Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - 812) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) além de pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Executivo disponibilizar recursos para adquirir as doses das vacinas contra a Covid-19 de forma a imunizar em massa a população brasileira, quer também que a corte também reconheça “a responsabilidade pelo caos e situação calamitosa na qual o Brasil atualmente se encontra na figura do Presidente da República e seus gestores, notadamente o Ministro da Saúde".
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF - 812) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) além de pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Executivo disponibilizar recursos para adquirir as doses das vacinas contra a Covid-19 de forma a imunizar em massa a população brasileira, quer também que a corte também reconheça “a responsabilidade pelo caos e situação calamitosa na qual o Brasil atualmente se encontra na figura do Presidente da República e seus gestores, notadamente o Ministro da Saúde".
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Em ofício à ALESC, os órgãos apoiam o Projeto de Lei n. 0040.9/2021, que visa estabelecer a obrigatoriedade de publicação, na internet, da relação atualizada de pessoas que já receberam doses da vacina contra a covid-19.
Olá pessoal, você está tendo dificuldade na elaboração do seu trabalho?
O portfolio se encontra bem formatado e todos os dados foram corrigidos, tenham a absoluta certeza que tudo está certinho. Vamos fazer um teste?
Temos todo Suporte que você precisa! Ficou com dúvida? Então me chama no whatssApp 31 99732-0837
PAGAMENTO FACILITADO: Pix, Boleto, Dividimos no Cartão, etc...
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalPaulo Souza
Documento coordenado por Miguel Reali Júnior é assinado por Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo Costa e Alexandre Wunderlich
É dividido em seis capítulos. Crimes de responsabilidade; crimes contra saúde pública; crimes contra paz pública; crimes contra administração pública; crimes contra humanidade; e conclusão final
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaFabio Motta
O pedido de antecipação da tutela jurisdicional
deve ser deferido.
Com efeito, dispõe o art. 196 da Constituição
Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(...)
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o fim de determinar à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética à Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em quantidade necessária para o tratamento, até nova determinação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
Mais conteúdo relacionado
Semelhante a Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Em ofício à ALESC, os órgãos apoiam o Projeto de Lei n. 0040.9/2021, que visa estabelecer a obrigatoriedade de publicação, na internet, da relação atualizada de pessoas que já receberam doses da vacina contra a covid-19.
Olá pessoal, você está tendo dificuldade na elaboração do seu trabalho?
O portfolio se encontra bem formatado e todos os dados foram corrigidos, tenham a absoluta certeza que tudo está certinho. Vamos fazer um teste?
Temos todo Suporte que você precisa! Ficou com dúvida? Então me chama no whatssApp 31 99732-0837
PAGAMENTO FACILITADO: Pix, Boleto, Dividimos no Cartão, etc...
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalPaulo Souza
Documento coordenado por Miguel Reali Júnior é assinado por Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo Costa e Alexandre Wunderlich
É dividido em seis capítulos. Crimes de responsabilidade; crimes contra saúde pública; crimes contra paz pública; crimes contra administração pública; crimes contra humanidade; e conclusão final
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaFabio Motta
O pedido de antecipação da tutela jurisdicional
deve ser deferido.
Com efeito, dispõe o art. 196 da Constituição
Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(...)
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para o fim de determinar à Universidade de São Paulo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética à Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em quantidade necessária para o tratamento, até nova determinação deste juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais).
Semelhante a Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
No documento que começa a recolher assinaturas nesta quinta-feira (18/03) para ser entregue ao diretor-geral do Departamento da Polícia Federal (DPF), Rolando Alexandre de Souza, no dia 28 de março, quando a instituição completará 77 anos, delegados entregam seus cargos de chefia em protesto às medidas implementadas pelo governo federal que provocam na "um desmonte jamais visto com tal intensidade em governos anteriores" no serviço público em geral, atingindo também o DPF..
Horas depois do pronunciamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um grupo de 20 promotores, procuradores de Justiça e procuradores da República divulgou carta de Respeito, Admiração e Solidariedade ao mesmo. Sinal que muitos discordam totalmente de como agiram os procuradores da República de Curitiba.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Quatro ex-presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) - Álvaro Augusto Ribeiro Costa (1985/87), Antônio Carlos Bigonha (2007/11), Ela Wiecko V. de Castilho (1997/99) e Wagner Gonçalves (1993/95) - em Nota Pública estão se posicionando contrários à atual diretoria da entidade e à posição da Procuradoria-Geral da República que no Supremo Tribunal Federal tentaram impedir a divulgação dos diálogos travados pelos procuradores da República da Força Tarefa de Curitiba via Telegram. Eles defendem a publicidade das mensagens, as investigações de possíveis ilícitos e a punição, dentro do devido processo legal, dos responsáveis.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O presidente da subseção da OAB em Palmares (PE), Silvio Romero de Vasconcellos Pereira Junior cobra das autoridades a apuração da agressão dos PMs ao jovem e diz que o fato "nos causa arrepio, uma vez que se trata de uma atitude COVARDE e sem qualquer necessidade, praticada por agentes responsáveis pela segurança pública em nosso Estado".
