1. O documento discute infrações e sanções disciplinares para advogados de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Entre as infrações disciplinares listadas estão violar o sigilo profissional sem justa causa, estabelecer acordos com a parte adversa sem autorização do cliente, e abandonar uma causa sem justo motivo. 3. As sanções disciplinares incluem censura, suspensão, exclusão e multa.
Curso de Direito Internacional para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Aula Demonstrativa de Direito Internacional para OAB 1ª Fase XXX Exame de Ordem. Professores Matheus Atalanio e Ricardo Vale.
Veja a aula completa em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/promocao-pacote-completo-p-oab-1-fase-xxx-exame-de-ordem-com-videoaulas/
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
Filosofia do Direito - Programa e base geralLuci Bonini
O documento apresenta o programa da disciplina de Filosofia do Direito, abordando sua evolução histórica desde os gregos e romanos até os filósofos contemporâneos. A metodologia inclui aulas expositivas e estudos de casos, com avaliação contínua. As principais partes da filosofia incluem ética, lógica, estética, epistemologia e metafísica.
Curso de Direito Internacional para OAB 1ª Fase XXX Exame de OrdemEstratégia OAB
Aula Demonstrativa de Direito Internacional para OAB 1ª Fase XXX Exame de Ordem. Professores Matheus Atalanio e Ricardo Vale.
Veja a aula completa em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/promocao-pacote-completo-p-oab-1-fase-xxx-exame-de-ordem-com-videoaulas/
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
Acompanhar as partes nos processos.
Atenção
As respostas dos jurisconsultos passaram a ser compiladas e
formaram as primeiras obras jurídicas sistematizadas.
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Clássico
Jurisconsultos
Destacam-se:
- Cícero
- Ulpiano
- Paulo
- Modestino
- Papiniano
- Gaio
- Triboniano
Fundamentos Históricos do Direito
Direito Romano Período Pós-Clássico
Início com a queda
O documento discute a relação entre direito e sociedade, destacando que o direito tem como funções principais o controle social, a prevenção e composição de conflitos de interesses para promover ordem, segurança e justiça na sociedade. Também aborda as semelhanças e diferenças entre direito e moral como instrumentos de controle social.
O documento discute conceitos fundamentais de direito empresarial, incluindo a diferença entre direito comercial e direito empresarial, a definição de empresário e empresa, as obrigações de registro de empresários e quem pode exercer a atividade empresarial.
Filosofia do Direito - Programa e base geralLuci Bonini
O documento apresenta o programa da disciplina de Filosofia do Direito, abordando sua evolução histórica desde os gregos e romanos até os filósofos contemporâneos. A metodologia inclui aulas expositivas e estudos de casos, com avaliação contínua. As principais partes da filosofia incluem ética, lógica, estética, epistemologia e metafísica.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
1) O documento discute as imunidades tributárias e as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2) Apresenta as características das normas tributárias e discute os conceitos de competência, imunidade e normas gerais.
3) Explica as diferentes classificações de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
1) O documento discute medidas de apoio à tomada de decisão e curatela previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
2) A tomada de decisão apoiada permite que pessoas com deficiência recebam apoio de outras duas pessoas para tomar decisões sobre atos da vida civil.
3) A curatela é medida mais extrema que só deve ser usada quando a pessoa não puder expressar sua vontade, e um curador será designado pelo juiz para cuidar de bens e negócios.
1. O documento discute as distinções entre hermenêutica jurídica e interpretação jurídica, sendo que a hermenêutica descreve as formas de interpretação da norma jurídica e a interpretação se refere ao ato de depreender o sentido da norma.
2. Apresenta as principais escolas de hermenêutica jurídica, incluindo a Escola da Exegese, surgida após o Código Civil Francês de 1804, que defendia a aplicação literal da lei pelo juiz mediante silog
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
Aula de revisao_-_antropologia_juridicaElenir Flores
Este documento apresenta os objetivos e conteúdos de uma disciplina de Antropologia Jurídica. Aborda temas como a história da antropologia jurídica, o multiculturalismo e seus impactos no direito, além de discutir como diferentes culturas influenciam a formação dos sistemas jurídicos e a percepção sobre o que é certo ou errado.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
1) O documento discute as fontes do direito positivo brasileiro, incluindo jurisprudência, doutrina, súmula vinculante e procedimentos de integração.
2) A aula destaca a importância da jurisprudência e da doutrina no sistema jurídico brasileiro e explica conceitos como precedentes judiciais, classificação da jurisprudência e função da súmula vinculante.
3) Os objetivos da aula são compreender melhor essas fontes formais e não formais do direito no Brasil.
A procuração é um instrumento que representa o mandato, ou seja, prova da existência da outorga do mandato. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, pública ou particular, geral ou especial, com poderes amplos ou restritos. A procuração define quem cede os poderes (outorgante/mandante) e quem recebe os poderes (outorgado/mandatário/procurador).
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...rafaaugustom13
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua correlação com o Artigo 170 da Constituição Federal brasileira de 1988. A teoria de Reale estabelece que o direito possui três dimensões: fato, valor e norma. O Artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, valorizando o trabalho humano e a livre iniciativa para assegurar a todos existência digna. Há similitudes entre a teoria de Reale e o artigo, especialmente no que diz respeito à dim
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute a ética do advogado segundo o Código de Ética e Disciplina. 2. Apresenta deveres do advogado para com clientes, comunidade e outros profissionais, além de proibições sobre publicidade. 3. Discorre sobre dever de urbanidade, conflitos de interesses e sigilo profissional.
O documento apresenta os resultados de uma prova sobre metodologia da pesquisa. Nele constam 6 questões com alternativas de resposta sobre conceitos relacionados a pesquisa, como características do estudo de caso, formulação do problema de pesquisa e objetivo da justificativa em projetos de pesquisa. Também traz os dados de uma aluna que realizou a prova, como nome, professor e nota.
O documento discute os princípios do Direito do Trabalho. Apresenta que os princípios são estruturas basilares do ordenamento jurídico e servem como diretrizes para a regulação. Destaca alguns princípios específicos do Direito do Trabalho como a proteção, irrenunciabilidade dos direitos e continuidade da relação de emprego. Explana também sobre a função dos princípios na interpretação da lei e como balizas para o legislador e aplicadores da lei.
1) O documento discute as imunidades tributárias e as normas gerais de direito tributário no Brasil.
2) Apresenta as características das normas tributárias e discute os conceitos de competência, imunidade e normas gerais.
3) Explica as diferentes classificações de imunidades tributárias previstas na Constituição Federal.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito natural e positivo, e direito objetivo e subjetivo.
2. Direito natural deriva da natureza e moral, enquanto direito positivo são normas criadas pelo Estado.
3. Direito objetivo são normas que regem a sociedade, e direito subjetivo confere poderes e faculdades às pessoas.
Este documento discute os princípios e fundamentos constitucionais da licitação no Brasil. Em suma: (1) A licitação visa garantir a escolha da proposta mais vantajosa para o interesse público, bem como a igualdade de condições entre os participantes; (2) A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da licitação para contratações públicas e a competência da União para legislar sobre normas gerais do tema; (3) A Lei no 8.666/93 é a principal legislação infraconstitucional que rege as lic
Um estudo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Apresentação realizada para os servidores do Instituto Federal de Rondônia em 2009, mas com um tema ainda atual.
