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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
                     CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMARAGIBE-PE




 RESOLUÇÃO Nº 008/2010


                                                Institui a Notificação Integrada de Violências
                                                contra a Criança e o Adolescente e cria a
                                                Comissão Permanente de Gestão da
                                                Notificação no município e dar outras
                                                providências.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas
atribuições,

CONSIDERANDO:

       O disposto nos artigos 5, 13, 56, 70 e 245 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de
       1990;
       A necessidade de interromper o ciclo de violências contra a criança e o
       adolescente e de reduzir a subnotificação desses casos no município;
       A necessidade de ampliar e integrar as unidades e serviços de atendimento aos
       direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação, assistência
       social e direitos humanos;
       A necessidade de gerar informações e indicadores sobre a violência contra a
       criança e o adolescente, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas
       específicas para o seu enfrentamento.

RESOLVE:

Art. 1º - Implantar a Notificação Integrada de Violências contra Crianças e
Adolescentes no Município de Camaragibe/PE.

Parágrafo único - Os casos de suspeita ou confirmação de violências detectados por
profissionais ligados a quaisquer unidades ou serviços de saúde, educação, assistência
social e direitos humanos serão notificados de imediato por meio do Sistema Integrado
de Proteção à Infância e a Adolescência – SIPIA CT Web, por meio da Internet.

Art. 2º - Estabelecer que a notificação integrada por meio do SIPIA CT Web é
obrigatória e de responsabilidade dos profissionais das unidades de saúde, educação,
assistência social e direitos humanos, entidades públicas e privadas existentes no
município.
Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web
do SIPIA CT Web, preferencialmente na unidade notificante;
Parágrafo Único – Nas unidades ou serviços em que não houver os meios adequados
para a notificação na internet os casos serão registrados na versão off line do SIPIA e,
após impresso o formulário padrão, remetidos para a respectiva unidade setorial para
o preenchimento do formulário Web na Internet.

Art. 4º - Criar a Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada de
Violências contra a Criança e o Adolescente.

Parágrafo 1º - A Comissão terá por objetivo coordenar e monitorar permanentemente
todo o processo de implantação e funcionamento da Notificação Integrada de
Violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito do município, zelando sempre
pelo princípio da integração intersetorial.

Art. 5º - A Comissão será composta por 10 (dez) representantes do governo e de
organizações da sociedade civil de atendimento da criança e do adolescente do
município, da seguinte forma:
           I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
           II. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
           III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
           IV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
              do Adolescente (1 sociedade civil e 1 governo);
           V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
           VI. 01 (um) representante de ONG que não tenha representação no
              CMDCA.

Parágrafo único: A ONG que compor a Comissão deverá comprovadamente
desenvolver trabalho permanente voltado para criança e adolescente no município e
está devidamente cadastrada no CMDCA.

Art. 6º - São atribuições da Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada
de Violências contra a Criança e o Adolescente:

       I. Coordenar a implantação da Notificação Integrada de Violências contra a
             Criança e o Adolescente no município;
       II. Elaborar um diagnóstico da situação da notificação de violências contra
            criança e do adolescente no município;
       III. Propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um
            plano para implantação da notificação integrada no município, contendo as
            ações e as respectivas metas, responsáveis e prazos;
       IV. Monitorar permanentemente o fluxo das notificações provenientes das
            unidades e serviços existentes no município, assim como as providências
            tomadas pelos conselhos tutelares e demais autoridades competentes;
       V. Apurar e divulgar trimestralmente os indicadores de gestão e resultado da
            Notificação Integrada constantes do Anexo I desta Resolução;
VI. Adotar providências para a sensibilização e a formação dos profissionais das
           diferentes áreas sobre a importância da notificação para a proteção dos
           direitos da criança e do adolescente;
       VII. Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na
           elaboração de projetos e programas de enfrentamento das violências contra
           a criança e o adolescente no município;

Art. 7º - Estabelecer que a Comissão prevista no art. 6º desta Resolução terá acesso
amplo e irrestrito aos relatórios estatísticos referentes às notificações realizadas no
SIPIA CT Web no âmbito do município.

Art. 8º - Determinar aos conselhos tutelares que enviem trimestralmente à Comissão
Permanente de Gestão da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o
Adolescente relatório sobre as providências e encaminhamentos adotados referentes
a cada uma das notificações recebidas.

Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta resolução ensejará na lavratura e envio
ao representante do Ministério Público do devido auto de infração administrativa, com
vistas abertura do procedimento previsto no Art. 194 da Lei Federal 8.069/90.

Art. 10 – Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.




                          Camaragibe, 14 de outubro de 2010.




