FUNDAMENTOS DA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 
E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 
Fonte: http://flammarion.files.wordpress.com/2008/09/ead1.jpg 
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI 
PÓS-GRADUAÇÃO 
INOVAÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 
JANAINA LEAL DIAS - RA 20124601
FUNDAMENTOS DA TECNOLOGIA EDUCACIONAL 
E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 
 Principais Aspectos da Legislação Brasileira 
 Legislação Específica para a Educação a 
Distância na Justiça Eleitoral
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 Houve um grande avanço na educação com a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394/1996, 
que estabeleceu as diretrizes e bases da educação 
nacional. 
 Com a era da informação e as novas propostas de ensino 
que buscam a possibilidade do aluno construir o seu 
próprio conhecimento, a educação a distância veio suprir 
essas demandas. 
 Para tanto, o Decreto n. 5.622/2005, regulamenta o artigo 
80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
que dispõe sobre a educação a distância.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a 
distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica 
nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a 
utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com 
estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em 
lugares ou tempos diversos. 
 § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão 
e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a 
obrigatoriedade de momentos presenciais para: 
I - avaliações de estudantes; 
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; 
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na 
legislação pertinente; e 
IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o 
caso.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis 
e modalidades educacionais: 
I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; 
II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei n. 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996; 
III - educação especial, respeitadas as especificidades legais 
pertinentes; 
IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e 
programas: 
a) técnicos, de nível médio; e 
b) tecnológicos, de nível superior; 
V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: 
a) seqüenciais; 
b) de graduação; 
c) de especialização; 
d) de mestrado; e 
e) de doutorado.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 Outros artigos relevantes são os que dispõem sobre a forma de 
credenciamento para a oferta de cursos e programas na 
modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, 
públicas ou privadas, artigo 9º, bem como os requisitos para 
aprovação dessas instituições, o ciclo avaliativo e a normatização 
pertinente, artigos 12 a 14, 17, 21, a fim de garantir a qualidade 
de ensino e pesquisa. 
 Além disso, existem outras legislações que buscam a qualidade 
das instituições de ensino superior, através de indicadores, 
procedimentos de regulação, reconhecimento, renovação e 
autorização e vagas para a modalidade a distância - Portaria do 
Ministério da Educação n. 92/2014, Instrução Normativa SERES 
n. 1/2013, n. 4/2013 e n. 244/13.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 Interessante observar que mais uma vez, um dos requisitos que 
a legislação institui para a educação a distância segundo o artigo 
24 é a de que os exames devem ser presenciais, bem como a 
apresentação de trabalho de conclusão de curso ou de 
monografia. 
 Mas também observar o estímulo a educação a distância e 
atendimento à pessoas em condições diferenciadas para 
utilização do ensino presencia em seu artigo 30:
PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 
 As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão 
solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de 
ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 
4º do art. 32 da Lei 9.394/1996, exclusivamente para: 
I - a complementação de aprendizagem; ou 
II - em situações emergenciais. 
Parágrafo único. A oferta de educação básica nos termos 
do caput contemplará a situação de cidadãos que: 
I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; 
II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços 
especializados de atendimento; 
III - se encontram no exterior, por qualquer motivo; 
IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento 
escolar presencial; 
V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, 
incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou 
VI - estejam em situação de cárcere.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 Para demostrar o quanto a educação a distância é 
importante e necessária nos órgãos públicos, 
apresentarei as legislações pertinentes do Tribunal 
Regional Eleitoral de São Paulo.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 22.572/2007, que dispõe 
sobre o programa permanente de capacitação e desenvolvimento dos 
servidores da Justiça Eleitoral. 
Art. 2º Estabelecer como propósito do Programa Permanente de 
Capacitação e Desenvolvimento o de servir de referência às ações 
de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e 
aperfeiçoamento contínuo dos servidores da Justiça Eleitoral. 
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas 
ações e educação corporativa: os cursos presenciais e à distância 
[...] 
Art. 10. Para a viabilização das estratégias de que trata o artigo 9º, 
poderão ser utilizados: 
I – metodologia presencial e/ou à distância; 
[...]
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 Resolução Tribunal Superior Eleitoral n. 22.692/2008 que estabelece as 
diretrizes para a implementação da metodologia da educação a 
distância no âmbito da Justiça Eleitoral: 
Art. 1º A implementação da metodologia da educação a distância, 
destinada à formação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento, 
bem como à ampliação do acesso ao conhecimento e à expansão 
das oportunidades de aprendizagem no âmbito da Justiça Eleitoral, 
será feita nos termos desta Resolução. 
Art. 2º Define-se como educação a distância o processo de ensino-aprendizagem 
no qual o instrutor e o aluno, separados espacial e 
temporalmente, interagem por meio da utilização didática das 
tecnologias da informação e comunicação, bem como de 
sistemas apropriados de planejamento, gestão e avaliação, 
auxiliados por materiais didáticos especialmente produzidos.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 Portaria Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo n. 
51/2010, que dispõe sobre a regulamentação dos 
procedimentos internos para realização de cursos a 
distância no âmbito deste Regional, segundo as diretrizes 
da Resolução TSE n. 22.692/2008.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 192/2014, 
que institui a Política Nacional de Formação e 
Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário: 
Art. 9º As unidades de formação priorizarão, sempre 
que possível, a educação a distância, observada a 
especificidade da ação formativa. 