1) O documento discute medidas de apoio à tomada de decisão e curatela previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
2) A tomada de decisão apoiada permite que pessoas com deficiência recebam apoio de outras duas pessoas para tomar decisões sobre atos da vida civil.
3) A curatela é medida mais extrema que só deve ser usada quando a pessoa não puder expressar sua vontade, e um curador será designado pelo juiz para cuidar de bens e negócios.
1. O documento discute as distinções entre hermenêutica jurídica e interpretação jurídica, sendo que a hermenêutica descreve as formas de interpretação da norma jurídica e a interpretação se refere ao ato de depreender o sentido da norma.
2. Apresenta as principais escolas de hermenêutica jurídica, incluindo a Escola da Exegese, surgida após o Código Civil Francês de 1804, que defendia a aplicação literal da lei pelo juiz mediante silog
1. O documento discute as principais correntes de pensamento sobre os fundamentos do direito, incluindo o jusnaturalismo, positivismo jurídico e normativismo.
2. O jusnaturalismo defende a existência de um direito superior ao positivo, enquanto o positivismo jurídico vê o direito como equivalente à lei positiva.
3. O documento também aborda a crítica à Teoria Pura do Direito de Kelsen e a teoria tridimensional do direito.
1. O documento discute as noções básicas do método jurídico, introduzindo o estudo do direito. Apresenta definições de direito segundo Miguel Reale e a relação entre justiça e direito de acordo com Rudolf von Ihering.
2. Apresenta breve história do jusnaturalismo, desde os pré-socráticos até o período pós-socrático, abordando pensadores como Platão, Aristóteles e Descartes.
3. Discorre sobre as principais características do jusnaturalismo e sua crença em um
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
Aula de revisao_-_antropologia_juridicaElenir Flores
Este documento apresenta os objetivos e conteúdos de uma disciplina de Antropologia Jurídica. Aborda temas como a história da antropologia jurídica, o multiculturalismo e seus impactos no direito, além de discutir como diferentes culturas influenciam a formação dos sistemas jurídicos e a percepção sobre o que é certo ou errado.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
1) O documento discute as fontes do direito positivo brasileiro, incluindo jurisprudência, doutrina, súmula vinculante e procedimentos de integração.
2) A aula destaca a importância da jurisprudência e da doutrina no sistema jurídico brasileiro e explica conceitos como precedentes judiciais, classificação da jurisprudência e função da súmula vinculante.
3) Os objetivos da aula são compreender melhor essas fontes formais e não formais do direito no Brasil.
A procuração é um instrumento que representa o mandato, ou seja, prova da existência da outorga do mandato. Ela pode ser judicial ou extrajudicial, pública ou particular, geral ou especial, com poderes amplos ou restritos. A procuração define quem cede os poderes (outorgante/mandante) e quem recebe os poderes (outorgado/mandatário/procurador).
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
Apresentação Teoria Tridimensional de Miguel Reale e o Art.170 - Rafael Augus...rafaaugustom13
O documento discute a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e sua correlação com o Artigo 170 da Constituição Federal brasileira de 1988. A teoria de Reale estabelece que o direito possui três dimensões: fato, valor e norma. O Artigo 170 estabelece os princípios da ordem econômica brasileira, valorizando o trabalho humano e a livre iniciativa para assegurar a todos existência digna. Há similitudes entre a teoria de Reale e o artigo, especialmente no que diz respeito à dim
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
1. O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como direito subjetivo, direito público e privado. Apresenta as principais teorias sobre a natureza do direito subjetivo e discute a dicotomia entre direito público e privado.
2. Aborda a segurança jurídica e as teorias que negam a existência do direito subjetivo. Também diferencia direito objetivo e subjetivo.
3. Explica as principais teorias sobre a divisão entre direito público e privado, como a teoria dos interesses em
1. O documento discute a ética do advogado segundo o Código de Ética e Disciplina. 2. Apresenta deveres do advogado para com clientes, comunidade e outros profissionais, além de proibições sobre publicidade. 3. Discorre sobre dever de urbanidade, conflitos de interesses e sigilo profissional.
O documento apresenta os resultados de uma prova sobre metodologia da pesquisa. Nele constam 6 questões com alternativas de resposta sobre conceitos relacionados a pesquisa, como características do estudo de caso, formulação do problema de pesquisa e objetivo da justificativa em projetos de pesquisa. Também traz os dados de uma aluna que realizou a prova, como nome, professor e nota.
Este documento apresenta os resultados de uma prova de Metodologia da Pesquisa. O aluno obteve nota máxima em 5 das 6 questões, falhando apenas na questão 3 sobre as qualidades necessárias ao pesquisador. O resumo apresenta as respostas corretas para cada uma das questões.
O documento discute quatro tópicos principais: 1) Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, abordando conceitos, garantias previstas no CTN e presunção de fraude à execução fiscal; 2) Administração Tributária; 3) Simples Nacional; 4) Execução Fiscal. O professor encerra com observações finais e gabarito de questões comentadas em aula.
O documento apresenta a primeira aula de um curso de Direito Tributário para o Exame da OAB. A aula aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, incluindo os princípios da legalidade e anterioridade. O professor também discute as cláusulas pétreas e como elas se relacionam com as limitações tributárias.
Este documento apresenta o primeiro capítulo de um curso sobre Direito Tributário para o Exame de Ordem da OAB. Nele, o professor introduz conceitos básicos sobre o Direito Tributário, como sua natureza pública e os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Também apresenta o cronograma do curso e um resumo das matérias mais cobradas na prova da OAB.
Este documento fornece orientações para a elaboração de projetos de pesquisa, discutindo a importância do projeto, os passos para sua elaboração e a estrutura geral de apresentação. A pesquisa bibliográfica é apontada como fundamental para definir um problema de pesquisa relevante e delimitar o objeto de estudo. O projeto deve justificar como a pesquisa irá contribuir para debates em uma área temática e apresentar claramente o problema, o objeto e os objetivos da investigação.
Este documento apresenta uma aula sobre suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. O professor começa explicando as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN, como moratória, depósito do valor integral, reclamações e recursos administrativos, liminares judiciais e parcelamento. Em seguida, aprofunda a explicação sobre moratória, seus tipos e requisitos para concessão.
O documento apresenta uma lista de exercícios sobre responsabilidade civil do Estado e intervenção estatal na propriedade privada. As respostas fornecem conceitos como: 1) A responsabilidade extracontratual do Estado se baseia em provar dano, nexo causal e indenização; 2) No absolutismo negava-se a responsabilidade estatal; 3) Os atos de império não geram responsabilidade ao contrário dos atos de gestão.
