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Formação superior em Direito pelas Faculdades
Metropolitanas Unidas – UNIFMU – São Paulo;
Instrutor de Cursos e Palestrante – Cursos Abertos e
in Company;
Autor de livros e software de consultoria nas áreas
trabalhista e previdenciária;
Consultor de Empresas
Formação em Administração RH e Contabilidade.
Diretor do Portal Hmarin, WSG e RhadioWeb.
25 anos de vivência prática na área de Departamento
Pessoal e Recursos Humanos.
Professor há mais de 8 anos.
Consultor nas áreas de Recursos Humanos, Folha de
Pagamento, Administração Pessoal
NILTON GONÇALVESHAMILTON MARIN
AUTORES
Coautores do Livro: Auditoria Trabalhista com ênfase no eSocal
Contato: hamilton@portalhmarin.com.br
Fone: 11 4114-2255
WhatsApp: 11 95922-0607
CONTEÚDO
PROCEDIMENTOS NA ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA?..........................................................................4
O QUE É O ESOCIAL E O QUE MUDA.........................................................................................................................5
QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?.........................................5
DOS OBJETIVOS DO ESOCIAL....................................................................................................................................6
PENALIDADES E MULTAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO..7
PENALIDADES TRABALHISTAS..................................................................................................................................7
PENALIDADES SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO........................................................................................8
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAIS..................................................................................8
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL..............................................................8
PENALIDADES PREVIDENCIÁRIAS.............................................................................................................................9
LTCAT / PPP...................................................................................................................................................................9
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO.............................................................................................9
ADMISSÕES...................................................................................................................................................................10
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS......................................................................................................................10
PROMOÇÕES.................................................................................................................................................................11
PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.................................................................................................................11
DESLIGAMENTO – EXPERIÊNCIA...............................................................................................11
MUDANÇA DO POSTO E OU TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DO LOCAL DE TRABALHO ..........................12
FÉRIAS ..........................................................................................................................................................................12
EMENDAR FÉRIAS COM AFASTAMENTOS SUPERIORES A 30 DIAS......................................................................13
AVISO PRÉVIO ..............................................................................................................................................................13
DESLIGAMENTOS ........................................................................................................................................................14
FALTAS / AFASTAMENTOS...........................................................................................................................................14
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA..............................................................15
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS..............................................................................................................................15
CONTRATAÇÃO DE MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL..........................................................................15
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.............................................................................................................................16
CONTRATAÇÃO DE PCD - COTA.................................................................................................................................16
HORAS EXTRAS............................................................................................................................................................18
HORAS INTERJORNADA..............................................................................................................................................18
BANCO DE HORAS.......................................................................................................................................................18
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO................................................................................................................19
SESMT TERCEIRIZADO................................................................................................................................................19
LAUDO ERGONÔMICO.................................................................................................................................................20
CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO....................................................................................................................20
EXAME MÉDICO............................................................................................................................................................20
TREINAMENTOS - NR...................................................................................................................................................21
OUTRAS INFORMAÇÕES.............................................................................................................................................22
PENALIDADES – MULTAS - AUTUAÇÕES..................................................................................................................22
IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL.......................................................................................................................................22
QUER PREPARAR UM PLANO DE AÇÃO OU UM CHECK LIST................................................................................23
CAPACIDADE INOVADORA DOS GESTORES.............................................................................................................23
FIQUE ATENTO..............................................................................................................................................................23
Procedimentos na área trabalhista e previdenciária?
Na presente cartilha levamos conhecimentos básicos dos quais os líderes e gestores,
podem contribuir com o andamento e desenvolvimento dos serviços da empresa,
evitando não só passivos trabalhistas desnecessários, evitar também que a empresa
pague Multas desnecessárias jogando assim seu dinheiro bom pelo bueiro.
O que é o eSocial e o que muda
Com o advento do eSocial os processos nas empresas tendem a ser mais ágeis, rápidos
pois as informações dos processos relacionados abaixo devem ser encaminhadas ao
Governo através do nosso Programa.
O eSocial, irá armazenar a vida laboral de todos os trabalhadores, consistindo então
em uma nova forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Foi instituído pelo Governo Federal, juntamente com os esforços da Receita Federal
do Brasil, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Caixa Econômica Federal,
através do Decreto 8.373/2014, unificando assim o banco de dados através de um
WebService na Internet.
É composto por mais de 44 eventos ou tipos de arquivos diferentes, envolvendo
questões relacionadas ao Departamento Pessoal Recursos Humanos, Segurança
e Medicina do Trabalho, das quais uma boa parte requer ação imediata do líder e
gestor, para que se cumpra os respectivos prazos estabelecidos pelo Governo uma
vez que este é o elo direto entre o operacional e Departamento Pessoal ou Recursos
Humanos. A riqueza das informações é um dos pontos relativos ao eSocial e precisa
haver conscientização não só da alta Gestão da Empresa, como de líderes Gestores,
pois é uma nova realidade, e requer a mudança cultural por parte da empresa.
Em pequenas empresas, muita das informações e processos pode não haver a
figura do Líder e ou Gestor nesse caso o empresário também deve ficar atento as
informações, respeitando prazos e limites, para que em conjunto com o DP/RH ou
escritório contábil possa se fazer cumprir prazos e procedimentos, evitando assim
desgastes, atrasos e multas desnecessárias. Portanto você empresário fique atento
as mudanças
Quais empresas estão obrigadas a prestar informações
ao eSocial?
•	Todo empregador, quer seja Pessoa Jurídica, ou pessoa física equi-
para a Jurídica, inclusive empregador doméstico;
•	As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
•	O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe
prestem serviço;
Dos objetivos do eSocial
Para os Trabalhadores:
Garantia de seus Direitos, passando a ter acesso a todos os dados da sua relação
laboral.
Para o Governo:
Maior poder de fiscalização e controle na garantia dos direitos dos trabalhadores e
exigências do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais com
maior rapidez.
Para o Empregador:
Simplificação dos processos quando todos os procedimentos estiverem adequados
ao eSocial e com o comprometimento por parte de todos os envolvidos, devido aos
prazos e quantidade de dados a serem gerados ao eSocial.
E é objetivando apresentarmos estes NOVOS PROCEDIMENTOS, que preparamos
está Cartilha, e que possa ser seguida pelos Empregadores, Líderes e Gestores.
Penalidades e Multas Trabalhistas, Previdenciárias e
Segurança Medicina do Trabalho.
Antes até de começarmos
a falar dos procedimentos
relacionados as mudanças, e
para que o líder, gestor e ou
pequenosempresáriospossam
averiguar as penalidades das
quais possam a sofrer com
eventuais irregularidades,
e posteriormente quais os
procedimentos para se evitar
tais autuações.
Lembramos que são apenas
algumas penalidades, e que o
objetivo dessa cartilha não é se estender, e sim para que possa simplificar, porem
deixar o ALERTA que o Governo Federal pode criar NOVAS multas, e que a lista aqui
expressa é apenas uma parte do contexto Geral de nossa Legislação.
PENALIDADES TRABALHISTAS
FALTA DE REGISTO DO EMPREGADO
Multa de acordo com o porte da empresa
Microempresa ou empresa de pequeno porte = R$ 800,00
Demais empresas = R$ 3.000,00 *
•	 * Acrescido de valor igual em caso de reincidência
DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS
O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 600,00
(por empregado prejudicado) *
•	 * Acrescido de valor igual em caso de reincidência
EXCESSO JORNADA DE TRABALHO
O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 40,25 à R$ 4.025,33
Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.
