O documento trata de um conflito de atribuições entre procuradores da República no Distrito Federal e Minas Gerais sobre a investigação de fatos relacionados ao esquema do "Mensalão". O relator entende que os fatos investigados nas presentes peças de informação, sobre possível simulação de empréstimos a empresas ligadas a Marcos Valério em benefício do PT, possuem correlação com inquérito em curso em Minas Gerais sobre o esquema do Mensalão e devem ficar sob a atribuição do procurador de Minas G
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
Esta ação popular questiona a intervenção do Banco Central no Banco de Estado de Rondônia em 1995 e sua submissão ao Regime de Administração Temporária, alegando danos financeiros ao banco e ao erário público. O autor pede a nulidade do contrato que consolidou a dívida do banco após a intervenção. O ministro relator entende que o STF não tem competência originária para julgar a ação, uma vez que a Lei de Ações Populares não está prevista na Constituição como hipótese de competência do Supremo.
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação do Ministério Público Federal solicitando medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra pessoas suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa que desviou recursos públicos no Rio de Janeiro por meio de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão analisa as provas apresentadas e defere em parte as medidas solicitadas.
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoPortal NE10
No pedido que levou à prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, do PMDB, em Salvador, nesta sexta-feira (8), os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) argumentam que foram descobertos R$ 51 milhões em espécies em um apartamento, dentro de plásticos que tinham impressões digitais dele. Acusando Geddel de lavagem e ocultação de ativos e lembrando as citações ao nome do ex-ministro em outras operações (Lava Jato, Sépsis e Greenfield), eles afirmam que o peemedebista se adequaria à figura de criminoso em série que "faz de uma dada espécie de crime sua própria carreira profissional".
O documento descreve um pedido de embargos de declaração apresentado à Supremo Tribunal Federal por Henrique Pizzolato. O pedido alega que há omissões e contradições no acórdão do STF, e que um inquérito paralelo trata do mesmo objeto que a ação penal, investigando a possível coautoria de outros diretores do Banco do Brasil.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
Esta ação popular questiona a intervenção do Banco Central no Banco de Estado de Rondônia em 1995 e sua submissão ao Regime de Administração Temporária, alegando danos financeiros ao banco e ao erário público. O autor pede a nulidade do contrato que consolidou a dívida do banco após a intervenção. O ministro relator entende que o STF não tem competência originária para julgar a ação, uma vez que a Lei de Ações Populares não está prevista na Constituição como hipótese de competência do Supremo.
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação do Ministério Público Federal solicitando medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra pessoas suspeitas de envolvimento em uma organização criminosa que desviou recursos públicos no Rio de Janeiro por meio de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão analisa as provas apresentadas e defere em parte as medidas solicitadas.
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoPortal NE10
No pedido que levou à prisão preventiva do ex-ministro Geddel Vieira Lima, do PMDB, em Salvador, nesta sexta-feira (8), os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) argumentam que foram descobertos R$ 51 milhões em espécies em um apartamento, dentro de plásticos que tinham impressões digitais dele. Acusando Geddel de lavagem e ocultação de ativos e lembrando as citações ao nome do ex-ministro em outras operações (Lava Jato, Sépsis e Greenfield), eles afirmam que o peemedebista se adequaria à figura de criminoso em série que "faz de uma dada espécie de crime sua própria carreira profissional".
O documento descreve um pedido de embargos de declaração apresentado à Supremo Tribunal Federal por Henrique Pizzolato. O pedido alega que há omissões e contradições no acórdão do STF, e que um inquérito paralelo trata do mesmo objeto que a ação penal, investigando a possível coautoria de outros diretores do Banco do Brasil.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Luís Carlos Nunes
1) O documento descreve uma investigação da Polícia Federal sobre fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar em municípios paulistas. 2) A investigação apontou a existência de associações criminosas que aliciam servidores públicos para fraudar procedimentos licitatórios e desviar recursos públicos. 3) Durante a investigação, Atila Jacomussi foi preso em flagrante por posse de grande quantia em dinheiro, e teve sua prisão convertida em preventiva.
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
Recebe cartel--Recebimento denúncia Cabral e mais 19 - Cartel e fraudes licit...ELIAS OMEGA
O documento trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra vários réus por envolvimento em um esquema de corrupção e fraude em obras públicas no Rio de Janeiro. O juiz recebeu a denúncia, identificando indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes descritos em três fatos. Os réus serão citados para responder à acusação.
1) O documento descreve uma investigação do Ministério Público sobre supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos por políticos e assessores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro entre 2007 e 2018.
2) A investigação teve início após o recebimento de um relatório do COAF apontando movimentações financeiras atípicas de assessores ligados ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
3) Foram reunidos indícios dos crimes por meio de análise de trans
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITU...institutoirc
governador Renan Filho da o parecer de ultilidade publica estadual o Instituto Ricardo Calheiros do Distrito Branca Atalaia/AL. "A PARTE QUE ESTA DESTACADA EM AMARELO"
I. O documento é uma defesa criminal de quatro acusados de desvio de recursos públicos. II. A defesa alega preliminares como incompetência da justiça federal, ilicitude das provas e cerceamento de defesa. III. No mérito, a defesa rebate as acusações de formação de quadrilha, peculato e corrupção, alegando que não houve crimes.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
O documento é um recibo de petição eletrônica de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra decretos que regulamentam a posse de armas no Brasil. O PT alega que os decretos violam a Constituição Federal ao extrapolar os limites dos poderes do Presidente e ameaçar direitos fundamentais. Pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos decretos.
Tribunal Recursal confirma denuncias do Blog contra Delegada ErikaMarcelo Auler
O documento trata de um recurso inominado sobre uma ação indenizatória movida por uma delegada da Polícia Federal contra um jornalista. O relator negou provimento ao recurso do jornalista e manteve a sentença que condenou o réu ao pagamento de danos morais. O relator entendeu que as matérias jornalísticas apenas retrataram fatos verdadeiros e não configuraram abuso do exercício da liberdade de imprensa.
