Uma expressão
manifesta davontade
administrativa do Estado
A imposição de
obrigações, a criação de
direitos e aplicação de
penalidades
Qualquer dos Poderes
Concessionárias e
permissionários de
serviço público
3.
FATO x ATOx CONTRATO
FATO
Acontecimento natural
ou humano;
Ex.: atividades rotineiras
como confecção de
rancho nas refeições,
aprestamento do navio
para uma missão;
ATO
Manifestação de
vontade unilateral
Ex.: Concessão de
Licença
CONTRATO
Manifestação de
vontade bilateral
Ex.: Contrato
Administrativo
Obs.: Atos da
administração X Atos
administrativos
4.
ATO ADMINISTRATIVO
A exteriorizaçãoda vontade de agentes da
Administração Pública ou de seus
delegatários, nessa condição, que, sob
regime de direito público, vise à produção de
efeitos jurídicos, com o fim de atender ao
interesse público. (FILHO, 2021, p. 111)
“
5.
OS ATOS EOS
AGENTES
Exercício da função
pública – Princípio da
impessoalidade
Produção de efeitos
jurídicos
Agentes da
Administração x Agentes
delegatários
Exemplo: Serviço de Rancho
Uso de critérios
objetivos
COMPETÊNCIA
O poder legalconferido ao agente
público para o desempenho
específico das atribuições de seu
cargo (ALEXANDRINO; PAULO,
2017, p. 534)
“
Sempre vinculado
Princípio da
Legalidade
Características:
Delegação de
Competência (Lei
nº 9.784/99)
De exercício obrigatório Irrenunciável
Intransferível
Imodificável
Imprescritível
9.
FORMA
Envolve,
também, todas
as formalidades
quedevem ser
observadas
(Di Pietro, 2021,
p. 481) “
Manifestação no mundo externo do ato
administrativo
Princípio do devido
processo legal e da
segurança jurídica
Não deve ser entendido
como formalidades
rígidas e inflexíveis.
Ex. Fase Externado Processo Licitatório
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Publicidade
do Edital
Recebimento das
propostas,
impugnação e
esclarecimentos
do edital
Análise das
propostas
Fase de
Lances
Aceitação das
propostas
Verificação da
habilitação ou
inabilitação dos
licitantes
Intenção de
recurso
Adjudicação e
homologação
pela autoridade
competente
Homologação
do Processo
12.
FINALIDADE
É o resultado
específicoque
cada ato deve
produzir
(DI PIETRO,
2021, p. 486)“
Ex.: Irregularidade na prestação de
serviço e a aplicação de punição devida
Resultado a ser alcançado, pela
administração quando da prática do ato
Sempre Vinculado
Efeito imediato
Satisfação do interesse público
Desvio de Finalidade
13.
MOTIVO
A situação de
fatoou de direito
que gera a
vontade do
agente, quando
pratica o ato
administrativo
(FILHO, 2023)
“
Motivo de fato x Motivo de direito
Identifica o ato vinculado, bem
como o ato discricionário
Ex.: Inexigibilidade e Dispensa de Licitação
Motivo x Motivação
Lei nº 13.655/2013 – necessidade
em demostrar a motivação;
Ex.: Especificações no Estudo Técnico
Preliminar, Termo de Referência e Edital de
Licitação; Comprovações das Gestorias.
14.
OBJETO
Assim, é objetodo ato de
concessão de uma
licença a própria
concessão da licença; é
objeto do ato de
exoneração a própria
exoneração; é objeto do
ato de suspensão do
servidor a própria
suspensão”
(ALEXANDRINO; PAULO,
2017, p. 491);
“
“O efeito jurídico imediato que o ato
produz”. (DI PIETRO, 2021, p. 480);
Identifica ato
vinculado,
bem como
ato
discricionário
Ex.: Prazos de
concessão de
licenças
específicas;
Escolha de
suspensão de
multas
15.
Atributos do
ATO
ADMINISTRATIVO
“São qualidadesou características
doas atos administrativos, que os
diferenciam dos atos privados.”
(FILHO, 2020, p. 269)
Nem todos os atributos são
observáveis em todos os atos
administrativos
Essas características são:
16.
