Este documento apresenta questões sobre licitações e contratos administrativos retiradas de provas de concursos públicos realizados entre 2003-2004. As questões abordam temas como modalidades de licitação, dispensa de licitação, revogação do processo licitatório e outros aspectos relacionados a contratos administrativos.
Este documento resume os principais pontos sobre compras públicas e licitações no Brasil, incluindo a legislação aplicável, os princípios e modalidades de licitação, as fases do processo licitatório e os requisitos de habilitação das empresas.
1) O contrato público é todo acordo entre órgãos da administração pública e particulares que envolvem obrigações recíprocas, independente da denominação. 2) A Constituição Federal exige licitação para contratos de obras, serviços, compras e concessões. 3) A Lei de Licitações regulamenta licitações realizadas por entidades controladas direta ou indiretamente por governos.
Este documento apresenta 22 questões sobre licitações e modalidades licitatórias de acordo com a Lei no 8.666/93. As questões abordam temas como regimes de execução indireta, alienação de bens da administração pública, modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, cláusulas em contratos administrativos, garantias em licitações e habilitação de licitantes.
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento descreve os principais conceitos e modalidades de licitação de acordo com a Lei no 8.666/93. Ele define licitação como o processo pelo qual órgãos públicos selecionam a proposta mais vantajosa para obras, serviços ou compras. As modalidades incluem convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, variando de acordo com o valor e complexidade do objeto licitado.
Compras Públicas - Parte III - Licitação Dispensada, Dispensável e InexigívelRafael Lisboa
Este documento resume uma aula sobre gestão governamental e compras públicas. O professor apresenta sua experiência e a agenda da aula, que inclui introdução, modalidades de licitação, licitação dispensada, dispensável e inexigível, e contratos administrativos. Ele também explica os conceitos de licitação deserta e fracassada e realiza um quiz sobre o tema.
O documento resume os principais pontos da Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. Aborda conceitos como serviço público, titularidade, modalidades de execução, princípios e objetivos da licitação, competência para legislar sobre o tema, hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A Lei 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. Ela define valores limite para diferentes modalidades de licitação para obras, serviços de engenharia e compras, e descreve os procedimentos para editais, habilitação, classificação e homologação. O documento também resume os procedimentos para pregões, que permitem aquisições mais rápidas de bens e serviços comuns.
Este documento resume os principais pontos sobre compras públicas e licitações no Brasil, incluindo a legislação aplicável, os princípios e modalidades de licitação, as fases do processo licitatório e os requisitos de habilitação das empresas.
1) O contrato público é todo acordo entre órgãos da administração pública e particulares que envolvem obrigações recíprocas, independente da denominação. 2) A Constituição Federal exige licitação para contratos de obras, serviços, compras e concessões. 3) A Lei de Licitações regulamenta licitações realizadas por entidades controladas direta ou indiretamente por governos.
Este documento apresenta 22 questões sobre licitações e modalidades licitatórias de acordo com a Lei no 8.666/93. As questões abordam temas como regimes de execução indireta, alienação de bens da administração pública, modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, cláusulas em contratos administrativos, garantias em licitações e habilitação de licitantes.
O documento descreve os tipos de modalidades de licitação previstos na Lei 8.666/93 de acordo com o valor do objeto licitado, número de licitantes, objetivo e divulgação. São descritas as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e concurso, assim como seus respectivos valores, número mínimo de licitantes, objetos e prazos para divulgação dos editais.
O documento descreve os principais conceitos e modalidades de licitação de acordo com a Lei no 8.666/93. Ele define licitação como o processo pelo qual órgãos públicos selecionam a proposta mais vantajosa para obras, serviços ou compras. As modalidades incluem convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, variando de acordo com o valor e complexidade do objeto licitado.
Compras Públicas - Parte III - Licitação Dispensada, Dispensável e InexigívelRafael Lisboa
Este documento resume uma aula sobre gestão governamental e compras públicas. O professor apresenta sua experiência e a agenda da aula, que inclui introdução, modalidades de licitação, licitação dispensada, dispensável e inexigível, e contratos administrativos. Ele também explica os conceitos de licitação deserta e fracassada e realiza um quiz sobre o tema.
O documento resume os principais pontos da Lei 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações. Aborda conceitos como serviço público, titularidade, modalidades de execução, princípios e objetivos da licitação, competência para legislar sobre o tema, hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
A Lei 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. Ela define valores limite para diferentes modalidades de licitação para obras, serviços de engenharia e compras, e descreve os procedimentos para editais, habilitação, classificação e homologação. O documento também resume os procedimentos para pregões, que permitem aquisições mais rápidas de bens e serviços comuns.
O documento resume os principais conceitos e princípios da licitação no Brasil, como um procedimento formal para contratar bens e serviços pela administração pública de forma imparcial e transparente. Ele explica que a lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e que existem diferentes modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços e convite. Além disso, apresenta os principais princípios como legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade que devem reger o processo licitatório.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento discute diversos aspectos relacionados a licitações e contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, incluindo hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, modalidades como concorrência, tomada de preços e leilão, habilitação e desclassificação de licitantes, alteração e rescisão de contratos.
O documento resume os principais conceitos e princípios da licitação no Brasil, como um procedimento formal para contratar bens e serviços pela administração pública de forma imparcial e transparente. Ele explica que a lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e que existem diferentes modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços e convite. Além disso, apresenta os principais princípios como legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade que devem reger o processo licitatório.
Este documento apresenta um curso sobre licitações públicas ministrado por Wellington Dantas da Silva. O objetivo do curso é conhecer as principais legislações que envolvem os processos de compras públicas, especialmente a Lei 8.666/93. O curso também aborda conceitos, princípios e procedimentos das licitações públicas de acordo com a legislação brasileira.
O documento explica o que é uma licitação no Brasil, seus objetivos e principais modalidades. Uma licitação é o processo obrigatório para contratar obras, serviços ou comprar bens com recursos públicos, visando garantir isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. As principais modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O documento discute os conceitos e princípios básicos de licitação no Brasil, as modalidades de licitação previstas na lei e suas aplicações, os tipos de licitação e as fases do processo licitatório.
