O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o Juiz Federal Marcelo da Costa Bretas perante o Conselho Nacional de Justiça. A reclamação alega que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público em descumprimento à imparcialidade e prerrogativas dos advogados, conforme delação premiada. Pede o afastamento cautelar do magistrado para apuração dos fatos.
O documento descreve uma decisão judicial sobre uma ação penal em curso. A decisão entende que provas derivadas de outro processo anulado devem ser desconsideradas, e questiona se ainda há elementos suficientes para demonstrar justa causa e prosseguimento da ação penal.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
Juíza cassa mandato de Romero Albuquerque o deixa inelegível por oito anosPortal NE10
As duas ações judiciais investigam Romero Lima Bezerra de Albuquerque por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições de 2016. As provas indicam que ele patrocinou diversas postagens nas redes sociais Facebook e Instagram para promover sua candidatura. A sentença conclui que essas ações configuram propaganda paga proibida e geraram desequilíbrio na disputa eleitoral, cassando o registro da candidatura de Romero Lima.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Este documento trata de um inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal. Há indícios de que um grupo coordenado, conhecido como "Gabinete do Ódio", financiado por empresários, estaria por trás desses ataques, usando contas falsas nas redes sociais. Vários depoimentos corroboram a existência desse grupo e suas ações contra o STF.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaMarcelo Auler
O Ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que permitia a realização de entrevista com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão foi concedida para evitar desinformação do eleitorado às vésperas das eleições presidenciais, considerando que Lula teve sua candidatura indeferida e descumpriu ordem judicial para não fazer campanha. Fux determinou que Lula e a imprensa se abstivessem de realizar ou divulgar a entrevista.
O documento é uma petição de defesa apresentada à Justiça Federal em Curitiba que contesta a juntada tardia de documentos pelo Ministério Público Federal e solicita esclarecimentos sobre os sistemas "My Web Day" e "Drousys" utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
O documento é um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso alega que a decisão foi equivocada e pede a reforma, argumentando sobre a necessidade de aguardar resultado de perícia nos sistemas do Grupo Odebrecht e sobre o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada pela defesa no incidente de falsidade documental.
O documento descreve novas evidências encontradas que confirmam irregularidades da Lava Jato, incluindo cooperação ilegal com agências estrangeiras e tentativas de prejudicar ministros do STF e STJ. A defesa continuará analisando material da Operação Spoofing para apoiar a argumentação nos processos.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
Juíza cassa mandato de Romero Albuquerque o deixa inelegível por oito anosPortal NE10
As duas ações judiciais investigam Romero Lima Bezerra de Albuquerque por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições de 2016. As provas indicam que ele patrocinou diversas postagens nas redes sociais Facebook e Instagram para promover sua candidatura. A sentença conclui que essas ações configuram propaganda paga proibida e geraram desequilíbrio na disputa eleitoral, cassando o registro da candidatura de Romero Lima.
MPF aponta 'má-fé' de Romero Albuquerque por panfletos pagos pela mãePortal NE10
(i) O documento trata de um recurso eleitoral interposto por Romero Lima Bezerra de Albuquerque contra sua cassação por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
(ii) A sentença o condenou por realizar propaganda paga excessiva nas redes sociais às vésperas da eleição de 2016 por meio de diversos perfis e distribuir panfletos apoiando outros candidatos.
(iii) Ele alega não ser responsável pelas postagens e que a propaganda não influenciou o resultado, mas o tribunal entende que
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN)
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
1. Novas mensagens revelam que membros da Lava Jato planejaram atacar Lula judicialmente após reconhecerem ser "quase impossível derrotá-lo" eleitoralmente em 2015.
2. Um membro do MPF disse apreciar "o sofrimento dos eleitores de Lula" e que "o sofrimento alheio é muito salutar", indicando o objetivo de desgastar a imagem de Lula.
