Disciplina: Ciclo Vital I

Professor: Rodrigo Abreu

Aula 03

        A ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
A Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008, instituiu a
criação dos Núcleos de Apoio Saúde da Família (NASF), atendendo a uma das maiores
reivindicações dos profissionais da Saúde da Família: a inserção de áreas co-relatas às
atividades dos profissionais da Atenção Básica.


    1- O que é NASF ?
Estratégia instituída para assegurar a plena integralidade do cuidado físico e mental do
usuário do SUS;
Instância criada com a responsabilidade compartilhada com as equipes SF;
Revisar a prática de encaminhamento com base nos processos de referência e contra
referência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal.
Fortalecer o papel de coordenação do cuidado prestado pela ABS/ESF no SUS.
2- Quais os Modelos Existentes
Foram concebidos, nos moldes da Portaria 154, os NASF 1 e 2 sendo que em nenhum
município   brasileiro   ou    no   Distrito   Federal    poderão   existir   os   dois   modelos
concomitantemente.
As características dos modelos 1 e 2 são:
       NASF 1 - Introduzidos com repasses de R$ 20 mil mensais e compostos por, no
        mínimo, cinco profissionais de ocupações n ã o - coincidentes, entre elas:
Médico acupunturista; assistente social; Profissional de        Educação Física; farmacêutico;
fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista; médico homeopata; nutricionista;
médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra e terapeuta ocupacional.
Cada NASF 1 servirá de referência para no mínimo oito ESF. Exceto nos municípios com menos
de 100 mil habitantes da Região Norte, nos quais, o mínimo poderá ser de cinco Equipes de
Saúde da Família.
       NASF 2 - Esta modalidade será introduzida somente nos municípios que tenham
        densidade populacional abaixo de dez habitantes por quilômetro quadrado, de acordo
        com dados (IBGE), ano base 2007, com repasse de R$ 6 mil mensais.
Comporá esta equipe um mínimo de três profissionais de ocupações não coincidentes, entre
elas:
Assistente social; profissional de Educação Física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.


O número máximo de NASF 1 aos quais o Município e o Distrito Federal podem fazer jus para
recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pelas fórmulas:
I- para Municípios com menos de100.000 habitantes de Estados da Região Norte = número de
ESF do Município/5;
II- para Municípios com100.000 habitantes ou mais da Região Norte e para Municípios das
demais unidades da Federação =número de ESF do Município/8;
O número máximo de NASF 2 aos quais o Município pode fazer jus para recebimento de
recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF 2;


       Incentivo Financeiro
I -NASF 1:o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) em parcela única para cada um ; e
II- NASF2:o valor de R$6.000,00(seis mil reais)em parcela única para cada um.
Receberá no mês subsequente à competência do SCNES com a informação do cadastro inicial
de cada NASF,que será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde.
       Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se
        que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um)
        profissional da área de saúde mental;
       Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde,
        localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da
        Família às quais estão vinculados.


       Suspensão do Repasse
I -inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90(noventa)
dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por
legislação específica e/ou;
III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais dos NASF e/ou;
IV - inexistência do número mínimo de Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF, sendo
consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde da
Família incompletas por período de até 90 dias.


    3- Atribuições comuns aos Profissionais do NASF
Participar das reuniões semanais com todos os profissionais do NASF e mensal com as ESF;
Identificar, em conjunto com as ESF e comunidade, o rol de atividades;
Contribuir para elaboração dos planos terapêuticos dos casos referenciados;
Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e pelos demais
profissionais do NASF;
       Prestar atenção domiciliar, atendimento individual e acompanhamento na sede do
        NASF; realizar atividades coletivas e encaminhamento para outros serviços e/ou
        equipamentos sociais;
       Sensibilizar e capacitar as ESF quanto aos cuidados em Reabilitação de forma contínua,
        institucionalizada, em uma abordagem interdisciplinar, caracterizando um processo de
        educação permanente em saúde;
       Avaliar o impacto das ações realizadas.
4- Jornada de Trabalho
Os NASF devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da
Família, e que a carga horária dos profissionais do NASF considerados para repasse de recursos
federais seja de, no mínimo,40 horas semanais, observando o seguinte:
I- Para os profissionais médicos,em substituição a um profissional de 40horas semanais,
podem ser registrados 2(dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes;
II- Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que
cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um;
III - Para os profissionais terapeutas ocupacionais, devem ser registrados 2(dois) profissionais
que cumpram um mínimo de 20(vinte) horas semanais cada um.




    PORTARIA Nº 2.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Altera a Portaria Nº 154/GM, de 4 de março de 2008, que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família – NASF:
    "Art. 4º
§ 5º Tendo em vista a necessidade de que sejam priorizadas ações para diminuição da
Mortalidade Infantil nos Municípios das Regiões Nordeste e da Amazônia Legal, recomenda-se
que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) médico pediatra,
nas referidas Regiões." (NR).


