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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 13.672.597/0001-62, por interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão centralizado e finalístico da Administração
Pública municipal, no uso de suas atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS
01/02 LC 141 - Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº.
95 de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual,
Tripartite Federal que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal
para este Município e as Leis Federais nº. 8.080 de 19/09/1990 e n. 8.666 de 21/06/1993,
Lei Federal n. 13.019/2014 e Lei Estadual n. 9.433/2005, comunicam que está aberto o
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, o
credenciamento para compra de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, com base nas necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados
pela Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo Projeto
Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no
Âmbito do SUS, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº
029/2015; e incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas
demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência,
pediatria, e/ou maternidade).
I – DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS / FINANCEIROS: Os serviços Ambulatoriais e
Hospitalares serão contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos
Ambulatoriais e Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade
(Anexo VI), conforme Tabela SUS e ao Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos
Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS (Anexo VII) dentro dos
limites pré-determinados pelo Município, sem prejuízo da possibilidade de provisão, no
curso do contrato, segundo Valores Complementares de referência da Tabela Unificada
SUS, consoante autorizações federais, estaduais ou municipais. Os serviços serão
contratados de acordo com as necessidades do Gestor Municipal baseado na
Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada
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pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em
saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos
cirúrgicos (clínica médica, obstétrica, pediátrica, cirúrgica e UTI) visando suprir a
necessidade do município.
II – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS À CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR: As
Unidades Hospitalares que possuírem porta de entrada de urgência/emergência, pediatria,
e/ou maternidade - 24hs cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
– CNES e série histórica comprovada através de produção ministerial (Fonte:
TABWIN/DATASUS) deverão cumprir as metas específicas constantes no Plano Operativo
Anual – POA. Os valores referentes aos incentivos serão constantes do Anexo VIII.
III – DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços
interessados, inclusive aqueles que estão ou tenham prestado serviços ao Município,
deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
instituído pela portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicado no Diário
Oficial da União de 04 de outubro de 2000, levando-se em consideração o registro de leitos
devidamente cadastrados. Após acordo na Comissão Intergestora Tripartite a Portaria n.
376 em consulta pública até dezembro de 2000 com a incorporação das sugestões
recebidas pelos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-
se em 29/12/2000 a Portaria/SAS 511/2000, que passa a normatizar o processo de
cadastramento em todas as esferas, ou seja: Federal, Estadual e Municipal.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento
e posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item
I, os prestadores que apresentarem os melhores indicadores de atendimento a saúde, em
termos de disponibilidades de recursos humanos, capacidade instalada, estrutura física
adequada e disponibilidade de variedades de serviços oferecidos.
IV.1. – Os Prestadores credenciados ficam obrigatoriamente determinados o
cumprimento integral de todas as Normatizações Ministeriais, Estaduais e Municipais
vigentes de prestação de serviços de saúde, em vigor, ou outros ditames legais que as
venham substituir ou complementares.
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IV.2. – A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de
classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciados, no que tange aos
indicadores previstos no Item III, será feita através de uma equipe técnica, definida através
de Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá elaborar um relatório contendo
a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com vistas ao atendimento dos
serviços previstos no Item I do presente Edital.
V – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste processo de
credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica de direito privado, que tenham
por objeto social os serviços previstos no Item I deste Edital, desde que comprovarem
possuir os requisitos necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir
relacionados:
V.1. Alvará de Vigilância Sanitária atualizada (2015) ou Alvará de Vigilância Sanitária
(2013 ou 2014) acompanhado de Relatório Técnico emitido pela Autoridade Sanitária
Municipal ou Estadual no sentido de atendimento às regras sanitárias legalmente exigíveis;
V. 2. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
V. 3. Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES);
V.4. Ficha de Cadastro de Terceiros (serviços não próprios) devidamente
acompanhado do instrumento contratual que lhe dê suporte;
V.5. Ficha de Histórico das Habilitações para os prestadores que realizam
procedimentos cuja execução dependa da regularidade junto ao Ministério da Saúde;
V.6. Identificação (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC,
Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência) de responsável técnico;
V.7. Especificação da capacidade instalada incluindo recursos humanos, conforme
Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura e Anexo III – Relação dos
Profissionais da Empresa;
V.8. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação
econômico-financeira, previsto na Lei nº. 8.666/93, artigos 28, 29, 30 e 31, I e II.
a) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não foi declarada
inidônea ou suspensa por Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,
Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou punida com rigor pela Administração Pública
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mediante processo ou procedimento próprio cuja consequência se tornara impeditiva para
participação da participante em licitações, credenciamentos ou chamadas públicas;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores
de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme
modelo apresentado no Anexo IV;
c) Cópia do Ato Constitutivo, Contrato social ou Estatuto em vigor, consoante a
natureza jurídica da pessoa jurídica participante, como também a ultima alteração,
devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas,
comprovando ramo de atuação compatível com o objeto do Edital;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei, e prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452,
de 1o
de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou
sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
cadastramento, se houver;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do
proponente, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda;
i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da
Certidão pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;
j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão emitida pelo Município do domicílio ou sede do proponente;
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k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor
da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 dias anterior à data
de abertura da licitação;
l) As microempresas e empresas de pequeno porte participantes deste chamamento
serão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
seu ultimo exercício social, no que tange à comprovação da qualificação econômico-
financeira, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo Primeiro. As certidões (Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa) serão
conferidas pela Comissão Avaliadora no tocante à sua respectiva autenticidade.
Parágrafo Segundo. Na hipótese de participantes enquadrados na Lei Complementar n.
123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com base na Lei Complementar nº 147/2015,
prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a participante for declarada habilitada, prorrogáveis por
igual período, a critério do Município Credenciante, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
V.9. Proposta de Programação Físico-Orçamentária – FPO em mídias removíveis
(pen-drive), exclusivamente em arquivo Excel (.xls) dos serviços a serem contratados,
devendo especificar código do procedimento, nomenclatura, quantidade, valor unitário
conforme Tabela Unificada SUS, além do somatório total.
V.9.1 Proposta de Programação Físico-Orçamentária – FPO em mídias removíveis
(pen-drive), exclusivamente em arquivo Excel (.xls) dos serviços a serem contratados,
devendo especificar código do procedimento, nomenclatura, quantidade, valor unitário
conforme Tabela Complementar do Projeto de Estratégico de Aumento do Acesso aos
Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS, além do somatório total.
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V.9.2 Proposta de Serviços destinada às Unidades Hospitalares cujas demandas
sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria,
e/ou maternidade), sendo certo que os valores estão jungidos aos tetos do ANEXO VIII
devidamente vinculado ao Plano Operativo Anual (POA) e das metas que lhes são
correlatas, sem prejuízo de observância das regras dispostas na Lei Federal n.
13.019/2014.
Os prestadores de serviços de saúde devem dispor de propostas separadas para
cada tabela em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal Saúde,
respectivamente;
VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: A contratação será efetivada mediante o
atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após
a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a
demanda de atendimento, nos termos previstos no Item III do presente Edital.
A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de
Saúde, quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos
e entidades privadas com fins lucrativos, segundo art. 199, §1º, da Constituição Federal de
1988 e art. 25 da Lei Federal 8.080/1990, obedecendo-se à lista de classificação prevista
no Item III deste Edital.
Parágrafo Único. Não poderão participar do presente Credenciamento as pessoas físicas
e/ou jurídicas associadas às hipóteses do art. 9 e ss. da Lei n. 8.666/1993.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE: Os critérios
classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica prevista no Item III do presente Edital
terão a seguinte ordem e representarão a ordem sucessiva de conveniência e oportunidade
da administração municipal para efeito de contratação segundo a ordem de classificação
de cada prestador.
VII.1. Serviços Ambulatoriais
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a) Capacidade Instalada: Será atribuída uma escala de valores de: ÓTIMA: 100,0 –
90,0%; BOA: 89,9 – 70,0%; REGULAR: 69,9 – 50,0% e PRECÁRIA: 49,9 - 0%, de acordo
com a capacidade instalada do prestador que consistirá em determinar as seguintes
características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de
acomodações específicas e recursos humanos que atendam as necessidades desta
demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade. A unidade assistencial que
estiver com a situação em geral compreendida abaixo de 49,9%, estará em situação
precária, fator de exclusão/inabilitação;
b) Variedade de serviços/especialidades disponíveis: Fica como indicador para
desempate a variedade de serviços disponíveis, quantitativos e eficiência na qualidade das
ações prestadas conforme o “item d”;
c) Disponibilidade de serviços/especialidades ofertadas: Significa a disponibilização
do maior leque de serviços/procedimentos constantes na Tabela SUS e/ou Tabela
Complementar do Projeto de Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos
Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS;
d) Registro de agravos de notificação de doenças compulsória;
e) Disponibilidade instalada de urna de satisfação de usuário SUS para o registro de
reclamações (opinário);
f) Disponibilidade dos registros de normas de funcionamento e definição de fluxos de
atendimento para os serviços especializados;
g) Disponibilidade de oferta de materiais inclusos e indispensáveis para execução
dos procedimentos: material radiopaco, contraste, material descartável, exames de
laboratório, suporte diagnóstico de imagem para os serviços especializados;
h) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços (PNASS) –
Será considerada a avaliação mais adequada de acordo com as Normas das Diretrizes
citada.
i) Produção de cirurgias ambulatoriais, oferta do serviço de urgência e emergência
24 horas/dia, realização de exames para os serviços especializados;
j) Apresentação de série histórica comprovando número de atendimento de clientes;
k) Protocolos clínicos internos da unidade;
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l) As unidades deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência
física;
m) O item de caráter eliminatório terá peso maior que os demais.
VI.2. Em relação aos serviços de laboratórios:
Classificação de laboratórios:
a) Laboratório de Tipo I – é aquele que não apresenta equipamentos automatizados,
sendo todos os exames realizados manualmente. Nesses laboratórios são utilizados
equipamentos e instrumentos de “bancada”, gerando maior consumo de reativos em
comparação com os aparelhos automatizados e, por conseguinte, um maior gasto por
exame.
b) Laboratório de Tipo II – esse tipo de laboratório compreende equipamentos de semi-
automação podendo realizar um maior número de exames, com menores quantidades de
reativos, em menor tempo e com custo reduzido, se comparado aos laboratórios de Tipo I.
c) Laboratórios de Tipo III – são utilizados equipamentos totalmente automatizados, que
necessitam de menor quantidade de reativo, realizam rapidamente uma grande quantidade
de exames e têm maior capacidade de absorver demanda.
d) Laboratório Misto – é aquele em que existem diversos modelos de equipamentos,
com diferentes graus de automação, podendo contar, inclusive com exames de bancada,
dependendo de cada área/setor de especialização, como: hematologia, bacteriologia,
imunologia, bioquímica.
Parágrafo Único. Os pontos de coletas destinados aos serviços laboratoriais estarão
associados, exclusivamente, ao CNPJ Credenciado para efeito de pontuação quanto à
capacidade instalada, vedando-se a cumulação de dois ou mais CNPJ´s distintos para tal
desiderato.
VI.2. Do atendimento ambulatorial constam os seguintes serviços:
- Coleta de material;
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- Diagnóstico em laboratório clínico
- Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia
- Diagnóstico por radiologia
- Diagnóstico por tomografia (com e sem contraste)
- Diagnóstico por ressonância magnética (com e sem contraste)
- Diagnóstico por endoscopia
- Métodos diagnósticos em especialidades
- Diagnósticos e procedimentos especiais em hemoterapia
- Diagnóstico em vigilância epidemiológica
- Consultas atendimentos e acompanhamentos
- Fisioterapia
- Tratamentos clínicos (outras especialidades)
- Tratamento em oncologia
- Tratamento em nefrologia
- Hemoterapia
- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas
- Terapias especializadas
- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa
- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço
- Cirurgia do aparelho da visão
- Cirurgia do sistema osteomuscular
- Bucomaxilo facial
- Outras cirurgias
- Anestesiologia
- Cirurgia em nefrologia
VI.4. Em Relação aos Serviços Hospitalares
a) Capacidade Instalada – Além dos critérios que consta no ambulatório vale
ressaltar a existência de: Comissão de Controle e Infecção Hospitalar; existência de
Comissão de Ética Médica; Protocolo de Infecção Hospitalar; Protocolo de Urgência e
Emergência com Classificação de Risco; Protocolo de Manutenção de Estrutura Física;
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Protocolo de Farmácia; Protocolo de Assistência de Enfermagem; Disponibilidade de leitos
nas 04 (quatro) especialidades: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica e
Clínica Obstétrica. Obrigatoriedade no cumprimento da Portaria GM 1.101 de 12 de junho
de 2002 bem como, a compatibilidade dos Recursos Humanos das diversas áreas com o
quantitativo de leitos e tipos de serviços oferecidos;
b) Variedade de serviços disponíveis;
c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Será considerada o prestador que
disponibilizar maior variedade de procedimentos ofertados dentro das Clínicas (Obstétricas,
Cirúrgicas, Pediátrica, e Médica);
d) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde
(PNASS). Será considerado o prestador que mais adequado estiver com as Normas das
Diretrizes do Manual de Acreditação Hospitalar e melhor avaliação obtida no Programa
Nacional de Avaliação dos Serviços.
e) Indicadores clássicos de produtividade: Taxa de ocupação; Tempo Médio de
Permanência, Número de Saídas Hospitalares, Taxa de Mortalidade Institucional; Taxa de
Cesárea; Taxa de Infecção Hospitalar;
f) Motivos de cesáreas; crianças com menos de 2 kg e mais de 1 kg com
sobrevivência; mortalidade materna; mortalidade por diabetes; resolutividade em infarto
agudo do miocárdio; sobrevida na UTI segundo escalas de avaliação;
g) Produção de cirurgias ambulatoriais de pacientes em hospitais dia;
h) Oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia ininterruptamente.
i) Cirurgias disponíveis, número de médicos contratados, número de especialidades
disponíveis, exames realizados;
j) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes
(hospitalização, consultas, exames);
k) Avaliação de protocolos clínicos (protocolos de atendimento no hospital);
l) Avaliação de óbitos hospitalares (motivo/causa/mortes).