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
Este documento é um requerimento de informações enviado pelo deputado federal Kim Kataguiri ao Ministro da Economia sobre declarações do secretário da Secretaria de Avaliação e Loterias sobre planos para regulamentar as apostas esportivas no Brasil antes da Copa de 2022. O requerimento questiona se os planos estão de acordo com a lei e se podem prejudicar processos licitatórios em andamento nos estados.
Este documento é um despacho de um juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre uma ação penal envolvendo o ex-presidente Lula e outras pessoas. O juiz decidiu aceitar as respostas preliminares apresentadas pelos réus e concedeu prazo para eventuais impugnações à habilitação da Petrobras como interessada no processo.
O documento descreve um recurso em habeas corpus sobre uma investigação de irregularidades na compra emergencial de respiradores pelo município de Recife durante a pandemia. O recurso alega incompetência da justiça federal, mas o tribunal regional negou o pedido de trancamento da investigação e declaração de incompetência, mantendo a investigação na justiça federal.
1. O Estado de Pernambuco moveu ação contra a Intermed para obrigá-la a fornecer 100 ventiladores pulmonares adquiridos em contrato de março de 2020.
2. A Intermed se recusou a fornecer os equipamentos alegando requisição do Governo Federal, mas o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição não alcança bens já vendidos ao Estado.
3. A Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Estado e concedeu tutela de urgência para compel
1) O documento discute conceitos de ecologia como ecossistemas, níveis de organização biológica, cadeias e teias alimentares.
2) Também aborda fluxo de energia nas cadeias tróficas, desde a produtividade primária dos produtores até a baixa eficiência energética nos níveis tróficos mais altos.
3) Por fim, explica como a pirâmide ecológica representa de forma gráfica a diminuição da biomassa em cada nível trófico sucessivo da cadeia alimentar.
O documento discute vários mitos sobre a economia brasileira, argumentando que: 1) a inflação está controlada e menor do que em outros países; 2) os salários e emprego melhoraram nos últimos anos; 3) a dívida pública e externa estão estáveis ou diminuindo.
Este projeto de lei propõe restringir o financiamento de operações de concentração econômica pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A justificativa é que esses bancos públicos têm reforçado excessivamente o "capitalismo de laços" entre grandes grupos econômicos e o Estado, com riscos para a concorrência e o bem-estar do consumidor. A proposta veda o financiamento dessas instituições para fusões e aquisições, exceto para empresas de menor porte ou que adquiram empresas estrange
070523 economia 10_-_ficha_formativa_-_6_os_rendimentos_e_a_reparticaoMarilia Teixeira
Este documento resume um teste sobre economia realizado por alunos do 10o ano. Aborda tópicos como a formação e repartição de rendimentos, incluindo salários, lucros, juros e rendas. Também discute desigualdades salariais e de renda, mecanismos de redistribuição de renda pelo Estado, e sistemas de previdência social.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Luís Carlos Nunes
1) O documento descreve uma investigação da Polícia Federal sobre fraudes em licitações para fornecimento de merenda escolar em municípios paulistas. 2) A investigação apontou a existência de associações criminosas que aliciam servidores públicos para fraudar procedimentos licitatórios e desviar recursos públicos. 3) Durante a investigação, Atila Jacomussi foi preso em flagrante por posse de grande quantia em dinheiro, e teve sua prisão convertida em preventiva.
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Este documento descreve um inquérito que investiga alegações de pagamentos indevidos envolvendo o Senador José Serra, o Ministro Aloysio Nunes Ferreira Filho e a empresa Odebrecht. Os colaboradores da Lava Jato relataram pagamentos de propina para campanhas políticas e em troca de favorecimento em licitações. O juiz decidiu que o caso não está relacionado à Lava Jato e deve ser distribuído livremente, sem prevenção.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
Recebe cartel--Recebimento denúncia Cabral e mais 19 - Cartel e fraudes licit...ELIAS OMEGA
O documento trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra vários réus por envolvimento em um esquema de corrupção e fraude em obras públicas no Rio de Janeiro. O juiz recebeu a denúncia, identificando indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes descritos em três fatos. Os réus serão citados para responder à acusação.
1) O documento descreve uma investigação do Ministério Público sobre supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos por políticos e assessores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro entre 2007 e 2018.
2) A investigação teve início após o recebimento de um relatório do COAF apontando movimentações financeiras atípicas de assessores ligados ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
3) Foram reunidos indícios dos crimes por meio de análise de trans
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
GOVERNADOR RENAN FILHO DA O PARECER DE ULTILIDADE PUBLICA ESTADUAL AO INSTITU...institutoirc
governador Renan Filho da o parecer de ultilidade publica estadual o Instituto Ricardo Calheiros do Distrito Branca Atalaia/AL. "A PARTE QUE ESTA DESTACADA EM AMARELO"
I. O documento é uma defesa criminal de quatro acusados de desvio de recursos públicos. II. A defesa alega preliminares como incompetência da justiça federal, ilicitude das provas e cerceamento de defesa. III. No mérito, a defesa rebate as acusações de formação de quadrilha, peculato e corrupção, alegando que não houve crimes.
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
O documento descreve uma operação policial realizada no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados à Operação Lava Jato. A equipe policial apreendeu diversos itens como documentos, mídias eletrônicas e valores em espécie durante as buscas realizadas no endereço investigado.
O documento trata de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre um recurso extraordinário com agravo interposto pelo Município de Itajaí contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou parcialmente inconstitucional lei municipal. O relator nega provimento ao agravo por entender que a decisão recorrida está de acordo com jurisprudência do STF sobre a matéria.
O documento é um recibo de petição eletrônica de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra decretos que regulamentam a posse de armas no Brasil. O PT alega que os decretos violam a Constituição Federal ao extrapolar os limites dos poderes do Presidente e ameaçar direitos fundamentais. Pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos decretos.
Tribunal Recursal confirma denuncias do Blog contra Delegada ErikaMarcelo Auler
O documento trata de um recurso inominado sobre uma ação indenizatória movida por uma delegada da Polícia Federal contra um jornalista. O relator negou provimento ao recurso do jornalista e manteve a sentença que condenou o réu ao pagamento de danos morais. O relator entendeu que as matérias jornalísticas apenas retrataram fatos verdadeiros e não configuraram abuso do exercício da liberdade de imprensa.
