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4. Cautelares Específicas: Sequestro

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4. Cautelares Específicas: Sequestro

  1. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV Prof. Flávio Davi Parizotto
  2. 2. 2. Sequestro (arts. 822 a 825 do CPC) i. Conceito ii. Diferença entre arresto e sequestro iii. Procedimento homogêneo Art. 823 (CPC): aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto. Prof. Flávio Davi Parizotto
  3. 3. 2. Sequestro (arts. 822 a 825 do CPC) iv. Requisitos  Temor de dano jurídico iminente (art. 822 do CPC) Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar; III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando; IV - nos demais casos expressos em lei.  Interesse na preservação da situação de fato ( fumus boni juris ) Prof. Flávio Davi Parizotto

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