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"Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
"Participação é a palavra de ordem para as
mudanças sociais." -- Raul Cutait
"Espetacular é uma pessoa que
observa o futuro e age antes
mesmo que ele aconteça."
-- Bernard Baruch
SITES ÚTEIS SOBRE e-SOCIAL
O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro
de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002.
. Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista
assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por
atos dolosos, perante terceiros
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
fichas do preponente, por qualquer dos prepostos
encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos
efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
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Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou
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efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções,
os prepostos são pessoalmente responsáveis,
perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros, solidariamente com o
preponente, pelos atos dolosos.
DICA - SUGESTÃO
REVER
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
REVER
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 13.12.2013
Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do
Código Civil estabelece a responsabilidade do
administrador pelos atos praticados nas
empresas e é de sua obrigação o fornecimento
ao profissional da Contabilidade de Carta de
Responsabilidade da Administração
PROJETO E-SOCIALPROJETO E-SOCIAL
“Aprendi que não posso desistir
de um sonho por causa do tempo
que levará para concretizá-lo...O
tempo passará de todo jeito...”
SEM E-SOCIALSEM E-SOCIAL
COM
E-SOCIAL
e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
e-SOCIAL –
O QUE É ISSO ?
O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal
que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes,
inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os
funcionários ativos em 2014.
O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência
e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e
trabalhistas desnecessários.
Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para
que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e
previdenciários com maior rapidez e plenitude.
Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.
Página 2
PESQUISAS…PESQUISAS…
Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com
112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários
ENQUETE…ENQUETE…
FENACON DIVULGA ENQUETE – 09.05.2014
O GOVERNO ESTA!
O GOVERNO ESTA!
Espere o Melhor, Prepare-se para o Pior...
VEREMOS
T-REX
T – REX HARPIA LEÃO
O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
O que é a Escrituração Fiscal Digital?
A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED
(Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22
de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2,
de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações
lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de
registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal,
bem como no registro e apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada
esfera de competência tributária.
QUANTO TEMPO EXISTE SPED?QUANTO TEMPO EXISTE SPED?
CONHECENDO A FAMILIACONHECENDO A FAMILIA
EFD SOCIAL
FOLHA DIGITAL
SPED FOLHA
X
X
X
ATO DECLARATÓRIO 5
Aprova e divulga o leiaute do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
ATO DECLARATÓRIO 5
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
DOU de 18.7.2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203,
de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de
novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os
eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial -
versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela
empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem
estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
Página 1
CIRCULAR 642 CEF
Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema
de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULARO QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR
O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR
CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
DESAFIOS
Página 3
CONSTRUÇÃO COLETIVA
Página 3
CONSTRUÇÃO COLETIVA
CONSTRUÇÃO COLETIVA
Quais são as empresas Piloto ?Quais são as empresas Piloto ?
Qual resultado esperado...Qual resultado esperado...
Página 2
Objetivo:
Página 3
Vantagens para o EmpregadorVantagens para o Empregador
Página 3
SUBSTITUIÇÃO GRADUAL
UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Todas as obrigações existentes hoje num clique
Página 4
SPED
CONTÁBIL /
SPED FISCAL
Malha fina ,
monitoramen
to das contas
bancárias
PROBLEMAS..
PROBLEMAS....
PROBLEMAS......
Prob....
Organizar a
empresa Interia
com Urgência
ESSE TAL
DE
E-
SOCIAL!!
AGORA
EM
2014... !!
CENÁRIO ATUAL
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é
obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as
mesmas informações
Página 4
CENÁRIO PROPOSTO
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com
seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais
informações alimentarão as bases dos diversos sistemas
governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias
e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações
ficam gravadas em um Web-Service
Página 5
LEIAUTE MAIS COMPLEXO
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
Será exigida uma coleção considerável de dados
interdepartamental.
Compreenderá todo um complexo leque de eventos
sociais como:
contratação de prestadores de serviços;
autônomos;
Cooperativas
alterações de cargos;
dissídios, entre outros eventos que exigem esforços
de diversos departamentos.
QUEM SERA OBRIGATÓRIO
TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES
TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..
O QUE SÃO
TRABALHADORES ?
TIPOS DE
TRABALHADORES
EVENTUAL
AVULSO
AUTÔNOMO
VOLUNTÁRIO
COOPERADO
ESTAGIÁRIO
Página 6
COMO ENVIAR AS
INFORMAÇÕES ?
