Universidade Federal da Bahia Faculdade de DireitoHistória do DireitoProf. Dr. Julio Cesar de Sá da RochaDireitoIndiano (Código Manu)
1.	Civilização IndianaCivilizaçãoque se desenvolveunasmargens dos rios Indo e Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.CEm torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e "repúblicas", conhecidas como MahajanapadasSociedade decastas, com mobilidaderestringidaBrâmanebrahman: casta superior, líderesespirituais e médicosXátrias KSATRIYA : guerreirosVaixás VAISYA : comerciantesSudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoasquetrabalhamparaoutrascastas
2. Direitoindiano: Código de ManuCosmogonia: BRAHMA cria a primeiramulher SARASATI, desposou-a  e do casamentonasceu MANU (pai da humanidade, personagemmítico, sábio, legislador)Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva.O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu(sânscrito), provavelmente 200a.C. (Sir William Jonesdatava 1300 – 500 a.C.)As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulosEstudiososindicamque Manu é compilaçãoDharma-sutra 500 a.C.
Dharmasutra de Baudhayama500/300 A.CTeoria dos quatro Varna(castas). designação sânscrita original para "casta", significa "cor". Brama leu o "brahman" (a ciência sagrada, o podermístico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos Vedas
Aos KSATRIYA, conferiu o KSATRA (a força, o imperium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo do país.Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
Aos SUDRA, impôs o dever de servirem os varna su-periores.R. LINGAT, Les sources du droitdans le systeme traditionnel deLinde, Paris 1967, p.45
O sistema de castas (Varna) indiano é dividido de acordo com a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas são:A cabeça (Brâmanes)Os braços (Xátrias)As pernas (Vaixás)Os pés (Sudras)A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um nome: são os Dalit oupárias: recolha de resíduos e coveiros Fora do sistema das castas, também existem osAdivasis (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
Código de Manu (12 livros/capítulos)Livro I – apresentação e ospedido das leisLivro II  - deveresparaoshomens virtuosos e sacramentosparaosbrâmanesLivro III – normassobrematrimônio, costumes nupciaisLivro IV – meio de subsistência e modo de viver
 Livro V –  purificação do corpo, normas de conduta para as mulheres Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e ascetas (praticantes) Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de condutas, regras diplomáticas e arte da guerra Livro VIII  e  Livro IX – normas de direito material e processual, de organização judiciária, “a justiça vem do rei que deve presidir pessoalmente as controvérsias” Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de conduta e exigências na própria castaLivro XI – trata dos pecados e das faltas Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
Características do direitohindu:Privilégiosparaosbrâmanes (direitobramânico)O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas açõesA noção de legalidadeestáassociadaaodharma “a corretaou boa ação dos indivíduosemtodasuavida”Existeprevisão do direitopositivoaplicadopelostribunais(vyavahara). Corte da Justiça– local de julgamentopelorei
Segundo as Leis de Manú, IX, 10, “aquele a quem a natureza não deu filhos, pode adotar um para que as cerimônias fúnebres não cessem”.  (adoção)O Código de Manu sóamparava as mulheresextraordinariamente, sujeitando-se aohomem no artigo 45:  "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade
O código de Manu considerava repudiável a mulher que, durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual forma, abjurava a esposa que não conseguia completar seu tempo de gestação ou abortava, durante o período de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos seguidos só gerava fêmeas.“Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas”
Direito que assistia ao homem motivo que dava ao marido o direito de repudiar sua esposa era o fatode ela abandonar o lar com cólera.  Sem qualquer chance ou oportunidade de defesa para as mulheres.“A mulher substituída legalmente, que abandona com cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser detida ou repudiada em presença da família reunida”
Temas disciplinados no código de manu:Meios de prova (testemunhal), art. 49Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legalRoubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação Adultério e posiçãocontrária a mistura de castas, art. 349, 350Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do maridoProbiçãoda prática de jogos, art. 637

Apresentaçãohistdir7

  • 1.
    Universidade Federal daBahia Faculdade de DireitoHistória do DireitoProf. Dr. Julio Cesar de Sá da RochaDireitoIndiano (Código Manu)
  • 2.
    1. Civilização IndianaCivilizaçãoque sedesenvolveunasmargens dos rios Indo e Ganges, presença de grupos indo-arianos no séc. XVI a.CEm torno de 500 a.C., existiam dezesseis monarquias e "repúblicas", conhecidas como MahajanapadasSociedade decastas, com mobilidaderestringidaBrâmanebrahman: casta superior, líderesespirituais e médicosXátrias KSATRIYA : guerreirosVaixás VAISYA : comerciantesSudras SUDRA : casta inferior, segmentos de pessoasquetrabalhamparaoutrascastas
  • 4.
