1) O documento apresenta embargos à execução de uma dívida originada de uma operação de crédito rural realizada pelo banco. 2) Alega-se que houve simulação na operação de crédito rural para cobrir dívidas anteriores do devedor, sem que ele tivesse acesso aos recursos do empréstimo. 3) Pede-se a declaração de nulidade do título executado devido à origem ilícita da dívida.
Este documento é um modelo de agravo de instrumento no qual um devedor recorre de uma decisão judicial que manteve a busca e apreensão de um veículo dado como garantia em um contrato de financiamento. O resumo do documento é o seguinte:
1) O devedor pede a suspensão da busca e apreensão do veículo alegando que houve um equívoco no pagamento de uma parcela e que ele adimpliu mais de 70% do valor total do financiamento.
2) Ele argumenta que a teoria do
Iraci e Arceno Morilha movem ação de cobrança contra Ady Amorim por esta ter repassado um cheque sem fundos no valor de R$7.000,00 referente à venda de um imóvel. Ady era corretora responsável pela transação e deveria repassar integralmente os valores recebidos aos autores. Os autores pedem a devolução do valor indevidamente pago mais juros e correção monetária.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendoInforma Jurídico
Este documento é um acórdão de um tribunal de justiça do Paraná sobre uma ação monitória envolvendo cheques prescritos. O tribunal reformou a sentença de primeira instância e acolheu os embargos do réu, julgando improcedente o pleito monitório. O tribunal concluiu que o autor não tinha crédito válido contra o réu, uma vez que os cheques foram passados a um terceiro em uma transação problemática e o réu não tinha relação com o autor.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Este documento é um modelo de agravo de instrumento no qual um devedor recorre de uma decisão judicial que manteve a busca e apreensão de um veículo dado como garantia em um contrato de financiamento. O resumo do documento é o seguinte:
1) O devedor pede a suspensão da busca e apreensão do veículo alegando que houve um equívoco no pagamento de uma parcela e que ele adimpliu mais de 70% do valor total do financiamento.
2) Ele argumenta que a teoria do
Iraci e Arceno Morilha movem ação de cobrança contra Ady Amorim por esta ter repassado um cheque sem fundos no valor de R$7.000,00 referente à venda de um imóvel. Ady era corretora responsável pela transação e deveria repassar integralmente os valores recebidos aos autores. Os autores pedem a devolução do valor indevidamente pago mais juros e correção monetária.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
é Nula a alienação de bem imóvel, na constância da sociedadeallaymer
Banco não deve indenizar esposa que teve assinatura falsificada pelo marido em contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que declarou nula hipoteca de imóvel dado em garantia de empréstimo, devido à falsificação da assinatura da esposa do devedor, bem como afastou a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais.
Ação monitória cheques prescritos - emissão pro solvendoInforma Jurídico
Este documento é um acórdão de um tribunal de justiça do Paraná sobre uma ação monitória envolvendo cheques prescritos. O tribunal reformou a sentença de primeira instância e acolheu os embargos do réu, julgando improcedente o pleito monitório. O tribunal concluiu que o autor não tinha crédito válido contra o réu, uma vez que os cheques foram passados a um terceiro em uma transação problemática e o réu não tinha relação com o autor.
O documento trata de uma ação judicial movida por Marizete Vieira Alves contra a TSC Engenharia Ltda por atraso na entrega de um imóvel adquirido. A requerente alega que houve um acordo para antecipar a entrega, mas a requerida não cumpriu no prazo. A sentença julga procedentes os pedidos da requerente, reconhecendo a validade do acordo e condenando a requerida a indenizar os danos materiais e morais causados pelo atraso.
Irací da Silva Santos move exceção de pré-executividade contra execução fiscal movida pelo Município de Andirá. Alega que o Município já havia compensado o valor da dívida tributária quando pagou crédito trabalhista de Irací. Pede extinção da execução fiscal com base em jurisprudência que permite exceção de pré-executividade para nulidade flagrante do título.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ação civil pública de improbidade administrativaJunior Campos
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra ex-prefeito e empresas por irregularidades na prestação de contas de convênios celebrados entre o município e o Ministério do Turismo para a realização de eventos, alegando enriquecimento ilícito e ausência de licitação. Após defesas, o processo seguiu para instrução processual com depoimentos de testemunhas.
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram a revogação das prisões preventivas do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na “Operação Et Pater Filium”, que apura crimes de organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
O documento é uma petição de Embargos de Declaração apresentada por um advogado contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. O advogado alega que houve omissão no acórdão quanto aos valores da dívida tributária, pagamentos realizados e parcelamento em vigor. Pede esclarecimentos sobre esses pontos para modificar o acórdão.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
Os requerentes entraram com uma ação anulatória de contrato de alienação fiduciária e outros acordos firmados com o banco, alegando que os contratos originais e de confissão de dívida possuem vícios que os tornam nulos, como simulação, desvio de finalidade e indexação em moeda estrangeira. Requerem também tutela de urgência.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
Peça elaborada pela equipe do Office Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados clientes, visitantes ou cadastrados no office. Ao adquirir este modelo você a receberá devidamente atualizada com precedentes e doutrina… saiba mais no site www.pecasprocessuais.com
O documento trata de uma ação anulatória movida pelo Goiás Esporte Clube contra contratos de mútuo assinados com a JF Esportes Ltda. A sentença nega o pedido de anulação após constatar que os valores dos empréstimos foram efetivamente recebidos pelo Goiás Esporte Clube, conforme demonstrado por extratos bancários e auditoria. Os contratos originais foram posteriormente renegociados em 2007.
DENÚNCIA AO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DE BAURU (SP) CONTRA O PADRE RUBENS MIRAGL...Jerbialdo
O documento apresenta uma notícia de possível delito canônico cometido pelo padre Rubens Miraglia Zani. Ele é acusado de gerir negócios e bens de leigos sem permissão do bispo, incluindo alugar um imóvel comercialmente e inventariar bens da família. O noticiante pede que seja iniciado um processo penal e aplicadas as penas correspondentes se comprovado o delito.
1) O documento é uma representação para verificação da quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Cunha devido a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro reveladas pela Operação Lava Jato.
2) De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cunha recebeu propina de empreiteiras em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobrás.
3) A denúncia alega que Cunha pressionou por pagamentos atrasados de propina ameaçando
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
1) A requerente move ação de rescisão contratual contra a requerida alegando que a requerida não cumpriu com o contrato de implementação de sistema informatizado.
2) A requerente pede a citação de outra pessoa para figurar no polo ativo da ação alegando afinidade de questões.