Requerimento de informações do Ministério da Economia sobre apostas esportivasdiariodocentrodomundo
Este documento é um requerimento de informações enviado pelo deputado federal Kim Kataguiri ao Ministro da Economia sobre declarações do secretário da Secretaria de Avaliação e Loterias sobre planos para regulamentar as apostas esportivas no Brasil antes da Copa de 2022. O requerimento questiona se os planos estão de acordo com a lei e se podem prejudicar processos licitatórios em andamento nos estados.
Este documento é um despacho de um juiz da 13a Vara Federal de Curitiba sobre uma ação penal envolvendo o ex-presidente Lula e outras pessoas. O juiz decidiu aceitar as respostas preliminares apresentadas pelos réus e concedeu prazo para eventuais impugnações à habilitação da Petrobras como interessada no processo.
O documento descreve um recurso em habeas corpus sobre uma investigação de irregularidades na compra emergencial de respiradores pelo município de Recife durante a pandemia. O recurso alega incompetência da justiça federal, mas o tribunal regional negou o pedido de trancamento da investigação e declaração de incompetência, mantendo a investigação na justiça federal.
1. O Estado de Pernambuco moveu ação contra a Intermed para obrigá-la a fornecer 100 ventiladores pulmonares adquiridos em contrato de março de 2020.
2. A Intermed se recusou a fornecer os equipamentos alegando requisição do Governo Federal, mas o Ministério da Saúde esclareceu que a requisição não alcança bens já vendidos ao Estado.
3. A Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Estado e concedeu tutela de urgência para compel
1) O documento discute conceitos de ecologia como ecossistemas, níveis de organização biológica, cadeias e teias alimentares.
2) Também aborda fluxo de energia nas cadeias tróficas, desde a produtividade primária dos produtores até a baixa eficiência energética nos níveis tróficos mais altos.
3) Por fim, explica como a pirâmide ecológica representa de forma gráfica a diminuição da biomassa em cada nível trófico sucessivo da cadeia alimentar.
O documento discute vários mitos sobre a economia brasileira, argumentando que: 1) a inflação está controlada e menor do que em outros países; 2) os salários e emprego melhoraram nos últimos anos; 3) a dívida pública e externa estão estáveis ou diminuindo.
Este projeto de lei propõe restringir o financiamento de operações de concentração econômica pelo BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A justificativa é que esses bancos públicos têm reforçado excessivamente o "capitalismo de laços" entre grandes grupos econômicos e o Estado, com riscos para a concorrência e o bem-estar do consumidor. A proposta veda o financiamento dessas instituições para fusões e aquisições, exceto para empresas de menor porte ou que adquiram empresas estrange
070523 economia 10_-_ficha_formativa_-_6_os_rendimentos_e_a_reparticaoMarilia Teixeira
Este documento resume um teste sobre economia realizado por alunos do 10o ano. Aborda tópicos como a formação e repartição de rendimentos, incluindo salários, lucros, juros e rendas. Também discute desigualdades salariais e de renda, mecanismos de redistribuição de renda pelo Estado, e sistemas de previdência social.
Players choose a leader to fight for world domination in a melee action brawler combined with real-time strategy elements. The game allows players to select a leader and battle against others in intense close combat fights while also managing resources and troops on a global scale. Players must strategically coordinate their combat abilities and military forces to defeat opponents and achieve victory.
Los emos son adolescentes que adoptan una apariencia y comportamientos que pretenden reflejar tristeza para identificarse con sus pares, como se muestra en las imágenes.
As atividades descritas promovem atitudes de preservação do meio ambiente através da reciclagem, reutilização e compostagem de resíduos, além de cuidados com animais e plantio de árvores.
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema é mais rápido e seguro que o anterior, com melhorias na interface do usuário e privacidade reforçada. A nova versão estará disponível para download no outono e trará mudanças significativas na experiência do usuário.
O texto procura contribuir para uma reflexão sobre o diálogo, a mudança e a coesão social nas sociedades abertas, discutindo as transformações do capitalismo e seu impacto no trabalho. Aborda a cultura organizacional portuguesa, citando o caso da fábrica Autoeuropa como exemplo de conciliação entre produtividade, valores democráticos e diálogo social.
Transparências Octavio De Barros Parte3 Fiesp 12 02 07Luis Nassif
O documento apresenta vários gráficos e dados sobre o desempenho das exportações e importações brasileiras agrícolas e não-agrícolas entre 2001-2007, mostrando um viés positivo para as exportações agrícolas em 2007, que podem crescer entre US$ 3-5 bilhões em relação a 2006. Os gráficos também mostram a evolução da participação de mercado das exportações brasileiras para diferentes países entre 1990-2006.
O documento discute a história da China e do Japão, incluindo a localização geográfica da China, sua população e agricultura, a formação do Império Chinês ao longo de vários séculos, sua sociedade e cultura, religião e ciências. Também aborda a localização do Japão, sua sociedade e política, religião e cultura ricas.
1) O documento discute as leis de diretrizes e bases da educação brasileira (LDBs) de 1961 e 1996, analisando como elas refletem os contextos históricos e políticos de cada período.
2) A LDB de 1961 surge no contexto do nacionalismo após 1930, visando estabelecer um sistema educacional nacional que atendesse às novas demandas da industrialização.
3) A LDB de 1996 é resultado de discussões iniciadas na década de 1980, buscando descentralizar o sistema em linha com as políticas
O documento discute alternativas seguras para reduzir a carga tributária das empresas enquanto a reforma tributária não é implementada. Ele sugere que planejamentos tributários podem ser uma opção, desde que sejam realizados de forma lícita e com o objetivo de beneficiar o negócio, não apenas postergar impostos. Também destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de boas relações com o fisco.
O documento discute a globalização e interdependência internacional, destacando seus aspectos positivos e negativos. Também aborda organizações envolvidas no processo como a UE, ONU e objetivos de desenvolvimento como erradicar a pobreza e melhorar a saúde.