Este documento discute os tópicos de crédito tributário, lançamento e alteração de lançamento. Resumidamente: (1) O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal e constitui o direito do Estado de receber o valor devido; (2) O lançamento é o procedimento pelo qual a autoridade tributária verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o valor devido e torna a obrigação tributária exigível, constituindo o crédito tributário; (3) Existem regras para alterar um lançamento tributário em
1. O documento discute as características da sociedade de advogados e do advogado empregado de acordo com o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB. 2. As principais características da sociedade de advogados incluem sua natureza jurídica como sociedade civil, a necessidade de registro no Conselho Seccional da OAB para obter personalidade jurídica, e regras sobre o nome da sociedade. 3. Também são abordadas questões sobre o advogado empregado e a verba sucumbencial
1. Para exercer a advocacia é necessário estar inscrito na OAB e cumprir os seguintes requisitos: ter capacidade civil, diploma de Direito, título de eleitor, aprovação no Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível e ter idoneidade moral. 2. As atividades incompatíveis com a advocacia incluem membros do Poder Judiciário, militares, ocupantes de cargos no Executivo e Legislativo, e ocupantes de cargos tributários ou financeiros. 3. A idoneidade moral signific
1) O documento apresenta 15 questões objetivas sobre ética e direito da advocacia, referentes a um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 2) As questões abordam temas como requisitos para ajuizamento de ações, atribuições e deveres dos advogados, relações entre advogados e clientes. 3) As alternativas para resposta a cada questão são letras entre a-e, devendo ser assinalada a correta de acordo com a legislação.
1. O documento discute as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da advocacia de acordo com o Estatuto da OAB. 2. Há impedimentos parciais que limitam certas atividades advocatícias e incompatibilidades totais que proíbem o exercício da advocacia. 3. São analisados os artigos do Estatuto que tratam dos impedimentos e incompatibilidades, assim como exemplos de sua aplicação.
1. O documento discute os honorários advocatícios, incluindo suas espécies, aspectos gerais e valores. 2. As espécies de honorários são: honorários contratados, honorários arbitrados judicialmente e honorários de sucumbência. 3. Deve-se considerar vários fatores ao fixar honorários, como a complexidade do caso e a condição financeira do cliente.
O documento discute um caso concreto sobre a desapropriação de uma área florestal tombada para fins de pesquisa botânica. O prefeito municipal requereu a imissão provisória na posse alegando urgência, oferecendo como depósito um valor muito inferior ao real encontrado em avaliação prévia, devido à desvalorização causada pelo tombamento. A resposta analisa que a imissão provisória só pode ocorrer após oitiva da parte contrária e que o valor ofertado parece aquém do justo, indo de encontro aos princípi
O documento discute as imunidades tributárias, classificando-as em diferentes categorias e fornecendo exemplos de cada tipo. Apresenta os conceitos de imunidade, isenção e não incidência e explica as classificações das imunidades segundo a doutrina: (1) quanto ao parâmetro para concessão, (2) quanto à origem, (3) quanto à forma de previsão e (4) quanto à necessidade de regulamentação.
1. A aula aborda os impostos de competência estadual (ICMS, ITCMD e IPVA) e as regras de repartição das receitas tributárias entre os entes federados.
2. O ICMS é detalhado, sendo o principal imposto estadual e incidindo sobre circulação de mercadorias e serviços de forma plurifásica e não cumulativa.
3. As regras de repartição das receitas tributárias entre União, estados e municípios são explicadas ao final.
O documento discute a competência tributária, capacidade tributária ativa e impostos de competência da União e dos Municípios. Aborda as características da competência tributária, como indelegável, imprescritível e irrenunciável. Explica a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, sendo esta última delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Por fim, apresenta exemplos de impostos de competência da União e dos Municípios.
O documento descreve o conteúdo da disciplina Deontologia Jurídica ministrada pelo professor Roberto Morgado. Aborda temas como normas legais obrigatórias para o exame da OAB, estrutura e natureza jurídica da OAB, atividades privativas da advocacia, tipos de advogados e direitos dos advogados.
1) O Tribunal de Ética analisou a possibilidade de advogados receberem honorários através de boletos bancários e concluiu que é permitido desde que expressamente autorizado pelo cliente.
2) Foi considerado não recomendável o patrocínio de interesses conflitantes, como de esposa e ex-esposa do mesmo executado.
3) O sigilo profissional pode ser quebrado pelo advogado em situações excepcionais de defesa, como acusações injustas, desde que revelações sejam no estrito limite da
Anteprojeto do C.E.D. da Advocacia (em 22/05/14)'Roberto Morgado
As mudanças serão analisadas de acordo com a consulta pública realizada pela Ordem até o dia 31/05/2014. Este não se trata do texto definitivo do novo CED.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao
instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a
consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta, os quais
se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar
pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja
interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as
exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus
elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em
todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio,
dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de
seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez,
defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a advocacia com o
indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que
o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no
culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor
da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela
probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos
profissionais que honram e engrandecem a sua classe.
Inspirado nesses postulados é que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei nº 8.906,
de 04 de julho de 1994, aprova e edita este Código, exortando os advogados brasileiros à
sua fiel observância.
O documento apresenta um simulado de prova da OAB com 10 questões de Ética Profissional e Direito das Obrigações. O simulado é o primeiro de três que serão oferecidos pelo curso Estratégia OAB para preparar os estudantes para o exame. As instruções orientam os alunos a fazerem o simulado em 5 horas, reservando tempo para preencher a folha de respostas e pausas.
Este documento estabelece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele define as atividades privativas de advocacia, os direitos e deveres dos advogados, as regras para inscrição e cancelamento na OAB, as infrações disciplinares e sanções aplicáveis.
O documento apresenta os principais pontos do Código de Ética para Biomédicos no Brasil, definindo ética profissional, princípios como sigilo e zelo, e regras sobre publicidade, relações com colegas e infrações disciplinares.
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO MEIO DE DEFESA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALTHIAGOSANTANALIRA
I. O documento discute o uso da Exceção de Pré-Executividade como meio de defesa do executado em uma Ação de Execução Fiscal.
II. A Exceção de Pré-Executividade é um mecanismo criado pela doutrina para sanar vícios que ofendem os direitos do executado, permitindo que ele comprove a ilegalidade do crédito tributário antes do início da execução.
III. O trabalho analisa as visões favoráveis e contrárias a esse mecanismo, concluindo que ele é aceito pelos tribunais como forma
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, incluindo:
1) Uma introdução sobre o conteúdo do arquivo com as questões comentadas;
2) Informações sobre as disciplinas e número de questões;
3) O início dos comentários da primeira questão.
PROVA COMENTADA XIX EXAME DE ORDEM, 03/04/2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO...Antonio Inácio Ferraz
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, comentando questão por questão. Inclui informações sobre possíveis recursos em determinadas disciplinas e recomenda cursos para a primeira e segunda fase do próximo exame.
Este documento resume o XIX Exame de Ordem da OAB, incluindo:
1) Uma introdução sobre o conteúdo do arquivo com a prova comentada questão por questão;
2) Informações sobre a distribuição de questões por disciplina;
3) O início dos comentários às questões.