3) A requerente alega que a requerida não cumpriu com o prazo inicial de implementação do sistema acordado, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
Este documento trata de um recurso especial sobre uma ação de execução fiscal para cobrança de IPTU entre 1992-1996. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que não houve prescrição, pois a citação por edital ocorreu antes de 5 anos. Entretanto, o STJ entendeu que a contagem do prazo prescrecional se dá a partir da notificação do contribuinte, o que não ocorreu, caracterizando a prescrição.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
O documento é um recurso especial interposto por Fulano de Tal e Cicrana de Tal contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu seu recurso especial anterior. O recurso especial alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou precedentes dos tribunais superiores e não observou omissões apontadas em embargos declaratórios anteriores, merecendo ser reformada. Pede-se o processamento do recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
O documento é uma petição de embargos à execução fiscal apresentada por um advogado em nome de seu cliente. Os principais pontos levantados são: 1) a prescrição do direito da fazenda pública redirecionar a execução fiscal contra o embargante, já que ele nunca foi citado no processo administrativo; 2) a responsabilidade pessoal do embargante como sócio da empresa executada não ficou comprovada; 3) a fazenda pública não agiu com a diligência devida para localizar o endereço correto do embargante para citação.
Ação civil pública de improbidade administrativaJunior Campos
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra ex-prefeito e empresas por irregularidades na prestação de contas de convênios celebrados entre o município e o Ministério do Turismo para a realização de eventos, alegando enriquecimento ilícito e ausência de licitação. Após defesas, o processo seguiu para instrução processual com depoimentos de testemunhas.
Seguindo o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negaram a revogação das prisões preventivas do Prefeito de Major Vieira, Orildo Antônio Severgnini, e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na “Operação Et Pater Filium”, que apura crimes de organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
O documento trata de um recurso especial interposto no STJ contra decisão do TJSP em ação monitória fundada em cheque prescrito. O STJ manteve a decisão do TJSP de afastar a prescrição e julgar procedente a ação monitória, aplicando prazo prescricional de 5 anos previsto no Código Civil.
O documento é uma petição de Embargos de Declaração apresentada por um advogado contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. O advogado alega que houve omissão no acórdão quanto aos valores da dívida tributária, pagamentos realizados e parcelamento em vigor. Pede esclarecimentos sobre esses pontos para modificar o acórdão.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
Os requerentes entraram com uma ação anulatória de contrato de alienação fiduciária e outros acordos firmados com o banco, alegando que os contratos originais e de confissão de dívida possuem vícios que os tornam nulos, como simulação, desvio de finalidade e indexação em moeda estrangeira. Requerem também tutela de urgência.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
Peça elaborada pela equipe do Office Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados clientes, visitantes ou cadastrados no office. Ao adquirir este modelo você a receberá devidamente atualizada com precedentes e doutrina… saiba mais no site www.pecasprocessuais.com
O documento trata de uma ação anulatória movida pelo Goiás Esporte Clube contra contratos de mútuo assinados com a JF Esportes Ltda. A sentença nega o pedido de anulação após constatar que os valores dos empréstimos foram efetivamente recebidos pelo Goiás Esporte Clube, conforme demonstrado por extratos bancários e auditoria. Os contratos originais foram posteriormente renegociados em 2007.
DENÚNCIA AO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DE BAURU (SP) CONTRA O PADRE RUBENS MIRAGL...Jerbialdo
O documento apresenta uma notícia de possível delito canônico cometido pelo padre Rubens Miraglia Zani. Ele é acusado de gerir negócios e bens de leigos sem permissão do bispo, incluindo alugar um imóvel comercialmente e inventariar bens da família. O noticiante pede que seja iniciado um processo penal e aplicadas as penas correspondentes se comprovado o delito.
1) O documento é uma representação para verificação da quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Cunha devido a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro reveladas pela Operação Lava Jato.
2) De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cunha recebeu propina de empreiteiras em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobrás.
3) A denúncia alega que Cunha pressionou por pagamentos atrasados de propina ameaçando
Prática jurídica ii modelo execução de chequeSimone Lobao
1) A autora move ação de execução por quantia certa contra o executado para o recebimento de três cheques no valor total de R$10.750,00 mais atualizações.
2) Os cheques foram emitidos pelo executado e devolvidos por falta de fundos.
3) A autora pede a citação do executado, a indisponibilidade de bens e valores em seu nome e, não havendo pagamento, a penhora de bens até o valor da dívida.
1) A requerente move ação de rescisão contratual contra a requerida alegando que a requerida não cumpriu com o contrato de implementação de sistema informatizado.
2) A requerente pede a citação de outra pessoa para figurar no polo ativo da ação alegando afinidade de questões.
3) A requerente alega que a requerida não cumpriu com o prazo inicial de implementação do sistema acordado, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
Este documento trata de um recurso especial sobre uma ação de execução fiscal para cobrança de IPTU entre 1992-1996. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que não houve prescrição, pois a citação por edital ocorreu antes de 5 anos. Entretanto, o STJ entendeu que a contagem do prazo prescrecional se dá a partir da notificação do contribuinte, o que não ocorreu, caracterizando a prescrição.
(1) O documento é um recurso especial interposto por advogados contra decisão judicial que julgou improcedente apelação de clientes em ação cível. (2) Os clientes adquiriram imóvel da ré, mas alegam atraso na entrega e vícios, pedindo indenizações. A ré alega inadimplemento no financiamento e pede rescisão do contrato. (3) A corte de apelação julgou totalmente procedente o pedido da ré e improcedente a apelação dos clientes dos advogados
1. O Banco do Brasil propôs execução contra os requerentes para renegociar dívidas de crédito rural.
2. Os requerentes alegam nulidade do título executivo devido à emissão irregular de cédula de crédito bancário para renegociar dívida rural sem observar a legislação aplicável.
3. Pedem a decretação de nulidade do título executivo antes da consolidação da execução.
O documento é um recurso especial interposto por Fulano de Tal e Cicrana de Tal contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu seu recurso especial anterior. O recurso especial alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou precedentes dos tribunais superiores e não observou omissões apontadas em embargos declaratórios anteriores, merecendo ser reformada. Pede-se o processamento do recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
O documento descreve um recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão judicial que indeferiu o pedido de concessão de assistência jurídica gratuita aos agravantes. O agravo é fundamentado por diversas provas anexadas de que os agravantes se encontram em situação financeira precária e não possuem condições de arcar com os custos do processo judicial. Pede-se a reforma da decisão agravada e o deferimento da assistência jurídica gratuita.