O documento descreve a Lei no 10.520/02, que estabelece regras para a modalidade de pregão nas licitações públicas. O pregão é uma modalidade de licitação para compra de bens e serviços comuns que utiliza o critério de menor preço e prevê lances sucessivos entre os licitantes. A lei define os procedimentos e etapas do pregão, como publicação de editais, apresentação de propostas, habilitação, adjudicação e recursos.
A licitação é um procedimento obrigatório para contratações públicas que assegura igualdade entre os concorrentes e escolhe a proposta mais vantajosa. Ela possui princípios como legalidade, impessoalidade e publicidade. As modalidades de licitação incluem concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Esta lei institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Ela define as regras para a fase preparatória e externa do pregão, incluindo a convocação de interessados, apresentação de propostas, julgamento e classificação das propostas, habilitação e adjudicação do objeto licitado. A lei também estabelece sanções para quem descumprir as regras do pregão.
A lei institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O pregão será regido por esta lei e poderá ser realizado por meio eletrônico. A lei define as fases preparatória e externa do pregão, os procedimentos, critérios e regras para habilitação, julgamento, recursos e adjudicação.
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
Clique no link acima e faça, GRATUITAMENTE, o curso completo sobre a lei 8666 em vídeo-aulas e baixe livros e questões comentadas sobre o assunto.
Este documento descreve os oito principais princípios que regem as licitações públicas no Brasil de acordo com a Lei 8.666/93: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Cada um destes princípios é brevemente explicado no texto.
O documento discute os conceitos e princípios da licitação na administração pública brasileira. Ele explica que a licitação visa garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para o governo, de acordo com a lei no 8.666/1993. Também define os órgãos sujeitos à regra de licitação e os principais princípios norteadores do processo como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoIMAP Bahia
Apresentação do Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública e proferido pelo Dr. José Reis Aboboreira nos dias 25 e 26 de novembro de 2010 em Salvador/BA.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
O documento discute os conceitos e procedimentos de licitação pública no Brasil. Explica que uma licitação é o processo pelo qual o setor público seleciona a proposta mais vantajosa de acordo com as condições estabelecidas em edital. Detalha os itens incluídos em um edital de licitação e apresenta um fluxograma do processo de licitação.
O documento discute as características dos contratos administrativos no Brasil de acordo com a legislação. Aborda questões como cláusulas exorbitantes, irregularidades em licitações, comutatividade e sanções por inexecução ou fraude.
O documento discute os processos de licitação no Brasil. Ele explica que a licitação é um procedimento formal para contratar serviços ou comprar produtos para o setor público e é regulado por leis. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. O documento também descreve o pregão, que é uma modalidade que permite disputas de preços mais baixos.
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 559/2013
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E LICITAÇÕES – LEI Nº 12.462/11
LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666/93
QUADRO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO
Alterações Relevantes
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
O documento discute as modalidades de licitação no Brasil, definindo convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão. O pregão é definido como a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, realizada por meio de propostas e lances, podendo ser na forma presencial ou eletrônica.
O documento resume os principais conceitos e princípios da licitação no Brasil, como um procedimento formal para contratar bens e serviços pela administração pública de forma imparcial e transparente. Ele explica que a lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e que existem diferentes modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços e convite. Além disso, apresenta os principais princípios como legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade que devem reger o processo licitatório.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento discute diversos aspectos relacionados a licitações e contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/93, incluindo hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, modalidades como concorrência, tomada de preços e leilão, habilitação e desclassificação de licitantes, alteração e rescisão de contratos.
O documento resume os principais conceitos e princípios da licitação no Brasil, como um procedimento formal para contratar bens e serviços pela administração pública de forma imparcial e transparente. Ele explica que a lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e que existem diferentes modalidades de licitação como concorrência, tomada de preços e convite. Além disso, apresenta os principais princípios como legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade que devem reger o processo licitatório.
Este documento apresenta um curso sobre licitações públicas ministrado por Wellington Dantas da Silva. O objetivo do curso é conhecer as principais legislações que envolvem os processos de compras públicas, especialmente a Lei 8.666/93. O curso também aborda conceitos, princípios e procedimentos das licitações públicas de acordo com a legislação brasileira.
O documento explica o que é uma licitação no Brasil, seus objetivos e principais modalidades. Uma licitação é o processo obrigatório para contratar obras, serviços ou comprar bens com recursos públicos, visando garantir isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa. As principais modalidades são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O documento discute os conceitos e princípios básicos de licitação no Brasil, as modalidades de licitação previstas na lei e suas aplicações, os tipos de licitação e as fases do processo licitatório.
O documento descreve a Lei no 10.520/02, que estabelece regras para a modalidade de pregão nas licitações públicas. O pregão é uma modalidade de licitação para compra de bens e serviços comuns que utiliza o critério de menor preço e prevê lances sucessivos entre os licitantes. A lei define os procedimentos e etapas do pregão, como publicação de editais, apresentação de propostas, habilitação, adjudicação e recursos.
A licitação é um procedimento obrigatório para contratações públicas que assegura igualdade entre os concorrentes e escolhe a proposta mais vantajosa. Ela possui princípios como legalidade, impessoalidade e publicidade. As modalidades de licitação incluem concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Esta lei institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Ela define as regras para a fase preparatória e externa do pregão, incluindo a convocação de interessados, apresentação de propostas, julgamento e classificação das propostas, habilitação e adjudicação do objeto licitado. A lei também estabelece sanções para quem descumprir as regras do pregão.
A lei institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O pregão será regido por esta lei e poderá ser realizado por meio eletrônico. A lei define as fases preparatória e externa do pregão, os procedimentos, critérios e regras para habilitação, julgamento, recursos e adjudicação.
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Este documento descreve os oito principais princípios que regem as licitações públicas no Brasil de acordo com a Lei 8.666/93: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Cada um destes princípios é brevemente explicado no texto.
O documento discute os conceitos e princípios da licitação na administração pública brasileira. Ele explica que a licitação visa garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para o governo, de acordo com a lei no 8.666/1993. Também define os órgãos sujeitos à regra de licitação e os principais princípios norteadores do processo como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoIMAP Bahia
Apresentação do Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública e proferido pelo Dr. José Reis Aboboreira nos dias 25 e 26 de novembro de 2010 em Salvador/BA.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
O documento discute os conceitos e procedimentos de licitação pública no Brasil. Explica que uma licitação é o processo pelo qual o setor público seleciona a proposta mais vantajosa de acordo com as condições estabelecidas em edital. Detalha os itens incluídos em um edital de licitação e apresenta um fluxograma do processo de licitação.
