1824
Imperio
1891 1934 1937 1946 1967 1988
*1824-
Aboliu as
corporações
de ofício
(art. 179,
XXV).
*1871- Lei
do Ventre
Livre.
*1885- Lei
Saraiva de
Cotegipe-
“Lei dos
Sexagenário
s.”
*1888-Lei
Áurea (Lei
nº 3.353).
*1891- Decreto
nº 1.313.
*1891-Liberdade
de associação
(§8º do art. 72).
*1912 -
Confederação
Brasileira do
Trabalho (CBT),
o 4º Congresso
Operário
Brasileiro.
*1919- Pós
Primeira Guerra
Mundial,OIT.
*1903-
Organização dos
sindicatos rurais.
*1907-
Organização dos
sindicatos
urbanos.
*Revolução de 30.
*1ª constituição
brasileira a tratar do
direito do trabalho.
*Constitucionalismo
social.
*Garantia da
liberdade sindical
(art.120)
* Isonomia salarial.
*salário mínimo.
* Jornada de 8 horas
de trabalho.
*Proteção do trabalho
das mulheres e
menores.
* Repouso semanal.
*Férias anuais
remuneradas (§1ºart.
*O termo “Justiça do
Trabalho” foi mantido
na Carta de 1937, mas
só foi instalada de fato
em 1941.
*Decreto-lei 5.452,
Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT),
criada em 1943.
*Entre os anos 1940 e
1953, a classe operária
duplicou seu
contingente.
*Proibição de mais de
um sindicato
representativo dos
trabalhadores.
*Proibição da greve
(art.139).
*Acolhe
princípios
liberais na
ordem
política.
*Transforma
ção da
Justiça do
Trabalho em
órgão do
poder
judiciário.
*Participaçã
o dos
trabalhadore
s nos lucros
(art. 157, VI).
*Repouso
semanal
remunerado
(art. 157, VI)
*Estabilidade
(art. 1571,
*Exprime os
interesses dos
Governos
Militares.
*Introduziu o
FGTS.
*1964-
Repressão da
classe
trabalhadora
*Decreto nº
4.330,
conhecido
como
leiantigreve.
*1970- Surge
um novo
sindicalismo,
concentrado
no ABC
paulista
*1978- grande
greve dos
* Trata dos
direitos
trabalhistasno
s artigos 7º a
11.
*Os direitos
trabalhistas
foram
inseridos no
capítulo II,
“Dos direitos
sociais”, do
Título II, “Dos
Direitos e
Garantias
Fundamentais
”.
*art. 7º- Trata
da
Constituição
dosde direitos
individuais e
tutelares do
trabalho.
*art. 8º Versa
1932- Trabalho
das mulheres.
121).
*Getúlio Vargas cria o
Ministério do
Trabalho, Indústria e
Comércio.
*1934- primeira
constituição a tratar
de Direito do
Trabalho no Brasil.
*Surge o termo
“Justiça do Trabalho”.
*1934- Pluralismo
sindical.
*1936- Salário
mínimo.
XII).
*Direito de
greve (art.
158).
*1963- Lei nº
4.226 que
criou o
salário
família.
operários de
São Bernardo
do Campo
(SP) desafio
ao regime
militar.
Leis:
*Lei nº
5.859/72
dispondo
sobre trabalho
dos
empregados
domésticos.
*Lei nº
5.889/73
versando
sobre
trabalhador
rural.
*Lei nº
6.019/74 sobre
trabalhador
temporário.
*Decreto-lei nº
sobre
sindicatos e
suas relações.
*art. 9º
especifica
regras sobre a
greve.
*art. 10
determina
disposições
sobre a
participação
dos
trabalhadores
em
colegiados.
* art. 11 nas
empresas
com mais de
200
empregados é
assegurada a
eleição de um
representante
dos
trabalhadores
para
1.535/77,
dando nova
redação ao
capítulo sobre
férias da CLT.
entendimento
s com o
empregador.
*Valoriza o
direito
Coletivo.
*Proibiu a
interferência
do Poder
Público na
organização
sindical, mas
manteve o
sistema de
sindicato
único.

AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E O DIREITO DO TRABALHO

  • 1.
    1824 Imperio 1891 1934 19371946 1967 1988 *1824- Aboliu as corporações de ofício (art. 179, XXV). *1871- Lei do Ventre Livre. *1885- Lei Saraiva de Cotegipe- “Lei dos Sexagenário s.” *1888-Lei Áurea (Lei nº 3.353). *1891- Decreto nº 1.313. *1891-Liberdade de associação (§8º do art. 72). *1912 - Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), o 4º Congresso Operário Brasileiro. *1919- Pós Primeira Guerra Mundial,OIT. *1903- Organização dos sindicatos rurais. *1907- Organização dos sindicatos urbanos. *Revolução de 30. *1ª constituição brasileira a tratar do direito do trabalho. *Constitucionalismo social. *Garantia da liberdade sindical (art.120) * Isonomia salarial. *salário mínimo. * Jornada de 8 horas de trabalho. *Proteção do trabalho das mulheres e menores. * Repouso semanal. *Férias anuais remuneradas (§1ºart. *O termo “Justiça do Trabalho” foi mantido na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. *Decreto-lei 5.452, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. *Entre os anos 1940 e 1953, a classe operária duplicou seu contingente. *Proibição de mais de um sindicato representativo dos trabalhadores. *Proibição da greve (art.139). *Acolhe princípios liberais na ordem política. *Transforma ção da Justiça do Trabalho em órgão do poder judiciário. *Participaçã o dos trabalhadore s nos lucros (art. 157, VI). *Repouso semanal remunerado (art. 157, VI) *Estabilidade (art. 1571, *Exprime os interesses dos Governos Militares. *Introduziu o FGTS. *1964- Repressão da classe trabalhadora *Decreto nº 4.330, conhecido como leiantigreve. *1970- Surge um novo sindicalismo, concentrado no ABC paulista *1978- grande greve dos * Trata dos direitos trabalhistasno s artigos 7º a 11. *Os direitos trabalhistas foram inseridos no capítulo II, “Dos direitos sociais”, do Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais ”. *art. 7º- Trata da Constituição dosde direitos individuais e tutelares do trabalho. *art. 8º Versa
  • 2.
    1932- Trabalho das mulheres. 121). *GetúlioVargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. *1934- primeira constituição a tratar de Direito do Trabalho no Brasil. *Surge o termo “Justiça do Trabalho”. *1934- Pluralismo sindical. *1936- Salário mínimo. XII). *Direito de greve (art. 158). *1963- Lei nº 4.226 que criou o salário família. operários de São Bernardo do Campo (SP) desafio ao regime militar. Leis: *Lei nº 5.859/72 dispondo sobre trabalho dos empregados domésticos. *Lei nº 5.889/73 versando sobre trabalhador rural. *Lei nº 6.019/74 sobre trabalhador temporário. *Decreto-lei nº sobre sindicatos e suas relações. *art. 9º especifica regras sobre a greve. *art. 10 determina disposições sobre a participação dos trabalhadores em colegiados. * art. 11 nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores para
  • 3.
    1.535/77, dando nova redação ao capítulosobre férias da CLT. entendimento s com o empregador. *Valoriza o direito Coletivo. *Proibiu a interferência do Poder Público na organização sindical, mas manteve o sistema de sindicato único.