HISTÓRIA DO DIREITO


Aula 07–Brasil (1700-1808)


Ordenações Filipinas (1603) - promover a reforma das ordenações dentro
de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma
estrutura e arrumação de matérias nas Ordenações Manuelinas.
Influenciam o Brasil até séc. XIX.


Direito – Brasil Colônia

“existe diferença entre o direito oficial e o direito vivo (...) o direito oficial
é representado pelos juízes letrados e o direito costumeiro (local)
representando pelos juízes eleitos pelas câmaras”.

José Reinaldo de Lima Lopes


Estrutura judiciária colonial (processos de ajustes graduais)
Primeiro grau
- juiz ouvidor (administrador da Justiça, avocar processos cíveis e
criminais em que fossem partes juízes, tabeliães, fidalgos; suspeição de
juízes, agravos e apelações)
- juiz ordinário (eleito entre os homens “bons” e julgava causas cíveis e
criminais, julgava apelações e agravos das decisões dos almotaceis)
- juiz de fora (nomeado pelo Rei, substituía o ordinário nas causas cíveis
de mil réis bens móveis até 200 casas, bens móveis de 600 réis )
- juiz de órfãos (eleitos ou nomeados, julgava menores, inventários,
partilhas)
- juiz de vintena (pequenas causas, eleito anualmente pela câmara,
processo verbal, proporção de um juiz para cada vinte habitantes, sem
apelação nem agravo)
- almotaceis: dois para cada município, questões de servidões urbanas e
obras.



2. A legislação da região das Minas
Descoberta de jazidas importantes com repercussão na colônia e na
metrópole (séc. XVIII).

1695 – descobertas significativas de ouro Rio das Velhas (Sabará e
Caeté), Bahia, Goiás e Matogrosso

Código Mineiro (1603 e 1618) e Regimento de 1702

“Todos os súditos do rei podiam extrair livremente o ouro, desde que
reservassem para a Fazenda Real a quinta parte do produto”
Flavia Castro

     a) A monarquia autoriza a criação de Casas de Fundição: barras com
     selo real
     b) Demarcação das terras minerárias
     c) Estabelecimento do cargo do Provedor (fiscalização das jazidas e
     a cobrança do quinto)
     d) Criou uma administração subordinada diretamente à Coroa e
     desligada do Governo-Geral (Regimento 1702) – Intendência de
     Minas

Intendência de Minas – atribuições:

       Policiamento da mineração, fiscalização e direção das
       explorações, cobrança de impostos e funcionava como Tribunal.

       Criação do Superintendente da Intendência

       1708-1709 – Pleito dos paulistas pela exclusividade de exploração
       de ouro e a Guerra dos Emboabas (paulistas de um lado,
       estrangeiros e baianos, de outro)

       1720 – implantação da capitania de Minas Gerais e a Revolta
       Filipe dos Santos (crime de lesa-magestade aplicação das
       Ordenações Filipinas)

       1735 – taxa de capitação dos escravos e censo cobradas
       industrias (17 gramas de ouro por escravo)

       1750 – sistema de cotas anuais

1763 – Mudança da capital para o Rio de Janeiro
A cobrança excessiva e extorsiva desencadeou a “inconfidência mineira”
(1789) – intenção da maioria dos líderes era de implantar uma república
com modelo nos EUA. “Figura de Tiradentes”

1785 – Proibição de manufaturas no Brasil (Alvará de 05 de janeiro).

Final do Séc. XVIII crise na produção aurífera colonial brasileira

1798 – Conjuração dos Alfaiates (escassez de alimentos e carestia em
Salvador, conspiradores mulatos e negros defendiam a proclamação da
república, movimento não chegou se se concretizar)




3. Europa – Conflitos de interesses hegemônicos

Interesses econômicos ingleses em relação a Portugal. Ex.: Tratado de
Methuen (1703) “Panos e Vinhos”

O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e
Vinhos, foi um diploma assinado entre a Grã-Bretanha e Portugal, em 27
de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador
extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Grã-
Bretanha, e D. Manuel Teles da Silva, marquês de Alegrete.
Pelos seus termos, os portugueses se comprometiam a consumir os
têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de
Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática
européia[1]:

"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome,
como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no
Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de
Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys,
não obstante qualquer condição em contrário.
II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu
proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui
em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal,
de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de
Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega
nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou
indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis
ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para
igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou
abatendo uma terça parte do Doreito do costume. Porem, se em qualquer
tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como
acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua
Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os
Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra.
III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si,
que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro
do termo de dois meses se passarão as Ratificações."




Napoleão e o bloqueio continental pela França e comercial à Inglaterra
(Decreto de Berlim 1806 e de Milão de 1807)

Objetivos: enfraquecimento da economia inglesa e limitar ou impedir a
concorrência dos produtos ingleses em plena Revolução Industrial

1802 – Tratado de Amiens (Portugal neutralidade do conflito)

1807 (ultimatum Francês a Portugal para confisco de bens ingleses)

Em 22.10.1807 diante da dependência econômica com a Inglaterra assina
a Convenção Secreta de Londres com “transferência da Monarquia
Portuguesa para o Brasil”, bases militares nas colônias portuguesas,
porto livre em Santa Catarina

Em 27.10.1807 negociação paralela “Tratado de Fontainebleu” (França)



3. Chegada da Corte em 1808 e abertura dos Portos – D. João VI

“Documento abertura dos portos às nações amigas”

A vinda da Corte é “antessala da independência”