O documento discute as características dos contratos administrativos no Brasil de acordo com a legislação. Aborda questões como cláusulas exorbitantes, irregularidades em licitações, comutatividade e sanções por inexecução ou fraude.
O documento discute os processos de licitação no Brasil. Ele explica que a licitação é um procedimento formal para contratar serviços ou comprar produtos para o setor público e é regulado por leis. São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. O documento também descreve o pregão, que é uma modalidade que permite disputas de preços mais baixos.
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 559/2013
RDC – REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E LICITAÇÕES – LEI Nº 12.462/11
LEI GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666/93
QUADRO COMPARATIVO DA LEGISLAÇÃO
Alterações Relevantes
O documento descreve as licitações na administração pública brasileira. Apresenta o conceito e finalidade das licitações, que é selecionar a melhor proposta para a administração pública, propiciando disputa igualitária entre os interessados. Detalha as modalidades de licitação permitidas por lei, com foco na concorrência, que é a modalidade mais ampla e democrática, permitindo a participação de qualquer interessado que cumpra os requisitos mínimos.
Apostila de licitacoes_e_contratos_administrativos cgu (1)Valdimiro Cardoso
O documento discute as modalidades de licitação no Brasil, definindo convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão e pregão. O pregão é definido como a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, realizada por meio de propostas e lances, podendo ser na forma presencial ou eletrônica.
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Daniel Oliveira
1. A licitação é um procedimento administrativo obrigatório para a contratação de obras, serviços e compras pela administração pública, visando selecionar a proposta mais vantajosa de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
2. O documento explica os conceitos e princípios gerais das licitações, como a obrigatoriedade, os objetos e as entidades sujeitas ao procedimento licitatório.
3. Também apresenta as hipóteses em que não há obrigação de lic
O documento discute a natureza jurídica e os princípios das licitações no Brasil. As licitações são procedimentos formais para selecionar a proposta mais vantajosa visando a celebração de contratos adminstrativos. Devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e outros, garantindo isonomia entre os concorrentes.
O documento descreve o processo de licitação no Brasil, incluindo suas modalidades, regras e possibilidades de contestação. A licitação visa contratar bens e serviços pelo melhor preço e de forma justa. Pode ser dispensada, dispensável ou inexigível em certas circunstâncias.
O documento descreve as principais regras e modalidades do pregão, como licitação para compra de bens e serviços comuns que visa maior transparência. Apresenta a regulamentação do pregão presencial e eletrônico e disposições sobre habilitação, impugnação de editais, recursos e credenciamento no pregão eletrônico.
O documento descreve a evolução histórica das licitações públicas no Brasil desde 1862 e sua consolidação na Constituição de 1988. Detalha as cinco modalidades de licitação previstas em lei - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão - e explica como cada uma se diferencia quanto à estrutura e objetivos.
O documento discute os conceitos e princípios da licitação no Brasil. Define licitação como um procedimento formal pelo qual o poder público convoca empresas interessadas a apresentarem propostas para fornecimento de bens e serviços. A licitação objetiva garantir a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública. A lei no 8.666/1993 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.
As licitações e o responsável técnico gustavo rubens rodriguesCra-es Conselho
O documento discute as licitações públicas no Brasil. Ele explica que os contratos do setor público devem passar por processo licitatório que assegure igualdade entre concorrentes. Também define os objetivos da licitação de selecionar a proposta mais vantajosa e garantir isonomia, além de descrever os principais requisitos e etapas do processo licitatório segundo a legislação brasileira.
O documento fornece orientações sobre contratos públicos, descrevendo as modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite e pregão), casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, e instruções para contratação, alteração e prorrogação de contratos.
1. O documento discute o tema de licitações na administração pública brasileira, definindo licitação como um procedimento obrigatório para a celebração de contratos públicos que visa garantir a igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa.
2. São princípios das licitações a isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e julgamento objetivo da proposta mais vantajosa. A licitação só pode ser dispensada nas hipóteses previstas em lei.
3. Compete à
O documento apresenta 24 questões sobre licitações e contratos públicos de acordo com a Lei no 8.666/93. As questões abordam temas como modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, adjudicação e anulação de processos licitatórios.
O documento discute os princípios constitucionais e legais que regem a execução, gestão e fiscalização de contratos na administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Apresenta os fundamentos constitucionais para a obrigatoriedade de licitação e a vedação de tratamento diferenciado entre empresas. Explana sobre a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração e a vinculação aos termos do edital.
1. O documento resume a Lei das Licitações no Brasil, definindo seus principais conceitos, sujeitos e objetos.
2. São apresentados os princípios da licitação: igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
3. O resumo explica a evolução histórica da legislação sobre licitações no Brasil até a atual Lei no 8.666/1993.
1. O documento resume a Lei das Licitações no Brasil, definindo seus principais conceitos, sujeitos e objetos.
2. A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e dar igualdade de oportunidades aos interessados.
3. Os principais princípios da licitação são a igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
1. O documento resume a Lei das Licitações no Brasil, definindo seus principais conceitos, sujeitos e objetos.
2. A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e dar igualdade de oportunidades aos interessados.
3. Os principais princípios da licitação são a igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
1. O documento resume a Lei das Licitações no Brasil, definindo seus principais conceitos, sujeitos e objetos.
2. A licitação tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública e dar igualdade de oportunidades aos participantes.
3. Os principais princípios da licitação são a igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de interesse da administração pública. Explora os conceitos, sujeitos obrigados, objetos licitáveis, princípios como igualdade, legalidade e publicidade, e finalidades da licitação de garantir a proposta mais vantajosa e igual oportunidade aos interessados.
O documento resume os principais aspectos da Lei de Licitações no Brasil. Ele define licitação como um procedimento administrativo para selecionar a proposta mais vantajosa para contratos do governo. Explora os conceitos, sujeitos obrigados a licitar, objetos passíveis de licitação e os princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem o processo licitatório.
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1. O documento discute a evolução da doutrina da responsabilidade civil do Estado, desde a teoria da irresponsabilidade até a teoria do risco administrativo que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado.
