ATOS ADMINISTRATIVOS
PARTE 01
Elementos e
atributos
Uma expressão
manifesta da vontade
administrativa do Estado
A imposição de
obrigações, a criação de
direitos e aplicação de
penalidades
Qualquer dos Poderes
Concessionárias e
permissionários de
serviço público
FATO x ATO x CONTRATO
FATO
Acontecimento natural
ou humano;
Ex.: atividades rotineiras
como confecção de
rancho nas refeições,
aprestamento do navio
para uma missão;
ATO
Manifestação de
vontade unilateral
Ex.: Concessão de
Licença
CONTRATO
Manifestação de
vontade bilateral
Ex.: Contrato
Administrativo
Obs.: Atos da
administração X Atos
administrativos
ATO ADMINISTRATIVO
A exteriorização da vontade de agentes da
Administração Pública ou de seus
delegatários, nessa condição, que, sob
regime de direito público, vise à produção de
efeitos jurídicos, com o fim de atender ao
interesse público. (FILHO, 2021, p. 111)
“
OS ATOS E OS
AGENTES
Exercício da função
pública – Princípio da
impessoalidade
Produção de efeitos
jurídicos
Agentes da
Administração x Agentes
delegatários
Exemplo: Serviço de Rancho
Uso de critérios
objetivos
ELEMENTOS DO ATO
ADMINISTRATIVO
Requisitos de validade
ATO NULO ATO VÁLIDO ATO VICIADO
ADMINISTRATIVO
Competência
Forma Finalidade
Motivo
Objeto
ELEMENTOS
DO ATO
COMPETÊNCIA
O poder legal conferido ao agente
público para o desempenho
específico das atribuições de seu
cargo (ALEXANDRINO; PAULO,
2017, p. 534)
“
Sempre vinculado
Princípio da
Legalidade
Características:
Delegação de
Competência (Lei
nº 9.784/99)
De exercício obrigatório Irrenunciável
Intransferível
Imodificável
Imprescritível
FORMA
Envolve,
também, todas
as formalidades
que devem ser
observadas
(Di Pietro, 2021,
p. 481) “
Manifestação no mundo externo do ato
administrativo
Princípio do devido
processo legal e da
segurança jurídica
Não deve ser entendido
como formalidades
rígidas e inflexíveis.
Etapa
Preparatória
Onde
estamos?
Quem
somos?
O que
faremos?
Como
faremos?
Plano de
ação
1 2
3 4 5
Ex. Fase Interna do Processo Licitatório
Ex. Fase Externa do Processo Licitatório
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Publicidade
do Edital
Recebimento das
propostas,
impugnação e
esclarecimentos
do edital
Análise das
propostas
Fase de
Lances
Aceitação das
propostas
Verificação da
habilitação ou
inabilitação dos
licitantes
Intenção de
recurso
Adjudicação e
homologação
pela autoridade
competente
Homologação
do Processo
FINALIDADE
É o resultado
específico que
cada ato deve
produzir
(DI PIETRO,
2021, p. 486)“
Ex.: Irregularidade na prestação de
serviço e a aplicação de punição devida
Resultado a ser alcançado, pela
administração quando da prática do ato
Sempre Vinculado
Efeito imediato
Satisfação do interesse público
Desvio de Finalidade
MOTIVO
A situação de
fato ou de direito
que gera a
vontade do
agente, quando
pratica o ato
administrativo
(FILHO, 2023)
“
Motivo de fato x Motivo de direito
Identifica o ato vinculado, bem
como o ato discricionário
Ex.: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
Motivo x Motivação
Lei nº 13.655/2013 – necessidade
em demostrar a motivação;
Ex.: Especificações no Estudo Técnico
Preliminar, Termo de Referência e Edital de
Licitação; Comprovações das Gestorias.
