Palestra proferida durante o II Workshop de Tecnologias e Metodologias Inovadoras no Ensino Superior
Currículo e prática
pedagógica no
contexto das
deliberações
CEE 111/2012 e
CEE 126/2014
Rosemara Perpetua Lopes
UFG Regional Jataí
rosemaralopes@ufg.br
Percurso
Deliberações CEE 111/2012 e 126/2014
O que são
Implementação
DELIBERAÇÃO CEE 111/2012
Fixa diretrizes curriculares complementares
para a formação de docentes para a Educação
Básica nos cursos de Graduação de Pedagogia,
Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos
pelos estabelecimentos de Ensino Superior
vinculados ao sistema estadual
DELIBERAÇÃO CEE 126/2014
Altera dispositivos da Deliberação 111/2012
Do que tratam?
Formação
Professor polivalente
Art. 4º ao 7º (CEE 111/2012)
Professor especialista
Art. 8º ao 10º (CEE 111/2012)
Nomenclaturas conferir Gatti e Barretto (2009)
CEE 111/2012
Art. 8º
Formação didático-pedagógica
30% da CH total do curso
Art. 10º
– Fundamentos da Educação
(História, Sociologia, Filosofia, Psicologia)
– Sistema Educacional Brasileiro
– Diretrizes curriculares nacionais e estaduais
– Metodologia e Didática (gestão pedagógica)
– Avaliação
CEE 111/2012
Art. 9º
Formação científico-cultural
– Língua Portuguesa
– Tecnologias (TIC)
PPC
Conceito extraído de Silva (2003)
Estrutura atual do PPC de cada curso
Currículo
Programas de ensino
Carga horária mista
Componentes curriculares
Resolução CNE/CP 2/2002
CH
2800 horas
1800 Conteúdos curriculares de
natureza científico-cultural
400 Prática como componente
curricular
400 Estágio Curricular
Supervisionado
200 Atividades acadêmico-
científico-culturais
Resolução CNE/CP 1/2002
Institui diretrizes curriculares nacionais
para a formação de professores da
Educação Básica, em nível Superior,
curso de licenciatura, de graduação plena
No caso das tecnologias (TIC)...
Deliberação CEE 126/2014
VI - utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação
(TICs) como recurso pedagógico e para o desenvolvimento pessoal e
profissional
Resolução CNE/CP 1/2002
Art. 2º A organização curricular de cada instituição observará, além do disposto nos
artigos 12 e 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, outras formas de orientação
inerentes à formação para a atividade docente, entre as quais o preparo para:
VI - o uso de tecnologias da informação e da comunicação e de
metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores.
Decreto 3276/1999
Antecede a Deliberação CEE 78/2009
§ 1º As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nos artigos
anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professores que
atuarão na educação básica:
(...)
IV - domínio do conhecimento pedagógico, incluindo as novas
linguagens e tecnologias, considerando os âmbitos do ensino e da
gestão, de forma a promover a efetiva aprendizagem dos alunos (Art.
5º)
Deliberação CEE 78/2008
Fixa normas complementares para a formação dos
profissionais docentes em cursos de licenciatura para
a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos
de ensino superior, vinculados ao sistema estadual
ressalvada a autonomia universitária.
Fonte: <http://www.dersv.com/deliberacao_cee_78_09_formacao_docente_educacao_basica.htm>
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
V - baixar normas complementares para o seu
sistema de ensino;
Art. 52º. As universidades são instituições
pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais
de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e
cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
(...)
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação
acadêmica de mestrado ou doutorado.
Presente nas deliberações
CEE 111/2012 e CEE 126/2014
Retomando as deliberações...
Dificuldades de implementação
Contratação de novos docentes?
CH mistas ou novas disciplinas?
Temas transversais?
Dificuldade anterior
Interpretação das deliberações
Desafio
Coerência entre:
PPC e programas de ensino
Programas de ensino e prática pedagógica
ECS em cursos de licenciatura da USP
Exemplos:
Matemática na Escola Básica
CH total: 165 horas
ECS: 150 horas
Metodologia do Ensino de Matemática
CH total: 120 horas
ECS: 60 horas
Prática como componente curricular: 20 horas
Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural: 40 horas
Prática de Ensino de Matemática
CH total: 165 horas
ECS: 150 horas
Prática como componente curricular: 15 horas
Fonte: Tese disponível em:
<http://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/--educacao/dissertacoes/dissertacoes-e-teses-2014/>
Fonte: Extraído de Lopes (2014).
