Este documento discute aspectos da formação docente e do estágio supervisionado. Apresenta exemplos da experiência de estagiários e destaca a importância da prática reflexiva no estágio. Também define os papéis do estagiário e orientador, e explica as normas para o estágio obrigatório na UEFS, incluindo comportamento ético, avaliação e créditos para outras atividades acadêmicas.
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Formação docente e estágio supervisionado
1. OFICINA DE IDÉIAS
DIÁLOGOS PEDAGÓGICOS
SOBRE FORMAÇÃO DOCENTE
E ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Profa. Dra. Célia Regina Batista dos
Santos
Coordenação de Estagio dos Cursos de
Licenciatura da UEFS
2. “A aula. Eu estava preparado: tudo pronto e do jeito que
planejamos, tudo arrumado, bonitinho....Mas bem na
porta da sala me deu uma grande vontade de virar as
costas, descer as escadas rapidinho e ir embora. Que
estou fazendo aqui, meu Deus? - me perguntei....”
(Renata)
“(...) Eu estava preparado e tudo do jeito que planejamos.
Durante a aula choveram perguntas...Ai meu Deus, ainda
bem que estudei. Aprendi hoje: não basta saber a
didática, é preciso saber a matéria. Não basta saber a
matéria, é preciso planejar. Não basta saber a matéria e
planejar, é preciso tomar decisões rápidas possível....”
4. • Estágio é a parte prática do curso.
• Estágio é o momento onde vou colocar em
prática tudo que aprendi na teoria.
5. Por que preciso fazer estágio?
- Professora, posso ser dispensada do estágio?
- Professora, não estou preparado para enfrentar os alunos em sala
de aula
- -O estágio vai me preparar para os desafios de ser professor?
-Por porque preciso fazer o estágio, se já tenho anos de
experiência docente?
-Quais as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório?
-A partir de qual semestre posso fazer estágio não obrigatório ?
-Posso aproveitar o estágio não obrigatório pelo obrigatório
7. O estagiário é a/o acadêmica/ que vivencia experiências
teórico/práticas em atividades inerentes ao exercício profissional, sob
a supervisão e orientação direta do professor orientador .
(Lei de Estágios 11.788/2008)
IMPORTANTE:
A vivência dessas experiências pressupõe a apreensão de
conhecimentos acadêmicos que o habilitem a exercer as atividades
teórico/práticas da profissão.
8. O QUE É O ESTÁGIO?
• Tempo de aprendizagem em que alguém permanece em
algum lugar ou ofício para aprender a prática do
mesmo e, posteriormente, exercer uma profissão.
• Supõe uma relação pedagógica existente entre alguém
que já é profissional reconhecido em um ambiente
institucional de trabalho e um aluno estagiário.
9. Lei 11.788/2008 – Lei de Estágios
(Ministério do Trabalho)
Estágio
Curricular
Obrigatório
Não
Obrigatório
10. • Obrigatório é aquele definido como tal no projeto
do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma.
• Não obrigatório também é acrescido como tal no
projeto pedagógico do curso, desenvolvido como
atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória.
• O estágio, obrigatório ou não obrigatório, deverá
ser organizado de modo a atender a proposta
pedagógica do curso.
Lei de Estágios 11.788/2008 - Art. 1º, §1º e Art. 2º
Resolução CONSEPE 083/2013
11. ESTÁGIO COMO COMPONENTE CURRICULAR
OBRIGATÓRIO DOS CURSOS DE LICENCIATURA
• O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
se apresenta como uma dimensão do conhecimento
que está presente nos cursos de formação, nos
momentos em que se trabalha a reflexão sobre/na
ação docente e em que se exercita a atividade
profissional.