OBJETO
Assim, é objeto do ato de
concessão de uma
licença a própria
concessão da licença; é
objeto do ato de
exoneração a própria
exoneração; é objeto do
ato de suspensão do
servidor a própria
suspensão”
(ALEXANDRINO; PAULO,
2017, p. 491);
“
“O efeito jurídico imediato que o ato
produz”. (DI PIETRO, 2021, p. 480);
Identifica ato
vinculado,
bem como
ato
discricionário
Ex.: Prazos de
concessão de
licenças
específicas;
Escolha de
suspensão de
multas
Atributos do
ATO
ADMINISTRATIVO
“São qualidades ou características
doas atos administrativos, que os
diferenciam dos atos privados.”
(FILHO, 2020, p. 269)
Nem todos os atributos são
observáveis em todos os atos
administrativos
Essas características são:
Exemplo: Manifestação da Intenção de Recurso e o
Processo Recursal.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
OU VERACIDADE
Princípio da expectativa legítima de boa-fé;
da celeridade processual;
da supremacia do interesse público;
Da autotutela e da presunção de validade
Garantia do contraditório e da
ampla defesa
Não frustração da execução do ato pelo
Poder Judiciário, porém com
capacidade de questionamento
“À conformidade com
a lei; em decorrência
desse atributo,
presumem-se, até
prova em contrário,
que os atos
administrativos foram
emitidos com
observância da lei”.
(DI PIETRO, 2021, p.
467);
IMPERATIVIDADE
“Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público
de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a
terceiros”. (DI PIETRO, 2021, p. 471)
Princípio da Supremacia do
Interesse Público e da
legitimidade
Não tem presença em todos os
atos
Ex.: Prática do Poder de Polícia
Casos de não aplicação – “ato que
confere direitos à pedido do
administrado” (DI PIETRO, 2021, p.
471)
AUTOEXECUTORIEDADE OU
EXECUTORIEDADE
“Tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto
imediatamente alcançado”. (FILHO, 2020, p. 270-271);
Princípio da Supremacia do
Interesse Público; e
Da presunção de legitimidade ou
veracidade;
Exemplo: Instauração de Processos
Administrativos – Sindicância e IPM
- sem prejuízo de apreciação
judicial (art. 5º, inciso XXXV da
CF1988);
Condições de aplicação:
Expressamente em Lei ou
Medida Urgente
Exemplo: Caução; Imóvel com risco
iminente de desabamento.
TIPICIDADE
O ato
administrativo
ter a
necessidade de
corresponder a
figuras
previamente
definidas em lei
como capazes
de produzir
determinados
resultados. (DI
PIETRO, 2021, p.
473)
Princípio da Legalidade
Só existe para atos unilaterais
“para cada finalidade que a administração pretenda
alcançar deve existir um ato típico definido em lei.”
(ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 505).
ATOS ADMINISTRATIVOS
PARTE 02
Classificações e
Espécies
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Classificação
dos atos
Formação/
Manifestação
da vontade
Abrangência
de efeitos/
Alcance
Grau de
liberdade para
produzir
Destinatários
Supremacia
Complexos Complexos Complexos
Interno Interno
Vinculado Discricionário
Individuais/
Especiais
Gerais /
Regulamentadores
De gestão De império
Expediente ou
rotineiros
COMO SE APLICAM? SITUAÇÃO
Um militar, servindo na OM SAFO,
foi designado pelo OD para ser
pregoeiro em uma licitação
Ato
Individual
O edital foi publicado
normalmente e o pregão ocorria
sem problemas no certame
Ato
Geral
Ato de
Império
Porém a empresa que venceu na
fase de lances, não atendia
plenamente aos requisitos do
produto em questão. Por isso,
sua proposta foi recusada
SITUAÇÃO
A segunda empresa, na
classificação, atendia a todos os
requisitos. O licitante solicitou à
Administração Pública que
prorrogasse o prazo para envio de
sua proposta atualizada. O que foi
aceito pelo pregoeiro
Ato de
Gestão
Concluido esse trâmite, seguiu
para a habilitação e foi habilitada
normalmente pelo pregoeiro.