Indicação CEE 127/2014
Aprovada em: 04/06/2014
Assunto: Formação dos profissionais docentes –
estabelece diretrizes complementares
Relatório
E por falar em licenciatura...
Nove questões recorrentes
GATTI, A. B. Formação inicial de professores para a educação básica:
pesquisas e políticas educacionais. Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 25, n. 57,
p. 24-54, jan./abr. 2014.
Artigo disponível em:
http://www.fcc.org.br/institucional/wp-content/uploads/2014/08/EAE57_integral.pdf
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP 1/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de
abril de 2002, Seção 1, p. 31.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP 2/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de
março de 2002, Seção I, p. 9. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP022002.pdf>.
Acesso em: 08 dez. 2014.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Decreto n. 3276, de 06 de dezembro de 1999. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm>. Acesso em: 08 dez. 2014.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art80>. Acesso em: 08 dez. 2014.
GATTI, B. A.; BARRETO, E. S. S. (Coords.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE 111/2012. Diário Oficial do Estado, São Paulo,
03 de fevereiro de 2012, Seção I, p. 46. Disponível em:
<http://iage.fclar.unesp.br/ceesp/cons_simples_listar.php?id_atos=67166&acao=entrar>. Acesso em: 05 set.
2014.
SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE 126/2014. Diário Oficial do Estado, São Paulo,
05 de junho de 2014, Seção I, p. 28. Disponível em:
<http://www.sieeesp.org.br/userfiles/legislacao_escolar/ensino_medio/Deliberao%20CEE
%20126_14_Formao%20Docente.pdf>. Acessado em 08 dez. 2014.
SILVA, T. T. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. 5. reimp. Belo Horizonte:
Autêntica, 2003.
Obrigada.

Currículo e Prática Pedagógica no Contexto das Deliberações CEE 111/2012 e 126/2014

  • 1.
    Palestra proferida duranteo II Workshop de Tecnologias e Metodologias Inovadoras no Ensino Superior Currículo e prática pedagógica no contexto das deliberações CEE 111/2012 e CEE 126/2014 Rosemara Perpetua Lopes UFG Regional Jataí rosemaralopes@ufg.br
  • 2.
    Percurso Deliberações CEE 111/2012e 126/2014 O que são Implementação
  • 3.
    DELIBERAÇÃO CEE 111/2012 Fixadiretrizes curriculares complementares para a formação de docentes para a Educação Básica nos cursos de Graduação de Pedagogia, Normal Superior e Licenciaturas, oferecidos pelos estabelecimentos de Ensino Superior vinculados ao sistema estadual
  • 4.
    DELIBERAÇÃO CEE 126/2014 Alteradispositivos da Deliberação 111/2012
  • 5.
    Do que tratam? Formação Professorpolivalente Art. 4º ao 7º (CEE 111/2012) Professor especialista Art. 8º ao 10º (CEE 111/2012) Nomenclaturas conferir Gatti e Barretto (2009)
  • 6.
    CEE 111/2012 Art. 8º Formaçãodidático-pedagógica 30% da CH total do curso Art. 10º – Fundamentos da Educação (História, Sociologia, Filosofia, Psicologia) – Sistema Educacional Brasileiro – Diretrizes curriculares nacionais e estaduais – Metodologia e Didática (gestão pedagógica) – Avaliação
  • 7.
    CEE 111/2012 Art. 9º Formaçãocientífico-cultural – Língua Portuguesa – Tecnologias (TIC)
  • 8.
    PPC Conceito extraído deSilva (2003) Estrutura atual do PPC de cada curso
  • 9.
  • 10.
  • 11.
    CH 2800 horas 1800 Conteúdoscurriculares de natureza científico-cultural 400 Prática como componente curricular 400 Estágio Curricular Supervisionado 200 Atividades acadêmico- científico-culturais
  • 12.