VI.5 Do atendimento hospitalar constam os seguintes serviços:
- Tratamentos clínicos (outras especialidades)
- Tratamento em oncologia
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- Tratamento em nefrologia
- Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas
- Parto e nascimento
- Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecida subcutâneo e mucosa
- Cirurgia de glândulas endócrinas
- Cirurgia do sistema nervoso central e periférico
- Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço
- Cirurgia do aparelho da visão
- Cirurgia do aparelho circulatório
- Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal
- Cirurgia do sistema osteomolecular
- Cirurgia do aparelho geniturinário
- Cirurgia da mama
- Cirurgia obstétrica
- Cirurgia torárcica
- Cirurgia reparadora
- Bucomaxilo facial
- Outras cirurgias
- Cirurgia em oncologia
VI. 6. Em relação aos serviços prestados serão atribuídos os seguintes
critérios:
I – GESTÃO ORGANIZACIONAL
1. Liderança e Organização
2. Demanda, Usuários e Sociedade
3. Gestão da Informação
4. Gestão de Pessoas
II - APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO
5. Gerenciamento de Risco
6. Gestão da Infra-Estrutura Física
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7. Gestão de Equipamentos
8. Gestão de Materiais
9. Higiene do Ambiente e Processamento de Roupas
10. Alimentação e Nutrição
11. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT)
12. Serviços de Hemoterapia
II - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
13. Humanização da Atenção
14. Atenção Imediata – Urgência/Emergência
15. Atenção em Regime Ambulatorial de Especialidades *
16. Atenção em Regime de Internação
17. Atenção em Regime de Terapia Intensiva
18. Atenção Cirúrgica e Anestésica
19. Atenção Materno-Infantil *
20. Atenção Radioterápica *
21. Atenção Quimioterápica *
22. Atenção ao Renal Crônico - Terapia Renal Substitutiva *
VII - DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E
AMBULATORIAIS: Serão considerados os constantes na Tabela Unificada do SUS,
Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e
Hospitalares no Âmbito do SUS, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme
Resolução nº 029/2015; e incentivos financeiros à contratualização para as Unidades
Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h
(urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade).
VII.1. – Os prestadores de serviços poderão receber ainda recursos denominados
incentivos de acordo com adesão às políticas específicas (INTEGRASUS, IAC,
FAEC, entre outros) quando concedido pelo Ministério da Saúde.
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VIII - DA FONTE DE RECURSO: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA
RECURSOS ORÇAMETÁRIOS
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.052 – Ações da Gestão Plena Municipal
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 02 e 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.120 - Cirurgias Eletivas - FAEC
Elemento de
Despesa
3.3.90.39
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.170 - Mamografia para rastreamento
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.171 – Rede Cegonha
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.172 - Nefrologia - FAEC
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.175 – Cirurgias Orofacial
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
ESTADO DA BAHIA
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.177- Câncer do Colo de Mama
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços
prestados será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
aplicado à espécie, tendo os contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de
disponibilizar, os serviços previstos em seus contratos.
X - DA REMUNERAÇÃO SUS: A remuneração dos serviços obedecerá ao
discriminado em valores unitários dos serviços descritos na Tabela de Procedimentos
Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade, SIA, SIH/SUS, incentivos
financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas sejam
atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou
maternidade), incrementos pactuados decorrentes de transferências decorrentes de
autorizações legais, resoluções de Instituições em Saúde, e outros instrumentos
congêneres que provisionem recursos para a SAÚDE pública municipal. Os valores
financeiros relativos aos serviços efetivamente prestados deverão ser repassados aos
prestadores de serviço contratualizados até o 20º dia útil do mês subseqüente à emissão
da nota fiscal de serviço, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota
fiscal.
X.1. – DA REMUNERAÇÃO DO PROJETO ESTRATÉGICO DE AUMENTO DO
ACESSO AOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES NO ÂMBITO
DO SUS: O Município adotará valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único
de Saúde SUS, conforme Resolução CIB-Ba nº 262/2012 e pelo Plano da Assistência à
Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, Resolução nº 029/2015 do Conselho
Municipal de Saúde. Quando estes instrumentos não forem suficientes serão utilizados
outros parâmetros congêneres como meio de comparação de valores. O presente projeto
propõe a utilização de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade provenientes da PPI
para custear parte dos valores, que serão pagos aos procedimentos que constam no
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Anexo VII. A complementação do valor se dará com recursos do Tesouro Municipal,
inclusive os procedimentos não inclusos na Tabela Unificada SUS.
X.2. - As Notas Fiscais de serviços, previstas no Item X deste Edital, serão emitidas
de acordo com o cronograma elaborado pelo Município.
XI - DA REVISÃO/REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os valores estipulados dos
procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes
concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações
e contratos administrativos, como também das Resoluções do Conselho Municipal de
Saúde de Ilhéus e dos diplomas normativos municipais aplicáveis à espécie que autorizem
a dinâmica dos valores contratualizados para o atendimento das demandas.
XI. 1. A revisão da Tabela SIA e SIH/SUS, por quem lhe compete tal tarefa,
independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art. 65, da
Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido,
necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a data da
publicação do D.O.U.
XII - DO CONTRATO: Constam dos Modelos de Contratos que compõe o Anexo I e
I – A, do presente Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais
como: prazos de execução, obrigações do contratado, condições de pagamento,
penalidades, rescisão, vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato, ressalvado o
quanto previsto no Item XI. 1. Será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente às licitações e contratos administrativos.
XII.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por:
a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e
gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social
consolidado;
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b) Procurador, nomeado através de procuração pública ou particular com poderes
específicos, assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal
delegação.
XIII – DO LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os prestadores deverão
apresentar toda a documentação exigida no Item IV e sub Itens deste edital, em envelope
lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escrito:
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015, Documento de Credenciamento, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Comissão de Licitação.
XIII.1. O local de entrega dos documentos será no Setor de Licitação da Secretaria
Municipal de Saúde, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291 (Antiga Av. Bahia) -
Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, tratar com o Sr. Bruno Luís Nascimento Souza, no
horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste edital, de modo que os prestadores
deverão atender às condições de habilitação impostas neste instrumento.
Os envelopes serão abertos na presença de 01 (um) representante, devidamente
autorizado pelo Estabelecimento de Saúde prestador, sob a coordenação da Equipe de
Avaliação no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, sendo certo que a data e o
horário, respectivos, para a abertura dos referidos envelopes serão previamente
comunicados aos prestadores proponentes por intermédio do Diário Oficial do Município e
junto ao átrio da Secretaria Municipal de Saúde.
XIV – DO RECURSO:
XIV.1. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do
resultado, para interposição de recurso administrativo.
XIV.2. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior
do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo Presidente da
Comissão Instaurada.
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XIV.3. A autoridade superior do órgão promotor desta Chamada Pública terá o prazo
de 03 (três) dias úteis para decidir o recurso e promover a homologação pertinente.
XIV.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
XV.5. A interposição do recurso em face da decisão da Comissão não será dotado
de efeito suspensivo.
XVI. Eventual impugnação, pedido de esclarecimentos ou dúvidas acerca do
presente edital de chamada pública deverá ser interpelado até o segundo dia útil anterior à
entrega dos envelopes de modo que eventual resposta ocorrerá em período não superior a
01 (um) dia útil, sendo, inclusive, publicada no Diário Oficial.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
XV.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama,
internet ou fax-símile.
XV.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente
autenticada por cartório.
XV.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Setor de
Licitações da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus, situado na Av. Vereador Marcos
Paiva n.º 291, Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, competindo aos interessados até o
terceiro dia anterior à data prevista para a entrega da documentação instar
esclarecimentos, dúvidas ou impugnações a este instrumento, o que deverá ser respondido
com brevidade, sob pena de decair do referido direito.
XV.4 O cadastramento não implicará na contratação de serviços.
XV.5. O Prazo para apresentar a documentação necessária à participação do
presente no chamamento será 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do presente
edital.
XV.6. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações
realizadas pela equipe técnica e publicação oficial do resultado final.
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a) A Equipe técnica terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o prazo final
de entrega das propostas, para a divulgação definitiva do resultado, incluindo estudos
estatísticos e 30 (trinta) dias contados da entrega das propostas para avaliações de campo
pela referida Equipe Técnica.
XV.7. - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Município e no
mural interno da Secretaria de Saúde por ordem de classificação previsto no Item III.1.
XV.8. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica
previsto no Item III.1. e homologados pelo Secretário de Saúde.
XV.9. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados de
média e alta complexidade, conforme consta no Anexo II e descrito na Tabela Unificada do
SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº 216 – E de
11/11/1999.
XV.10.A contratação dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas no
Anexo II. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de agregados
segundo a PPI Bahia de 2010 e suas alterações posteriores, respeitando todos os produtos
contidos neste e obedecendo ao critério da equivalência conforme a necessidade do
município;
XV.11. Em caso de qualquer tipo de impedimento operacional relacionado a
equipamento, equipe ou estrutura que implique em suspensão das atividades o
estabelecimento de serviço deverá com antecedência informar oficialmente ao
Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. O estabelecimento
ficará responsável pelo re-agendamento dos usuários;
XV.12. Reputa-se imprescindível o envio semanal ao Departamento de Controle,
Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, das Autorizações de Internações Hospitalares
(AIH’s), Fichas de Atendimento Ambulatorial de Urgência (FAU’s), Solicitações de Exames
do Sistema Único de Saúde, juntamente com a autorização expedida pelo Sistema
Informatizado de Regulação – SISREG III, confirmados pelo prestador. A confirmação da
execução dos serviços reflete no repasse financeiro ao prestador, bem como o arquivo do
Boletim de Produção Ambulatorial – BPA. O descumprimento do fluxo implicará em atraso
no repasso financeiro ao prestador.
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XV.13. Composição da grade de referência para os atendimentos de urgência e
emergência, maternidade e/ou pediatria através da disponibilidade de serviços, de forma
ininterrupta nas 24h; Composição da grade de leitos de retaguarda para os pacientes de
média e alta complexidade, referenciados por outros serviços da grade de referência
conforme a necessidade, nas áreas acima descritas; Serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico de urgência de forma ininterrupta nas 24h. Assim, a capacidade operacional
dos serviços de urgência e emergência, deverá estar à disposição dos usuários do SUS de
forma ininterrupta nas 24h, possibilitando acesso a toda a tecnologia disponível na
instituição, equipes profissionais e serviços de diagnose e terapia.
XV.14. Os estabelecimentos de saúde obrigatoriamente deverão enviar
mensalmente ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, as
informações sobre a continuidade do serviço nas 24h ininterruptamente para efeitos de
transferência dos valores correspondentes da contrapartida municipal, a instituição, fará jus
ao recebimento da parcela conforme detalhado a seguir:
1- Escala de serviços e folhas de presença mensal dos plantonistas envolvidos no
atendimento das áreas citadas,
2- Funcionamento dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico nas 24h,
3- Planilha diária de ocupação dos leitos por unidade de internação.
XV.15. As Unidades em Atenção a Urgência/Emergência deverá implantar modelo
de atenção em consonância com as diretrizes dos projetos QUALISUS e HUMANIZASUS,
com possibilidades de adequação segundo o modelo adotado nas unidades de urgência do
Município. Essencialmente, devem assegurar acolhimento com estratificação de risco, bem
como, organização da ambiência seguindo os critérios de risco, conforme prevêem as
Portarias nº1600 de 7 de julho de 2011 e Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
XV.16. As definições dos fluxos de referência e contra-referência serão
desenvolvidas obedecendo aos mecanismos e processos de inter-relacionamento entre as
unidades que integram a rede assistencial, sobretudo aqueles associados aos processos
de regulação de acesso e os re-encaminhamentos dos usuários para unidades onde os
usuários estão vinculados, assegurando as informações sobre as ações executadas e as
orientações necessárias a continuidade do cuidado.
XV.13. Cumprir os compromissos estabelecidos no Plano Operativo do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC, eventualmente existentes, referentes à compensação das
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metas de desempenho não alcançadas, em concomitância com este Contrato, sem
prejuízo dos procedimentos ora pactuados. Assegurando defesa incondicional do interesse
público e dos princípios do Sistema Único de Saúde. O descumprimento das metas
estabelecidas implicará em descontos na competência posterior.
XV.11. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou
em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
XV.12. Em caso de número insuficiente de inscritos para o presente certame no
prazo estabelecido, este poderá ser republicado, par atender o interesse público de
prestação dos serviços e o princípio da economia processual para abertura de novo
certame.
