Contestação do Escritório Rpgerio Bueno Advogados Associados à inicial da açã...Marcelo Auler
Na defesa do Blog, o advogado Rogério Bueno demonstrou que os fatos narrado na matéria censurada eram todos fiéis ao que existe em documentos. Sem ilações ou idealizações, como diz a delegada.
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Nommandado de pri~são, as peripércias de Sérgio CaBral Filho.Marcelo Auler
Chega a ser vergonhoso saber que ele um dia foi apontado como o principal líder político do Rio de Janeiro e sonhou em chegar à Presidência da República era, segundo as investigações, um beneficiário de verbas do governo que lhe enriqueceram - tinha um barco de R$ 5 milhões, um helicóptero e outras benesses - e levaram o Estado à falência. Agora querem que os servidores públicos paguem a conta.Tudo na administração do mesmo PMDB de Michel Temer.
Tribunal Recursal confirma denuncias do Blog contra Delegada ErikaMarcelo Auler
O documento trata de um recurso inominado sobre uma ação indenizatória movida por uma delegada da Polícia Federal contra um jornalista. O relator negou provimento ao recurso do jornalista e manteve a sentença que condenou o réu ao pagamento de danos morais. O relator entendeu que as matérias jornalísticas apenas retrataram fatos verdadeiros e não configuraram abuso do exercício da liberdade de imprensa.
Sentença confirma veracidade das informações do blogMarceloAuler4
A ação trata de uma matéria jornalística publicada na revista Carta Capital que imputou crimes à delegada Érika Mialik Marena, integrante da Operação Lava Jato. A delegada moveu ação pedindo indenização por danos morais e à imagem e remoção da matéria do site. O juiz indeferiu a tutela antecipada por falta de provas, mas manteve o processo para análise do mérito. A Editora Confiança alegou em sua defesa exercer regularmente a liberdade de imprensa.
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
Este documento trata de uma ação de conhecimento movida por três delegados da Polícia Federal contra a União. Os delegados movem a ação para ter acesso aos autos de uma sindicância administrativa instaurada contra eles para apurar suposta instalação ilegal de escutas. Os principais pontos são: 1) Os delegados requerem acesso aos autos da sindicância, mas o sindicante negou sob alegação de sigilo; 2) Negativa de acesso fere o direito de defesa dos delegados no processo administrativo; 3) Precedentes do ST
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaMarcelo Auler
1) A Folha de São Paulo recorreu de decisão liminar que proibiu a divulgação de dados obtidos do celular clonado da Primeira Dama;
2) O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a liminar, sob alegação de que a decisão violava a liberdade de imprensa e poderia causar danos à coletividade;
3) O magistrado argumentou que eventuais violações à privacidade poderiam ser punidas posteriormente, mas não por meio de censura prévia.
Contestação do Escritório Rpgerio Bueno Advogados Associados à inicial da açã...Marcelo Auler
Na defesa do Blog, o advogado Rogério Bueno demonstrou que os fatos narrado na matéria censurada eram todos fiéis ao que existe em documentos. Sem ilações ou idealizações, como diz a delegada.
Impugnação da delegada Erika Mialik à contestação da sua açãoMarcelo Auler
Na impugnação apresentada em juízo, na qual a advogada cometeu um erro material ao citar a 9ª Vara Cível (o processo corre no 8º Juizado Especial Cível) e também no número do feito, a defesa da delegada Erika tenta desqualificar o delegado Herrera e alega que assinou relatório, não representação.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Nommandado de pri~são, as peripércias de Sérgio CaBral Filho.Marcelo Auler
Chega a ser vergonhoso saber que ele um dia foi apontado como o principal líder político do Rio de Janeiro e sonhou em chegar à Presidência da República era, segundo as investigações, um beneficiário de verbas do governo que lhe enriqueceram - tinha um barco de R$ 5 milhões, um helicóptero e outras benesses - e levaram o Estado à falência. Agora querem que os servidores públicos paguem a conta.Tudo na administração do mesmo PMDB de Michel Temer.
Tribunal Recursal confirma denuncias do Blog contra Delegada ErikaMarcelo Auler
O documento trata de um recurso inominado sobre uma ação indenizatória movida por uma delegada da Polícia Federal contra um jornalista. O relator negou provimento ao recurso do jornalista e manteve a sentença que condenou o réu ao pagamento de danos morais. O relator entendeu que as matérias jornalísticas apenas retrataram fatos verdadeiros e não configuraram abuso do exercício da liberdade de imprensa.
Sentença confirma veracidade das informações do blogMarceloAuler4
A ação trata de uma matéria jornalística publicada na revista Carta Capital que imputou crimes à delegada Érika Mialik Marena, integrante da Operação Lava Jato. A delegada moveu ação pedindo indenização por danos morais e à imagem e remoção da matéria do site. O juiz indeferiu a tutela antecipada por falta de provas, mas manteve o processo para análise do mérito. A Editora Confiança alegou em sua defesa exercer regularmente a liberdade de imprensa.