Revogação ao Alvará de 1785 a partir de 01.04.1808 (manufatura e
indústria)

Estabelecimento da reorganização do Estado Português no Brasil:
Ministérios, Erário, Conselho de Estado, Casa da Suplicação
Criação da Imprensa Régia

Criação da Escola de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro

Implantação do Jardim Botânico (RJ)

Aula7 hist

  • 1.
    HISTÓRIA DO DIREITO Aula07–Brasil (1700-1808) Ordenações Filipinas (1603) - promover a reforma das ordenações dentro de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias nas Ordenações Manuelinas. Influenciam o Brasil até séc. XIX. Direito – Brasil Colônia “existe diferença entre o direito oficial e o direito vivo (...) o direito oficial é representado pelos juízes letrados e o direito costumeiro (local) representando pelos juízes eleitos pelas câmaras”. José Reinaldo de Lima Lopes Estrutura judiciária colonial (processos de ajustes graduais) Primeiro grau - juiz ouvidor (administrador da Justiça, avocar processos cíveis e criminais em que fossem partes juízes, tabeliães, fidalgos; suspeição de juízes, agravos e apelações) - juiz ordinário (eleito entre os homens “bons” e julgava causas cíveis e criminais, julgava apelações e agravos das decisões dos almotaceis) - juiz de fora (nomeado pelo Rei, substituía o ordinário nas causas cíveis de mil réis bens móveis até 200 casas, bens móveis de 600 réis ) - juiz de órfãos (eleitos ou nomeados, julgava menores, inventários, partilhas) - juiz de vintena (pequenas causas, eleito anualmente pela câmara, processo verbal, proporção de um juiz para cada vinte habitantes, sem apelação nem agravo) - almotaceis: dois para cada município, questões de servidões urbanas e obras. 2. A legislação da região das Minas
  • 2.
    Descoberta de jazidasimportantes com repercussão na colônia e na metrópole (séc. XVIII). 1695 – descobertas significativas de ouro Rio das Velhas (Sabará e Caeté), Bahia, Goiás e Matogrosso Código Mineiro (1603 e 1618) e Regimento de 1702 “Todos os súditos do rei podiam extrair livremente o ouro, desde que reservassem para a Fazenda Real a quinta parte do produto” Flavia Castro a) A monarquia autoriza a criação de Casas de Fundição: barras com selo real b) Demarcação das terras minerárias c) Estabelecimento do cargo do Provedor (fiscalização das jazidas e a cobrança do quinto) d) Criou uma administração subordinada diretamente à Coroa e desligada do Governo-Geral (Regimento 1702) – Intendência de Minas Intendência de Minas – atribuições: Policiamento da mineração, fiscalização e direção das explorações, cobrança de impostos e funcionava como Tribunal. Criação do Superintendente da Intendência 1708-1709 – Pleito dos paulistas pela exclusividade de exploração de ouro e a Guerra dos Emboabas (paulistas de um lado, estrangeiros e baianos, de outro) 1720 – implantação da capitania de Minas Gerais e a Revolta Filipe dos Santos (crime de lesa-magestade aplicação das Ordenações Filipinas) 1735 – taxa de capitação dos escravos e censo cobradas industrias (17 gramas de ouro por escravo) 1750 – sistema de cotas anuais 1763 – Mudança da capital para o Rio de Janeiro
  • 3.
    A cobrança excessivae extorsiva desencadeou a “inconfidência mineira” (1789) – intenção da maioria dos líderes era de implantar uma república com modelo nos EUA. “Figura de Tiradentes” 1785 – Proibição de manufaturas no Brasil (Alvará de 05 de janeiro). Final do Séc. XVIII crise na produção aurífera colonial brasileira 1798 – Conjuração dos Alfaiates (escassez de alimentos e carestia em Salvador, conspiradores mulatos e negros defendiam a proclamação da república, movimento não chegou se se concretizar) 3. Europa – Conflitos de interesses hegemônicos Interesses econômicos ingleses em relação a Portugal. Ex.: Tratado de Methuen (1703) “Panos e Vinhos” O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um diploma assinado entre a Grã-Bretanha e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Grã- Bretanha, e D. Manuel Teles da Silva, marquês de Alegrete. Pelos seus termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática européia[1]: "I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário. II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para
  • 4.
    igual quantidade, oude medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Doreito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra. III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações." Napoleão e o bloqueio continental pela França e comercial à Inglaterra (Decreto de Berlim 1806 e de Milão de 1807) Objetivos: enfraquecimento da economia inglesa e limitar ou impedir a concorrência dos produtos ingleses em plena Revolução Industrial 1802 – Tratado de Amiens (Portugal neutralidade do conflito) 1807 (ultimatum Francês a Portugal para confisco de bens ingleses) Em 22.10.1807 diante da dependência econômica com a Inglaterra assina a Convenção Secreta de Londres com “transferência da Monarquia Portuguesa para o Brasil”, bases militares nas colônias portuguesas, porto livre em Santa Catarina Em 27.10.1807 negociação paralela “Tratado de Fontainebleu” (França) 3. Chegada da Corte em 1808 e abertura dos Portos – D. João VI “Documento abertura dos portos às nações amigas” A vinda da Corte é “antessala da independência” Revogação ao Alvará de 1785 a partir de 01.04.1808 (manufatura e indústria) Estabelecimento da reorganização do Estado Português no Brasil: Ministérios, Erário, Conselho de Estado, Casa da Suplicação
  • 5.
    Criação da ImprensaRégia Criação da Escola de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro Implantação do Jardim Botânico (RJ)