PENALIDADES SEGURANÇA MEDICINA DO
TRABALHO
FALTA DE EXAMES MÉDICOS
Os exames médicos devem serem feitos:
Admissão – Periódico – Retorno ao Trabalho – Mudança de Função e Demissional –
Monitoramento Pontual (Exames Complementares)
O prazo do exame periódico deve ser obedecido de acordo com o PCMSO.
Penalidade: O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 402,53 à R$ 4.025,30
PPRA – Programa de Prevenção Riscos Ambientais
NR-09 É obrigatório para todas as empresas.
A elaboração do Programa visa garantir o reconhecimento dos riscos a todos que
exercitam funções dentro da empresa.
Penalidade: Variável: R$ 670,89 à R$ 6.705,90
PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupa-
cional
	 A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com
o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
	 NR 7.4.6 Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as
ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas
anualmente (validade um ano)
Penalidade variável: R$ 402,55 à R$ 4.025,30
Como vimos acima, apenas algumas Penalidades	 as quais as	 empresas podem
sofrer.
Você Líder / Gestor e/ou Empresário, tem papel fundamental na administração de
vossos subordinados.
Apresentaremos nessa cartilha outras dicas e sugestões visando mitigar riscos.
PENALIDADES PREVIDENCIÁRIAS
LTCAT / PPP
Laudo Técnico Condições Ambiente de Trabalho / Perfil Profissiográfico Previdenciá-
rio
Infração quaisquer dos dispositivos das Leis 8.212/91 – 8.213/91 e 10.887/04 entre
outras, fica responsável sujeito a multa variável.
Penalidade com variação de: R$ 2.143,05 à R$ 214.301,53 (Portaria Interministerial
n. 001/2016)
CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A empresa é a responsável pela Comunicação de Acidente de Trabalho, dentro do
prazo legal 1º dia útil ao fato ocorrido, em caso de morte de imediato.
Nota-se que na falta da comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser aberta
pelo próprio acidentado, seus parentes, médico que o assistiu, qualquer autoridade
pública e/ ou Sindicato.
Tal fato não isenta a empresa de suas responsabilidades, NÃO ficando assim
dispensada de multas pela ausência do envio que seria de sua responsabilidade.
Penalidade: Infração disposta nos artigos 286 e 336 - multa variável entre os
limites mínimos e máximos do salário de contribuição - R$ 954,00 à R$ 5.645,80
- Jan/2018
ADMISSÕES
As admissões passam a ser planejadas pelos Líderes / Gestores e/ou Empresários, e antes
mesmo do empregado ser contratado no processo de seleção deve ser feito como sugestão a sua
qualificação Cadastral, pois não será aceito no eSocial empregados com pendências como nome,
data nascimento, PIS e CPF incorretos ou em duplicidade.
As contratações devem ser informadas com 01 dia de antecedência ao eSocial, podendo ser planejada
com até 30 dias de antecedência.
Os documentos dos novos trabalhadores precisam chegam ao Setor de Departamento Pessoal / RH
como sugestão com pelo menos 02 (Dois) dias de antecedência, ficando a critério da empresa, ou
escritório contábil um prazo maior para que possa cumprir essa determinação do eSocial
Os documentos devem ser assinados pelo
empregado um dia antes do início de suas
atividades, e consequentemente todos os dados
cadastrais devem estar preenchidos corretamente.
A Carteira de Trabalho será entregue em até 48h
após a admissão, muito embora a Carteira de
Trabalho passará a ser digital.
Evento S-2200 – Admissão do Trabalhador
ALTERAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
Anualmente deve ser efetuado levantamento
relativo aos dados cadastrais dos empregados e
atualizados.
Como SUGESTÃO que se CRIE rotina quando
empregadosairdeFÉRIASjásefaçatodososlevantamentosnecessárioseatualizados
seu cadastro junto ao sistema e enviado as informações ao Governo Federal.
O líder, gestor e ou empresário deve ficar atento, caso ocorra em qualquer momento
alteração de dados como: Nome, endereço, estado civil, grau de instrução, número
de dependentes, entre outros deve ser comunicado de imediato ao setor de RH/DP ou
escritório contábil para as devidas providencias.
Evento S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador
PROMOÇÕES
Toda promoção deve PREFERENCIALMENTE ser comunicada ao Setor de RH/
Departamento Pessoal, no começo de cada mês vigente, e não com data retroativa,
devido a OBRIGATORIEDADE de envios das informações ao eSocial, e evitando
assim penalidades para a empresa.
Líderes, gestores e ou empresários, que queiram dar promoções aos empregados
dos quais necessita mudança de seu posto d e trabalho deve ficar ATENTO, pois uma
simples mudança de cargo pode acarretar vários eventos ao eSocial.
Pode ocorrer evento:
S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do
Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do
Trabalho – Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e
ou Aposentadoria Especial
PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Líder / Gestor e/ou empresário deve ficar atento ao respectivo prazo de vencimento
do Contrato de Experiência, por se tratar de um contrato por prazo determinado.
Em havendo prorrogação do prazo de experiência deve comunicar com antecedência
mínima de 02 (dois) dias antes do vencimento ao Setor de RH/DP e/ou escritório
contábil, para as devidas providencias.
Nota: A não informação ao Governo Federal da PRORROGAÇÃO do Contrato de
Experiência será considerado como Contrato por Prazo Indeterminado tendo direito
assim ao Aviso Prévio.
DESLIGAMENTO – EXPERIÊNCIA
Caso o empregado não seja aproveitado após o término da primeira etapa do contrato,
ou após a sua prorrogação o qual ensejaria o seu DESLIGAMENTO no término do
Contrato de Experiência, deve o líder, gestor e ou/empresário comunicar ao setor de
RH/DP e ou escritório contábil que não mais necessita do empregado, para que possa
elaborar em tempo todas as informações necessárias ao eSocial.
Evento: S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho (Prazo)
Evento: S-2290 - Desligamento
MUDANÇA DO POSTO E OU TRANSFERÊNCIA DO EM-
PREGADO DO LOCAL DE TRABALHO
O Líder, Gestor e/ou Empresário que for efetuar a mudança do posto de trabalho do
empregado deve comunicar de imediato ao setor de RH/DP e/ou escritório contábil
para as devidas providências, bem como informar sobre os riscos inerentes do novo
setor para qual o empregado foi transferido. No mesmo prazo deve ser comunicado
em caso de transferência entre Matriz x Filial e vice-versa. Caso seja ambiente de
trabalho diferente ao qual foi contratado deve ser feito exame médico por mudança de
local de trabalho.
Evento: S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho
Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
FÉRIAS
Programação das férias:
Deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Do Pagamento: 02 dias antes de seu início.
O seu pagamento deve ser informado ao eSocial.
Além da informação do pagamento deve ser comunicado ao eSocial o afastamento e
retorno das férias, sendo um afastamento temporário.
NÃO será permitido em qualquer hipótese a venda das férias, salvo em caso de abono
pecuniário.
NÃO será permitido Aviso de férias
retroativo, pois se tem data para
comunicar ao Governo Federal, sendo de
responsabilidade do Líder, Gestor e/ou
Empresário o respectivo comunicado ao
setor de DP/RH e/ ou Escritório Contábil
da data a qual o empregado de fato irá sair
de férias.
Observação:
Com a reforma trabalhista, caso seja de
interesse do empregado, e em comum
acordo com a empresa, as férias podem
ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias, e os outros
não inferior a 5 dias. Todas as informações precisam ser repassadas ao eSocial,
evitando que o empregador possa ser autuado pela não informação.
Evento: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Evento: S-2230 – Afastamento Temporário
Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30
dias
Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer
o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7,
item 7.4.3.3)
Nesse caso CUIDADO com Férias de empregada gestante, pois não retornou ao
trabalho.