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
Este documento trata de uma ação de conhecimento movida por três delegados da Polícia Federal contra a União. Os delegados movem a ação para ter acesso aos autos de uma sindicância administrativa instaurada contra eles para apurar suposta instalação ilegal de escutas. Os principais pontos são: 1) Os delegados requerem acesso aos autos da sindicância, mas o sindicante negou sob alegação de sigilo; 2) Negativa de acesso fere o direito de defesa dos delegados no processo administrativo; 3) Precedentes do ST
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaMarcelo Auler
1) A Folha de São Paulo recorreu de decisão liminar que proibiu a divulgação de dados obtidos do celular clonado da Primeira Dama;
2) O desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a liminar, sob alegação de que a decisão violava a liberdade de imprensa e poderia causar danos à coletividade;
3) O magistrado argumentou que eventuais violações à privacidade poderiam ser punidas posteriormente, mas não por meio de censura prévia.
Juiz revoga o indiciamento dos chamados "dissidentes"Marcelo Auler
1) Rodrigo Gnazzo pediu a revogação de seu indiciamento em um inquérito policial que dura há 8 meses, alegando prejuízos profissionais. 2) O juiz decidiu revogar o indiciamento de Rodrigo Gnazzo e dos demais investigados, considerando o tempo decorrido sem novas diligências. 3) O Ministério Público terá 60 dias para decidir os rumos do inquérito.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
Após 3 anos e 10 meses de tramitação da Ação Penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem "As marcas da Lava Jato", publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal".
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
1. A "lava jato" tentou construir uma denúncia contra Lula envolvendo a aquisição de caças suecos pela Força Aérea Brasileira, como parte de seu "plano" para desgastar a imagem de Lula.
2. Novas mensagens revelam que a "lava jato" discutiu a denúncia sobre os caças desde 2016, esperando obter "interesse americano" por prejudicar uma empresa dos EUA na licitação.
3. A denúncia sem provas sobre os caças expôs detalhes sensíveis da defesa
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
Retrato do brasil agosto 2013 73 zampronhamegacidadania
As três frases resumem por que o delegado Luís Flávio Zampronha foi punido e afastado da investigação do mensalão:
1) O procurador-geral da República apresentou uma denúncia precipitada sem esperar pelo relatório completo de Zampronha.
2) A denúncia desconsiderou a investigação minuciosa de Zampronha sobre o caso de Henrique Pizzolato e o desvio de recursos.
3) Zampronha questionava a tese de que houve desvio de recursos, divergindo dos rumos definidos pelo procur
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma ação criminal movida contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari Neto por supostamente integrarem uma organização criminosa. O Ministério Público Federal pede a absolvição sumária dos réus alegando que a denúncia não apresenta provas concretas da existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas entre os acusados, conforme exigido pela lei.
O documento descreve a pressão feita pelos procuradores da Lava Jato sobre a juíza Gabriela Hardt para que ela condenasse Lula em outro processo antes que um novo juiz assumisse o cargo. O procurador Deltan Dallagnol relatou ter pressionado a juíza a sentenciar o caso do sítio de Atibaia rapidamente, apesar da grande quantidade de processos pendentes e das 1.600 páginas de alegações finais da defesa de Lula. A juíza concordou em condenar Lula nesse caso.
O documento é um pedido de habeas corpus ao STF para reconhecer a suspeição dos procuradores da Lava Jato de Curitiba que atuaram contra Lula. Argumenta que novas mensagens vazadas reforçam a suspeição e pede o compartilhamento dessas provas no inquérito sobre as mensagens. Requer prioridade no julgamento devido à idade de Lula.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Ação da Delegada Érika contra O Estado de S. Paulo (inicial) Marcelo Auler
1) Uma delegada da Polícia Federal move ação contra o jornal O Estado de São Paulo por publicar matéria difamatória baseada em comentários feitos pela delegada em rede social privada;
2) A matéria expôs indevidamente informações privadas da delegada e sugeriu que ela direcionava investigações da Lava Jato por simpatia política, o que prejudicou sua reputação;
3) A delegada alega que o jornal invadiu seu espaço privado e usou seus comentários fora de contexto para difamá-la, o que
O documento critica a liderança do Diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que está no cargo há muito tempo. A operação Lava Jato é criticada por ter sido usada politicamente e ter delegados protagonistas removidos. A operação Carne Fraca também é criticada por ter sido lançada para fortalecer a posição de Daiello, apesar dos riscos para a economia.
Juiz revoga o indiciamento dos chamados "dissidentes"Marcelo Auler
1) Rodrigo Gnazzo pediu a revogação de seu indiciamento em um inquérito policial que dura há 8 meses, alegando prejuízos profissionais. 2) O juiz decidiu revogar o indiciamento de Rodrigo Gnazzo e dos demais investigados, considerando o tempo decorrido sem novas diligências. 3) O Ministério Público terá 60 dias para decidir os rumos do inquérito.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
Após 3 anos e 10 meses de tramitação da Ação Penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem "As marcas da Lava Jato", publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal".
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
1. A "lava jato" tentou construir uma denúncia contra Lula envolvendo a aquisição de caças suecos pela Força Aérea Brasileira, como parte de seu "plano" para desgastar a imagem de Lula.