3. A defesa alega que Lula e seus familiares foram de fato submetidos a intenso sofrimento pela
Este documento é um despacho de um juiz revogando a prisão preventiva de três réus acusados de incêndio em uma estátua. O juiz determina que os réus não devem permanecer presos preventivamente pois são primários, colaboraram com a investigação e não há risco de fuga ou obstrução do processo.
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Este documento trata de um inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas e ataques a membros do Supremo Tribunal Federal. Há indícios de que um grupo coordenado, conhecido como "Gabinete do Ódio", financiado por empresários, estaria por trás desses ataques, usando contas falsas nas redes sociais. Vários depoimentos corroboram a existência desse grupo e suas ações contra o STF.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
Luiz Fux censura a Folha e impede entrevista a LulaMarcelo Auler
O Ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski que permitia a realização de entrevista com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suspensão foi concedida para evitar desinformação do eleitorado às vésperas das eleições presidenciais, considerando que Lula teve sua candidatura indeferida e descumpriu ordem judicial para não fazer campanha. Fux determinou que Lula e a imprensa se abstivessem de realizar ou divulgar a entrevista.
O documento é uma petição de defesa apresentada à Justiça Federal em Curitiba que contesta a juntada tardia de documentos pelo Ministério Público Federal e solicita esclarecimentos sobre os sistemas "My Web Day" e "Drousys" utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.
1) O documento trata de um processo criminal contra Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.
2) O Ministério Público Federal argumenta que Lula e seu partido vêm orquestrando uma campanha para evitar a prisão de Lula e viabilizar sua candidatura à presidência, desafiando as decisões judiciais.
3) O MPF defende a necessidade de dar início imediato ao cumprimento da pena de
1. O promotor de justiça Cássio Roberto Conserino violou regras de distribuição e atribuição ao assumir investigação que deveria ter sido direcionada à 1a Promotoria Criminal, responsável por caso conexo. 2. Ele também antecipou juízo de valor em entrevista à revista Veja, anunciando que denunciaria o ex-presidente Lula, comprometendo a dignidade do Ministério Público e a presunção de inocência. 3. Seu comportamento configura falta funcional passível de punição disciplinar.
O documento é um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que denegou ordem de habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso alega que a decisão foi equivocada e pede a reforma, argumentando sobre a necessidade de aguardar resultado de perícia nos sistemas do Grupo Odebrecht e sobre o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada pela defesa no incidente de falsidade documental.
Moro não apagou os grampos dos advogados de LulaNossa Política
Este documento resume um pedido de mandado de segurança impetrado contra atos do Juiz Federal Dr. Sérgio Moro. O pedido alega que conversas telefônicas do escritório de advocacia foram interceptadas de forma ilegal e que o juiz permitiu o acesso a essas conversas, violando a lei. O pedido requer a imediata inutilização das gravações.
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoPortal NE10
No pedido que levou à prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, do PMDB, em Salvador, nesta sexta-feira (8), os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) argumentam que foram descobertos R$ 51 milhões em espécies em um apartamento, dentro de plásticos que tinham impressões digitais dele. Acusando Geddel de lavagem e ocultação de ativos e lembrando as citações ao nome do ex-ministro em outras operações (Lava Jato, Sépsis e Greenfield), eles afirmam que o peemedebista se adequaria à figura de criminoso em série que "faz de uma dada espécie de crime sua própria carreira profissional".
1. A Presidente da República reclama de decisão de juiz federal que divulgou conversas suas interceptadas, alegando usurpação da competência do STF.
2. Vários políticos pedem para ingressar no processo, mas a reclamação se limita à análise da decisão que divulgou as conversas da Presidente.
3. O Ministério Público opina que não houve usurpação da competência do STF, apesar da possível irregularidade na divulgação das conversas.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
O juiz determinou a intimação de Glaucos da Costamarques e João Muniz Leite para depoimentos sobre os recibos de aluguel apresentados pela defesa de Lula. Audiência com João Muniz Leite foi designada para o dia 15/12 via videoconferência. Glaucos será interrogado no mesmo dia em Curitiba.
