Os elementos essenciais de um ato administrativo são competência, finalidade, forma e objeto. Os atributos característicos são a presunção de legitimidade, auto-executoriedade e imperatividade.
4 – ELEMENTOSe 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTOS ( ou
requisitos)
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
ATRIBUTOS (ou
características)
Presunção de Legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade
OBS:
I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS
PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS!
II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válida
III) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
CONCEITO Poder atribuído por
lei ao agente para o
exercício legítimo
de suas atribuições
Fim pretendido com
o ato praticado
IIPUB)
Elemento
exteriorizador do
ato
Pressupostos de
fato e de direito que
levaram à prática
do ato
Objetivo imediato
do ato
É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempre
É CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não
essencial)
Não Não
Observações A competência é:
- NORMATIVA -
estabelecida em
norma
-
IMPRORROGÁVEL
- não se transmite
pelo “tempo”
-
INDERROGÁVEL-
não se transmite
por “acordo”
-
IRRENUNCIÁVEL:
o agente não pode
recusar.
É o objetivo
MEDIATO da
prática de um ato
Regra geral: atos
administrativos são
produzidos por
escrito.
*** TODAVIA,
admitem-se atos
administrativos não
escritos
Difere da
motivação**, que é
exposição dos
motivos
Somado ao motivo,
constitui o mérito
do ato
administrativo
2.
* Se acompetência for exclusiva, não se permite convalidação.
** Motivar: significa expor os motivos que levaram o administrador a agir. Se um ato for motivado, o que nem sempre é
necessário (vide art. 50, Lei 9.784/99), sua validade (NÃO EXISTÊNCIA) é determinada pelos motivos expostos.
ATRIBUTOS
Presunção de
legitimidade
Auto-
executoriedade
Imperatividade
Núcleo do conceito Os atos
administrativos
nascem em
conformidade com a
lei
Possibilita a imediata
execução do ato
Os atos
administrativos se
impõem aos
administrados,
independente de sua
concordância
Presente em todos os
atos?
Sim Não * Não **
Características - é uma presunção
relativa: admite
provas em sentido
reverso
Inverte o ônus da
prova
- ocorre por expressa
previsão legal e/ou
por necessidade de
medida urgente
- possibilita
celeridade
administrativa
- Decorre do poder
extroverso do Estado
- Só há
imperatividade nos
atos que impõem
deveres ou
obrigações/sançao.
* Determinados atos não são auto-executórios. Exemplo COBRANÇA (não aplicação) de
multas administrativas EM REGRA.
3.
** Determinados atosnão são imperativos. Exemplo: LICENÇAS para desempenho de
atividades profissionais.