O documento discute o sistema eSocial, que unificará o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais de forma eletrônica. O eSocial substituirá diversos sistemas atuais e exigirá o envio de diversos eventos sobre trabalhadores. Sua implementação gradual começará em 2014 e trará vantagens como unificação de obrigações e acesso a informações em um único sistema.
1. "Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
"Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
2.
3. "Espetacular é uma pessoa que
observa o futuro e age antes
mesmo que ele aconteça."
-- Bernard Baruch
5. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro
de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.
. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista
assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por
atos dolosos, perante terceiros
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos
efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos
efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
7. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 13.12.2013
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do
Código Civil estabelece a responsabilidade do
administrador pelos atos praticados nas
empresas e é de sua obrigação o fornecimento
ao profissional da Contabilidade de Carta de
Responsabilidade da Administração
11. e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal
que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes,
inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os
funcionários ativos em 2014.
O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência
e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e
trabalhistas desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para
que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e
previdenciários com maior rapidez e plenitude.
Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.
Página 2
18. O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
QUANTO TEMPO EXISTE SPED?QUANTO TEMPO EXISTE SPED?
20. ATO DECLARATÓRIO 5
Aprova e divulga o leiaute do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
21. ATO DECLARATÓRIO 5
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
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22. CIRCULAR 642 CEF
Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULARO QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR
23. O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR
CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
32. SPED
CONTÁBIL /
SPED FISCAL
Malha fina ,
monitoramen
to das contas
bancárias
PROBLEMAS..
PROBLEMAS....
PROBLEMAS......
Prob....
Organizar a
empresa Interia
com Urgência
ESSE TAL
DE
E-
SOCIAL!!
AGORA
EM
2014... !!
33. CENÁRIO ATUAL
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
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34. CENÁRIO PROPOSTO
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
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35. LEIAUTE MAIS COMPLEXO
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
36. QUEM SERA OBRIGATÓRIO
TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES
TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..
37. O QUE SÃO
TRABALHADORES ?
TIPOS DE
TRABALHADORES
EVENTUAL
AVULSO
AUTÔNOMO
VOLUNTÁRIO
COOPERADO
ESTAGIÁRIO
Página 6
38. COMO ENVIAR AS
INFORMAÇÕES ?
P.V.A -
PROGRAMA
VALIDADOR E
ASSINADOR
VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
41. GESTÃO DE PESSOAS
O empregador terá que investir na área de
capacitação profissional e na contratação
de novos colaboradores para atender à
demanda destas obrigações, com certeza,
quando você for enviar essas informações
para o eSocial, essas informações serão
criticadas e vai gerar erros.
O empregador terá que investir na área de
capacitação profissional e na contratação
de novos colaboradores para atender à
demanda destas obrigações, com certeza,
quando você for enviar essas informações
para o eSocial, essas informações serão
criticadas e vai gerar erros.
113. PREVISÃO
O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar
na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o
corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente,
evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e
FGTS.
128. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em
folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em
folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de fiscalizações
encerradas em 2010 sobre
salários e ordenados pagos a
empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas
empresas:
R$ 1.743.830.046,93
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
138. ÚLTIMAS NOTICIAS
A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de
agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº
657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a
obrigação de transmissão do eSocial nos eventos
aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos
de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente
fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da
publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
139.
140. AGRADECIMENTOS
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
DUVIDAS jhamarin@gmail.comjhamarin@gmail.com
www.portalhmarin.com.br