O documento trata de um pedido de providências requerido por um deputado federal contra um promotor de justiça de São Paulo, alegando que o promotor violou o princípio do promotor natural ao assumir investigação que deveria ter sido distribuída a outra promotoria. O relator concede liminar determinando a redistribuição do caso para evitar prejuízos decorrentes da manutenção de atos do promotor requerido.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O documento apresenta novos diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato que reforçam a parcialidade de Moro e a colusão entre juízo e acusação. Os diálogos mostram que Moro orientava ações da acusação e monitorava conversas de Lula, inclusive sobre sua nomeação ministerial. Também revelam monitoramento da Lava Jato sobre conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.
O documento apresenta novos diálogos entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato que reforçam a parcialidade de Moro e a colusão entre ele e a acusação. Os diálogos mostram que Moro orientava a acusação, monitorava processos e tomou decisões para prejudicar Lula, como divulgar delação às vésperas da eleição. A defesa pede acesso a mais dados apreendidos para confirmar as arbitrariedades da Lava Jato.
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
Este documento trata de uma ação de conhecimento movida por três delegados da Polícia Federal contra a União. Os delegados movem a ação para ter acesso aos autos de uma sindicância administrativa instaurada contra eles para apurar suposta instalação ilegal de escutas. Os principais pontos são: 1) Os delegados requerem acesso aos autos da sindicância, mas o sindicante negou sob alegação de sigilo; 2) Negativa de acesso fere o direito de defesa dos delegados no processo administrativo; 3) Precedentes do ST
Renan Calheiros vai ao CNJ contra Marcelo MalucelliAquiles Lins
O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli do TRF4. Alega que ele restabeleceu a prisão preventiva de Rodrigo Tacla Duran, acusado na Lava Jato que acusou Moro e Dallagnol de extorsão. Aponta que o desembargador é pai do sócio do escritório de advocacia de Moro e sua esposa, o que viola a imparcialidade devido aos interesses políticos antagônicos.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
O documento descreve uma denúncia criminal contra diversas pessoas, incluindo José Aldemário, João Vaccari Neto, Marisa Letícia Lula da Silva e Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia alega que Lula e sua família receberam benefícios ilícitos da empreiteira OAS, incluindo um tríplex no Guarujá, e pede a declinação da competência para a 13a Vara Federal de Curitiba, que conduz a Operação Lava Jato.
O documento descreve uma denúncia criminal contra diversas pessoas, incluindo José Aldemário, João Vaccari Neto, Marisa Letícia Lula da Silva e Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia alega que a OAS teria beneficiado Lula e sua família com um tríplex no Guarujá usando dinheiro de propina, e acusa os envolvidos de lavagem de dinheiro e outros crimes. O juiz responsável declina a competência para a 13a Vara Federal de Curitiba, que já investiga o caso da Operação Lava
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
Despacho Sergio Moro negando ouvir Tacla - 19 de dez de 2017Miguel Rosario
O documento resume a decisão judicial de indeferir o pedido da defesa para ouvir o depoimento de Rodrigo Tacla Duran no processo. A decisão alega que a testemunha não tem relação com os fatos do processo e reside no exterior, tornando a oitiva custosa e demorada. Além disso, a defesa não forneceu informações necessárias como endereço da testemunha.
Semelhante a Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele (20)
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos de plástico até 2021 para reduzir os resíduos plásticos nos oceanos. A proibição afetará produtos de plástico de único uso que são comumente encontrados nas praias e águas da UE. Isso faz parte dos esforços da UE para tornar a economia mais circular e sustentável.
Este documento trata de um acórdão do Tribunal de Contas da União que:
1) Determina que o Ministério Público da União e o Ministério Público do Trabalho passem a recolher recursos provenientes de multas e indenizações a fundos como o Fundo de Direitos Difusos.
2) Recomenda ajustes na transparência e divulgação de informações sobre acordos de leniência e colaboração premiada.