    Resolução CNE/CP 1/2002 Instituidiretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da Educação Básica, em nível Superior, curso de licenciatura, de graduação plena
  • 13.
    No caso dastecnologias (TIC)... Deliberação CEE 126/2014 VI - utilização das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) como recurso pedagógico e para o desenvolvimento pessoal e profissional Resolução CNE/CP 1/2002 Art. 2º A organização curricular de cada instituição observará, além do disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, outras formas de orientação inerentes à formação para a atividade docente, entre as quais o preparo para: VI - o uso de tecnologias da informação e da comunicação e de metodologias, estratégias e materiais de apoio inovadores.
  • 14.
    Decreto 3276/1999 Antecede aDeliberação CEE 78/2009 § 1º As diretrizes curriculares nacionais observarão, além do disposto nos artigos anteriores, as seguintes competências a serem desenvolvidas pelos professores que atuarão na educação básica: (...) IV - domínio do conhecimento pedagógico, incluindo as novas linguagens e tecnologias, considerando os âmbitos do ensino e da gestão, de forma a promover a efetiva aprendizagem dos alunos (Art. 5º)
  • 15.
    Deliberação CEE 78/2008 Fixanormas complementares para a formação dos profissionais docentes em cursos de licenciatura para a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual ressalvada a autonomia universitária. Fonte: <http://www.dersv.com/deliberacao_cee_78_09_formacao_docente_educacao_basica.htm>
  • 16.
    Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
  • 17.
    Art. 52º. Asuniversidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (...) II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Presente nas deliberações CEE 111/2012 e CEE 126/2014
  • 18.
    Retomando as deliberações... Dificuldadesde implementação Contratação de novos docentes? CH mistas ou novas disciplinas? Temas transversais? Dificuldade anterior Interpretação das deliberações Desafio Coerência entre: PPC e programas de ensino Programas de ensino e prática pedagógica
  • 19.
    ECS em cursosde licenciatura da USP Exemplos: Matemática na Escola Básica CH total: 165 horas ECS: 150 horas Metodologia do Ensino de Matemática CH total: 120 horas ECS: 60 horas Prática como componente curricular: 20 horas Conteúdos curriculares de natureza científico-cultural: 40 horas Prática de Ensino de Matemática CH total: 165 horas ECS: 150 horas Prática como componente curricular: 15 horas Fonte: Tese disponível em: <http://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/--educacao/dissertacoes/dissertacoes-e-teses-2014/>
  • 20.
    Fonte: Extraído deLopes (2014).
  • 21.
    Indicação CEE 127/2014 Aprovadaem: 04/06/2014 Assunto: Formação dos profissionais docentes – estabelece diretrizes complementares Relatório
  • 22.
    E por falarem licenciatura... Nove questões recorrentes GATTI, A. B. Formação inicial de professores para a educação básica: pesquisas e políticas educacionais. Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 25, n. 57, p. 24-54, jan./abr. 2014. Artigo disponível em: http://www.fcc.org.br/institucional/wp-content/uploads/2014/08/EAE57_integral.pdf
  • 23.
    Referências BRASIL. Conselho Nacionalde Educação. Resolução CNE/CP 1/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002, Seção 1, p. 31. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_02.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2014. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP 2/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002, Seção I, p. 9. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP022002.pdf>. Acesso em: 08 dez. 2014. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Decreto n. 3276, de 06 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm>. Acesso em: 08 dez. 2014. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art80>. Acesso em: 08 dez. 2014. GATTI, B. A.; BARRETO, E. S. S. (Coords.). Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009. SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE 111/2012. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 03 de fevereiro de 2012, Seção I, p. 46. Disponível em: <http://iage.fclar.unesp.br/ceesp/cons_simples_listar.php?id_atos=67166&acao=entrar>. Acesso em: 05 set. 2014. SÃO PAULO. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE 126/2014. Diário Oficial do Estado, São Paulo, 05 de junho de 2014, Seção I, p. 28. Disponível em: <http://www.sieeesp.org.br/userfiles/legislacao_escolar/ensino_medio/Deliberao%20CEE %20126_14_Formao%20Docente.pdf>. Acessado em 08 dez. 2014. SILVA, T. T. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. 5. reimp. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
  • 24.