2. SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
O Pacto pela Saúde
Portaria GM/MS nº 3252/2009
Portaria Específica de VISA: 1.106, de 12/05/10
Recursos Financeiros para as ações de VISA
Monitoramento das informações de VISA
Prestação de Contas – Portaria GM/MS nº 204/2007
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3. O PACTO PELA SAÚDE
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4. HISTÓRICO DAS PACTUAÇÃO DAS AÇÕES
DE VISA
NOB/SUS/96
• Habilitação de Estados e Municípios: Gestão Plena da Atenção
Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal
• Portaria 18/SAS – Classificação das ações de VISA por nível de
complexidade
TERMO DE AJUSTE E METAS - 1999
• 1999 – Estados pactuam execução de ações de média e alta
complexidade
• 2003 – Estados e Municípios pactuam execução de ações de
média e alta complexidade
PACTO PELA SAÚDE – 2006
• Responsabilidade Sanitária sobre os riscos sanitários presentes no
território – Elenco Norteador das Ações de VISA, assumida
mediante o Termo de Compromisso de Gestão.
• TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO: Formaliza o Pacto pela
Saúde nas suas dimensões pela Vida e de Gestão e estabelece as
atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal,
estadual, do DF e municipal;
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5. A VISA NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE
GESTÃO
Esfera Federal
1.18 - Apoiar técnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os
municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em
saúde, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e
ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Esfera Estadual
1.14 – Coordenar e executar as ações de vigilância em saúde,
compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo
com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;
Esfera Municipal
1.16 Todo município deve assumir a gestão e execução das ações de
vigilância em saúde realizadas no âmbito local, de acordo com as normas
vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:
a) vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) vigilância ambiental.
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6. PACTO PELA VIDA
• Compromisso entre os gestores do
SUS em torno de prioridades que
apresentam impacto sobre a situação
de saúde da população brasileira.
Prioridades estaduais ou regionais
podem ser agregadas às prioridades
nacionais, conforme pactuação local.
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7. PORTARIA GM/MS Nº 2.669, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2009
Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela
Vida 2010/2011:
I - atenção à saúde do idoso;
II - controle do câncer de colo de útero e de mama;
III - redução da mortalidade infantil e materna;
IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;
V - promoção da saúde;
VI - fortalecimento da atenção básica;
VII - saúde do trabalhador;
VIII - saúde mental;
IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de
saúde às pessoas com
deficiência;
X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de
violência; e
XI - saúde do homem.
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8. INDICADOR PRINCIPAL DA VISA NO PACTO
DE GESTÃO[Portaria GM/MS Nº 2669/09]
•Número: 34
•Indicador: Percentual de municípios com pactuação de
ações estratégicas de vigilância sanitária;
•Método de cálculo:
Número de Municípios que pactuaram ações de Visa x 100
Número Total de Municípios
•Fonte: Resolução de CIB, com a homologação da pactuação
da Programação de Ações de Visa
•Meta: acréscimo de 7% em relação ao ano anterior;
•Observação: Este indicador tem como objetivo a
implantação das ações de gerenciamento do risco pela
vigilância sanitária nos municípios, e substituiu o indicador de
nº de inspeções em ILPs, do Pacto pela Vida.
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10. PORTARIA GM/MS Nº 3252, de 22/12/2009
Dos princípios gerais da Vigilância em Saúde
•Aprova as diretrizes para execução e financiamento das
ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios e dá outras providências
Art. 2º A Vigilância em Saúde constitui-se de ações de
promoção da saúde da população, vigilância, proteção,
prevenção e controle das doenças e agravos à saúde,
abrangendo:
I - vigilância epidemiológica: vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos, como um
conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva,
com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos;
II - promoção da saúde: conjunto de intervenções individuais,
coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os
determinantes sociais da saúde;
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11. III - vigilância da situação de saúde: desenvolve ações de
monitoramento contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas
de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e
análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o
comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo
para um planejamento de saúde mais abrangente;
IV - vigilância em saúde ambiental: conjunto de ações que propiciam
o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores
determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na
saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de
prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às
doenças ou a outros agravos à saúde;
V - vigilância da saúde do trabalhador: visa à promoção da saúde e à
redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio
da integração de ações que intervenham nos agravos e seus
determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e
processo produtivos; e
VI - vigilância sanitária: conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação
de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde,
abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou
indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da
prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde.
