Este documento discute a corrupção no Brasil, o papel do Ministério Público no combate à corrupção e a importância da participação dos jovens nessa luta. A corrupção é definida e exemplos como o Mensalão e Lava Jato são dados. A constituição e leis que regem o combate à corrupção são resumidas, assim como as funções do Ministério Público. O documento encerra enfatizando a necessidade de continuar avançando no combate à corrupção.
11. a solicitação ou a aceitação, direta ou indiretamente,
por um funcionário público ou pessoa que exerça
funções públicas, ou a oferta ou outorga, direta ou
indiretamente, a um funcionário público ou pessoa
que exerça funções públicas de qualquer objeto de
valor pecuniário ou de outros benefícios como
dádivas, favores, promessas ou vantagens para si
mesmo ou para outra pessoa ou entidade em troca da
realização ou omissão de qualquer ato no exercício de
suas funções públicas;
Convenção Interamericana de
Combate à Corrupção
12. OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
CONVENCIDOS de que a corrupção solapa a legitimidade
das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a
ordem moral e a justiça, bem como contra o
desenvolvimento integral dos povos;
CONSIDERANDO que a democracia representativa,
condição indispensável para a estabilidade, a paz e o
desenvolvimento da região, exige, por sua própria
natureza, o combate a toda forma de corrupção no
exercício das funções públicas e aos atos de corrupção
especificamente vinculados a seu exercício;
Preâmbulo
22. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
Constituição
23. Código Penal
Dec-Lei 201/67
Lei de Improbidade Administrativa
Lei das Eleições
Código Eleitoral
Lei das Organizações Criminosas
Etc…
Leis
24. Constituição
Ministério Público:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
MP
25. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a
sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente
e de outros interesses difusos e coletivos;