Itapetinga mostra que Paulo Souto realiza pra valerPaulo Souto 25
Este documento resume as realizações de Paulo Souto como governador para a cidade de Itapetinga, na Bahia, incluindo a construção de um distrito industrial que atraiu uma grande fábrica, melhorias em infraestrutura como saneamento e transporte, e investimentos em educação e esportes.
O documento fornece instruções sobre como fazer cálculos financeiros usando a calculadora HP12C, incluindo juros simples, juros compostos, amortizações e um exemplo. Ele também lista vários programas pré-definidos para a HP12C para cálculos como taxa de juros equivalentes, tabela SAC e controle de conta corrente.
Pdf que prova crime de joaquim barbosa 2013 completoTom Pereira
1) O documento discute um inquérito aberto em 2007 a pedido do Procurador Geral da República para investigar Daniel Dantas.
2) Há menção a um laudo da Polícia Federal de 2006 que investigou o caso Visanet entre 2001-2005 e apontou outros funcionários do Banco do Brasil, sem mencionar Henrique Pizzolato, como responsáveis pelos recursos do fundo Visanet.
3) No entanto, o Procurador Geral da República acusou Pizzolato no caso, apesar das constatações no laudo, o
O governo de Eurico Gaspar Dutra (1946-1951) promulgou a nova Constituição de 1946 e alinhou o Brasil aos EUA na Guerra Fria, porém seu plano econômico fracassou, causando insatisfação popular. Dutra reprimiu sindicatos e cassou o Partido Comunista, mas também apoiou o desenvolvimento do esporte e da educação.
O documento discute o cenário econômico internacional e brasileiro. Apresenta que países emergentes, como China e América Latina, estão em franca expansão, enquanto países desenvolvidos enfrentam estagnação. No Brasil, o PIB cresceu 2,7% em 2011, impulsionado por investimentos em infraestrutura e eventos como a Copa. Há expectativa de crescimento consistente nos próximos anos, com riscos como alta carga tributária e juros elevados.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
Lula, Dilma, Palocci e Mantega viram réus por 'quadrilhão do PT'R7dados
O juíz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) uma denúncia contra os ex-presidentes petistas, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, pela participação no esquema que ficou conhecido como "quadrilhão do PT".
1) O documento descreve uma investigação sobre supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos por ex-assessores e funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj);
2) A investigação teve início após o recebimento de um relatório do COAF apontando movimentações financeiras atípicas de assessores ligados a um ex-deputado estadual;
3) Análises de dados bancários e transações imobiliárias apontaram para um esquema de "rachad
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
20081120 ação artigo 9 policial militarCharles Lima
1) Dois policiais militares são acusados de desviar equipamentos da corporação para uso pessoal de forma ilegal.
2) Eles são acusados de peculato e abuso de confiança por terem se apropriado de rádios transceptores pertencentes à Polícia Militar para uso em atividades criminosas.
3) O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra os policiais alegando enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
Blog de Jamildo. Pedido de sigilo bancárioJamildo Melo
O documento requer a quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas em fraude na execução de um convênio entre o Ministério do Turismo e o governo de Pernambuco. Apesar de os recursos terem sido pagos, nenhum evento foi realizado conforme o plano de trabalho. Há indícios de superfaturamento nos contratos e uso de documentos falsos. A quebra de sigilo é necessária para rastrear o destino dos recursos desviados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
Nesta sexta-feira (17/08/2012) o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em seu site a primeira parte do documento lido pelo ministro relator Joaquim Barbosa para condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT), o publicitário Marcos Valério e os sócios deste, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Retrato do brasil agosto 2013 73 zampronhamegacidadania
As três frases resumem por que o delegado Luís Flávio Zampronha foi punido e afastado da investigação do mensalão:
1) O procurador-geral da República apresentou uma denúncia precipitada sem esperar pelo relatório completo de Zampronha.
2) A denúncia desconsiderou a investigação minuciosa de Zampronha sobre o caso de Henrique Pizzolato e o desvio de recursos.
3) Zampronha questionava a tese de que houve desvio de recursos, divergindo dos rumos definidos pelo procur
Neste documento, o consultor Luiz Fernando Bandeira de Mello pede ao Conselho Superior do MP que investigue promotores que agem de acordo com o calendário eleitoral
1) A CPI foi criada para investigar alegações de fraude e corrupção envolvendo autoridades e empresas do Rio Grande do Sul, com base em investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal.
2) A CPI examinará a conexão entre esses casos e as conclusões da CPI anterior sobre o DETRAN.
3) O relator defendeu regras rígidas para evitar que a CPI se tornasse um palanque político em vez de cumprir seu objetivo constitucional de investigar os fatos.
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezEditora 247
O documento relata um pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Federal contra dois médicos investigados por envolvimento em um esquema de corrupção na área da saúde no Tocantins. A Polícia alega que os médicos são os principais articuladores do esquema e que há fortes indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e colocação de pacientes em risco. A prisão preventiva é solicitada para evitar interferência na investigação e continuidade dos crimes.
1) O documento trata de uma ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
2) O Ministério Público Federal ratificou a denúncia, exceto pela imputação do crime eleitoral.
3) O juiz decidiu dar prosseguimento à ação penal contra Eduardo Cosentino da Cunha pelos demais crimes, exceto o crime eleitoral.
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
2ª Câmara de Coordenação e Revisão
VOTO Nº 3946/2013
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
ORIGEM: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR SUSCITANTE: VINÍCIUS FERNANDO ALVES FERMINO
PROCURADOR SUSCITADO: LEONARDO AUGUSTO SANTOS MELO
RELATOR: JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
PEÇAS DE INFORMAÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE
ATRIBUIÇÕES. FATOS NOVOS RELACIONADOS A OUTROS
FATOS QUE JÁ SÃO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. ATRIBUIÇÃO
DO PROCURADOR SUSCITADO.
1. Trata-se de peças de informação instauradas a partir do
desmembramento das Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00,
estas autuadas na Procuradoria-Geal da República, após a lavratura , em
24/09/2012, de termo relativo ao depoimento que revelou, em tese, fatos
novos ao chamado esquema do “Mensalão”.