        INTEGRALIDADE NA ATENÇÃO E O TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM EQUIPE
                                 MULTIPROFISSIONAL NO PSF


Ações de saúde realizadas em equipe promovem a formação de redes de relações e rompem
visões individualistas, além de permitirem o estabelecimento do respeito, vínculo entre
profissionais e uma abordagem resolutiva.


A multidisciplinaridade mostrou-se benéfica, pois permite criar ideias que serão discutidas por
diferentes visões, levando a crer que essa modalidade é útil para a atual condição de saúde no
País.


A multidisciplinaridade é capaz de gerar organização social e um desempenho profissional
mais adequado;
A inserção de novos profissionais nas equipes básicas ainda não é fundamentada pela
literatura, o que demonstra carência de projetos neste âmbito.


     Objetivos: Verificar a contribuição da equipe multiprofissional no PSF e discutir
        dificuldades apresentadas por essa interação.


Dificuldades:
     Falta de propostas e investimento para mudança da graduação e dos serviços de saúde
        visando à construção de políticas públicas que viabilizem a integralidade na atenção e
        o trabalho interdisciplinar em equipe multiprofissional ;
     A resistência à mudança que os profissionais, com seus saberes e ciências arraigados,
        têm para efetivarem novas práticas, criando estigmas na prática da saúde;
     Resistência à mudança e reedificação de velhas práticas leva ao individualismo como
        forma primordial de trabalho, não se fazendo valer das novas prerrogativas que
        amparam os princípios norteadores do SUS, como o trabalho de proteção básica e em
        equipes multidisciplinares;
     Passagem de um modelo curativo-assistencial e biomédico para um modelo de
        promoção, prevenção e mais humanizado de saúde uma das grandes dificuldades
        encontradas;
       A visão do usuário pontual, visto apenas como portador de uma patologia;
     Falta a mudança dos locais de prática (dos hospitais para a comunidade);
     Serviços Públicos vistos como serviços para pobres e pobres não são vistos como
        sujeitos de direito;
     A falta de integração entre os profissionais extrapola-se para os serviços,
        impossibilitando a intersetorialidade, comprometida também pela falta de
        engajamento dos profissionais envolvidos bem como pela burocratização e ineficiência
        dos aparelhos estatais;
     Falta de planejamento para estes trabalhos na área da saúde;
     Faltam espaços coletivos de discussão permanente;
     Limitação das Equipes de Saúde da Família, que não têm entre seus profissionais o
        psicólogo, nutricionista e educador físico, fisioterapeuta, por exemplo;
     Desconhecimento pela rede/usuários de certos serviços oferecidos pelas diferentes
        clínicas;