2. Novas mensagens revelam que a "lava jato" discutiu a denúncia sobre os caças desde 2016, esperando obter "interesse americano" por prejudicar uma empresa dos EUA na licitação.
3. A denúncia sem provas sobre os caças expôs detalhes sensíveis da defesa
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
Retrato do brasil agosto 2013 73 zampronhamegacidadania
As três frases resumem por que o delegado Luís Flávio Zampronha foi punido e afastado da investigação do mensalão:
1) O procurador-geral da República apresentou uma denúncia precipitada sem esperar pelo relatório completo de Zampronha.
2) A denúncia desconsiderou a investigação minuciosa de Zampronha sobre o caso de Henrique Pizzolato e o desvio de recursos.
3) Zampronha questionava a tese de que houve desvio de recursos, divergindo dos rumos definidos pelo procur
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
Este documento descreve uma ação criminal movida contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari Neto por supostamente integrarem uma organização criminosa. O Ministério Público Federal pede a absolvição sumária dos réus alegando que a denúncia não apresenta provas concretas da existência de uma estrutura organizada e divisão de tarefas entre os acusados, conforme exigido pela lei.
O documento descreve a pressão feita pelos procuradores da Lava Jato sobre a juíza Gabriela Hardt para que ela condenasse Lula em outro processo antes que um novo juiz assumisse o cargo. O procurador Deltan Dallagnol relatou ter pressionado a juíza a sentenciar o caso do sítio de Atibaia rapidamente, apesar da grande quantidade de processos pendentes e das 1.600 páginas de alegações finais da defesa de Lula. A juíza concordou em condenar Lula nesse caso.
O documento é um pedido de habeas corpus ao STF para reconhecer a suspeição dos procuradores da Lava Jato de Curitiba que atuaram contra Lula. Argumenta que novas mensagens vazadas reforçam a suspeição e pede o compartilhamento dessas provas no inquérito sobre as mensagens. Requer prioridade no julgamento devido à idade de Lula.
Dallagnol é alvo de representação no CNMP após fabricação de delação revelada...diariodocentrodomundo
Os deputado federais Rui Falcão e Paulo Teixeira (PT-SP) entraram com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público contra os ex-procuradores da Lava Jato Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa.
1) O documento descreve uma denúncia oferecida contra o ex-presidente Lula e outras pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro no esquema da Petrobras.
2) A denúncia alega que o Grupo OAS deu vantagens indevidas a Lula como propina, incluindo um apartamento e reformas no valor de R$3,7 milhões.
3) O juiz analisa se há provas suficientes para receber a denúncia e permitir que o processo siga em frente.
Ação da Delegada Érika contra O Estado de S. Paulo (inicial) Marcelo Auler
1) Uma delegada da Polícia Federal move ação contra o jornal O Estado de São Paulo por publicar matéria difamatória baseada em comentários feitos pela delegada em rede social privada;
2) A matéria expôs indevidamente informações privadas da delegada e sugeriu que ela direcionava investigações da Lava Jato por simpatia política, o que prejudicou sua reputação;
3) A delegada alega que o jornal invadiu seu espaço privado e usou seus comentários fora de contexto para difamá-la, o que
O documento critica a liderança do Diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, que está no cargo há muito tempo. A operação Lava Jato é criticada por ter sido usada politicamente e ter delegados protagonistas removidos. A operação Carne Fraca também é criticada por ter sido lançada para fortalecer a posição de Daiello, apesar dos riscos para a economia.
Requerimento de informações chico alencarMarcelo Auler
Requerimento feito pelo deputado Chico Alencar pedindo explicações à Polícia Federal sobre gastos em Operações e sobre mordomias no prédio do Grupo de Investigações Sensíveis (GISE) da Superintendência do DPF no Paraná.
Juiz da 65ª Vara do Trabalho cassa liminar e multa correlegionário de DarzeeMarcelo Auler
O documento descreve uma decisão judicial que revoga uma liminar anterior e determina a remessa do processo para a 74a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A decisão ocorre porque ficou constatado que a ata de assembleia que excluiu o réu Jorge Luiz do Amaral está sendo objeto de impugnação judicial em outros processos, ao contrário do que havia sido informado anteriormente. A parte autora também é condenada a pagar multa por litigância de má-fé.
Magistrados do Trabalho contra a TerceirizaçãoMarcelo Auler
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) se manifesta contra a aprovação do Projeto de Lei 4.302/1998 que regulamenta a terceirização. A proposta irá precarizar as relações de trabalho e aumentar a taxa de acidentes. A Anamatra pede veto presidencial para defender a dignidade dos trabalhadores garantida na Constituição.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se posiciona contra o PL 4.302/1998, que libera a terceirização sem limites, argumentando que isso irá aumentar o desemprego, reduzir direitos dos trabalhadores e aumentar acidentes e mortes no trabalho. A ANPT pede veto do Presidente da República ao projeto.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Luís Carlos Nunes
1) O documento descreve uma investigação da Polícia Federal sobre fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar em municípios paulistas. 2) A investigação apontou a existência de associações criminosas que aliciam servidores públicos para fraudar procedimentos licitatórios e desviar recursos públicos. 3) Durante a investigação, Atila Jacomussi foi preso em flagrante por posse de grande quantia em dinheiro, e teve sua prisão convertida em preventiva.