2. Consta dos autos que o Procurador-Geral da República remeteu as
Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00 à Procuradoria da
República em Minas Gerais, ao fundamento de que tramita na PRMG
“procedimento, desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do
eminente Ministro Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não
incluídos na Ação Penal n.º 470, resultaram das apurações feitas do
chamado esquema do mensalão”.
3. O Procurador da República na PRMG, no entanto, declinou de suas
atribuições à PRDF, ao fundamento de que os fatos, se ocorreram, “o
foram em Brasília/DF”.
4. Na PRDF, tendo em vista a multiplicidade de temas abordados pelo
depoente, realizou-se o desdobramento dos eventos em oito fatos
considerados autônomos e não conexões.
5. Nas presentes peças de informação informação, investiga-se apenas
um destes fatos, qual seja, a possível simulação de empréstimos, com a
concordância do ex-Presidente da República, junto a instituição
financeiras, formalmente contratados por empresas ligadas ao depoente,
mas em real benefício de partido político em que filiado aquela
autoridade.
6. O Procurador da República na PRDF, a quem foram distribuídas as
presentes peças de informação, manifestando-se contrário ao declínio
promovido pelo Procurador da República na PRMG, suscitou conflito de
atribuições, por entender que os fatos ora em apuração possuem estrita
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 2 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
correlação com o 'esquema do Mensalão', cujos aspectos remanescentes
encontram-se sob investigação no Estado de Minas Gerais.
7. Assiste razão ao Procurador da República suscitante, data venia, pois
os fatos objeto de investigação nas presentes peças de informação
possuem estrita correlação com a matéria fática que é objeto do
inquérito policial judicializado e distribuído sob o n. 49459-
32.2012.4.01.38 à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais,
cujo objeto corresponde a questões remanescentes do 'esquema do
Mensalão' que não foram investigadas em um primeiro momento.
8. Ressalte-se que referido inquérito decorre do desmembrado do
Inquérito nº 2.474-MG/STF, por decisão do Ministro Relator, tendo por
objeto fatos que, não incluídos na Ação Penal n.º 470, resultaram das
apurações feitas do chamado 'esquema do Mensalão'.
9. Conhecimento do conflito negativo de atribuições, para declarar a
atribuição para prosseguir na persecução penal ao Procurador da
República suscitado, na Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais.
Trata-se de peças de informação instauradas a partir de depoimento
do Sr. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA prestado nos autos das
Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00 à Exma. Subprocuradora-Geral
da República Cláudia Sampaio Marques e à Exma. Procuradora Regional da
República Raquel Branquinho P. M. Nascimento, para o fim de “revelar fatos
novos relativos ao chamado esquema do 'Mensalão'”
Aqui, para melhor esclarecimento dos fatos, adoto o relatório do
Procurador da República oficiante, nos termos seguintes:
As presentes peças de informação criminal
surgiram a partir do desmembramento, levado a efeito nesta
Procuradoria da República no Distrito Federal, das Peças de
Informação nº 1.00.000.014769/2012-00, autuadas na
Procuradoria-Geral da República após a lavratura, em
24.09.2012, do termo relativo ao depoimento de MARCOS
VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA prestado à Exma.
Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques e
à Exma. Procuradora Regional da República Raquel Branquinho
P. M. Nascimento, para o fim de “revelar fatos novos relativos
ao chamado esquema do 'Mensalão'”.
Inicialmente, as peças de informação originais (nº
1.00.000.014769/2012-00), haviam sido remetidas pelo Exmo.
Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos
(fls. 49/51) à Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais, sob a compreensão de que ali “já tramita procedimento,
desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do eminente
3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 3 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
Ministro Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não
incluídos na Ação Penal nº 470, resultaram das apurações feitas
do chamado esquema do 'mensalão'” (dicção do Exmo.
Procurador-Geral da República à fl. 51).
Entretanto, por decisão, com a devida vênia,
equivocada – como se demonstrará adiante – do Exmo.
Procurador da República em Minas Gerais Leonardo Augusto
Santos Melo, na qualidade de titular do 3º Ofício do Patrimônio
da Procuradoria da República em Minas Gerais, a que
distribuído o procedimento (fl. 70), o feito foi encaminhado com
declinação de atribuições ministeriais a esta Procuradoria da
República no Distrito Federal (fls. 88/90).
Nesta Casa, por despacho do signatário na
condição de Coordenador Criminal (fls. 91/99), pela primeira
vez, tendo em vista a multiplicidade de temas abordados por
MARCOS VALÉRIO em seu depoimento, foi realizado o
adequado desdobramento dos eventos enfocados naquelas
declarações, o que resultou na identificação de oito fatos (ou
contextos fáticos) considerados autônomos e não conexos entre
si, a saber:
FATO 1: possível doação não declarada realizada, com uso
de pessoas interpostas, pela USIMINAS em benefício da
campanha eleitoral do ex-Presidente LULA;
FATO 2: possível corrupção perpetrada por funcionários
públicos do Banco do Brasil, em razão de solicitação direta
de vantagem ilícita, consistente em 2% (dois porcento) do
faturamento bruto da empresa DNA PROPAGANDA,
contratada para fins de publicidade;
FATO 3: possível simulação de empréstimos, com a
concordância do ex-Presidente LULA, junto ao Banco Rural
e ao Banco BMG, formalmente contratados por empresas
ligadas a MARCOS VALÉRIO, mas em real benefício do
Partido dos Trabalhadores;
FATO 4: possível gestão de JOSÉ DIRCEU e MARCOS
VALÉRIO, inclusive no Banco Central do Brasil, em prol do
Banco Rural, relativamente à liquidação do Banco Mercantil
de Pernambuco;
FATO 5: possível favorecimento do BMG por meio da edição
de medida provisória que autorizou créditos consignados a
segurados do INSS e pela concessão à referida instituição
bancária de exclusividade para esse tipo de operação pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
FATO 6: possível chantagem do empresário ROMAN
PINTO em desfavor do ex-Presidente LULA, JOSÉ
DIRCEU e GILBERTO CARVALHO, a qual teria resultado
4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 4 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
em empréstimo concedido em nome de JOSÉ CARLOS
BILAY, suposto amigo pessoal de LULA, pelo Banco
CHAIN, no valor de R$ 6 milhões, montante que, repassado
a ROMAN PINTO, ter-lhe-ia permitido comprar 50% do
Jornal do ABC, que estava, à época, divulgando notícias que
o vinculavam ao homicídio de CELSO DANIEL.
