não governamentais, empresas, nações em luta pela soberania, blocos regionais. Apresenta os requisitos para cada um desses sujeitos possuir personalidade jurídica internacional e capacidade de celebrar acordos e assumir direitos e obrigações.
Semelhante a 53497909 oab-apostila-direito-internacional (20)
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1. Direito Internacional
OAB
A SOCIEDADE INTERNACIONAL
→ O que é direito? É o conjunto de normas que visam regular a vida em
sociedade.
→ Sendo assim, a sociedade é uma premissa da existência do direito.
→ Para haver sociedade é necessário a pluralidade de pessoas
(coletividade), sendo necessária ainda a iteração desta coletividade.
→ Na sociedade internacional não existe um só Estado a se respeitas, mas
vários Estados que interagem. Por esse motivo existem as normas de
direito internacional para evitar guerras.
→ A guerra é um evento ser evitado pelo direito internacional, contudo é
ultima solução de conflitos.
→ As armas atômicas são armas de dissuasão.
→ Na sociedade internacional não há ninguém para diminuir a liberdade
dos Estados, os quais se autodenominam soberanos. O direito
internacional vem, pois, tentar diminuir a liberdade dos Estados e
resolver os conflitos entre eles.
→ A sociedade internacional é anárquica e descentralizada (anárquica
porque não tem governância central).
→ O direito internacional não emana de um único Estado Federativo.
→ A norma internacional deve ser aceita pelos Estados Soberanos.
→ O direito internacional não é cogente, pois, precisa de consentimento,
bem como não é erga omnes e sim inter partis.
CARACTERISTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL
1. Inexistência de autoridade superior – existência da soberania, só se
submetendo as regras de direito internacional se quiseram.
2. Princípio da horizontalidade dos Estados – os Estados não podem ser
considerados iguais.
3. Inexistência de representação – Toda vontade estatal só pode ser
manifesta pelo próprio sujeito do direito internacional (é direito
personalíssimo).
4. Princípio da Não intervenção – é vedado no direito internacional
intervir na vontade alheia, sob pena de vício de consentimento.
5. Inexistência de hierarquia entre normas de direito internacional – os
tratados têm a mesma força, a não ser que um tratado tenha os mesmos
Mônica Berrondo
1
2. Direito Internacional
OAB
elementos motivadores e mesmos sujeitos. A lei interna não é causa da
exclusão da punibilidade do direito internacional.
6. Estagio Intermediário entre sociedade natural (luta de todos contra
todos) e sociedade de direito.
7. Direito Interno – Relação de subordinação – O direito internacional dá
relação de coordenação (relação jurídica).
CARACTERISTICAS QUE DIZEM RESPEITO AS SANÇÕES
INTERNACIONAIS
A Sanção Internacional só se aplicará por intermédio de outro país ou
grupo de países.
1. Precariedade do Sistema de Sanções, o qual existe, mas, por muitas
vezes é ineficaz, por falta de meios efetivos.
2. Inexistência de autoridade superior, motivo pelo qual a sanção encontra
limitação objetiva na sua efetivação.
FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL
1. Estados Soberanos (pluralidade de Estados Interagindo).
2. Auto determinação (o Estado escolhe sozinha o seu próprio destino) –
Constituição Federal – art. 4° - autodeterminação dos povos.
3. Normas que definam os conflitos e que os punam quando ocorrido
(fundamento finalístico do Direito Internacional) – Busca a paz e a
ordem na sociedade internacional.
4. Consentimento – as normas do direito internacional serão sempre
consentidas, nunca impostas.
a. Consentimento Criativo – Estrada em um tratado que ainda
não existe.
b. Consentimento Perceptivo – Entrada em um tratado que já
existe (Estados Aderentes).
5. Só as partes fiscalizam a aplicação do tratado, sendo obrigatório através
do Pacta Sunt Servanda - Os tratados têm força normativa entre os
Estados.
Mônica Berrondo
2
3. Direito Internacional
OAB
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
São 09 as fontes, sendo 07 fontes consolidadas e 02 fontes não
consolidadas.
Fontes Consolidadas (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional
de Justiça – CIJ). Categorias:
Fontes Principais:
1°- Tratado Internacional
2°- Costumes Internacionais
3°- Princípios Gerais do Direito Internacional
Fontes Auxiliares ou Acessórias:
1°- Doutrina internacional
2°- Jurisprudência internacional
Meios de loclupetamento e resolução de antinomias
(formas de integração do ordenamento:
1°- Analogia
2°- Equidade
Fontes não consolidadas: estão soltas no sistema. São:
1°- Decisões das Organizações Internacionais
2°- Atos Unilaterais.