O documento trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por Daniel Valente Dantas contra Paulo Henrique dos Santos Amorim. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão assegurado constitucionalmente.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles pedem que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e verificar se foi usado para incriminar indevidamente o ex-presidente Lula.
Pedido para reconsideração da censura decretada Marcelo Auler
No pedido de reconsideração da censura decretada pelo juiz da 35ª Vara Cível, os advogado Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira alertam o juiz para o envolvimento dos dois soldados PMs em outros casos, pelos mesmos crimes e mostram que a decisão - CLARA CENSURA - fere a Constituição Federal de 1988: "Com todo respeito, ao decidir de tal maneira, Vossa Excelência afrontou claramente a autoridade da decisão do C. Pleno do E. STF no julgamento da ADPF n° 130, impelindo a censura à atividade de crítica jornalística do requerido e, assim, mitigando sobremaneira a liberdade de imprensa garantida pela Colenda Corte. Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a Inegável que as decisões proferidas em sede de ADPF tem caráter vinculante, sendo portanto, suas decisões hábeis a embasar este pedido de retratação, sob pena de criar-se verdadeira desordem no Sistema Jurídico.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
“Gnomo sonegador”: DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiçadiariodocentrodomundo
O DCM e o jornalista Moisés Mendes venceram o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan, na Justiça. A decisão foi proferida na terça-feira (17) pela juíza Monica Lima Pereira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
O documento trata de um conflito de atribuições entre procuradores da República no Distrito Federal e Minas Gerais sobre a investigação de fatos relacionados ao esquema do "Mensalão". O relator entende que os fatos investigados nas presentes peças de informação, sobre possível simulação de empréstimos a empresas ligadas a Marcos Valério em benefício do PT, possuem correlação com inquérito em curso em Minas Gerais sobre o esquema do Mensalão e devem ficar sob a atribuição do procurador de Minas G
O documento é uma defesa preliminar apresentada por um advogado em uma ação penal contra seu cliente. Em três frases, o advogado argumenta que: (1) A denúncia deve ser considerada inválida por não individualizar a conduta do réu; (2) Houve violação do sigilo profissional do advogado, pois conversas entre ele e o cliente foram interceptadas; (3) A prova obtida por meio da interceptação telefônica não pode ser utilizada no processo.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
1. A Defesa Técnica do Reclamante realizou novas diligências na Polícia Federal para acessar o material da Operação Spoofing, conforme determinado pelo Ministro Relator.
2. Foram analisadas novas partes do material, que confirmam a troca de informações com autoridades estrangeiras sem observância dos tratados internacionais.
3. Os novos elementos reforçam as alegações da Defesa sobre ilegalidades cometidas pela Lava Jato contra o Reclamante e terceiros.
A sentença nega o pedido do autor para remover conteúdos que vinculam seu nome a termos relacionados a um caso de tráfico de drogas. Apesar de inocentado, o fato envolveu uma aeronave de sua propriedade e há interesse público na divulgação, dado que o autor é senador. A liberdade de expressão prevalece sobre outros direitos neste caso.
1) O acusado foi denunciado por integrar uma associação criminosa armada que cobrava propinas semanais de transportadores na região do 00° BPM.
2) O acusado solicita o benefício da assistência jurídica gratuita devido à sua situação financeira difícil.
3) O acusado fez um acordo de delação premiada com o Ministério Público, fornecendo detalhes importantes sobre a organização criminosa que auxiliaram nas investigações.
Acórdão apelação do TJSP sobre direito de resposta à VejaLuis Nassif
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de direito de resposta movida contra uma revista. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau, argumentando que embora a imprensa tenha liberdade para informar, quando há excessos que ofendem a honra das pessoas, cabe o direito de resposta assegurado na Constituição.
Temer pede ao STF que declare Rodrigo Janot suspeito para denunciá-loPortal NE10
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechá-lo.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos em Temer, interferindo na Polícia Federal.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
Semelhante a Ação movida pela delega Erika Mialik contra o Blog - Inicial (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
Gilmar Mendes solta pesquisador da FiocruzMarcelo Auler
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, atendendo a pedido do advogado Rafael Borges, o pesquisador da Fiocruz Guilherme Franco Netto, preso na quinta-feira, foi colocado em liberdade neste domingo (09/08) e já está com familiares em sua casa.
Ação movida pela delega Erika Mialik contra o Blog - Inicial
1. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DO FORO CENTRAL DA REGIÃO DE CURITIBA – PARANÁ.
