O documento discute o direito à educação das crianças no Brasil garantido pela Constituição. A educação é um direito social que promove a igualdade. Embora não seja obrigatória, a educação infantil de 0 a 5 anos é um direito das crianças e um dever do Estado e municípios de garantir o acesso. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional regulamenta a educação infantil no país.
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Direitos educacionais infantis Brasil
1. O DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS NO BRASIL
Simone Helen Drumond Ischkanian
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais,
que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.
A Constituição Brasileira garante o direito ao acesso à educação no país, que se inicia
com o ingresso na escola e só se concretiza e se torna completo se o sistema
educacional propiciar às crianças e jovens matriculados competências essenciais
para seu desenvolvimento intelectual. De modo a verificar se o direito à educação no
país vem sendo plenamente atendido, o Estado tem o dever de realizar
periodicamente avaliações sobre o desempenho de aprendizado dos estudantes
matriculados no sistema educacional brasileiro com o objetivo de melhorá-lo.
Quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi promulgada, o
atendimento à infância ocupou um lugar diferenciado no campo das políticas públicas.
A partir dessa premissa e tendo sempre em foco a busca pela manutenção do status
de dignidade da pessoa humana, é possível vislumbrar a evolução do direito da
criança à educação enquanto direito humano fundamental e justificar a sua
necessária e graciosa prestação através de uma efetividade ditada por políticas
públicas que a contemplem, sobretudo, em razão do princípio da prioridade absoluta
de que se reveste.
O aspecto da política educacional concernente aos direitos da criança, no Brasil, tem
experimentado significativas mudanças no decorrer dos últimos vinte anos, marcadas
não apenas pelos movimentos sociais organizados, reivindicadores de creches e
2. educação infantil, mas inclusive pela promulgação da Constituição Federal de 1988
(CF/88), na qual a criança é reconhecida em sua cidadania. Nesse contexto a
Constituição Federal evidencia de forma imprecisa que a criança é um ser único e
indivisível, completo e dinâmico, em intensa relação com as pessoas e com o meio
social onde está inserida. A C.F./88, em seu artigo 208-IV, determinou que é dever do
Estado com a educação das crianças, porém esse direito só será efetivado mediante
garantia de atendimento em creche e educação infantil.
AS INDICAÇÕES DA LDB QUANTO O DIREITO
DA CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS
A Lei n.º.9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDB), em seu artigo 4º-IV, confirmou, mais uma vez, que o atendimento gratuito em
creche e pré-escola é dever do Estado. Deixou claro, também, que o atendimento a
essa faixa etária está sob a incumbência dos municípios (art.11-V), determinando que
todas as instituições de Educação Infantil, públicas e privadas, estejam inseridas no
sistema de ensino. Como parte integrante da primeira etapa da educação básica.
A Educação Infantil foi dividida em creche (zero a três anos) e pré-escola (quatro a
seis anos), conforme artigo 30-I e II da LDB/96.
Não colocou a Educação Infantil como ensino obrigatório, como no caso das crianças
a partir dos sete anos de idade, mas reconheceu a sua importância ao defini-la como
a primeira etapa da educação básica e como direito de toda a criança de zero a cinco
anos de idade, sempre que seus pais ou responsáveis assim o desejarem ou
necessitarem.
A dimensão desse direito é universal, independente de classe social, diversidade
cultural ou diferenças regionais.
No contexto da Educação Infantil e do ponto de vista legal, social e educacional,
novas diretrizes e parâmetros de ação foram determinados, indicando a necessidade
de um reordenamento na estrutura funcional e organizacional dessas instituições.
3. Estudiosos e pesquisadores, vinculados principalmente às áreas de ciências humanas
e sociais tendo como base essa legislação e a contribuição trazida pelas descobertas
e conhecimentos realizados a respeito da criança de zero a cinco anos, debruçaram-
se sobre esse tema buscando não apenas compreender esse contexto de mudança
em todas as suas nuanças, mas contribuir para a construção de uma política nacional
de Educação Infantil inclusiva, educativa e profissional. Isto é, aquela a que todas as
crianças tenham acesso, prevalecendo as funções de cuidar e educar, integradas,
complementares e interdependentes, realizada por profissionais com capacitação
específica para atuarem na Educação Infantil.
A educação é também um dever da família. Em muitas regiões do Brasil, as crianças
trabalham para ajudar no sustento da casa e, por isso, não recebem incentivo familiar
para se dedicarem à escola. Todas as crianças têm direito à igualdade de condições
para o acesso e a permanência na escola, que deve garantir o pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Congresso Nacional. Constituição de 1998. Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
.______. Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases
da Educação e dá outras providências. Brasília, D.F., 1996.