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12. Art. 4º A Vigilância em Saúde, visando à integralidade do cuidado,
deve inserir-se na construção das redes de atenção à saúde,
coordenadas pela Atenção Primária à Saúde.
§1º As redes de atenção à saúde consistem em estruturas integradas
de provisão de ações e serviços de saúde institucionalizados pela
política pública, em um determinado espaço regional, a partir do
trabalho coletivamente planejado e do aprofundamento das relações
de interdependência entre os atores envolvidos.
§2º A integralidade é compreendida como a garantia de
acesso a todos os serviços indispensáveis para as
necessidades de saúde, adequando a competência dos
profissionais ao quadro epidemiológico, histórico e social da
comunidade e do usuário.
§3º A Atenção Primária à Saúde caracteriza-se por um conjunto de
ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e
riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da
saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para
sua organização.
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13. Art. 5º A integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção
Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da
integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com
desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a
realidade local, que preserve as especificidades dos setores e
compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes:
I - compatibilização dos territórios de atuação das equipes,
com a gradativa inserção das ações de Vigilância em Saúde nas
práticas das equipes de Saúde da Família;
II - planejamento e programação integrados das ações
individuais e coletivas;
III - monitoramento e avaliação integrada;
IV - reestruturação dos processos de trabalho com a utilização
de dispositivos e metodologias que favoreçam a integração da
vigilância, prevenção, proteção, promoção e atenção à saúde, tais
como linhas de cuidado, clínica ampliada, apoio matricial, projetos
terapêuticos, protocolos e entre outros; e
V - educação permanente dos profissionais de saúde, com
abordagem integrada nos eixos da clínica, vigilância, promoção e
gestão.
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14. Art. 6º As ações de Vigilância em Saúde, incluindo a
promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano
das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com
atribuições e responsabilidades definidas em território único
de atuação, integrando os processos de trabalho,
planejamento, programação, monitoramento e avaliação
dessas ações.
Art. 7º As ações de Vigilância Sanitária devem ser
desenvolvidas com base nas práticas de promoção,
proteção, prevenção e controle sanitário dos riscos à
saúde para o fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde como elemento estruturante do SUS.
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15. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 30. O processo de planejamento do Sistema
Único de Saúde é pautado pela análise da
situação de saúde, na identificação das
condições,
dos
determinantes
e
dos
condicionantes de saúde da população, dos
riscos sanitários na organização de serviços e
na gestão em saúde, e estabelece as condições
para a integração entre vigilância, promoção e
assistência em saúde.
Parágrafo único. As diretrizes, ações e metas de
Vigilância em Saúde devem estar inseridas no
Plano de Saúde e nas Programações Anuais de
Saúde - PAS das três esferas de gestão.
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16. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
Art. 32. O monitoramento e a avaliação das
ações de Vigilância em Saúde que orientam a
tomada de decisões e qualificam o processo de
gestão são de responsabilidade das três esferas de
gestão e devem ser realizados:
I - de forma integrada, considerando os aspectos da
vigilância, promoção e atenção à saúde;
II - com base nas prioridades, objetivos, metas e
indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto
pela Saúde e nas programações das ações; e
III - com metodologia acordada na CIT.
Art. 33. Os resultados alcançados das ações de
Vigilância em Saúde comporão o Relatório Anual
de Gestão - RAG em cada esfera de gestão
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18. PORTARIA GM/MS nº 1.106, de 12 de
maio de 2010
Atualiza a regulamentação das transferências de
recursos financeiros federais do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde,
destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária,
contemplando as alterações instituídas pela Portaria GM/MS nº
3252/2009, e instituindo o novo Elenco Norteador das Ações de
VISA.
Elenco Norteador das ações de VISA: orienta a elaboração
da programação das ações;
PAVS: procedimentos de vigilância sanitária que contribuem
para as prioridades do Pacto pela Vida e de Gestão.
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19. ELENCO NORTEADOR
Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão
ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO
1. Estrutura legal
PARÂMETROS
Profissional ou equipe de VISA investida na função por ato legal.
Instrumento legal de criação da VISA, com definição de atribuições e
competências.
Inclusão na estrutura organizacional da respectiva Secretaria de Saúde.
Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de legislação
estadual e/ou federal.
2. Estrutura física e
recursos materiais
Espaço físico para o desenvolvimento das atividades.
Canais de comunicação: telefone/fax/internet.
Equipamentos específicos
impressos (termos legais).
3. Estrutura administrativa
e operacional
para
fiscalização,
meio
de
transporte,
Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária.
Sistemas de informação de interesse do SNVS.
Normas para padronização de procedimentos administrativos e fiscais.
4. Gestão de pessoas
Profissional ou equipe de VISA em número adequado ao desenvolvimento
das atividades.
Educação Permanente.
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20. ELENCO NORTEADOR
Grupo I: Ações para a estruturação e fortalecimento da gestão
ÁREA DE ESTRUTURAÇÃO
PARÂMETROS
5. Fortalecimento da Gestão
Participação em instâncias de discussão, negociação e pactuação (CIB,
Colegiado de Gestão Regional e Câmaras Técnicas).
Participação nos fóruns e canais de gestão participativa e controle
social.Monitoramento e avaliação das ações de Visa definidas no Plano de
Saúde, nas Programações Anuais de Saúde e nos Relatórios Anuais de
Gestão.
Participação no processo de descentralização e de regionalização.
Planejamento integrado no âmbito da Vigilância em Saúde e a Atenção
Primária à Saúde.
Participação no financiamento das ações.
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21. ELENCO NORTEADOR
Grupo II: Ações estratégicas para o gerenciamento do risco sanitário
ÁREA DE INTERVENÇÃO
1. Produtos, serviços e
ambientes de interesse à
saúde
PROCEDIMENTOS
Inspeção sanitária.
Coleta de amostra para análise.
Notificação, investigação e comunicação de risco
Análise sanitária de projetos arquitetônicos.
Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas à
assistência à saúde
2. Educação e comunicação
em saúde para a sociedade
Ações intersetoriais de educação em saúde.
Atendimento à denúncia/ reclamação.
Atividade educativa para profissionais do setor regulado.
3. Ações integrais de saúde
Ações de notificação, investigação e inspeção conjuntas com a Vigilância
Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Assistência.
Colaboração com a União em ações de Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Incorporação das ações de Visa, em conjunto com a Atenção Primária à
Saúde, no cotidiano das comunidades.
4. Ações intersetoriais
Ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura,
Saneamento, Educação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.
5. Ações laboratoriais
Monitoramento de Produtos.
Sistema de Gestão da Qualidade dos Laboratórios
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22. RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
AÇÕES DE VISA
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23. BLOCOS DE FINANCIAMENTO
• Portaria GM 204/07:
• Regulamenta
o
novo
formato
de
financiamento das ações de saúde,
agrupado
em
05
Blocos
para
transferências de recursos federais
para Estados, Municípios e Distrito
Federal;
• Amplia a autonomia dos gestores com
relação aos gastos estaduais e municipais;
• Estabelece
novas
regras
para
sua
utilização.
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24. CRITÉRIOS
Modalidade: repasse fundo a fundo, com
periodicidade quadrimestral, nos meses
de janeiro, maio e setembro;
Responsabilidade das três esferas;
Transferência em bloco de recursos;
Uso de recursos restrito ao bloco;
Memória de cálculo para
histórico e monitoramento.
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fins
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25. PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de
dezembro de 2009
Art. 41. O Componente da Vigilância Sanitária refere-se aos
recursos federais destinados às ações de vigilância sanitária,
segundo modalidades e critérios definidos em normatização
específica, constituído em:
I - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVisa, composto pelo
piso estruturante e piso estratégico, acrescido dos valores
referentes ao FINLACEN-Visa; e
II - Piso Variável de Vigilância Sanitária - PVVisa, constituído
por incentivos específicos, por adesão ou indicação
epidemiológica, conforme normatização específica:
a) gestão de pessoas em Vigilância Sanitária para política de
educação permanente; e
b) outros que venham a ser instituídos.
Parágrafo único. Os valores do PFVisa serão ajustados
anualmente com base na população estimada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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26. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PISO FIXO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estruturante – organização, apoio logístico e
adequação física e fortalecimento da gestão.
Estratégico – transferidos a estados e municípios
para o custeio das ações de VISA para o
gerenciamento do risco sanitário. O repasse deste
recurso depende de aprovação da programação das
ações de VISA pelo Conselho de Saúde e de
pactuação em CIB.