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL (continuação)
1) Tratados Internacionais:
→ É fonte consolidada – artigo 38 do Estatuto da CIJ.
→ Só a partir do consentimento do país que vai fazer ou aderir o tratado
que se tornará para ele obrigatório, sob pena de sanção internacional
dos outros Estados Signatários.
→ Após o consentimento terá efeito de lei.
→ Tratado = carta = protocolo = ato = convenção – tratado internacional
em sentido amplo.
Mônica Berrondo
3
4. Direito Internacional
OAB
→ Não existe hierarquia entre tratados internacionais.
→ Concordata é uma forma de tratado internacional – uma das partes é a
Santa Sé e o objeto do tratado é sobre prática eclesiástica.
→ Tratado de Latrão – Itália reconhecendo a personalidade Jurídica do
Vaticano.
2) Costumes:
→ Opinio Juris – O costume só será aceito juridicamente se houver a
prática reiterada, acompanhada de opinio juris (o costume cumprido
por achar-se que é obrigatório).
→ O asilo político diplomático é um costume (proteção pela embaixada).
→ O costume poderá ser Secundo Legi (segundo a lei), Prater Legi
(complementando a lei), ou Contra Legi (Contra a lei - não é fonte do
direito, no máximo é fundamento para desuso).
3) Princípios Gerais do Direito Internacional:
→ Nos princípios gerais do Direito Internacional, surge os direitos
humanos (regras que, independente de acordo devem ser respeitadas).
→ Os princípios gerais do Direito Internacional orientam a formação das
normas.
→ Gerações de direitos humanos:
• 1ª Geração – Direitos políticos.
• 2ª Geração – Direitos sociais, econômicos e culturais.
• 3ª Geração – Interesses difusos e coletivos.
• 4ª Geração – Direito humano da paz (e para alguns
doutrinadores o direito da bioética).
4) Doutrina Internacional:
→ Pensamento dos estudiosos de relevância para o direito internacional.
5) Jurisprudência Internacional:
→ É diferente de Precedente (único julgado que abre discussão sobre um
determinado assunto).
→ Jurisprudência é a decisão pacificada sobre um assunto com os
mesmos fundamentos.
→ Deve ser empregada com base na mesma orientação normativa, ou
seja, sempre tem que ter o mesmo fundamento normativo.
→ A jurisprudência internacional deve ser sempre originaria.
→ A jurisprudência internacional é empregada nos casos de tratados
multilaterais.
Mônica Berrondo
4
5. Direito Internacional
OAB
→ É sempre endógena aos sujeitos do tratado. Só atinge ao tratado
especificamente.
6) Analogia:
→ É utilização de norma incidente a caso análogo ao caso concreto
desprovido de normas.
→ Só é aplicável se houver a anuência de todas as partes envolvidas no
litígio, ou seja, a CIJ não poderá aplicá-la livremente.
7) Equidade:
→ Emprego do melhor sendo quando não há nenhuma norma análoga
para aplicar-se ao caso concreto.
→ Só é aplicável se houver anuência das partes (todas as partes
envolvidas no litígio).
→ CIJ não pode aplicá-la livremente.
8) Decisões das Organizações Internacionais:
→ Todas as deliberações políticas ou jurídicas que se direcionem aos
seus membros.
→ Traz direitos subjetivos aos seus membros.
9) Atos Unilaterais:
→ Atos que uma vez praticados devem ser assimilados pelos demais
países.
→ É uma norma que o seu detentor pode realizar ou não (faculdade),
gerando direito subjetivo para o seu instituidor.
SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
→ São os entes de direito internacional capazes de direitos e obrigações.
→ Pode ser classificado em duas fases, quais sejam:
1. Corrente Clássica: São sujeitos do Direito Internacional:
Estados;
Organizações Internacionais;
Santa Sé (que é equiparada a Estado).
Mônica Berrondo
5
6. Direito Internacional
OAB
2. Corrente Progressista “todo direito existe pelo homem e para o
homem”: São sujeitos do Direito Internacional:
Individuo;
Estados;
Organizações Internacionais;
Santa Sé (equiparada a Estado);
Empresas Transnacionais (multinacionais – estão
presentes em vários países).
Organizações não governamentais – ONGs (Greenpeace,
cruz vermelha, etc).
OBS.:
*Outras coletividades = corrente progressista.
* Empresas públicas não são sujeitos de direito internacional.
O ESTADO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
⇒ Governo: Elemento Político do Estado. O Estado precisa de governo
para ser criada, mas em alguns momentos poderá ficar sem governo
(anarquia interna).