P.V.A -
PROGRAMA
VALIDADOR E
ASSINADOR
VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
Não haverá PVA -
Programa Validador
Arquivos
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
XML - Seu objetivo principal é a facilidade
de compartilhamento de informações
através da Internet.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
em português Linguagem Extensível de
Marcação Genérica.
COMO ENVIAR AS
INFORMAÇÕES ?
GESTÃO DE PESSOAS
O empregador terá que investir na área de
capacitação profissional e na contratação
de novos colaboradores para atender à
demanda destas obrigações, com certeza,
quando você for enviar essas informações
para o eSocial, essas informações serão
criticadas e vai gerar erros.
O empregador terá que investir na área de
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GESTÃO DE PESSOAS
IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES
IMPACTO NAS ORGANIZAÇÕES
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E-SOCIAL - DESAFIO
Responsabilidades
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O Projeto como um todo
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FLUXO DAS INFORMAÇÕES
Necessário Certificado DigitalNecessário Certificado Digital
MULTAS TRABALHISTAS
Quais os valores hoje atuais vejamos ?Quais os valores hoje atuais vejamos ?
MULTAS TRABALHISTAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
Página 5
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
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R E T ? Página 7
R E T ? Página 7
DADOS CADASTRAIS
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GESTÃO DE PESSOAS
DADOS DO EMPREGADOR
DADOS CADASTRAIS
DADOS CADASTRAIS
Página 6
DADOS CADASTRAIS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
EVENTOS TEMPESTIVOS
DEVEM SER INFORMANDOS ANTES OU ATÉ
A DATA EVENTO
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?
Página 7 até página 11
EVENTOS TEMPESTIVOS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EM:
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?
> ADMISSÃO
> ALTERAÇÃO CADASTRAL
> ALTERAÇÃO CONTRATUAL
> CAT
> ASO
> AVISO DE FÉRIAS
> AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
> ALTERAÇÃO AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO
> RETORNO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
> ESTABILIDADE INICIO
> ESTABILIDADE TERMINO
> CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE
TRABALHO INICIO
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> CANCELAMENTO AVISO
PREVIO
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EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
EVENTOS
ASPECTOS TÉCNICOS
Transmissão dos eventos trabalhistas desvinculada da
transmissão da folha;
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
EVENTOS MENSAIS
ATÉ QUANDO DEVEM SER INFORMADOS ?
QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ?
Página 11
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
Página 11
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
Página 11
EVENTOS MENSAIS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
FOLHA MENSAL
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
FOLHA MENSAL
INFORMAÇÕES BASE DADOS
FOLHA MENSAL Página 12
GESTÃO DE PESSOAS
RUBRICAS
RUBRICAS
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INFORMAÇÕES DIVIDIDAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
EVENTOS MENSAIS
PRAZO
FLUXO DAS INFORMAÇÕES
CONSEQUÊNCIAS
GESTÃO DE PESSOAS
INFORMAÇÕES DIVIDIDAS:
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
PREVISÃO
Carteira de Trabalho
Informatizada e Cartão de
Identificação do Trabalhador
Bloco Específico Justiça Trabalho
DCTF WEB
GERAR INSS - DARFGERAR INSS - DARF
PREVISÃO
PREVISÃO
O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar
na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o
corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente,
evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e
FGTS.
PREVISÃO
PREVISÃO
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FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
de contribuições previdenciárias
devidas que foram informadas em
folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de Fiscalizações encerradas
no ano 2010 sobre diferença de valores
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folha de Pagamento e não foram
declaradas em GFIP
R$ 3.556.082.242,60
Resultado de fiscalizações
encerradas em 2010 sobre
salários e ordenados pagos a
empregados não incluídos em
folha de pagamento pelas
empresas:
R$ 1.743.830.046,93
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da
Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de
valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas
em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais
de R$ 4 bilhões.
CRONOGRAMA ESTIMADO
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A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de
agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº
657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a
obrigação de transmissão do eSocial nos eventos
aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos
de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente
fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da
publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
AGRADECIMENTOS
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
Desejamos a Todos
os Participantes
Paz, Saúde e muito
SUCE$$O!
DUVIDAS jhamarin@gmail.comjhamarin@gmail.com
www.portalhmarin.com.br

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  • 1. "Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait "Participação é a palavra de ordem para as mudanças sociais." -- Raul Cutait
  • 2.