ERIKA MIALIK MARENA, brasileira, solteira, Delegada de Polícia Federal,
matrícula nº. 10.491 e portador da Carteira de Identidade x.xxx.xxx-x expedida pela
XXX/XX, inscrita no CPF sob o n. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à rua xxxxx
xxxxxx, xxx, xxx xx, xxxxx xxxxxx, xxx xxxxx-xxx, por intermédio de sua procuradora
ao final subscrita, com endereço para os fins do art. 39, I, do CPC na xxx xxxxxx
xxxxxxx, xxx, xxxxxxx, xxxxx, xxx xxxxxxxxx, nesta cidade, vem propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de MARCELO JOSÉ CRUZ AULER, brasileiro, blogueiro, inscrito no
CPF sob o n. xxx.xxx.xxx- xx, com endereço na xxx xxxxx xxxxx, xxx, apartamento
xxxx, xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx – XX, xxxxxxxxxxx de agora em diante designado
"Réu”, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados.
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS.
1. No dia 16 e 22 de março de 2016 o Blog Marcelo Auler, controlado pelo Réu,
publicou “matérias” de cunho difamatório, calunioso e injurioso contra a Autora,
expondo-a e colocando em dúvida sua seriedade de caráter enquanto Delegada de
Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato.
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2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
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2. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
2. Na matéria intitulada “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima
dos vazamentos” o Réu busca defender a nomeação do ministro da justiça, que se
deu em meio a diversas críticas, no entanto, para rebatê-las, o Réu CRIA fatos graves
e IMPUTA condutas criminosas à Autora, já na “Carta aberta ao ministro Eugênio
Aragão” do dia 22, o ataque se dá a todos os delegados da Força Tarefa da Operação
Lava Jato, novamente baseados em fatos gravíssimos construídos sem embasamento
probatório MÍNIMO, e reiterando todas as acusações delirantes que faz
nominalmente a Autora.
3. Na primeira matéria, o Réu idealiza sobre uma representação que a Autora teria
feito contra o ministro, sem, no entanto, provar (ou averiguar minimamente) essa
informação. A nota publicada pela revista Veja não é verídica, em razão disso, a
Autora entrou em contato com a revista para que arrumassem a matéria (doc. 03),
só que antes que eles pudessem corrigir, o Réu copiou seu conteúdo, não verificou
sua procedência, e deu o sentido delirante que quis para o fato afirmando que:
“Também por causa de ter buscado medidas para conter os vazamentos de
documentos obtidos em Nova Iorque, virou alvo de uma representação
assinada pelos delegados Luis Flávio Zampronha e Erika Mialik Marena. “
4. A Autora afirma que nunca representou contra o atual Ministro da Justiça ,
por isso que o Réu sequer tem cópia de tal representação, porque não existe e como
não existe o objeto estrambólico inventado pelo Réu. É evidente a distorção da
realidade dos fatos com o intuito de atacar a honra da Autora.
5. Na sequência das agressões e das falsas acusações, o Réu diz que a Autora é citada
como uma “estrategista de vazamento da Operação Lava Jato”. Para ilustrar essa
afirmação o Autor cita um inquérito de extremo sigilo, sobre o qual nem a CPI da
Petrobrás obteve acesso ao conteúdo
1
, e nem o Réu, que se tivesse tido acesso, com
1“A Corregedoria instaurou o Inquérito Policial 737/2015 que corre em sigilo. A CPI não conseguiu acesso ao
conteúdo deste inquérito.” p.596 do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Investigação da Petrobrás.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-
inquerito/55a-legislatura/cpi-petrobras/documentos/outros-documentos/relatorio-final-da-cpi-petrobras aces-
sado em 25/03/2016.
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2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
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3. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
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certeza publicaria informações mais substanciais, não meras fábulas e especulações
de uma pessoa qualquer depondo ao vento.
6. Da leitura das duas matérias está claro que o Réu publica informações
falaciosas, sem fundamento e voltadas a intimidação dos integrantes da
Operação Lava Jato.
7. No artigo do dia 16, o Réu afirma que ao se tornar público detalhes da
investigação, objetiva-se criar constrangimento ao governo. Pois bem, as afirmações
do Réu referente a Autora são vazias e desconexas da realidade, principalmente
quando usa como embasamento o IPL 737/2015, porém se fossem verdadeiras,
estaria o Réu fazendo exatamente aquilo do qual acusa a Autora, tornando público
detalhes de investigação sigilosa, que se fossem contra o governo, objetivariam criar
constrangimento. De modo indireto, o Réu confessa que pretende constranger a
Autora.
8. Na sequência dos ataques, o Réu afirma ainda que a Autora confere tratamento
especial a jornalista do grupo Folha de São Paulo. Sobre isso a Autora esclarece que
de fato recebe jornalistas em sua sala, COM AUTORIZAÇÃO E POR DEMANDA
INSTITUCIONAL MEDIANTE DEVIDO AGENDAMENTO, SEMPRE DE
MANEIRA PÚBLICA, assim como diversos outros colegas da Autora que conduzem
operações e também recebem a imprensa para apresentar esclarecimentos sobre os
trabalhos da Polícia, pois o interesse público é imperativo e o dever de informar uma
obrigação constitucional.