O documento descreve um agravo regimental interposto contra uma decisão monocrática que negou provimento a um recurso de apelação. O agravante alega que o decreto-lei 70/66, que autoriza execuções extrajudiciais, é inconstitucional por não garantir o devido processo legal. Argumenta também que os precedentes usados pela decisão são antigos demais e não refletem o atual entendimento sobre a inconstitucionalidade desse decreto-lei. Pede a reforma da decisão pelo colegiado.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma cliente contra uma construtora para rescindir contratos de compra e venda de terrenos. A cliente alega cláusulas abusivas e pede a devolução dos valores pagos, enquanto a construtora contesta a ação afirmando que os contratos foram negociados e renegociados diversas vezes de forma lícita e que não há fundamentos para a rescisão.
O documento é uma petição de embargos à execução fiscal apresentada por um advogado em nome de seu cliente. Os principais pontos levantados são: 1) a prescrição do direito da fazenda pública redirecionar a execução fiscal contra o embargante, já que ele nunca foi citado no processo administrativo; 2) a responsabilidade pessoal do embargante como sócio da empresa executada não ficou comprovada; 3) a fazenda pública não agiu com a diligência devida para localizar o endereço correto do embargante para citação.
Peça BÔNUS 7 DIAS elaborada pela equipe do Office Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados clientes, visitantes ou cadastrados no office. Ao adquirir este modelo você a receberá devidamente atualizada com precedentes e doutrina… saiba mais no site www.pecasprocessuais.com
Os embargantes entraram com embargos à execução de dívida decorrente de Cédulas de Produto Rural. Alegam que o valor cobrado pelo exequente está incorreto pois a dívida original era de US$ 6,2 milhões e foi parcelada em 7 vezes, tendo pago as duas primeiras parcelas. Pedem a revisão das cláusulas do contrato consideradas abusivas, como juros de 1% ao mês.
(1) Dois indivíduos entraram com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel contra um terceiro por não pagamento. (2) Pelo contrato, o réu deveria pagar o valor restante do imóvel em seis meses, o que não ocorreu. (3) Os autores pedem a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel pelo réu em razão do inadimplemento contratual.
O documento trata de um processo de execução de título extrajudicial movido por uma instituição financeira contra uma empresa. Os embargos alegam que: (1) Houve erros na petição inicial que não cumpriu requisitos legais ao não provar o descumprimento alegado nem apresentar cálculos corretos da dívida; (2) A execução padece de vícios ao utilizar dados de empresas diferentes nos documentos, confundindo a embargante; (3) Deve ser promovida audiência de conciliação de acordo com o Código
20190812 edital citacao ricardo sousa santosMarcelo Guerra
O documento é um edital de citação para pagamento de quantia emitido pela 5a Vara de Relações de Consumo de Vitória da Conquista (BA). O edital cita Ricardo Sousa Santos para pagar R$ 53.502,23 em dívida referente à compra de um apartamento, sob pena de penhora de bens. A SPE Vog Jardins Empreendimentos Imobiliários move ação de execução contra Ricardo por falta de pagamento das parcelas do imóvel após receber o habite-se.
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docxAnaltonLoxeJnior
1) O autor procurou a requerida para comprar uma moto financiada, mas acabou assinando um contrato de consórcio sem perceber. 2) O autor alega ter sido enganado pela requerida e pede a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 3) O autor solicita gratuidade de justiça com base na Constituição do ES que garante assistência judiciária a consumidores independente de situação financeira.
A impugnação ao cumprimento de sentença alega que a citação foi nula por não ter sido feita diretamente com a pessoa jurídica, sendo entregue a outra pessoa. O bloqueio financeiro causou prejuízos à empresa por impedir o pagamento de salários e tributos. Pede-se a anulação da citação e do bloqueio com base na nulidade da citação e nos prejuízos causados.
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarSandra Dória
1) O autor pede medida cautelar de arresto contra o réu devido a uma dívida de R$ 00.000,00 decorrente da venda de um veículo;
2) O réu não pagou o cheque emitido como promessa de pagamento da dívida, que foi devolvido por insuficiência de fundos;
3) Existem indícios de que o réu pretende vender seus dois imóveis e dilapidar seu patrimônio para frustrar a execução da dívida.
(1) Uma mulher processa um banco após ter seu imóvel colocado em leilão por falta de pagamento de financiamento, alegando que tentou renegociar a dívida sem sucesso. (2) Ela pede gratuidade de justiça por não ter condições financeiras de arcar com custas. (3) Requer tutela de urgência para anular o leilão, alegando risco de dano irreparável.
O documento descreve uma ação judicial para anular uma compra e venda de imóvel. O autor alega que foi induzido ao erro essencial ao firmar o negócio, pois o financiamento prometido pela imobiliária intermediária nunca foi aprovado. Pede a devolução em dobro do sinal pago, alegando perdas financeiras.
O documento trata de uma ação judicial movida por uma lavradora contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade rural. A autora trabalhou em atividades rurais e urbanas e completou os requisitos de idade e tempo de contribuição para ter direito ao benefício, porém teve o pedido indeferido administrativamente. Solicita na ação a correção da negativa do INSS e comprova preenchimento dos requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural.
Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
O documento requer a abertura de inventário dos bens deixados após o falecimento de um homem. Solicita que a companheira do falecido seja nomeada inventariante e que seja deferida a gratuidade de justiça aos herdeiros devido à insuficiência de recursos.
Este documento descreve uma situação complexa envolvendo a arrematação de uma fazenda em leilão extrajudicial. Um cliente pagou a primeira parcela e despesas do leilão, mas o nome de outra pessoa foi registrado na matrícula imobiliária. Agora, existem questionamentos sobre os direitos e responsabilidades das partes envolvidas.
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
O documento apresenta embargos de declaração contra uma sentença proferida em um processo judicial. Os embargos alegam omissões na sentença e pedem esclarecimentos para permitir o recurso da decisão. Alega-se que a sentença não se manifestou sobre pontos importantes levantados inicialmente e que poderiam alterar o entendimento do caso.
1) O documento trata de uma escritura de compra e venda de um apartamento situado em Porto Alegre entre vendedores e um menor representado por seus pais. 2) Foi vendido pelo valor de R$ 191.279,07 e o numerário utilizado teve origem em doação anterior aos pais do menor comprador. 3) Foram apresentadas certidões negativas em nome dos vendedores.