2. A responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro é objetiva para atos comissivos e subjetiva para atos omissivos, dependendo da prova de culpa do serviço público.
3. O documento exemplifica situações em que o Estado pode ser responsabilizado e quando pode haver excludentes ou atenuantes dessa responsabilidade.
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1. O documento discute as falhas de mercado que justificam a intervenção do Estado na economia.
2. Entre as falhas listadas estão assimetria de informação, inflação e desemprego, mercados incompletos, monopólios naturais e externalidades.
3. A correção das falhas de mercado requer políticas estabilizadoras e regulatórias do Estado.
Os elementos essenciais de um ato administrativo são competência, finalidade, forma e objeto. Os atributos característicos são a presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.
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O documento discute os conceitos e processos de administração de materiais e recursos patrimoniais em empresas, incluindo definições de material, patrimônio e atividades como compras, recebimento, armazenagem e controle patrimonial.
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coletânea de provas de concursos
Parte 3 – Licitações e Contratos Administrativos
(CESPE – Agente de Polícia – PCRR - 18/5/2003)
Acerca do conceito, dos elementos e dos princípios do serviço
público, julgue os itens que se seguem.
29. A concessão de serviço público independe de licitação.
(CESPE/TJDFT – An. Judic./Judiciária – 7/9/2003)
Julgue os itens a seguir, relacionados aos contratos adminis-
trativos e aos serviços públicos.
45. Considere a seguinte situação hipotética. Determinado
município, para contratação de pequeno valor, determinou a
elaboração da modalidade mais simples de licitação, tendo
sido enviadas cartas-convite para três interessados devida-
mente registrados. Houve, contudo, inexplicável desinteresse
dos licitantes convidados, além de não existir qualquer limita-
ção no mercado e de apenas um interessado ter comparecido
ao certame. Diante dessa situação, a administração municipal
poderá contratar desde que o preço apresentado na proposta
singular esteja em conformidade com os preços praticados
pelo mercado.
46. Caso o Governo do Distrito Federal queira permutar um
bem público desafetado com proprietário particular de imóvel
objeto de seu interesse, terá de obter autorização legal e reali-
zar avaliação prévia dos bens a serem permutados, dispensa-
da a licitação, desde que o interesse público esteja devida-
mente justificado.
CESPE – Agente de Trânsito – DETRAN - DF – 12/10/2003
No tocante às licitações e aos contratos administrativos, julgue
os itens que se seguem.
76. O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando
elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode
ser realizada pela administração estadual porque, até o pre-
sente momento, somente existe lei federal instituindo essa
espécie licitatória no âmbito da administração federal.
77. Na tomada de preços, somente podem participar as em-
presas que efetuaram cadastro perante a administração públi-
ca antes da publicação do edital.
CESPE – Téc de NM/Classificação III – Min. do Meio Am-
biente - 18/10/2003
A Lei n. 10.520/2002 instituiu, no âmbito da União, estados,
DF e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Consti-
tuição da República, modalidade de licitação denominada
pregão. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes, tendo
como base a lei supracitada.
99. É vedado adotar a modalidade de pregão para a realiza-
ção de compras e contratações de bens e serviços comuns,
no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios.
100. O pregão poderá ser realizado por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação, nos termos de regula-
mentação específica.
101. Será facultada, nos termos de regulamentos próprios da
União, estados, DF e municípios, a participação de bolsas de
mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e
entidades promotores da modalidade de pregão.
102. A autoridade competente designará, entre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a
respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui o recebimen-
to das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e
sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor.
103. As funções de pregoeiro e de membro da equipe de
apoio não podem ser desempenhadas por militares, em face
de incompatibilidade com o respectivo estatuto profissional.
104. No pregão, qualquer que seja o valor estimado da contra-
tação, a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propos-
tas e lances em sessão pública, vedada sua utilização na
contratação de serviços de transporte de valores e de segu-
rança privada e bancária.
(CESPE – Téc de NM/Classificação III – Min. do Meio Am-
biente - 18/10/2003)
É inexigível licitação por órgão ou entidade da administração
pública para
126. aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-
te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca e de-
vendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local
em que se realizaria a licitação, a obra ou o serviço, pelo sin-
dicato, federação ou confederação patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes.
127. contratação de associação de portadores de deficiência
física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com
vistas à prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-
obra, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado.
128. celebração de contratos de prestação de serviços com
organizações sociais, qualificadas no âmbito respectivas esfe-
ras de governo, para atividades contempladas no contrato de
gestão.
CESPE – Téc de NM/Classificação I – Min. do Meio Ambi-
ente - 26/10/2003
Julgue os itens que se seguem, referentes a licitação.
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166. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para a execução de seu objeto.
167. Tomada de preços é a modalidade de licitação apenas
entre interessados prévia e devidamente cadastrados, obser-
vada a necessária qualificação.
168. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos
e convidados em número mínimo de três pela unidade admi-
nistrativa, a qual deve afixar, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estender aos demais cadastra-
dos na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação
das propostas. Existindo na praça mais de três possíveis inte-
ressados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico
ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais
um interessado, enquanto existirem cadastrados não-
convidados nas últimas licitações.
169. Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer inte-
ressados para escolha de trabalho técnico, científico ou artísti-
co, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado
na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 dias.
170. É vedada a combinação de modalidades de licitação.
171. As obras, os serviços e as compras efetuados pela admi-
nistração devem ser divididas em tantas parcelas quantas se
comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-
se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recur-
sos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade,
sem perda da economia de escala.
172. A concorrência é a única modalidade de licitação cabível,
qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de
direito real de uso e nas licitações internacionais.
173. Nos casos em que couber convite, a administração pode-
rá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concor-
rência.
174. É vedada a utilização da modalidade convite ou tomada
de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas con-
junta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus
valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concor-
rência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza
específica que possam ser executadas por pessoas ou em-
presas de especialidade diversa daquela do executor da obra
ou serviço.
175. As organizações industriais da administração federal
direta, em face de suas peculiaridades, devem estabelecer
limites próprios de valor para definir a modalidade de licitação
para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente em
manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais
bélicos pertencentes à União.
176. Na compra de bens de natureza divisível e desde que
não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com
vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar
quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
(CESPE – Analista Leg.: Arquiteto- Câmara dos Deputados
- 23/11/2003)
No que se refere ao direito das licitações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.