⇒ Território: Elementos físico do Estado. Não precisa ser estático ao
longo de toda sua historia. Existem 06 formas de aquisição / perda do
território. São elas:
1. Terra Nulio ou Descoberta (forma de aquisição) – só tem
validade em relação ao planeta (só na crosta terrestre).
OBS.: A Antártida- Pólo Sul não é possível de descoberta, pelo
princípio da res comunis.
2. Terra Derelicta ou Terra Abandonada (forma de aquisição e
perda) – Se o Estado abandonar parcela territorial própria, outro
país poderá se apropriar daquele território.
3. Conquita (forma de perda e aquisição) – uso da força para se
apropriar de território alheio. Hoje o direito internacional proíbe
a conquista. Está proscrita, com “efeitos ex nunc”.
4. Cessão Gratuita (doação de território): forma de aquisição e
perda.
Mônica Berrondo
6
7. Direito Internacional
OAB
5. Cessão Onerosa (compra e venda): forma de aquisição e perda.
É permitido, bem como o arrendamento de território estrangeiro
(Ex.: Porto Rico).
6. Atribuição de Território: Quando uma Organização
Internacional reconhece e determina a quem deverá pertencer
parte de um território. É uma forma mais recente, ocorrendo
através da autuação política da Organização Internacional. (Ex.:
Em 1947 as Nações Unidas instituiu o Estado de Israel).
⇒ Povo / População: É elemento Humano do Estado.
o Povo – corrente progressista: Conjunto de indivíduos que
independentemente de sua situação geográfica está vinculado
pela nacionalidade.
o População – corrente clássica: Conjunto de indivíduos que
residem no mesmo momento em determinado território.
⇒ Observações:
o Alguns doutrinadores entendem a soberania como elemento
constitutivo do Estado (corrente minoritária). Contudo, a
corrente majoritária da doutrina explica que a soberania é
qualificadora do governo.
o O Estado tem duas fases existenciais para o Direito
Internacional: A reunião simultânea de governo, território,
povo / população + fato exógeno (reconhecimento da sociedade
internacional como novo Estado – reconhecimento excterno).
A NACIONALIDADE BRASILEIRA
→ É ligado ao povo.
→ O conceito de povo é essencial para a caracterização da nacionalidade.
→ Não pode existir um Estado que não atribua nacionalidade.
→ Uma das finalidades é a proteção fora do país.
→ Cada Estado será livre para estabelecer as regras ou fixação da
nacionalidade.
→ O Direito Internacional procura evitar a apátria (inexistência de
nacionalidade). O Direito Internacional não admite a apátria.
→ Nacionalidade é um direito humano de 1ª geração.
Mônica Berrondo
7
8. Direito Internacional
OAB
A NACIONALIDADE BRASILEIRA
→ A apátria é repudiada pelo Direito Internacional.
→ Jus Sanguinis: Vínculo com o sangue (ascendentes e descendentes).
É independente do local de nascimento.
→ Jus Solis: Vínculo de nacionalidade como território / país (não leva
em conta a hereditariedade).
→ O Brasil adota o jus solis e o jus sanguinis (critério misto).
→ Há um tratado internacional onde determina que a criança apátrida
terá a nacionalidade de sua mãe (apenas 19 países aderiram a este
tratado).
→ Como a nacionalidade é direito fundamental, para evitar a apátria, os
países deverão se utilizar do critério jus solis. O nascido em um
determinado país será considerado de lá sua nacionalidade por toda a
comunidade internacional, ainda que aquele país não a reconheça
(Segundo a Doutrina).
→ Heimatlos = apátrida.
→ A Constituição Federal, em seu artigo 12 regulamenta a nacionalidade
brasileira, a dividindo em originária e derivada.
i. Originária: São os brasileiros NATOS, ou seja, aqueles
que receberam a nacionalidade brasileira no momento
do seu nascimento.
1. Art. 12, I Constituição Federal:
a. Alínea a – Todos os nascidos no Brasil
serão considerados brasileiro, salvo os
filhos dos estrangeiros a serviço do seu
Mônica Berrondo
8
9. Direito Internacional
OAB
estado, excluindo-se, pois, a nacionalidade
brasileira (critério do jus solis).
OBS.: Pai é mãe devem ser estrangeiros a
serviço de seu Estado.
EX.: Pai e mãe argentinos a serviço do
Uruguai no Brasil. O filho deles nascido no
Brasil é brasileiro.
b. Alínea b – filho de pai ou mãe brasileiros,
nascido no estrangeiro terá nacionalidade
brasileira (critério do jus sanguinis).