Semelhante a 51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural (20)
1. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
_________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA XXX VARA DA COMARCA DE XXXX-XX.
Inicial de Embargos a Execução por Título Extrajudicial
Distribuição por dependência aos autos de nº : XXXXXXX
Embargante : XXXXXXXXXXXXX
Embargado : XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,
desempregado, portador do CPF nº XXXXXXX e do RG nº XXXXXXXXX
SSP/MG, com endereço na Rua XXXXXXXXXXX, por seu advogado e
procurador que esta subscreve (XXXXXXXXXXX – instrumento de
procuração já anexado aos autos de execução), vem mui respeitosamente à
presença de V.Exa., interpor os presentes EMBARGOS POR TÍTULO
EXTRAJUDIAL na forma e no prazo legal, a execução que lhes move
AGROCREDI, pelos motivos de fato é de direito a seguir expostos:
I = DO CABIMENTOS DOS EMBARGOS
Verificando o processo de execução de execução em
apenso, verifica-se que o embargante foi citado para a ação executiva em 17 de
XXX de 200X, vencendo-se o prazo para embargos em XX de agosto de
20XX, razão pela qual, tempestivo a presente ação incidental.
Desnecessário a segurança do juízo, tendo em vista as
novas disposições processuais referente aos embargos à execução por título
extrajudicial.
II = DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTADO
2. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
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ORIGEM ILÍCITA
OS FATOS ORIGINÁRIOS DO TÍTULO
De acordo com a regra processual do artigo 745,
inciso V do CPC, nos embargos o Embargante poderá alegar qualquer matéria
que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Assim o Embargante vem ao Judiciário requerer a
declaração de nulidade do título executado, pois a origem da suposta dívida é
ilícita, conforme demonstraremos abaixo.
As operações envolvendo o Embargante é o
embargado são de longas datas iniciando desde o ano de 2000.
O Embargante possuía junto ao embargado uma conta
corrente que possuía o número XXXXXXXX, da qual era co-titular seu irmão
XXXXXXX, conforme se verifica nos extratos bancários anexos.
Tendo em vista que o embargado efetuou a cobrança
de encargos indevidos na mencionada conta corrente, tais como juros sobre
juros sem previsão contratual, débitos de tarifas e lançamentos de débitos sem
origem, o Embargante acabou ficando com saldo devedor na conta corrente
noticiada, sendo que por imposição do embargado acabou-se efetuando um
suposto financiamento rural para cobrir o saldo negativo da conta corrente.
Conforme se verifica no extrato bancário anexo, foi
apresentado unilateralmente pelo embargado um saldo devedor em XX de
março de 20XX na importância de R$XXXXXXXX, no qual estava inserido
juros abusivos de cheque especial da conta corrente nº XXXXXXXXX bem
como uma cédula rural que foi firmada para cobrir referido saldo devedor.
O Embargante não consegui quitar a dívida originaria
da conta corrente nº XXXXXX, razão pela qual, em virtude do Embargante e
seu irmão não possuírem bens penhoráveis para quitar as dívidas anteriores, o
embargado exigiu que a mãe destes assumisse como avalista no título ora
executado.
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OAB/MG nº 64.681
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Foi aberto, assim, uma nova conta corrente junto ao
embargado, a qual recebeu o número XXXXXX, na qual aparece como avalista
sua mãe XXXXXXX.
Nesta conta nº XXXX, foram incluídas além de
dívidas indevidas referente às operações da conta nº XXXXX, inúmeros
lançamentos indevidos e sem previsão contratual, os quais originaram uma
cédula rural para quitar as operações anteriores.
Em XX de janeiro de 2.0XX, o Embargante celebrou
com o embargado uma “Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária” no valor de
R$XXXXXX (XXXXXXX), nº Bacen XXXX, com vencimento para XX de
XXX de 2.0XX, para cobrir os saldos devedores das contas nº XXXX e
XXXXXXXXX.
Posteriormente em data de XX de setembro de
2.0XX, foi efetuado entre as partes um “Aditivo de Titulo de Crédito Rural”, nº
XXX, prorrogando o vencimento da cédula acima para a data de XX de janeiro
de 2.0XX, tendo a dívida naquela oportunidade apresentado o saldo devedor de
R$XXXXXXX.
Antes do vencimento da cédula em XX de janeiro de
2.0XX, a família do autor acabou vendendo uma parte de terras, para quitação
da dívida junto ao requerido.
O Embargante procurou o embargado expondo sua
situação financeira/econômica, e para quitação total da dívida, efetuou o
pagamento da importância de R$XXXXXXXX (XXXXXXX), a qual foi
debitado em sua conta corrente conforme extrato anexo.
Contudo, no dia XX de março de 2.0XX, o
Embargante recebeu carta cobrança do embargado o qual alegou que existia
uma dívida vencida desde XX de janeiro de 2.0XX e que tomaria providências
“judiciais” para regularização. Doc. anexo.
Em data de XX de abril de 2.0XX, o autor recebeu
correspondência do SERASA informando que o requerido havia pedido a
inclusão de seu nome e CPF de um débito na importância de R$XXXXXX,
ocorrido em XX de agosto de 2.0XX, referente ao financiamento.
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OAB/MG nº 64.681
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O autor assim, foi cadastrado junto ao SERASA na
importância de R$XXXX, conforme documento em anexo.
O Embargante não é devedor do requerido, sendo que
na data de ocorrência que consta na correspondência do SERASA, ou seja, XX
de agosto de 2.0XX, a dívida havia sido prorrogada para XX de janeiro de
2.0XX, conforme “Aditivo de Título de Credito Rural” anexo, firmado em XX
de setembro de 2.0XX.
Necessário observar que o Embargante nunca teve
acesso ao dinheiro da cédula rural pignoratícia e hipotecária executada na
importância de R$XXXXXXXXXX(XXXXXXXXX).
A dívida executada no processo em apenso não é
oriunda de crédito rural, pois em nenhum momento fomentou qualquer
operação agropecuária do Embargante.
Tanto isto é verdade, que no processo executivo não
consta qualquer documento que comprove a liberação da importância de
R$XXXXXX.
Do mesmo modo, não foi juntado nos autos de
execução A CONTA GRÁFICA QUE DEVE SER MANTIDA JUNTO A
OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL.
Na verdade o que houve foi uma mera operação
contábil, onde nenhum tostão foi liberado em favor do mutuário.
A cédula rural foi firmada para cobrir dívidas já
existentes, a chamada operação mata-mata.
Porém, o crédito rural possui regras próprias, não
sendo admitido no direito pátrio à simulação deste tipo de operação.
Preceitua o artigo 122 do Código Civil que :
“São lícitas em geral, todas as condições que não
contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons
costumes; entre as condições defesa se incluem as
que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o
sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes”
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No caso presente, como e cediço, o mutuário
(Embargante) se encontra completamente a mercê da entidade bancária que dita
as regras e impede, literalmente, qualquer discussão a respeito do serviço da
dívida, o que é público e notório e independe de qualquer prova – artigo 334,
inciso I do C.P.C.