                                SILEIDE LUIZ DE OLIVEIRA
                               Coordenadora do CMDCAcg.




                     Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
                 AV. Ersina Lapenda nº 107 CEP: 54.768120 – Timbi – Camaragibe -PE.
                       Telefone: 3458-6051 Email: conselhodireito8@gmail.com

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Resolução camaragibe

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMARAGIBE-PE RESOLUÇÃO Nº 008/2010 Institui a Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente e cria a Comissão Permanente de Gestão da Notificação no município e dar outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: O disposto nos artigos 5, 13, 56, 70 e 245 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990; A necessidade de interromper o ciclo de violências contra a criança e o adolescente e de reduzir a subnotificação desses casos no município; A necessidade de ampliar e integrar as unidades e serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos; A necessidade de gerar informações e indicadores sobre a violência contra a criança e o adolescente, com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas específicas para o seu enfrentamento. RESOLVE: Art. 1º - Implantar a Notificação Integrada de Violências contra Crianças e Adolescentes no Município de Camaragibe/PE. Parágrafo único - Os casos de suspeita ou confirmação de violências detectados por profissionais ligados a quaisquer unidades ou serviços de saúde, educação, assistência social e direitos humanos serão notificados de imediato por meio do Sistema Integrado de Proteção à Infância e a Adolescência – SIPIA CT Web, por meio da Internet. Art. 2º - Estabelecer que a notificação integrada por meio do SIPIA CT Web é obrigatória e de responsabilidade dos profissionais das unidades de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, entidades públicas e privadas existentes no município.
  • 2. Art. 3º - Estabelecer que todos os casos notificados serão digitados no formulário web do SIPIA CT Web, preferencialmente na unidade notificante; Parágrafo Único – Nas unidades ou serviços em que não houver os meios adequados para a notificação na internet os casos serão registrados na versão off line do SIPIA e, após impresso o formulário padrão, remetidos para a respectiva unidade setorial para o preenchimento do formulário Web na Internet. Art. 4º - Criar a Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente. Parágrafo 1º - A Comissão terá por objetivo coordenar e monitorar permanentemente todo o processo de implantação e funcionamento da Notificação Integrada de Violência contra a Criança e o Adolescente no âmbito do município, zelando sempre pelo princípio da integração intersetorial. Art. 5º - A Comissão será composta por 10 (dez) representantes do governo e de organizações da sociedade civil de atendimento da criança e do adolescente do município, da seguinte forma: I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (1 sociedade civil e 1 governo); V. 01 (um) representante do Conselho Tutelar; VI. 01 (um) representante de ONG que não tenha representação no CMDCA. Parágrafo único: A ONG que compor a Comissão deverá comprovadamente desenvolver trabalho permanente voltado para criança e adolescente no município e está devidamente cadastrada no CMDCA. Art. 6º - São atribuições da Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente: I. Coordenar a implantação da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente no município; II. Elaborar um diagnóstico da situação da notificação de violências contra criança e do adolescente no município; III. Propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um plano para implantação da notificação integrada no município, contendo as ações e as respectivas metas, responsáveis e prazos; IV. Monitorar permanentemente o fluxo das notificações provenientes das unidades e serviços existentes no município, assim como as providências tomadas pelos conselhos tutelares e demais autoridades competentes; V. Apurar e divulgar trimestralmente os indicadores de gestão e resultado da Notificação Integrada constantes do Anexo I desta Resolução;
  • 3. VI. Adotar providências para a sensibilização e a formação dos profissionais das diferentes áreas sobre a importância da notificação para a proteção dos direitos da criança e do adolescente; VII. Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de projetos e programas de enfrentamento das violências contra a criança e o adolescente no município; Art. 7º - Estabelecer que a Comissão prevista no art. 6º desta Resolução terá acesso amplo e irrestrito aos relatórios estatísticos referentes às notificações realizadas no SIPIA CT Web no âmbito do município. Art. 8º - Determinar aos conselhos tutelares que enviem trimestralmente à Comissão Permanente de Gestão da Notificação Integrada de Violências contra a Criança e o Adolescente relatório sobre as providências e encaminhamentos adotados referentes a cada uma das notificações recebidas. Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta resolução ensejará na lavratura e envio ao representante do Ministério Público do devido auto de infração administrativa, com vistas abertura do procedimento previsto no Art. 194 da Lei Federal 8.069/90. Art. 10 – Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Camaragibe, 14 de outubro de 2010. SILEIDE LUIZ DE OLIVEIRA Coordenadora do CMDCAcg. Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente AV. Ersina Lapenda nº 107 CEP: 54.768120 – Timbi – Camaragibe -PE. Telefone: 3458-6051 Email: conselhodireito8@gmail.com