AVISO PRÉVIO
Não existe Aviso Prévio retroativo, portanto o Líder, Gestor e/ou Empresário deverá
comunicar de imediato, caso queira desligar o colaborador de empresa.
Caso o empregado venha pedir demissão, esse fato deve também ser comunicado
de imediato.
A comunicado ao Governo Federal relativo ao Aviso Prévio será enviado quando este
for Aviso Prévio Trabalhado.
Portanto o empregado deve informar se o Aviso Prévio será trabalhado ou indenizado
em caso de indenizado terá que ser enviado o evento de Desligamento do empregado.
O Líder, Gestou e/ou empresário que for desligar o empregado com Aviso Prévio
Trabalhado deve comunicar ao DP/RH e/ou escritório contábil de preferência com 02
(dois) dias de antecedência.
Evento: S-2250 – Aviso Prévio
Evento: S-2299 – Desligamento
ESLIGAMENTOS
Como vimos no tópico acima, todo Aviso Prévio terá que ser validado por um Evento
de Desligamento.
O líder, gestor e/ou Empresário, caso tenha dado aviso prévio para o empregado, ou
caso este tenha efetuado seu pedido de demissão, e posteriormente no cumprimento
do Aviso Prévio, ambos tenham chegado a um acordo, e não será mais efetuado o
seu Desligamento, deve de imediato comunicar ao setor de DP / RH e/ou escritório
contábil para respectiva exclusão junto ao Governo Federal.
Nos casos de contrato de experiência como já frisado anteriormente comunicar ao
setor de RH/DP e/ou escritório contábil com até 02 dias de antecedência.
Em todos os casos deve ser efetuado o Exame Médico Demissional, salvo se o exame
médico ainda estiver em seu prazo de validade de acordo com a NR-07.
Evento: S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho
Evento: S-2299 - Desligamento
FALTAS / AFASTAMENTOS
AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS:
Em caso de falta por acidente de trabalho, se apenas de 01 dia deverá ser
comunicado ao Governo Federal.
Nos demais casos de faltas, deverá ser feito o comunicado quando for de 03 dias.
Nota 1- O Líder, Gestou e/ou Empresário deve ficar atento aos afastamento do
empregado, e sempre solicitar que o mesmo encaminhe o mais rápido possível o
respectivo Atestado médico para encaminhar ao setor RH/DP Segurança do Trabalho
e/ou escritório contábil para que se possa comunicar as Faltas ao Governo Federal
quando sendo justificadas como Afastamento Temporário.
Nota 2 – O Líder, Gestou e/ou empresário deve sempre estar com o endereço, fone
do empregado atualizado para que em caso de falta, possa entrar em contato com
empregado, e verificar qual o motivo de afastamento, e se for o caso o empregado
possa enviar via meios eletrônicos whats, email, seu respectivo Atestado, quando
estiver impossibilitado de comparecer a empresa.
Nota 3 - Outros afastamentos como	 licença-Maternidade, acidente de trabalho,
Férias, etc também precisarão ser informados
Evento: S-2230 – Afastamento Temporário
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE
IMPOSTO DE RENDA
Todos os dependentes devem apresentar o CPF –inclusive filhos a partir de 0
(zero) ano de idade.
Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge
(IN RFB 1.500/14, artigo 90).
Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser
dependente do pai ou da mãe.
Cabe a empresa encaminhar modelo de Declaração para ser atualizado por todos os
empregados, PREFENCIALMENTE, junto com as férias.
Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio
beneficiado com a pensão.
Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.
CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS
Antes da contratação de autônomos deve se verificar a questão da qualificação
cadastral: PIS/NIT, nome completo, CPF, DATA NASCIMENTO.
Verificar que o autônomo prestou serviços durante aquele mês a outro empregador, em
questão do Salário de Contribuição.
Caso tenta prestado serviços a
outros empresas deve apresentar o
respectivo RPA contendo valores e
o CNPJ da empresa ao qual prestou
serviços.
Se possuir dependentes verificar a
questão da Declaração para fins de
Imposto de Renda
Identificar a atividade ao qual será contratado para verificação da CBO
CONTRATAÇÃO DE MEI – MICRO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL
Caso opte pela contratação de Micro Empreendedor Individual deve se atentar
aos seguintes tipos de serviço:
Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de
Veículos, o contratante deverá informá-lo no eSocial
Nos serviços citados, haverá o pagamento de contribuição patronal previdenciária no
valor de 20% da
remuneração paga ao MEI.
Fazer a qualificação cadastral antes da prestação do serviço:
CPF – PIS – DATA NASCIMENTO – NOME COMPLETO
OBS: Em conformidade com o § Único do Art. 18-B da LC 128 de 19/12/2008, há incidência de pre-
vidência para o MEI, conforme inciso III do caput e o § 1º do Art. 22 da Lei 8212/91 somente para as
seguintes atividades: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo
de veículos.
CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no
eSocial
Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional.
O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de nível
superior) ou experiência profissional na área.
O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários.
CONTRATAÇÃO DE PCD - COTA
Líderes, Gestores e/ou Empresários devem se ater a questão da Inclusão Social –
Cotas de PCD, tem que provir condições para a inserção de pessoas no mercado de
trabalho.
Através do eSocial o Governo Federal terá mecanismo muito mais ágeis e rápidos
para Fiscalizar se as empresas vem cumprindo as cotas.
Regras para contratação de PCD para Empresas - A inclusão social de PCDs é pauta
constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os PCD
através das Recomendações e de suas Convenções, ambas ratificadas pelo Brasil.
Aqui, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção
aos PCD há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99.
Sobre a legislação brasileira 8.213/91 determinou que as empresas obedeçam às
exigências legais a fim de preencher a cota para contratar PCD prevista. A regra para
empresas contratarem pcds, embora em vigor há mais de 21 anos, é desconhecida
por muitos empresários e recrutadores, desconhecendo, porém, qual a melhor forma
de se adaptar às regras de contratar PCD e o numero de empregados / Colaboradores
inicias para o processo.
A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos de empregados com
beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas
com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%;
de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
Penalidade: Por descumprir a regra da Lei variável de R$2.700,00 a R$220.000,00
por PCD não contratado.
CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ
Outro ponto que ficará em evidências para o Governo Federal é o cumprimento das
cotas de Jovem Aprendiz.
Portanto, Líder, Gestores e/ou empresário ficar atento, se for o caso faze um estudo em
relação a quantidade de Jovens Aprendiz que deve ter em sua empresa. O Governo
Federal com a entrada do eSocial, terá essas informações mais rapidamente.
Jovem Aprendiz: regras básicas de contratação
Além de ter entre 14 e 24 anos, é preciso que o aprendiz esteja cadastrado em
um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, cursar ou já
ter concluído o Ensino Fundamental. O contrato de aprendizagem não poderá ser
estipulado por mais de dois anos. A idade máxima e o prazo de duração do contrato
não se aplicam ao aprendiz portador de deficiência.
A carga horária do trabalho do aprendiz não pode exceder a seis horas diárias, sendo
vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.Ajornada poderá se estender até
oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental,
se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete)
empregados,sãoobrigadosaterde5%a15%deaprendizesnoquadrodeempregados.
Às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem
parte do denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97) e as Entidades sem Fins
Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do
Decreto nº 5.598/05) é facultativa a contratação de aprendizes.
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam
formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de
confiança e os empregados em regime de trabalho temporário, bem como os
aprendizes já contratados.
Como vimos a cota para contratação de Jovem aprendiz irá depender muito dos dados
cadastrais da empresa, em especial a correta classificação da CBO – Classificação
Brasileira de Ocupações.