Estatuto e Ética do Advogado p/ XXI Exame OABEstratégia OAB
Aula demonstrativa do Curso Estatuto e Ética do Advogado para XXI Exame de Ordem - OAB 2016. Veja todos os cursos e dicas de estudo em nosso site: www.estrategiaoab.com.br
O documento discute as atividades privativas do advogado, como a postulação judicial e a consultoria jurídica. Também aborda a necessidade de visto de advogado para registro de atos constitutivos de pessoas jurídicas, a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e as consequências da prática de atos advocatícios por não inscritos na OAB.
O documento discute os sete elementos essenciais de um programa de compliance efetivo: 1) governança corporativa, 2) liderança, 3) políticas e procedimentos, 4) educação, comunicação e treinamento, 5) monitoramento e auditoria, 6) linha de ajuda anônima, 7) investigação e medidas corretivas. O documento também apresenta casos judiciais relacionados a esses elementos.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, definindo regras de conduta para advogados, como dever de zelar pela justiça, verdade e dignidade da profissão. Estabelece também diretrizes sobre relações com clientes, sigilo profissional e publicidade moderada.
O documento resume as principais leis estudadas para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo a Lei Estadual 10.261/68. Ele contém um extrato dos artigos 239 a 323 dessa lei, referentes aos deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos, bem como as penalidades e procedimentos disciplinares.
O documento descreve um material sobre a Lei Estadual 10.261/68 atualizada que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O autor fornece os artigos exigidos para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, contendo informações sobre deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos, além de penalidades e procedimentos disciplinares.
Este documento apresenta o Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelece os princípios e deveres éticos dos advogados brasileiros. O código define que os advogados devem agir com independência, honestidade e dignidade, zelando pela justiça e defesa dos direitos dos cidadãos. Também estabelece regras sobre as relações com clientes, o sigilo profissional e a incompatibilidade do exercício da advocacia com práticas mercantis.
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento discute como a adoção do Novo Código de Processo Civil no Brasil levou a um aumento na realização de audiências de conciliação e mediação. Estados como São Paulo e o Distrito Federal observaram um crescimento de 24% a 47% nessas audiências. No entanto, alguns juízes ainda resistem a encaminhar processos para tentativas de resolução autocompositiva, apesar de ser um direito do cidadão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dobrar seu orçamento para R$ 22 bilhões e aumentar os salários dos conciliadores e juízes auxiliares em até 77%. O orçamento extra seria usado para digitalizar processos físicos e modernizar o sistema judiciário.
O documento discute os principais aspectos do direito real de propriedade e dos modos de aquisição da propriedade. Em especial, trata dos poderes do proprietário, da função social da propriedade, das formas de aquisição originária e derivada, dos princípios e efeitos do registro de imóveis, e do instituto da usucapião.
O documento apresenta vários macetes jurídicos, resumindo:
1) A diferença entre efeitos "ex tunc" e "ex nunc";
2) Como memorizar os fundamentos da CF/88;
3) Cargos exclusivos de brasileiros natos previstos na CF.
O documento apresenta um resumo das 15 aulas de um curso de Ética Profissional da OAB de 2017. A primeira aula trata dos requisitos para inscrição como advogado ou estagiário, assim como os motivos para cancelamento ou interrupção temporária da inscrição. As atividades privativas da advocacia e os direitos dos advogados são discutidos nas aulas 2 e 3.
Este documento apresenta 24 questões sobre direito tributário referentes à primeira fase do exame da OAB. As questões abordam diferentes tópicos como definição de tributo, competência para instituição de taxas e contribuições, princípios constitucionais aplicáveis aos tributos e características das diferentes espécies tributárias.
O documento apresenta uma série de questões sobre Direito do Trabalho, abordando tópicos como elementos caracterizadores da relação de emprego, princípios e fontes do Direito do Trabalho, contrato individual de trabalho e direitos dos trabalhadores. As questões testam o conhecimento do candidato sobre assuntos fundamentais do Direito do Trabalho para a primeira fase do exame da OAB.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
Este documento apresenta 51 questões sobre Direito Civil referentes a exames da Ordem dos Advogados do Brasil. As questões abordam tópicos como direitos da personalidade, capacidade civil, domicílio, pessoas jurídicas, negócios jurídicos, prescrição e decadência. O texto fornece também as alternativas de resposta para cada questão, visando ajudar os estudantes a se prepararem para os exames de ordem.
O documento classifica e descreve os diferentes tipos de atos administrativos realizados pela administração pública. Apresenta atos vinculados, discricionários, gerais, individuais, internos, externos, de impérios ou autoridade, de gestão e de mero expediente. Também diferencia atos simples, compostos e complexos com base no número de manifestações de vontade necessárias para sua formação.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de preços de produtos alimentícios e eletrônicos realizada em dois supermercados ao longo de três semanas. As tabelas mostram as médias, modas, variâncias e desvios padrão dos preços pesquisados, permitindo comparar as variações encontradas entre os supermercados.
1. O documento contém 49 questões sobre direito administrativo, incluindo questões sobre poder de polícia, atos administrativos, contratos administrativos e licitações. 2. Aborda temas como características e elementos dos atos administrativos, diferenças entre autorização, permissão e concessão, e princípios que regem licitações. 3. As questões testam os conceitos-chave do direito administrativo e se as afirmativas apresentadas estão corretas ou incorretas de acordo com a doutrina.
Este documento fornece orientações sobre como elaborar fichas de estudo de forma eficaz para a prova de Direito Administrativo. Recomenda que as fichas sejam feitas pelo próprio estudante para que ele entenda melhor os desenhos, ícones e abreviações utilizados. Sugere usar papel, canetas e lápis de cor para criar as fichas de forma rápida em vez de programas complexos.
Este documento fornece uma explicação sobre a carta testemunhável no processo penal brasileiro em três frases:
1) A carta testemunhável é um recurso subsidiário utilizado quando outra via recursal não estiver disponível para contestar uma decisão judicial que negou um recurso.
2) Ela permite que a questão seja levada ao conhecimento do tribunal superior para que este determine a admissão ou envio do recurso originalmente negado.
3) Seu processamento envolve a apresentação de uma petição ao escrivão dentro de 48 horas e possui e
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Brad foi condenado por latrocínio por ter participado de um furto com seu comparsa George. No entanto, Brad alega que não sabia que George portava uma arma e que seu acordo era apenas para praticar furto. Assim, pede a desclassificação para o crime de furto qualificado e a redução da pena para o mínimo legal. Subsidiariamente, requer a redução da pena pelo latrocínio para o mínimo legal.
O documento fornece 32 dicas sobre recursos no processo penal brasileiro. As dicas resumem os principais recursos como apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução e embargos, explicando seus prazos e quando cada um pode ser utilizado.