Ato
Vinculado
Ato
Discricionário
Sendo a intenção de recurso
recusada pelo pregoeiro, após
uma justificativa, seguiu para sua
fase final
SITUAÇÃO
Após isso, houve a homologação
pela Autoridade Competente
Ato
Simples
Ato
Individual
Licitante vencedor foi convocado
para a assinatura do contrato.
PONTOS
IMPORTANTES
Classificação por doutrina
Aposentadoria de um servidor público
Necessita de um visto pelo TCU
Ato composto?
Súmula Vinculante 3 do STF
ESPÉCIES DE
ATOS
Normativos
Comandos
gerais e
abstratos para
aplicação da
Lei
Negociais
Vontade da
administração
em
concordância
com particulares
Enunciativos
Certificam ou
atestam uma
situação
existente
Punitivos
Aplicam
sanções a
agentes e
particulares
Ordinatórios
disciplinam
órgãos e
agentes
públicos
Cinco espécies de atos
administrativos
NORMATIVOS
Contêm determinações gerais,
impessoais e impessoais
DECRETO
REGIMENTO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Normativo/geral
Específico/
individual
Determinações gerais, impessoais e abstratas
Função Atípica do poder executivo
Controle pelo Legislativo
ORDINATÓRIOS
Disciplinam o funcionamento da
administração e a conduta
funcional de seus agentes
Emanam do poder
hierárquico e possuem
abrangência interna
Ex.: Instruções, circulares,
avisos, portarias, ordem de
serviço e despacho
NEGOCIAIS
Declaração da vontade do
poder público coincidente
com a pretensão do
particular
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
Vinculado
Definitivo
Uso de bem
público
Permissão de
serviços públicos
Discricionário
Precário
Hipóteses
Ato de polícia
administrativa
De uso de bem
público
De serviço
público
ENUNCIATIVOS
São aqueles pelo qual a
administração pública,
apenas atesta ou
reconhece uma situação
de fato ou de direito
PARECER
CERTIDÃO
APOSTILA
Facultativo
Obrigatório
Vinculante
Não possuem todas as características
dos Atos Administrativos Típicos:
Não produzem efeitos imediatos e não
constituem uma manifestação de
vontade da administração
PUNITIVOS
Visam punir e reprimir
Infrações administrativas
DE ATUAÇÃO
EXTERNA
DE ATUAÇÃO
INTERNA
Multa
Interdição de
atividade
Vinculante
Disciplina
Regime jurídico
EXTINÇÃO DOS ATOS
PARTE 03
ADMINISTRATIVOS
EXTINÇÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS
Art. 53. A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o
prazo de decadência contar-se-á da percepção
do primeiro pagamento.
§ 2o
Considera-se exercício do direito de anular
qualquer medida de autoridade administrativa
que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não
acarretarem lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.”
Capítulo XIV: Da Anulação,
Revogação e Convalidação
Fonte: Lei nº 9.784/99
“
“
O QUE SÃO VÍCIOS?
OS VÍCIOS PODEM SER DE QUE
TIPO?
Formais Materiais
Contraria princípios ou viola
direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição.
Ex.: Lei que permita a pena de
morte no Brasil.
Não segue todas as regras
previstas na Constituição
Federal
Ex.: Câmara dos Deputados
aprovar e revisar um projeto de
lei.
ANULAÇÃO
Quando um ato pode ser anulado?
Quem pode anular o ato?
Quais os efeitos que a anulação
causa no ato?
Exemplo: Pessoa nomeada
para desempenhar um
cargo público sem cumprir
todos os requisitos
estabelecidos.
Fonte: Jornal Extra
ANULAÇÃO
REVOGAÇÃO
Quando um ato
pode ser
revogado?
Quem pode
revogar um ato?
Quais os efeitos que a revogação
causa no ato?
Ex.:Prefeitura Municipal revoga ato que permitia
festas durante a pandemia da Covid-19 devido ao
aumento de casos.
REVOGAÇÃO
Fonte: Portal Correio (R7)
CONVALIDAÇÃO
Quando um ato pode ser convalidado?