Resolução CONSEPE 149/2009
12. Cursos de Formação Docente
currículo formado por disciplinas da área de conhecimento
(específicas) e pedagógicas (educação)
Pedagógicas
Prática de ensino: metodologias e estágios
Carga horária do Estágio (Resolução CNE/CP 2 de 2002)
• 400 horas de prática distribuídas ao longo do curso
• 400 horas de estágio desenvolvido a partir da segunda metade
do curso
• Redução de carga horária para os alunos com atividade docente
com, no mínimo, dois anos ininterruptos
15. Laboratórios de Ensino de Geografia
1. Abordagem Sistêmica da Natureza no Ensino Fundamental e Médio (2º
semestre)
2. Cartografia e Geoprocessamento no Contexto do Ensino Fundamental e
Médio (3º semestre)
3. A Geografia Cultural no Contexto do Ensino Fundamental e Médio. (4º
semestre)
4. Espaço Urbano e Rural no Contexto do Ensino Fundamental e Médio.
(5º semestre)
5. Organização do Espaço no Contexto do Ensino Fundamental e Médio
(6º semestre)
6. Espaço, Rede e Território no Contexto Fundamental e Médio. (7º
semestre)
Componente Curricular
criado para atender à
legislação sobre a
prática desde o início
do curso
Trabalho interdisciplinar: professores
das diferentes áreas temáticas e
professores da área pedagógica e de
metodologia do ensino de geografia.
Articulado ao Estágio Supervisionado
16. O objetivo é proporcionar aos estudantes um progressivo desenvolvimento em suas
formações para o ensino de Geografia na educação básica.
• componente curricular dividido em
quatro momentos distintos e
complementares.
Estágio Curricular
Supervisionado
18. ESTÁGIOCOMOCOMPONENTECURRICULARDOSCURSOSDELICENCIATURA
• O estágio traduz as características do projeto político-pedagógico do curso, de seus
objetivos, interesses e preocupações formativas, “e traz a marca do tempo histórico e
das tendências pedagógicas adotadas pelo grupo de docentes formadores e das
relações organizacionais do espaço acadêmico a que está vinculado” (PIMENTA e
LIMA, 2004)
20. Estágio como imitação de modelos
• Estágio que se baseia na observação e reprodução
da prática sem proceder uma análise crítica e
fundamentada teoricamente na realidade social
em que o ensino se processa.
• Não valoriza a formação intelectual do
professor
21. Estágio como “instrumentalização técnica”
• Transposição mecânica das técnicas de ensino (universais) a
serem empregadas em sala de aula
• Estágio que apenas identifica problemas e desvios de falhas de
professores, diretores, escola, através de um criticismo vazio,
sem reflexão, rotulando as escolas e os profissionais como
“tradicionais” ou “autoritários”.
• O professor aprende a ser um aplicador e um técnico sem a
devida reflexão sobre esse fazer
22. Estágio como prática reflexiva
• O estágio não é atividade prática do curso, “mas teórica,
instrumentadora da práxis docente, entendida como atividade de
transformação da realidade” (PIMENTA e LIMA, 2004). Portanto, é
teoria e prática.
• Estágio como atividade que procura conhecer e interagir com o
contexto real que atuará para analisá-lo e questioná-lo criticamente à
luz de teorias, de modo a tomar decisões sobre o trabalho que realiza
(atitude investigativa)
• Postura conceitual e metodológica que propicia ao professor/aluno
caminhar para a reflexão a partir da realidade: professor
pesquisador, intelectual, reflexivo.
23. Estágio
Reflexão sobre na/sobre a ação
Articulação teoria/prática
Formação Docente
Situações reais da/na sala de
aula/escola
Pesquisa
24.
25. QUAIS SÃO AS NORMAS
PARA O ESTÁGIO NA
UEFS?
(Resolução149/2009)
• O estágio será realizado em situações reais
de ensino, em Unidades de Ensino de
Educação Infantil, Fundamental e Médio da
rede pública na forma de convênio entre
essas instituições e a UEFS.
26. •O campo de estágio é
constituído por escolas
localizadas na cidade de
Feira de Santana.
•Deverá haver
compatibilidade de
horário entre as
atividades de estágio e
as demais disciplinas
cursadas no semestre.
27. • O regime de exercícios
domiciliares para gestantes
não será concedido nesta
disciplina (Lei 6202/75,
com atividades práticas ou
que exijam Estágio
Supervisionado)
28. • Poderá ser creditado à disciplina
Estágio Obrigatório a participação
do aluno durante dois semestres,
em projetos de Pesquisa ou/e de
Extensão da UEFS que o envolva
em atividade de sala de aula, sendo
válido para tal fim, o
acompanhamento e avaliação do
professor coordenador do Projeto,
o qual deverá emitir parecer
encaminhado à CEL.