1. Aula 06
Estatuto e Ética do Advogado p/ XX Exame de Ordem - OAB
Professor: Daniel Mesquita
2. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de
Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados
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AULA 06: Da Ética do Advogado. Das
Infrações e Sanções Disciplinares
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO À AULA 06. 2
2. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. 2
2.1 INFRAÇÕES DISCIPLINARES 4
2.2 SANÇÕES 16
2.2.1 CENSURA 16
2.2.2 SUSPENSÃO 24
2.2.3 EXCLUSÃO 25
2.2.4 MULTA 29
3. NOÇÕES DE PROCESSO DISCIPLINAR 30
4. RESUMO DA AULA 32
5. QUESTÕES COMENTADAS 36
6. REFERÊNCIAS 50
3. Estatuto e Ética Profissional p/ Exame de
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1. Introdução à aula 06.
Nessa nossa aula 06, apresentaremos o estudo Das infrações e
sanções disciplinares.
Sem mais delongas, vamos à luta! Rumo à aprovação!
2. Das infrações e das sanções disciplinares.
Seja público ou privado, os advogados deverão observar as normas
de comportamento estabelecidas pela Ordem dos Advogados. Essas
normas de comportamento não estão limitadas a pessoa do advogado,
elas são estendidas aos estagiários. Veja o que diz o artigo 10 do
Código de Ética:
Muito cuidado: A sociedade de advogado não comete infração
disciplinar, você deve está lembrado que os advogados sócios e os
associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos
causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por
ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem
prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer,
conforme artigo 40 do Regulamento Geral da OAB. Assim quem
responde pela sociedade são advogados sócios e os associados. Ok?
Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade
privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do
Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina,
inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
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Ao descumprir a norma estabelecida pela Legislação pertinente ao
advogado, este, o estagiário e o sócio da sociedade de advogados
poderão cometer uma infração disciplinar.
O procedimento irá iniciar quando a OAB tomar conhecimento
ou averiguar um fato que acarrete em infração ou sanção disciplinar.
1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
Questões da
OAB
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de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.
O substabelecimento com reservas de poderes é pessoal do
advogado da causa, que é aquele em que a transferência é parcial ao
advogado.
Já o substabelecimento sem reservas, é aquele em que toda (total)
a transferência da responsabilidade é reservada para outro advogado,
devendo então, avisar previamente seu cliente, sob pena de abandono
de causa, conforme art. 24 §1º do Código de Ética e Disciplina da
OAB.
Gabarito Letra A.
2.1 Infrações Disciplinares
O art. 34 do Estatuto da OAB, em um ROL EXEMPLIFICATIVO,
prevê as Infrações Disciplinares. Vejamos:
Em todas essas situações o advogado, além da sanção disciplinar,
cometerá o crime do exercício ilegal da profissão. Dessa forma haverá
dois procedimentos instaurados: um no âmbito da OAB e o
procedimento criminal.
Vamos ao próximo inciso:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
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Captação de clientes é proibida!
Essa captação pode ser identificada com a cobrança de honorários
abaixo da tabela determinada pela Seccional ou, ainda, quando um
escritório se associa a um contador para que este faça a publicidade do
Também é vedado ao advogado contratar um agenciador ou um
lobista que faça captação de clientela, mediante a participação nos
honorários.
A infração ocorre independente do êxito na captação. Cuidado!
Quem está praticando atividade ilícita é o advogado e não o terceiro.
Veja que é infração disciplinar advogar contra o texto expresso da
lei. Contudo, não será infração se essa advocacia se pautar na tese da
inconstitucionalidade da lei (pois a Constituição é a lei maior),
tampouco na injustiça da lei (pois o advogado não é obrigado a
compactuar com as injustiças perpetradas pelo Poder Legislativo) e
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé
quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
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quando o próprio Judiciário já tiver se posicionado contra a aplicação
dessa lei em outras demandas.
Com relação ao inciso VII, vimos nas aulas anteriores que o sigilo
profissional é direito e dever do advogado.
A lei nos fala em violar SEM JUSTA CAUSA o sigilo profissional. E
o que justificaria a violação do sigilo?
O artigo 25 do Código de Ética nos traz as seguintes hipóteses:
Grave ameaça ao direito à vida, à honra;
Quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em
defesa própria, tenha que revelar segredo.
A quebra de sigilo profissional mesmo quando for justificável, deve
ser restrita ao interesse da causa, não podendo advogado revelar o que
excede ao interesse da causa.
Vimos esse inciso nos deveres do advogado! O advogado não pode
fazer acordo com a parte contrária sem autorização do seu cliente e
sem a ciência do advogado da parte contrária.
E ainda:
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização
do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez
dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
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Nessa situação, temos como exemplo o advogado dativo, que é
aquele advogado particular nomeado pelo magistrado, para defender a
parte que não possui renda, na impossibilidade da defensoria pública.
Leia atentamente esses incisos:
Perceba que você não poderá deturpar o teor de dispositivo de lei,
de citação doutrinária, de julgado, de depoimentos etc. quando
transcrevê-los em sua peça.
Tampouco poderá receber valores da parte contrária ou de terceiro,
relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do
seu cliente.
Deixar de devolver o processo no fórum ou extraviar os autos
também são infrações disciplinares.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de
ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da
parte adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
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Por fim, não deixe de pagar a sua anuidade da OAB, pois isso
poderá render-lhe uma sanção! Mas veja bem, essa sanção somente
pode ser aplicada depois que a OAB lhe notificar para pagar.
Vejamos o próximo inciso:
Além daquelas condutas que obviamente são incompatíveis com a
advocacia, por lei são reconhecidas como condutas incompatíveis:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Por fim, temos:
2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Questões da
OAB
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um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Com relação à retenção dos autos indevidamente, veja o que
dispõe o Estatuto da OAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXII reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista
ou em confiança;
Contudo, a parte final do ponto 3 do § 1o do art. 7o informa que
somente será vedado o direito a retirar os autos se o advogado só
devolveu os autos depois de intimado.
Art. 7o:
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
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3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver
deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer
depois de intimado.
Gabarito Letra A.
3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.
Veja como o EAOAB trata o assunto em seu art. 34:
infração disciplinar: Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
Gabarito Letra B.
4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
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À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
Como acabamos de estudar:
5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
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D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.
Pessoal, a questão é bem simples, com uma leitura atenciosa do
comando já é possível reponde-la. Como vimos, tal situação é
configurada como fazer, em nome do constituinte, sem autorização
escrita deste, imputação à terceiro de fato definido como crime.
6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos ref
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível
disciplinarmente.
D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em
confiança.
suspensão, mas especificamente, os autos recebidos com vista ou em
confiança
Somente o fato dos autos serem recebidos em confiança não é
motiv
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7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.
Pessoal, essa foi a primeira infração que vimos!
8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
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referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
Meu caro, dentre as condutas incompatíveis com a advocacia,
vimos:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) embriaguez ou toxicomania habituais.
Assim, há sanção disciplinar aplicável.
D
9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.
Pessoal, fiquem atentos as infrações disciplinares vistas!
XIII fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
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Gabarito
10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos.
c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.
Pessoal é a segunda vez que este inciso caiu na prova da OAB, se
cair na sua prova você não podem errar. Leia-o novamente:
Gabarito: Letra
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
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11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
Se você souber os incisos não irá errar!
