RESOLUÇÃO Nº 008/2010, que institui a Notificação Integrada de Violências
contra a Criança e o Adolescente e cria a
Comissão Permanente de Gestão da Notificação no município de Camaragibe
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Resolução camaragibe
1. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMARAGIBE-PE
RESOLUÇÃO Nº 008/2010
Institui a Notificação Integrada de Violências
contra a Criança e o Adolescente e cria a
Comissão Permanente de Gestão da
Notificação no município e dar outras
providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO:
O disposto nos artigos 5, 13, 56, 70 e 245 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de
1990;
A necessidade de interromper o ciclo de violências contra a criança e o
adolescente e de reduzir a subnotificação desses casos no município;
A necessidade de ampliar e integrar as unidades e serviços de atendimento aos
direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação, assistência
social e direitos humanos;
A necessidade de gerar informações e indicadores sobre a violência contra a
criança e o adolescente, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas
específicas para o seu enfrentamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar a Notificação Integrada de Violências contra Crianças e
Adolescentes no Município de Camaragibe/PE.
Parágrafo único - Os casos de suspeita ou confirmação de violências detectados por
profissionais ligados a quaisquer unidades ou serviços de saúde, educação, assistência
social e direitos humanos serão notificados de imediato por meio do Sistema Integrado
de Proteção à Infância e a Adolescência – SIPIA CT Web, por meio da Internet.
Art. 2º - Estabelecer que a notificação integrada por meio do SIPIA CT Web é
obrigatória e de responsabilidade dos profissionais das unidades de saúde, educação,
assistência social e direitos humanos, entidades públicas e privadas existentes no
município.
2. Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web
do SIPIA CT Web, preferencialmente na unidade notificante;
Parágrafo Único – Nas unidades ou serviços em que não houver os meios adequados
para a notificação na internet os casos serão registrados na versão off line do SIPIA e,
após impresso o formulário padrão, remetidos para a respectiva unidade setorial para
o preenchimento do formulário Web na Internet.
Art. 4º - Criar a Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada de
Violências contra a Criança e o Adolescente.
Parágrafo 1º - A Comissão terá por objetivo coordenar e monitorar permanentemente
todo o processo de implantação e funcionamento da Notificação Integrada de
Violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito do município, zelando sempre
pelo princípio da integração intersetorial.
Art. 5º - A Comissão será composta por 10 (dez) representantes do governo e de
organizações da sociedade civil de atendimento da criança e do adolescente do
município, da seguinte forma:
I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente (1 sociedade civil e 1 governo);
V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI. 01 (um) representante de ONG que não tenha representação no
CMDCA.
Parágrafo único: A ONG que compor a Comissão deverá comprovadamente
desenvolver trabalho permanente voltado para criança e adolescente no município e
está devidamente cadastrada no CMDCA.
Art. 6º - São atribuições da Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada
de Violências contra a Criança e o Adolescente:
I. Coordenar a implantação da Notificação Integrada de Violências contra a
Criança e o Adolescente no município;
II. Elaborar um diagnóstico da situação da notificação de violências contra
criança e do adolescente no município;
III. Propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um
plano para implantação da notificação integrada no município, contendo as
ações e as respectivas metas, responsáveis e prazos;
IV. Monitorar permanentemente o fluxo das notificações provenientes das
unidades e serviços existentes no município, assim como as providências
tomadas pelos conselhos tutelares e demais autoridades competentes;
V. Apurar e divulgar trimestralmente os indicadores de gestão e resultado da
Notificação Integrada constantes do Anexo I desta Resolução;
3. VI. Adotar providências para a sensibilização e a formação dos profissionais das
diferentes áreas sobre a importância da notificação para a proteção dos
direitos da criança e do adolescente;
VII. Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na
elaboração de projetos e programas de enfrentamento das violências contra
a criança e o adolescente no município;
Art. 7º - Estabelecer que a Comissão prevista no art. 6º desta Resolução terá acesso
amplo e irrestrito aos relatórios estatísticos referentes às notificações realizadas no
SIPIA CT Web no âmbito do município.
Art. 8º - Determinar aos conselhos tutelares que enviem trimestralmente à Comissão
Permanente de Gestão da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o
Adolescente relatório sobre as providências e encaminhamentos adotados referentes
a cada uma das notificações recebidas.
Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta resolução ensejará na lavratura e envio
ao representante do Ministério Público do devido auto de infração administrativa, com
vistas abertura do procedimento previsto no Art. 194 da Lei Federal 8.069/90.
Art. 10 – Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Camaragibe, 14 de outubro de 2010.
SILEIDE LUIZ DE OLIVEIRA
Coordenadora do CMDCAcg.
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
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Telefone: 3458-6051 Email: conselhodireito8@gmail.com