OBS.: A criança é registrada no consulado
(certidão provisória) e quando voltar ao
Brasil deve homologá-la no cartório do 1°
ofício de onde tiver seu domicilio.
c. Alínea c – Filho de pai ou mãe brasileiros,
nascido no estrangeiro terá a nacionalidade
brasileira caso venha a residir no Brasil e
opte a qualquer tempo pela nacionalidade
brasileira (critério do jus sanguinis).
OBS.:
*Optar pela nacionalidade é apenas requerer
que seja reconhecida sua nacionalidade
brasileira. A nacionalidade brasileira
acompanha a criança desde o seu
nascimento, mas será somente ativada
quando requerer o reconhecimento de sua
nacionalidade.
*Cabe apenas para o primeiro grau (filho),
devendo estar morando no Brasil e não é
Mônica Berrondo
9
10. Direito Internacional
OAB
automática, ou seja, há a necessidade de se
fazer a opção, ou seja, o requerimento.
*O requerimento é procedimento formal de
opção de nacionalidade, não é
administrativo e sim judicial.
*A competência para julgar os requerimento
será da JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA.
*O efeito da sentença será
DECLARATÓRIO, com efeito EX TUNC
(retroage a data do nascimento).
* STF – a opção é personalíssima (não cabe
representação ou assistência).
* A Lei de Registros Públicos estabelece o
registro provisório do menor de 18 anos (vez
que não cabe representação ou assistência
para o requerimento), que valerá até os 18
anos e não vai suprir a necessidade de
requerimento formal, com sentença judicial,
após esta idade.
ii. Derivado: São os brasileiros naturalizados, ou seja, os
estrangeiros que, preenchendo determinados requisitos
pretendam se tornar brasileiros.
1. O processo de naturalização é administrativo,
perante órgãos do Ministério da Justiça.
2. A naturalização, via de regra, muda a
nacionalidade (passa a ser parte do povo
brasileiro).
Mônica Berrondo
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11. Direito Internacional
OAB
3. É vedado a lei infraconstitucional estabelecer
distinções entre brasileiros natos e naturalizados
(só a Constituição Federal pode).
4. Para estrangeiros (não naturalizados) poderá existir
diferenciação do brasileiro (nato ou naturalizado)
em lei infraconstitucional.
5. Hipóteses de naturalização: pode ser
Extraordinária ou Privilegiada (ordinária):
a. Extraordinária: Acontece quando o
estrangeiro reside no Brasil a pelo menos 15
anos ininterruptos e comprova que nunca
sofreu condenação penal.
OBS.:
*O requerimento é administrativo.
*Se cumprir todos os requisitos o Brasil é
obrigado a naturalizar (é direito liquido e
certo de quem pede).
*Não pode ter condenação penal alguma,
independentemente de reabilitação.
b. Privilegiada / Ordinária: É direcionada
para os Lusófonos (nascidos em país cuja
língua oficial seja o português).
i. Requisitos:
1. 1 ano de residência no Brasil,
de forma ininterrupta.
Mônica Berrondo
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12. Direito Internacional
OAB
2. Idoneidade moral.
3. Demais requisitos exigidos
em lei.
*OBS.: Não é decisão vinculada – é de
natureza discricionária – pode ter o pedido
rejeitado mesmo que presentes todos os
requisitos.
a. Diferenças
1) Entre Brasileiros (natos e naturalizados) e Estrangeiros: Podem
haver diferenciações na Constituição Federal ou ainda em Lei
infraconstitucional.
2) Entre Brasileiros Natos e Brasileiros Naturalizados: Apenas as
diferenças contidas na Constituição Federal (Emendas Constitucionais
podem trazer novas diferenciações). A Lei infraconstitucional não
pode trazer diferenciações; se houver serão inconstitucionais.
a. Art. 5°, inciso LI: Brasileiros natos não podem ser extraditados
e os brasileiros naturalizados, em regra, também não poderão,
salvo as exceções deste artigo.
“nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei”
b. Art. 12 § 3°: Cargos privativos a brasileiros natos (o
naturalizado não pode exercê-los):
Mônica Berrondo
12
13. Direito Internacional
OAB
OBS.:
*Governador de Estado pode ser naturalizado.
*Vice presidente do senado pode ser naturalizado (interpretação
restritiva da Constituição Federal).
*Os 11 ministros do STF precisam ser brasileiros natos.
*Os ministros do STJ podem ser naturalizados.
*Cargos do exercito acima de tenentes são considerados oficiais
(sargento é praça).