Conforme a lei:
D
2.2 Sanções
As sanções disciplinares estão previstas no artigo 35 do Estatuto.
São elas:
CENSURA;
SUSPENSÃO;
EXCLUSÃO;
MULTA.
2.2.1 Censura
A censura caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do Estatuto.
Leia-os novamente:
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional;
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Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
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A censura também será aplicada quando o advogado violar
preceito do Código de Ética e Disciplina e violar preceito do
Estatuto, quando para a infração não se tenha estabelecido
sanção mais grave.
Dessa forma, podemos visualizar porque o rol do artigo 34 é
exemplificativo.
O Estatuto nos fala que a censura pode ser convertida em
advertência, quando presente circunstância atenuante.
Professor, e quais seriam essas atenuantes?
A lei nos traz algumas ATENUANTES, porém podem existir outras
no caso concreto. Vejamos as circunstâncias trazidas pelo artigo 40:
Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
Ausência de punição disciplinar anterior;
Exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em
qualquer órgão da OAB;
Prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa
pública.
A advertência não é mais grave do que a censura. As duas são
sigilosas e brandas. Tanto a advertência quanto a censura não são
atos públicos, dessa forma, ninguém fica sabendo quando um advogado
recebe essas penalidades.
A censura será registrada, mas a advertência não. Porém, as duas
são consideradas como antecedentes.
12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
Questão da
OAB
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honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível.
c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
O art. 34 do EAOAB dispõe que: Art. 34. Constitui infração
disciplinar: III. Valer-se de agenciador de causas, mediante participação
nos honorários a receber. Punido com pena de CENSURA.
Gabarito Letra D.
13)(OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo
tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
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recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
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Letra (A) Marcos não teve sua prerrogativa violada, pois apenas o
advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado e de
acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou ato excedente a sua
habilitação.
Letra (B) Caso o advogado não possa dirigir-se ao magistrado, o
estagiário não poderá suprir essa falta, pois esta é uma prerrogativa
exclusiva do advogado, não sendo o estagiário, responsável subsidiário
em relação advogado.
Letra (C) A alternativa estava correta, até o ponto em que dispõe
que, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado, pois sua pena será de censura.
Letra (D) Alternativa correta. Marcos não teve sua prerrogativa
violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente
ao magistrado e de acordo com o art. 34 inc. XXIX do EAOAB praticou
ato excedente a sua habilitação.
Gabarito Letra D.
14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
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viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
Observe pessoal os artigos do EAOAB:
Art. 36 A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua
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habilitação.
Gabarito Letra D.
15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Observe os artigos do EAOAB:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de
julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte
contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Gabarito Letra B.
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2.2.2 Suspensão
A suspensão será cabível nas seguintes situações:
Quando o advogado encontrar-se nessa situação (=suspenso), ele
não poderá exercer a advocacia. E esta penalidade será divulgada, ou
seja, publicitada.
O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
Porém, em três situações a suspensão será por prazo
indeterminado, ou melhor, até que a situação seja resolvida. Nos
casos de:
Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente
de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de
serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
Outra peculiaridade está na seguinte situação:
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia
profissional.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
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Nesse caso, o advogado ficará suspenso até que prove a sua
aptidão, sendo aprovado novamente na prova da OAB. Atenção,
meus caros, o advogado inábil terá que passar novamente pelo Exame
de Ordem para que exerça a advocacia!
2.2.3 Exclusão
A exclusão irá ocorrer quando o advogado for suspenso por três
vezes e, além disso, quando:
Veja que a exclusão é uma penalidade muito séria e grave, pois
quando o advogado que é excluído deixa de ser advogado.
Por isso, para que é o advogado seja excluído dos quadros é
necessária à manifestação favorável de dois terços dos membros do
Conselho Seccional competente. A exclusão tem publicidade, a OAB
divulgará quem foi excluído.
Professor, e se após a exclusão o advogado excluído praticar algum
ato privativo de advogado?
Nesse caso, o advogado está impedido de praticar qualquer ato.
Você lembra o que acontece se um advogado impedido praticar algum
ato? Vejamos:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e
administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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A Constituição Federal, em seu art. 5º, in
afirma que não haverá aplicação de penas de caráter perpétuo. Por isso
o advogado excluído poderá retornar a atividade advocatícia, depois de
cumpridos determinados requisitos.
Para retornar à atividade advocatícia é necessário que o advogado
excluído seja reabilitado. E quando o advogado poderá ser reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:
Depois de feito o requerimento, fará prova dos requisitos dos de
inscrição.
Uma peculiaridade feita pelo Estatuto é quanto ao crime
infamante. A lei não define o que é crime infamante, dessa forma a
doutrina e a jurisprudência que manifestam o seu entendimento de que
o crime infamante é aquele que não desonra somente o advogado, mas
toda a categoria a ele pertencente.
Quando se tratar de crime infamante, o advogado dependerá de
uma reabilitação criminal, irá cumprir a pena, esperar o tempo de
reabilitação criminal e depois de feito tudo isso ainda terá que fazer a
prova de requisitos para voltar para a OAB.
16) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente
reabilitação criminal.
Questões da
OAB
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depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
Fica fácil após estudar não é mesmo?
Veja os artigos abaixo:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
I - aplicação, por três vezes, de suspensão;
II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Gabarito Letra D.
17) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
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cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no
quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.
Como vimos, o advogado excluído deverá ser reabitado para
retornar à atividade de advocacia. E quando o advogado poderá ser
reabilitado?
Veja o que nos diz o artigo 41 do Estatuto:
18) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
Art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção
disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em
face de provas efetivas de bom comportamento.
Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de
crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente
reabilitação criminal.
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consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios
Pessoal este artigo não pode sair da sua mente:
Dessa os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram
praticados por pessoa não inscrita na OAB.
2.2.4 Multa
A multa virá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma, a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
A multa virá quando houver no caso concreto circunstâncias
agravantes. O valor da multa é variável, podendo ser de (1) uma a 10
(dez) anuidades.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por
pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e
administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado
impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que
passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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3. Noções de Processo Disciplinar
Nessa aula você terá uma boa noção do processo disciplinar.
A regra geral estabelece que o processo disciplinar será instaurado
no Conselho Seccional da localidade em que ocorreu a infração.
Porém existem duas exceções:
1º) Quando a Competência para instauração do Processo
Disciplinar é do Conselho Federal, e isso ocorre quando:
Infração ocorrida perante o Conselho Federal;
Infrator for conselheiro federal ou presidente de Conselho
Seccional;
2º) Suspenção preventiva: O advogado fica suspenso de sua
função enquanto é instaurado o processo disciplinar. Tal suspensão é
competência do Tribunal de ética e Disciplina do Conselho Seccional
onde o advogado tenha a sua inscrição principal.
Tendo em vista que a OAB não poderá sancionar eternamente o
advogado por reiteradas infrações, existe um prazo prescricional.
São dois os tipos de prescrição:
Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
Prescrição intercorrente: Nessa situação, o processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos. Esta sujeito a essa prescrição
o processo que ficar por mais de 3 anos sem despacho ou julgamento.