O que houve no caso presente foi uma
SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO RURAL, onde somente o banco-
embargado se beneficiou, haja vista sua condição de supremacia conferida pela
sua posição econômica.
De acordo com o que preceitua o artigo 167 do
Código Civil são nulos os atos jurídicos quando praticados em simulação.
VILSON RODRIGUES ALVES, na obra
“Responsabilidade Civil dos Estabelecimentos Bancários”, 1ª edição, 1996,
página 859, cita o entendimento de nossos Tribunais, conforme RT 711/187:
“53. Créditos Rural e Industrial
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – Execução –
Desvio de finalidade provocado pelo banco credor –
Quitação de cédulas anteriores englobando parcelas
abusivas – Devedor que não dispôs do numerário –
Responsabilidade integral do banco pela fraude à lei
– Título descaracterizado.
Ementa oficial : Desvio de finalidade provocado
pelo Banco do Brasil e em seu integral favor, pois
implicou a quitação de cédulas anteriores,
englobanco parcelas abusivas.
Numerário do qual não dispôs o devedor, posto
mera operação contábil, deixando-o sem recursos
para financiar a safra.
Responsabilidade integral do Banco pela fraude à
lei, assim como frustação da finalidade essencial do
empréstimo.
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Título descaracterizado. Embargos procedentes.
(Ap. nº 193.221.447 – 9ª C. – j. 5.4.94 – Rel. Juiz
Breno Moreira Mussi)
Ao longo do Acórdão acima citado, se destaca o voto
proferido pelo Ilustre Relator Dr. Breno Moreira Mussi:
“...Na lição de Pontes, na simulação “quer-se o que
não aparece: não se quer o que aparece”. E o que o
Banco quis, no caso concreto, e que não apareceu,
foi burla a lei, abusando da supremacia conferida
pela sua posição econômica. Pretender acoimar
torpeza na submissão do mutuário – e, com isto,
impossibilitar defesa (arts. 104 e 105 CCv) – é
desconhecer normas elementares em relações desse
tipo. Nesta linha de raciocínio, não se pode cogitar
de simulação inocente – art. 103 CC -, como quis o
Banco. Pelo contrário. O que não existiu foi
inocência, e sim malícia provocada pela supremacia
do Banco em relação à figura dos mutuários.
Se é nula a cláusula absolutamente potestativa,
como se apresenta a do inadimplemento, não se
pode validá-la mediante o artifício da novação, pois
o art. 1.007 CC impede a manobra.
Sendo assim, acredito que a circunstância precede,
por ordem lógica, o restante da matéria discutida no
apelo.
Diante do exposto, como a nulidade do título é
prejudicial em relação aos demais pontos focados,
acolho os embargos, dando-os por procedentes na
sua integridade, nos termos dos dispositivos já
mencionados, aliados aos arts. 745; 741, II; 618 I e
586, estes do CPC”
De acordo com o preceito do artigo 618 do C.P.C.,
que é nula a execução: I - se o título executivo não for líquido, certo e
exigível (art. 586);”
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Assim, lembrando-se sempre do brocado “NULLA
EXECUTIO SINE TITULO”, deverá ser julgado procedente os embargos
para anular o título executado, tendo em vista a simulação ocorrida.
2 - OUTRAS RAZÕES DE DEFESA
“Ad argumentum”, caso não acolhida a nulidade do
título executado, pelo princípio da eventualidade, aduz o Embargante, ainda o
seguinte:
COBRANÇA ABUSIVA
ILIQUIDEZ DO TÍTULO
Os juros e encargos exigidos pelo embargado nas
operações realizadas com o Embargante são abusivos , pois além de estarem
fora dos parâmetros legais, são exigidos de forma capitalizada (e sempre
foram), comportamento esse que fere a Súmula 121 do Supremo Tribunal
Federal e artigo 253 do Código Comercial.
Imperiosa é a aplicação do disposto no artigo 406 do
Código Civil sobre o contrato existente entre as partes.
O Decreto 22.636/1933, denominado Lei de Usura e
em seu artigo 1º dispõe :
“É vedado e será punido nos termos desta lei,
estipularem quaisquer contratos taxas de juros
superiores ao dobro da taxa legal ( Código Civil,
art. 1.062)”.
Veja Excelência a situação privilegiada vivenciada
pelas instituições financeiras no país sob o aparente manto da legalidade
exigem juros acima da Lei de Usura, cobram acessórios sem explicar como se
chegou ao montante, cobram IOF ( também inexigível), capitalizam juros,
tendo como supedâneo os contratos mencionados na execução que possuem
cláusulas leoninas e de adesão.
O Poder Judiciário não pode dar guarida ao
enriquecimento ilícito pretendido pelas instituições financeiras.
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Como e sabido, a comissão de permanência não
encontra amparo na legislação, nem mesmo na Lei nº 4.595/64, sendo vedada
expressamente pelo Decreto 2.283/86.
Vejamos o que diz a SÚMULA 30 DO STJ:
“A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis”
Já a SÚMULA 121 DO STF:
“É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente
convencionada”
O Egrégio Tribunal de Alçada deste Estado de Minas
Gerais, no julgamento da Apelação nº 50.360-1 da Comarca de Juiz de Fora,
em que foi relator o iminente juiz Páris Pena, assim se manifestou:
“Quadro demonstrativo de débito do mutuário,
apresentado de modo sucinto, não tem
representativade formal para embasar execução,
visto ser a especificação minuciosa das parcelas
cobradas, condição indispensável para o exame da
legitimidade da execução”
Conforme ensinamento do mestre HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR, em sua obra “Processo de Execução”, fls.,11, temos
que :
“O processo de execução não é predisposto para a
discussão do mérito, ele se contenta com o título
executório”
São pressupostos específicos da execução, o título
executivo e o inadimplemento do devedor, conforme artigos 580 e 583 do CPC,
acrescentando o legislador que a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em
título líquido, certo e exigível e não vemos no processo de execução, qualquer
certeza e liquidez, afetando assim os pressupostos exigidos por lei.
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OAB/MG nº 64.681
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O embargado não sabe o valor que pretende
receber dos executados, bem como não sabe a data de vencimento da
obrigação, conforme documentos anexos, pois:
a) no dia XX de abril de 20XX, através do SERASA efetuou a cobrança do
Embargante da importância de R$XXXX;
b) na mesma correspondência declarou que a ocorrência seria do dia
XX/XX/XX;
c) efetuou a negativação do CPF do Embargante junto aos órgãos restritivo ao
crédito na importância de R$XXXXXXXXX com data de ocorrência de
XX/XX/XX;
d) posteriormente ajuíza uma execução na importância de R$XXXX em XX de
junho de 20XX.
