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ATOS ADMINISTRATIVOS
EQUIPE
• Ângela Barreto
• Caroline Lisboa
• Claudia Gonçalves
• Fernanda Carvalho
• Ivanildo Sampaio
ALEXANDRE MAZZA
Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Coordenador da
Pós-graduação em Direito Administrativo
(LFG/Anhanguera-Uniderp). Professor de Direito
Administrativo e Tributário. Palestrante e Conferencista.
Apresentador do Programa Prova Final na TV Justiça,
ministrando aulas de Direito Tributário e Administrativo
Ex-assessor jurídico do Presidente da Câmara Municipal
de São Paulo. Advogado militante em São Paulo.
• Sob o critério do grau de liberdade, os atos se dividem em:
• Ato vinculado
- todos os seus elementos constitutivos estão vinculados a lei.
• (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS
Administrador Ato Vinculado
LEI
(Validade,
legitimidade)
Ato discricionário
- Liberdade de atuação a autoridade administrativa;
- Critérios de conveniência e oportunidade
- Discricionariedade Administrativa
- Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles
- “É a ferramenta jurídica que a ciência do direito entrega ao
administrador para que ele realize a gestão dos interesses
sociais respondendo as necessidade de cada momento. A
discricionariedade tem justificativa na complexidade e
variedade dos problemas que a administração pública tem
que enfrentar a cada passo, e por mais casuísticas que fosse
a lei não seria capaz de prevê todas essas hipóteses e suas
respectivas soluções.”
● Ato discricionário ≠ Ato arbitrário
Valoração
Motivo
Objeto
• Exemplos de atos vinculados: aposentaria
compulsória do servidor que completa 70 anos de
idade, lançamento tributário, licença para
construir.
• Exemplos de atos discricionários: decreto
expropriatório, autorização para instalação de
circo em área pública, outorga de permissão de
banca de jornal.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE ATOS VINCULADOS E
DISCRICIONÁRIOS
ATO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO
Praticado sem margem de
liberdade
Praticado com margem de
liberdade
Exs.: aposentadoria compulsória,
lançamento tributário
Exs.: decreto expropriatório,
autorização, permissão.
Não tem mérito Tem mérito
Pode ser anulado, mas não
revogado
Pode ser anulado e revogado
Sofre controle judicial Sofre controle judicial, exceto
quanto ao mérito
Não se confunde com ato
arbitrário
QUESTÃO
TRT 9ª 2013 - FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
• A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que:
A) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de
conveniência e oportunidade presente nos atos
discricionários.
B) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e
oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a
qualquer tempo.
C) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela
Administração, salvo por vício de legalidade.
D) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência
e oportunidade presente nos atos vinculados.
E) os atos vinculados são passíveis de anulação pela
Administração, de acordo com juízo de conveniência e
oportunidade.
LETRA A
INTERVENÇAO DA VONTADE
ADMINISTRATIVA NA FORMAÇAO DO ATO
ADMINISTRATIVO
• Órgão/ agentes envolvidos + Manifestação de
vontades
• + 1 manifestação de vontade = Ato simples =
Vontade
+ Mais de 1 manifestação = Ato compleXo
= Vontade + Vontade
• Ato composto =
Vontade (ato principal) + acessória ( ato
secundário) .
ATOS SIMPLES
• São aqueles que resultam da manifestação de um
único órgão, seja singular ou colegiado.
Apenas uma única manifestação de vontade,
obtida por meio de uma votação em órgão
colegiado ou manifestação de um agente, em
órgãos singulares.
ATOS COMPOSTOS
• São aqueles praticados por um único órgão, mas
que dependem da verificação visto, aprovação,
anuência, homologação ou de “de acordo”,
como condição de exequibilidade.
ATOS COMPLEXOS
• São formados pela conjugação de vontades de
mais de um órgão ou agente, sendo que para a
existência do presente ato esse último elemento é
indispensável.
QUESTÃO
• A prova de analista Administrativo do
TRT/MS, pela FCC: Constitui ato
administrativo complexo o decreto
assinado pelo Presidente da República e
referendado pelo Ministério de Estado.
