Este artigo discute o direito à educação no pensamento clássico e contratualista. Argumenta-se que a educação não era considerada um direito no "estado de natureza", mas sim emergiu como um direito essencial na sociedade civil, onde prevalece o império da palavra e da lei sobre a força. Também discute como a educação é fundamental para a formação da cidadania e dos conceitos de igualdade, liberdade e tolerância.