Exemplo: Manifestação daIntenção de Recurso e o
Processo Recursal.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
OU VERACIDADE
Princípio da expectativa legítima de boa-fé;
da celeridade processual;
da supremacia do interesse público;
Da autotutela e da presunção de validade
Garantia do contraditório e da
ampla defesa
Não frustração da execução do ato pelo
Poder Judiciário, porém com
capacidade de questionamento
“À conformidade com
a lei; em decorrência
desse atributo,
presumem-se, até
prova em contrário,
que os atos
administrativos foram
emitidos com
observância da lei”.
(DI PIETRO, 2021, p.
467);
17.
IMPERATIVIDADE
“Decorre da prerrogativaque tem o Poder Público
de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a
terceiros”. (DI PIETRO, 2021, p. 471)
Princípio da Supremacia do
Interesse Público e da
legitimidade
Não tem presença em todos os
atos
Ex.: Prática do Poder de Polícia
Casos de não aplicação – “ato que
confere direitos à pedido do
administrado” (DI PIETRO, 2021, p.
471)
18.
AUTOEXECUTORIEDADE OU
EXECUTORIEDADE
“Tão logopraticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto
imediatamente alcançado”. (FILHO, 2020, p. 270-271);
Princípio da Supremacia do
Interesse Público; e
Da presunção de legitimidade ou
veracidade;
Exemplo: Instauração de Processos
Administrativos – Sindicância e IPM
- sem prejuízo de apreciação
judicial (art. 5º, inciso XXXV da
CF1988);
Condições de aplicação:
Expressamente em Lei ou
Medida Urgente
Exemplo: Caução; Imóvel com risco
iminente de desabamento.
19.
TIPICIDADE
O ato
administrativo
ter a
necessidadede
corresponder a
figuras
previamente
definidas em lei
como capazes
de produzir
determinados
resultados. (DI
PIETRO, 2021, p.
473)
Princípio da Legalidade
Só existe para atos unilaterais
“para cada finalidade que a administração pretenda
alcançar deve existir um ato típico definido em lei.”
(ALEXANDRINO; PAULO, 2017, p. 505).
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOSADMINISTRATIVOS
Classificação
dos atos
Formação/
Manifestação
da vontade
Abrangência
de efeitos/
Alcance
Grau de
liberdade para
produzir
Destinatários
Supremacia
Complexos Complexos Complexos
Interno Interno
Vinculado Discricionário
Individuais/
Especiais
Gerais /
Regulamentadores
De gestão De império
Expediente ou
rotineiros
22.
COMO SE APLICAM?SITUAÇÃO
Um militar, servindo na OM SAFO,
foi designado pelo OD para ser
pregoeiro em uma licitação
Ato
Individual
O edital foi publicado
normalmente e o pregão ocorria
sem problemas no certame
Ato
Geral
Ato de
Império
Porém a empresa que venceu na
fase de lances, não atendia
plenamente aos requisitos do
produto em questão. Por isso,
sua proposta foi recusada
23.
SITUAÇÃO
A segunda empresa,na
classificação, atendia a todos os
requisitos. O licitante solicitou à
Administração Pública que
prorrogasse o prazo para envio de
sua proposta atualizada. O que foi
aceito pelo pregoeiro
Ato de
Gestão
Concluido esse trâmite, seguiu
para a habilitação e foi habilitada
normalmente pelo pregoeiro.
Ato
Vinculado
Ato
Discricionário
Sendo a intenção de recurso
recusada pelo pregoeiro, após
uma justificativa, seguiu para sua
fase final
24.
SITUAÇÃO
Após isso, houvea homologação
pela Autoridade Competente
Ato
Simples
Ato
Individual
Licitante vencedor foi convocado
para a assinatura do contrato.
ESPÉCIES DE
ATOS
Normativos
Comandos
gerais e
abstratospara
aplicação da
Lei
Negociais
Vontade da
administração
em
concordância
com particulares
Enunciativos
Certificam ou
atestam uma
situação
existente
Punitivos
Aplicam
sanções a
agentes e
particulares
Ordinatórios
disciplinam
órgãos e
agentes
públicos
Cinco espécies de atos
administrativos
27.