Posteriormente, a CONSTRUTORA CHAIN, ligada ao
banco de mesmo nome, teria alugado sondas petrolíferas à
PETROBRÁS, por ato do então Diretor desta,
GUILHERME ESTRELA;
FATO 7: possível empréstimo de US$ 7 milhões dado pela
Portugal Telecom, em razão de contatos realizados entre, de
um lado MIGUEL HORTA (Presidente da Portugal
Telecom) e RICARDO SALGADO ESPÍRITO SANTO, e, de
outro, o ex-Presidente LULA, JOSÉ DIRCEU e DELÚBIO
SOARES. A operação teria sido executada mediante
interposição de fornecedoras da Portugal Telecom em
Macau, com encaminhamento do numerário a contas no
Exterior, indicadas por MARCOS VALÉRIO em viagem a
Portugal e pertencentes a pessoas contratadas pelo Partido
dos Trabalhadores durante a campanha eleitoral; e
FATO 8: possível ameaça que PAULO OKAMOTO,
alegadamente a mando do ex-Presidente LULA, teria
dirigido a MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA,
com o objetivo de que calasse a verdade dos fatos de que
tinha conhecimento.
Os FATOS 4 e 5 foram absorvidos por outros
procedimentos já em andamento na Procuradoria da República
no Distrito Federal (fls. 115/116 e 133), com o que as Peças de
Informação nº 1.00.000.014769/2012-00, cujo objeto, então,
correspondia aos eventos remanescentes (FATOS 1, 2, 3, 6, 7 e
8), foram distribuídas ao 2º Ofício Criminal, mas movimentadas,
em razão de afastamento de seu titular, ao 6º Ofício Criminal (fl.
136). Ali, a Exma. Procuradora da República Andréa Silva
Araújo determinou o desmembramento do feito, do qual resultou
a formação, entre outros, destes autos, distribuídos a este 4º
Ofício Criminal e restritos ao FATO 3, isto é: possível
simulação de empréstimos, com a concordância do ex-
Presidente LULA, junto ao Banco Rural e ao Banco BMG,
formalmente contratados por empresas ligadas a MARCOS
VALÉRIO, mas em real benefício do Partido dos
Trabalhadores.
O Procurador da República na PRDF, a quem foram distribuídas as
presentes peças de informação, manifestando-se contrário ao declínio promovido
5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 5 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
pelo Procurador da República na PRMG, suscitou conflito de atribuições, por
entender que os fatos ora em apuração possuem estrita correlação com o
'esquema do mensalão', cujos aspectos remanescentes encontram-se sob
investigação no Estado de Minas Gerais (fls. 142/158).
Os autos foram remetidos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público Federal, para fins do art. 62, VII, da LC nº 75/93.
É o relatório.
Assiste razão ao Procurador da República suscitante, data venia,
pois os fatos objeto de investigação nas presentes peças de informação possuem
estrita correlação com a matéria fática que é objeto do inquérito policial
judicializado e distribuído sob o n. 49459-32.2012.4.01.38 à 4ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Minas Gerais.
É o que se pode constatar da leitura de trechos da manifestação do
Procurador da República suscitante, nos termos que se seguem:
Em apertadíssima síntese, o “Mensalão” se erigiu
sobre duas fontes básicas de recursos: 1) os empréstimos obtidos
junto ao Banco Rural e ao BMG, formalmente contratados em
nome e em favor de empresas de MARCOS VALÉRIO, mas em
real benefício do Partido dos Trabalhadores; e 2) desvios de
recursos provenientes do pagamento de contratos de publicidade
firmados entre órgãos ou entidades da Administração Pública
Federal (a exemplo do Banco do Brasil – inclusive no que se
refere ao Fundo de Incentivo VISANET) e empresas de
MARCOS VALÉRIO.
Tal como descreve, com maestria, a denúncia da
Ação Penal nº 470/STF, os recursos, provenientes da citada
origem ilícita, acorriam às contas das empresas de MARCOS
VALÉRIO (principalmente da SMP&B e da DNA
PROPAGANDA). Posteriormente, eram distribuídos entre os
beneficiários do esquema ilícito, mediante valores e
destinatários estabelecidos por integrantes da cúpula do Partido
dos Trabalhadores, em prol de pagamento a fornecedores de
campanha, a parlamentares de vários partidos políticos, entre
outros.
De tal modo, a estrutura básica do esquema
criminoso se erigiu sobre a formação de quadrilha, a corrupção,
o peculato e a lavagem de dinheiro.
Pois bem, a Ação Penal nº 470/STF teve por base
o Inquérito nº 2245-MG/STF. Como é por demais sabido, após a
6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 6 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
oferta da denúncia que instaurou a mencionada ação penal,
outros eventos que não puderam ser, naquela altura, objeto de
imputação, remanesceram em investigação nos autos de
inquérito desmembrado daquele, o qual ganhou, justamente, o nº
2.474-MG/STF.
Pois bem, uma vez relatados os autos desse
Inquérito nº 2.474-MG/STF, o Exmo. Procurador-Geral da
República ofertou manifestação perante o Egrégio Supremo
Tribunal Federal, em que requereu o desmembramento do feito,
com encaminhamento de parte de seu objeto, representado por
fatos tidos como autônomos entre si, à Seção Judiciária de
Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. O pedido consta, em
cópia, às fls. 117/122, e tem o seguinte teor, literalmente:
“O Ministério Público Federal, em atenção ao
despacho de fls. 13.692/13.693, vem expor e requerer o
seguinte.
