Ensino Jurídico e o Direito
Eletrônico
Dr. Lair de Castro Junior
Direito Eletrônico
•Disciplina Específica
•Parte específica de várias disciplinas
•Especialização
• Curso de Extensão
Sugestões para Ementa
Introdução
I.Introdução à informática (conceituação
básica)
II.Introdução ao Direito Eletrônico
III.Noções sobre Processo Eletrônico
IV.Comércio Eletrônico e Direito
Consumerista
V.Legislação aplicada aos Softwares
VI.Questões Práticas
Sugestões para Ementa
Continuação
I.Processo Eletrônico
II. Provas nos meios eletrônicos
III.Crimes havidos através dos meios eletrônicos
IV.Relações internacionais
V.Questões Práticas
Educação à Distância
• Conceito:
Educação a distância é o processo de ensino-aprendizagem, mediado por
tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou
temporalmente.
É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão normalmente juntos,
fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias,
principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas também podem ser utilizados o
correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e tecnologias
semelhantes.
•Educação à distância
Na expressão "ensino a distância" a ênfase é dada ao papel do professor (como
alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra "educação" que é mais abrangente,
embora nenhuma das expressões seja perfeitamente adequada.
Hoje temos a educação presencial, semi-presencial (parte presencial/parte virtual ou a
distância) e educação a distância (ou virtual). A presencial é a dos cursos regulares, em
qualquer nível, onde professores e alunos se encontram sempre num local físico, chamado
sala de aula. É o ensino convencional. A semi-presencial acontece em parte na sala de aula e
outra parte a distância, através de tecnologias. A educação a distância pode ter ou não
momentos presenciais, mas acontece fundamentalmente com professores e alunos separados
fisicamente no espaço e ou no tempo, mas podendo estar juntos através de tecnologias de
comunicação.
Prof. José Manuel Moran
Educação à Distância
• Legislação:
Decretos
Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regualmenta o art. 80 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções
de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos
superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos
Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o
exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de
educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema
federal de ensino.
EaD
• Alcance
• Material
• Organização
• Irreversível
Dr. Lair de Castro
Júnior
• Contatos:
•Site: www.virtualegis.com.br
•E-mail: lair@adv.oabmg.org.br
•Escritório: 55 (0XX32) 3083-0509
»Celular: 55 (0XX32) 9911-4567
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»Celular: 55 (0XX32) 9911-4567

Ensino

  • 1.
    Ensino Jurídico eo Direito Eletrônico Dr. Lair de Castro Junior
  • 2.
    Direito Eletrônico •Disciplina Específica •Parteespecífica de várias disciplinas •Especialização • Curso de Extensão
  • 3.
    Sugestões para Ementa Introdução I.Introduçãoà informática (conceituação básica) II.Introdução ao Direito Eletrônico III.Noções sobre Processo Eletrônico IV.Comércio Eletrônico e Direito Consumerista V.Legislação aplicada aos Softwares VI.Questões Práticas
  • 4.
    Sugestões para Ementa Continuação I.ProcessoEletrônico II. Provas nos meios eletrônicos III.Crimes havidos através dos meios eletrônicos IV.Relações internacionais V.Questões Práticas
  • 5.
    Educação à Distância •Conceito: Educação a distância é o processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente. É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.
  • 6.
    •Educação à distância Naexpressão "ensino a distância" a ênfase é dada ao papel do professor (como alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra "educação" que é mais abrangente, embora nenhuma das expressões seja perfeitamente adequada. Hoje temos a educação presencial, semi-presencial (parte presencial/parte virtual ou a distância) e educação a distância (ou virtual). A presencial é a dos cursos regulares, em qualquer nível, onde professores e alunos se encontram sempre num local físico, chamado sala de aula. É o ensino convencional. A semi-presencial acontece em parte na sala de aula e outra parte a distância, através de tecnologias. A educação a distância pode ter ou não momentos presenciais, mas acontece fundamentalmente com professores e alunos separados fisicamente no espaço e ou no tempo, mas podendo estar juntos através de tecnologias de comunicação. Prof. José Manuel Moran
  • 7.
    Educação à Distância •Legislação: Decretos Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regualmenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
  • 8.
    EaD • Alcance • Material •Organização • Irreversível
  • 9.
    Dr. Lair deCastro Júnior • Contatos: •Site: www.virtualegis.com.br •E-mail: lair@adv.oabmg.org.br •Escritório: 55 (0XX32) 3083-0509 »Celular: 55 (0XX32) 9911-4567
  • 10.
    Dr. Lair deCastro Júnior • Contatos: •Site: www.virtualegis.com.br •E-mail: lair@adv.oabmg.org.br •Escritório: 55 (0XX32) 3083-0509 »Celular: 55 (0XX32) 9911-4567