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999)
c. Art. 89, III, Constituição Federal
O conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República e dele participam:
I – O vice presidente da república;
II – O presidente da câmara dos deputados;
III – O presidente do senado federal;
IV – Os lideres da maioria e da minoria na câmara dos
deputados;
V – Os lideres da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – Os ministros de justiça;
Mônica Berrondo
13
14. Direito Internacional
OAB
VII – Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de
idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos
Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução.
d. Art. 222 - Constituição Federal: “A propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é
privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as eis brasileiras e
que tenham sede no país”.
Perda da Nacionalidade – Art. 12 § 4° Constituição Federal.
o Brasileiro Naturalizado: Através de sentença judicial que o
considere nocivo ao Brasil.
o Brasileiro nato e naturalizado: Aquisição de outra
nacionalidade.
o Exceções à perda da nacionalidade (ainda que adquiridas
novas nacionalidade:
Quando há reconhecimento de nacionalidade originária.
Quando o brasileiro se naturalizar em outro país como
condição de permanência ou exercício dos seus direitos
civis (a condição – imposição – deve vir do Estado).
OBS.: Só se perde a nacionalidade nesta hipótese depois do
devido processo administrativo, se encerrando com um
DECRETO PRESIDENCIAL. Não é automática.
Mônica Berrondo
14
15. Direito Internacional
OAB
o Uma vez perdida a nacionalidade poderá voltar a ser
brasileiro?
Posição Minoritária (Alexandre de Moraes): Só poderá
através de processo administrativo de naturalização.
Posição Majoritária: Deverá encaminhar processo
administrativo ao Presidente da República requerendo
que seja restabelecida a situação anterior.
OBS.: Nos casos de perda da nacionalidade por sentença
judicial só poderá voltar a ser brasileiro através de processo
administrativo de naturalização.
***IMPORTANTE: A nacionalidade originária é sempre
um Soldado de Reserva. Se perder a nacionalidade por
adquirir outra e perder esta segunda, voltará a ter a primeira
(será brasileiro nato). Portanto, pode-se perder a
nacionalidade, mas nunca será definitivamente.
b. Estatuto da Igualdade (quase nacionalidade):
→ Ocorre entre o Brasil e Portugal.
→ Art. 12 § 1° Constituição Federal – Equiparação de fato e recíproca de
Direitos como se nacionais fossem (adquire direitos dos naturalizados).
→ Serve para fazer com que o português no Brasil e o brasileiro em
Portugal (a requerimento destes) sejam considerados como se
naturalizados fossem, sem se naturalizar (continua com a nacionalidade
originária).
→ Só poderá ocorrer se houver reciprocidade (de fato) entre Brasil e
Portugal.
Mônica Berrondo
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16. Direito Internacional
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→ Poderá votar e ser votado, não podendo, contudo, exercer os cargos
privativos à brasileiros natos.
→ A equiparação é dada em dois níveis distintos, são eles:
1°. Quanto aos direitos civis;
2°. Quanto aos direitos políticos (há o requisito de estar
domiciliando no País há pelo menos 03 anos).
→ É direito personalíssimo.
→ Não se perde a nacionalidade originária com a equiparação.
CONDIÇÃO JURÍDICA DOS ESTRANGEIROS
→ Português equiparado é estrangeiro.
→ Estrangeiro são todos os não brasileiros.
→ Para vir ao Brasil precisa de passaporte.
→ Todo país tem liberdade para estabelecer quais condições para que o
estrangeiro possa entrar em seu território.
→ O direito internacional preconiza que os estrangeiros devem ser
tratados iguais (contudo, na prática não ocorre assim).
→ O passaporte brasileiro é expedido pela Polícia Federal (poder de
polícia naquilo que se refere aos estrangeiros).
→ Viagens de brasileiros a países do Mercosul não precisam de
passaporte, apenas carteira de identidade expedida pelas secretaria de
segurança pública (é assim com todos os países membros do
Mercosul).
→ São 07 as cores de passaportes emitidos pelo Brasil:
i. Azul – passaporte comum, ordinário (é a cor escolhida
pelo bloco do Mercosul).
1. OBS.: Na legislação antiga a cor azul era para
brasileiros à serviço.
ii. Verde – Passaporte de serviço.
Mônica Berrondo
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17. Direito Internacional
OAB
iii. Vermelho – Passaportes diplomático e consular.
1. É dado a todos os deputados federais, senadores,
ministro do tribunal superior, primeiro escalão do
poder executivo (presidente, vice presidente,
ministros de estado, procurador geral da república
e sub procurador geral da república). Este
passaporte é emitido ainda a todos os respectivos
familiares se forem acompanhar em missão oficial.
