A Bioética estuda a moralidade da
conduta humana na área das ciências da
vida que pesquisam, manipulam e curam
os seres vivos.
Os transplantes de órgãos, a morte cerebral, a
manipulação do código genético, a fertilização in vitro
e o prolongamento artificial da vida.
UNESCO= dia 10 de outubro
Desde os primórdios da existência humana, o homem se vê
frente a decisões éticas e morais, tendo como fundamento
e objeto a vida.
Na tradição judaico-cristã, há narrativas que exemplificam
determinadas decisões usando caráter ético-moral.
Na Babilônia, o código de Hamurabi , editado 2300 anos
a.C., dotam os primeiros registros históricos de punições a
médicos por seus erros.
Foi Hipócrates (460-370 a.C.) criou o corpo de doutrina, que levou
a medicina à categoria de ciência. Descartando o curandeirismo.
O código humanizou a medicina, estabeleceu limites a conduta
medica, impôs o sigilo profissional e o respeito absoluto a vida
, ao paciente e a sua família.
O principio ético da beneficência: fazer o bem, não causar
dano, cuidar da saúde, favorecer a qualidade de vida.
No século II, no mundo Romano, surgiu Galeno com ensinamentos
aristotélicos que dominaram a medicina por 1400 anos.
A ética medica na idade media foi abafada após a destruição de
Alexandria pelo obscurantismo religioso cristão e muçulmano entre
os anos 400 e 1000.
No século VI, surgiu o monasticismo criado por São Bento com ele
a medicina monástica ao redor dos conventos.
Neste período não houve progresso nos ensinamentos de
Hipócrates e Galeno, havendo um recuo nas praticas ocultistas .
As doenças, pestes e epidemias da idade media.
O código era a Bíblia, podendo admitir tortura, se esta viesse
para salvar almas.
A Inquisição Reinava soberana
Com o renascimento cultural nos séculos XII e XIII, surgiram as
universidades para armazenar e transmitir o saber, NÃO PARA CRIÁ-
LO.
A escola Medica de Salerno(Itália)
O Trabalho de Vesálio(1514-1564), De humani corporis
fabrica, a Igreja liberou as dissecações para o ensino medico.
O Iluminismo e a Revolta Cientifica, libertam-se de imposições
Medievais.
As Revoluções Francesa e Americana
Movimento Eugênico no Inicio do século XX, iniciada em Londres
(1907) e adotada nos Estados Unidos.
A Alemanha Nazista:
Genocídio dos Judeus
Experiências Medicas em nome da ciência.
Sigmund Rascher
Entre 1945 e 1946 essas atrocidades foram jugadas no Tribunal de
Nuremberg.
Regime Nazista justificando aqueles atos:
Que a investigação era decorrente de ordens superiores;
Que os indivíduos estudados estavam condenados a morte;
Que a aquisição dos conhecimentos científicos deveria
predominar sobre os direitos individuais.
1) O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial;
2) O experimento deve ser útil para o bem da sociedade, mas não podem ser
feitos de maneira casuística ou desnecessariamente;
3) O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação em
animais;
4) O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e
danos desnecessários, quer físicos, quer materiais;
5) 5 Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para
acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente;
6) O grau de risco aceitável e limitado;
7) Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do
experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte;
8) O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente
qualificadas.
9) O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer
do experimento;
10)O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos
experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para
acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará
dano, invalidez ou morte para os participantes.
O Termo Bioética foi formulado e posto em circulação em 1971, no
livro do oncologista americano Van Resselder
Potter, Bioethics, bridge to the future ( Bioética uma ponte para o
futuro). estabelecendo uma ligação entre os valores éticos e os
fatos biológicos
O congresso americano criou em 1974, a Comissão Nacional
para a Proteção dos Seres Humanos, da Pesquisa Biomédica e
Comportamental.
Pesquisadores demoraram quatro anos para a publicaçao do
que ficou conhecido como relatorio Belmont.
Ancorando quatro principios basicos:
a) BENEFICÊNCIA: atenção aos riscos e benefícios.
b) NÃO MALEFICÊNCIA: a vida não é privilégio de alguns
nem depende de tempo de duração ou de lugar
c) AUTONOMIA: responsável pelas consequências de
seus atos.
d) JUSTIÇA: equidade quanto aos sujeitos de
experimentação.
Congresso Mundial de Bioética de Gijón, Espanha, em junho de 2000.
Ciência e tecnologia compatíveis com a preservação dos
direitos humanos.
Recomenda:
Genoma humano é patrimônio da humanidade;
A reprodução assistida é tratamento medico para a
esterilidade humana;
Criação de seres geneticamente idênticos devem ser proibidas;
proibido o comercio de órgãos humanos;
Promoção de uma linguagem universal de Bioética.
