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DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
        - Processo Cautelar -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC)


I. Peculiaridades

           · Alimentos definitivos

           · Alimentos provisórios

           · Alimentos gravídicos

           · Alimentos provisionais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
           7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC)


II. Dispositivos legais
           Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:
           I - nas ações de desquite e de anulação de casamento,
           desde que estejam separados os cônjuges;
           II - nas ações de alimentos, desde o despacho da
           petição inicial;
           III - nos demais casos expressos em lei.
           Parágrafo único. No caso previsto no no I deste
           artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente
           abrange, além do que necessitar para sustento,
           habitação e vestuário, as despesas para custear a
           demanda.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
           7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC)


II. Dispositivos legais
           Art. 853. Ainda que a causa principal penda de
           julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro
           grau de jurisdição o pedido de alimentos
           provisionais.
           Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as
           suas necessidades e as possibilidades do
           alimentante.
           Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o
           juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência
           do requerido, lhe arbitre desde logo uma
           mensalidade para mantença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV
          7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC)


III. Conceito

          Como o sustento da pessoa natural é
          necessidade primária inadiável, não pode o
          seu atendimento ser procrastinado até a
          solução definitiva da pendência entre devedor
          e credor de alimentos.
          Daí a instituição de uma medida cautelar – os
          alimentos provisionais – com o fito de
          socorrer o necessitado na pendência do
          processo principal.
          (THEODORO JÚNIOR, 2009, p. 601)

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Alimentos provisionais no CPC

  • 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV - Processo Cautelar -
  • 2. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) I. Peculiaridades · Alimentos definitivos · Alimentos provisórios · Alimentos gravídicos · Alimentos provisionais
  • 3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) II. Dispositivos legais Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais: I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges; II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial; III - nos demais casos expressos em lei. Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.
  • 4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) II. Dispositivos legais Art. 853. Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais. Art. 854. Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante. Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, lhe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.
  • 5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV 7. Alimentos provisionais (arts. 852 a 854 do CPC) III. Conceito Como o sustento da pessoa natural é necessidade primária inadiável, não pode o seu atendimento ser procrastinado até a solução definitiva da pendência entre devedor e credor de alimentos. Daí a instituição de uma medida cautelar – os alimentos provisionais – com o fito de socorrer o necessitado na pendência do processo principal. (THEODORO JÚNIOR, 2009, p. 601)