Se as pessoas acima mencionadas forem à passeio
devem usar o passaporte comum.
2. Ao fim do mandato ou ao sair do serviço deve-se
devolver o passaporte vermelho.
iv. Amarelo – finalidade de identificar aqueles que estão em
asilo político ou refugio no Brasil – é expedido, pois,
para estrangeiros.
1. Asilo político territorial.
2. Asilo político diplomático (asilo preliminar nas
repartições diplomáticas de um país ainda dentro
do país perseguidor – acaba sendo um meio para
obtenção do asilo territorial.
3. A aceitação de asilado é discricionária, podendo o
asilo ser revogado a qualquer tempo.
4. Art. 4° Constituição Federal – O pedido de asilo é
feito ao governo federal, no ministério da justiça
por um ato decisório do Presidente da República.
→ Obtenção de visto: é a autorização precária para um estrangeiro
ingressar no país.
i. Pode ser dispensado, dependendo de tratados e
convenções.
ii. É sempre ato discricionário do Estado, quando exigido –
é decisão de índole soberana.
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18. Direito Internacional
OAB
iii. Visto é uma mera expectativa, podendo o estrangeiro ser
barrado ao entrar no país – Impedimento à entrada, que
é ato discricionário.
iv. Alguns países dispensam o visto para turismo e trabalho
(Brasil X União Européia, por exemplo), o que não
significa entrada livre no país.
v. O visto é limitado no tempo.
vi. A qualquer tempo o visto pode ser revogado.
vii. Se for estudar, mesmo que por curto período de tempo, o
visto terá que ser especifico para estudante.
FORMAS DE EXCLUSÃO
→ Deportação: É ato unilateral. Exclusão do estrangeiro em virtude de
entrada ou estada irregular.
i. Manda o estrangeiro de volta ao seu país de origem, de
forma compulsória.
ii. Não gera seqüela – não implica em nenhum óbice para o
reingresso do estrangeiro segundo o direito
internacional.
→ Expulsão: É ato unilateral. Estrangeiro que já cometeu crime no
país ou é considerado nocivo ao interesse do país.
i. Gera seqüela – uma vez expulso não se pode voltar ao
país.
ii. O presidente da república edita decreto de expulsão.
iii. O estrangeiro expulso para voltar ao país deve ser
anistiado pelo presidente da república.
iv. Precisa de condenação transitada em julgado, observando
a preceitos constitucionais.
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OAB
→ Extradição: É ato bilateral, dependendo sempre da provocação
de um Estado a outro.
i. Não precisa da existência de tratado entre os país,
podendo haver apenas processa de reciprocidade.
ii. Finalidade – o individuo que cometeu crime e esteja em
território alheio seja devolvido para responder processo
ou cumprir pena – apenas para prisões criminal /
processos criminais.
iii. O extraditando não precisa ser nacional do país
requerente da extradição.
iv. Não se extradita estrangeiros se o crime foi cometido no
Brasil, podendo ainda ocorrer nos casos de “bandeira”
(navios, por exemplo) ou quanto a persecução criminal
seja de competência brasileiro –art. 7° do Código Penal.
v. A analise de extradição é mista / híbrida: poder executivo
e poder judiciário (STF).
1. OBS.: O STJ apenas homologa sentença
estrangeira e exequator. Não analisa extradição.
vi. Há a prisão cautelar do extraditando.
vii. O ministro relator do STF analisa os requisitos que são
cumulativos, são eles:
1. Quanto à nacionalidade: o extraditando não pode
ser brasileiro nato (art. 5° LI da Constituição
Federal) ou brasileiro naturalizado, salvo se
cometeu crime anterior a naturalização ou tráfico.
Sendo assim, o Brasil só poderá extraditar
brasileiros excepcionalmente (e brasileiros
naturalizados). Brasileiros natos nunca poderão ser
extraditados.
2. Quanto à competência: O estado requerente deve
comprovar ser competente para o julgamento,
sendo extraditada a pessoa apenas se o Brasil não
for competente para julgar o crime.
3. Quanto a natureza do tribunal: O Estado
requerente deve estar processando o extraditando
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20. Direito Internacional
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em algum tribunal, não admitindo-se extradição se
for tribunal de exceção.
4. Quanto a natureza do crime: Brasil só extradita
por crime comum – não extradita por crime
político ou de opinião.
5. Quanto a gravidade do delito – mínimo de
gravidade: Brasil só extradita se a pena aplicada
for pena privativa de liberdade ou pena superior a
um ano.