189. Com relação a uma sessão voltada à abertura dos enve-
lopes contendo as propostas dos licitantes habilitados em uma
concorrência, seria nulo ato da administração que limitasse o
acesso à referida sessão apenas aos concorrentes devida-
mente habilitados na licitação.
190. É permitido que uma pessoa jurídica contratada pela
administração para realizar o projeto básico referente a uma
determinada concorrência pública participe como concorrente
no referido procedimento licitatório, desde que as regras do
edital de licitação não lhe atribuam qualquer tipo de privilégio.
191. Seria ilícito que um edital de licitação para prestação de
serviço de demolição incluísse a elaboração do respectivo
projeto executivo como encargo do contratado, pois é vedado
realizar licitação sem prévia elaboração do projeto executivo.
192. É vedado à administração pública federal realizar licita-
ção do tipo “técnica e preço” para a compra de material de
construção a ser utilizado na ampliação de edifícios de propri-
edade da União.
193. Uma licitação para a execução de uma obra de engenha-
ria de grande vulto apenas pode ser efetuada na modalidade
de concorrência.
194. Nos casos em que for cabível licitação mediante convite,
é vedado que a administração adote a forma licitatória de
concorrência pública.
195. Nos editais de licitação referentes a compras, é vedado
que a especificação do objeto do contrato envolva a indicação
da marca do bem a ser adquirido.
CESPE – Téc. de NS: Advogado - SEAD/ADEPARÁ -
25/1/2004
Considerando que a Agência de Defesa Agropecuárias do
estado do Pará (ADEPARÁ) multou uma empresa em decor-
rência do descumprimento de regras acerca do abate de suí-
nos, julgue os itens que se seguem.
Quanto ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
240. Seria inválida uma disposição de lei estadual do Pará que
liberasse as fundações públicas estaduais do dever de contra-
tar mediante processo de licitação pública.
241. Em decorrência do princípio da publicidade, a publicação
em jornal oficial é requisito de validade dos atos praticados
pela administração direta do estado do Pará.
243. Sabendo que foi desclassificada a proposta de determi-
nado licitante em uma concorrência pública, é correto inferir
que esse licitante havia sido devidamente habilitado no pro-
cesso licitatório.
CESPE – Juiz Substituto - TJBA – 1º/2/2004
260. No que se refere a contrato administrativo e licitações,
julgue os itens a seguir.
B. Segundo jurisprudência do STJ, no procedimento licitatório,
o vício formal da proposta ou da documentação de um licitan-
te, ainda que irrefutável, não implica a sua desclassificação
automática, sendo necessária, para que ocorra a desclassifi-
cação, a comprovação de que o vício importou prejuízo ao
interesse público ou aos demais licitantes.
261.A respeito de licitações, julgue os itens que se seguem.
A. A autoridade competente para a aprovação do procedimen-
to somente pode revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente com-
provado, o qual pode ser um fato novo, um fato preexistente
desconhecido à época da publicação do edital ou inconveni-
ência comprovada para a administração pública decorrente da
aplicação do critério por ela adotado para a seleção da melhor
proposta.
B. Nos termos da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, que estabelece
as normas gerais sobre licitação, a dispensa de licitação na
concessão de direito real de uso de bens imóveis, quando o
uso se destina a outro órgão ou entidade da administração
pública, prescinde de justificação. QUESTÃO 80
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CESPE – Promotor de Justiça Subst. – MP/TO - 7/2/2004
292. Com relação a licitação, assinale a opção correta.
A. Segundo o TCU, para a regularidade da licitação na moda-
lidade convite, basta a formalização do convite a, no mínimo,
três licitantes, sendo desnecessário que sejam apresentadas,
efetivamente, três propostas.
B. Após a homologação, a licitação não pode ser revogada.
C. A contratação de advogado de notória especialização para
o patrocínio de causa administrativa de natureza singular
depende de licitação.
D. Na licitação internacional, na qual o estado-membro tome,
no exterior, empréstimo para a aquisição de bem ou serviço,
exige-se autorização do Senado Federal.
E. A compra de imóveis pela administração pública está sem-
pre sujeita a licitação.
CESPE – Procurador – PGE-CE - 15/2/2004
299. Com relação a co n t rato administrativo e licitação, assi-
nale a opção correta.
A - O princípio de vinculação ao instrumento convocatório, em
face do princípio administrativo da legalidade, não dá margem
à atuação do poder discricionário do administrador na interpre-
tação das regras editalícias.
B - A aprovação do edital de licitação pela assessoria jurídica
do órgão não gera responsabilidade pessoal solidária do emi-
tente do parecer, uma vez que ele apenas subsidia a decisão
da autoridade competente p a r a autorizar o procedimento
licitatório.
C - A divisão em parcelas dos serviços a serem contratados,
quando técnica e economicamente viável, é obrigatória, man-
tendo-se para cada parcela a modalidade de licitação cabível
em razão do valor total dos serviços a serem contratados.
D - As cláusulas exorbitantes que caracterizam os contratos
administrativos são sempre expressas e decorrentes de lei.
E - A alteração do contrato administrativo em razão da substi-
tuição da garantia dependerá sempre da concordância de
ambas as partes.
300. Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale
a opção correta.
A - O convite é modalidade de licitação realizada entre os
interessados do ramo pertinente ao seu objeto que estejam
cadastrados previamente ou que atenderem as condições de
cadastramento até três dias antes da data do recebimento da
proposta.
B - A adjudicação é o procedimento pelo qual o presidente da
comissão de licitação considera satisfatória a proposta classi-
ficada em primeiro lugar.
C - Caso a administração pública não pague, na data estipula-
da no contrato, o v al o r devido pela parcela executada, o
particular pode, de imediato , d es de que notifique a autorida-
de competente, suspender o cumprimento de suas obrigações
até que seja regularizado o pagamento.
D - Na concessão de serviço público, aplica-se a Lei n.º
8.666/1993, com suas modificações, para a definição da mo-
dalidade de licitação a ser utilizada p ara a escolha do con-
cessionário.
E - No caso de a execução do serviço público pela concessio-
nária mostrar - se contrária ao interesse público, poderá ocor-
rer a encampação, pela administração pública, fazendo o
concessionário jus apenas à indenização dos prejuízos regu-
larmente comprovados, decorrentes do ato.