3) Determina ajustes nos processos orçamentários para correta previsão e registro
O documento discute a relação entre o BNDES e o mercado de capitais brasileiro. Aponta que em períodos de crise, o BNDES costuma aumentar suas consultas e desembolsos, ao passo que o mercado de capitais reduz suas emissões. Também destaca que o BNDES financia majoritariamente investimentos produtivos, ao passo que o mercado de capitais se destina mais a capital de giro e refinanciamento. Por fim, ressalta o papel do BNDES em apoiar o desenvolvimento do mercado de capitais, como na aquisi
O documento requer a convocação de Wellington Macedo de Souza para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Wellington é blogueiro bolsonarista radical e ex-assessor do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, alvo de investigações por incitação à violência. Sua oitiva é considerada relevante para elucidar ligações com articuladores dos atos antidemocráticos investigados.
O documento resume uma sentença de uma ação penal contra membros de uma organização criminosa que manipulava resultados de jogos de futebol na Paraíba. A sentença condena dois réus por falsidade ideológica e crimes previstos no Estatuto do Torcedor, absolvendo os demais pela insuficiência de provas para caracterizar o crime de organização criminosa.
1) O documento apresenta os resultados de uma pesquisa realizada entre 28 de agosto e 1o de setembro de 2023 com 2.000 entrevistados sobre a percepção econômica no Brasil.
2) Os entrevistados percebem menor inflação em relação aos últimos 6 meses, com 55% apontando aumento de preços contra 79% em dezembro de 2022.
3) A percepção de que o país está melhor em 2023 aumentou de 41% em junho para 48% em setembro, enquanto a expectativa de melhora até o final
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do STJ que negou provimento a agravo regimental. O relator não conhece do recurso, mas concede ordem de ofício para restabelecer decisão do TJRN que extinguiu punibilidade de acusados por estelionato devido à ausência de representação da vítima, conforme jurisprudência do STF.
Relatório - subsecretaria - Rogerio Correia - Anderson Torres.pdfAquiles Lins
O documento resume informações fornecidas à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre manifestações ocorridas em Brasília em janeiro de 2023. São fornecidos relatórios de inteligência produzidos pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal sobre os atos, incluindo estimativas de público, chegada de ônibus e acampamentos. Também são mencionados dois informes recebidos da Agência Brasileira de Inteligência sobre a situação.
O documento relata que o Ministro Dias Toffoli designou para o dia 18 de agosto de 2023, às 15h30, a oitiva do Sr. Antônio Celso Garcia na Suprema Corte, a pedido do Delegado de Polícia Federal Rafael Fernandes Souza Dantas. O interessado, seu advogado e o representante do Ministério Público Federal deverão ser intimados para a realização do ato.
O documento contém um pedido de direito de resposta do Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (SINPREV) após a publicação de um artigo no site Brasil 247 que continha informações falsas sobre o SINPREV. O SINPREV solicita a publicação integral de seu texto de esclarecimento para exercer seu direito de resposta.
O documento apresenta o parecer reformulado de plenário de uma comissão especial sobre uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro. O parecer destaca importantes aperfeiçoamentos no texto, como novas regras para o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços e mecanismos para manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. O relator também recomenda a aprovação parcial de algumas emendas e a rejeição de outras.
Ação cautelar MP-PI contra prefeito de Barro DuroAquiles Lins
1. Uma inspeção na Prefeitura de Barro Duro encontrou irregularidades como pagamentos ilícitos e ausência de procedimentos licitatórios corretos.
2. O Ministério Público identificou um "estado de coisas ilícitas" na Prefeitura, com pagamentos fraudulentos a uma empresa de fachada sem licitação ou controle.
3. O Controlador e o Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura demonstraram não ter capacidade para exercer suas funções, e o município carece de controle interno adequ
Lindbergh pede a demissão de Campos NetoAquiles Lins
1) Um deputado federal denuncia o desempenho insuficiente do presidente do Banco Central do Brasil para alcançar os objetivos da instituição e solicita a avaliação de um pedido de exoneração pelo Conselho Monetário Nacional.
2) A manutenção da taxa Selic em 13,75% é criticada por não ser técnica e por prejudicar a economia em meio à queda da inflação.