CERTO ( ) ERRADO ( )
QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
• Atos gerais ou regulamentares:
Ex: edital de concurso e instruções normativas.
• Atos coletivos ou plúrimos:
Ex: alteração do horário de funcionamento
• Atos individuais:
Ex: promoção do servidor público
ATENÇÃO!!!!
• Os atos gerais ganham PUBLICIDADE por meio de
publicação na imprensa oficial ou em locais
públicos para conhecimento geral.
• Nos atos plúrimos a publicidade se atende com a
simples comunicação aos interessados.
• Nos atos individuais, a publicidade é exigida
apenas com a publicação ao destinatário.
QUANTO A ESTRUTURA
• Atos concretos:
• Esgota-se após a primeira publicação
• Ex: ordem de demolição de imóvel com risco de desabar.
• Atos abstratos ou normativos:
• Se aplica a uma quantidade indeterminável de situações
concretas.
• Ex: regulamento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
QUANTO AO OBJETO
• Atos de império:
• Praticados em posição de superioridade.
Ex: desapropriação.
• Atos de gestão:
• Praticados em posição de igualdade perante o particular.
Ex: locação de imóvel ou alienação de bens públicos.
• Atos de expediente:
• São atos que dão andamento aos processo administrativos. Atos de
rotina interna, como por exemplo numeração dos autos do
processo.
QUANTO À MANIFESTAÇÃO DA
VONTADE
• Atos unilaterais: dependem somente de uma vontade.
• Ex: licença
• Atos bilaterais: dependem da anuência das duas partes. Ex:
contrato administrativo
QUANTO AO ALCANCE
• Atos internos: produzem efeitos dentro da
Administração, vinculando somente órgãos e
agentes públicos. Não exigem publicação na
imprensa oficial, bastando cientificar os
interessados. Ex.: portaria e instrução ministerial.
• Atos externos: produzem efeitos perante
terceiros. Exigem publicação. Ex.: fechamento de
estabelecimento e licença.
QUANTO AOS EFEITOS
• Atos ampliativos: aumentam a esfera de
interesse do particular. Ex.: concessão, permissão,
autorização. “são destituídos de imperatividade,
exigibilidade e executoriedade”. (CABM)
• Atos restritivos: limitam a esfera de interesse do
destinatário. Ex.: sansões administrativas.
QUANTO À EXEQUIBILIDADE
• O que é algo exequível?
• Atos perfeitos: atendem todos os requisitos para
plana exequibilidade.
• Atos imperfeitos: incompletos na sua formação.
Ex.: ordem não exteriorizada.
• Atos pendentes: existem, são válidos, mas a
irradiação de efeitos depende de implemento de
condição suspensiva ou termo inicial. Ex.: permissão
outorgada para data futura.
• Atos consumados ou exauridos: já produziram
todos os efeitos. Ex.: edital de concurso exaurido.
QUANTO À EXEQUIBILIDADE
• Prova da Procuradoria da PB (Esaf) considerou a afirmação:
“Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a
condição ou termo para que comece a produzir efeitos”.
• CORRETA
• Prova de Analista Administrativo do TRT/MS (FCC) considerou
a afirmação: “Os atos pendentes não estão aptos a produzir
efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de
formação”.
• INCORRETA
QUANTO À RETRATABILIDADE
• Atos irrevogáveis: insuscetíveis de revogação. Tais
como atos vinculados, exauridos, geradores de direito
subjetivo. Ex.: lançamento tributário (vinculado)
• Atos revogáveis: sujeitos à possibilidade de
extinção por revogação. Ex.: autorização para bar
instalar meses sobre a calçada.
• Atos suspensíveis: possibilidade de ter seus efeitos
interrompidos temporariamente diante de situações
excepcionais. Ex.: Autorização permanente para usar
espaço público (circo-escola) suspensa quando o local
for cedido para outro evento específico.
QUANTO À RETRATABILIDADE
• Atos precários: criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários,
passíveis de descontinuação a qualquer momento por razões de
interesse público superveniente. Não geram direito adquirido. Ex.:
autorização para instalar banca de flores em calçada.