XV.13. Os prestadores de serviços que não mantiver as condições exigidas para
habilitação durante o curso do contrato, bem como vier a rejeitar qualquer paciente/usuário
do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda,
que não tiverem 100% da execução/mês dos procedimentos elencados na Proposta de
Programação Físico-Orçamentária (FPO) e/ou execução dos procedimentos para Cirurgias
Eletivas serão responsabilizadas mediante apuração em procedimento próprio e que
poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no art. 87 e ss. da Lei n. 8.666/1993
(assegurado contraditório e ampla defesa), como também a rescisão contratual por
descumprimento da execução de seu objeto.
Na hipótese de demanda reprimida, fica eleito o foro da Comarca de Ilhéus para
direcionamento dos valores sobressalentes de forma equânime para os prestadores
habilitados com execução máxima dentro da competência, de acordo com capacidade
instalada dos mesmos para absorver a demanda suplementar, de modo a garantir o
atendimento aos problemas de saúde relevantes da população, buscando equidade,
qualidade e sustentável relação, custo-efetividade na prestação do cuidado, o que poderá
ser repactuado para equilíbrio econômico financeiro do contrato relativamente às ofertas de
serviços majoradas.
XV.14. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Minuta de Contrato (Hospitais)
Anexo I – A – Minuta de Contrato (Laboratórios)
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Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura
Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa
Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal
Anexo V – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade
Anexo VI – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade
Anexo VII – Tabela Complementar para os Serviços Ambulatoriais e Hospitalares
1. HOSPITALAR
2. AMBULATORIAL
Anexo VIII – Tabela de Incentivos Financeiros à Contratualização Hospitalar
Ilhéus, 02 de junho de 2015.
_____________________________
José Antônio Chagouri Ocké
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO (HOSPITALAR E AMBULATORIAL)
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.672.597/0001-62, com endereço na Praça J. J.
Seabra, s/n, Centro, Ilhéus/BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxx
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/BA,
CPF/MF nº xxxxxxx residente neste município, por interveniência da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Ilhéus, representada neste ato pelo Secretário Municipal de
Saúde na pessoa do Sr. José Antônio Chagouri Ocké, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 049650005-87, residente na Avenida Soares Lopes, nº 474, Edf. São Jorge, aptº
601, Ilhéus – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa
....................., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000-000, com contrato social arquivado na
Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 00000, neste ato representado pelo Diretor
Presidente Sr...................., residente na Rua..................., nesta cidade, doravante
denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em
especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e
8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com
as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de
maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, notadamente as Portarias e Resoluções do
Ministério da Saúde, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº
xxxx, Chamada Pública nº 001/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ou
hospitalares – conforme a habilitação de cada prestador – pelo CONTRATADO, integrante
da rede privada de serviços de saúde localizado no Município de Ilhéus, aos usuários do
Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos serviços públicos do
CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com o discriminado nas,
parte integrante deste Instrumento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS,
ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A
EMPRESA _________________, VISANDO A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CHAMADA
PÚBLICA Nº XXXX.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato integra as estratégias para assegurar
provimento contínuo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro horas), com vistas ao
desenvolvimento da atenção integral dos usuários do SUS em todas as especialidades
ofertadas neste estabelecimento. O mesmo disponibilizará de capacidade instalada e
operacional, para desempenhar os serviços e ações, objetos deste contrato, no que se
refere a assistência hospitalar. A planilha de Programação Física Orçamentária do
CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos
contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto
deste Contrato, nos termos da lei, no que se refere a assistência ambulatorial e/ou
hospitalar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas
Gerais do SUS, dos diplomas e autorizações normativas Federais, Estaduais ou
Municipais, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do
CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de
prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico
Orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma
base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade,
segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes
integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do
CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de
recursos financeiros.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as
especificações constantes do presente Contrato e as normas do Sistema Único de Saúde –
SUS.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO ficará sujeito à alteração de valores
físicos/financeiros dos Contratos em função de mudanças na Programação Pactuada
Integrada - PPI deliberadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
PARÁGRAFO SEXTO - somente fará jus ao pagamento dos valores correspondentes aos
serviços efetivamente prestados, limitado ao valor máximo mensal estabelecido neste
contrato, conforme Ficha de Programação Orçamentária – FPO e Plano Operativo Anual –
POA.
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Na hipótese de contratualização de Incentivos previstos na chamada pública, tem-se que
os mesmos serão destinados exclusivamente à rede hospitalar, consoante valores e tetos
indicados no anexo ao instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo
CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento
expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário
expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a
responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do
CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará
a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda,
rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A
mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos,
deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de
Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas
Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão
atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus
através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância
com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao
seguinte fluxo:
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DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL.
I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento
odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de
enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes,
no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste
Contrato, as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE.
III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede
de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE.
IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua
comprovação, a realização de exames subseqüentes, o local de revisão das contas
ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o
CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus.
DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR.
A assistência hospitalar compreende:
I - Atendimento de Urgência/Emergência - (referenciada ou não referenciada);
II - Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT;
III – Internação no mínimo em 03 (três) especialidades;
As atividades assistenciais acima relacionadas referem-se à rotina do atendimento a
ser oferecido aos usuários na Unidade Hospitalar compreendendo:
a) todos os recursos de diagnóstico e tratamento inerentes ao atendimento
hospitalar da clientela que demande á unidade; os encargos médicos necessários,
inclusive de plantonistas; uso de sala; material e medicamentos consumidos; sangue
e derivados; sala para pequenas cirurgias, serviços auxiliares de diagnóstico e/ou
terapia; alojamento em enfermaria, com sanitários proporcionais ao número de
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leitos; fornecimento de roupa hospitalar, inclusive aos pacientes; alimentação,
inclusive dietas especiais; curativos; serviços gerais e tudo mais necessário ao
adequado atendimento de cada caso.
b) todos os leitos hospitalares ofertados ao SUS pelo CONTRATADO deverão estar
à disposição do Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do
SUS.
c) o CONTRATADO deverá garantir o encaminhamento aos serviços
complementares necessários ao tratamento dos pacientes internados e sob sua
responsabilidade.
PARÁRAFO PRIMEIRO - Nos casos de urgência/emergência, o CONTRATADO
não poderá recusar a internação do usuário sob o argumento de questões
contratuais específicas. Este deverá encaminhar no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, o laudo de autorização de internação hospitalar ao Departamento de
Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS para emissão do documento de
Autorização da Internação Hospitalar – AIH, devidamente assinado pelo Médico
Plantonista e visado pelo Diretor Médico;
PARÁRAFO SEGUNDO - Alterações cadastrais que impliquem mudanças nos
procedimentos contratados, objeto do presente contrato, devem ser previamente
autorizadas pelo CONTRATANTE.
d) Em relação aos recursos financeiros do Incentivo de Adesão à Contratualização -
IAC, originário do orçamento do Ministério da Saúde – M.S, Programa de Trabalho
10.302.2015.8585 (PO 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade, conforme Portaria nº 3.166 de 20 de dezembro de
2013, ficam definidos parâmetros para execução dos serviços de saúde conforme
consentimento na Comissão Intergestores Regional – CIR.
PARÁRAFO PRIMEIRO - As metas quantitativas farão jus a 60% do incentivo, que
serão distribuídos em conformidade à relação de serviços e procedimentos da tabela
SUS, conforme POA.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do
estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas
categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são
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admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de
celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do
próprio estabelecimento CONTRATADO:
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta
serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do
parágrafo antecedente a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado
de profissionais que exerça a atividade na área de saúde, sem prejuízo de observância às
seguintes obrigações:
I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou
fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos
hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao
paciente, como também a negativa de atendimento ao público alvo em qualquer
circunstância ou situação concreta;
II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente
seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução
deste contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto
deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade
normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº
1.651, de 28 de setembro de 1995.
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PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a
utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para
o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a:
I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de
experimentação;
II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário,
mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Ilhéus, em locais visíveis
escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da
Secretaria Municipal de Saúde.
IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional
necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
V – esclarecer aos pacientes sobre todos os procedimentos a que está sujeito;
VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de
saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII – garantir a confidencialidade dos dados dos pacientes;
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VIII – garantir a confidencialidade das informações clínicas dos pacientes, incluindo
vedação de registro de imagens ou publicações na mídia (impressa, eletrônica ou
radiofônica);
IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de
seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando
ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório
de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas;
X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de
cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas,
impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir
sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço;
XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e
terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
do SUS;
XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
do SUS todos os serviços contratados, ressalvados as exceções prevista no
Contrato;
XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS, sendo-
lhe definitivamente defeso negar atendimento aos pacientes que procuram
atendimentos em face das demandas espontâneas tudo isso em prol da defesa da
vida, independentemente dos custos previstos para os procedimentos previstos nos
Anexos.
XIV - Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações
e/ou norma exigida, utilizando material apropriado e dispondo de infraestrutura e
equipe profissional necessária à sua execução;
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XV - Assistir de forma abrangente à clientela que demande os serviços mediante
referência e encaminhamento exclusivamente através do Departamento de Controle,
Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, ainda, acolhendo e orientando os casos
de procura por demanda espontânea, sem exclusões;
XVI- Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados,
disponibilizando, a qualquer momento, a Secretaria Municipal de Saúde, as fichas e
prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem
a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
XVII - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado
ao Município e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em
consequência de erros, imperícia ou imprudência própria ou de auxiliares
(empregados, prepostos e diretores ou pelos profissionais não vinculados ao seu
quadro, porém admitidos em seus recintos para participarem da prestação de
serviços) que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços objeto
deste contrato, bem como pelas consequências danosas de eventuais falhas de
suas instalações, equipamentos e aparelhagens;
XVIII - Manter os locais de atendimento suficientemente supridos de material e
pessoal, e assegurar a qualidade dos serviços contratados utilizando equipamentos
e adotando métodos diagnósticos e terapêuticos adequados à prestação dos
serviços dentro dos padrões técnicos vigentes;
XIX - Organizar os prontuários dos pacientes e manter serviços de documentação e
arquivos atualizados;
XX - Afixar, em local de boa visibilidade, aviso da documentação necessária ao
atendimento e que o Hospital presta serviços gratuitos aos usuários do SUS/BA,
contendo a marca-símbolo do Sistema Único de Saúde;
XXI - Internar paciente durante as 24 (vinte e quatro) horas nos 07 (sete) dias da
semana;
XXII - Manter prontuário arquivado na Unidade de acordo com os prazos legais
vigentes;
XXIII - Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito, de modo igualitário,
mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
XXIV - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, no mínimo
04(quatro) horas, respeitando a rotina do serviço;
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XXV - Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos
serviços oferecidos;
XXVI - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de
serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
XXVII - Assegurar ao paciente do SUS o direito de ser assistido religiosa e
espiritualmente, por ministro de culto religioso;
XXVIII - Garantir ao paciente o bem estar de seus acompanhantes, informando-os
sobre todos os procedimentos;
XXIX - Fornecer ao paciente relatório de alta hospitalar com relato de todos os
atendimentos prestados durante o internamento, com os seguintes dados: a) nome
do paciente; b) nome do hospital; c) localidade; d) motivo da internação; e) data de
internação; f) data da alta; g) material e procedimentos especiais utilizados, quando
for o caso; e garantir uma segunda via no prontuário do paciente.
XXX - Fornecer ao paciente relatório de referência e contra-referência quando
necessário,
XXXI - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demandas de ações e
serviços de saúde.
XXXII - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a
causar ao SUS ou ao paciente deste;
XXXIII - Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de
cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas, mantendo-se
as mesmas condições de habilitação no transcurso da execução contratual;
XXXIV - Assegurar, nas internações em enfermaria pediátrica, obstétrica e do idoso,
a presença de acompanhante no hospital, conforme definição dos Estatutos do
Idoso e da Criança e do Adolescente;
XXXV - Notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração da mudança de gestor e
endereço, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de registro da alteração, cópia da Portaria de nomeação e novo
endereço;
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XXXVI - Oferecer ao paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento de
acordo com o perfil da unidade, o que não deve ser utilizado como barreira de pleno
acesso quando o Sistema de Regulação Estadual e/ou Municipal necessitar dos
leitos através de suas respectivas Centrais de Regulação;
XXXVII - Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas
alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto
neste contrato;
XXXVIII - Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção
para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XXXIX - Observar e respeitar os atos normativos de todas as espécies e as
Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas à prestação dos serviços;
XL - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente
contrato;
XLI - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
XLII - Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única
empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados,
inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales-
transportes etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações
trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato
para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
XLIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
para credenciamento e para a celebração deste contrato;
XLIV - Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços
executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
CONTRATANTE;
XLV - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam
ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do
presente contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos
seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual
e Municipal, relativas aos serviços prestados;
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XLVI - Garantir que os funcionários cumpram as normas dos Conselhos de Classe, a
exemplo do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de
Enfermagem (COREN) e outros oficializados;
XLVII - Disponibilizar 100% dos serviços de saúde em FPO ao Departamento de
Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS.