1. Trata-se de Inquérito instaurado para apurar os
seguintes fatos que emergiram dos elementos de convicção
colhidos no Inquérito 2.245 e que não foram objeto da denúncia
ali oferecida.
a) as irregularidades no convênio firmado entre o Banco BMG
e o INSS/DATAPREV para a operacionalização de crédito
consignado a beneficiários e pensionistas;
b) o recebimento de valores por parte de servidores do
Congresso Nacional com a utilização do esquema de lavagem
de dinheiro montado por Marcos Valério;
c) o relacionamento da empresa Brasil Telecom com as
empresas vinculadas a Marcos Valério;
d) as gestões realizadas por representantes dos Banco
Econômicos e Mercantil de Pernambuco junto ao Banco
Central do Brasil por intermédio de Marcos Valério;
2. A investigação dividiu-se em três linhas: 1)
mapeamento da origem dos recursos utilizados por Marcos
Valério no esquema do "mensalão"; 2) análise da intermediação
de interesses privados junto ao poder público feita por Marcos
Valério e que foi utilizada como fonte mediata de arrecadação
de verbas para o repasse aos agentes públicos identificados no
Inquérito 2245; e 3) identificação de outros beneficiários das
verbas movimentadas no esquema de lavagem de dinheiro
elaborado por Marcos Valério.
3. Foram realizadas diversas diligências, tais como
a identificação das circunstâncias que antecederam as transações
financeiras apontadas nos Laudos de Exame Financeiro nº
1.449- INC/DPF e nº 1.450-INC/DPF, com a justaposição das
conclusões apresentadas com a análise feita no Laudo de Exame
Contábil n° 2.828- INC/DPF (fls. apenso 34); oitiva de diversos
beneficiários dos repasses ilícitos feitos por Marcos Valério (fls.
091/097, 139/140, 166/167, 253/257, 264/265, 296/298,
501/502, 529, 753/754, 755/758, 1149/1151, 1237/1238,
1239/1240, 1347/1349, dentre outros); quebra de sigilo bancário
7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 7 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
de diversas empresas que também foram beneficiadas com
referidos recursos; oitiva dos responsáveis pela área de
comunicação e publicidade das empresas Brasil Telecom,
Telemig Celular e Amazônia Celular, bem como dos presidentes
das referidas empresas no período compreendido entre os
primeiros pagamentos às empresas do núcleo Marcos Valério
(fls. 1048/1051, 1065/1068, 1105/1107, 1140/1143, 1386/1389,
8621/8624 e 8628/8632 e 375/377 do apenso 32); oitiva de
Carlos Rodemburg (fls. 378/381 do apenso 32); oitiva dos
dirigentes do Banco BMG e diversas pessoas citadas no
processo TC n° 014.276/2005-2 do Tribunal de Contas da
União; oitiva dos dois principais assessores e pessoas de
confiança do então Presidente do INSS Carlos Gomes Bezerra;
dentre outras.
4. No que diz respeito à primeira linha de
investigação, consistente no mapeamento da origem dos
recursos distribuídos através do esquema ilícito montado por
Marcos Valério, apurou-se que os recursos, de uma forma geral,
provieram de empréstimos fraudulentos obtidos pelas empresas
envolvidas junto aos Bancos do Brasil, BMG e Rural, cujos
valores tramitavam por contas bancárias até serem repassados
para inúmeros beneficiários.
5. Outra origem certa dos recursos utilizados por
Marcos Valério são os repasses efetuados pelo Fundo de
Incentivo Visanet, que foram distribuídos aos intermediários dos
agentes públicos denunciados na Ação Penal n° 470 e a outros
beneficiários, os quais foram identificados no presente inquérito.
6. Além disso, buscou-se identificar os diversos
favorecidos com recursos ilícitos manejados pelas empresas de
Marcos Valério e que não lograram comprovar a licitude das
transações realizadas.
7. Esses novos beneficiários, que receberam
dinheiro advindo tanto dos empréstimos fraudulentos quanto dos
recursos desviados do Banco do Brasil por intermédio do Fundo
de Incentivo Visanet, não possuem prerrogativa de foro, o que
demanda o encaminhamento de cópia dos autos ao juízo de
primeiro grau para que tome as providências cabíveis.
8. Desta feita, as investigações relativas aos
pagamentos efetuados em benefício de Carlos Roberto de
Macedo Chaves, que recebeu a quantia de R$ 100.000,00;
Rodrigo Barroso Fernandes, beneficiário do repasse de R$
247.167,36; e Nélio José Batista Costa, que recebeu R$
17.000,00, também devem ser encaminhadas à Justiça Federal
de 1º grau, devendo retornar à Suprema Corte caso surjam
indícios concretos de que os valores arrecadados destinavam-se,
respectivamente, aos Deputados Federais Benedita da Silva e
Vicentinho e ao Ministro de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio Exterior Fernando Pimentel.
9. Quanto ao envolvimento da Brasil Telecom,
Telemig Celular e Amazônia Celular com as empresas de
8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 8 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
Marcos Valério, a investigação realizada pelo Departamento da
Polícia Federal encontrou elementos de prova que confirmam
que referidas empresas, que pertenciam ao grupo Opportunity,
aderiram ao esquema criminoso montado pelo empresário.
10. No entanto, também não foram encontrados
elementos que apontem o envolvimento de pessoas detentoras
de prerrogativa de foro nas relações ilícitas mantidas entre
aquelas empresas, o que afasta a competência do Supremo
Tribunal Federal para apreciar os fatos.
11. O mesmo ocorreu com as gestões realizadas pelos
Bancos Econômico e Mercantil de Pernambuco junto ao Banco
Central do Brasil por intermédio de Marcos Valério.
12. Em que pese haver indícios de que foram
praticadas condutas ilícitas, não há qualquer elemento que
aponte o envolvimento de detentores de prerrogativa de foro
perante essa Corte, ensejando o envio da investigação pertinente
ao juízo de primeiro grau, a fim de que sejam tomadas as
medidas cabíveis.
13. Quanto às condutas praticadas por Carlos Gomes
Bezerra e José Mentor, faz-se necessária a apuração em
inquéritos distintos, uma vez que os fatos não guardam relação
entre si.
14. O Inquérito n° 2.474 deverá ater-se às
investigações relativas às irregularidades supostamente
praticadas pelo Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra nos
convênios firmados entre o BMG e o INSS/DATAPREV para a
operacionalização de crédito consignado a segurados e
pensionistas. As Ações Cautelares n° 2254 (busca e apreensão) e
1800 (interceptação telefônica) deverão ser apensadas ao
presente inquérito.