HORAS EXTRAS
Evitar o excesso de Horas Extras – Toda hora extra deve ser autorizada pelo Líder,
Gestor ou empresário e, não podendo ultrapassar 10 horas diárias.
O empregado que faz costumeiras horas extras pode ser muito prejudicado em sua
vida social, e com isso a empresa pode estar ocorrendo em aumento do seu passivo
trabalhista desnecessariamente.
No eSocial a empresa irá informar tabela de horário de trabalho, e consequentemente
na elaboração da folha de pagamento terá que informar a quantidade de horas prati-
cadas pelo empregado, que se por ventura estiver muito em harmonia pode ocasionar
multas administrativas para empresa.
Caso a empresa esteja com número grande de horas extras procurar outros meios
para suprir a necessidade de tantas horas extras como aumento do quadro de seus
colaboradores, ou até então contratação de trabalhadores intermitentes.
HORAS INTERJORNADA
O empregado não poderá entrar ao serviço sem que cumpra um intervalo mínimo de
11 horas consecutivas.
BANCO DE HORAS
Uma outra oportunidade em relação ao excesso de horas e adoção de medida como
o Banco de Horas.
O Banco de horas, caso seja período inferior a 6 meses pode haver acordo direto entre
empregador e empregado não havendo necessidade de homologação no Sindicato,
somente período de 01 ano.
Porém eis que no eSocial as informações relativas ao Banco de horas devem ser
informadas, mensalmente tanto a crédito como a débito, e findo o prazo acordado e
havendo saldo deverá ser pago através de código especifico.
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Segurança e Medicina do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que visa a
proteção física e mental ao trabalhador, tendo como objetivo a melhoria das condições
de trabalho para evitar a ocorrência de doenças e acidentes.
Investir em segurança e medicina no trabalho não pode ser visto pelas empresas
somente como um simples custo de adequação à legislação. Em realidade, a segurança
e medicina do trabalho geram influência direta na produtividade da empresa - um dos
quesitos essenciais para o sucesso de um negócio.
Os empregados para que possam produzir bem, é necessário que trabalhem de forma
confortável e se sintam satisfeitos no ambiente onde realizam suas tarefas. Quando
seus funcionários estão insatisfeitos, não são capazes de realizar suas atividades
com excelência
Fique atento aos eventos relacionados à Segurança e Medicina no Trabalho exigidos
no eSocial destacamos abaixo sua necessidade.
SESMT TERCEIRIZADO
Caso a empresa possua o SESMT terceirizado, deve ficar atento ao envio das
obrigações e transmissões ao Governo Federal. A obrigação pelo controle e gestão
das informações é do empresário. O envio das informações em comum acordo com a
empresa e/ou escritório pode ser centralizado.
Cuidado com EPI – Equipamento de proteção Individual
Oslíderes,gestorese/ouempresáriosemhavendonecessidadedevemanteratualizado
os CA- Certificados de Aprovação do equipamento no Ministério do Trabalho, pois
todas as informações devem ser transmitidas ao Governo Federal, através do eSocial.
O LTCAT caso a empresa não possua deve verificar e providenciar o respectivo Laudo,
e caso já tenha precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao
eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho passará a ser elaborada dentro do
eSocial. Para isso, precisamos informar TODOS OS ACIDENTES DE TRABALHO
no mesmo dia ou no primeiro dia útil após o acidente, e em caso de MORTE de
IMEDIATO.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades
que o empregado desempenha, baseado nas informações do PPRA.
Líder, Gestor e/ou empresário, detecte alguma alteração de atividades ou risco do
empregado, precisa imediatamente informar o SESMT para que possa reproduzir
outros laudos se necessário e passar as informações ainda dentro do mesmo mês,
para envio ao eSocial.
LAUDO ERGONÔMICO
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos
ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. O Laudo Ergonômico é obri-
gatório a todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou opera-
ções os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros
que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
O Líder / Gestor deve ficar atento a postura, o método e a forma de trabalho que o
empregado vem desempenhado; treinando e o educando para possíveis distorções
que possam prejudicar a sua integridade física e ou psicológica.
CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO
Enquanto na tabela de Ambientes de Trabalho serão descritos todos os ambientes de
trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores,
indicando os fatores de risco existentes. Na tabela de condiçõesAmbientais doTrabalho
devem ser inseridos o fator de risco, sendo necessário apontar informações como
intensidade ou concentração de exposição e técnica utilizada, EPI/EPC, Certificado
Aprovação-CA.
O Líder e o Gestor têm que informar imediatamente ao Setor de Segurança e
Medicina do Trabalho, quer seja interno ou terceirizado, a existência de novos fatores
de riscos que podem ocasionar acidentes, e quais os materiais utilizados pelos seus
colaboradores na execução de suas atividades, bem como ao setor de RH/DP para
ciência dos fatos.
Evento: S-2240 Condições de Ambiente de Trabalho
EXAME MÉDICO
Exame Admissional: antes da admissão
Periódicos: Muito cuidado com os PRAZOS. Ficar atento ao vencimento de acordo
com o PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional
Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo
de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado
para perícia médica do INSS.
Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o
empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.
Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
TREINAMENTOS - NR
NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
Outro ponto de atenção em relação ao eSocial está em relação aos treinamentos
previstos nas NR – Normas Regulamentadoras. Muito embora na versão atual
não seja obrigatório, mas fica o ALERTA aos líderes e gestores profissionais de
SMT – Segurança Medicina do Trabalho, E
empresários, para manterem os registros de
treinamentos atualizados, pois há expectativas
dessa obrigação retornar novamente em
JANEIRO/2019 junto com as demais obrigações
relacionadas a SMT
OUTRAS INFORMAÇÕES
NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EFD – REINF
•	 Esta declaração gerará informações sobre rendimentos com retenção de tributos
e as retenções previdenciárias das pessoas jurídicas;
DCTFWEB
•	 Declaração de débitos e créditos tributários que recepcionará os eventos - no âm-
bito da RFB – do eSocial e EFD-REINF
BLOQUEIO DE CND
Como já vimos no início desta cartilha, além das penalidades previstas, existem
outras sanções nas quais a empresa que pode incorrer, como o bloqueio da CND –	
Certidão Negativa	 de Débitos, resultado do envio incorreto dos respectivos arquivos.
Um único dado incorreto pode desencadear uma fiscalização retroativa aos	
últimos 5 anos. Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou
que a apresentar com incorreções ou omissões, ficará	 sujeito	as penalidades
previstas na lei.
IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Sensibilizar a Alta Gestão
Aprender as regras do eSocial
Criar uma comissão equipe para a Implantação
Comunicar líderes, gestores e demais colaboradores
Identificar os erros através de mapeamento, interno ou através de consultorias
especializadas
Adaptar as rotinas a atual legislação
Criar um Plano de Ação
Treinar e capacitar a equipe
PLANO DE AÇÃO/CHECKLIST
Para se valer de um Plano de Ação ou Check List, quer seja nos levantamentos para
eSocial ou demais rotinas do Departamento Pessoal / Recursos Humanos, ou em
qualquer outra atividade, você poderá se valer de modelos já disponíveis na internet,
ou customizar um modelo de acordo com suas necessidades. Muitos dos modelos
disponíveis se apresentam na forma de planilha excel. Caso deseje algo mais
especifico, recomenda-se a utilização de software(*) apropriado para essa finalidade.
(*) Dispomos de um software especifico para essa finalidade contendo todo o processo
de
Check List – Plano de Ação – Relatórios em gerais, havendo necessidade entrar em
contato.