XLVIII - Enviar a agenda de atendimento até o dia 15 de cada mês para o
Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS através do
email: cetralagendas@gmail.com
XLIX - É de responsabilidade do CONTRATADO informar imediatamente e
oficialmente ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do
SUS da CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 15 dias, qualquer tipo de
impedimento operacional relacionado a equipamento, equipe ou estrutura não
programado que implique em suspensão das atividades ora contratada
responsabilizando-se pelo re-agendamento dos usuários com autorização previa da
CONTRATANTE.
L - É de obrigatoriedade o envio semanal às terças feiras das guias SUS referente
ao atendimento da semana anterior, juntamente com a autorização expedida pelo
sistema informatizado de regulação e o resumo da execução para o Departamento
de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. Sendo penalizado o
prestador que não entregar no prazo definido às remessas de atendimento.
LI - É de obrigatoriedade o envio até o dia 05 (cinco) de cada mês os arquivos de
produção ambulatorial e hospitalar que faz menção à produção do mês anterior,
através do e-mail: faturamento.ilheus@gmail.com. Sendo penalizado o prestador
que não entregar no prazo definido os arquivos de faturamento.
LII - É de obrigatoriedade a confirmação dos atendimentos no Sistema Informatizado
de Regulação. Os relatórios de produção do sistema serão utilizados como
ferramentas para a confirmação da execução dos serviços de saúde e consequente
repasse financeiro ao prestador.
PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema
Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Ilhéus nas dependências das unidades
para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando
esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme normas e rotinas da
Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra-
referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário
próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados.
PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da
unidade a ser escolhida pela SMS/Ilhéus) para recebimento de questionário de avaliação
dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou
reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Ilhéus e deverá ser aberta na
presença das duas partes.
PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO:
I – informar ao SUS/Ilhéus de eventual alteração de sua razão social, de seu
controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando
cópia de xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços médicos - ambulatoriais e
hospitalares – contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas
respectivas;
III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática
destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos,
ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em
local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno;
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IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e
programas de informática indicados no inciso “III” acima.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do Plano Operativo Anual
O Plano Operativo Anual contém:
I – Relação dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contratualizados.
II – Quantificação das metas físicas e financeiras das internações hospitalares e
atendimentos ambulatoriais.
III – Indicação das metas de qualidade ambulatoriais e de internações.
§ 1º. O Plano Operativo terá validade de 24 (meses), podendo ser prorrogado nos
termos da vigência do contrato, bem como, na hipótese de alteração dos valores
referendados pelo SUS ou alteração de Programação Pactuada Integrada – PPI,
outros instrumentos normativos dos planos federal, estadual ou municipal, segundo
necessidade da administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Da Atenção à Saúde e Participação nas Políticas
Prioritárias do SUS:
O elenco das ações abaixo relacionadas será aplicado considerando-se a realidade
institucional do CONTRATADO e as necessidades locorregionais.
a) garantia de acesso aos serviços pactuados e contratados de forma integral e
contínua, por meio do estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas,
conforme Plano Operativo Anual;
b) definição clara do perfil assistencial e da missão institucional, observando, entre
outros, a hierarquização e o sistema de referência e contra-referência, como
garantia de acesso à atenção integral à saúde;
c) compromisso em relação aos ajustes necessários no que se refere à oferta e à
demanda de serviços do CONTRATADO, dando preferência às ações de média
complexidade ou de acordo com o porte e perfil do Hospital,
d) implementação da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria
3.916, de 30 de outubro de 1998, mormente no que diz respeito à promoção do uso
racional de medicamentos;
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e) garantir a existência e aplicação de protocolos clínicos, técnico-assistenciais, para
integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços do
SUS;
f) manter nas 24 (vinte e quatro horas) horas o pleno funcionamento da unidade de
Pronto Socorro em conformidade com a Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro
de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
g) garantir a diversificação das tecnologias de cuidado utilizadas pelo
CONTRATADO no processo assistencial, incluindo aquelas centradas no usuário e
sua família, que levem à redução do tempo de permanência da internação hospitalar
(hospital dia, atenção domiciliar e cirurgia ambulatorial), quando se aplicar;
h) manter a continuidade das ações de vigilância epidemiológica, hemovigilância,
tecnovigilância e farmacovigilância em saúde, ou participação como hospital
colaborador do Projeto Hospitais Sentinela de acordo com as normas da ANVISA,
quando se aplicar;
i) garantir a existência e operacionalização das comissões de revisão de prontuário,
investigação de óbitos, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH, ética
médica,Educação permanente, ao funcionamento do hospital, quando se aplicar;
j) garantir e promover a educação permanente de recursos humanos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos
órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária
ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos,
ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste
contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do
CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos
casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos
termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução da prestação dos serviços objeto do contrato
poderá ser subcontratada, parcialmente, desde que apresentada pelo CONTRATADO o
instrumento contratual que dê suporte à prestação do terceiro, quer seja na rede
ambulatorial e hospitalar, nos termos do art. 72 da Lei 8666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste
contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o
que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto
couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de
saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará
responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para
contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus são provenientes de transferências
federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do
Estado da Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força
deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação
orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária
do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no D.O.U. para o Município de Ilhéus.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à
execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e
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Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação
orçamentária:
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL: DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS
RECURSOS ORÇAMETÁRIOS
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.052 – Ações da Gestão Plena Municipal
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 02 e 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.120 - Cirurgias Eletivas - FAEC
Elemento de
Despesa
3.3.90.39
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.170 - Mamografia para rastreamento
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.171 – Rede Cegonha
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.172 - Nefrologia - FAEC
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
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Projeto/Atividade 2.175 – Cirurgias Orofacial
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
Tipo Orçamento
Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.177- Câncer do Colo de Mama
Elemento de
Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à
conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente
prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS
em vigor editada pelo Ministério de Saúde e Tabela aprovada pelo Projeto Estratégico de
Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS,
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 029/2015; e
incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas
sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria,
e/ou maternidade).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de
procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência
e disponibilidade financeira, alterar os valores dos procedimentos conforme Portarias,
Resoluções e outros atos normativos editados pela União, por intermédio do Ministério da
Saúde, Estado e/ou Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente contrato é estimado em R$
______________ mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos
dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária e, para a
hipótese da rede hospitalar, serão considerados os valores da série histórica das
internações e a capacidade instalada segundo o SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de
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Estabelecimento em Saúde), integrantes deste, cujo valor total para 12 meses, estima-se
em R$______________ .
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta
Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que
somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente
autorizados/auditados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO
Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices
e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e
contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo
Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos
valores, com a data da publicação do D.O. U.
CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o
disposto abaixo:
I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto dia útil
do mês subsequente á prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo
CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento
referente aos serviços autorizados;
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II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de
pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor
do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados
serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que
deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O
documento representado será acompanhado do correspondente documento original,
devidamente inutilizado por meio de carimbo;
IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do
CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado
neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças
que houver, no pagamento seguinte;
V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos
órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE,
ficando á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo
de 10 (dez) dias;
VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação
e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar
recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o
CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente
aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios.
CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
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O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente –
Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do
Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante
procedimentos de supervisão direta e indireta, sem prejuízo à observância do cumprimento
das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato o que se fará na pessoa de um
representante designado para tal mister.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em
casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações
do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do
CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição
da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou
revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora
contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o
CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o
acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados
para tal fim.
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PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo
direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato,
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas
nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94,
combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do
Ministério da Saúde;
a) Advertência escrita;
b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;
c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;
d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou
consultas;
e) Rescisão do contrato;
f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;
g) Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula
dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação
e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou
inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da
Lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o
CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e
nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e
Auditoria.
PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada
independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do
CONTRATADO em qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão.
PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato
cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação
do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do
parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias
úteis e poderá, ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta
Cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos
prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos
gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade
criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer
de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às
licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula
Décima Primeira.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às
licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das
atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do
CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.
Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a
multa cabível poderá ser duplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos
anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que
tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do
SUS/Ilhéus.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A duração do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
nos termos da Lei aplicado à espécie, tendo os contratados, na data da assinatura do
contrato, o dever de disponibilizar, os serviços previstos em seus contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da
legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no
Parágrafo Único da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, junto ao Diário Oficial do Município e nos
murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº
8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Ilhéus, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora
fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só
efeito legar, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Ilhéus, _____ de _______________2015.
CONTRATANTE – Prefeito Municipal
CONTRATANTE – Secretário de Saúde
___________________________
CONTRATADO
ESTADO DA BAHIA
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___________________________
TESTEMUNHA
___________________________
TESTEMUNHA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
ANEXO I – A
MINUTA DE CONTRATO (AMBULATORIAL)
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ILHÉUS, POR
INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA DE
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO
O XXXXXX, VISANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES E SERVIÇOS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
SUS.
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público
interno, por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS,
vinculada à SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, inscrita no
CNPJ sob o no
08.663.203/0001-70, situada na Avenida Bahia, nº 291, bairro Cidade
Nova, na cidade de Ilhéus/BA, doravante aqui dominada CONTRATANTE neste ato
sendo devidamente Representado pelo Secretário de Saúde o Sr. JOSÉ ANTÔNIO
CHAGOURI OCKÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 049650005-87,
residente na Avenida Soares Lopes, nº 474, Edf. São Jorge, aptº 601, Ilhéus –
Bahia, e de outro lado Délio Santiago Santos Análises Clínicas LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 73.509.226/0001-96 neste ato representado pelo Diretor
Presidente Délio Santiago Santos, residente na Praça Dom Eduardo, nº 72 -
Centro nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei
Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei
8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos,com alterações introduzidas
pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei
Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto estabelecer relação entre as partes visando à
execução de ações e serviços de média e/ou alta complexidade ambulatorial aos
usuários do Sistema Único de Saúde do Município – SUS, prestado conforme Ficha
de Programação Orçamentária – FPO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A FPO do CONTRATADO indica, discriminadamente, os
procedimentos ou grupo de procedimentos contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das
Normas Gerais do SUS, dos diplomas e autorizações normativas Federais,
Estaduais ou Municipais, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e
demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou
reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de
Programação Físico Orçamentária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos
a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de
necessidade, segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica
e anexos, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e
indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas
necessidades e disponibilidade de recursos financeiros.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as
especificações constantes do presente Contrato e as normas do Sistema Único de
Saúde – SUS.
PARÁGRAFO QUINTO O CONTRATADO ficará sujeito à alteração de valores
físicos/financeiros dos Contratos em função de mudanças na Programação
Pactuada Integrada - PPI deliberadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e
ainda conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo
CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de
funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº
_____________ e alvará sanitário expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob
o nº _____________, e sob a responsabilidade do diretor Clínico/Técnico,
Dr______________________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento
do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que
analisará a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço,
podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se
entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável
pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao
CONTRATANTE. Em ambos os casos, deverão ser procedidos uma alteração
cadastral junto à Secretaria de Administração e de Saúde da Prefeitura Municipal de
Ilhéus - Ba.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas
Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas
pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO,
deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os
usuários do SUS/Ilhéus através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação Físico
Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo:
DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento
odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de
enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico.
II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes,
no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste
Contrato, as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE.
III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede
de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE.
IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua
comprovação, a realização de exames subsequentes, o local de revisão das contas
ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o
CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus.
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do
estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas
categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são
admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de
celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do
próprio estabelecimento CONTRATADO:
I. O membro do seu corpo clínico;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta
serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado.
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Edital de chamamento público para credenciamento de prestadores de serviços de saúde

  • 1. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015 O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 13.672.597/0001-62, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão centralizado e finalístico da Administração Pública municipal, no uso de suas atribuições, objetivando o cumprimento da NOAS/SUS 01/02 LC 141 - Norma Operacional da Assistência à Saúde, aprovada pela Portaria de nº. 95 de 26/01/2001, do Ministério da Saúde, da Comissão Intergestora Bipartite Estadual, Tripartite Federal que aprovam segundo Portaria, a Gestão Plena do Sistema Municipal para este Município e as Leis Federais nº. 8.080 de 19/09/1990 e n. 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal n. 13.019/2014 e Lei Estadual n. 9.433/2005, comunicam que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste edital, o credenciamento para compra de serviços de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com base nas necessidades complementares de sua rede, e nos preços fixados pela Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 029/2015; e incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade). I – DOS QUANTITATIVOS FÍSICOS / FINANCEIROS: Os serviços Ambulatoriais e Hospitalares serão contratados de acordo com a Tabela Unificada de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Média Complexidade (Anexo V) e Alta Complexidade (Anexo VI), conforme Tabela SUS e ao Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS (Anexo VII) dentro dos limites pré-determinados pelo Município, sem prejuízo da possibilidade de provisão, no curso do contrato, segundo Valores Complementares de referência da Tabela Unificada SUS, consoante autorizações federais, estaduais ou municipais. Os serviços serão contratados de acordo com as necessidades do Gestor Municipal baseado na Programação Pactuada e Integrada (PPI), considerando a capacidade instalada ofertada
  • 2. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS pelos prestadores de serviços credenciados, em ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos, procedimentos cirúrgicos (clínica médica, obstétrica, pediátrica, cirúrgica e UTI) visando suprir a necessidade do município. II – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS À CONTRATUALIZAÇÃO HOSPITALAR: As Unidades Hospitalares que possuírem porta de entrada de urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade - 24hs cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e série histórica comprovada através de produção ministerial (Fonte: TABWIN/DATASUS) deverão cumprir as metas específicas constantes no Plano Operativo Anual – POA. Os valores referentes aos incentivos serão constantes do Anexo VIII. III – DOS REQUISITOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS: Todos os prestadores de serviços interessados, inclusive aqueles que estão ou tenham prestado serviços ao Município, deverão estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), instituído pela portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000, levando-se em consideração o registro de leitos devidamente cadastrados. Após acordo na Comissão Intergestora Tripartite a Portaria n. 376 em consulta pública até dezembro de 2000 com a incorporação das sugestões recebidas pelos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou- se em 29/12/2000 a Portaria/SAS 511/2000, que passa a normatizar o processo de cadastramento em todas as esferas, ou seja: Federal, Estadual e Municipal. IV – DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: Serão observadas para o credenciamento e posteriores contratações, obedecendo às necessidades do município, nos termos do Item I, os prestadores que apresentarem os melhores indicadores de atendimento a saúde, em termos de disponibilidades de recursos humanos, capacidade instalada, estrutura física adequada e disponibilidade de variedades de serviços oferecidos. IV.1. – Os Prestadores credenciados ficam obrigatoriamente determinados o cumprimento integral de todas as Normatizações Ministeriais, Estaduais e Municipais vigentes de prestação de serviços de saúde, em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementares.