  • 3. "Espetacular é uma pessoa que observa o futuro e age antes mesmo que ele aconteça." -- Bernard Baruch
  • 5. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002. . Com a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
  • 6. DICA - SUGESTÃO REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REVER CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
  • 7. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 DOU 13.12.2013 Considerando que os Arts. 1020 e 1.179 do Código Civil estabelece a responsabilidade do administrador pelos atos praticados nas empresas e é de sua obrigação o fornecimento ao profissional da Contabilidade de Carta de Responsabilidade da Administração
  • 8. PROJETO E-SOCIALPROJETO E-SOCIAL “Aprendi que não posso desistir de um sonho por causa do tempo que levará para concretizá-lo...O tempo passará de todo jeito...”
  • 9.
  • 11. e-SOCIAL – O QUE É ISSO ? e-SOCIAL – O QUE É ISSO ? O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014. O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários. Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude. Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação. Página 2
  • 12. PESQUISAS…PESQUISAS… Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com 112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários
  • 14.
  • 16. O GOVERNO ESTA! Espere o Melhor, Prepare-se para o Pior...
  • 17. VEREMOS T-REX T – REX HARPIA LEÃO
  • 18. O que é a Escrituração Fiscal Digital? A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária. O que é a Escrituração Fiscal Digital? A EFD – Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital – Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007). A EFD foi instituída pelo Ajuste SINIEF n° 2, de 3 de abril de 2009 e constitui-se num conjunto de informações lançadas em arquivo digital composto de diversos tipos de registros de interesse dos fiscos municipais, estaduais e federal, bem como no registro e apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte em cada esfera de competência tributária. QUANTO TEMPO EXISTE SPED?QUANTO TEMPO EXISTE SPED?
  • 19. CONHECENDO A FAMILIACONHECENDO A FAMILIA EFD SOCIAL FOLHA DIGITAL SPED FOLHA X X X
  • 20. ATO DECLARATÓRIO 5 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
  • 21. ATO DECLARATÓRIO 5 DOU de 18.7.2013 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> . Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO DOU de 18.7.2013 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br> . Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO Página 1
  • 22. CIRCULAR 642 CEF Aprova e divulga o leiaute e prazos do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. O QUE VENHA A SER ESTA CIRCULARO QUE VENHA A SER ESTA CIRCULAR
  • 23. O QUE PRECISO PARA ENVIARO QUE PRECISO PARA ENVIAR CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
  • 27. CONSTRUÇÃO COLETIVA Quais são as empresas Piloto ?Quais são as empresas Piloto ?
  • 28. Qual resultado esperado...Qual resultado esperado... Página 2
  • 30. Vantagens para o EmpregadorVantagens para o Empregador Página 3
  • 31. SUBSTITUIÇÃO GRADUAL UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Todas as obrigações existentes hoje num clique Página 4
  • 32. SPED CONTÁBIL / SPED FISCAL Malha fina , monitoramen to das contas bancárias PROBLEMAS.. PROBLEMAS.... PROBLEMAS...... Prob.... Organizar a empresa Interia com Urgência ESSE TAL DE E- SOCIAL!! AGORA EM 2014... !!
  • 33. CENÁRIO ATUAL Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir diversas declarações que possuem as mesmas informações Página 4
  • 34. CENÁRIO PROPOSTO A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service A proposta é que o empregador transmitirá os eventos no e-Social com seu “código de acesso” ou “certificado digital” através da internet e tais informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego. Estas informações ficam gravadas em um Web-Service Página 5
  • 35. LEIAUTE MAIS COMPLEXO Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços; autônomos; Cooperativas alterações de cargos; dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos. Será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Compreenderá todo um complexo leque de eventos sociais como: contratação de prestadores de serviços; autônomos; Cooperativas alterações de cargos; dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.
  • 36. QUEM SERA OBRIGATÓRIO TODOS - EMPREGADORESTODOS - EMPREGADORES TODOS – TRABALHADORES..TODOS – TRABALHADORES..
  • 37. O QUE SÃO TRABALHADORES ? TIPOS DE TRABALHADORES EVENTUAL AVULSO AUTÔNOMO VOLUNTÁRIO COOPERADO ESTAGIÁRIO Página 6
  • 38. COMO ENVIAR AS INFORMAÇÕES ? P.V.A - PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos Não haverá PVA - Programa Validador Arquivos XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet. XML - Seu objetivo principal é a facilidade de compartilhamento de informações através da Internet. em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica. em português Linguagem Extensível de Marcação Genérica.