• OAB/RJ considerou“Ato suspensível é aquele em que a
Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas
circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para
oportuna restauração de sua operatividade”.
• CORRETA
• Analista Financeiro (Esaf) considerou : “O ato administrativo
conceituado como ato unilateral, discricionário, pelo qual a
Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em
caráter precário, denomina-se autorização”.
• CORRETA
QUANTO AO CONTEÚDO
1. Atos constitutivos
Ex. Admissão de aluno em escola.
2. Atos extintivos
Ex. Demissão de servidor público.
3. Atos declaratórios
Ex. Certidão
QUANTO AO CONTEÚDO
4. Atos alienativos
Ex. Venda de bem público
5. Atos modificativos
Ex. Alteração de local de reunião
6. Atos abdicativos
Ex. Renúncia de função pública
QUESTÃO
FCC-TRT/MT- Técnico do Judiciário
Analise a afirmativa abaixo e a julgue
verdadeira ou falsa.
A expedição de uma certidão pela
Administração Pública pode ser
caracterizada como um ato administrativo
declaratório.
Verdadeira ou falsa????
QUANTO A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE
CRIAM
1. Atos-regra
Ex. Regulamento.
2. Atos subjetivos
Ex. Contrato
3. Atos- condição
Ex. Aceitação de cargo público
QUESTÃO
ESAF- Analista Financeiro da Receita Federal
Julgue o item abaixo.
Ato-regra é aquele pelo qual alguém se
vincula a uma situação jurídica pré-
estabelecida, sujeita a alterações unilaterais.
Verdadeiro ou falso????
QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO
1. Atos autoexecutórios
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QUANTO AO OBJETIVO VISADO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Atos principais
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Ex. Concurso na hipótese de alguns cargos que necessitam
do mesmo.
5. Atos de jurisdição ou jurisdicionais
Ex. Decisão de órgão administrativo colegiado revisando ato
de agente singular
QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE
1. Atos de administração ativa
Ex. Admissão de aluno em universidade
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4. Atos de administração verificadora
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Seminário classificação atos administrativos_mazza

  • 1. C L A S S I F I C A Ç Ã O P O R A L E X A N D R E M A Z Z A ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 2. EQUIPE • Ângela Barreto • Caroline Lisboa • Claudia Gonçalves • Fernanda Carvalho • Ivanildo Sampaio
  • 3. ALEXANDRE MAZZA Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador da Pós-graduação em Direito Administrativo (LFG/Anhanguera-Uniderp). Professor de Direito Administrativo e Tributário. Palestrante e Conferencista. Apresentador do Programa Prova Final na TV Justiça, ministrando aulas de Direito Tributário e Administrativo Ex-assessor jurídico do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Advogado militante em São Paulo.
  • 4. • Sob o critério do grau de liberdade, os atos se dividem em: • Ato vinculado - todos os seus elementos constitutivos estão vinculados a lei. • (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Administrador Ato Vinculado LEI (Validade, legitimidade)
  • 5. Ato discricionário - Liberdade de atuação a autoridade administrativa; - Critérios de conveniência e oportunidade - Discricionariedade Administrativa - Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles - “É a ferramenta jurídica que a ciência do direito entrega ao administrador para que ele realize a gestão dos interesses sociais respondendo as necessidade de cada momento. A discricionariedade tem justificativa na complexidade e variedade dos problemas que a administração pública tem que enfrentar a cada passo, e por mais casuísticas que fosse a lei não seria capaz de prevê todas essas hipóteses e suas respectivas soluções.” ● Ato discricionário ≠ Ato arbitrário Valoração Motivo Objeto
  • 6. • Exemplos de atos vinculados: aposentaria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir. • Exemplos de atos discricionários: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.