3) A intransigência do presidente do Banco Central em reduzir os juros está comprometendo o futuro do país.
Análise da PF material encontrado com Marco do ValAquiles Lins
Este relatório parcial descreve: 1) Fotografias de um documento apócrifo enviado por Mauro Cid sobre declaração de estado de sítio e GLO; 2) Arquivos recebidos por Cid sobre GLO e garantia dos poderes; 3) Análise continua da investigação.
1) O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná declarou eleito um candidato de outro partido ao invés do suplente do PODEMOS, contrariando decisões do STF.
2) O PODEMOS alega que o TRE violou a autoridade das decisões do STF ao não diplomar seu suplente.
3) O relator analisou o caso e encontrou elementos que indicam a probabilidade dos direitos alegados pelo PODEMOS e risco de dano, concedendo liminar para diplomação do suplente.
Representação Rombo da Caixa - TCU - final.pdfAquiles Lins
1. O documento é uma representação ao TCU para apurar o prejuízo causado pelas Medidas Provisórias 1.106/22 e 1.107/22 na Caixa Econômica Federal e no FGTS.
2. As medidas criaram programas de crédito para angariar votos nas eleições, gerando altos níveis de inadimplência e reduzindo a liquidez do banco.
3. Uma auditoria é necessária para quantificar o prejuízo e punir os responsáveis pela instrumentalização da administração pública para fins eleitor
O documento apresenta um painel de monitoramento dos transportadores autônomos de cargas durante a pandemia de COVID-19. Ele analisa a representatividade, intenção de mobilização, proliferação de mensagens em redes sociais e capacidade de mobilização de alguns atores importantes da categoria, bem como suas reivindicações nesse período.
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, substituindo sua prisão preventiva por medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento do cargo de delegado e proibição de contato com outros investigados. Ele também determinou o cumprimento de várias medidas junto a órgãos como a Polícia Federal e o Exército.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA
FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.
Autos nº 5006617-29.2016.4.04.7000
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, já qualificado nos autos
epigrafados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados
infra-assinados, expor e requerer o quanto segue.
1. Por ocasião da 24ª fase da denominada “Operação Lava Jato”
este Juízo autorizou a busca e apreensão de bens e documentos do Peticionário e de
seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do
mesmo. Também houve autorização de busca e apreensão no Instituto Luiz Inácio
Lula da Silva (“Instituto Lula”), onde restaram apreendidos, além de inúmeros bens,
arquivos, mensagens eletrônicas e senhas pertencentes ao referido Instituto.
2. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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2. Os arquivos e mensagens eletrônicas (e-mails) relacionados ao
cumprimento dos mandados referentes às buscas e apreensões determinadas nos presentes
autos estão contidos no “HD nº 557/2016”.
3. Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal1
,
este Juízo proferiu decisão em 15/03/2016 deferindo2
o compartilhamento das provas
constantes dos presentes autos (material apreendido) com a Receita Federal do Brasil.
Assim, foi compartilhado com a Receita Federal o conteúdo do “HD nº 557/2016”.
4. Baseando-se no conteúdo compartilhado, a Receita Federal
instaurou Procedimento Fiscal que culminou na suspensão de isenção fiscal do Instituto
Lula referente ao ano de 20113
.
5. Os agentes da Receita Federal entenderam existir desvio de
finalidade na utilização do Instituto Lula, já que, segundo a interpretação exposta
(manifestamente equivocada, registre-se), haveria confusão entre os interesses pessoais
do Peticionário e os interesses do Instituto.
6. Como justificativa central para essa deliberação, a Notificação
Fiscal apontou um e-mail — autointitulado “fictício” — supostamente enviado por uma
“certa” “ANNA BUMLAI” para o endereço eletrônico de funcionária do Instituto Lula,
Sra. Claudia Troiano. Referido e-mail está assim inserto na Notificação Fiscal4
:
1
Evento 01 dos autos nº 50110775920164047000.