Ciclo i 04

  • 1.
    Disciplina: Ciclo VitalI Professor: Rodrigo Abreu Aula 03 A ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA A Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, republicada em 04 de março de 2008, instituiu a criação dos Núcleos de Apoio Saúde da Família (NASF), atendendo a uma das maiores reivindicações dos profissionais da Saúde da Família: a inserção de áreas co-relatas às atividades dos profissionais da Atenção Básica. 1- O que é NASF ? Estratégia instituída para assegurar a plena integralidade do cuidado físico e mental do usuário do SUS; Instância criada com a responsabilidade compartilhada com as equipes SF; Revisar a prática de encaminhamento com base nos processos de referência e contra referência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal. Fortalecer o papel de coordenação do cuidado prestado pela ABS/ESF no SUS.
  • 2.
    2- Quais osModelos Existentes Foram concebidos, nos moldes da Portaria 154, os NASF 1 e 2 sendo que em nenhum município brasileiro ou no Distrito Federal poderão existir os dois modelos concomitantemente. As características dos modelos 1 e 2 são:  NASF 1 - Introduzidos com repasses de R$ 20 mil mensais e compostos por, no mínimo, cinco profissionais de ocupações n ã o - coincidentes, entre elas: Médico acupunturista; assistente social; Profissional de Educação Física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra e terapeuta ocupacional. Cada NASF 1 servirá de referência para no mínimo oito ESF. Exceto nos municípios com menos de 100 mil habitantes da Região Norte, nos quais, o mínimo poderá ser de cinco Equipes de Saúde da Família.  NASF 2 - Esta modalidade será introduzida somente nos municípios que tenham densidade populacional abaixo de dez habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados (IBGE), ano base 2007, com repasse de R$ 6 mil mensais. Comporá esta equipe um mínimo de três profissionais de ocupações não coincidentes, entre elas: Assistente social; profissional de Educação Física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional. O número máximo de NASF 1 aos quais o Município e o Distrito Federal podem fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pelas fórmulas: I- para Municípios com menos de100.000 habitantes de Estados da Região Norte = número de ESF do Município/5; II- para Municípios com100.000 habitantes ou mais da Região Norte e para Municípios das demais unidades da Federação =número de ESF do Município/8; O número máximo de NASF 2 aos quais o Município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será de 1 (um) NASF 2;  Incentivo Financeiro I -NASF 1:o valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais) em parcela única para cada um ; e II- NASF2:o valor de R$6.000,00(seis mil reais)em parcela única para cada um.
  • 3.
    Receberá no mêssubsequente à competência do SCNES com a informação do cadastro inicial de cada NASF,que será repassado diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.  Tendo em vista a magnitude epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio a Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental;  Os profissionais do NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da Família às quais estão vinculados.  Suspensão do Repasse I -inexistência de unidade de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou; II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90(noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica e/ou; III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais dos NASF e/ou; IV - inexistência do número mínimo de Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF, sendo consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde da Família incompletas por período de até 90 dias. 3- Atribuições comuns aos Profissionais do NASF Participar das reuniões semanais com todos os profissionais do NASF e mensal com as ESF; Identificar, em conjunto com as ESF e comunidade, o rol de atividades; Contribuir para elaboração dos planos terapêuticos dos casos referenciados; Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e pelos demais profissionais do NASF;  Prestar atenção domiciliar, atendimento individual e acompanhamento na sede do NASF; realizar atividades coletivas e encaminhamento para outros serviços e/ou equipamentos sociais;  Sensibilizar e capacitar as ESF quanto aos cuidados em Reabilitação de forma contínua, institucionalizada, em uma abordagem interdisciplinar, caracterizando um processo de educação permanente em saúde;  Avaliar o impacto das ações realizadas.
  • 4.
    4- Jornada deTrabalho Os NASF devem funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e que a carga horária dos profissionais do NASF considerados para repasse de recursos federais seja de, no mínimo,40 horas semanais, observando o seguinte: I- Para os profissionais médicos,em substituição a um profissional de 40horas semanais, podem ser registrados 2(dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um, sendo permitido o cadastro de profissionais de CBO diferentes; II- Para os profissionais fisioterapeutas, devem ser registrados 2 (dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um; III - Para os profissionais terapeutas ocupacionais, devem ser registrados 2(dois) profissionais que cumpram um mínimo de 20(vinte) horas semanais cada um. PORTARIA Nº 2.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 Altera a Portaria Nº 154/GM, de 4 de março de 2008, que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF: "Art. 4º § 5º Tendo em vista a necessidade de que sejam priorizadas ações para diminuição da Mortalidade Infantil nos Municípios das Regiões Nordeste e da Amazônia Legal, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) médico pediatra, nas referidas Regiões." (NR). INTEGRALIDADE NA ATENÇÃO E O TRABALHO INTERDISCIPLINAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO PSF Ações de saúde realizadas em equipe promovem a formação de redes de relações e rompem visões individualistas, além de permitirem o estabelecimento do respeito, vínculo entre profissionais e uma abordagem resolutiva. A multidisciplinaridade mostrou-se benéfica, pois permite criar ideias que serão discutidas por diferentes visões, levando a crer que essa modalidade é útil para a atual condição de saúde no País. A multidisciplinaridade é capaz de gerar organização social e um desempenho profissional mais adequado;
  • 5.
    A inserção denovos profissionais nas equipes básicas ainda não é fundamentada pela literatura, o que demonstra carência de projetos neste âmbito.  Objetivos: Verificar a contribuição da equipe multiprofissional no PSF e discutir dificuldades apresentadas por essa interação. Dificuldades:  Falta de propostas e investimento para mudança da graduação e dos serviços de saúde visando à construção de políticas públicas que viabilizem a integralidade na atenção e o trabalho interdisciplinar em equipe multiprofissional ;  A resistência à mudança que os profissionais, com seus saberes e ciências arraigados, têm para efetivarem novas práticas, criando estigmas na prática da saúde;  Resistência à mudança e reedificação de velhas práticas leva ao individualismo como forma primordial de trabalho, não se fazendo valer das novas prerrogativas que amparam os princípios norteadores do SUS, como o trabalho de proteção básica e em equipes multidisciplinares;  Passagem de um modelo curativo-assistencial e biomédico para um modelo de promoção, prevenção e mais humanizado de saúde uma das grandes dificuldades encontradas;  A visão do usuário pontual, visto apenas como portador de uma patologia;  Falta a mudança dos locais de prática (dos hospitais para a comunidade);  Serviços Públicos vistos como serviços para pobres e pobres não são vistos como sujeitos de direito;  A falta de integração entre os profissionais extrapola-se para os serviços, impossibilitando a intersetorialidade, comprometida também pela falta de engajamento dos profissionais envolvidos bem como pela burocratização e ineficiência dos aparelhos estatais;  Falta de planejamento para estes trabalhos na área da saúde;  Faltam espaços coletivos de discussão permanente;  Limitação das Equipes de Saúde da Família, que não têm entre seus profissionais o psicólogo, nutricionista e educador físico, fisioterapeuta, por exemplo;  Desconhecimento pela rede/usuários de certos serviços oferecidos pelas diferentes clínicas;