15. Por todo o exposto, requer o Ministério Público
Federal:
a) seja encaminhada cópia digitalizada integral
do presente inquérito:
a.l) à uma das varas federais da Seção Judiciária do Estado
de Minas Gerais, a fim de que sejam investigados os diversos
repasses efetuados pelas empresas de Marcos Valério às
pessoas físicas e jurídicas indicadas às fls. 13.357/13.688,
inclusive Carlos Roberto de Macedo Chaves, Rodrigo Barroso
Fernandes e Nélio José Batista Costa, com a ressalva do item 8,
cujos recursos são oriundos dos empréstimos fraudulentos
tomados no Banco do Brasil, Rural e BMG; Fundo de Incentivo
VISANET; e pagamentos efetuados pelo Banco Rural a título de
supostos serviços prestados pelas empresas DNA e SMP&B;
a.2) à uma das varas federais da Seção Judiciária do Estado
de São Paulo, para que seja apurado o envolvimento das
empresas Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular
com as empresas do grupo Marcos Valério;
a.3) à uma das varas federais da Seção Judiciária do
Distrito Federal, para sejam apuradas as supostas
9. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 9 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
irregularidades irregularidades nas gestões realizadas pelos
Bancos Econômicos e Mercantil de Pernambuco perante o
Banco Central do Brasil, cujo intermédio foi feito por Marcos
Valério Fernandes de Souza;
b) seja instaurado novo inquérito contra o Deputado Federal
José Mentor para apurar os repasses efetuados em seu
benefício pelo grupo de empresas de Marcos Valério. Para a
formação do inquérito, requer seja extraída cópia integral do
processo em meio eletrônico;
c) juntada do oficio n° 5173/11-GAB JA/ PRDF/MPF ao
presente Inquérito.”
O pleito do Exmo. Procurador-Geral da
República foi integralmente deferido pelo Exmo. Ministro
Joaquim Barbosa (fl. 123), o que resultou no encaminhamento
dos desmembramentos às Seções Judiciárias de Minas Gerais, a
São Paulo e ao Distrito Federal.
A medida resultou na formação dos autos do
Inquérito Policial nº 49459-32.2012.4.01.3800 (fl. 88 e 140) na
Seção Judiciária de Minas Gerais, cujo objeto, bem vertido à fl.
121, conforme redação do Exmo. Procurador-Geral da
República acolhida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, é a
investigação dos “diversos repasses efetuados pelas empresas de
Marcos Valério às pessoas físicas e jurídicas indicadas às fls.
13.357/13.688 [Apenso I], inclusive Carlos Roberto de Macedo
Chaves, Rodrigo Barroso Fernandes e Nélio José Batista Costa,
com a ressalva do item 8, cujos recursos são oriundos dos
empréstimos fraudulentos tomados no Banco do Brasil, Rural e
BMG; Fundo de Incentivo VISANET; e pagamentos efetuados
pelo Banco Rural a título de supostos serviços prestados pelas
empresas DNA e SMP&B”(fl. 121).
Ora, o texto, transcrito no parágrafo precedente,
que define o âmbito objetivo do inquérito desmembrado que tem
curso em Minas Gerais, ao ver do signatário, põe claro que é de
competência da Seção Judiciária Mineira o âmago, por assim
dizer, do que remanesce a ser apurado do “esquema do
Mensalão”, no que concerne ao fluxo financeiro que se
estabeleceu entre as fontes de financiamento, passando pelas
empresas de MARCOS VALÉRIO e chegando até beneficiários,
inclusive – e principalmente – aqueles que não vieram a ser
denunciados na Ação Penal nº 470/STF.
Em outras palavras, como o próprio nome
“Mensalão” indica, remetendo ao pagamento de um valor
mensal, a essência do caso, sem prejuízo da descoberta de outros
fatos graves laterais, diz respeito ao esquema de obtenção de
dinheiro a partir de empréstimos fraudulentos e de contratos
administrativos com desvio de recursos públicos para
pagamento de vantagem ilícita de beneficiários indicados por
integrantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores, para o que
foi imprescindível, em tese, a intermediação e assessoria de
10. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 10 -
PROCEDIMENTO MPF N. 1.16.000.000668/2013-64
MARCOS VALÉRIO e de seus comparsas (núcleo publicitário e
financeiro).
No Inquérito nº 2.245/STF, não foi possível
apurar o destino de todos os repasses de dinheiro que
constituíram o cerne do “Mensalão”, com o que o remanescente
a ser investigado foi deixado a cargo do Inquérito nº 2.474-
MG/STF, em que, por sua vez, decidiu-se que o tema seria
legado a inquérito desmembrado da competência da Seção
Judiciária de Minas Gerais, qual seja, o Inquérito Policial nº
49459-32.2012.4.01.3800/4ª Vara Federal.
Por isso é que os supostos beneficiários de
repasses cuja participação no esquema não logrou ser
perfeitamente esclarecida em um primeiro momento, passaram a
ser sujeitos da investigação mineira, sejam eles domiciliados ou
não em Minas Gerais. Isso decorre, inclusive, da circunstância
de que a operacionalização central do esquema, mediante
administração das transferências financeiras e das entregas de
numerário em espécie, era, conforme veio mesmo a decidir o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, efetivada em ou desde
Minas Gerais.
Portanto, a compreensão correta é a de que, por
ordem do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em atendimento
ao pleito do Exmo. Procurador-Geral da República, todos os
fatos remanescentes do que estritamente se denomina como
Mensalão estão sob a competência da Seção Judiciária de Minas
Gerais.”
Com essas considerações, voto pelo conhecimento do presente
conflito de atribuições, e, no mérito, por sua procedência, deliberando-se que a
atribuição para prosseguir na persecução penal pertence ao Procurador da
República suscitado, na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais.
Encaminhem-se os autos ao Procurador da República suscitado, na
PRMG, cientificando-se o Procurador da República suscitante, na PRDF.
Brasília-DF, 20 de maio de 2013.
José Bonifácio Borges de Andrada
Subprocurador-Geral da República
Membro Titular – 2ª CCR
/ASAS.