2
Evento 03 dos autos nº 50110775920164047000.
3
Doc. 01 – Notificação Fiscal – Procedimento Fiscal 0819000.2016.01417.
4
Página 26 e 27 – Doc. 01.
3. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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7. O e-mail acima reproduzido5
— que a própria mensagem aponta
como “fictício”, sublinhe-se —, como já dito, pode ser encontrado no HD 557/2016,
dispositivo cuja cópia foi encaminhada para a Receita Federal, conforme certificado pelo
Ministério Público Federal6
.
8. Recentemente, foi possível ter conhecimento, ainda, de que este
Juízo utilizou-se do referido e-mail como suposto indício da ocorrência do crime
insculpido no artigo 2º, §1º da Lei 12.850/13, para, na sequencia, respaldar medidas de
busca e apreensão e condução coercitiva em desfavor de Francisco José de Abreu Duarte
e Carlos Eduardo Cairo Guimarães (Pedido de busca e apreensão nº 5008762-
24.2017.4.04.7000/PR).
9. Apura-se no referido procedimento se as pessoas citadas acima,
juntamente com uma funcionária pública federal, teriam obtido acesso às decisões deste
Juízo, proferidas nos presentes autos, que autorizaram as medidas cautelares em
desfavor do Peticionário e de pessoas a ele relacionadas.
10. Na narrativa apresentada, a funcionária pública federal teria
obtido acesso à decisão de 24.02.2016 (Evento 4) que, naquele período, estava acobertada
por absoluto sigilo, e repassado o conteúdo da referida decisão a Francisco José de Abreu
5
Pedido do MPF requerendo a quebra do sigilo telemático em relação ao e-mail de Cláudia Troiano
(Evento 92), autorizado pelo Juízo (evento 94).
6
Doc. 02 – Certidão (Evento 8 “out2” dos autos º 50110775920164047000).
4. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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Duarte que, por sua vez, o teria repassado ao jornalista Carlos Eduardo Cairo
Guimarães, o qual publicou em seu blog. É o que se depreende no seguinte trecho
daquele decisum:
"Na última terça-feira (23), uma fonte procurou o Blog afirmando que na
próxima segunda (29) ou na próxima terça-feira (01/03) será deflagrada a 24a
fase da Operação Lava Jato. Nessa fase, serão quebrados os sigilos fiscal e
bancário de 43 pessoas e entidades.
(...)
O número da decisão de Moro e a relação dos que terão os sigilos quebrados
na 24a fase da Lava Jato, a ser desencadeada na semana que vem, comprova
que dados sigilosos da Operação vêm sendo sistematicamente vazados para
entes privados."
------------------------------------------------------------------------------------------------
"Na última sexta-feira, após dias de verificações, o Blog denunciou que na 24a
fase da Operação Lava Jato, a ser desencadeada entre esta segunda (29) esta
terça-feira (1), seria dada publicidade a uma medida do juiz Sergio Moro
tomada no dia 23 de fevereiro.
O post informou que os sigilos bancário e fiscal de Lula, de seus familiares e de
amigos mais próximos já foi quebrado pela Lava Jato. Apesar disso, nada veio
a público.
Contudo, o Blog, antes de qualquer coisa, passou a informação ao Instituto
Lula, que considerou indubitável a veracidade da lista de pessoas e empresas
que tiveram seu sigilo quebrado porque há informações, ali, que eram de
conhecimento exclusivo da família do ex-presidente,
Os nomes do caseiro do sítio de Atibaia, de seu irmão e a informação de que
foram procurados pelo MP são dados que comprovam que a denúncia é
verdadeira, para o ex-presidente e sua família. O staff de Lula só descobriu que
o caseiro e seu irmão foram interrogados (sem mandado) pelo MP após lerem
os nomes dos dois na lista divulgada pelo Blog.
Diante disso, Lula até comunicou ao público presente ao ato do PT no Rio, no
sábado (27), que terá seus sigilos quebrados" (destacou-se).