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
Em nota divulgada quinta-feira (10/12), mais de 70 entidades católicas, capitaneadas pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, conclamam a população cobrarem de todos os três poderes brasileiros o plano de vacinação que atenda à necessidade nacional. "A vida precisa ser garantida de todas as formas. A vacina precisa ser considerada um bem comum, necessária para a sobrevivência das pessoas, diferença entre a vida e a morte. Não pode ser uma moeda econômica de enriquecimento de uns poucos, nem objeto político de quem joga com a vida humana", advertem.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
Gilmar Mendes solta pesquisador da FiocruzMarcelo Auler
Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, atendendo a pedido do advogado Rafael Borges, o pesquisador da Fiocruz Guilherme Franco Netto, preso na quinta-feira, foi colocado em liberdade neste domingo (09/08) e já está com familiares em sua casa.
Sentença do juiz da 10ª Vara Federal absolveu o editor do BlogMarcelo Auler
Após 3 anos e 10 meses de tramitação da Ação Penal em que a delegada federal Erika Mialik Marena, ex-coordenadora da Lava Jato em Curitiba, tentava condenar o editor do “Blog Marcelo Auler – Repórter” pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, entendeu por absolver sumariamente o jornalista. Depois de analisar as provas documentais que sustentaram a reportagem "As marcas da Lava Jato", publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, o magistrado concluiu que “não restam dúvidas que o jornalista exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal".
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaMarcelo Auler
A petição apresentada pela defesa de Flavio Bolsonaro tenta sustentar que o foro especial é legal e constitucional, por ele ter emendado o mandato de deputado estadual com o de senador. Mas parece claro o receio de uma decisão individual do ministro relator, Celso de Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.477 impetrada pela Rede de Sustentabilidade.
Petição da defesa tenta evitar decisão monocrática
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
1. NOTA
Os Subprocuradores-Gerais da República signatários, integrantes
do Conselho Superior do Ministério Público Federal, vêm expressar sua
preocupação com a nota publica do senhor Procurador-Geral da República
Augusto Aras, divulgada em 20.1.2021, em que Sua Excelência afirma, entre
outras coisas, que o “estado de calamidade pública é a antessala do estado de
defesa” e informa haver requisitado “inquérito epidemiológico e sanitário” ao
Ministério da Saúde. Referida nota parece não considerar a atribuição para a
persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência da
Supremo Tribunal Federal, conforme artigo 102, I, b e c, da Constituição
Federal, tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao
Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência
funcional.
O Brasil enfrenta, desde o início de 2020, grave crise sanitária
causada pelo novo Corona Vírus, com vasta repercussão social, econômica e
política, tendo a doença já causado a trágica morte de mais de 211 mil
brasileiros. A gravidade da pandemia ensejou a união de esforços da
comunidade científica, de empresas, entidades estatais e organismos
internacionais, para estudos e produção de vacinas, em breve tempo. No
Brasil, tivemos a associação de esforços de instituições como Instituto
Butantan e Fundação Oswaldo Cruz, com empresas e entidades de outros
países, para desenvolvimento e produção de vacinas.
Contudo, nesse cenário mundial de adoção de medidas de
prevenção da propagação da doença e de mobilização de recursos e estudos
para produção de vacinas, tivemos no Brasil diferente realidade, que nos
conduziu ao agravamento como se verifica, por exemplo, em Manaus, desde a
última semana, com o desabastecimento de cilindros de oxigênio, causando
mortes de pacientes por asfixia e transferência emergencial de outros para
tratamentos em estados diversos.
No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações
para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de
2. autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as
orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos
preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de
desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a
sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da
população. Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância
com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou
omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação,
circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na
vacinação de sua população.
A controvertida atuação do Governo Federal levou o Supremo
Tribunal Federal a proferir decisões que reconhecem a competência
concorrente e asseguram que os Governos Estaduais e Municipais adotem as
medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, o que evidentemente não
exime de responsabilidade o Governo Federal, conforme ampla e claramente
afirmado e reiterado pela Suprema Corte.
De outro lado, e com a mesma gravidade, assistimos a
manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro,
difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só
contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional. Além disso,
tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara
afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel
de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País.
É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes
políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de
crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de
qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime
comum, da competência dos tribunais.
Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o
Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal,
devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo –
independentemente de “inquérito epidemiológico e sanitário” na esfera do
3. próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque –, e sem
excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que
respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns
ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, b e c).
Consideramos, por fim, que a defesa do Estado democrático de
direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um “estado
de defesa” e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão
traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.
Brasília, 20 de janeiro de 2021.
José Adonis Callou de Araújo Sá
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
José Bonifácio Borges de Andrada
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
José Elaeres Marques Teixeira
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Subprocuradora-Geral da República
Conselheira
Mario Luiz Bonsaglia
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro
Nicolao Dino
Subprocurador-Geral da República
Conselheiro