A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 300 mil reais por terceirização ilícita, inclusive de trabalhadores de call center. O ministro José Roberto Freire Pimenta reformou a decisão ao considerar que o serviço de teleatendimento é atividade fim da empresa.
A Construtora Norberto Odebrecht S.A. não precisará pagar diferenças salariais a um médico dispensado, pois houve redu