FINLACEN/VISA – custeio das ações laboratoriais
de vigilância sanitária: estrutura e equipamentos,
capacitação de técnicos, insumos, dentre outros.
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27. Piso Fixo de VISA - MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
ESTRUTURANTE
População abaixo de
20.000 habitantes
(R$)
7.200,00/ano
População acima de
20.000 habitantes
(R$)
0,36 hab./ano
ESTRATÉGICO
Repassado a todos os municípios que
pactuarem ações integrais de VISA em
seus Planos de Ação, no âmbito da CIB
0,20 hab./ano
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28. Piso Fixo VISA - ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL
ESTADOS E DF
PISO ESTRATÉGICO
População abaixo de População acima de
2.142.587 habitantes 2.142.587 habitantes
(R$)
(R$)
450.000,00/ano
0,21 hab./ano
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29. FINLACEN-VISA
[PORTARIA Nº 3271/GM, DE27 de dezembro
de 2007]
• Objetivo:
Instituir repasse de recursos
financeiros
para os Laboratórios de Saúde
Pública da Rede Nacional de Laboratórios de
Vigilância
Sanitária
–
FINLACEN-VISA
no
Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde.
• Meta Nacional:
Independente de porte ou nível, os LACEN’s
deverão, em parceria com as Visa estadual e
municipal, executar programas de monitoramento
de
produtos
de
risco
e
padrões
de
qualidade/segurança de produtos regionais e de
outros produtos de interesse da saúde.
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30. REPASSE MENSAL PARA LACEN POR ESTADO
UNIDADE FEDERADA
VALOR R$
ACRE, RORAIMA
30.000,00
AMAPÁ, SERGIPE, TOCANTINS
40.000,00
ALAGOAS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO DO SUL,
PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA,
50.000,00
AMAZONAS, ESPÍRITO SANTO, PARAÍBA,
60.000,00
MARANHÃO, MATO GROSSO, SANTA CATARINA,
70.000,00
GOIÁS, PARÁ, RIO GRANDE DO SUL,
80.000,00
CEARÁ, PARANÁ, PERNAMBUCO,
90.000,00
BAHIA, RIO DE JANEIRO,
130.000,00
SÃO PAULO
150.000,00
INCQS/FIOCRUZ
150.000,00
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31. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO PERMANENTE
•Portarias GM/MS nº 3080, de 2008, e
3232, de 2009: Regulamenta o repasse de
recursos
financeiros
como
incentivo
à
execução das ações de gestão de pessoas
em vigilância sanitária na forma do componente
de
Vigilância
Sanitária
do
Bloco
de
Financiamento de Vigilância em Saúde.
•As ações de gestão de pessoas a serem
financiadas com este incentivo, destinam-se
aos trabalhadores de saúde que executam
ações
de
vigilância
sanitária,
prioritariamente, nas equipes municipais.
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32. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO
PERMANENTE
•
O repasse desses recursos teve como critério
o "Censo Nacional de Trabalhadores de
Vigilância Sanitária de 2004", estratificado pela
proporção do número de Trabalhadores de VISA por
Estado, em 3 (três) níveis, computados aqueles
vinculados às esferas estadual e municipal.
Nível de
estratificação
% de
trabalhadores
Nº
estados
Valor por
estado
Total (R$)
14,00
300.000,00
4.200.000,00
1
Até 1,99%
2
De 2,0 a 5,0%
7,00
500.000,00
3.500.000,00
3
De 5,1% a
19,5%
6,00
775.000,00
4.650.000,00
27,00
-
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TO TA L
12.350.000,00
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33. INCENTIVO PARA EDUCAÇÃO
PERMANENTE
VALOR DE REPASSE POR ESTADO
ESTADO
VALOR R$
ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, DISTRITO
FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MATO
GROSSO DO SUL, PARAÍBA, PIAUÍ, RONDÔNIA,
RORAIMA, SERGIPE, TOCANTINS
300.000,00
CEARÁ, GOIÁS, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO,
RIO GRANDE DO NORTE, SANTA CATARINA
500.000,00
BAHIA, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO,
RIO GRANDE DO SUL, SÃO PAULO
775.000,00
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35. PORTARIA GM/MS Nº 3252, DE 22 de
dezembro de 2009
Art. 45. A manutenção do repasse dos recursos do
Componente da Vigilância Sanitária está condicionada a:
I - cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
II - preenchimento mensal da Tabela de Procedimentos de
VISA no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIASUS.