Problemas que se colocam como dilemas éticos:
1) Capacidade tecnológica para prolongar a vida progride mais
rápido do que o nosso conhecimento para saber como e quando
aplica-la;
2) Direito do paciente de definir alguns aspectos do seu tratamento
e a visão do medico na definição do que e melhor para ele;
3) A existência, na pratica clinica, de pressões para reduzir
custos, em situações de recursos limitados tentando alcançar os
melhores resultados;
4) A tendência atual de levar a publico, resultados que antigamente
ficavam restritos ao âmbito do medico, do paciente e da
família, gerando a moderna medicina defensiva.
• Promoção da saúde e prevenção da doença;
• Alivio dos sintomas, das dores e dos sofrimentos;
• Cura da doença;
• Não lesar o paciente durante o tratamento;
• Confidencialidade;
• Certeza do diagnósticos
• Prognósticos de sobrevida;
• Capacidade e competência de decisão do paciente;
• Aspectos econômicos e sociais relevantes;
Neonatologia: o Principio do respeito á vida do feto.
Prematuridade: Situação clinica que diz respeito à
gravidez e ao parto.
Mal formações congênitas e do sistema nervoso:
apresenta complexos desafios aos profissionais de saúde
que tratam da criança afetada e da família.
Aborto: de acordo com o código penal, art.128, no Direito
brasileiro o aborto não e punido quando necessário: se
não há outro meio de salvar a gestante ou se for de
natureza moral (estrupo).
A Clonagem é uma forma de reprodução não sexual;. Baseia-
se na capacidade de germinação das células diploides
normais, que em condições adequadas se reproduzem.
Há duas técnicas principais:
separação de embriões.
Transferência nuclear.
Ian Wilmut
Em 1993, o Dr. Jerry Hall, da Universidade de George
Washington, conseguiu embriões humanos clônicos
mediante a divisão artificial de óvulos fecundados. Hall
declarou que os embriões tivessem se desenvolvido, os
destruiria.
A Unesco, a União Europeia, o Vaticano, os parlamentos
alemães e italianos e o Congresso Americano se
manifestaram contra a clonagem.
Proibição a nível mundial de clonagem em humanos e
A possibilidade de utilizar órgãos humanos clonados
em transplantes .
A comercialização de vidas humanas pelas grandes
industrias biomédicas favorecidas sobre patentes de
organismos vivos.
Células tronco: são aquelas com capacidade de
autorrenovação ilimitada, ou prolongada que podem
diferenciar em células do sistema hematopoiético, do
musculo cardíaco, dos ossos, neurônios, nervos, da
pele, etc.
• Polêmica sob o aspecto ético para transplante em seres
humanos, porque implicam a destruição de embriões,
ilegal em vários países e, sob judice, no Brasil,
atualmente.
A polemica entre a igreja católica, algumas evangélicas e
alguns intelectuais e os meios científicos defensores das
pesquisas, reside no consenso sobre quando começa a
vida.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE ÉTICA MÉDICA
(Adotado pela 3ª Assembleia Geral da Associação Médica
Mundial, Londres, Inglaterra, outubro 1994 e revisado pela 22ª
Assembleia Médica Mundial Sidney, Austrália, agosto 1968 e pela
35ª Assembleia Médica Mundial Veneza, Itália, outubro 1983)
Respeito total à dignidade do ser humano e necessidades de se
obter o consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a
proteção a grupos vulneráveis, excluindo-se as possibilidades de
dependência, subordinação, coação ou intimidação.
Ter como preocupação primaria o bem-estar de seu paciente;
Proporcionar ao seu paciente uma atenção de saúde continua e
integral, utilizando, para esse fim, todos os meios que sejam
requeridos para aliviar, o quanto possível, os problemas de saude
O MÉDICO NÃO DEVE permitir que motivo de lucro
influencie o livre e independente exercício de sua
capacidade profissional em benefício dos pacientes.
O MÉDICO DEVE respeitar os direitos dos pacientes, dos
colegas, e de outros profissionais da saúde, e protegerá as
confidências dos pacientes.
O MÉDICO DEVE ao paciente lealdade e empregar todos
os recursos da ciência a seu favor. Quando um exame ou
tratamento estiver além de sua capacidade médica,
deverá convidar outro médico que tenha a necessária
habilidade.
O MÉDICO DEVE observar os princípios da Declaração de
ZANCHI, Maseo jutio; ZUGNO, Paul Luiz. Teologia da Saúde.3. ed.ver. E ampl. Caxias do Sul,
RS:Educs,2012.