  • 3. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS IV.2. – A comprovação da qualidade mínima exigida pelo Município e os critérios de classificação ou desempate dos prestadores de serviços credenciados, no que tange aos indicadores previstos no Item III, será feita através de uma equipe técnica, definida através de Portaria pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá elaborar um relatório contendo a lista com a ordem de classificação dos credenciados, com vistas ao atendimento dos serviços previstos no Item I do presente Edital. V – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste processo de credenciamento os prestadores de serviços, pessoa jurídica de direito privado, que tenham por objeto social os serviços previstos no Item I deste Edital, desde que comprovarem possuir os requisitos necessários à qualificação, especificados nos documentos a seguir relacionados: V.1. Alvará de Vigilância Sanitária atualizada (2015) ou Alvará de Vigilância Sanitária (2013 ou 2014) acompanhado de Relatório Técnico emitido pela Autoridade Sanitária Municipal ou Estadual no sentido de atendimento às regras sanitárias legalmente exigíveis; V. 2. Alvará de licença de funcionamento atualizado; V. 3. Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES); V.4. Ficha de Cadastro de Terceiros (serviços não próprios) devidamente acompanhado do instrumento contratual que lhe dê suporte; V.5. Ficha de Histórico das Habilitações para os prestadores que realizam procedimentos cuja execução dependa da regularidade junto ao Ministério da Saúde; V.6. Identificação (RG, CPF, Diploma do curso superior reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe e comprovante de residência) de responsável técnico; V.7. Especificação da capacidade instalada incluindo recursos humanos, conforme Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura e Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa; V.8. Documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e capacitação econômico-financeira, previsto na Lei nº. 8.666/93, artigos 28, 29, 30 e 31, I e II. a) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não foi declarada inidônea ou suspensa por Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou punida com rigor pela Administração Pública
  • 4. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS mediante processo ou procedimento próprio cuja consequência se tornara impeditiva para participação da participante em licitações, credenciamentos ou chamadas públicas; b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado no Anexo IV; c) Cópia do Ato Constitutivo, Contrato social ou Estatuto em vigor, consoante a natureza jurídica da pessoa jurídica participante, como também a ultima alteração, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, comprovando ramo de atuação compatível com o objeto do Edital; d) Registro comercial, no caso de empresa individual; e) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do cadastramento, se houver; h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do proponente, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda; i) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente; j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão emitida pelo Município do domicílio ou sede do proponente;
  • 5. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS k) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 dias anterior à data de abertura da licitação; l) As microempresas e empresas de pequeno porte participantes deste chamamento serão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do seu ultimo exercício social, no que tange à comprovação da qualificação econômico- financeira, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Parágrafo Primeiro. As certidões (Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa) serão conferidas pela Comissão Avaliadora no tocante à sua respectiva autenticidade. Parágrafo Segundo. Na hipótese de participantes enquadrados na Lei Complementar n. 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com base na Lei Complementar nº 147/2015, prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a participante for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do Município Credenciante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. V.9. Proposta de Programação Físico-Orçamentária – FPO em mídias removíveis (pen-drive), exclusivamente em arquivo Excel (.xls) dos serviços a serem contratados, devendo especificar código do procedimento, nomenclatura, quantidade, valor unitário conforme Tabela Unificada SUS, além do somatório total. V.9.1 Proposta de Programação Físico-Orçamentária – FPO em mídias removíveis (pen-drive), exclusivamente em arquivo Excel (.xls) dos serviços a serem contratados, devendo especificar código do procedimento, nomenclatura, quantidade, valor unitário conforme Tabela Complementar do Projeto de Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS, além do somatório total.
  • 6. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS V.9.2 Proposta de Serviços destinada às Unidades Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade), sendo certo que os valores estão jungidos aos tetos do ANEXO VIII devidamente vinculado ao Plano Operativo Anual (POA) e das metas que lhes são correlatas, sem prejuízo de observância das regras dispostas na Lei Federal n. 13.019/2014. Os prestadores de serviços de saúde devem dispor de propostas separadas para cada tabela em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal Saúde, respectivamente; VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada para absorver a demanda de atendimento, nos termos previstos no Item III do presente Edital. A prioridade no processo de contratação será feita na ordem prevista na Lei Orgânica de Saúde, quais sejam entidades públicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos e entidades privadas com fins lucrativos, segundo art. 199, §1º, da Constituição Federal de 1988 e art. 25 da Lei Federal 8.080/1990, obedecendo-se à lista de classificação prevista no Item III deste Edital. Parágrafo Único. Não poderão participar do presente Credenciamento as pessoas físicas e/ou jurídicas associadas às hipóteses do art. 9 e ss. da Lei n. 8.666/1993. VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE: Os critérios classificatórios a serem utilizados pela equipe técnica prevista no Item III do presente Edital terão a seguinte ordem e representarão a ordem sucessiva de conveniência e oportunidade da administração municipal para efeito de contratação segundo a ordem de classificação de cada prestador. VII.1. Serviços Ambulatoriais
  • 7. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS a) Capacidade Instalada: Será atribuída uma escala de valores de: ÓTIMA: 100,0 – 90,0%; BOA: 89,9 – 70,0%; REGULAR: 69,9 – 50,0% e PRECÁRIA: 49,9 - 0%, de acordo com a capacidade instalada do prestador que consistirá em determinar as seguintes características: espaço físico adequado para recepção da clientela constando de acomodações específicas e recursos humanos que atendam as necessidades desta demanda, climatização, equipamentos de melhor resolutividade. A unidade assistencial que estiver com a situação em geral compreendida abaixo de 49,9%, estará em situação precária, fator de exclusão/inabilitação; b) Variedade de serviços/especialidades disponíveis: Fica como indicador para desempate a variedade de serviços disponíveis, quantitativos e eficiência na qualidade das ações prestadas conforme o “item d”; c) Disponibilidade de serviços/especialidades ofertadas: Significa a disponibilização do maior leque de serviços/procedimentos constantes na Tabela SUS e/ou Tabela Complementar do Projeto de Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS; d) Registro de agravos de notificação de doenças compulsória; e) Disponibilidade instalada de urna de satisfação de usuário SUS para o registro de reclamações (opinário); f) Disponibilidade dos registros de normas de funcionamento e definição de fluxos de atendimento para os serviços especializados; g) Disponibilidade de oferta de materiais inclusos e indispensáveis para execução dos procedimentos: material radiopaco, contraste, material descartável, exames de laboratório, suporte diagnóstico de imagem para os serviços especializados; h) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços (PNASS) – Será considerada a avaliação mais adequada de acordo com as Normas das Diretrizes citada. i) Produção de cirurgias ambulatoriais, oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia, realização de exames para os serviços especializados; j) Apresentação de série histórica comprovando número de atendimento de clientes; k) Protocolos clínicos internos da unidade;
  • 8. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS l) As unidades deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência física; m) O item de caráter eliminatório terá peso maior que os demais. VI.2. Em relação aos serviços de laboratórios: Classificação de laboratórios: a) Laboratório de Tipo I – é aquele que não apresenta equipamentos automatizados, sendo todos os exames realizados manualmente. Nesses laboratórios são utilizados equipamentos e instrumentos de “bancada”, gerando maior consumo de reativos em comparação com os aparelhos automatizados e, por conseguinte, um maior gasto por exame. b) Laboratório de Tipo II – esse tipo de laboratório compreende equipamentos de semi- automação podendo realizar um maior número de exames, com menores quantidades de reativos, em menor tempo e com custo reduzido, se comparado aos laboratórios de Tipo I. c) Laboratórios de Tipo III – são utilizados equipamentos totalmente automatizados, que necessitam de menor quantidade de reativo, realizam rapidamente uma grande quantidade de exames e têm maior capacidade de absorver demanda. d) Laboratório Misto – é aquele em que existem diversos modelos de equipamentos, com diferentes graus de automação, podendo contar, inclusive com exames de bancada, dependendo de cada área/setor de especialização, como: hematologia, bacteriologia, imunologia, bioquímica. Parágrafo Único. Os pontos de coletas destinados aos serviços laboratoriais estarão associados, exclusivamente, ao CNPJ Credenciado para efeito de pontuação quanto à capacidade instalada, vedando-se a cumulação de dois ou mais CNPJ´s distintos para tal desiderato. VI.2. Do atendimento ambulatorial constam os seguintes serviços: - Coleta de material;
  • 9. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS - Diagnóstico em laboratório clínico - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia - Diagnóstico por radiologia - Diagnóstico por tomografia (com e sem contraste) - Diagnóstico por ressonância magnética (com e sem contraste) - Diagnóstico por endoscopia - Métodos diagnósticos em especialidades - Diagnósticos e procedimentos especiais em hemoterapia - Diagnóstico em vigilância epidemiológica - Consultas atendimentos e acompanhamentos - Fisioterapia - Tratamentos clínicos (outras especialidades) - Tratamento em oncologia - Tratamento em nefrologia - Hemoterapia - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas - Terapias especializadas - Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço - Cirurgia do aparelho da visão - Cirurgia do sistema osteomuscular - Bucomaxilo facial - Outras cirurgias - Anestesiologia - Cirurgia em nefrologia VI.4. Em Relação aos Serviços Hospitalares a) Capacidade Instalada – Além dos critérios que consta no ambulatório vale ressaltar a existência de: Comissão de Controle e Infecção Hospitalar; existência de Comissão de Ética Médica; Protocolo de Infecção Hospitalar; Protocolo de Urgência e Emergência com Classificação de Risco; Protocolo de Manutenção de Estrutura Física;
  • 10. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Protocolo de Farmácia; Protocolo de Assistência de Enfermagem; Disponibilidade de leitos nas 04 (quatro) especialidades: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica. Obrigatoriedade no cumprimento da Portaria GM 1.101 de 12 de junho de 2002 bem como, a compatibilidade dos Recursos Humanos das diversas áreas com o quantitativo de leitos e tipos de serviços oferecidos; b) Variedade de serviços disponíveis; c) Disponibilidade de especialidades ofertadas – Será considerada o prestador que disponibilizar maior variedade de procedimentos ofertados dentro das Clínicas (Obstétricas, Cirúrgicas, Pediátrica, e Médica); d) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS). Será considerado o prestador que mais adequado estiver com as Normas das Diretrizes do Manual de Acreditação Hospitalar e melhor avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços. e) Indicadores clássicos de produtividade: Taxa de ocupação; Tempo Médio de Permanência, Número de Saídas Hospitalares, Taxa de Mortalidade Institucional; Taxa de Cesárea; Taxa de Infecção Hospitalar; f) Motivos de cesáreas; crianças com menos de 2 kg e mais de 1 kg com sobrevivência; mortalidade materna; mortalidade por diabetes; resolutividade em infarto agudo do miocárdio; sobrevida na UTI segundo escalas de avaliação; g) Produção de cirurgias ambulatoriais de pacientes em hospitais dia; h) Oferta do serviço de urgência e emergência 24 horas/dia ininterruptamente. i) Cirurgias disponíveis, número de médicos contratados, número de especialidades disponíveis, exames realizados; j) Apresentação de série história comprovando número de atendimento de clientes (hospitalização, consultas, exames); k) Avaliação de protocolos clínicos (protocolos de atendimento no hospital); l) Avaliação de óbitos hospitalares (motivo/causa/mortes). VI.5 Do atendimento hospitalar constam os seguintes serviços: - Tratamentos clínicos (outras especialidades) - Tratamento em oncologia
  • 11. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS - Tratamento em nefrologia - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas - Parto e nascimento - Pequenas cirurgias e cirurgia de pele, tecida subcutâneo e mucosa - Cirurgia de glândulas endócrinas - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico - Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça, do pescoço - Cirurgia do aparelho da visão - Cirurgia do aparelho circulatório - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal - Cirurgia do sistema osteomolecular - Cirurgia do aparelho geniturinário - Cirurgia da mama - Cirurgia obstétrica - Cirurgia torárcica - Cirurgia reparadora - Bucomaxilo facial - Outras cirurgias - Cirurgia em oncologia VI. 6. Em relação aos serviços prestados serão atribuídos os seguintes critérios: I – GESTÃO ORGANIZACIONAL 1. Liderança e Organização 2. Demanda, Usuários e Sociedade 3. Gestão da Informação 4. Gestão de Pessoas II - APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO 5. Gerenciamento de Risco 6. Gestão da Infra-Estrutura Física
  • 12. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS 7. Gestão de Equipamentos 8. Gestão de Materiais 9. Higiene do Ambiente e Processamento de Roupas 10. Alimentação e Nutrição 11. Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) 12. Serviços de Hemoterapia II - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE 13. Humanização da Atenção 14. Atenção Imediata – Urgência/Emergência 15. Atenção em Regime Ambulatorial de Especialidades * 16. Atenção em Regime de Internação 17. Atenção em Regime de Terapia Intensiva 18. Atenção Cirúrgica e Anestésica 19. Atenção Materno-Infantil * 20. Atenção Radioterápica * 21. Atenção Quimioterápica * 22. Atenção ao Renal Crônico - Terapia Renal Substitutiva * VII - DOS VALORES DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS: Serão considerados os constantes na Tabela Unificada do SUS, Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 029/2015; e incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade). VII.1. – Os prestadores de serviços poderão receber ainda recursos denominados incentivos de acordo com adesão às políticas específicas (INTEGRASUS, IAC, FAEC, entre outros) quando concedido pelo Ministério da Saúde.