  • 7. QUADRO COMPARATIVO ENTRE ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS ATO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO Praticado sem margem de liberdade Praticado com margem de liberdade Exs.: aposentadoria compulsória, lançamento tributário Exs.: decreto expropriatório, autorização, permissão. Não tem mérito Tem mérito Pode ser anulado, mas não revogado Pode ser anulado e revogado Sofre controle judicial Sofre controle judicial, exceto quanto ao mérito Não se confunde com ato arbitrário
  • 8. QUESTÃO TRT 9ª 2013 - FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: A) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. B) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. C) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. D) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. E) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. LETRA A
  • 9. INTERVENÇAO DA VONTADE ADMINISTRATIVA NA FORMAÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO • Órgão/ agentes envolvidos + Manifestação de vontades • + 1 manifestação de vontade = Ato simples = Vontade + Mais de 1 manifestação = Ato compleXo = Vontade + Vontade • Ato composto = Vontade (ato principal) + acessória ( ato secundário) .
  • 10. ATOS SIMPLES • São aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular ou colegiado. Apenas uma única manifestação de vontade, obtida por meio de uma votação em órgão colegiado ou manifestação de um agente, em órgãos singulares.
  • 11. ATOS COMPOSTOS • São aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação visto, aprovação, anuência, homologação ou de “de acordo”, como condição de exequibilidade.
  • 12. ATOS COMPLEXOS • São formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente, sendo que para a existência do presente ato esse último elemento é indispensável.
  • 13. QUESTÃO • A prova de analista Administrativo do TRT/MS, pela FCC: Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministério de Estado. CERTO ( ) ERRADO ( )
  • 14. QUANTO AOS DESTINATÁRIOS • Atos gerais ou regulamentares: Ex: edital de concurso e instruções normativas. • Atos coletivos ou plúrimos: Ex: alteração do horário de funcionamento • Atos individuais: Ex: promoção do servidor público
  • 15. ATENÇÃO!!!! • Os atos gerais ganham PUBLICIDADE por meio de publicação na imprensa oficial ou em locais públicos para conhecimento geral. • Nos atos plúrimos a publicidade se atende com a simples comunicação aos interessados. • Nos atos individuais, a publicidade é exigida apenas com a publicação ao destinatário.
  • 16. QUANTO A ESTRUTURA • Atos concretos: • Esgota-se após a primeira publicação • Ex: ordem de demolição de imóvel com risco de desabar. • Atos abstratos ou normativos: • Se aplica a uma quantidade indeterminável de situações concretas. • Ex: regulamento do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • 17. QUANTO AO OBJETO • Atos de império: • Praticados em posição de superioridade. Ex: desapropriação. • Atos de gestão: • Praticados em posição de igualdade perante o particular. Ex: locação de imóvel ou alienação de bens públicos. • Atos de expediente: • São atos que dão andamento aos processo administrativos. Atos de rotina interna, como por exemplo numeração dos autos do processo.
  • 18. QUANTO À MANIFESTAÇÃO DA VONTADE • Atos unilaterais: dependem somente de uma vontade. • Ex: licença • Atos bilaterais: dependem da anuência das duas partes. Ex: contrato administrativo
  • 19. QUANTO AO ALCANCE • Atos internos: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos. Não exigem publicação na imprensa oficial, bastando cientificar os interessados. Ex.: portaria e instrução ministerial. • Atos externos: produzem efeitos perante terceiros. Exigem publicação. Ex.: fechamento de estabelecimento e licença.
  • 20. QUANTO AOS EFEITOS • Atos ampliativos: aumentam a esfera de interesse do particular. Ex.: concessão, permissão, autorização. “são destituídos de imperatividade, exigibilidade e executoriedade”. (CABM) • Atos restritivos: limitam a esfera de interesse do destinatário. Ex.: sansões administrativas.
  • 21. QUANTO À EXEQUIBILIDADE • O que é algo exequível? • Atos perfeitos: atendem todos os requisitos para plana exequibilidade. • Atos imperfeitos: incompletos na sua formação. Ex.: ordem não exteriorizada. • Atos pendentes: existem, são válidos, mas a irradiação de efeitos depende de implemento de condição suspensiva ou termo inicial. Ex.: permissão outorgada para data futura. • Atos consumados ou exauridos: já produziram todos os efeitos. Ex.: edital de concurso exaurido.
