#CORRUPÇÃONÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ALAGOAS
 O que é corrupção?
 O que é o Ministério Público?
 Qual o papel do jovem?
Estou falando de você!
Não acredite nas lendas…
Isso é para você que achava que a
copa era nossa…
O que é corromper?
 a solicitação ou a aceitação, direta ou indiretamente,
por um funcionário público ou pessoa que exerça
funções públicas, ou a oferta ou outorga, direta ou
indiretamente, a um funcionário público ou pessoa
que exerça funções públicas de qualquer objeto de
valor pecuniário ou de outros benefícios como
dádivas, favores, promessas ou vantagens para si
mesmo ou para outra pessoa ou entidade em troca da
realização ou omissão de qualquer ato no exercício de
suas funções públicas;
Convenção Interamericana de
Combate à Corrupção
 OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
 CONVENCIDOS de que a corrupção solapa a legitimidade
das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a
ordem moral e a justiça, bem como contra o
desenvolvimento integral dos povos;
 CONSIDERANDO que a democracia representativa,
condição indispensável para a estabilidade, a paz e o
desenvolvimento da região, exige, por sua própria
natureza, o combate a toda forma de corrupção no
exercício das funções públicas e aos atos de corrupção
especificamente vinculados a seu exercício;
Preâmbulo
EXAGERO?
Testemos a hipótese: ranking local
Em vez de pensar no dinheiro,
Pense na POBREZA
 Dados da ONU
Qual o custo?
Como o Estado combate a
corrupção?
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Constituição
 Código Penal
 Dec-Lei 201/67
 Lei de Improbidade Administrativa
 Lei das Eleições
 Código Eleitoral
 Lei das Organizações Criminosas
 Etc…
Leis
 Constituição
 Ministério Público:
 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
MP
 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
 I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei;
 II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
 III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos;
Escândalos se sucedem
Mensalão Lava-Jato
Só na esfera pública?
Anestesiados?
 Foco no jovem
Educação
 Avanços
Evolução normativa e de resultados
Devemos continuar anestesiados?
Incomode-se
Vídeo da campanha
Juntos fazemos muito!
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 Twitter: @mpcorrupcaonao
 @rodrigoatenorio
Até o dia 12/07!

#Corrupçãonão

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     O queé corrupção?  O que é o Ministério Público?  Qual o papel do jovem?
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    Isso é paravocê que achava que a copa era nossa…
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    O que écorromper?
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     a solicitaçãoou a aceitação, direta ou indiretamente, por um funcionário público ou pessoa que exerça funções públicas, ou a oferta ou outorga, direta ou indiretamente, a um funcionário público ou pessoa que exerça funções públicas de qualquer objeto de valor pecuniário ou de outros benefícios como dádivas, favores, promessas ou vantagens para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade em troca da realização ou omissão de qualquer ato no exercício de suas funções públicas; Convenção Interamericana de Combate à Corrupção
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     OS ESTADOSMEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,  CONVENCIDOS de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos;  CONSIDERANDO que a democracia representativa, condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, exige, por sua própria natureza, o combate a toda forma de corrupção no exercício das funções públicas e aos atos de corrupção especificamente vinculados a seu exercício; Preâmbulo
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    Testemos a hipótese:ranking local
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    Em vez depensar no dinheiro,
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     Dados daONU Qual o custo?
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    Como o Estadocombate a corrupção?
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     Art. 1ºA República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  I - a soberania;  II - a cidadania;  III - a dignidade da pessoa humana;  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político.  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Constituição
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     Código Penal Dec-Lei 201/67  Lei de Improbidade Administrativa  Lei das Eleições  Código Eleitoral  Lei das Organizações Criminosas  Etc… Leis
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     Constituição  MinistérioPúblico:  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.  § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. MP
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     Art. 129.São funções institucionais do Ministério Público:  I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;  II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;  III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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    Só na esferapública?
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     Foco nojovem Educação
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