1) O documento é uma representação para verificação da quebra de decoro parlamentar contra o deputado Eduardo Cunha devido a acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro reveladas pela Operação Lava Jato.
2) De acordo com a denúncia do Ministério Público, Cunha recebeu propina de empreiteiras em troca de favorecê-las em contratos com a Petrobrás.
3) A denúncia alega que Cunha pressionou por pagamentos atrasados de propina ameaçando
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de Benedito Therézio de Carvalho por ato de improbidade administrativa pelo acúmulo dos cargos de Vereador e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do Município de Canoinhas. Pela sentença, Carvalho terá de efetuar o ressarcimento dos danos causados ao erário e o pagamento de multa civil.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações da disciplina "Prática Jurídica Simulada Cível - 2012-2". Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico, identificação da peça processual adequada ao problema proposto e manuseio do direito material e processual aplicável. A avaliação consistirá em duas provas semestrais e entrega de tarefas com no mínimo 70% de acerto, somando-se as notas das provas e tarefas.
O documento é um recurso especial interposto por uma advogada contra uma decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recebimento de um recurso especial anterior. O recurso especial requer que a decisão seja reformada para permitir o processamento e julgamento do recurso especial anterior pelo Superior Tribunal de Justiça.
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
Este documento descreve uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre medidas restritivas de liberdade para o Senador Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson Siqueira Ribeiro Filho e Diogo Ferreira Rodrigues. O Procurador-Geral da República alega que eles tentaram impedir que Nestor Cerveró firmasse um acordo de delação premiada, oferecendo dinheiro e influência política em troca de seu silêncio. Há gravações e mensagens que corroboram as alegações.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
O documento é uma ação de procedimento sumaríssimo de reparação de danos movida contra um réu por ter aberto a porta de um veículo estacionado, causando um acidente com o veículo do autor. O autor pede para ser indenizado pelos danos no valor de R$XX.000,00, alegando que o réu agiu com culpa ao abrir a porta sem cuidado e causar o acidente.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
1) O condutor réu foi considerado responsável pelo acidente de trânsito que vitimou o autor, tendo perdido o controle do veículo após curva acentuada e invadido o acostamento onde se encontrava a vítima.
2) Foi mantido o valor da pensão mensal fixada na sentença em favor dos autores e herdeiros da vítima.
3) A indenização por danos morais arbitrada na sentença foi mantida para cada um dos autores, reconhecendo a transmissibilidade dos direitos adquiridos
ESA OAB CG - pós-graduação em Direito Previdenciário - Processo Judicial Prev...Rogerio Abreu
O documento discute princípios e características do processo previdenciário judicial no Brasil. Aborda os tipos de ações previdenciárias de acordo com o rito e objeto, questões de competência territorial e valor da causa, e reconhecimento de incompetência e declinação ou extinção do processo.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REPORTAGEM VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ROTINA DA RÉ E DE SUA FILHA, FAMOSA ATRIZ DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PATENTE DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DAS AUTORAS.
1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
1) O réu é acusado de estelionato e fraude por pagar valores menores do que o devido a clientes em um processo trabalhista, fazendo-os assinar recibos que davam quitação total.
2) O réu também é acusado de inserir declarações falsas nos recibos para prejudicar os direitos dos clientes e alterar a verdade sobre o pagamento.
3) Por fim, o réu é acusado de trair o dever profissional de advogado ao prejudicar o interesse dos clientes no processo trabalhista.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
O documento trata de uma ação judicial movida por uma lavradora contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade rural. A autora trabalhou em atividades rurais e urbanas e completou os requisitos de idade e tempo de contribuição para ter direito ao benefício, porém teve o pedido indeferido administrativamente. Solicita na ação a correção da negativa do INSS e comprova preenchimento dos requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento contém uma tabela com siglas utilizadas por Pietro Giavina Bianchi para se referir a obras e possíveis beneficiários de esquema de caixa 2 da Camargo Corrêa. A tabela relaciona siglas como "AAA", "ABA" e iniciais como "ACO" associadas a nomes de obras e empresas para identificar transferências ilegais de recursos.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento descreve uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre medidas restritivas de liberdade para o Senador Delcídio do Amaral, André Santos Esteves, Edson Siqueira Ribeiro Filho e Diogo Ferreira Rodrigues. O Procurador-Geral da República alega que eles tentaram impedir que Nestor Cerveró firmasse um acordo de delação premiada, oferecendo dinheiro e influência política em troca de seu silêncio. Há gravações e mensagens que corroboram as alegações.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
O documento é uma ação de procedimento sumaríssimo de reparação de danos movida contra um réu por ter aberto a porta de um veículo estacionado, causando um acidente com o veículo do autor. O autor pede para ser indenizado pelos danos no valor de R$XX.000,00, alegando que o réu agiu com culpa ao abrir a porta sem cuidado e causar o acidente.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
Peças Demonstrativas elaborada pela EQUIPE do Site HOME OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS, aproveite e faça já seu Orçamento Gratuito e com atendimento rápido só aqui, para saber mais acesse nosso site no link : http://pecasprocessuais.com/peticoes/
Este documento descreve uma ação popular movida contra empresas elétricas e outras partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços. Os autores alegam que houve pagamentos irregulares e superfaturados para os serviços, lesando os cofres públicos. O documento relata a tramitação processual com várias partes citadas e contestações apresentadas.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
1) O condutor réu foi considerado responsável pelo acidente de trânsito que vitimou o autor, tendo perdido o controle do veículo após curva acentuada e invadido o acostamento onde se encontrava a vítima.
2) Foi mantido o valor da pensão mensal fixada na sentença em favor dos autores e herdeiros da vítima.