    2. Direitoindiano: Códigode ManuCosmogonia: BRAHMA cria a primeiramulher SARASATI, desposou-a e do casamentonasceu MANU (pai da humanidade, personagemmítico, sábio, legislador)Brama, também conhecido pela grafia Brahma, é o primeiro deus da Trimurti, a trindade do hinduísmo, que forma junto com Vixnu e Shiva.O Código de Manu é parte de uma coleção de livros bramânicos, enfeixados em quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis Escritas de Manu(sânscrito), provavelmente 200a.C. (Sir William Jonesdatava 1300 – 500 a.C.)As leis de Manu consistem em 2.684 versos, dispostos em 12 capítulosEstudiososindicamque Manu é compilaçãoDharma-sutra 500 a.C.
  • 5.
    Dharmasutra de Baudhayama500/300A.CTeoria dos quatro Varna(castas). designação sânscrita original para "casta", significa "cor". Brama leu o "brahman" (a ciência sagrada, o podermístico) aos brâmanes, com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, ao ensino, de fazerem sacrifícios por eles mesmos e pelos outros, de fazerem oferendas e de as receberem, a fim de assegurarem a proteção dos Vedas
  • 6.
    Aos KSATRIYA, conferiuo KSATRA (a força, o imperium), com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo,de fazerem sacrifícios, de fazerem oferendas, de empregarem as armas e de protegerem as riquezas e a vida das criaturas, a fim de assegurarem o bom governo do país.Aos VAISYA, conferiu o VIS, o poder de trabalhar,com o dever e o direito de se dedicarem ao estudo, de fa-zerem sacrifícios, de fazerem dons, de cultivarem as ter-ras, de fazerem negócio e de vigiarem o gado, a fim de assegurarem o desenvolvimento e o trabalho produtivo.
  • 7.
    Aos SUDRA, impôso dever de servirem os varna su-periores.R. LINGAT, Les sources du droitdans le systeme traditionnel deLinde, Paris 1967, p.45
  • 8.
    O sistema decastas (Varna) indiano é dividido de acordo com a estrutura do corpo de Brahma. As quatro principais castas são:A cabeça (Brâmanes)Os braços (Xátrias)As pernas (Vaixás)Os pés (Sudras)A "poeira sob os pés" não foram originados do corpo de Brahma, por isso não pertencem às castas, mas tem um nome: são os Dalit oupárias: recolha de resíduos e coveiros Fora do sistema das castas, também existem osAdivasis (povos tribais) e os Mechhas (estrangeiros).
  • 10.
    Código de Manu(12 livros/capítulos)Livro I – apresentação e ospedido das leisLivro II - deveresparaoshomens virtuosos e sacramentosparaosbrâmanesLivro III – normassobrematrimônio, costumes nupciaisLivro IV – meio de subsistência e modo de viver
  • 11.
    Livro V– purificação do corpo, normas de conduta para as mulheres Livro VI – regula a vida dos religiosos (anacoretas) e ascetas (praticantes) Livro VII – deveres dos reis e confirma normas de condutas, regras diplomáticas e arte da guerra Livro VIII e Livro IX – normas de direito material e processual, de organização judiciária, “a justiça vem do rei que deve presidir pessoalmente as controvérsias” Livro X – hierarquia das classes sociais, normas de conduta e exigências na própria castaLivro XI – trata dos pecados e das faltas Livro XII – recompensa suprema das ações humanas
  • 12.
    Características do direitohindu:Privilégiosparaosbrâmanes(direitobramânico)O hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas açõesA noção de legalidadeestáassociadaaodharma “a corretaou boa ação dos indivíduosemtodasuavida”Existeprevisão do direitopositivoaplicadopelostribunais(vyavahara). Corte da Justiça– local de julgamentopelorei
  • 13.
    Segundo as Leisde Manú, IX, 10, “aquele a quem a natureza não deu filhos, pode adotar um para que as cerimônias fúnebres não cessem”. (adoção)O Código de Manu sóamparava as mulheresextraordinariamente, sujeitando-se aohomem no artigo 45: "uma mulher está sob a guarda de seu pai durante a infância, sob a guarda do deu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade
  • 14.
    O código deManu considerava repudiável a mulher que, durante o prazo de oito anos, continuava estéril. De igual forma, abjurava a esposa que não conseguia completar seu tempo de gestação ou abortava, durante o período de dez anos consecutivos, ou que, em onze anos seguidos só gerava fêmeas.“Uma mulher estéril deve ser substituída no oitavo ano; aquela cujos filhos têm morrido, no décimo; aquela que só põe no mundo filhas”
  • 15.
    Direito que assistiaao homem motivo que dava ao marido o direito de repudiar sua esposa era o fatode ela abandonar o lar com cólera. Sem qualquer chance ou oportunidade de defesa para as mulheres.“A mulher substituída legalmente, que abandona com cólera a casa de seu marido, deve no mesmo instante ser detida ou repudiada em presença da família reunida”
  • 16.
    Temas disciplinados nocódigo de manu:Meios de prova (testemunhal), art. 49Juros (art. 140, código de manu): possibilidade legalRoubo e furto (art. 329, código de manu): clara tipificação Adultério e posiçãocontrária a mistura de castas, art. 349, 350Divórcio (art. 494 código de manu): decisão do maridoProbiçãoda prática de jogos, art. 637