Art. 16 Os servidores inscritos em ações de 
educação a distância oferecidas pelos órgãos do 
Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora 
diária de trabalho para participação nas atividades de 
interesse da administração.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EDUCAÇÃO A 
DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL 
 A educação a distância no Tribunal Regional Eleitora de 
São Paulo é uma modalidade de ensino utilizada desde 
2006, mas está em processo de aprovação uma Portaria 
que dispõe sobre a normatização e divulgação da 
operacionalização dos procedimentos necessários para a 
implementação do ensino a distância, de forma a 
profissionalizar a atividade e atender o disposto na 
legislação vigente. 
 A cada ano cresce a importância da formação dos cinco 
mil servidores, bem como a qualidade desta formação, 
em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores 
e regulamentadores.

Principais Aspectos da Legislação da EAD

  • 1.
    FUNDAMENTOS DA TECNOLOGIAEDUCACIONAL E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Fonte: http://flammarion.files.wordpress.com/2008/09/ead1.jpg UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI PÓS-GRADUAÇÃO INOVAÇÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS JANAINA LEAL DIAS - RA 20124601
  • 2.
    FUNDAMENTOS DA TECNOLOGIAEDUCACIONAL E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  Principais Aspectos da Legislação Brasileira  Legislação Específica para a Educação a Distância na Justiça Eleitoral
  • 3.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Houve um grande avanço na educação com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394/1996, que estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional.  Com a era da informação e as novas propostas de ensino que buscam a possibilidade do aluno construir o seu próprio conhecimento, a educação a distância veio suprir essas demandas.  Para tanto, o Decreto n. 5.622/2005, regulamenta o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõe sobre a educação a distância.
  • 4.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.  § 1º A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: I - avaliações de estudantes; II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e IV - atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
  • 5.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Art. 2º A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) técnicos, de nível médio; e b) tecnológicos, de nível superior; V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas: a) seqüenciais; b) de graduação; c) de especialização; d) de mestrado; e e) de doutorado.
  • 6.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Outros artigos relevantes são os que dispõem sobre a forma de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas, artigo 9º, bem como os requisitos para aprovação dessas instituições, o ciclo avaliativo e a normatização pertinente, artigos 12 a 14, 17, 21, a fim de garantir a qualidade de ensino e pesquisa.  Além disso, existem outras legislações que buscam a qualidade das instituições de ensino superior, através de indicadores, procedimentos de regulação, reconhecimento, renovação e autorização e vagas para a modalidade a distância - Portaria do Ministério da Educação n. 92/2014, Instrução Normativa SERES n. 1/2013, n. 4/2013 e n. 244/13.
  • 7.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Interessante observar que mais uma vez, um dos requisitos que a legislação institui para a educação a distância segundo o artigo 24 é a de que os exames devem ser presenciais, bem como a apresentação de trabalho de conclusão de curso ou de monografia.  Mas também observar o estímulo a educação a distância e atendimento à pessoas em condições diferenciadas para utilização do ensino presencia em seu artigo 30:
  • 8.
    PRINCIPAIS ASPECTOS DALEGISLAÇÃO BRASILEIRA  As instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4º do art. 32 da Lei 9.394/1996, exclusivamente para: I - a complementação de aprendizagem; ou II - em situações emergenciais. Parágrafo único. A oferta de educação básica nos termos do caput contemplará a situação de cidadãos que: I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; II - sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; III - se encontram no exterior, por qualquer motivo; IV - vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; V - compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou VI - estejam em situação de cárcere.
  • 9.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  Para demostrar o quanto a educação a distância é importante e necessária nos órgãos públicos, apresentarei as legislações pertinentes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
  • 10.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 22.572/2007, que dispõe sobre o programa permanente de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Justiça Eleitoral. Art. 2º Estabelecer como propósito do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento o de servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são consideradas ações e educação corporativa: os cursos presenciais e à distância [...] Art. 10. Para a viabilização das estratégias de que trata o artigo 9º, poderão ser utilizados: I – metodologia presencial e/ou à distância; [...]
  • 11.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  Resolução Tribunal Superior Eleitoral n. 22.692/2008 que estabelece as diretrizes para a implementação da metodologia da educação a distância no âmbito da Justiça Eleitoral: Art. 1º A implementação da metodologia da educação a distância, destinada à formação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento, bem como à ampliação do acesso ao conhecimento e à expansão das oportunidades de aprendizagem no âmbito da Justiça Eleitoral, será feita nos termos desta Resolução. Art. 2º Define-se como educação a distância o processo de ensino-aprendizagem no qual o instrutor e o aluno, separados espacial e temporalmente, interagem por meio da utilização didática das tecnologias da informação e comunicação, bem como de sistemas apropriados de planejamento, gestão e avaliação, auxiliados por materiais didáticos especialmente produzidos.
  • 12.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  Portaria Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo n. 51/2010, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos internos para realização de cursos a distância no âmbito deste Regional, segundo as diretrizes da Resolução TSE n. 22.692/2008.
  • 13.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 192/2014, que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário: Art. 9º As unidades de formação priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa. Art. 16 Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.
  • 14.
    LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARAA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL  A educação a distância no Tribunal Regional Eleitora de São Paulo é uma modalidade de ensino utilizada desde 2006, mas está em processo de aprovação uma Portaria que dispõe sobre a normatização e divulgação da operacionalização dos procedimentos necessários para a implementação do ensino a distância, de forma a profissionalizar a atividade e atender o disposto na legislação vigente.  A cada ano cresce a importância da formação dos cinco mil servidores, bem como a qualidade desta formação, em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores e regulamentadores.