Quem pode convalidar o ato?
Quais os efeitos que a anulação
causa no ato? Exemplo: Licitação com um vício
corrigido pode ser reaproveitada.
CONVALIDAÇÃO
TERCEIROS
DE
BOA FÉ
São amparados
pela lei e pela
garantia
constitucional da
segurança
jurídica.
“Ninguém pode
se beneficiar da
própria torpeza”
Mas, como avaliar o caso dos militares
que receberam auxílio emergencial?
EXTINÇÃO DOS ATOS
A D M I N I S T R AT I VO S
O ato administrativo
possui vícios?
A administração
deseja mantê-los?
Pode ser revogado
(Efeitos causados
NÃO retroagem)
Esses vícios podem
ser sanados?
A administração
deseja corrigi-lo?
(reaproveitar o ato)
Deve ser anulado
(Efeitos causados
retroagem)
A presença de
vícios insanáveis
torna o ato ilegal
Pode ser alterado por
convalidação
(Efeitos causados antes
retroagem)
Só pode se for relativo
a elementos de forma
ou competência

Apresentação de DAD - Licitações e Contratos

  • 1.
  • 2.
    Uma expressão manifesta davontade administrativa do Estado A imposição de obrigações, a criação de direitos e aplicação de penalidades Qualquer dos Poderes Concessionárias e permissionários de serviço público
  • 3.
    FATO x ATOx CONTRATO FATO Acontecimento natural ou humano; Ex.: atividades rotineiras como confecção de rancho nas refeições, aprestamento do navio para uma missão; ATO Manifestação de vontade unilateral Ex.: Concessão de Licença CONTRATO Manifestação de vontade bilateral Ex.: Contrato Administrativo Obs.: Atos da administração X Atos administrativos
  • 4.
    ATO ADMINISTRATIVO A exteriorizaçãoda vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. (FILHO, 2021, p. 111) “
  • 5.
    OS ATOS EOS AGENTES Exercício da função pública – Princípio da impessoalidade Produção de efeitos jurídicos Agentes da Administração x Agentes delegatários Exemplo: Serviço de Rancho Uso de critérios objetivos
  • 6.
    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO Requisitosde validade ATO NULO ATO VÁLIDO ATO VICIADO
  • 7.
  • 8.
    COMPETÊNCIA O poder legalconferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo (ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 534) “ Sempre vinculado Princípio da Legalidade Características: Delegação de Competência (Lei nº 9.784/99) De exercício obrigatório Irrenunciável Intransferível Imodificável Imprescritível
  • 9.
    FORMA Envolve, também, todas as formalidades quedevem ser observadas (Di Pietro, 2021, p. 481) “ Manifestação no mundo externo do ato administrativo Princípio do devido processo legal e da segurança jurídica Não deve ser entendido como formalidades rígidas e inflexíveis.
  • 10.
  • 11.
    Ex. Fase Externado Processo Licitatório 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Publicidade do Edital Recebimento das propostas, impugnação e esclarecimentos do edital Análise das propostas Fase de Lances Aceitação das propostas Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes Intenção de recurso Adjudicação e homologação pela autoridade competente Homologação do Processo
  • 12.
    FINALIDADE É o resultado específicoque cada ato deve produzir (DI PIETRO, 2021, p. 486)“ Ex.: Irregularidade na prestação de serviço e a aplicação de punição devida Resultado a ser alcançado, pela administração quando da prática do ato Sempre Vinculado Efeito imediato Satisfação do interesse público Desvio de Finalidade
  • 13.
    MOTIVO A situação de fatoou de direito que gera a vontade do agente, quando pratica o ato administrativo (FILHO, 2023) “ Motivo de fato x Motivo de direito Identifica o ato vinculado, bem como o ato discricionário Ex.: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação Motivo x Motivação Lei nº 13.655/2013 – necessidade em demostrar a motivação; Ex.: Especificações no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Edital de Licitação; Comprovações das Gestorias.
  • 14.