CAPACIDADE INOVADORA DOS GESTORES
CABE AOS LÍDERES E
GESTORES
Identificar “ideias aplicáveis” - boas
ideias que possam ser transformadas
em ações
Estimular a equipe, gerando e
aprimorando novas ideias
Quebrar os paradigmas, buscando
um jeito diferente de fazer a mesma
atividade, ou novas soluções para os
problemas.
FIQUE ATENTO
“É melhor estar preparado para uma oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma
oportunidade, e não estar preparado.” – Whitney Young Jr
“ A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original” – Al-
bert Einstein
“Existem dois tipos de riscos: Aqueles que não podemos nos dar ao luxo de correr e
aqueles que não podemos nos dar ao luxo de não correr.” (Peter Drucker)
Hamilton Marin e Nilton Oliveira Gonçalves

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Cartilha eSocial lideres e gestores

  • 1.
  • 2. Formação superior em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU – São Paulo; Instrutor de Cursos e Palestrante – Cursos Abertos e in Company; Autor de livros e software de consultoria nas áreas trabalhista e previdenciária; Consultor de Empresas Formação em Administração RH e Contabilidade. Diretor do Portal Hmarin, WSG e RhadioWeb. 25 anos de vivência prática na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Professor há mais de 8 anos. Consultor nas áreas de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Administração Pessoal NILTON GONÇALVESHAMILTON MARIN AUTORES Coautores do Livro: Auditoria Trabalhista com ênfase no eSocal Contato: hamilton@portalhmarin.com.br Fone: 11 4114-2255 WhatsApp: 11 95922-0607
  • 3. CONTEÚDO PROCEDIMENTOS NA ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA?..........................................................................4 O QUE É O ESOCIAL E O QUE MUDA.........................................................................................................................5 QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A PRESTAR INFORMAÇÕES AO ESOCIAL?.........................................5 DOS OBJETIVOS DO ESOCIAL....................................................................................................................................6 PENALIDADES E MULTAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO..7 PENALIDADES TRABALHISTAS..................................................................................................................................7 PENALIDADES SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO........................................................................................8 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO RISCOS AMBIENTAIS..................................................................................8 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL..............................................................8 PENALIDADES PREVIDENCIÁRIAS.............................................................................................................................9 LTCAT / PPP...................................................................................................................................................................9 CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO.............................................................................................9 ADMISSÕES...................................................................................................................................................................10 ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS......................................................................................................................10 PROMOÇÕES.................................................................................................................................................................11 PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.................................................................................................................11 DESLIGAMENTO – EXPERIÊNCIA...............................................................................................11 MUDANÇA DO POSTO E OU TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DO LOCAL DE TRABALHO ..........................12 FÉRIAS ..........................................................................................................................................................................12 EMENDAR FÉRIAS COM AFASTAMENTOS SUPERIORES A 30 DIAS......................................................................13 AVISO PRÉVIO ..............................................................................................................................................................13 DESLIGAMENTOS ........................................................................................................................................................14 FALTAS / AFASTAMENTOS...........................................................................................................................................14 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA..............................................................15 CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS..............................................................................................................................15 CONTRATAÇÃO DE MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL..........................................................................15 CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.............................................................................................................................16 CONTRATAÇÃO DE PCD - COTA.................................................................................................................................16 HORAS EXTRAS............................................................................................................................................................18 HORAS INTERJORNADA..............................................................................................................................................18 BANCO DE HORAS.......................................................................................................................................................18 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO................................................................................................................19 SESMT TERCEIRIZADO................................................................................................................................................19 LAUDO ERGONÔMICO.................................................................................................................................................20 CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO....................................................................................................................20 EXAME MÉDICO............................................................................................................................................................20 TREINAMENTOS - NR...................................................................................................................................................21 OUTRAS INFORMAÇÕES.............................................................................................................................................22 PENALIDADES – MULTAS - AUTUAÇÕES..................................................................................................................22 IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL.......................................................................................................................................22 QUER PREPARAR UM PLANO DE AÇÃO OU UM CHECK LIST................................................................................23 CAPACIDADE INOVADORA DOS GESTORES.............................................................................................................23 FIQUE ATENTO..............................................................................................................................................................23
  • 4. Procedimentos na área trabalhista e previdenciária? Na presente cartilha levamos conhecimentos básicos dos quais os líderes e gestores, podem contribuir com o andamento e desenvolvimento dos serviços da empresa, evitando não só passivos trabalhistas desnecessários, evitar também que a empresa pague Multas desnecessárias jogando assim seu dinheiro bom pelo bueiro.
  • 5. O que é o eSocial e o que muda Com o advento do eSocial os processos nas empresas tendem a ser mais ágeis, rápidos pois as informações dos processos relacionados abaixo devem ser encaminhadas ao Governo através do nosso Programa. O eSocial, irá armazenar a vida laboral de todos os trabalhadores, consistindo então em uma nova forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Foi instituído pelo Governo Federal, juntamente com os esforços da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Caixa Econômica Federal, através do Decreto 8.373/2014, unificando assim o banco de dados através de um WebService na Internet. É composto por mais de 44 eventos ou tipos de arquivos diferentes, envolvendo questões relacionadas ao Departamento Pessoal Recursos Humanos, Segurança e Medicina do Trabalho, das quais uma boa parte requer ação imediata do líder e gestor, para que se cumpra os respectivos prazos estabelecidos pelo Governo uma vez que este é o elo direto entre o operacional e Departamento Pessoal ou Recursos Humanos. A riqueza das informações é um dos pontos relativos ao eSocial e precisa haver conscientização não só da alta Gestão da Empresa, como de líderes Gestores, pois é uma nova realidade, e requer a mudança cultural por parte da empresa. Em pequenas empresas, muita das informações e processos pode não haver a figura do Líder e ou Gestor nesse caso o empresário também deve ficar atento as informações, respeitando prazos e limites, para que em conjunto com o DP/RH ou escritório contábil possa se fazer cumprir prazos e procedimentos, evitando assim desgastes, atrasos e multas desnecessárias. Portanto você empresário fique atento as mudanças Quais empresas estão obrigadas a prestar informações ao eSocial? • Todo empregador, quer seja Pessoa Jurídica, ou pessoa física equi- para a Jurídica, inclusive empregador doméstico; • As pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
  • 6. Dos objetivos do eSocial Para os Trabalhadores: Garantia de seus Direitos, passando a ter acesso a todos os dados da sua relação laboral. Para o Governo: Maior poder de fiscalização e controle na garantia dos direitos dos trabalhadores e exigências do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais com maior rapidez. Para o Empregador: Simplificação dos processos quando todos os procedimentos estiverem adequados ao eSocial e com o comprometimento por parte de todos os envolvidos, devido aos prazos e quantidade de dados a serem gerados ao eSocial. E é objetivando apresentarmos estes NOVOS PROCEDIMENTOS, que preparamos está Cartilha, e que possa ser seguida pelos Empregadores, Líderes e Gestores.
  • 7. Penalidades e Multas Trabalhistas, Previdenciárias e Segurança Medicina do Trabalho. Antes até de começarmos a falar dos procedimentos relacionados as mudanças, e para que o líder, gestor e ou pequenosempresáriospossam averiguar as penalidades das quais possam a sofrer com eventuais irregularidades, e posteriormente quais os procedimentos para se evitar tais autuações. Lembramos que são apenas algumas penalidades, e que o objetivo dessa cartilha não é se estender, e sim para que possa simplificar, porem deixar o ALERTA que o Governo Federal pode criar NOVAS multas, e que a lista aqui expressa é apenas uma parte do contexto Geral de nossa Legislação. PENALIDADES TRABALHISTAS FALTA DE REGISTO DO EMPREGADO Multa de acordo com o porte da empresa Microempresa ou empresa de pequeno porte = R$ 800,00 Demais empresas = R$ 3.000,00 * • * Acrescido de valor igual em caso de reincidência DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 600,00 (por empregado prejudicado) * • * Acrescido de valor igual em caso de reincidência EXCESSO JORNADA DE TRABALHO O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 40,25 à R$ 4.025,33 Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.