9. Especificamente sobre o jornalista citado, a Autora afirma que o recebeu sim, nos
mesmos padrões acima referenciados, sendo que tal jornalista não conversou
exclusivamente com a Autora, mas também com seus colegas. Em razão de suas
atividades, a Autora já recebeu muitos profissionais jornalistas, mas sempre de
MANEIRA CLARA E PÚBLICA, sendo que quaisquer fotos que ilustrem matérias
jornalísticas são sempre feitas dentro da Superintendência, de maneira visível e
muitas vezes pelo próprio Departamento de Comunicação Social.
10. O Réu afirma que não só a Autora teria amizade com determinado jornalista, mas
que há filmagem do jornalista da Folha saindo de sua sala, mas não fala da onde
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consta essa filmagem, quem teria feito, com qual propósito, em qual data e
qual teria sido o seu contexto.
11. Porque ainda que existisse tal filmagem, a mesma só provaria que a
Autora não esconde de ninguém quem recebe e com quem fala, caso
contrário, a filmagem se daria em algum lugar obscuro, e não na
Superintendência da Polícia Federal onde trabalha.
12. No mais, acaso o Réu estivesse comprometido com o dever de informar UMA
SITUAÇÃO REAL, poderia facilmente obter uma lista de jornalistas com a data de
suas respectivas visitas, encaminhando para isso um simples pedido ao
Departamento de Comunicação Social da Superintendência da Polícia Federal do
Paraná. Caminho que conhece muito bem, já que passou exatamente por esse
Departamento e pelos percursos acima citados quando agendou uma visita sua na
Superintendência em 04 de agosto de 2015, oportunidade na qual pôde conversar
com os Delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo.
10. Acusar a Autora de vazamento em razão de um ato protocolar e
institucional, sem que a mesma responda qualquer procedimento nesse
sentido (doc.06), sem ainda apresentar qualquer prova que não as
imaginárias, é acusá-la falsamente de crime.
11. Não obstante o excesso do Réu até esse ponto, a matéria ainda segue imputado a
Autora vazamentos da Operação Satiagraha e do Caso Banestado, mas o Réu não
indica o que teria sido vazado, quando, e como ele concluiu que teria sido a
Autora, de forma geral não oferece elementos mínimos para que se extraia ao
menos indícios que sustentem essa afirmação caluniosa, quanto menos a
constatação de sua veracidade. Por isso suas afirmações não passam de ofensas.
12. Importante lembrar que os princípios da liberdade de imprensa e liberdade de
informação não dão azo à publicação de notícia de forma irresponsável e
desvinculada da verdade real, é de responsabilidade de seu subscritor
conferir a veracidade das informações que publica, independente de fonte, e
primar por uma divulgação fidedigna. É o que traz o Código de Ética do
Jornalista em seu artigo 12:
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5. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
I - ressalvadas as especificidades da assessoria de
imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação
dos fatos, o maior número de pessoas e
instituições envolvidas em uma cobertura
jornalística, principalmente aquelas que são
objeto de acusações não suficientemente
demonstradas ou verificadas.
13. Exatamente o tratamento que o Réu não deu ao caso. Com isso fica nítido o
propósito de macular a honra e a imagem da Autora o que extrapola em muito a
liberdade de imprensa, sequer com essa se confundindo.
14. De uma rápida leitura do conteúdo do Blog Marcelo Auler, é visível que o Réu é
um esquerdista devoto à causa, direito seu assegurado pela constituição, mas é
também visível seu inconformismo com o resultado e avanço das investigações da
Lava Jato, o que o leva a escalonar uma campanha difamatória e caluniosa contra a
equipe da Força Tarefa da Operação (doc. 05).
15. Sua atitude é indecorosa e imoral por querer imputar uma conduta criminosa à
Autora apenas pelo fato dessa ser uma Delegada da Operação Lava Jato, esse é o real
fato gerador de todas as ofensas já que provas ou indícios mínimos não oferece.
16. A matéria é um ato leviano, decorrente da antipatia, ódio, confrontos políticos e
demais sentimentos mesquinhos, porque não há nada de nobre em fazer a afirmação
de que a Autora é vazadora sem oferecer provas. O Réu EM NENHUM momento
considera que qualquer vazamento que seja pudesse ser proveniente do
judiciário, do Ministério Público, ou ainda, realizados de forma proposital
pelos réus do caso e seus defensores, que como ultima ratio, criariam um
fato que resultasse em anulação de provas.
17. Sem nenhuma responsabilidade com aquilo que divulga, joga o Réu com a
reputação da Autora ficando claro o ânimo de difamar e caluniar.
18. É por tudo isso que a Autora possui legitimidade para ingressar em juízo e buscar
tutela jurisdicional, pleiteando indenização em razão de ofensa a seu direito à honra
objetiva, subjetiva e sua moral. É flagrante a constatação de que a obra do Blog
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6. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
Marcelo Auler promoveu o constrangimento, a humilhação pública e de que abalou
a honra e imagem da Autora.
Em síntese, são os fatos.
II - DO DIREITO
19. Quando o direito a informação transborda os limites impostos na Constituição
da República, ferindo direitos de terceiros entra em cena a responsabilidade civil
justamente para resguardar os direitos constitucionais. O art. 5º, inciso X, da
Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação. O direito à indenização mencionado
na Constituição nos leva ainda aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Sendo a
honra um atributo inerente à personalidade.