Exa : Qual o valor líquido supostamente devido?
Além do mais, não pode o exeqüente efetuar a
capitalização mensal dos juros, pois existe norma legal que determina a
capitalização anual, sendo que tratando-se de crédito rural os juros
moratórios devem ser de 1%(um por cento) ano conforme determina o
artigo 5º do Decreto-Lei nº 167/67 e não conforme constou na cédula
executada.
Por outro lado, a taxa de juros remuneratórios é
claramente abusiva, pois fere frontalmente os objetivos do crédito rural
que é o fomento da atividade agrícola, devendo ser reduzida o percentual de
2,10% mensais equivalente a 28,324% ao ano.
Considerando pelo fato do título tratar- se de cédula
de crédito rural, tendo sua previsão no Decreto- lei nº 167/67, mister que se
verifique a disposição contida no parágrafo único, do art. 5º, do referido
Decreto, que assim preceitua:
“Em caso de mora, a taxa de juros constante da
cédula será elevável de 1% (um por cento) ao ano” (g.n). Deste modo, se
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algum encargo de inadimplência fosse possível cobrar, estaria este restrito a
elevação da taxa de juros remuneratórios.
A disposição legal acima é bem clara quando limita
os juros no caso de mora, não podendo ser cobrado acima do percentual de 1%
AO ANO. A melhor tradução dos juros de mora é justamente aqueles que são
cobrados após o vencimento da obrigação, posto que a remuneração do capital
já teve o seu período verificado quando ainda vigente e regular a relação
pactuada. Todo e qualquer juros cobrados por força do suposto
inadimplemento representam os juros de mora e não podem ser cobrados acima
de limite definido em lei.
Neste sentido, já entendeu o Egrégio Tribunal de
justiça pela limitação de juros de mora em 1% ao ano, como se colhe do
Repertório da IOB de Jurisprudência, nº 24/95, pág. 383, na decisão de nº
3/111538:
“CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – MORA-
TAXA DE JUROS – ELEVAÇÃO – LIMITE
LEGAL – OBSERVÂNCIA.
“Crédito rural – Juros – Impossibilidade em
virtude da mora, de elevação de juros, constantes
da cédula, em mais de um por cento ao ano.
Decreto- lei 167/67, artigo 5º, parágrafo único”
(Ac. Un. Da 3ª T. do STJ – AgRg no Ag. 80.529-Mg
– Rel. Mim. Eduardo Ribeiro – j. 10.10.95 – Agte.
Banco do Brasil S/A., Agdo: Despacho de fls. 153 -
DJU 1 20.11.95, p 39.591 – ementa oficial).
Observação IOB
Íntegra do voto do Relator:
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“O parágrafo único do artigo 5º do Decreto- lei
167, que cuida dos títulos de crédito rural,
estabelece que será elevável de um por cento a taxa
de juros constante da cédula, em caso de mora.
O Agravante insiste em que as taxas pactuadas, para
o caso de inadimplemento, não representam juros
moratórios, mas continuam com a natureza de
remuneratórios. Creio que essa discussão é
despicienda, em vista dos termos da lei. Não me
preocupa o nome que se queira dar. O certo,
absolutamente certo, é que as novas taxas seriam
devidas quando não houvesse o adimplemento, ou
seja, em caso de mora. E a lei estabeleceu que, isso
ocorrendo, a elevação não ultrapassaria um por
cento AO ANO. Nego provimento”. (g.n)
Portanto, indevidos os juros de mora superiores a
1% AO ANO.
Ainda que o embargado venha alegar que existia
cláusula permitindo a cobrança de juros à taxa contratada ACRESCIDA de um
por cento ao ano mais correção monetária, tal disposição transgride normal
legal e expressa, contida no parágrafo único do Decreto- lei 167/67, o que é
suficiente para determinar a ineficácia da referida disposição contratual.
Inevitável, portanto, o reconhecimento da nulidade de
pleno direito dos juros de mora, aplicados na planinha contida na petição inicial
executória, devendo ser expurgados da quantificação da pretensão creditícia,
inclusive com o reconhecimento da iliquidez e incerteza desta.
Preceitua o artigo 591 do CC/2002:
“Destinando-se o mútuo a fins econômicos,
presumen-se devidos juros, os quais, sob pena de
redução, não poderão exceder a taxa a que se refere
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o art. 406, PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO
ANUAL”
Portanto, o exeqüente não é detentor de título
executivo, pois a dívida cobrada não é liquida.
REVISÃO CONTRATUAL
A revisão contratual aqui pretendida não se trata de
violação ao principio pacta sunt servanda, mas sim de relativização, pela
aplicação do princípio da proporcionalidade, o que implica em limitações ao
princípio da intangibilidade dos contratos.
Nos termos do que preceitua os artigos 478 e 480 do
novo Código Civil é observando o princípio da boa fé objetiva, deve ocorrer o
equilíbrio entre as partes, assegurando-se igualdade na avença.
O princípio da boa-fé objetiva encontra-se no artigo
4° e 51, IV e p. 1°, III todos do Código de Defesa do Consumidor, sendo que o
equilíbrio contratual visa o chamado princípio da justiça, com a solução de
tratamento eqüitativo (artigo 3°, I da CF 1988), de forma a assegurar o
princípio da vida digna (artigo 1°, III da CF 1988 e art. 4° caput do CDC), do
qual decorre o princípio da função social do contrato, segundo o qual o
contrato deve servir de instrumento sobretudo para a satisfação dos interesses
da sociedade.
Na maioria das vezes, pelas condições de
dependência de créditos de seus clientes, os estabelecimentos bancários
vêm impondo situações de desvantagem aos mesmos, que premidos pela
liberação de empréstimos, se curvam de toda uma sorte de abusos,
assinando contratos de adesão, fazendo seguros sem necessidade, enfim,
cedendo a toda uma sorte de pressões para que possam obter recursos
financeiros. Com isso, os bancos abusam do poder de barganha que
detêm, impondo condições que ferem os mais comezinhos princípios de
direito, manietando os clientes, impedindo- lhes de sua livre escolha.
Para constatar os extraordinários lucros que os
bancos vêm tendo à custa disso; basta que se abra uma página de caderno
econômico ou revista de economia e o assunto em destaque é sempre o
mesmo : os fabulosos resultados.