6. Quanto a prescrição: Brasil não extradita se o
crime já estiver prescrito. São analisados os
critérios de prescrição dos dois países e aplicado o
mais benéfico ao extraditando.
7. Sentença condenatório ainda que não
transitada em julgado: Brasil só extradita se
houver decisão, ainda que não definitiva, acerca da
culpa do extraditando.
8. Quanto a correspondência de tipos: O Brasil não
extradita se o crime do exterior não for
considerado crime no Brasil.
viii. Se presentes estes requisitos o STF defere a extradição –
se ausente, ainda que apenas 1, o STF indefere. Os
pedidos são cumulativos.
ix. Após deferida o estado estrangeiro tem 60 dias para pegar
o extraditando.
x. Se passar 60 dias, o extraditando é posto em liberdade,
não podendo ser requerida sua extradição novamente
pelo mesmo fato.
xi. Para pegar o extraditando em 60 dias o país requerente
faz um compromisso, com os seguintes termos:
1. Extraditando vai ser punidos nos termos
mencionados na extradição.
2. Não haverá pena de morte ou pena perpetua,
computando-se na Pena privativa de liberdade
(pena de morte impede a entrega do extraditando).
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21. Direito Internacional
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3. Não se agravará a pena por crimes políticos (não
pode haver agravantes políticas).
4. Desconta da pena o tempo preso no Brasil.
5. Não entregará o extraditando a terceiro país sem
autorização do Brasil.
6. OBS.: Observa-se nesse compromisso o Pacta
Sunt Servanda – não é mero compromisso de
cavalheiros, é considerado um tratado.
IMUNIDADES E PRERROGATIVAS DIPLOMÁTICAS E
CONSULARES
→ Convenção de Viena de 1961 (diplomatas) e convenção de Viena de
1963 (consulares) – finalidade de não incidente de jurisdição local,
ressalvando as diferenças culturais entre os países.
→ Não é apenas para a área criminal.
→ Exemplo: Diplomata brasileiro a serviço dos estados unidos não se
sujeita a jurisdição norte americana. Se cometer crimes retornará ao
Brasil para, sobre a ótica das leis brasileiras ser processado e
condenado.
→ São regras históricas.
→ Diplomatas: Governo para Governo – índole pública
→ Consulares: Governo para Particulares – índole privada.
→ Há variação na imunidade conferida à diplomata e cônsul.
→ Diplomata de carreira no Brasil poderá ter imunidade diplomática ou
imunidade consular, dependendo da atividade que desempenha em
determinada missão.
→ A imunidade diplomática é mais ampla que a imunidade consular.
→ Imunidade Diplomática – Convenção de Viena de 1961:
• Imunidade Penal – Imunidade absoluta.
• Imunidade Civil é relativa.
• Não tem imunidade civil nos seguintes casos:
o Imóveis particulares (direito real).
o Feito sucessório.
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22. Direito Internacional
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o Reconvenção.
o Atividade comercial.
o Profissão Liberal.
o OBS.: em contrato de locação tem imunidade. Se
bater o carro tem imunidade (se o diplomata entrar
com a ação para indenização por bater o carro, por
exemplo, haverá possibilidade de reconvenção –
contudo, na execução da sentença terá imunidade).
• Imunidade tributária: O diplomata terá imunidade
tributária, salvo em três exceções:
o Todos os tributos referentes a particular (ex.: IPTU).
o Tributação Indireta ( IPI e ICMS).
o Tarifas ou preços públicos (conta de luz, água,
telefone, etc);
o OBS.: Se o diplomata for comprar um carro importado
terá imunidade.
• Quanto aos direitos trabalhistas a convenção de Viena é
omissa, contudo o STF e o TST entendem que não existe
imunidade em matéria trabalhista para agentes diplomáticos
no Brasil. Entretanto, uma sentença de penhora, por exemplo,
terá imunidade.
• OBS.: Os familiares e os funcionários ligados à missão terão
todas as imunidades e prerrogativas referentes ao diplomata.
• Essas imunidades podem ser removidas, contudo, a renúncia
tem quem que partir do estado de origem e não do diplomata.
→ Imunidade Consular – Convenção de Viena de 1963:
• Os consulares só terão imunidade quanto a atos de ofício.
• Imunidade Penal, civil e trabalhista – atos de ofício.
• Não terá imunidade tributária (pois não há tributação sobre os
atos de ofício).
• OBS.: O prédio do consulado terá imunidade tributária (Pessoa
Jurídica).
• Essas imunidades podem ser removidas, contudo, a renúncia
tem que ser do Estado de origem e não do cônsul.