29. • Poderão ter carga horária reduzida os
discentes que estiverem no período do
Estágio obrigatório, em efetiva regência de
classe, com no mínimo dois anos
ininterruptos no Ensino Fundamental ou com,
no mínimo, dois anos ininterruptos no Ensino
Médio;
• não haverá dispensa da entrega do plano de
atividades de estágio, relatórios,
participação nas aulas teóricas e demais
atividades definidas no componente
curricular de estágio.
30. • É coerente que os estudantes que
estão iniciando o curso e que ainda
não passaram pelas disciplinas
didática e metodologia de ensino não
se envolvam com o estágio não
obrigatório (IEL).
• Ensinar não é um “bico”, mas uma
profissão que, como qualquer outra,
necessita da apreensão de saberes
profissionais que habilite a exercer
a função.
31. • O aluno poderá ser suspenso do
estágio, caracterizando sua
reprovação na disciplina:
• se tiver mais de 25% de faltas nas
aulas já ministradas no componente
curricular;
• se não freqüentar as etapas de
observação, regência
compartilhada e regência de classe;
• se não planejar as atividades;
• na falta de domínio do conteúdo.
33. • Nunca se esqueça: o ambiente de trabalho
necessita de atitudes, comportamentos e
traje condizentes com a função.
• Assim como não podemos entrar em órgãos
públicos utilizando determinadas roupas, é
importante que os estagiários, ao se
inserirem no ambiente escolar, também
dediquem uma atenção especial às suas
vestimentas, seus modos de se dirigir ao
outro, sua linguagem, principalmente por
estarem lidando com crianças e
adolescentes.
34. • Evite o uso de minissaias, blusas muito
curtas que evidenciem o umbigo;
roupas muito justas que modelem o
corpo; roupas decotadas ou
transparentes; camisetas regatas e
bermudas (com exceção dos
estagiários de Educação Física);
chinelos de dedos; bonés.
• Não esqueça: o que precisa
aparecer é o seu trabalho, não a
sua pessoa.
35. • Tenha cuidado ao falar: fale baixo nos
lugares de trabalho, use vocabulário
adequado, evitando o uso palavrões e/ ou
gírias
• Evite o uso de telefones celulares e/ou
fones de ouvido em sala de aula
• Evite conflitos com alunos/alunas
• Evite flertes com alunos/alunas
• Use de cortesia para com todos os
funcionários e funcionárias da escola
36. • Nunca perca de vista sua condição de estagiário:
como alguém que está ali para aprender
• Suas sugestões e contribuições podem e devem ser
oferecidas, porém com tato e sem insistência, de
preferência quando solicitadas
• Seja gentil, solícito, sem ser subserviente. Seja
prestativo sem ser servil. Seja autêntico sem ser
arrogante
37. • Entregue ao professor
credenciado todas as
avaliações realizadas, todas
as notas dos alunos bem
como a caderneta
atualizada num prazo
máximo de 24 horas após
encerrar as atividades
avaliativas finais.
38. EM SÍNTESE....
• Fazer um bom estágio é
abrir portas para a carreira
profissional.
• Mas não se esqueça: a
formação acadêmica é
apenas um momento da
formação docente, portanto,
ao terminar o estágio não se
considere "pronto".
Mantenha-se sempre
atualizado e consciente de
que a Educação é um
processo criativo e
permanente.
39. Referências
• BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Brasília, 1996.
• ______. Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002. Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação de professores da educação básica, em
nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Brasília, 2002.
• ______. Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002. Institui a carga
horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de
professores da educação básica em nível superior. Brasília, 2002.
• PIMENTA, Selma G.; LIMA, Mª Socorro L. Estágio e Docência. São Paulo:
Cortez, 2004.
• UEFS. Resolução CONSEPE 149/2009. Estabelece o Regimento de Estágios
Curriculares Obrigatórios dos Cursos de licenciatura
• UEFS. Manual do Estagiário. DEDU, CEL, 2011.
• UEFS. Resolução CONSEPE 083/2013. Regulamenta a oferta de estágios
obrigatórios e não obrigatórios dos Cursos de Graduação da Universidade
Estadual de Feira de Santana.