O documento discute os atos administrativos, definindo-os como manifestações unilaterais da vontade da administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos. Apresenta os principais elementos que compõem um ato administrativo válido: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também classifica os diferentes tipos de atos administrativos, como atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.