1) O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma "taxa de segurança pública".
2) A taxa foi considerada inconstitucional porque a segurança pública é serviço financiado por impostos, não por taxas, e a lei não especificava serviços específicos prestados em troca da taxa.
3) A Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à representação por entender que a lei conflitava com a Constituição Federal.