CESPE – Administrador – SEAD/PRODEPA - 29/2/2004
No Brasil, o processo de aquisição de bens e serviços pelo
setor público é definido por legislação de âmbito nacional.
Acerca desse tema, julgue os seguintes itens.
310. A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está
sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitató-
rio adequado e obedece a critério seletivo de melhor qualidade
ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, indepen-
dentemente da consideração de preço, que há de vir balizado
no edital.
311. A definição precisa e suficiente do objeto licitado consti-
tui regra indispensável da competição, até mesmo como pres-
suposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual
é subsidiário o princípio da publicidade, que envolve o conhe-
cimento, pelos concorrentes potenciais, das condições básicas
da licitação, constituindo, na hipótese particular da licitação
para compra, a quantidade demandada em uma das
especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do
pregão.312. As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas
aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe
privativamente à União legislar, não precisam ser acatadas
pelos administradores dos poderes dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, que estão jurisdicionados, nesse
caso, apenas ao tribunal de contas a cuja jurisdição perten-
çam.
313. A licitação destina-se a garantir a observância do princí-
pio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta de
menor preço para a administração e será processada julgada
em estrita conformidade com os princípios básicos da legali-
dade, da finalidade pública, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento discricionário e dos
que lhes são correlatos.
314. É vedada, em qualquer situação, a realização de licitação
cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de
marcas, características e especificações exclusivas.
CESPE – Ag. de Tributos Estaduais – SEFAZ-MT - 7/3/2004
Determinado estado brasileiro criou, por meio de lei estadual,
uma agência dotada de autonomia financeira, funcional e
administrativa, com a finalidade de, observada a competência
própria dos outros entes federados, controlar e fiscalizar, bem
como normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos
serviços públicos delegados, nas áreas de transporte e de
telecomunicações. De acordo com a lei de criação, os inte-
grantes dessa agência devem ser nomeados após aprovação
em concurso público de provas. Com relação à situação hipo-
tética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
321 No caso de um processo licitatório na modalidade de
concorrência, não é possível ao diretor-geral dessa agência
avocar a competência de julgamento das propostas dos lici-
tantes.
Um determinado órgão público estadual celebrou, com dis-
pensa de licitação, um contrato administrativo cujo objeto é a
realização de obras de contenção de encostas de morros. As
obras contratadas são executáveis em 150 dias. Como justifi-
cativa para a contratação sem licitação, foi alegado estado
emergencial, em razão da urgência de conclusão das obras
com o fim de evitar desmoronamento de encostas sobre áreas
habitadas, devido às
fortes chuvas que assolam o estado. Com relação à situação
hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
326 Caso os fatos indicados pela autoridade administrativa
como sendo os motivos da prática desse ato administrativo
sejam falsos ou inexistentes, o Poder Judiciário poderá revo-
gar o ato praticado com base na teoria dos motivos determi-
nantes.
327 Se o responsável pelo controle interno do órgão, ao saber
que não há fundamentos para a dispensa de licitação, não der
ciência do fato ao Tribunal de Contas do Estado, ele deverá
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responder subsidiariamente pelos prejuízos eventualmente
sofridos pela administração pública.
328 A criação de um encargo legal — uma contribuição social
destinada ao custeio da seguridade social — só poderá se
constituir em um fato do príncipe, que obriga a administração
pública a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do con-
trato administrativo celebrado, se tal encargo incidir de forma
direta e específica sobre o objeto do contrato.
329 Mesmo se não houvesse fatos que caracterizassem uma
situação emergencial, seria possível dispensar a realização da
licitação se essa contratação se destinasse à realização de
remanescente de obra de contenção de encosta, anteriormen-
te contratada e interrompida em razão de rescisão contratual,
desde que fosse atendida a ordem de classificação da licita-
ção original e aceitas, pelo novo contratado, as mesmas con-
dições oferecidas pelo licitante inicialmente contratado.
330 Na hipótese de ilegalidade no contrato celebrado, o Tribu-
nal de Contas do Estado poderia assinalar prazo para que o
órgão público estadual adotasse as providências necessárias
para o exato cumprimento da lei e, caso não fosse atendido,
caberia a ele sustar a execução do contrato.
331 Caso um particular fosse contratado para realizar as o-
bras de contenção, tendo conhecimento da falsidade dos
motivos alegados para a dispensa de licitação, ele cometeria
crime de improbidade administrativa e poderia sofrer como
sanção, independentemente de outras sanções previstas em
legislação específica, a proibição de contratar com o poder
público.
332 Nas condições apresentadas, caso o órgão estadual en-
tendesse que deveria ser realizada a licitação para a contrata-
ção da empresa que realizaria as obras de contenção das
encostas e, no curso do procedimento licitatório, ocorresse um
desabamento, causando prejuízo a particulares, não haveria
responsabilidade objetiva do estado, devido ao fato de haver
dever legal de contratar mediante licitação e de o caso fortuito
romper o nexo de causalidade.
CESPE – Procurador do MP/TCU – 7/3/2004
No que se refere a licitações, julgue os itens a seguir.
354 Em um mesmo processo licitatório, a administração públi-
ca pode combinar as várias modalidades de licitação para o
fim de atender melhor ao interesse público.
355 O leilão, forma de licitação pública, pode ser realizado por
leiloeiro oficial ou servidor designado para tal.
356 A venda de bens produzidos por entidades da administra-
ção pública, em virtude de suas finalidades, não está sujeita a
licitação.
357 O pregão é modalidade licitatória que pode ser usada em
contratações de qualquer valor, para aquisição de bens e
serviços comuns pela administração pública federal, estadual
ou municipal.
358 Segundo a lei, a licitação é necessária para a celebração
de contratos de prestação de serviços com as organizações
sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de
governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
CESPE – Procurador do MP/TCU – 7/3/2004
Quanto aos bens públicos, julgue os seguintes itens.
374 A alienação de bens imóveis das sociedades de economia
mista depende de interesse público devidamente justificado,
avaliação prévia, autorização legislativa e licitação.
375 A alienação de bens imóveis da administração direta
poderá ser efetuada sem licitação nas hipóteses de investidu-
ra, entendendo-se como tal a venda, entre outras hipóteses,
aos proprietários lindeiros de área remanescente ou resultante
de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente.
Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.
388 Na alienação do controle acionário de empresa estatal
prestadora de serviço público, não se pode transferir concomi-
tantemente a concessão do serviço público, ante a imposição
constitucional de realização de licitação nas concessões.
397 Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a
administração indireta, estão sujeitos aos princípios da licita-
ção.
CESPE – Administrador – SETEPS/PA - 14/3/2004
Acerca de licitações e contratos, julgue os itens subseqüentes.
401. A dispensa de licitação deve ser considerada um ato
administrativo vinculado porque a lei define exaustivamente as
hipóteses em que as licitações são dispensáveis.
402. Considere a seguinte situação hipotética. Diante da ocor-
rência de hipótese de inexigibilidade de licitação, uma autar-
quia federal convidou um determinado profissional para cele-
brar contrato de prestação de serviço. Nesse caso, a situação
descreve a ocorrência de uma licitação na modalidade convite.
403. A tomada de preços não é uma modalidade de licitação,
mas um procedimento pré-licitatório voltado para a elaboração
dos orçamentos que serão utilizados como base para que a
administração pública defina a forma de licitação mais ade-
quada ao contrato a ser celebrado.
404. Considere a seguinte situação hipotética. Gilberto in-
gressou com pedido administrativo, impugnando um dispositi-
vo de edital de concorrência pública que indicava a marca do
bem a ser adquirido. Nessa situação, para ter direito de ter
sua impugnação analisada pelo poder público, Gilberto precisa
demonstrar ter interesse econômico direto ou indireto no resul-
tado da licitação.
405. Em respeito aos princípios da eficiência e da economici-
dade, a alienação de bens imóveis de grande valor deve ser
feita por meio de leilão e não mediante concorrência pública.
CESPE – ADMINISTRADOR – HEMOPA - Pará – 17/3/2004
A aquisição de bens e serviços pela administração pública
está sujeita a normas específicas, definidas em lei. Acerca de
tais normas, julgue os itens subseqüentes.
430. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracteri-
zação de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários
para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e respon-
sabilidade de quem lhe tiver dado causa.
431. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma
comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada
e notório conhecimento da matéria em exame, vedada a
participação de servidores públicos.
432. A alienação de bens da administração pública, subordi-
nada à existência de interesse público devidamente justifica-
do, será precedida de avaliação.
433. No caso de concorrências internacionais, mesmo que
não esteja explícito em edital, são aceitas ofertas de financia-
mentos subsidiados ou a fundo perdido.
434. É permitido a qualquer licitante, gratuitamente, o conhe-
cimento dos termos do contrato e do respectivo processo
licitatório bem como cópias autenticadas desses documentos.
CESPE – Analista de Controle Externo - TCU – 21/3/2004
454 Nas sociedades de economia mista interventoras no do-
mínio econômico, uma compra relacionada com sua atividade-
fim exige licitação, ao passo que a relacionada com sua ativi-
dade meio dispensa o procedimento licitatório.
Com relação a licitações e a contratos administrativos, julgue
os itens a seguir.
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459 O princípio do julgamento objetivo relaciona-se com os
dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem os crité-
rios de julgamento das propostas com base no tipo de licita-
ção, materializa-se no edital da licitação, no qual são definidos
os critério s para a pontuação dos participantes do certame ou
para a seleção da proposta mais vantajosa.
CESGRANRIO- BNDES - Advogado - 18/4/2004
520 - Quanto ao processo licitatório, é INCORRETO afirmar
que:
(A) quanto maior o valor do futuro contrato, mais complexo o
procedimento a ser adotado.
(B) as modificações no edital exigem divulgação pela Impren-
sa Oficial, ainda que as alterações não afetem a formulação
das propostas.
(C) é exigida antecedência mínima de publicidade ou divulga-
ção, em relação à data final de entrega das propostas pelos
interessados.
(D) a concorrência é realizada, até a fase de julgamento, pe-
rante comissão permanente ou especial, de, no mínimo, três
membros.
(E) o leilão e o concurso são divulgados por edital em que
estão mencionadas todas as condições e requisitos da licita-
ção.
ESAF – Procurador do GDF – 18/4/2004
523- São modalidades de licitação:
a) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
b) apenas a concorrência e a tomada de preços. Os demais
métodos não se inserem no conceito de licitação.
c) concorrência, nos limites em que é obrigatória.
d) concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e
outros métodos criados em decreto regulamentar.
e) concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e
outras modalidades resultantes da combinação destes méto-
dos.
CESPE – Procurador Federal – AGU - 25/4/2004
Uma autarquia federal contratou sem licitação, porque assim
lhe pareceu conveniente, um advogado de notória especiali-
zação para representá-la judicialmente, com exclusividade, em
quaisquer processos, pelo prazo de cinco anos. O valor dos
serviços foi pactuado segundo o preço de mercado. O Tribunal
de Contas da União (TCU), entendendo ilegal a contratação,
sustou, tão logo dela teve conhecimento, a execução do con-
trato. A autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente ao
advogado pelos serviços por ele devidamente prestados.
Decorridos três meses sem receber, o advogado renunciou
aos mandatos a ele conferidos. Em relação à situação hipoté-
tica apresentada, julgue os itens a seguir.
539. A dispensa de licitação de profissionais de notória espe-
cialização restringe-se a casos singulares.
544. A dispensa indevida de licitação constitui ato de improbi-
dade administrativa.
Uma empresa pública federal devedora pagou seus débitos
com bens imóveis dominiais de que era proprietária. O paga-
mento deu-se sem prévia autorização legislativa, sem autori-
zação do ministério ao qual a empresa é vinculada e sem
avaliação prévia. Constatado o fato pelo controle interno do
ministério ao qual a empresa é vinculada, o ministro instaurou
procedimento, no âmbito do ministério, contra os dirigentes e
os empregados da empresa que permitiram o pagamento da
dívida com bens da empresa. Os dirigentes e empregados da
empresa representaram, perante o TCU, contra o ato do mi-
nistro. Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes
itens.
554. A dação em pagamento não dependia de prévia autoriza-
ção do ministério.
555. A dação em pagamento dependia de prévia autorização
legislativa.