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A preponderância dos bancos sobre clientes
está implícita, não só pelo fato de serem eles os gerenciadores do fluxo
nacional de recursos, como pela dependência dos clientes às suas exigências.
Basta que os bancos entrem em recessão para que as taxas de juros sejam
aumentadas. E aumentam, evidentemente, em decorrência da falta de recursos
gerados com a recessão, pois, detendo o monopólio do crédito, através do
Sistema Financeiro Nacional, usam e abusam de seus clientes.
Como já mencionado, o Embargantes mantinha com o
embargado, duas contas corrente nºs XXXXXXXXXXXX, e vários tipos de
operações de crédito, dentre eles, empréstimos pessoais e abertura de crédito,
além de outros. Em todas as operações, o Embargante apenas assinavam os
contratos, os quais são posteriormente preenchidos, não sendo destinadas
quaisquer cópias aos executados.
Com isso, o Embargante ficava mais
vulnerável, pois sequer tem meios de conferir os lançamentos, ou mesmo o
conteúdo dos contratos, inclusive taxas aplicada, tendo ficado a mercê dos
lançamentos efetuados na conta corrente.
Tais contratos, inclusive o de conta corrente,
são contratos de adesão, e por assim ser, reconhecidamente ilegais – Todo e
qualquer débito que não tenha uma autorização especial para ele, é contestado.
Usa e abusa, pois, o embargado da conta corrente dos
embargantes, com indiscriminada e desautorizada utilização dos saldos. E a
Justiça tem entendido serem irregulares tais lançamentos. Por lógico raciocínio,
temos em que, se para efetuar saques é necessário à utilização de cheques, e
para que sejam debitadas as contas de energia elétrica, consumo de água etc.,
são exigidas autorizações por escrito, muito mais exigível e até mesmo por
questão de moralidade administrativa, é vedado aos bancos à realização de
qualquer débito sem uma autorização específica.
E, mesmo que autorizados fossem determinados
débitos, tais autorizações são de validade restrita. É que, comumente, os
bancos alteram o valor das tarifas, sem qualquer aviso aos correntistas.
Dessa forma, por interdependência, instala- se uma
continuidade forçada de operações, quanto ao Embargante se vem obrigado a
efetuarem transferências bancárias para socorrerem o saldo de sua conta
corrente, já não mais suficiente para acolher cheques emitidos sobre saldo
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disponível, uma vez que a mesma foi dilapidado por débitos não autorizados,
(gerando, com isso, no mínimo o pagamento do CPMF, e/ou abertura de
crédito de emergência).
A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido como
contrato de adesão por excelência todos aqueles já com cláusulas impressas,
que não permitem à parte aderente discordar. Assim, até os contratos de
abertura de conta corrente utilizados pelo embargado estão enquadrados como
tal, e portanto, imprestáveis para acobertar todos os excessos cometidos.
Essa modalidade de contrato, obviamente, subtrai a
uma das partes contratantes, sempre a mais fraca, a livre autonomia e escolha
das cláusulas, fazendo com que tenha que aceitar sem qualquer
questionamentos taxas de juros, tarifas, etc., impostas pelo mais forte, o
embargado.
A parte aderente, pois, tem merecido especial
proteção do Direito, ante a limitação de sua vontade, por cláusulas previamente
estabelecidas. Tais contratos são vedados pelo Código de Defesa do
Consumidor (arts. 54 e 18, § 2º).
Em se tratando de relações pessoais, o Código Civil
contém diversas regras na direção da proteção da livre vontade do agente na
prática de atos jurídicos, sujeitando- se o infrator a severas penas e trazendo
para a injustiçado a benesse de prescrição vintenária.
Vejamos o que diz a Lei nº 8.078, de 11/09/1990
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ao definir no art. 54, o que são
contratos de adesão:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas
tenham sido aprovadas pela autoridade ou
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de
produtos ou serviços, sem que o consumidor possa
discutir ou modificar substancialmente seu
conteúdo.
No presente caso, somente tem restado ao
Embargante apenas concordar, através da adesão, com as cláusulas e condições
preestabelecidas pelo embargado. A própria vedação contida nos contratos, de
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se questionar a multiplicidade de garantias, excesso vedado em lei, não pode
ser questionada, fato típico e caracterizador de abuso do poder econômico.
Esse princípio, pelo qual o contrato faz lei entre as
partes, sendo inatingível, não tem mais o sentido absoluto de outrora, tendo sua
rigidez atenuada pelos princípios da boa- fé, da legalidade e do equilíbrio
contratual. Atribui- lhe a relatividade que a doutrina do indivíduo recusava,
permitindo- se, assim, a intervenção judicial nas cláusulas contratuais, quando
houver desequilíbrio entre as partes.
Pretende o embargante, com a revisão judicial de toda
a movimentação bancária com o embargado, seja constatada e declarada a
cobrança de juros sobre juros (anatocismo), correção monetária aplicada
incorretamente, seguros pagos superior ao devido, débitos de taxas
unilateralmente estipuladas, tarifas das mais diversas, sem autorização expressa
ou vinculadas a contratos de adesão, com o que, reconhecendo- se o indevido
enriquecimento sem justa causa por parte do embargado, via de conseqüência
seja o mesmo condenado a repetir aos embargantes as importâncias cobradas a
maior.
O cotejo entre o enunciado de diversos artigos
esparsos no Código Civil e as peculiaridades atinentes aos contratos sub judice
conduzem à hermenêutica precisa, pautada na boa- fé, nas necessidades do
crédito e nos princípios de equidade. Relativamente às obrigações oriundas de
contratos de adesão, a estipulação deve ser interpretada sempre da maneira
menos onerosa para o devedor ( in dublis minimum est sequimur); as cláusulas
duvidosas interpretam- se sempre a favor de quem se obriga ( ver RT 142/620,
194/709 e 237/654).
A respeito da hermenêutica em contratos, como
se verifica, onde a adesão parece ser o fator de prejuízo para a parte debilitada,
assim preleciona CARLOS MAXIMILIANO (Hermenêutica e Aplicação do
Direito, Ed. Forense, 8ª ed., 1976, pg. 360/361):
O princípio norteador da interpretação nesses
contratos (de adesão) é o equilíbrio efetivo de poderes contratuais. Objetiva- se
sempre, ao máximo a equalização jurídica dos poderes desigualados pela
natureza e circunstâncias da atividade envolvida. (...) São de grande valia três
regras básicas; interpreta- se um contrato ou uma cláusula neste inserida
sempre contra o beneficiário da estimulação: interpreta- se, igualmente, sempre
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em favor daquele que se obriga o devedor ou promitente: e finalmente, contra
quem redigiu e impôs o contrato.