  • 8. PENALIDADES SEGURANÇA MEDICINA DO TRABALHO FALTA DE EXAMES MÉDICOS Os exames médicos devem serem feitos: Admissão – Periódico – Retorno ao Trabalho – Mudança de Função e Demissional – Monitoramento Pontual (Exames Complementares) O prazo do exame periódico deve ser obedecido de acordo com o PCMSO. Penalidade: O empregador ficará sujeito a penalidade de R$ 402,53 à R$ 4.025,30 PPRA – Programa de Prevenção Riscos Ambientais NR-09 É obrigatório para todas as empresas. A elaboração do Programa visa garantir o reconhecimento dos riscos a todos que exercitam funções dentro da empresa. Penalidade: Variável: R$ 670,89 à R$ 6.705,90 PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupa- cional A NR 7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR 7.4.6 Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano) Penalidade variável: R$ 402,55 à R$ 4.025,30 Como vimos acima, apenas algumas Penalidades as quais as empresas podem sofrer. Você Líder / Gestor e/ou Empresário, tem papel fundamental na administração de vossos subordinados. Apresentaremos nessa cartilha outras dicas e sugestões visando mitigar riscos.
  • 9. PENALIDADES PREVIDENCIÁRIAS LTCAT / PPP Laudo Técnico Condições Ambiente de Trabalho / Perfil Profissiográfico Previdenciá- rio Infração quaisquer dos dispositivos das Leis 8.212/91 – 8.213/91 e 10.887/04 entre outras, fica responsável sujeito a multa variável. Penalidade com variação de: R$ 2.143,05 à R$ 214.301,53 (Portaria Interministerial n. 001/2016) CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A empresa é a responsável pela Comunicação de Acidente de Trabalho, dentro do prazo legal 1º dia útil ao fato ocorrido, em caso de morte de imediato. Nota-se que na falta da comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser aberta pelo próprio acidentado, seus parentes, médico que o assistiu, qualquer autoridade pública e/ ou Sindicato. Tal fato não isenta a empresa de suas responsabilidades, NÃO ficando assim dispensada de multas pela ausência do envio que seria de sua responsabilidade. Penalidade: Infração disposta nos artigos 286 e 336 - multa variável entre os limites mínimos e máximos do salário de contribuição - R$ 954,00 à R$ 5.645,80 - Jan/2018
  • 10. ADMISSÕES As admissões passam a ser planejadas pelos Líderes / Gestores e/ou Empresários, e antes mesmo do empregado ser contratado no processo de seleção deve ser feito como sugestão a sua qualificação Cadastral, pois não será aceito no eSocial empregados com pendências como nome, data nascimento, PIS e CPF incorretos ou em duplicidade. As contratações devem ser informadas com 01 dia de antecedência ao eSocial, podendo ser planejada com até 30 dias de antecedência. Os documentos dos novos trabalhadores precisam chegam ao Setor de Departamento Pessoal / RH como sugestão com pelo menos 02 (Dois) dias de antecedência, ficando a critério da empresa, ou escritório contábil um prazo maior para que possa cumprir essa determinação do eSocial Os documentos devem ser assinados pelo empregado um dia antes do início de suas atividades, e consequentemente todos os dados cadastrais devem estar preenchidos corretamente. A Carteira de Trabalho será entregue em até 48h após a admissão, muito embora a Carteira de Trabalho passará a ser digital. Evento S-2200 – Admissão do Trabalhador ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS Anualmente deve ser efetuado levantamento relativo aos dados cadastrais dos empregados e atualizados. Como SUGESTÃO que se CRIE rotina quando empregadosairdeFÉRIASjásefaçatodososlevantamentosnecessárioseatualizados seu cadastro junto ao sistema e enviado as informações ao Governo Federal. O líder, gestor e ou empresário deve ficar atento, caso ocorra em qualquer momento alteração de dados como: Nome, endereço, estado civil, grau de instrução, número de dependentes, entre outros deve ser comunicado de imediato ao setor de RH/DP ou escritório contábil para as devidas providencias. Evento S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador
  • 11. PROMOÇÕES Toda promoção deve PREFERENCIALMENTE ser comunicada ao Setor de RH/ Departamento Pessoal, no começo de cada mês vigente, e não com data retroativa, devido a OBRIGATORIEDADE de envios das informações ao eSocial, e evitando assim penalidades para a empresa. Líderes, gestores e ou empresários, que queiram dar promoções aos empregados dos quais necessita mudança de seu posto d e trabalho deve ficar ATENTO, pois uma simples mudança de cargo pode acarretar vários eventos ao eSocial. Pode ocorrer evento: S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e ou Aposentadoria Especial PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Líder / Gestor e/ou empresário deve ficar atento ao respectivo prazo de vencimento do Contrato de Experiência, por se tratar de um contrato por prazo determinado. Em havendo prorrogação do prazo de experiência deve comunicar com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes do vencimento ao Setor de RH/DP e/ou escritório contábil, para as devidas providencias. Nota: A não informação ao Governo Federal da PRORROGAÇÃO do Contrato de Experiência será considerado como Contrato por Prazo Indeterminado tendo direito assim ao Aviso Prévio. DESLIGAMENTO – EXPERIÊNCIA Caso o empregado não seja aproveitado após o término da primeira etapa do contrato, ou após a sua prorrogação o qual ensejaria o seu DESLIGAMENTO no término do Contrato de Experiência, deve o líder, gestor e ou/empresário comunicar ao setor de RH/DP e ou escritório contábil que não mais necessita do empregado, para que possa elaborar em tempo todas as informações necessárias ao eSocial. Evento: S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho (Prazo) Evento: S-2290 - Desligamento
  • 12. MUDANÇA DO POSTO E OU TRANSFERÊNCIA DO EM- PREGADO DO LOCAL DE TRABALHO O Líder, Gestor e/ou Empresário que for efetuar a mudança do posto de trabalho do empregado deve comunicar de imediato ao setor de RH/DP e/ou escritório contábil para as devidas providências, bem como informar sobre os riscos inerentes do novo setor para qual o empregado foi transferido. No mesmo prazo deve ser comunicado em caso de transferência entre Matriz x Filial e vice-versa. Caso seja ambiente de trabalho diferente ao qual foi contratado deve ser feito exame médico por mudança de local de trabalho. Evento: S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco FÉRIAS Programação das férias: Deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Do Pagamento: 02 dias antes de seu início. O seu pagamento deve ser informado ao eSocial. Além da informação do pagamento deve ser comunicado ao eSocial o afastamento e retorno das férias, sendo um afastamento temporário. NÃO será permitido em qualquer hipótese a venda das férias, salvo em caso de abono pecuniário. NÃO será permitido Aviso de férias retroativo, pois se tem data para comunicar ao Governo Federal, sendo de responsabilidade do Líder, Gestor e/ou Empresário o respectivo comunicado ao setor de DP/RH e/ ou Escritório Contábil da data a qual o empregado de fato irá sair de férias. Observação: Com a reforma trabalhista, caso seja de interesse do empregado, e em comum acordo com a empresa, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias, e os outros não inferior a 5 dias. Todas as informações precisam ser repassadas ao eSocial, evitando que o empregador possa ser autuado pela não informação. Evento: S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Evento: S-2230 – Afastamento Temporário