556. A dação em pagamento dependia de prévia avaliação.
558. O TCU não pode conhecer da representação, porque os
representantes são partes ilegítimas para tanto.
Concedido serviço público a uma empresa privada, por meio
de concorrência pública, foi estabelecido que a remuneração
dos serviços dar-se-ia por meio de pagamento de tarifa paga
pelos usuários e, ainda, por meio de outras fontes provenien-
tes de receitas alternativas. Durante a vigência da concessão,
pactuada sem prazo determinado, a administração pública
entendeu que, por motivos de interesse público, a prestação
do serviço deveria ser retomada, razão pela qual, sem paga-
mento de indenização, imitiu-se na posse dos bens por meio
dos quais o serviço era prestado. Irresignada com o ato de
retomada, a empresa propôs demanda na qual alegou e pro-
vou a inexistência dos motivos de interesse público que moti-
vavam a retomada. Em relação a essa situação hipotética,
julgue os itens a seguir.
559. A concessão do serviço público podia dar-se por meio de
tomada de preços.
CESPE – Técnico de Controle Externo - TCU – 2/5/2004
Carlos, diretor de negócios da empreiteira Alfa, com o auxílio
de João Marcos, funcionário público responsável por um pro-
cedimento licitatório, fraudou, mediante ajuste com as demais
empresas licitantes, o caráter competitivo desse procedimen-
to, com intuito de obter, para sua empresa, vantagem decor-
rente da atribuição da execução de obra pública. Com relação
à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a
seguir.
586. A modalidade de licitação adequada à situação descrita é
o concurso, cujas regras devem ser publicadas na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 dias do início da obra.
587. A administração pública poderá aplicar sanções a João
Marcos caso reste comprovada a prática de atos ilícitos visan-
do frustrar os objetivos da licitação.
588. Haveria possibilidade de dispensa da licitação caso a
realização da obra caracterizasse urgência de atendimento de
situação que comprometesse a segurança das pessoas.
CESPE – Analista Judiciário/Administrativa - STJ –
9/5/2004
Quanto a atos administrativos, licitação e contratos administra-
tivos, julgue os itens a seguir.
608. Qualquer ato licitatório deve ser editado, habilitado, jul-
gado, classificado, homologado, adjudicado e avaliado por
uma comissão de três membros.
CESPE – ANALISTA Municipal - Administrador – PM de
Boa Vista/RR - 16/5/2004
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a administração. Ela deve ser processada e
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros
que lhes são correlatos. Acerca desse tema, julgue os itens a
seguir.
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630. A licitação não deve ser sigilosa, sendo públicos e aces-
síveis todos os atos de seu procedimento.
631. O procedimento licitatório previsto na Lei n.º 8.666/1993
caracteriza ato administrativo formal, seja qual for a esfera da
administração pública em questão.
632. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de
recursos financeiros para a execução do projeto, qualquer que
seja a sua origem.
633. A empresa de prestação de serviços técnicos especiali-
zados que apresente relação de integrantes de seu corpo
técnico em procedimento licitatório como elemento de justifi-
cação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação fica obri-
gada a garantir que os referidos integrantes realizem, pessoal
e diretamente, os serviços que são objeto do contrato.
634. A existência de preços registrados não obriga a adminis-
tração a firmar as contratações que deles poderão advir, fi-
cando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao benefi-
ciário do registro preferência em igualdade de condições.
635. Convite é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condi-
ções exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
636. É inexigível a licitação na contratação de instituição brasi-
leira incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa,
do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de institui-
ção dedicada à recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional
e não tenha fins lucrativos.
CESPE – Advogado – COHAB-Bauru - 23/5/2004
Em relação a licitações, contratos administrativos e desapro-
priações, julgue os seguintes itens.
686. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, as licitações poderão
ser efetuadas fora do local em que se situe a repartição
interessada, desde que seja demonstrado o interesse público
devidamente justificado.
687. A documentação relativa à qualificação econômico-
financeira de um licitante, exigida pela Lei n.º 8.666/1993, é
obrigatória em toda modalidade de licitação, não sendo possí-
vel ao administrador público dispensá-la no todo ou em parte.
CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF 5 - 18/7/2004
No atinente a contratos administrativos, consórcios, convênios
e pregão, julgue os itens subseqüentes.
768. Ainda que a administração pública deseje contratar a
aquisição de bens ou serviços comuns, o pregão não poderá
ser utilizado se o valor da aquisição ultrapassar determinados
limites legalmente previstos.
ESAF – Analista/Administrativa – MPU – 1º/8/2004
783- A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros, de
área remanescente ou resultante de obra pública, a qual se
torne inaproveitável, isoladamente, que a Lei nº 8.666/93,
considera dispensável a licitação, para esse fim, é conceitua-
da nesse diploma legal como sendo
a) dação em pagamento.
b) retrovenda.
c) retrocessão.
d) investidura.
e) tredestinação.
784- Dos atos da Administração, decorrentes de aplicação da
Lei nº 8.666/93, em matéria de licitação ou contrato, no caso
de julgamento das propostas, cabe recurso administrativo, no
prazo de
a) 5 dias úteis, sem efeito suspensivo.
b) 10 dias úteis, sem efeito suspensivo.
c) 15 dias consecutivos, sem efeito suspensivo.
d) 10 dias úteis, com efeito suspensivo.
e) 5 dias úteis, com efeito suspensivo.
ESAF – Analista/Processual – MPU – 1º/8/2004
791- A legislação das agências reguladoras estabeleceu a
possibilidade de se utilizar, para a aquisição de bens e contra-
tação de serviços por essas entidades, uma modalidade espe-
cial de licitação, prevista tão-somente para essa categoria
organizacional. Tal modalidade denomina-se:
a) pregão
b) consulta
c) convite
d) credenciamento
e) registro de preços
792- Não se inclui no rol legal de hipóteses de dispensa de
licitação a seguinte situação:
a) aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo inter-
nacional específico aprovado pelo Poder Executivo, quando as
condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o
Poder Público.
b) compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros pere-
cíveis, no tempo necessário para a realização dos processos
licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base
no preço do dia.
c) quando houver possibilidade de comprometimento da segu-
rança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presi-
dente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
d) quando não acudirem interessados à licitação anterior e
essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condi-
ções preestabelecidas.
e) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históri-
cos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão ou entidade.