  • 13. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS VIII - DA FONTE DE RECURSO: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA RECURSOS ORÇAMETÁRIOS Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.052 – Ações da Gestão Plena Municipal Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 02 e 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.120 - Cirurgias Eletivas - FAEC Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.170 - Mamografia para rastreamento Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.171 – Rede Cegonha Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.172 - Nefrologia - FAEC Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.175 – Cirurgias Orofacial Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14
  • 14. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.177- Câncer do Colo de Mama Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 IX - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução dos serviços prestados será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei aplicado à espécie, tendo os contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar, os serviços previstos em seus contratos. X - DA REMUNERAÇÃO SUS: A remuneração dos serviços obedecerá ao discriminado em valores unitários dos serviços descritos na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares de Média e Alta Complexidade, SIA, SIH/SUS, incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade), incrementos pactuados decorrentes de transferências decorrentes de autorizações legais, resoluções de Instituições em Saúde, e outros instrumentos congêneres que provisionem recursos para a SAÚDE pública municipal. Os valores financeiros relativos aos serviços efetivamente prestados deverão ser repassados aos prestadores de serviço contratualizados até o 20º dia útil do mês subseqüente à emissão da nota fiscal de serviço, através de depósitos bancários, mediante a apresentação da nota fiscal. X.1. – DA REMUNERAÇÃO DO PROJETO ESTRATÉGICO DE AUMENTO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES NO ÂMBITO DO SUS: O Município adotará valores diferenciados da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde SUS, conforme Resolução CIB-Ba nº 262/2012 e pelo Plano da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais – Planserv, Resolução nº 029/2015 do Conselho Municipal de Saúde. Quando estes instrumentos não forem suficientes serão utilizados outros parâmetros congêneres como meio de comparação de valores. O presente projeto propõe a utilização de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade provenientes da PPI para custear parte dos valores, que serão pagos aos procedimentos que constam no
  • 15. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Anexo VII. A complementação do valor se dará com recursos do Tesouro Municipal, inclusive os procedimentos não inclusos na Tabela Unificada SUS. X.2. - As Notas Fiscais de serviços, previstas no Item X deste Edital, serão emitidas de acordo com o cronograma elaborado pelo Município. XI - DA REVISÃO/REAJUSTAMENTO DO PREÇO: Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 26 da Lei 8.080/90 e nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos, como também das Resoluções do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus e dos diplomas normativos municipais aplicáveis à espécie que autorizem a dinâmica dos valores contratualizados para o atendimento das demandas. XI. 1. A revisão da Tabela SIA e SIH/SUS, por quem lhe compete tal tarefa, independerá de Termos Aditivos, devendo, no entanto, nos termos do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, ser elaborado um apostilamento, onde deverá estar inserido, necessariamente, o processo inicial e a autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O.U. XII - DO CONTRATO: Constam dos Modelos de Contratos que compõe o Anexo I e I – A, do presente Edital, as condições e a forma de execução do objeto contratado, tais como: prazos de execução, obrigações do contratado, condições de pagamento, penalidades, rescisão, vigência, alterações. Qualquer alteração do contrato, ressalvado o quanto previsto no Item XI. 1. Será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos. XII.1. Para a assinatura do contrato a empresa deverá se fazer representar por: a) Sócio ou administrador estatutário, que tenha poderes de administração e gerência, constante do contrato social e suas alterações ou o no contrato social consolidado;
  • 16. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS b) Procurador, nomeado através de procuração pública ou particular com poderes específicos, assinada, com firma reconhecida, por sócio que tenha poderes para tal delegação. XIII – DO LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Os prestadores deverão apresentar toda a documentação exigida no Item IV e sub Itens deste edital, em envelope lacrado, em cuja parte externa, além da razão social e endereço, estejam escrito: CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015, Documento de Credenciamento, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Comissão de Licitação. XIII.1. O local de entrega dos documentos será no Setor de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291 (Antiga Av. Bahia) - Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, tratar com o Sr. Bruno Luís Nascimento Souza, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a publicação deste edital, de modo que os prestadores deverão atender às condições de habilitação impostas neste instrumento. Os envelopes serão abertos na presença de 01 (um) representante, devidamente autorizado pelo Estabelecimento de Saúde prestador, sob a coordenação da Equipe de Avaliação no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, sendo certo que a data e o horário, respectivos, para a abertura dos referidos envelopes serão previamente comunicados aos prestadores proponentes por intermédio do Diário Oficial do Município e junto ao átrio da Secretaria Municipal de Saúde. XIV – DO RECURSO: XIV.1. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado, para interposição de recurso administrativo. XIV.2. O exame, a instrução e o encaminhamento do recurso à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo Presidente da Comissão Instaurada.
  • 17. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XIV.3. A autoridade superior do órgão promotor desta Chamada Pública terá o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir o recurso e promover a homologação pertinente. XIV.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XV.5. A interposição do recurso em face da decisão da Comissão não será dotado de efeito suspensivo. XVI. Eventual impugnação, pedido de esclarecimentos ou dúvidas acerca do presente edital de chamada pública deverá ser interpelado até o segundo dia útil anterior à entrega dos envelopes de modo que eventual resposta ocorrerá em período não superior a 01 (um) dia útil, sendo, inclusive, publicada no Diário Oficial. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: XV.1. Não serão considerados documentos apresentados por via postal, telegrama, internet ou fax-símile. XV.2. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por cartório. XV.3. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus, situado na Av. Vereador Marcos Paiva n.º 291, Cidade Nova, nesta cidade de Ilhéus, competindo aos interessados até o terceiro dia anterior à data prevista para a entrega da documentação instar esclarecimentos, dúvidas ou impugnações a este instrumento, o que deverá ser respondido com brevidade, sob pena de decair do referido direito. XV.4 O cadastramento não implicará na contratação de serviços. XV.5. O Prazo para apresentar a documentação necessária à participação do presente no chamamento será 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do presente edital. XV.6. A contratação dos serviços ocorrerá assim que se encerrarem as avaliações realizadas pela equipe técnica e publicação oficial do resultado final.
  • 18. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS a) A Equipe técnica terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o prazo final de entrega das propostas, para a divulgação definitiva do resultado, incluindo estudos estatísticos e 30 (trinta) dias contados da entrega das propostas para avaliações de campo pela referida Equipe Técnica. XV.7. - A lista dos classificados será publicada no Diário Oficial do Município e no mural interno da Secretaria de Saúde por ordem de classificação previsto no Item III.1. XV.8. Os casos omissos serão decididos através do parecer da equipe técnica previsto no Item III.1. e homologados pelo Secretário de Saúde. XV.9. Serão contratados apenas os serviços e procedimentos considerados de média e alta complexidade, conforme consta no Anexo II e descrito na Tabela Unificada do SUS, aprovada pela portaria do MS nº 1230 em 14/10/1999 – DOU nº 216 – E de 11/11/1999. XV.10.A contratação dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar será feita por subgrupos de procedimentos das especialidades descritas no Anexo II. Significa dizer que os serviços serão comprados por subgrupos de agregados segundo a PPI Bahia de 2010 e suas alterações posteriores, respeitando todos os produtos contidos neste e obedecendo ao critério da equivalência conforme a necessidade do município; XV.11. Em caso de qualquer tipo de impedimento operacional relacionado a equipamento, equipe ou estrutura que implique em suspensão das atividades o estabelecimento de serviço deverá com antecedência informar oficialmente ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. O estabelecimento ficará responsável pelo re-agendamento dos usuários; XV.12. Reputa-se imprescindível o envio semanal ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, das Autorizações de Internações Hospitalares (AIH’s), Fichas de Atendimento Ambulatorial de Urgência (FAU’s), Solicitações de Exames do Sistema Único de Saúde, juntamente com a autorização expedida pelo Sistema Informatizado de Regulação – SISREG III, confirmados pelo prestador. A confirmação da execução dos serviços reflete no repasse financeiro ao prestador, bem como o arquivo do Boletim de Produção Ambulatorial – BPA. O descumprimento do fluxo implicará em atraso no repasso financeiro ao prestador.
  • 19. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XV.13. Composição da grade de referência para os atendimentos de urgência e emergência, maternidade e/ou pediatria através da disponibilidade de serviços, de forma ininterrupta nas 24h; Composição da grade de leitos de retaguarda para os pacientes de média e alta complexidade, referenciados por outros serviços da grade de referência conforme a necessidade, nas áreas acima descritas; Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico de urgência de forma ininterrupta nas 24h. Assim, a capacidade operacional dos serviços de urgência e emergência, deverá estar à disposição dos usuários do SUS de forma ininterrupta nas 24h, possibilitando acesso a toda a tecnologia disponível na instituição, equipes profissionais e serviços de diagnose e terapia. XV.14. Os estabelecimentos de saúde obrigatoriamente deverão enviar mensalmente ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, as informações sobre a continuidade do serviço nas 24h ininterruptamente para efeitos de transferência dos valores correspondentes da contrapartida municipal, a instituição, fará jus ao recebimento da parcela conforme detalhado a seguir: 1- Escala de serviços e folhas de presença mensal dos plantonistas envolvidos no atendimento das áreas citadas, 2- Funcionamento dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico nas 24h, 3- Planilha diária de ocupação dos leitos por unidade de internação. XV.15. As Unidades em Atenção a Urgência/Emergência deverá implantar modelo de atenção em consonância com as diretrizes dos projetos QUALISUS e HUMANIZASUS, com possibilidades de adequação segundo o modelo adotado nas unidades de urgência do Município. Essencialmente, devem assegurar acolhimento com estratificação de risco, bem como, organização da ambiência seguindo os critérios de risco, conforme prevêem as Portarias nº1600 de 7 de julho de 2011 e Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. XV.16. As definições dos fluxos de referência e contra-referência serão desenvolvidas obedecendo aos mecanismos e processos de inter-relacionamento entre as unidades que integram a rede assistencial, sobretudo aqueles associados aos processos de regulação de acesso e os re-encaminhamentos dos usuários para unidades onde os usuários estão vinculados, assegurando as informações sobre as ações executadas e as orientações necessárias a continuidade do cuidado. XV.13. Cumprir os compromissos estabelecidos no Plano Operativo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, eventualmente existentes, referentes à compensação das
  • 20. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS metas de desempenho não alcançadas, em concomitância com este Contrato, sem prejuízo dos procedimentos ora pactuados. Assegurando defesa incondicional do interesse público e dos princípios do Sistema Único de Saúde. O descumprimento das metas estabelecidas implicará em descontos na competência posterior. XV.11. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. XV.12. Em caso de número insuficiente de inscritos para o presente certame no prazo estabelecido, este poderá ser republicado, par atender o interesse público de prestação dos serviços e o princípio da economia processual para abertura de novo certame. XV.13. Os prestadores de serviços que não mantiver as condições exigidas para habilitação durante o curso do contrato, bem como vier a rejeitar qualquer paciente/usuário do SUS, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta adotada, ou ainda, que não tiverem 100% da execução/mês dos procedimentos elencados na Proposta de Programação Físico-Orçamentária (FPO) e/ou execução dos procedimentos para Cirurgias Eletivas serão responsabilizadas mediante apuração em procedimento próprio e que poderá ensejar na aplicação das penalidades previstas no art. 87 e ss. da Lei n. 8.666/1993 (assegurado contraditório e ampla defesa), como também a rescisão contratual por descumprimento da execução de seu objeto. Na hipótese de demanda reprimida, fica eleito o foro da Comarca de Ilhéus para direcionamento dos valores sobressalentes de forma equânime para os prestadores habilitados com execução máxima dentro da competência, de acordo com capacidade instalada dos mesmos para absorver a demanda suplementar, de modo a garantir o atendimento aos problemas de saúde relevantes da população, buscando equidade, qualidade e sustentável relação, custo-efetividade na prestação do cuidado, o que poderá ser repactuado para equilíbrio econômico financeiro do contrato relativamente às ofertas de serviços majoradas. XV.14. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Minuta de Contrato (Hospitais) Anexo I – A – Minuta de Contrato (Laboratórios)
  • 21. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Anexo II – Relação de Equipamentos e/ou Estrutura Anexo III – Relação dos Profissionais da Empresa Anexo IV – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal Anexo V – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Média Complexidade Anexo VI – Tabela de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade Anexo VII – Tabela Complementar para os Serviços Ambulatoriais e Hospitalares 1. HOSPITALAR 2. AMBULATORIAL Anexo VIII – Tabela de Incentivos Financeiros à Contratualização Hospitalar Ilhéus, 02 de junho de 2015. _____________________________ José Antônio Chagouri Ocké Secretário Municipal de Saúde
  • 22. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS ANEXO I MINUTA DE CONTRATO (HOSPITALAR E AMBULATORIAL) O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.672.597/0001-62, com endereço na Praça J. J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus/BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, xxxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx SSP/BA, CPF/MF nº xxxxxxx residente neste município, por interveniência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ilhéus, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde na pessoa do Sr. José Antônio Chagouri Ocké, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 049650005-87, residente na Avenida Soares Lopes, nº 474, Edf. São Jorge, aptº 601, Ilhéus – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF sob nº 0000000-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº 00000, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr...................., residente na Rua..................., nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, notadamente as Portarias e Resoluções do Ministério da Saúde, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços nº xxxx, Chamada Pública nº 001/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de saúde ambulatoriais e/ou hospitalares – conforme a habilitação de cada prestador – pelo CONTRATADO, integrante da rede privada de serviços de saúde localizado no Município de Ilhéus, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de forma complementar aos serviços públicos do CONTRATANTE, conforme o disposto nas cláusulas seguintes e com o discriminado nas, parte integrante deste Instrumento. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA _________________, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CHAMADA PÚBLICA Nº XXXX.