  • 13. Emendar Férias com Afastamentos superiores a 30 dias Os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3) Nesse caso CUIDADO com Férias de empregada gestante, pois não retornou ao trabalho. AVISO PRÉVIO Não existe Aviso Prévio retroativo, portanto o Líder, Gestor e/ou Empresário deverá comunicar de imediato, caso queira desligar o colaborador de empresa. Caso o empregado venha pedir demissão, esse fato deve também ser comunicado de imediato. A comunicado ao Governo Federal relativo ao Aviso Prévio será enviado quando este for Aviso Prévio Trabalhado. Portanto o empregado deve informar se o Aviso Prévio será trabalhado ou indenizado em caso de indenizado terá que ser enviado o evento de Desligamento do empregado. O Líder, Gestou e/ou empresário que for desligar o empregado com Aviso Prévio Trabalhado deve comunicar ao DP/RH e/ou escritório contábil de preferência com 02 (dois) dias de antecedência. Evento: S-2250 – Aviso Prévio Evento: S-2299 – Desligamento ESLIGAMENTOS Como vimos no tópico acima, todo Aviso Prévio terá que ser validado por um Evento de Desligamento. O líder, gestor e/ou Empresário, caso tenha dado aviso prévio para o empregado, ou caso este tenha efetuado seu pedido de demissão, e posteriormente no cumprimento do Aviso Prévio, ambos tenham chegado a um acordo, e não será mais efetuado o seu Desligamento, deve de imediato comunicar ao setor de DP / RH e/ou escritório contábil para respectiva exclusão junto ao Governo Federal. Nos casos de contrato de experiência como já frisado anteriormente comunicar ao setor de RH/DP e/ou escritório contábil com até 02 dias de antecedência. Em todos os casos deve ser efetuado o Exame Médico Demissional, salvo se o exame médico ainda estiver em seu prazo de validade de acordo com a NR-07. Evento: S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho Evento: S-2299 - Desligamento
  • 14. FALTAS / AFASTAMENTOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS: Em caso de falta por acidente de trabalho, se apenas de 01 dia deverá ser comunicado ao Governo Federal. Nos demais casos de faltas, deverá ser feito o comunicado quando for de 03 dias. Nota 1- O Líder, Gestou e/ou Empresário deve ficar atento aos afastamento do empregado, e sempre solicitar que o mesmo encaminhe o mais rápido possível o respectivo Atestado médico para encaminhar ao setor RH/DP Segurança do Trabalho e/ou escritório contábil para que se possa comunicar as Faltas ao Governo Federal quando sendo justificadas como Afastamento Temporário. Nota 2 – O Líder, Gestou e/ou empresário deve sempre estar com o endereço, fone do empregado atualizado para que em caso de falta, possa entrar em contato com empregado, e verificar qual o motivo de afastamento, e se for o caso o empregado possa enviar via meios eletrônicos whats, email, seu respectivo Atestado, quando estiver impossibilitado de comparecer a empresa. Nota 3 - Outros afastamentos como licença-Maternidade, acidente de trabalho, Férias, etc também precisarão ser informados Evento: S-2230 – Afastamento Temporário DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA Todos os dependentes devem apresentar o CPF –inclusive filhos a partir de 0 (zero) ano de idade. Em caso de dependentes em comum, a Declaração deverá ter a assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, artigo 90). Uma pessoa só pode ser dependente de uma outra. Exemplo: um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. Cabe a empresa encaminhar modelo de Declaração para ser atualizado por todos os empregados, PREFENCIALMENTE, junto com as férias. Quem paga pensão alimentícia não pode deduzir como dependente o próprio beneficiado com a pensão. Será obrigatório informar todos os dependentes no eSocial.
  • 15. CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS Antes da contratação de autônomos deve se verificar a questão da qualificação cadastral: PIS/NIT, nome completo, CPF, DATA NASCIMENTO. Verificar que o autônomo prestou serviços durante aquele mês a outro empregador, em questão do Salário de Contribuição. Caso tenta prestado serviços a outros empresas deve apresentar o respectivo RPA contendo valores e o CNPJ da empresa ao qual prestou serviços. Se possuir dependentes verificar a questão da Declaração para fins de Imposto de Renda Identificar a atividade ao qual será contratado para verificação da CBO CONTRATAÇÃO DE MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL Caso opte pela contratação de Micro Empreendedor Individual deve se atentar aos seguintes tipos de serviço: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no eSocial Nos serviços citados, haverá o pagamento de contribuição patronal previdenciária no valor de 20% da remuneração paga ao MEI. Fazer a qualificação cadastral antes da prestação do serviço: CPF – PIS – DATA NASCIMENTO – NOME COMPLETO OBS: Em conformidade com o § Único do Art. 18-B da LC 128 de 19/12/2008, há incidência de pre- vidência para o MEI, conforme inciso III do caput e o § 1º do Art. 22 da Lei 8212/91 somente para as seguintes atividades: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos.
  • 16. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS A contratação de estagiários deve obedecer à lei 11.788/08, que será exigida no eSocial Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional. O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de nível superior) ou experiência profissional na área. O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários. CONTRATAÇÃO DE PCD - COTA Líderes, Gestores e/ou Empresários devem se ater a questão da Inclusão Social – Cotas de PCD, tem que provir condições para a inserção de pessoas no mercado de trabalho. Através do eSocial o Governo Federal terá mecanismo muito mais ágeis e rápidos para Fiscalizar se as empresas vem cumprindo as cotas. Regras para contratação de PCD para Empresas - A inclusão social de PCDs é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os PCD através das Recomendações e de suas Convenções, ambas ratificadas pelo Brasil. Aqui, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos PCD há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99. Sobre a legislação brasileira 8.213/91 determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota para contratar PCD prevista. A regra para empresas contratarem pcds, embora em vigor há mais de 21 anos, é desconhecida por muitos empresários e recrutadores, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras de contratar PCD e o numero de empregados / Colaboradores inicias para o processo. A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos de empregados com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiências (PCD) nas empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Penalidade: Por descumprir a regra da Lei variável de R$2.700,00 a R$220.000,00 por PCD não contratado.
  • 17. CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ Outro ponto que ficará em evidências para o Governo Federal é o cumprimento das cotas de Jovem Aprendiz. Portanto, Líder, Gestores e/ou empresário ficar atento, se for o caso faze um estudo em relação a quantidade de Jovens Aprendiz que deve ter em sua empresa. O Governo Federal com a entrada do eSocial, terá essas informações mais rapidamente. Jovem Aprendiz: regras básicas de contratação Além de ter entre 14 e 24 anos, é preciso que o aprendiz esteja cadastrado em um programa de aprendizagem de alguma organização formadora, cursar ou já ter concluído o Ensino Fundamental. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A idade máxima e o prazo de duração do contrato não se aplicam ao aprendiz portador de deficiência. A carga horária do trabalho do aprendiz não pode exceder a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.Ajornada poderá se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados,sãoobrigadosaterde5%a15%deaprendizesnoquadrodeempregados. Às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97) e as Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05) é facultativa a contratação de aprendizes. São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança e os empregados em regime de trabalho temporário, bem como os aprendizes já contratados. Como vimos a cota para contratação de Jovem aprendiz irá depender muito dos dados cadastrais da empresa, em especial a correta classificação da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. HORAS EXTRAS Evitar o excesso de Horas Extras – Toda hora extra deve ser autorizada pelo Líder, Gestor ou empresário e, não podendo ultrapassar 10 horas diárias. O empregado que faz costumeiras horas extras pode ser muito prejudicado em sua vida social, e com isso a empresa pode estar ocorrendo em aumento do seu passivo trabalhista desnecessariamente. No eSocial a empresa irá informar tabela de horário de trabalho, e consequentemente na elaboração da folha de pagamento terá que informar a quantidade de horas prati- cadas pelo empregado, que se por ventura estiver muito em harmonia pode ocasionar multas administrativas para empresa.