Art. 46. É de responsabilidade das Secretarias Estaduais de
Saúde o monitoramento da regularidade da transferência dos
dados dos Municípios situados no âmbito de seu Estado.
Art. 48. O bloqueio do repasse do Componente da
Vigilância Sanitária para Estados e Municípios se darse-á caso seja constatado o não cadastramento no
CNES
ou
2(dois)
meses
consecutivos
sem
preenchimento do SIA-SUS.
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36. PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA
UNIFICADA DO SIA/SUS
1. CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2. EXCLUSÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
3. INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4. LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5. ANÁLISE DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
6. APROVAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS DE ARQUITETURA
7. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE DOENÇA TRANSMITIDA POR ALIMENTOS
8. INVESTIGAÇÕES DE SURTOS DE INFECÇÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
9. INVESTIGAÇÕES DE EVENTO ADVERSO E/OU QUEIXA TÉCNICA
10. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA A POPULAÇÃO
11. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PARA O SETOR REGULADO
12. RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES
13. ATENDIMENTO DE DENÚNCIAS / RECLAMAÇÕES
14. CADASTRO DE HOSPITAIS
15. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE HOSPITAIS
16. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE HOSPITAIS
17. CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
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37. PROCEDIMENTOS DE VISA NA TABELA
UNIFICADA DO SIA/SUS
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS
LICENCIAMENTODE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS
CADASTRO INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE INDÚSTRIAS DE MEDICAMENTOS
CADASTRO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CÂNCER
DE COLO DE ÚTERO E MAMA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE DIAG NÓSTICO E TRATAMENTO
DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E
TRATAMENTO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E MAMA
CADASTRO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO PARTO E À
CRIANÇA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO AO
PARTO E À CRIANÇA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DE ATENÇÃO
AO PARTO E À CRIANÇA
CADASTRO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA
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38. PROCEDIMENTOS DE VISA NA
TABELA UNIFICADA DO SIA/SUS
32. CADASTRO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
33. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
34. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL
SUBSTITUTIVA
35. CADASTRO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
36. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
37. LICENCIAMENTO SANITÁRIO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
38. INSPEÇÃO SANITÁRIA DE AMBIENTES LIVRES DO TABACO
39. LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO
DE ALIMENTOS RECEBIDOS PELA VISA
40. ATIVIDADES EDUCATIVAS, SOBRE A TEMÁTICA DA DENGUE, REALIZADAS
PARA A POPULAÇÃO
41. ATIVIDADES EDUCATIVAS, COM RELAÇÃO AO CONSUMO DE SÓDIO, AÇÚCAR
E GORDURAS, REALIZADAS PARA O SETOR REGULADO E A POPULAÇÃO
42. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
43. CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
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39. PRESTAÇÃO DE CONTAS –
Portaria GM/MS nº
204/2007
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40. Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos
fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde,
mediante relatório de gestão, que deve ser
elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo
Conselho de Saúde.
§ 1º A regulamentação do Relatório de Gestão
encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de
dezembro de 2006.
§ 2º
A regulamentação do fluxo para a
comprovação da aplicação dos recursos fundo a
fundo, objeto desta Portaria, será realizada em
portaria específica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
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de Vigilância Sanitária
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41. PLANEJASUS: Matriz do Relatório Anual de Gestão
Objetivo do Plano de Saúde:
Diretrizes do Plano de Saúde:
Metas do Plano de Saúde:
AÇÕES
ANUAIS
METAS ANUAIS (conforme
constante da PAS)
PREVISTA
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de Vigilância Sanitária
REALIZADA
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PREVISTOS
OBSERVAÇÕES
ESPECÍFICAS
EXECUTADOS
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42. CONTATO
• Endereço: SIA trecho 05, área especial 57,
bloco D, 2º andar. Brasília/DF. CEP: 71205050;
• Telefone: (61) 3462-6921
• Fax: (61) 3462-6919
• E-mail: nadav@anvisa.gov.br
• Site:
http://www.anvisa.gov.br/snvs/descentralizacao/i
ndex.htm
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