  • 23. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato integra as estratégias para assegurar provimento contínuo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro horas), com vistas ao desenvolvimento da atenção integral dos usuários do SUS em todas as especialidades ofertadas neste estabelecimento. O mesmo disponibilizará de capacidade instalada e operacional, para desempenhar os serviços e ações, objetos deste contrato, no que se refere a assistência hospitalar. A planilha de Programação Física Orçamentária do CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. O CONTRATADO se obriga a aceitar, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e respeitada sua capacidade operacional, acréscimo nos serviços objeto deste Contrato, nos termos da lei, no que se refere a assistência ambulatorial e/ou hospitalar. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, dos diplomas e autorizações normativas Federais, Estaduais ou Municipais, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros. PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes do presente Contrato e as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO ficará sujeito à alteração de valores físicos/financeiros dos Contratos em função de mudanças na Programação Pactuada Integrada - PPI deliberadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). PARÁGRAFO SEXTO - somente fará jus ao pagamento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, limitado ao valor máximo mensal estabelecido neste contrato, conforme Ficha de Programação Orçamentária – FPO e Plano Operativo Anual – POA.
  • 24. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Na hipótese de contratualização de Incentivos previstos na chamada pública, tem-se que os mesmos serão destinados exclusivamente à rede hospitalar, consoante valores e tetos indicados no anexo ao instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos, deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba. PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo:
  • 25. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL. I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE. III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE. IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de exames subseqüentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus. DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. A assistência hospitalar compreende: I - Atendimento de Urgência/Emergência - (referenciada ou não referenciada); II - Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT; III – Internação no mínimo em 03 (três) especialidades; As atividades assistenciais acima relacionadas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários na Unidade Hospitalar compreendendo: a) todos os recursos de diagnóstico e tratamento inerentes ao atendimento hospitalar da clientela que demande á unidade; os encargos médicos necessários, inclusive de plantonistas; uso de sala; material e medicamentos consumidos; sangue e derivados; sala para pequenas cirurgias, serviços auxiliares de diagnóstico e/ou terapia; alojamento em enfermaria, com sanitários proporcionais ao número de
  • 26. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS leitos; fornecimento de roupa hospitalar, inclusive aos pacientes; alimentação, inclusive dietas especiais; curativos; serviços gerais e tudo mais necessário ao adequado atendimento de cada caso. b) todos os leitos hospitalares ofertados ao SUS pelo CONTRATADO deverão estar à disposição do Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. c) o CONTRATADO deverá garantir o encaminhamento aos serviços complementares necessários ao tratamento dos pacientes internados e sob sua responsabilidade. PARÁRAFO PRIMEIRO - Nos casos de urgência/emergência, o CONTRATADO não poderá recusar a internação do usuário sob o argumento de questões contratuais específicas. Este deverá encaminhar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o laudo de autorização de internação hospitalar ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS para emissão do documento de Autorização da Internação Hospitalar – AIH, devidamente assinado pelo Médico Plantonista e visado pelo Diretor Médico; PARÁRAFO SEGUNDO - Alterações cadastrais que impliquem mudanças nos procedimentos contratados, objeto do presente contrato, devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. d) Em relação aos recursos financeiros do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC, originário do orçamento do Ministério da Saúde – M.S, Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme Portaria nº 3.166 de 20 de dezembro de 2013, ficam definidos parâmetros para execução dos serviços de saúde conforme consentimento na Comissão Intergestores Regional – CIR. PARÁRAFO PRIMEIRO - As metas quantitativas farão jus a 60% do incentivo, que serão distribuídos em conformidade à relação de serviços e procedimentos da tabela SUS, conforme POA. CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são
  • 27. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de celebrado, em separado, com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO: I. O membro do seu corpo clínico; II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado. PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se ao profissional autônomo, definido no inciso III do parágrafo antecedente a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça a atividade na área de saúde, sem prejuízo de observância às seguintes obrigações: I. É vedada a cobrança por serviços médicos, as doações em dinheiro ou fornecimento de material ou medicamento para exames, sejam em atendimentos hospitalares, ambulatoriais ou outros complementares da assistência devida ao paciente, como também a negativa de atendimento ao público alvo em qualquer circunstância ou situação concreta; II. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contratantes reconhecem a prerrogativa de controle de autoridade normativa genérica da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
  • 28. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO QUARTO - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO se obriga ainda a: I – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; II – atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; III – afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Ilhéus, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, de sua condição de entidade integrante do SUS, da gratuidade dos serviços prestados nessa condição ou qualquer de outro interesse da Secretaria Municipal de Saúde. IV – justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato; V – esclarecer aos pacientes sobre todos os procedimentos a que está sujeito; VI – respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de eminente perigo de vida ou obrigação legal; VII – garantir a confidencialidade dos dados dos pacientes;
  • 29. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS VIII – garantir a confidencialidade das informações clínicas dos pacientes, incluindo vedação de registro de imagens ou publicações na mídia (impressa, eletrônica ou radiofônica); IX – notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada de Certidão da Junta Comercial ou Cartório de Serviço Civil das Pessoas Jurídicas; X – apresentar o CONTRATADO, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, taxas, impostos e encargos sociais legalmente exigidas que incidam ou venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do serviço; XI – atender todos os encaminhamentos para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico autorizados pela Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS; XII – colocar à disposição da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS todos os serviços contratados, ressalvados as exceções prevista no Contrato; XIII – O prestador deve observar o disposto na Carta dos Usuários do SUS, sendo- lhe definitivamente defeso negar atendimento aos pacientes que procuram atendimentos em face das demandas espontâneas tudo isso em prol da defesa da vida, independentemente dos custos previstos para os procedimentos previstos nos Anexos. XIV - Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando material apropriado e dispondo de infraestrutura e equipe profissional necessária à sua execução;
  • 30. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XV - Assistir de forma abrangente à clientela que demande os serviços mediante referência e encaminhamento exclusivamente através do Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS, ainda, acolhendo e orientando os casos de procura por demanda espontânea, sem exclusões; XVI- Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados, disponibilizando, a qualquer momento, a Secretaria Municipal de Saúde, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados; XVII - Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao Município e/ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, ou por culpa, ou em consequência de erros, imperícia ou imprudência própria ou de auxiliares (empregados, prepostos e diretores ou pelos profissionais não vinculados ao seu quadro, porém admitidos em seus recintos para participarem da prestação de serviços) que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços objeto deste contrato, bem como pelas consequências danosas de eventuais falhas de suas instalações, equipamentos e aparelhagens; XVIII - Manter os locais de atendimento suficientemente supridos de material e pessoal, e assegurar a qualidade dos serviços contratados utilizando equipamentos e adotando métodos diagnósticos e terapêuticos adequados à prestação dos serviços dentro dos padrões técnicos vigentes; XIX - Organizar os prontuários dos pacientes e manter serviços de documentação e arquivos atualizados; XX - Afixar, em local de boa visibilidade, aviso da documentação necessária ao atendimento e que o Hospital presta serviços gratuitos aos usuários do SUS/BA, contendo a marca-símbolo do Sistema Único de Saúde; XXI - Internar paciente durante as 24 (vinte e quatro) horas nos 07 (sete) dias da semana; XXII - Manter prontuário arquivado na Unidade de acordo com os prazos legais vigentes; XXIII - Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito, de modo igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços; XXIV - Permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, no mínimo 04(quatro) horas, respeitando a rotina do serviço;
  • 31. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XXV - Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; XXVI - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; XXVII - Assegurar ao paciente do SUS o direito de ser assistido religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso; XXVIII - Garantir ao paciente o bem estar de seus acompanhantes, informando-os sobre todos os procedimentos; XXIX - Fornecer ao paciente relatório de alta hospitalar com relato de todos os atendimentos prestados durante o internamento, com os seguintes dados: a) nome do paciente; b) nome do hospital; c) localidade; d) motivo da internação; e) data de internação; f) data da alta; g) material e procedimentos especiais utilizados, quando for o caso; e garantir uma segunda via no prontuário do paciente. XXX - Fornecer ao paciente relatório de referência e contra-referência quando necessário, XXXI - Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demandas de ações e serviços de saúde. XXXII - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao paciente deste; XXXIII - Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas, mantendo-se as mesmas condições de habilitação no transcurso da execução contratual; XXXIV - Assegurar, nas internações em enfermaria pediátrica, obstétrica e do idoso, a presença de acompanhante no hospital, conforme definição dos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente; XXXV - Notificar o CONTRATANTE, de eventual alteração da mudança de gestor e endereço, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia da Portaria de nomeação e novo endereço;
  • 32. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XXXVI - Oferecer ao paciente todo o recurso necessário ao seu atendimento de acordo com o perfil da unidade, o que não deve ser utilizado como barreira de pleno acesso quando o Sistema de Regulação Estadual e/ou Municipal necessitar dos leitos através de suas respectivas Centrais de Regulação; XXXVII - Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato; XXXVIII - Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO; XXXIX - Observar e respeitar os atos normativos de todas as espécies e as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas à prestação dos serviços; XL - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato; XLI - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato; XLII - Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales- transportes etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE; XLIII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste contrato; XLIV - Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; XLV - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
  • 33. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS XLVI - Garantir que os funcionários cumpram as normas dos Conselhos de Classe, a exemplo do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e outros oficializados; XLVII - Disponibilizar 100% dos serviços de saúde em FPO ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. XLVIII - Enviar a agenda de atendimento até o dia 15 de cada mês para o Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS através do email: cetralagendas@gmail.com XLIX - É de responsabilidade do CONTRATADO informar imediatamente e oficialmente ao Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS da CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 15 dias, qualquer tipo de impedimento operacional relacionado a equipamento, equipe ou estrutura não programado que implique em suspensão das atividades ora contratada responsabilizando-se pelo re-agendamento dos usuários com autorização previa da CONTRATANTE. L - É de obrigatoriedade o envio semanal às terças feiras das guias SUS referente ao atendimento da semana anterior, juntamente com a autorização expedida pelo sistema informatizado de regulação e o resumo da execução para o Departamento de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação do SUS. Sendo penalizado o prestador que não entregar no prazo definido às remessas de atendimento. LI - É de obrigatoriedade o envio até o dia 05 (cinco) de cada mês os arquivos de produção ambulatorial e hospitalar que faz menção à produção do mês anterior, através do e-mail: faturamento.ilheus@gmail.com. Sendo penalizado o prestador que não entregar no prazo definido os arquivos de faturamento. LII - É de obrigatoriedade a confirmação dos atendimentos no Sistema Informatizado de Regulação. Os relatórios de produção do sistema serão utilizados como ferramentas para a confirmação da execução dos serviços de saúde e consequente repasse financeiro ao prestador. PARÁGRAFO SEXTO - Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria/SUS/Ilhéus nas dependências das unidades para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de saúde contratados.