  • 40.
  • 41. GESTÃO DE PESSOAS O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros. O empregador terá que investir na área de capacitação profissional e na contratação de novos colaboradores para atender à demanda destas obrigações, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros.
  • 44.
  • 50. E-SOCIAL - Sistemas de Informação www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br
  • 51. E-SOCIAL - O Projeto como um todo www.portalhmarin.com.brwww.portalhmarin.com.br
  • 52. FLUXO DAS INFORMAÇÕES Necessário Certificado DigitalNecessário Certificado Digital
  • 53. MULTAS TRABALHISTAS Quais os valores hoje atuais vejamos ?Quais os valores hoje atuais vejamos ?
  • 55.
  • 59.
  • 60. R E T ? Página 7
  • 61. R E T ? Página 7
  • 70. INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EVENTOS TEMPESTIVOS DEVEM SER INFORMANDOS ANTES OU ATÉ A DATA EVENTO QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ? Página 7 até página 11
  • 72. INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EM: QUAIS SÃO ESTES EVENTOS?QUAIS SÃO ESTES EVENTOS? > ADMISSÃO > ALTERAÇÃO CADASTRAL > ALTERAÇÃO CONTRATUAL > CAT > ASO > AVISO DE FÉRIAS > AFASTAMENTO TEMPORÁRIO > ALTERAÇÃO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO > RETORNO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO > ESTABILIDADE INICIO > ESTABILIDADE TERMINO > CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO INICIO > CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO TÉRMINO > AVISO PREVIO > CANCELAMENTO AVISO PREVIO > ATIVIDADES DESEMPENHADAS
  • 84. ASPECTOS TÉCNICOS Transmissão dos eventos trabalhistas desvinculada da transmissão da folha;
  • 85. INFORMAÇÕES DIVIDIDAS EVENTOS MENSAIS ATÉ QUANDO DEVEM SER INFORMADOS ? QUAIS SÃO ESTES EVENTOS ? Página 11
  • 91. INFORMAÇÕES BASE DADOS FOLHA MENSAL Página 12
  • 100.
  • 102.
  • 111. PREVISÃO Carteira de Trabalho Informatizada e Cartão de Identificação do Trabalhador Bloco Específico Justiça Trabalho DCTF WEB GERAR INSS - DARFGERAR INSS - DARF
  • 113. PREVISÃO O trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.
  • 126.
  • 127.
  • 128. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram declaradas em GFIP R$ 3.556.082.242,60 Resultado de Fiscalizações encerradas no ano 2010 sobre diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de Pagamento e não foram declaradas em GFIP R$ 3.556.082.242,60 Resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas: R$ 1.743.830.046,93 Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões. Para finalizar, apenas mais uma informação: segundo o levantamento da Receita Federal feito em 2012, considerando o Brasil inteiro, a diferença de valores das contribuições previdenciárias devidas, que foram informadas em folha de pagamento e que não foram declaradas na GFIP, somam mais de R$ 4 bilhões.
  • 130.
  • 133. ÚLTIMAS NOTICIAS Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
  • 134. ÚLTIMAS NOTICIAS Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
  • 135. ÚLTIMAS NOTICIAS Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
  • 136. ÚLTIMAS NOTICIAS Preparativo para o eSocial Qualificação cadastral dos trabalhadores
  • 138. ÚLTIMAS NOTICIAS A Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do FGTS, através da Circular CEF nº 657/2014 (DOU de 05.06.2014), alterou os prazos para a obrigação de transmissão do eSocial nos eventos aplicáveis ao FGTS, inclusive no que pertine aos prazos de substituição do SEFIP pelo eSocial. Segue abaixo o novo cronograma fixado pelo agente fundiário, cujo prazo inicial para a contagem será o da publicação do novo Manual do eSocial Versão 1.2:
  • 139.
  • 140. AGRADECIMENTOS Desejamos a Todos os Participantes Paz, Saúde e muito SUCE$$O! Desejamos a Todos os Participantes Paz, Saúde e muito SUCE$$O! DUVIDAS jhamarin@gmail.comjhamarin@gmail.com www.portalhmarin.com.br