  • 18. Caso a empresa esteja com número grande de horas extras procurar outros meios para suprir a necessidade de tantas horas extras como aumento do quadro de seus colaboradores, ou até então contratação de trabalhadores intermitentes. HORAS INTERJORNADA O empregado não poderá entrar ao serviço sem que cumpra um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas. BANCO DE HORAS Uma outra oportunidade em relação ao excesso de horas e adoção de medida como o Banco de Horas. O Banco de horas, caso seja período inferior a 6 meses pode haver acordo direto entre empregador e empregado não havendo necessidade de homologação no Sindicato, somente período de 01 ano. Porém eis que no eSocial as informações relativas ao Banco de horas devem ser informadas, mensalmente tanto a crédito como a débito, e findo o prazo acordado e havendo saldo deverá ser pago através de código especifico. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Segurança e Medicina do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que visa a proteção física e mental ao trabalhador, tendo como objetivo a melhoria das condições de trabalho para evitar a ocorrência de doenças e acidentes. Investir em segurança e medicina no trabalho não pode ser visto pelas empresas somente como um simples custo de adequação à legislação. Em realidade, a segurança e medicina do trabalho geram influência direta na produtividade da empresa - um dos quesitos essenciais para o sucesso de um negócio. Os empregados para que possam produzir bem, é necessário que trabalhem de forma confortável e se sintam satisfeitos no ambiente onde realizam suas tarefas. Quando seus funcionários estão insatisfeitos, não são capazes de realizar suas atividades com excelência Fique atento aos eventos relacionados à Segurança e Medicina no Trabalho exigidos no eSocial destacamos abaixo sua necessidade. SESMT TERCEIRIZADO Caso a empresa possua o SESMT terceirizado, deve ficar atento ao envio das obrigações e transmissões ao Governo Federal. A obrigação pelo controle e gestão das informações é do empresário. O envio das informações em comum acordo com a empresa e/ou escritório pode ser centralizado.
  • 19. Cuidado com EPI – Equipamento de proteção Individual Oslíderes,gestorese/ouempresáriosemhavendonecessidadedevemanteratualizado os CA- Certificados de Aprovação do equipamento no Ministério do Trabalho, pois todas as informações devem ser transmitidas ao Governo Federal, através do eSocial. O LTCAT caso a empresa não possua deve verificar e providenciar o respectivo Laudo, e caso já tenha precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI). A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar TODOS OS ACIDENTES DE TRABALHO no mesmo dia ou no primeiro dia útil após o acidente, e em caso de MORTE de IMEDIATO. O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha, baseado nas informações do PPRA. Líder, Gestor e/ou empresário, detecte alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisa imediatamente informar o SESMT para que possa reproduzir outros laudos se necessário e passar as informações ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial. LAUDO ERGONÔMICO O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. O Laudo Ergonômico é obri- gatório a todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou opera- ções os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. O Líder / Gestor deve ficar atento a postura, o método e a forma de trabalho que o empregado vem desempenhado; treinando e o educando para possíveis distorções que possam prejudicar a sua integridade física e ou psicológica. CONDIÇÕES AMBIENTE DE TRABALHO Enquanto na tabela de Ambientes de Trabalho serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco existentes. Na tabela de condiçõesAmbientais doTrabalho devem ser inseridos o fator de risco, sendo necessário apontar informações como intensidade ou concentração de exposição e técnica utilizada, EPI/EPC, Certificado Aprovação-CA. O Líder e o Gestor têm que informar imediatamente ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, quer seja interno ou terceirizado, a existência de novos fatores de riscos que podem ocasionar acidentes, e quais os materiais utilizados pelos seus colaboradores na execução de suas atividades, bem como ao setor de RH/DP para ciência dos fatos. Evento: S-2240 Condições de Ambiente de Trabalho
  • 20. EXAME MÉDICO Exame Admissional: antes da admissão Periódicos: Muito cuidado com os PRAZOS. Ficar atento ao vencimento de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS. Exames complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos. Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador TREINAMENTOS - NR NR – NORMAS REGULAMENTADORAS Outro ponto de atenção em relação ao eSocial está em relação aos treinamentos previstos nas NR – Normas Regulamentadoras. Muito embora na versão atual não seja obrigatório, mas fica o ALERTA aos líderes e gestores profissionais de SMT – Segurança Medicina do Trabalho, E empresários, para manterem os registros de treinamentos atualizados, pois há expectativas dessa obrigação retornar novamente em JANEIRO/2019 junto com as demais obrigações relacionadas a SMT
  • 21. OUTRAS INFORMAÇÕES NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EFD – REINF • Esta declaração gerará informações sobre rendimentos com retenção de tributos e as retenções previdenciárias das pessoas jurídicas; DCTFWEB • Declaração de débitos e créditos tributários que recepcionará os eventos - no âm- bito da RFB – do eSocial e EFD-REINF BLOQUEIO DE CND Como já vimos no início desta cartilha, além das penalidades previstas, existem outras sanções nas quais a empresa que pode incorrer, como o bloqueio da CND – Certidão Negativa de Débitos, resultado do envio incorreto dos respectivos arquivos. Um único dado incorreto pode desencadear uma fiscalização retroativa aos últimos 5 anos. Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões, ficará sujeito as penalidades previstas na lei.
  • 22. IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL Sensibilizar a Alta Gestão Aprender as regras do eSocial Criar uma comissão equipe para a Implantação Comunicar líderes, gestores e demais colaboradores Identificar os erros através de mapeamento, interno ou através de consultorias especializadas Adaptar as rotinas a atual legislação Criar um Plano de Ação Treinar e capacitar a equipe PLANO DE AÇÃO/CHECKLIST Para se valer de um Plano de Ação ou Check List, quer seja nos levantamentos para eSocial ou demais rotinas do Departamento Pessoal / Recursos Humanos, ou em qualquer outra atividade, você poderá se valer de modelos já disponíveis na internet, ou customizar um modelo de acordo com suas necessidades. Muitos dos modelos disponíveis se apresentam na forma de planilha excel. Caso deseje algo mais especifico, recomenda-se a utilização de software(*) apropriado para essa finalidade. (*) Dispomos de um software especifico para essa finalidade contendo todo o processo de Check List – Plano de Ação – Relatórios em gerais, havendo necessidade entrar em contato.
  • 23. CAPACIDADE INOVADORA DOS GESTORES CABE AOS LÍDERES E GESTORES Identificar “ideias aplicáveis” - boas ideias que possam ser transformadas em ações Estimular a equipe, gerando e aprimorando novas ideias Quebrar os paradigmas, buscando um jeito diferente de fazer a mesma atividade, ou novas soluções para os problemas. FIQUE ATENTO “É melhor estar preparado para uma oportunidade e não ter nenhuma, do que ter uma oportunidade, e não estar preparado.” – Whitney Young Jr “ A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original” – Al- bert Einstein “Existem dois tipos de riscos: Aqueles que não podemos nos dar ao luxo de correr e aqueles que não podemos nos dar ao luxo de não correr.” (Peter Drucker) Hamilton Marin e Nilton Oliveira Gonçalves