O documento discute o papel e a legitimidade de atuação da Guarda Municipal como órgão garantidor da ordem pública no âmbito municipal. Apresenta a definição de Guarda Municipal e descreve sua evolução histórica, indo de responsável pela segurança das cidades no período feudal até assumir novos papéis após a Constituição de 1988. Argumenta que a Guarda Municipal exerce poder de polícia e que suas prisões em flagrante são legitimadas pela jurisprudência, em proteção à segurança social.