Podendo ser declarada de ofício pela OAB ou a pedido da parte
interessada. Neste caso a responsabilidade poderá ainda ser apurada,
independente da prescrição intercorrente. Veja o que diz o artigo 43 do
Estatuto:
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares
prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
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Em algumas hipóteses o prazo prescricional poderá ser
interrompido:
Instauração do procedimento;
Notificação válida do advogado;
Decisão recorrível de qualquer dos órgãos da OAB.
19) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Veja como é tratado o assunto no EAOAB, em seu art. 43:
fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado
por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo
ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem
prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
Questão da
OAB
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Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve
em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
§ 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais
de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado
de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem
apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º A prescrição interrompe-se:
I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita
diretamente ao representado;
II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.
Gabarito Letra A.
4. Resumo da aula
Lembre-se do seguinte quadro:
PODE NÃO PODE
- O advogado pode anunciar os
seus serviços profissionais,
individual ou coletivamente, com
discrição e moderação, para
finalidade exclusivamente
informativa, em português.
- Divulgar a advocacia em
conjunto com outra atividade.
- O anúncio deve mencionar o
nome completo do advogado (ou
da sociedade) e o número da
inscrição na OAB (ou do registro
da sociedade).
- Veicular a publicidade
advocatícia pelo rádio, televisão
(pode conceder entrevistas),
cartas e panfletos, painéis de
propaganda (outdoors) e outros
meios de publicidade em vias
públicas.
- O anúncio pode fazer referência:
ao currículo do advogado (títulos
acadêmicos e qualificações
profissionais); às áreas ou
matérias jurídicas de atuação
preferencial; aos endereços do
escritório; ao horário do
- Mencionar cargo, função pública
ou emprego que tenha exercido,
passível de captar clientela.
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expediente; aos meios de
comunicação (telefones, fax e
endereços eletrônicos); e aos
idiomas falados ou escritos.
- São meios lícitos de publicidade
da advocacia: com modicidade, os
meios de comunicação escrita
(revistas, jornais) e eletrônica
(internet, fax, correio eletrônico);
os cartões de visita e de
apresentação do escritório; os
papéis timbrados, envelopes e
pastas; a placa identificativa do
escritório, afixada no local onde se
encontra instalado; o anúncio do
escritório em listas de telefone e
anuários profissionais.
- Fazer menção a clientes e casos
em que atua.
- Malas-diretas e cartões de
apresentação só podem ser
fornecidos a colegas, clientes ou a
pessoas que os solicitem ou os
autorizem previamente.
- Empregar orações ou expressões
persuasivas, de autopromoção.
- Divulgar valores dos serviços ou
forma de pagamento.
- Convocar clientes e oferecer
serviços em relação a casos
concretos.
- Informar sobre as dimensões,
qualidades ou estrutura do
escritório.
- Prometer resultados.
- Fazer uso de fotografias,
ilustrações, cores, figuras,
desenhos, logotipos, marcas ou
símbolos incompatíveis com a
sobriedade da advocacia, sendo
proibido o uso dos símbolos
oficiais e dos que sejam usados
pela OAB.
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Quantos as infrações disciplinares, temos:
A CENSURA caberá nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do
Estatuto. Leia-os novamente:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar,
por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos
estabelecidos nesta lei;
III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos
honorários a receber;
IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de
terceiros;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para
fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha
colaborado;
VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-
fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou
em pronunciamento judicial anterior;
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;
VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem
autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;
IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu
patrocínio;
X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a
nulidade do processo em que funcione;
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos
dez dias da comunicação da renúncia;
XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica,
quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente,
alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou
de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da
parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita
deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da
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A SUSPENSÃO será cabível nas seguintes situações:
O PRAZO da suspensão será de 30 dias a 12 meses!
A EXCLUSÃO irá ocorrer quando o advogado for suspenso por
três vezes e, além disso, quando:
A MULTA virá cumulativamente ou com a censura ou com a
suspensão. Dessa forma a sua publicidade dependerá da sanção a qual
está acompanhado.
.
São dois os tipos de prescrição:
competência desta, depois de regularmente notificado;
XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XVII - prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para
aplicação ilícita ou desonesta;
XIX - receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados
com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa;
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de
quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
XXII - reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou
em confiança;
XXIII - deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços
devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
XXV - manter conduta incompatível com a advocacia;
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na
OAB;
XXVII - tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
XXVIII - praticar crime infamante;
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Prescrição da pretensão punitiva: Prazo de 5 anos garantido à
OAB para dar início ou processo disciplinar. Esse prazo começa a contar
da constatação oficial do fato.
Prescrição intercorrente: Nessa situação processo já foi
instaurado, o prazo cabível é de 3 anos.
Chegamos ao fim da nossa aula 06. Espero que você tenha
gostado!
Vamos agora às questões comentadas ao longo da aula.
5. Questões comentadas
1) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de
advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e
substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os
poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O
mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na
causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu
contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu
representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não
agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como
infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem
reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
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c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva
de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca
de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive
sobre as de juntada de substabelecimentos.
2) (OAB 2015 Exame Unificado XVIII) A advogada Ana
retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento
em que representava a parte ré, para apresentar contestação.
Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos
em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de
um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não
devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado
exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar
novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à
sanção disciplinar que
A) não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os
autos.
B) não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos
em seu poder.
C) aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
D) aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório
para cumprir o prazo assinalado para contestação.
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3) (FGV - 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII -
Primeira Fase) O advogado F recebe do seu cliente WW determinada
soma em dinheiro para aplicação em instrumentos necessários à
exploração de jogo não autorizado por lei.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, a infração disciplinar
a) decorre somente se o advogado exige o valor para aplicação ilícita.
b) surge diante do recebimento para aplicação ilícita.
c) inocorre, pois se trata de mero ilícito moral.
d) é descaracterizada por ausência de previsão legal.
4) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado João, que
também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões,
possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com
informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao
Ministério Público.
Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de
poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua
responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado.
À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui
um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações
disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de
alegações forenses ou causas pendentes.
C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o
advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu
trabalho.
D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de
advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
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5) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da
sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a
honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é
surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no
processo judicial. A descrição acima amolda-se à seguinte infração
disciplinar:
A) locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa.
B) incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
C) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato
contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
D) fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste,
imputação a terceiro de fato definido como crime.
6) (FGV - 2012 - OAB - VIII Exame de Ordem Unificado) O
autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu
cliente. Os autos permanecem no
incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos
documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido,
comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados,
assinale a afirmativa correta.
A) O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de
suspensão.
B) O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever
o incêndio.
C) O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível
disciplinarmente.
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D) O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em
confiança.
7) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Heitor,
advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia
de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar
regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem
comunicado a punição ao juiz dirigente do processo. Em relação à
atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é
correto afirmar que
a) caracteriza infração disciplinar.
b) constitui mera irregularidade.
c) viola o sigilo profissional.
d) gera a exclusão da OAB.
8) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Esculápio,
advogado, inscrito, há longos anos, na OAB, após aprovação em Exame
de Ordem, é surpreendido com a notícia de que o advogado Sófocles,
que atua no seu escritório em algumas causas, fora entrevistado por
jornalista profissional, tendo afirmado ser usuário habitual de drogas. A
entrevista foi divulgada amplamente. Após conversas reservadas entre
os advogados, os termos da entrevista são confirmados, bem como o
vício portado. Não há acordo quanto a eventual tratamento de saúde,
afirmando o advogado Sófocles que continuaria a praticar os atos
referidos. Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos
advogados, é correto afirmar que
a) não há penalidade prevista, uma vez que se trata de questão
circunscrita à Saúde Pública.
b) o advogado pode ser excluído dos quadros da OAB.
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c) a sanção disciplinar se aplica a eventual uso de drogas.
d) no caso em tela, há sanção disciplinar aplicável.
9) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Ademir,
formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões,
publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele
apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a
também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o
espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios
trabalhos forenses. Com base no relatado, à luz das normas
estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir
é
a) perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.
b) justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.
c) punível, por caracterizar infração disciplinar.
d) é equiparado a ato educacional permitido.
10) (FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado-
Reaplicação Duque de Caxias-RJ) Esculápio, advogado militante, fica
comovido com a dificuldade de Astrolábio, bacharel em Direito, em
lograr aprovação no Exame de Ordem. Com o intuito de auxiliá-lo,
aceita subscrever petições realizadas pelo referido graduado em Direito,
bem como permitir que ele receba os seus clientes no seu escritório,
como se advogado fosse, não percebendo Esculápio qualquer vantagem
pecuniária por isso. Consoante as normas estatutárias, é correto afirmar
que
a) Esculápio está cometendo infração disciplinar por manter
sociedade profissional fora dos limites legais.
b) Esculápio estaria praticando a conduta de facilitação do exercício
da profissão aos não inscritos.
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c) havendo motivo de força maior, o advogado pode propiciar
acesso profissional aos não inscritos.
d) o advogado estaria apenas angariando causas para o seu
escritório de advocacia.
11) (FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado) Raul,
advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em
diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes
e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais,
por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em
relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto
afirmar que as condutas imputadas a Raul
a) não caracterizam infração disciplinar.
b) são consideradas desvios processuais exclusivamente.
c) demandam atuação da OAB no sentido educativo.
d) caracterizam inépcia da atuação profissional.
12) (FGV 2015 OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI -
Primeira Fase) Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta
de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de
novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos
honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida
entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da
OAB, assinale a afirmativa correta.
a) O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna
visão mercantil da profissão.
b) Caso a Seccional da OAB autorize, registrando avença escrita
entre o advogado e o agenciador, é possível.
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c) Sendo publicitada a relação entre o advogado e o agenciador,
está preenchido o requisito legal
d) Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.
13) (OAB UNIFICADO NACIONAL / 2014 / XIV) O estagiário
Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou
ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava
para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo
tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns
advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu
falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns
detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava
recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que
atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele
sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar,
se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que
faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas
prerrogativas profissionais foram violadas. A respeito da conduta de
Marcos, assinale a opção correta.
A) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
B) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
C) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
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nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
D) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
14) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório
de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada
peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara
em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em
conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito
bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de
ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado
percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos
advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não
poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados
viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito
aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado,
por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
a) Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito
do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir- se diretamente ao
magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de
horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
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b) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados
que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a
atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
c) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão
disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva
como advogado.
d) Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois
apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado
nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário
previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao
contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser
punido com pena de censura.
15) (FGV 2013 OAB - Exame de Ordem Unificado) O
advogado Mário, para ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em
petição por ele apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu,
ainda, citação doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado.
A respeito da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
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b) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
c) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
d) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB, tendo
apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
16) (FGV OAB X Exame- 2013) O advogado Mário, para
ilustrar a tese que desenvolvia, fez inserir, em petição por ele
apresentada, citação de julgado inexistente. Inseriu, ainda, citação
doutrinária, cujo teor foi completamente deturpado. A respeito da
hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) Mário não cometeu infração disciplinar, pois o advogado,
amparado no princípio da ampla defesa, deve ter liberdade para
defender os interesses de seus clientes da forma que achar
conveniente.
B) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de censura,
nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
C) Mário cometeu infração disciplinar punível com pena de
exclusão, nos termos do EAOAB, e violou dispositivo do Código de Ética
e Disciplina da OAB.
D) Mário não cometeu infração disciplinar prevista no EAOAB,
tendo apenas violado dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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17) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV -
Primeira Fase) Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria
assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo
incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de
Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo
depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido
cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao
ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de
Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar
para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito
falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade
que deve ser aplicada a Maria.
a) Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos
foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo
incompatível com a advocacia.
b) Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça
não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria,
portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
c) Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de
trinta dias.
d) Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da
OAB.
18) (FGV 2012 OAB VIII Exame de Ordem Unificado)
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após
regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de
exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o
patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após
cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo
competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
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A) apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no
quadro de advogados, além de submeter se a novo Exame de Ordem.
B) requerer a restauração da sua inscrição anterior com os
documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo
Exame de Ordem.
C) indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que
comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os
documentos para inscrição inaugural.
D) comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos
relacionados à idoneidade moral.
19) (FGV 2012 OAB Exame de Ordem Unificado) Caio,
próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais
de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente
outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o
referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de
Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na
representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB,
consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal
circunstância, é correto afirmar que
a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer
dispositivo legal.
b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser
outorgado prazo para sua regularização.
c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados
por pessoa não inscrita na OAB.
d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de
atos sancionatórios
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20) (FGV 2014 OAB - Exame de Ordem Unificado XV)
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares,
assinale a afirmativa correta.
a) A pretensão punitiva quanto às prescreve infrações
disciplinares em cinco anos, contados da data da constatação oficial do
fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
b) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
três anos, contados da data da constatação oficial do fato,
interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela
notificação válida do representado.
c) A pretensão punitiva das infrações disciplinares é
imprescritível.
d) A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em
cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não
havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Gabarito:
1- A
2- A
3- B
4- B
5- D
6- C
7- A
8- D
9- C
10- B
11- D
12- D
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13- D
14- D
15- B
16- B
17- D
18- D
19- C
20- A
6. Referências
BRASIL. Código de Ética da OAB. Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, Brasília, DF, 13 fev. 1995.
BRASIL. Lei n.8.906 de 04 de Julho de 1994. Dispõe sobre o
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 05 jul. 1994.
BRASIL.Regulamento Geraldo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de
julho de 1994. Sala das Sessões, Brasília, DF 16 de out. e 6 de nov. de
1994.
MARIN, Marco Aurélio. Como se preparar para o exame da
Ordem, 1ªfase: ética profissional, 9ª Edição, São Paulo, 2012, Método.