    OBJETO Assim, é objetodo ato de concessão de uma licença a própria concessão da licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão” (ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 491); “ “O efeito jurídico imediato que o ato produz”. (DI PIETRO, 2021, p. 480); Identifica ato vinculado, bem como ato discricionário Ex.: Prazos de concessão de licenças específicas; Escolha de suspensão de multas
  • 15.
    Atributos do ATO ADMINISTRATIVO “São qualidadesou características doas atos administrativos, que os diferenciam dos atos privados.” (FILHO, 2020, p. 269) Nem todos os atributos são observáveis em todos os atos administrativos Essas características são:
  • 16.
    Exemplo: Manifestação daIntenção de Recurso e o Processo Recursal. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE Princípio da expectativa legítima de boa-fé; da celeridade processual; da supremacia do interesse público; Da autotutela e da presunção de validade Garantia do contraditório e da ampla defesa Não frustração da execução do ato pelo Poder Judiciário, porém com capacidade de questionamento “À conformidade com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei”. (DI PIETRO, 2021, p. 467);
  • 17.
    IMPERATIVIDADE “Decorre da prerrogativaque tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros”. (DI PIETRO, 2021, p. 471) Princípio da Supremacia do Interesse Público e da legitimidade Não tem presença em todos os atos Ex.: Prática do Poder de Polícia Casos de não aplicação – “ato que confere direitos à pedido do administrado” (DI PIETRO, 2021, p. 471)
  • 18.
    AUTOEXECUTORIEDADE OU EXECUTORIEDADE “Tão logopraticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado”. (FILHO, 2020, p. 270-271); Princípio da Supremacia do Interesse Público; e Da presunção de legitimidade ou veracidade; Exemplo: Instauração de Processos Administrativos – Sindicância e IPM - sem prejuízo de apreciação judicial (art. 5º, inciso XXXV da CF1988); Condições de aplicação: Expressamente em Lei ou Medida Urgente Exemplo: Caução; Imóvel com risco iminente de desabamento.
  • 19.
    TIPICIDADE O ato administrativo ter a necessidadede corresponder a figuras previamente definidas em lei como capazes de produzir determinados resultados. (DI PIETRO, 2021, p. 473) Princípio da Legalidade Só existe para atos unilaterais “para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.” (ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 505).
  • 20.
  • 21.
    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOSADMINISTRATIVOS Classificação dos atos Formação/ Manifestação da vontade Abrangência de efeitos/ Alcance Grau de liberdade para produzir Destinatários Supremacia Complexos Complexos Complexos Interno Interno Vinculado Discricionário Individuais/ Especiais Gerais / Regulamentadores De gestão De império Expediente ou rotineiros
  • 22.
    COMO SE APLICAM?SITUAÇÃO Um militar, servindo na OM SAFO, foi designado pelo OD para ser pregoeiro em uma licitação Ato Individual O edital foi publicado normalmente e o pregão ocorria sem problemas no certame Ato Geral Ato de Império Porém a empresa que venceu na fase de lances, não atendia plenamente aos requisitos do produto em questão. Por isso, sua proposta foi recusada
  • 23.
    SITUAÇÃO A segunda empresa,na classificação, atendia a todos os requisitos. O licitante solicitou à Administração Pública que prorrogasse o prazo para envio de sua proposta atualizada. O que foi aceito pelo pregoeiro Ato de Gestão Concluido esse trâmite, seguiu para a habilitação e foi habilitada normalmente pelo pregoeiro. Ato Vinculado Ato Discricionário Sendo a intenção de recurso recusada pelo pregoeiro, após uma justificativa, seguiu para sua fase final
  • 24.
    SITUAÇÃO Após isso, houvea homologação pela Autoridade Competente Ato Simples Ato Individual Licitante vencedor foi convocado para a assinatura do contrato.
  • 25.
    PONTOS IMPORTANTES Classificação por doutrina Aposentadoriade um servidor público Necessita de um visto pelo TCU Ato composto? Súmula Vinculante 3 do STF
  • 26.