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→ Renúncia as imunidades diplomáticas e consulares: A renúncia
deve ser do Estado de origem, podendo ser retirada a imunidade a
qualquer momento mesmo sem o requerimento do cônsul ou
diplomata.
→ OBS.: Pode instaurar-se inquérito contra diplomatas e cônsul (é ato
administrativo), contudo, se o Ministério Público oferecer denúncia
caberá Habeas Corpus para trancar o processo.
DOMÍNIO INTERNACIONAL PÚBLICO
Ramo do direito internacional que estuda as coisas comuns.
→ Direito do mar (convenção de montego bay – 1982):
i. Águas interiores – rios e lagos no interior – o Estado
exerce sua soberania plenamente.
ii. Mar: 12 milhas náuticas (medidos a partir da maré baixa)
- soberania do Estado.
1. OBS.: é autorizada a navegação em passagem
inocente sem autorização. Se for embarcação
militar deve ostentar a bandeira. Se for submarino
deve emergir e ostentar a bandeira.
iii. Zona Contígua: O Estado que quiser terá até mais 12
milhar de zona contígua. É ato unilateral do estado, não
havendo soberania, apenas fiscalização.
iv. Zona de Exploração: 200 milhas náuticas ou 188 milhar
náuticas do mar territorial – exploração dos recursos
marinhos.
v. Águas Internacionais: coisa comum.
vi. Plataforma continental: É característica geológica e
pode ultrapassar a zona de exploração.
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vii. Espaço Aéreo: Soberania Nacional acima do território e
mar territorial do Estado.
viii. Antártida: Exploração livre para todos os países desde
que cientifica.
ix. Pólo Norte: Usa-se a convenção de Montego Bay por
analogia.
x. Espaço Sideral: qualquer país é livre para explorar o
espaço sideral (menos para fins militares).
OBS.: Não existe direito de passagem de vôo – sempre
deverá ter autorização.
DIREITO DOS TRATADOS
→ O Estado é livre para aceitar ou repudiar o tratado.
→ A negociação pode ser bilateral ou multilateral.
→ Após a negociação, se houver duas partes, o tratado é bilateral, se
houver mais de duas partes o tratado será multilateral.
→ O Presidente da República tem competência para negociar tratado,
podendo apontar um PLENIPOTENCIÁRIO (qualquer pessoa, sendo,
normalmente um agente diplomático).
→ O Presidente da República deve expedir um documento dando
poderes a determinada pessoa como plenipotenciário. Os documentos
podem ser:
i. Carta Credencial: O plenipotenciário só poderá negociar o
tratado. Chefes de estado e de governo não precisam
desta carta.
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ii. Carta de Plenos Poderes: O plenipotenciário poderá
negociar e assinar o tratado.
→ Ministro das Relações Exteriores – Tem função híbrida – não precisa
de documento para negociar, mas precisa de carta de plenos poderes
para assinar o tratado.
→ No ato da assinatura o Estado poderá fazer RESERVAS (como um
veto de determinada parte do tratado que não valerá para o Brasil).
→ A assinatura por si só não dá validade jurídica ao Tratado. Apenas a
RATIFICAÇÃO dará validade jurídica a determinado tratado.
→ A RATIFICAÇÃO será feita da seguinte forma:
i. É feita pelo Presidente da República, após submetida a
apreciação e manifestação do Congresso Nacional.
ii. Se o Congresso Nacional não aceitar o tratado, este não
poderá ser ratificado.
1. Câmara dos Deputados em primeiro.
2. Depois, Senado Federal.
iii. A ratificação pelo Presidente da República Serpa feita
através de um decreto presidencial.
→ O Estado Aderente de um contrato deve aceitá-lo integralmente, não
podendo, pois, fazer qualquer tipo de reservas.
→ DENÚNCIA: quando um país signatário deseja sair do tratado. Cada
tratados pode determinar as regras de denúncia.
i. Prescrições – País que denunciou ao tratado paga todas as
dividas para sair ou pré-notifica para sair, por exemplo.
→ EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 45:
i. Antes da EC 45 todo tratado era lei ordinária.
ii. Após a EC 45: Os tratados referentes a direitos humanos
podem ser Emenda Constitucional, devendo, para tanto,
ter o mesmo procedimento para aprovação de EC, ou
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seja, ser aprovados duas vezes em cada casa com 3/5 de
votos de cada uma das seções dúplices de cada casa.
iii. Em outras matérias os tratados continuam como Lei
Ordinária, com votação simples (maioria simples)
1. OBS.: Importante observar que só se começa a
votação se houver maioria absoluta (presença).
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