20. A matéria aqui guerreada trouxe referências desabonatórias e injustas à Autora
atingindo-lhe a boa fama e respeitabilidade, tais fatos, provocadores que são de prejuízo
à moralidade, ensejam a busca pela indenização prevista na legislação acima.
21. Provado foi que houve abusiva intervenção no direito personalístico da Autora,
pelo qual não visou o Réu ao objetivo jornalístico referente a um evento de
interesse geral, pois não trouxe nenhum embasamento fático, mas
unicamente o desejo de calcar uma fofoca sensacionalista contra a Autora.
22. A verdade é que atos como este afetam a personalidade de qualquer indivíduo,
sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, causando-
lhe mal-estar e até mesmo uma indisposição de natureza espiritual.
23. Ficou mais que demonstrado através dos inúmeros artigos juntados que o blog
Marcelo Auler vêm agindo mal, avocando para si uma liberdade que nenhuma lei
assegura, lastreada apenas no poder que o Réu julga portar.
24. O dano moral no caso encontra-se demonstrado, tendo em vista, entre outros
fatores, a atribuição inverídicas e criminosas a Autora. Na verdade, ainda que não se
tivesse demonstrado o dano, este existe in re ipsa tão-somente pela ofensa à honra e
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7. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
cominado com a disposição tendenciosa e inverídica ligado a ela, e dela o dano é
presumido, sendo bastante para justificar a indenização.
25. Estão presentes neste caso, todos os pressupostos exigidos por lei para
que exista a responsabilidade civil e a indenização, ou seja, o dano, a culpa
de quem ocasionou o dano (Marcelo Auler) e a relação de causalidade entre o
fato e o mesmo dano. Aliás, diga-se a propósito, o grau de culpa do Réu é
profundo porque faz questão de reiterar as ofensas.
26. Ressaltamos que pelos artigos acostados, o Réu está em uma campanha
contra a Autora, e uma condenação desmotivadora nesse momento, é
imperativa para que a mesma não tenha que passar por novas ofensas.
27. Por isso a indenização deve ser ampla e com dupla função de composição, quais
sejam, o alcance dos meios de reequilíbrio e punição do agente do ilícito através da
desmotivação e prevenção, evitando novas incursões na esfera jurídica alheia.
28. Alguns autores falam ainda que no arbitramento da indenização deverá ser
considerado o enriquecimento injustificado da parte, quanto a isto, considerando os
rendimentos da Autora como Delegada Federal temos que qualquer valor
indenizatório máximo desta alçada não é suficiente para caracterizar
enriquecimento de qualquer sorte.
29. Além disto, a jurisprudência é uníssona quanto ao dever de indenizar nos casos
de abuso da liberdade de informação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RS - ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRS
Nº 70032849705 2009/Cível APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil. Indenização. Reportagem publicada
pelo demandado com conteúdo ofensivo à honra e moral da
demandante. Informação inverídica. ABUSO DA
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS. Sentença mantida. 1. Tendo o
demandado veiculado em seu jornal matéria ofensiva,
causando abalo à honra e moral da demandante, justa e
legal a condenação daquele ao pagamento de
xxxxxx xxxx xx xxxxxxx, xxxxx, xx xxxxx, x xx, xxxxxxx xxx xxxxxxxx
xxxxxxx, xxx xxxxxxx – xxxxxxxx
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2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
-Identificador:PJV9BJ979PQPMQKDFFGA
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8. PROJUDI - Processo: 0012169-78.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena
30/03/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: Petição Inicial
indenização por danos morais, eis que violados os
direitos de personalidade da parte Autora. APELO
DESPROVIDO. UNÂNIME. Apelação Cível Quinta Câmara
Cível Nº 70032849705 Comarca de São Gabriel CORREIO
GABRIELENSE APELANTE ANA CRISTINA SAMARTIN
RIBEIRO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - REPORTAGEM PUBLICADA PELA IMPRENSA
LOCAL - DANO MORAL CONFIGURADO - OFENSA À
HONRA DO APELADO - EXCESSO NO EXERCÍCIO DO
DIREITO DE INFORMAR - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE
APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO (MAIORIA). O
exercício do direito de informar encontra limites no
respeito aos direitos da personalidade. Da forma como foi
escrita a notícia não se verificou o simples exercício da
liberdade de informar, pois houve negligência ao veicular
informações sem comprovar tais fatos e assumindo o risco
de que tais afirmações pudessem causar danos ao apelado.
O fato de o apelado ser pessoa pública o sujeita a críticas, mas
não Autoriza o abuso. (TJPR ND-2.957.599 Rel. Conv. Luiz
Mateus de Lima, DJPR 01/02/2006).
30. O exercício do direito de informar encontra limites no respeito aos
direitos da personalidade. Da forma como foi feita a matéria, com alegações
vazias e imaginárias imputando conduta desonrosa a Autora leva a completa
destituição da sua seriedade e de seu caráter informativo.
