4 – ELEMENTOS e 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTOS ( ou
requisitos)
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
ATRIBUTOS (ou
características)
Presunção de Legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade
OBS:
I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS
PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS!
II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válida
III) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
CONCEITO Poder atribuído por
lei ao agente para o
exercício legítimo
de suas atribuições
Fim pretendido com
o ato praticado
IIPUB)
Elemento
exteriorizador do
ato
Pressupostos de
fato e de direito que
levaram à prática
do ato
Objetivo imediato
do ato
É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempre
É CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não
essencial)
Não Não
Observações A competência é:
- NORMATIVA -
estabelecida em
norma
-
IMPRORROGÁVEL
- não se transmite
pelo “tempo”
-
INDERROGÁVEL-
não se transmite
por “acordo”
-
IRRENUNCIÁVEL:
o agente não pode
recusar.
É o objetivo
MEDIATO da
prática de um ato
Regra geral: atos
administrativos são
produzidos por
escrito.
*** TODAVIA,
admitem-se atos
administrativos não
escritos
Difere da
motivação**, que é
exposição dos
motivos
Somado ao motivo,
constitui o mérito
do ato
administrativo
* Se a competência for exclusiva, não se permite convalidação.
** Motivar: significa expor os motivos que levaram o administrador a agir. Se um ato for motivado, o que nem sempre é
necessário (vide art. 50, Lei 9.784/99), sua validade (NÃO EXISTÊNCIA) é determinada pelos motivos expostos.
ATRIBUTOS
Presunção de
legitimidade
Auto-
executoriedade
Imperatividade
Núcleo do conceito Os atos
administrativos
nascem em
conformidade com a
lei
Possibilita a imediata
execução do ato
Os atos
administrativos se
impõem aos
administrados,
independente de sua
concordância
Presente em todos os
atos?
Sim Não * Não **
Características - é uma presunção
relativa: admite
provas em sentido
reverso
Inverte o ônus da
prova
- ocorre por expressa
previsão legal e/ou
por necessidade de
medida urgente
- possibilita
celeridade
administrativa
- Decorre do poder
extroverso do Estado
- Só há
imperatividade nos
atos que impõem
deveres ou
obrigações/sançao.
* Determinados atos não são auto-executórios. Exemplo COBRANÇA (não aplicação) de
multas administrativas EM REGRA.
** Determinados atos não são imperativos. Exemplo: LICENÇAS para desempenho de
atividades profissionais.

Atos quadro resumo

  • 1.
    4 – ELEMENTOSe 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTOS ( ou requisitos) COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO ATRIBUTOS (ou características) Presunção de Legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade OBS: I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS! II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válida III) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO CONCEITO Poder atribuído por lei ao agente para o exercício legítimo de suas atribuições Fim pretendido com o ato praticado IIPUB) Elemento exteriorizador do ato Pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato Objetivo imediato do ato É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempre É CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não essencial) Não Não Observações A competência é: - NORMATIVA - estabelecida em norma - IMPRORROGÁVEL - não se transmite pelo “tempo” - INDERROGÁVEL- não se transmite por “acordo” - IRRENUNCIÁVEL: o agente não pode recusar. É o objetivo MEDIATO da prática de um ato Regra geral: atos administrativos são produzidos por escrito. *** TODAVIA, admitem-se atos administrativos não escritos Difere da motivação**, que é exposição dos motivos Somado ao motivo, constitui o mérito do ato administrativo
  • 2.
    * Se acompetência for exclusiva, não se permite convalidação. ** Motivar: significa expor os motivos que levaram o administrador a agir. Se um ato for motivado, o que nem sempre é necessário (vide art. 50, Lei 9.784/99), sua validade (NÃO EXISTÊNCIA) é determinada pelos motivos expostos. ATRIBUTOS Presunção de legitimidade Auto- executoriedade Imperatividade Núcleo do conceito Os atos administrativos nascem em conformidade com a lei Possibilita a imediata execução do ato Os atos administrativos se impõem aos administrados, independente de sua concordância Presente em todos os atos? Sim Não * Não ** Características - é uma presunção relativa: admite provas em sentido reverso Inverte o ônus da prova - ocorre por expressa previsão legal e/ou por necessidade de medida urgente - possibilita celeridade administrativa - Decorre do poder extroverso do Estado - Só há imperatividade nos atos que impõem deveres ou obrigações/sançao. * Determinados atos não são auto-executórios. Exemplo COBRANÇA (não aplicação) de multas administrativas EM REGRA.
  • 3.
    ** Determinados atosnão são imperativos. Exemplo: LICENÇAS para desempenho de atividades profissionais.