    ESPÉCIES DE ATOS Normativos Comandos gerais e abstratospara aplicação da Lei Negociais Vontade da administração em concordância com particulares Enunciativos Certificam ou atestam uma situação existente Punitivos Aplicam sanções a agentes e particulares Ordinatórios disciplinam órgãos e agentes públicos Cinco espécies de atos administrativos
  • 27.
    NORMATIVOS Contêm determinações gerais, impessoaise impessoais DECRETO REGIMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA Normativo/geral Específico/ individual Determinações gerais, impessoais e abstratas Função Atípica do poder executivo Controle pelo Legislativo
  • 28.
    ORDINATÓRIOS Disciplinam o funcionamentoda administração e a conduta funcional de seus agentes Emanam do poder hierárquico e possuem abrangência interna Ex.: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordem de serviço e despacho
  • 29.
    NEGOCIAIS Declaração da vontadedo poder público coincidente com a pretensão do particular LICENÇA AUTORIZAÇÃO PERMISSÃO Vinculado Definitivo Uso de bem público Permissão de serviços públicos Discricionário Precário Hipóteses Ato de polícia administrativa De uso de bem público De serviço público
  • 30.
    ENUNCIATIVOS São aqueles peloqual a administração pública, apenas atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito PARECER CERTIDÃO APOSTILA Facultativo Obrigatório Vinculante Não possuem todas as características dos Atos Administrativos Típicos: Não produzem efeitos imediatos e não constituem uma manifestação de vontade da administração
  • 31.
    PUNITIVOS Visam punir ereprimir Infrações administrativas DE ATUAÇÃO EXTERNA DE ATUAÇÃO INTERNA Multa Interdição de atividade Vinculante Disciplina Regime jurídico
  • 32.
    EXTINÇÃO DOS ATOS PARTE03 ADMINISTRATIVOS
  • 33.
    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Art.53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Capítulo XIV: Da Anulação, Revogação e Convalidação Fonte: Lei nº 9.784/99 “ “
  • 34.
    O QUE SÃOVÍCIOS? OS VÍCIOS PODEM SER DE QUE TIPO? Formais Materiais Contraria princípios ou viola direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Ex.: Lei que permita a pena de morte no Brasil. Não segue todas as regras previstas na Constituição Federal Ex.: Câmara dos Deputados aprovar e revisar um projeto de lei.
  • 35.
    ANULAÇÃO Quando um atopode ser anulado? Quem pode anular o ato? Quais os efeitos que a anulação causa no ato? Exemplo: Pessoa nomeada para desempenhar um cargo público sem cumprir todos os requisitos estabelecidos.
  • 36.
  • 37.
    REVOGAÇÃO Quando um ato podeser revogado? Quem pode revogar um ato? Quais os efeitos que a revogação causa no ato? Ex.:Prefeitura Municipal revoga ato que permitia festas durante a pandemia da Covid-19 devido ao aumento de casos.
  • 38.
  • 39.
    CONVALIDAÇÃO Quando um atopode ser convalidado? Quem pode convalidar o ato? Quais os efeitos que a anulação causa no ato? Exemplo: Licitação com um vício corrigido pode ser reaproveitada.
  • 40.
  • 41.
    TERCEIROS DE BOA FÉ São amparados pelalei e pela garantia constitucional da segurança jurídica. “Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza” Mas, como avaliar o caso dos militares que receberam auxílio emergencial?
  • 43.
    EXTINÇÃO DOS ATOS AD M I N I S T R AT I VO S O ato administrativo possui vícios? A administração deseja mantê-los? Pode ser revogado (Efeitos causados NÃO retroagem) Esses vícios podem ser sanados? A administração deseja corrigi-lo? (reaproveitar o ato) Deve ser anulado (Efeitos causados retroagem) A presença de vícios insanáveis torna o ato ilegal Pode ser alterado por convalidação (Efeitos causados antes retroagem) Só pode se for relativo a elementos de forma ou competência