11. Este Juízo, então, concluiu naqueles autos:
“Presentes, assim, suficientes indícios de que Rosicler Veigel, Francisco José
de Abreu Duarte e Carlos Eduardo Cairo Guimarães atuaram para que
ocorresse a indevida divulgação de dados sigilosos, em violação a sigilo
funcional, e igualmente possível embaraço a investigações policiais”.
12. Especificamente sobre o conteúdo da mensagem ora tratada,
este Juízo fez as seguintes considerações:
5. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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“O correio eletrônico causa estranheza não só pelo seu teor, alertando pessoas
próximas a Luiz Inácio Lula da Silva a respeito da existência de medida
cautelar contra investigados, mas igualmente pela data em que foi remetido,
03/03/2016, às 22h17min, um dia antes da deflagração da operação policial
que envolveu Luiz Inácio Lula da Silva, o Instituto Lula e outros investigados”.
(destacou-se)
13. A despeito de o Peticionário não ser parte naquele feito,
imperioso registrar uma latente inconsistência na versão apresentada pelo Ministério
Público Federal e, em cognição sumária, acolhida por este Juízo.
14. Também é patente o interesse do Peticionário na apuração
dos fatos, sobretudo em relação ao responsável pelo encaminhamento do e-mail
ora tratado, que poderá evidenciar uma farsa com o objetivo de envolvê-lo
indevidamente na prática de atos ilícitos.
15. Com efeito, no que tange ao e-mail enviado a funcionária do
Instituto Lula no dia 03.03.2016, às 22h 17min 56s, por pessoa desconhecida do
Peticionário e daquela funcionária em questão (Cláudia Troiano)7
, importa registrar que
além do endereço fictício (como reconhecido pela própria mensagem) a alcunha
utilizada é evidentemente falsa.
16. Ora, é evidente que nenhuma pessoa com a real intenção
de alertar sobre a existência de medidas cautelares criminais encaminharia um e-
mail. Muito menos às 22h17min do dia anterior ao cumprimento de um mandado
de busca e apreensão!
17. Importante ressaltar que esse e-mail não foi lido por
ninguém do Instituto Lula — tampouco pelo Peticionário — uma vez que o
computador que o recebeu foi apreendido por decisão deste Juízo no dia seguinte.
6. JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
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18. Somente foi possível saber da existência desse e-mail —
assumidamente “fictício” — como já dito, posteriormente, diante dos atos acima
referidos, praticados pela Receita Federal e, ainda, por este Juízo.
19. Registre-se, ainda, que embora este Juízo tenha consignado
nos autos nº 5008762-24.2017.4.04.7000 que “não foi possível identificar (...) o
responsável pelo endereço eletrônico anna.bumlai@yahoo.com.br”, é certo que não
existe notícia de que tenham sido tomadas efetivamente medidas para essa
finalidade.
20. Este Juízo, assim como os demais órgãos de acusação,
preferiram simplesmente desconsiderar esse relevante dado, fazendo uso de um
material que expressamente contém a advertência de ter origem fictícia (falsa), além de
veicular mensagem claramente tendenciosa e com objetivos suspeitos.
21. Diante do exposto, requer-se:
Seja oficiado à empresa “Yahoo do Brasil” para que forneça os
registros de acesso, endereços de IP de origem, horários GMT
de acesso e dados cadastrais fornecidos concernentes ao e-
mail anna.bumlai@yahoo.com.br;
Após a resposta da empresa acima referida, informando o
respectivo Endereço de IP, requer-se, seja determinado que o
respectivo provedor de internet informe todos os dados
disponíveis do usuário que utilizou o referido IP no dia
03.03.2016 às 22h 17min 56s.
7
Informação contida no HD 557/2016, bem como inserida no corpo da Notificação Fiscal antes
mencionada.
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Após a disponibilização de tais dados, requer-se seja dada nova
oportunidade de manifestação ao Peticionário, para os novos
requerimentos cabíveis.
Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 06 de abril de 2017.
ROBERTO TEIXEIRA
OAB/SP 22.823
CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
OAB/SP 20.685