  • 34. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO SÉTIMO - Registrar os agravos de notificação compulsória encaminhando esses dados para Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme normas e rotinas da Vigilância Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. PARÁGRAFO OITAVO - Devem ser observadas as regras de Referência e Contra- referência, estando seus profissionais de saúde obrigados a responder em formulário próprio da Secretaria Municipal de Saúde, quando forem solicitados. PARÁGRAFO NONO - Permitir a colocação de urna receptora (em dependência da unidade a ser escolhida pela SMS/Ilhéus) para recebimento de questionário de avaliação dos serviços, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS/Ilhéus e deverá ser aberta na presença das duas partes. PARÁGRAFO DÉCIMO - São ainda obrigações do CONTRATADO: I – informar ao SUS/Ilhéus de eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu estatuto, enviando cópia de xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; II – executar, conforme a melhor técnica, os serviços médicos - ambulatoriais e hospitalares – contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas; III – permitir a supervisão e instalação de equipamentos e programas de informática destinados a identificação de usuários; agendamento de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares e transmissão de dados para centrais de regulação, em local indicado no momento da assinatura do contrato, que serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde em regime de comodato, no momento oportuno;
  • 35. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS IV – disponibilizar preposto, em número suficiente para operar os equipamentos e programas de informática indicados no inciso “III” acima. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do Plano Operativo Anual O Plano Operativo Anual contém: I – Relação dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde contratualizados. II – Quantificação das metas físicas e financeiras das internações hospitalares e atendimentos ambulatoriais. III – Indicação das metas de qualidade ambulatoriais e de internações. § 1º. O Plano Operativo terá validade de 24 (meses), podendo ser prorrogado nos termos da vigência do contrato, bem como, na hipótese de alteração dos valores referendados pelo SUS ou alteração de Programação Pactuada Integrada – PPI, outros instrumentos normativos dos planos federal, estadual ou municipal, segundo necessidade da administração. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Da Atenção à Saúde e Participação nas Políticas Prioritárias do SUS: O elenco das ações abaixo relacionadas será aplicado considerando-se a realidade institucional do CONTRATADO e as necessidades locorregionais. a) garantia de acesso aos serviços pactuados e contratados de forma integral e contínua, por meio do estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas, conforme Plano Operativo Anual; b) definição clara do perfil assistencial e da missão institucional, observando, entre outros, a hierarquização e o sistema de referência e contra-referência, como garantia de acesso à atenção integral à saúde; c) compromisso em relação aos ajustes necessários no que se refere à oferta e à demanda de serviços do CONTRATADO, dando preferência às ações de média complexidade ou de acordo com o porte e perfil do Hospital, d) implementação da Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, mormente no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos;
  • 36. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS e) garantir a existência e aplicação de protocolos clínicos, técnico-assistenciais, para integrar e apoiar as diversas ações de saúde desenvolvidas na rede de serviços do SUS; f) manter nas 24 (vinte e quatro horas) horas o pleno funcionamento da unidade de Pronto Socorro em conformidade com a Portaria GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; g) garantir a diversificação das tecnologias de cuidado utilizadas pelo CONTRATADO no processo assistencial, incluindo aquelas centradas no usuário e sua família, que levem à redução do tempo de permanência da internação hospitalar (hospital dia, atenção domiciliar e cirurgia ambulatorial), quando se aplicar; h) manter a continuidade das ações de vigilância epidemiológica, hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância em saúde, ou participação como hospital colaborador do Projeto Hospitais Sentinela de acordo com as normas da ANVISA, quando se aplicar; i) garantir a existência e operacionalização das comissões de revisão de prontuário, investigação de óbitos, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH, ética médica,Educação permanente, ao funcionamento do hospital, quando se aplicar; j) garantir e promover a educação permanente de recursos humanos. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização ou o acompanhamento de execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
  • 37. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO SEGUNDO - A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). PARÁGRAFO TERCEIRO – A execução da prestação dos serviços objeto do contrato poderá ser subcontratada, parcialmente, desde que apresentada pelo CONTRATADO o instrumento contratual que dê suporte à prestação do terceiro, quer seja na rede ambulatorial e hospitalar, nos termos do art. 72 da Lei 8666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”. Os recursos de custeio das atividades ambulatoriais e hospitalares consignados no Fundo de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus são provenientes de transferências federais mensais, conforme valores fixados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A realização das despesas dos serviços executados por força deste contrato, nos termos e limites aqui firmados, correrá, à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária do Ministério da Saúde, no valor e rubrica fixado no D.O.U. para o Município de Ilhéus. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos necessários à cobertura das despesas relativas à execução das atividades consignadas no Sistema de Informação Ambulatorial e
  • 38. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Internações Hospitalares SIA e SIH/SUS, objeto do presente terão a seguinte classificação orçamentária: MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GESTÃO PLENA MUNICIPAL: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.052 – Ações da Gestão Plena Municipal Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 02 e 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.120 - Cirurgias Eletivas - FAEC Elemento de Despesa 3.3.90.39 Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.170 - Mamografia para rastreamento Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.171 – Rede Cegonha Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.172 - Nefrologia - FAEC Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde
  • 39. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Projeto/Atividade 2.175 – Cirurgias Orofacial Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 Tipo Orçamento Unidade 10. 10 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade 2.177- Câncer do Colo de Mama Elemento de Despesa 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Fonte de Recurso FONTE de Recurso 14 PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO O CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, os valores unitários de cada procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS em vigor editada pelo Ministério de Saúde e Tabela aprovada pelo Projeto Estratégico de Aumento do Acesso aos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no Âmbito do SUS, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 029/2015; e incentivos financeiros à contratualização para as Unidades Hospitalares cujas demandas sejam atreladas a fins específicos de atendimentos 24h (urgência/emergência, pediatria, e/ou maternidade). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Resguardado o preço da tabela nacional de remuneração de procedimento, conforme tabela do SIA e SIH/SUS, o Município poderá, à sua conveniência e disponibilidade financeira, alterar os valores dos procedimentos conforme Portarias, Resoluções e outros atos normativos editados pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, Estado e/ou Município. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor do presente contrato é estimado em R$ ______________ mensais tomando-se por base a média mensal dos procedimentos dimensionados nos termos das Planilhas de Programação Físico Orçamentária e, para a hipótese da rede hospitalar, serão considerados os valores da série histórica das internações e a capacidade instalada segundo o SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de
  • 40. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Estabelecimento em Saúde), integrantes deste, cujo valor total para 12 meses, estima-se em R$______________ . PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor estimado no PARÁGRAFO SEGUNDO desta Cláusula, não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do CONTRATADO, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados/auditados pelo CONTRATANTE e efetivamente prestados pelo CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DO PREÇO Os valores estipulados para os procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da lei federal de licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO - A revisão da Tabela do SIA e SIH/SUS independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do D.O. U. CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A apresentação das contas e as condições de pagamento serão fixadas conforme o disposto abaixo: I – o CONTRATADO apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente á prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, e o CONTRATADO, receberá até o vigésimo dia útil, o pagamento referente aos serviços autorizados;
  • 41. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS II – para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; III – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após à devolução. O documento representado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo; IV – ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte; V – as contas do CONTRATADO rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; VI – as contas do CONTRATADO rejeitadas pelo Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficarão á disposição do CONTRATADO, que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias; VII – caso os pagamentos aos CONTRATADOS já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, frente aos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios. CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
  • 42. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida de Interveniente – Pagador dos valores constantes deste contrato, não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, Conforme Portaria 1.286, de nº 26/10/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO. A execução do presente contrato será avaliada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão direta e indireta, sem prejuízo à observância do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato o que se fará na pessoa de um representante designado para tal mister. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sob critérios em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. PARÁGRAFO SEGUNDO - Periodicamente, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistirem as mesmas condições técnicas básicas do CONTRATADO, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a rescisão deste contrato ou revisão das condições ora estipuladas. PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
  • 43. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO SEXTO - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS A inobservância, pelo CONTRATADO, de cláusula ou obrigação constante deste contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na Lei 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do art. 7º, da portaria nº 1.286/93 do Ministério da Saúde; a) Advertência escrita; b) Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato; c) Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato; d) Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários às internações ou consultas; e) Rescisão do contrato; f) Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal; g) Declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato de que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notificadas o CONTRATADO. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, conforme parágrafo 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
  • 44. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades, previstas nas alíneas “a” a “g” o CONTRATADO poderá interpor recurso administrativo, dirigido à autoridade competente e nos prazos determinados pelo Regulamento do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria. PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade da rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas nesta Cláusula. A reincidência do CONTRATADO em qualquer irregularidade tornará o Contrato passível da rescisão. PARÁGRAFO SEXTO - Da decisão do CONTRATANTE de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação do ato. PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do parágrafo anterior, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis e poderá, ao recebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva. PARÁGRAFO OITAVO - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multa cominadas na Cláusula Décima Primeira.
  • 45. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO reconhece desde já direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de até 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar à prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente Contrato torna sem efeito os contratos anteriormente celebrados entre o Ministério da Saúde/INAMPS e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do SUS/Ilhéus. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A duração do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei aplicado à espécie, tendo os contratados, na data da assinatura do contrato, o dever de disponibilizar, os serviços previstos em seus contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos, com exceção do disposto no Parágrafo Único da Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, junto ao Diário Oficial do Município e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
  • 46. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO A legislação aplicável à execução deste Contrato é composta pelas Leis Federais nº 8.080/90, 8.666/93, 8.883/94, suas ulteriores alterações e demais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro de Ilhéus, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) as vias de igual teor, para um só efeito legar, perante 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Ilhéus, _____ de _______________2015. CONTRATANTE – Prefeito Municipal CONTRATANTE – Secretário de Saúde ___________________________ CONTRATADO
  • 47. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS ___________________________ TESTEMUNHA ___________________________ TESTEMUNHA
  • 48. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS ANEXO I – A MINUTA DE CONTRATO (AMBULATORIAL) CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, POR INTERVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO O XXXXXX, VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. O MUNICÍPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS, vinculada à SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, inscrita no CNPJ sob o no 08.663.203/0001-70, situada na Avenida Bahia, nº 291, bairro Cidade Nova, na cidade de Ilhéus/BA, doravante aqui dominada CONTRATANTE neste ato sendo devidamente Representado pelo Secretário de Saúde o Sr. JOSÉ ANTÔNIO CHAGOURI OCKÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 049650005-87, residente na Avenida Soares Lopes, nº 474, Edf. São Jorge, aptº 601, Ilhéus – Bahia, e de outro lado Délio Santiago Santos Análises Clínicas LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 73.509.226/0001-96 neste ato representado pelo Diretor Presidente Délio Santiago Santos, residente na Praça Dom Eduardo, nº 72 - Centro nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Lei Orgânica do Município, as Leis 8.080/90 e 8.142/90, as Normas Gerais da Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos Administrativos,com alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e, nº 9.648 de 28 de maio de 1998, Lei Municipal nº 2.512 de 30 de maio de 1994 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
  • 49. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto estabelecer relação entre as partes visando à execução de ações e serviços de média e/ou alta complexidade ambulatorial aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município – SUS, prestado conforme Ficha de Programação Orçamentária – FPO. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A FPO do CONTRATADO indica, discriminadamente, os procedimentos ou grupo de procedimentos contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO declara aceitar os termos das Normas Gerais do SUS, dos diplomas e autorizações normativas Federais, Estaduais ou Municipais, inclusive no que tange a sujeição às necessidades e demanda do CONTRATANTE, renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, constantes nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços de saúde, ora contratados, estão referidos a uma base territorial populacional, conforme programação regionalizada de necessidade, segundo as informações fornecidas no Termo de Qualificação Técnica e anexos, partes integrantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Ilhéus, e indicações técnicas do CONTRATANTE, mediante compatibilização de suas necessidades e disponibilidade de recursos financeiros. PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes do presente Contrato e as normas do Sistema Único de Saúde – SUS. PARÁGRAFO QUINTO O CONTRATADO ficará sujeito à alteração de valores físicos/financeiros dos Contratos em função de mudanças na Programação Pactuada Integrada - PPI deliberadas pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ainda conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
  • 50. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua __________________, com alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus sob o nº _____________ e alvará sanitário expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, sob o nº _____________, e sob a responsabilidade do diretor Clínico/Técnico, Dr______________________. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do CONTRATADO deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência em manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever essas condições do Contrato e, até mesmo, rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Clínico (ou Técnico) e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, também, será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos, deverão ser procedidos uma alteração cadastral junto à Secretaria de Administração e de Saúde da Prefeitura Municipal de Ilhéus - Ba. PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações cadastrais que impliquem mudanças nas Planilhas de Programação Físico Orçamentária devem ser previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços operacionais pelo CONTRATADO, deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, que encaminhará os usuários do SUS/Ilhéus através da Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS, em consonância com as Planilhas de Programação Físico Orçamentária do CONTRATADO, e obedecerá ao seguinte fluxo: DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL.
  • 51. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS I. A assistência ambulatorial compreende: consultas médicas, atendimento odontológico, atendimento fisioterápico, assistência prestado por pessoal de enfermagem, de nutrição, de assistência social, e outros, quando indicados, e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico. II. Mediante cronograma de incorporação das consultas a ser acertado pelas partes, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura deste Contrato, as consultas do CONTRATADO estarão à disposição na Central de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS da CONTRATANTE. III. Os encaminhamentos para os serviços ambulatoriais serão realizados pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo CONTRATANTE. IV. O CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de atendimento, sua comprovação, a realização de exames subsequentes, o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o CONTRATADO e a satisfação do usuário do SUS/Ilhéus. CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Os serviços, ora contratados, serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento CONTRATADO e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos incisos I, II, III do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, são admitidos nas dependências do CONTRATADO para prestar serviços decorrentes de celebrado, em separado, com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efeitos deste contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO: I. O membro do seu corpo clínico; II. O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; III. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao CONTRATADO, ou se por este autorizado.