Nos contratos em tela, evidente que a manifestação
de vontade dos embargantes limitou- se a adesão. Em razão disso a sua
interpretação deve ser realizada com observância estreita da norma contida no
art. 112, do Código Civil, o qual apresenta uma regra geral de interpretação dos
negócios jurídicos:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá
mais à sua intenção nelas consubstanciada do que
ao sentido literal da linguagem.
Quando o embargante celebrou tais contatos,
acreditou que o embargado estava cobrando de forma correta e legal os
encargos financeiros, expostos na contratação, que compreendem juros
compostos (anatocismo), correção monetária, seguro, taxas tarifas. É este, pois,
um caso típico de error juris, que, afetando a manifestação de vontade, traduz-
se em vício de consentimento, conforme ensina SILVIO RODRIGUES, O
apego à ficção nemo jus ignore licet só deve ser mantido quando indispensável
à ordem pública e à utilidade social (grifamos).
Não busca os embargantes com o presente
acionamento judicial se subtrair ao cumprimento da obrigação de devolver ao
embargado o que lhe foi emprestado, com os devidos acréscimos de juros
legais; pela autorização que a própria lei lhes confere, busca apenas corrigir
tanto excesso quanto ao desvio da finalidade contratual perpetrados pelo
mesmo, em decorrência de supressão de sua autonomia volitiva, e
consequentemente, para que lhe seja reconhecido o direito à repetição de
indébito, este decorrente da cobrança a maior de juros, taxas, tarifas, etc., e
toda a sorte de excessos, falta de autorização, anatocismo, inclusive reflexivos
decorrentes de débitos indevidos no seguimento de saldos, seguros exigidos
pelo embargado, enfim, toda a sorte de desvios.
A revisão integral da relação contratual pretendida
pelos embargantes, pois, respalda- se também no art. 122, do Código Civil,
inserido no título que disciplina as modalidades os negócios jurídicos.
Não pode o embargado efetuar a capitalização mensal
dos juros, pois existe norma legal que determina a capitalização anual.
17. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
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Portanto, por imperativo legal – Constituição Federal,
Código Civil e Código de Proteção e Defesa do Consumidor – deve o
Judiciário intervir no presente contrato, visando à revisão contratual, haja vista
a ocorrência da onerosidade excessiva imposta aos embargantes.
A partir do momento que as embargantes são a parte
mais fraca nos contratos celebrados, deverá ser aplicado o preceito do artigo
39, inciso V da Lei nº 8.078/90, uma vez tratar-se de norma de ordem pública,
haja vista o que diz a Súmula 297 do STJ.
Quanto a possibilidade de efetuar a revisão contratual
de todos os contratos, vejamos o que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça
sumulou:
Súmula 286 do STJ:
“A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA
NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE
DISCUSSÃO SOBRE EVENTUAIS
ILEGALIDADES DOS CONTRATOS
ANTERIORES”
Aplicável ao presente processo o precedente do STJ
no Recurso Especial nº 132.565 – RS, em que teve como Relator o Ministro
Aldir Passarinho Júnior :
DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA
Conforme já relatado, no dia XX de janeiro de 20XX,
o Embargante efetuou o pagamento total da cédula rural executada, tendo
efetuado o pagamento da importância de R$XXXXXXXX, não existindo
qualquer saldo devedor.
Tanto isto é verdade, que não foi apresentado na
execução a conta gráfica que poderia embasar a alegação da existência de
saldo devedor em favor do embargado.
A dívida foi quitada em XX de janeiro de 20XX, pelo
débito ocorrido na conta corrente nº XXXXXXX.
18. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
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DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CC
Tendo em vista que a dívida foi quitada em XX de
janeiro de 20XX, deve ser aplicado ao embargado as sanções do artigo 940 do
Código Civil, com sua condenação em devolver em dobro a quantia executada.
3 - PEDIDOS:
Diante do acima exposto, requer a Vossa Excelência
o seguinte:
a) o recebimento dos presentes embargos com a
suspensão da execução;
b) a intimação do embargado, para querendo, no
prazo legal, impugnar os presentes embargos;
c) a IMPROCEDÊNCIA DA EXECUÇÃO pela
nulidade do título executado, haja vista a ocorrência da simulação do título de
crédito rural;
d) IMPROCEDÊNCIA DA EXECUÇÃO, pela
quitação da dívida ocorrida em XX de janeiro de 20XX;
e) aplicação do disposto no artigo 940 do Código
Civil com a condenação do embargado em devolver em dobro a quantia
executada de R$XXXXXXX;
f) em caso de julgamento de mérito da execução, a
PROCEDÊNCIA DOS PRESENTES EMBARGOS, pelos motivos alegados
com a revisão contratual de todas as operações ocorridas entre as partes,
notadamente das contas correntes noticiadas, com a aplicação do Código de
Defesa e Proteção ao Consumidor, proibição da cobrança de juros superiores
ao patamar legal, redução da multa contratual, aplicação do INPC ou do índice
19. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
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do TJMG como indexador da correção monetária, abatimento dos valores
pagos, com a conseqüente condenação do exequente-embargado ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados
por este r. Juízo sobre o valor executado nos termos do artigo 20 do CPC;
g) protesta e requer, em sendo necessário, provar o
alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente por
prova documental, testemunhas, perícia e depoimento pessoal do embargado
sob pena de confissão;
h) a inversão do ônus da prova, nos termos do
dispositivo do artigo 6º, inciso VIII do CODECON;
i) o envio de ofício ao Banco Central do Brasil e
Receita Federal para informar qual o valor que o exequente declarou como
sendo o valor devido pelas embargantes.
j) os benefícios da assistência judiciária gratuita,
conforme declaração e pedido anexo;
Nestes termos, D.R.A., por dependência aos autos de
nº XXXXXXX Xª Vara, Xª Secretaria, dá-se aos embargos o valor de
R$XXXXXXXXX (valor da negativação junto ao SERASA).
Pede deferimento
Guaxupé, XX de julho de 20XX
Cleiton Faria de Oliveira – adv.
OAB/MG., nº 64.681
DOCUMENTAÇÃO REFERNTE
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OAB/MG nº 64.681
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A CONTA CORRENTE Nº 810.654-1
TITULARES : ADEMAR DE MELO FILHO E O EMBARGANTE
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A
CONTA CORRENTE Nº 4.932.462-4
TITULAR : DJALMA CORREA CASTRO MELO
21. CLEITON FARIA DE OLIVEIRA – ADVOGADO
OAB/MG nº 64.681
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DOCUMENTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO Nº 0287.08.041205-2
Exeqüente : AGROCREDI