A orientação do STJ constante RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.903 - PE
(2009/0177756-9) é no seguinte sentido:
1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte
Superior, os direitos à informação e à livre manifestação
do pensamento, apesar de merecedores de relevante
proteção constitucional, não possuem caráter absoluto,
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encontrando limites em outros direitos e garantias
constitucionais não menos essenciais à concretização
da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à
honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.
2. No desempenho da nobre função jornalística, o
veículo de comunicação não pode descuidar de
seu compromisso ético com a veracidade dos fatos
narrados e, menos ainda, assumir postura
injuriosa ou difamatória com o simples propósito
de macular a honra de terceiros.
31. Em que pese o grau de subjetivismo que envolve o tema da fixação da reparação,
vez que não existem critérios determinados e fixos para a quantificação do dano
moral, a reparação do dano há deve ser fixada em montante que desestimule o
ofensor a repetir o cometimento do ilícito e recomponha o dano à honra
suportado pela Autora.
32. Diante de todo o exposto, o direito da Autora é evidente, visto que foi
demonstrado o dano moral, o nexo de causalidade e a culpa do Réu, e
consequentemente a obrigação indenizatória.
III – DA NECESSIDADE DA TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR.
33. O Art. 300 do NCPC estabelece que “A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.”
34. A probabilidade do direito restou demonstrada com a juntada de Ata Notarial e
matéria simples contendo ofensas à Autora. Falar que a mesma representou contra
Ministro em razão de medidas que combatiam o vazamento, que mantém rela-
ção perniciosa com determinado jornalista, e que vaza informações referentes
ao seu trabalho são todas acusações graves, caluniosas e também difamatórias
porque atentam contra a reputação e boa fama da Autora, que conforme demonstra-do,
sequer responde a Procedimento Administrativo Disciplinar (Doc.06).
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35. Ademais, por nunca apresentar provas sobre o que publica, afasta o Réu qualquer
alegação de proteção do interesse público ou do direito de informar, fazendo com
que suas matérias sejam apenas levianas.
36. A divulgação de fatos ofensivos à honra, contendo graves acusações de
práticas ilegais sem a devida comprovação, extrapola a liberdade de
imprensa, extrapola até mesmo a liberdade de opinião, porque opinar não é
ofender, nem é acusar sem provas.
37. Assim resta claro que Autora está sendo ofendida diretamente no seu íntimo e
na sua dignidade moral, isto é irrefutável, pois qualquer cidadão se ofenderia se a ele
fos-se imputado publicamente e de forma irresponsável uma conduta maleficente.
38. O perigo de dano ao resultado útil está no fato de que, quanto mais tempo a
maté-ria com as ofensas e acusações a Autora ficar exposta, mais o dano à sua honra
se per-petuará e se ampliará, obstando a realização de seus direitos à personalidade,
pois é inegável o poder de propagação de informações na era digital.
39. Assim, impõe-se o deferimento liminar da Tutela de Urgência a fim de que seja
de-terminado ao Réu que retire imediatamente as matérias nas quais imputa a
Autora fa-tos inverídicos e criminosos.
IV – CONCLUSÃO E PEDIDO
O site Marcelo Auler divulgou matérias nas quais acusam a Autora de atos nefastos que
nunca cometeu, nem por isso o autor dos artigos se incomodou em oferecer substrato
probatório a eles. O Réu deixa claro em seus artigos que a lei é válida desde que seja
para o seu lado. A empreitada contra a Força Tarefa da Operação Lava Jato fica visível
com os inúmeros artigos que projetam falsos atos a seus membros, sendo a Autora um
deles, por isso clama esta por Justiça e pede liminarmente que não mais seja feita
vítima. Se o Réu conseguisse entender que os trabalhos realizados pela Força Tarefa da
Operação Lava Jato não são feitos para atacar suas convicções pessoais mas sim realizar
os valores do Estado Democrático de Direito, conseguiria talvez se comportar
minimamente como um “repórter” que alega ser, pois até aqui falhou muito nessa
tarefa. Por isso, urge-se que se leve em consideração a função punitiva
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dos danos morais, seu conteúdo pedagógico e desestimulador, para que nenhum
outro ser humano tenha que passar pela dor e humilhação suportado pela Autora.
Ante o exposto, requer que V. Exa. digne-se de:
Liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, seja o réu intimado para que,
imediatamente retire da internet as reportagens de conteúdo vexatório à
Autora, constante do Doc.02, requer ainda seja deferida a liminar acima com a
fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Julgar procedente a presente demanda, condenando o Réu ao pagamento de
verba indenizatória à Autora, a ser arbitrada por este Douto Juízo, a título de
danos morais de acordo com a repercussão do fato, a situação econômica das
partes, os prejuízos suportados e a coibição da prática de ato similar no futuro.
A citação do Réu, no endereço indicado, para que querendo, conteste a presente
peça exordial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e a consequente confissão
acerca da matéria de fato e de direito apresentada pela Autoria.
A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente
pela prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, documental e tudo
mais que for em direito permitido.
Dá à causa o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
Curitiba, 28 de março de 2016.
Márcia Eveline Mialik Marena
OAB PR 43.740
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