SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
NOTA DOS ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE LULA
Decisão proferida no último dia 10/09/2021 pela juíza federal Maria Carolina Akel
Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido que apresentamos na defesa
do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento
de mais uma investigação infundada relacionada ao seu nome (Autos nº 5003916-
52.2019.4.03.6181/InquéritoPolicial). É da 19ª. decisão favorável a Lula que obtivemos
como fruto de um intenso trabalho iniciado em 2016 na defesa do ex-presidente.
A investigação em tela foi instaurada a partir da — direcionada — delação premiada de
Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor uma condenação injusta
contra Lula no Caso do Triplex. Referida condenação já foideclarada nula pelo Supremo
Tribunal Federal em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da
suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Seguindo a mesma receita da “lava jato” de produzir
acusações fantasiosas contra alvos pré-definidos, Pinheiro inicialmente acusou Lula de
ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa
OAS.
Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada
por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou
qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento,
conforme demonstramos na referida petição apresentada em 27/07/2021:
O arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base
em acusações infundadas confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como
sempre afirmamos. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de
2
Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de
atingir e aniquilar alvos pré-definidos.
Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles –
relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após
termos demonstrado que ele foi construído pela “lava jato” com a plena ciência de que
o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal.
Esperamos que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema
de Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare contra
qualquer pessoa ouempresa do nosso país, tendo em vista osefeitosnefastos decorrentes
da sua prática, que podem colocar em risco da própria democracia.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins – advogados do ex-presidente Lula

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prazos processuais (1)
Prazos processuais (1)Prazos processuais (1)
Prazos processuais (1)Lincoln Mafra
 
CPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoCPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoAlessandro Orestes
 
O direito penal e a endêmica corrupção brasileira
O direito penal e a endêmica corrupção brasileiraO direito penal e a endêmica corrupção brasileira
O direito penal e a endêmica corrupção brasileiraWarley Belo
 
Processo movido pelo prefeito de itápolis
Processo movido pelo prefeito de itápolisProcesso movido pelo prefeito de itápolis
Processo movido pelo prefeito de itápolisJosé Luiz Graunna
 
Texto 306860526
Texto 306860526Texto 306860526
Texto 306860526Vetor Mil
 
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...Luís Carlos Nunes
 
Mandado de injunção
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunçãobreguedo
 
Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLuiz Carlos Azenha
 
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rsAcórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rsClaudia Braz
 
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abrilSupremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abrilR7dados
 
Lei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioLei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioCláudio Colnago
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Mauricio Thomaz
 
5qts dir constitucional1
5qts dir constitucional15qts dir constitucional1
5qts dir constitucional1Felipe Willians
 
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpaRepertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limparomeromelosilva
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialAlberto Bezerra
 
Prefeitura de Curitiba pede transferência de Lula
Prefeitura de Curitiba pede transferência de LulaPrefeitura de Curitiba pede transferência de Lula
Prefeitura de Curitiba pede transferência de LulaR7dados
 

Mais procurados (20)

Prazos processuais (1)
Prazos processuais (1)Prazos processuais (1)
Prazos processuais (1)
 
Rdo 1808 2020
Rdo 1808 2020Rdo 1808 2020
Rdo 1808 2020
 
L12830
L12830L12830
L12830
 
CPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoCPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de Investigação
 
O direito penal e a endêmica corrupção brasileira
O direito penal e a endêmica corrupção brasileiraO direito penal e a endêmica corrupção brasileira
O direito penal e a endêmica corrupção brasileira
 
Processo movido pelo prefeito de itápolis
Processo movido pelo prefeito de itápolisProcesso movido pelo prefeito de itápolis
Processo movido pelo prefeito de itápolis
 
Texto 306860526
Texto 306860526Texto 306860526
Texto 306860526
 
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...
Justiça determina arquivamento de inquérito que apura suposto mensalão do PT ...
 
Mandado de injunção
Mandado de injunçãoMandado de injunção
Mandado de injunção
 
Documento a
Documento aDocumento a
Documento a
 
Lava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação ConstitucionalLava Jato: Reclamação Constitucional
Lava Jato: Reclamação Constitucional
 
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rsAcórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs
Acórdão nº 70020986733 de tribunal de justiça do rs
 
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abrilSupremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
Supremo emite salvo-conduto que evita prisão de Lula até 4 de abril
 
Lei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioLei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionário
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
 
5qts dir constitucional1
5qts dir constitucional15qts dir constitucional1
5qts dir constitucional1
 
Apelacaotriplex pgs 112-216
Apelacaotriplex pgs  112-216Apelacaotriplex pgs  112-216
Apelacaotriplex pgs 112-216
 
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpaRepertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
Repertorio jurisprudencial elaborado_pela_pre_sp_sobre_a_lei_da_ficha_limpa
 
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado EspecialExceção de pré-executividade no Juizado Especial
Exceção de pré-executividade no Juizado Especial
 
Prefeitura de Curitiba pede transferência de Lula
Prefeitura de Curitiba pede transferência de LulaPrefeitura de Curitiba pede transferência de Lula
Prefeitura de Curitiba pede transferência de Lula
 

Semelhante a Nota advogados lula - 19a. decisão

O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaO pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaPriscila Rosário
 
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroPetição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroCarlos Eduardo
 
Petição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoPetição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoEditora 247
 
Apelo de lula à onu
Apelo de lula à onuApelo de lula à onu
Apelo de lula à onuRadar News
 
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
 
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoPetição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoMarcelo Auler
 
Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Editora 247
 
REPRESENTAÇÃO CONTRA INDICIAMENTO DE LULA
REPRESENTAÇÃO  CONTRA INDICIAMENTO DE LULAREPRESENTAÇÃO  CONTRA INDICIAMENTO DE LULA
REPRESENTAÇÃO CONTRA INDICIAMENTO DE LULAClaudio Oliveira
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaRepresentação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaMarcelo Auler
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
 
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Luís Carlos Nunes
 
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Cesar Augusto Venancio Silva
 
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a União
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoAção de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a União
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoMarcelo Auler
 
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaHABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaMarcelo Bancalero
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexCarlos Eduardo
 

Semelhante a Nota advogados lula - 19a. decisão (20)

O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de LulaO pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
O pedido do MP pedindo pressa na prisão de Lula
 
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio MoroPetição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
Petição de Lula à ONU contra atuação de Sergio Moro
 
Mensagens secretas da lava jato
Mensagens secretas da lava jatoMensagens secretas da lava jato
Mensagens secretas da lava jato
 
Petição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificadoPetição e 9 relatório unificado
Petição e 9 relatório unificado
 
Relatorio9
Relatorio9Relatorio9
Relatorio9
 
Apelo de lula à onu
Apelo de lula à onuApelo de lula à onu
Apelo de lula à onu
 
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele
 
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuraçãoPetição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
Petição da defesa de Lula contestando e-mail falso e pedindo apuração
 
Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula Exceção de incompetência ação pena contra Lula
Exceção de incompetência ação pena contra Lula
 
REPRESENTAÇÃO CONTRA INDICIAMENTO DE LULA
REPRESENTAÇÃO  CONTRA INDICIAMENTO DE LULAREPRESENTAÇÃO  CONTRA INDICIAMENTO DE LULA
REPRESENTAÇÃO CONTRA INDICIAMENTO DE LULA
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Excecao01
Excecao01Excecao01
Excecao01
 
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaRepresentação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
 
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.
Defesa de Atila vai STF buscar a liberdade de seu cliente.
 
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
 
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a União
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a UniãoAção de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a União
Ação de Conhecimento dos Delegados da Lava Jato contra a União
 
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaHABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
 
Liminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de CacoalLiminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de Cacoal
 
Peca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplexPeca excecao de suspeicao ip triplex
Peca excecao de suspeicao ip triplex
 

Mais de Editora 247

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdfEditora 247
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdfEditora 247
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107Editora 247
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022Editora 247
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Editora 247
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfEditora 247
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...Editora 247
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfEditora 247
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfEditora 247
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesEditora 247
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Editora 247
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesEditora 247
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoEditora 247
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarEditora 247
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24Editora 247
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Editora 247
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão Editora 247
 

Mais de Editora 247 (20)

000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
000RD 6135-52 Decisão Gabriela Hardt.pdf
 
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
3º Termo de Inquirição de Testemunha.pdf
 
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1811072º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
2º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181107
 
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_1810221º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
1º Termo de Inquirição de Testemunha_240328_181022
 
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
Relatório Final Caso Marielle STF – INQUÉRITO POLICIAL 2023.0059871-SR/PF/RJ...
 
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRODecisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIRO
 
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdfPGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
PGR-MANIFESTAÇÃO-335032-2024 (AV 31878 - INQ 4954).pdf
 
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
BNDES Periferias Território: favelas e comunidades periféricas - Programa Per...
 
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdfpesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
pesquisa 74ee62936ef7755e316a19d13d1ab8e5.pdf
 
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdfReunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
Reunião_ministerial_março_18_24_rui costa.pdf
 
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declaraçõesDep.Anderson.Torres - Termo de declarações
Dep.Anderson.Torres - Termo de declarações
 
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declaraçõesDe.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
De.Valdemar.Costa.Neto - Termo de declarações
 
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declaraçõesDep.Almir.Garnier - Termo de declarações
Dep.Almir.Garnier - Termo de declarações
 
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
Dep. Freire Gomes - Termo de depoimento.
 
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declaraçõesDep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
Dep.Estevam.Theophilo - Termo de declarações
 
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimentoDep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
Dep.Baptista.Jr - Termo de depoimento
 
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelarConib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
Conib - caso breno altman - aditamento medida cautelar
 
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
MP-SP Documento antissemita SEI/MPSP n. 29.0001.0034944.2023-24
 
Depreciação Imediata
Depreciação Imediata Depreciação Imediata
Depreciação Imediata
 
Balanço Gestão
Balanço Gestão Balanço Gestão
Balanço Gestão
 

Nota advogados lula - 19a. decisão

  • 1. NOTA DOS ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE LULA Decisão proferida no último dia 10/09/2021 pela juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª. Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido que apresentamos na defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento de mais uma investigação infundada relacionada ao seu nome (Autos nº 5003916- 52.2019.4.03.6181/InquéritoPolicial). É da 19ª. decisão favorável a Lula que obtivemos como fruto de um intenso trabalho iniciado em 2016 na defesa do ex-presidente. A investigação em tela foi instaurada a partir da — direcionada — delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor uma condenação injusta contra Lula no Caso do Triplex. Referida condenação já foideclarada nula pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Seguindo a mesma receita da “lava jato” de produzir acusações fantasiosas contra alvos pré-definidos, Pinheiro inicialmente acusou Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento, conforme demonstramos na referida petição apresentada em 27/07/2021: O arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em acusações infundadas confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de
  • 2. 2 Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos. Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles – relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela “lava jato” com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal. Esperamos que o caso do ex-presidente Lula seja devidamente analisado pelo Sistema de Justiça, pela Academia e pela Sociedade Civil, para evitar a prática de lawfare contra qualquer pessoa ouempresa do nosso país, tendo em vista osefeitosnefastos decorrentes da sua prática, que podem colocar em risco da própria democracia. Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins – advogados do ex-presidente Lula