  • 22. QUANTO À EXEQUIBILIDADE • Prova da Procuradoria da PB (Esaf) considerou a afirmação: “Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos”. • CORRETA • Prova de Analista Administrativo do TRT/MS (FCC) considerou a afirmação: “Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação”. • INCORRETA
  • 23. QUANTO À RETRATABILIDADE • Atos irrevogáveis: insuscetíveis de revogação. Tais como atos vinculados, exauridos, geradores de direito subjetivo. Ex.: lançamento tributário (vinculado) • Atos revogáveis: sujeitos à possibilidade de extinção por revogação. Ex.: autorização para bar instalar meses sobre a calçada. • Atos suspensíveis: possibilidade de ter seus efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais. Ex.: Autorização permanente para usar espaço público (circo-escola) suspensa quando o local for cedido para outro evento específico.
  • 24. QUANTO À RETRATABILIDADE • Atos precários: criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de descontinuação a qualquer momento por razões de interesse público superveniente. Não geram direito adquirido. Ex.: autorização para instalar banca de flores em calçada. • OAB/RJ considerou“Ato suspensível é aquele em que a Administração pode fazer cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade”. • CORRETA • Analista Financeiro (Esaf) considerou : “O ato administrativo conceituado como ato unilateral, discricionário, pelo qual a Administração faculta o exercício de alguma atividade material, em caráter precário, denomina-se autorização”. • CORRETA
  • 25. QUANTO AO CONTEÚDO 1. Atos constitutivos Ex. Admissão de aluno em escola. 2. Atos extintivos Ex. Demissão de servidor público. 3. Atos declaratórios Ex. Certidão
  • 26. QUANTO AO CONTEÚDO 4. Atos alienativos Ex. Venda de bem público 5. Atos modificativos Ex. Alteração de local de reunião 6. Atos abdicativos Ex. Renúncia de função pública
  • 27. QUESTÃO FCC-TRT/MT- Técnico do Judiciário Analise a afirmativa abaixo e a julgue verdadeira ou falsa. A expedição de uma certidão pela Administração Pública pode ser caracterizada como um ato administrativo declaratório. Verdadeira ou falsa????
  • 28. QUANTO A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE CRIAM 1. Atos-regra Ex. Regulamento. 2. Atos subjetivos Ex. Contrato 3. Atos- condição Ex. Aceitação de cargo público
  • 29. QUESTÃO ESAF- Analista Financeiro da Receita Federal Julgue o item abaixo. Ato-regra é aquele pelo qual alguém se vincula a uma situação jurídica pré- estabelecida, sujeita a alterações unilaterais. Verdadeiro ou falso????
  • 30. QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO 1. Atos autoexecutórios Ex. Requisição de bens. 2. Atos não autoexecutórios Ex. Execução fiscal
  • 31. QUANTO AO OBJETIVO VISADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Atos principais Ex. Decisão de conselho de contribuintes 2. Atos complementares Ex. Visto de autoridade hierarquicamente superior 3. Atos intermediários ou preparatórios Ex. Publicação de edital no processo de licitação 4. Atos-condição Ex. Concurso na hipótese de alguns cargos que necessitam do mesmo. 5. Atos de jurisdição ou jurisdicionais Ex. Decisão de órgão administrativo colegiado revisando ato de agente singular
  • 32. QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE 1. Atos de administração ativa Ex. Admissão de aluno em universidade pública. 2. Atos de administração consultiva Ex. Pareceres opinativos 3. Atos de administração controladora Ex. Homologação de procedimento pela autoridade superior.
  • 33. QUANTO À NATUREZA DA ATIVIDADE 4. Atos de administração verificadora Ex. Registro de casamento 5. Atos de administração contenciosa Ex. Decisão de tribunal administrativo
  • 34. QUANTO A FUNÇÃO DA VONTADE ADMINISTRATIVA • Atos negociais : produzem diretamente efeitos jurídicos. Ex: promoção de servidor público. • Atos puros ou meros atos administrativos: não produzem diretamente efeitos, mas funcionam como requisito para desencadear os efeitos de uma determinada lei. Ex: certidão