NORMATIVOS
Contêm determinações gerais,
impessoaise impessoais
DECRETO
REGIMENTO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Normativo/geral
Específico/
individual
Determinações gerais, impessoais e abstratas
Função Atípica do poder executivo
Controle pelo Legislativo
28.
ORDINATÓRIOS
Disciplinam o funcionamentoda
administração e a conduta
funcional de seus agentes
Emanam do poder
hierárquico e possuem
abrangência interna
Ex.: Instruções, circulares,
avisos, portarias, ordem de
serviço e despacho
29.
NEGOCIAIS
Declaração da vontadedo
poder público coincidente
com a pretensão do
particular
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
Vinculado
Definitivo
Uso de bem
público
Permissão de
serviços públicos
Discricionário
Precário
Hipóteses
Ato de polícia
administrativa
De uso de bem
público
De serviço
público
30.
ENUNCIATIVOS
São aqueles peloqual a
administração pública,
apenas atesta ou
reconhece uma situação
de fato ou de direito
PARECER
CERTIDÃO
APOSTILA
Facultativo
Obrigatório
Vinculante
Não possuem todas as características
dos Atos Administrativos Típicos:
Não produzem efeitos imediatos e não
constituem uma manifestação de
vontade da administração
31.
PUNITIVOS
Visam punir ereprimir
Infrações administrativas
DE ATUAÇÃO
EXTERNA
DE ATUAÇÃO
INTERNA
Multa
Interdição de
atividade
Vinculante
Disciplina
Regime jurídico
EXTINÇÃO DOS ATOS
ADMINISTRATIVOS
Art.53. A Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o
prazo de decadência contar-se-á da percepção
do primeiro pagamento.
§ 2o
Considera-se exercício do direito de anular
qualquer medida de autoridade administrativa
que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não
acarretarem lesão ao interesse público nem
prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.”
Capítulo XIV: Da Anulação,
Revogação e Convalidação
Fonte: Lei nº 9.784/99
“
“
34.
O QUE SÃOVÍCIOS?
OS VÍCIOS PODEM SER DE QUE
TIPO?
Formais Materiais
Contraria princípios ou viola
direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição.
Ex.: Lei que permita a pena de
morte no Brasil.
Não segue todas as regras
previstas na Constituição
Federal
Ex.: Câmara dos Deputados
aprovar e revisar um projeto de
lei.
35.
ANULAÇÃO
Quando um atopode ser anulado?
Quem pode anular o ato?
Quais os efeitos que a anulação
causa no ato?
Exemplo: Pessoa nomeada
para desempenhar um
cargo público sem cumprir
todos os requisitos
estabelecidos.
REVOGAÇÃO
Quando um ato
podeser
revogado?
Quem pode
revogar um ato?
Quais os efeitos que a revogação
causa no ato?
Ex.:Prefeitura Municipal revoga ato que permitia
festas durante a pandemia da Covid-19 devido ao
aumento de casos.
CONVALIDAÇÃO
Quando um atopode ser convalidado?
Quem pode convalidar o ato?
Quais os efeitos que a anulação
causa no ato? Exemplo: Licitação com um vício
corrigido pode ser reaproveitada.
TERCEIROS
DE
BOA FÉ
São amparados
pelalei e pela
garantia
constitucional da
segurança
jurídica.
“Ninguém pode
se beneficiar da
própria torpeza”
Mas, como avaliar o caso dos militares
que receberam auxílio emergencial?
43.
EXTINÇÃO DOS ATOS
AD M I N I S T R AT I VO S
O ato administrativo
possui vícios?
A administração
deseja mantê-los?
Pode ser revogado
(Efeitos causados
NÃO retroagem)
Esses vícios podem
ser sanados?
A administração
deseja corrigi-lo?
(reaproveitar o ato)
Deve ser anulado
(Efeitos causados
retroagem)
A presença de
vícios insanáveis
torna o ato ilegal
Pode ser alterado por
convalidação
(Efeitos causados antes
retroagem)
Só pode se for relativo
a elementos de forma
ou competência