3) A indenização por danos morais arbitrada na sentença foi mantida para cada um dos autores, reconhecendo a transmissibilidade dos direitos adquiridos
ESA OAB CG - pós-graduação em Direito Previdenciário - Processo Judicial Prev...Rogerio Abreu
O documento discute princípios e características do processo previdenciário judicial no Brasil. Aborda os tipos de ações previdenciárias de acordo com o rito e objeto, questões de competência territorial e valor da causa, e reconhecimento de incompetência e declinação ou extinção do processo.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. REPORTAGEM VEICULADA EM REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO, COM
DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ROTINA DA RÉ E DE SUA FILHA, FAMOSA ATRIZ DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. PATENTE DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PROVIMENTO DO RECURSO DAS AUTORAS.
1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
1) O réu é acusado de estelionato e fraude por pagar valores menores do que o devido a clientes em um processo trabalhista, fazendo-os assinar recibos que davam quitação total.
2) O réu também é acusado de inserir declarações falsas nos recibos para prejudicar os direitos dos clientes e alterar a verdade sobre o pagamento.
3) Por fim, o réu é acusado de trair o dever profissional de advogado ao prejudicar o interesse dos clientes no processo trabalhista.
1) A petição inicial trabalhista deve conter os requisitos objetivos previstos na CLT e CPC, como dados das partes, fato e pedido. Deve-se atentar também aos requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão.
2) A petição inicial provoca efeitos processuais como litispendência, torna a coisa litigiosa e interrompe a prescrição. Pode ser declarada inepta, ensejando extinção do processo.
3) Além dos requisitos formais, a petição
O documento trata de uma ação judicial movida por uma lavradora contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade rural. A autora trabalhou em atividades rurais e urbanas e completou os requisitos de idade e tempo de contribuição para ter direito ao benefício, porém teve o pedido indeferido administrativamente. Solicita na ação a correção da negativa do INSS e comprova preenchimento dos requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural.
O documento é uma petição de recurso extraordinário submetida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A petição alega que a decisão do STJ foi excessivamente formal ao negar o recurso com base em súmula, desconsiderando os princípios constitucionais da razoabilidade e do acesso à justiça no caso concreto. O recurso extraordinário busca reverter a decisão do STJ alegando contrariedade à Constituição Federal.
O documento contém uma tabela com siglas utilizadas por Pietro Giavina Bianchi para se referir a obras e possíveis beneficiários de esquema de caixa 2 da Camargo Corrêa. A tabela relaciona siglas como "AAA", "ABA" e iniciais como "ACO" associadas a nomes de obras e empresas para identificar transferências ilegais de recursos.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Este documento descreve uma denúncia oferecida contra Eduardo Brandão de Azeredo e outros 14 acusados por crimes de peculato e lavagem de dinheiro relacionados ao financiamento da campanha eleitoral de Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998. A denúncia alega que os acusados desviaram recursos públicos de estatais mineiras e receberam dinheiro ilegal de empresas para a campanha, lavaram o dinheiro por meio de empresas de publicidade.
1) Marco Aurélio Cordeiro de Mello move ação indenizatória contra Ali Ahamad Kamel Ali Harfouche por publicações em blog consideradas ofensivas.
2) Harfouche alega preliminares como falta de interesse de agir e litispendência, mas a sentença rejeita os argumentos.
3) Em recurso, Cordeiro de Mello sustenta que as críticas no blog se referem a fatos profissionais pretéritos e não ofendem a honra pessoal, não justificando indenização.
O documento discute as receitas esperadas do petróleo no Brasil, especialmente dos campos de Lula, Franco e Libra. Afirma que as receitas líquidas dos contratados serão altas, enquanto as receitas do governo e destinadas à educação e saúde serão baixas. Além disso, questiona os cálculos usados para estimar que 85% da renda de Libra iria para o governo e Petrobras.
A União Europeia está preocupada com o impacto ambiental do plástico descartável e planeja proibir itens como canudos, talheres e pratos até 2021. A proibição visa reduzir a poluição plástica nos oceanos e promover alternativas mais sustentáveis. Os países da UE terão que encontrar substitutos ecológicos para esses itens de plástico de uso único.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada por irregularidades na permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa. A permissão foi feita sem licitação e o bem público vem sendo usado para fins lucrativos em desacordo com sua finalidade original.
Investigação do MP pede de volta os 9 milhões pagos pelo governo do DF a uma empresa do agora presidente do Barcelona, Sandro Rosell, para promover jogo da seleção brasileira.
O documento analisa o "choque de gestão" do governo de Minas Gerais entre 2003-2010. Discute que apesar do discurso oficial de equilíbrio fiscal, houve redução nos gastos sociais e perdas de direitos dos servidores, enquanto a receita cresceu mais que a inflação. Questiona se há realmente mérito no "déficit zero" anunciado pelo governo.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
A União Europeia está preocupada com o aumento da desinformação online e propôs novas regras para combater as notícias falsas. As novas regras exigiriam que as plataformas de mídia social monitorassem o conteúdo ativamente e removessem rapidamente qualquer conteúdo considerado falso ou enganoso que possa prejudicar a saúde pública ou a segurança. No entanto, algumas organizações temem que as novas regras possam limitar a liberdade de expressão.
This document is a bank statement from Ist United Bank for the account of MM Riano Design LLC for the period of April 1, 2013 to April 30, 2013. It shows a beginning balance of $700, a withdrawal of $500 on April 11 described as an "Advice of Debit", and an ending balance of $200. No deposits or other transactions are shown for this period.
A pesquisa analisou os hábitos de consumo de mídia dos brasileiros, incluindo televisão, rádio, internet, jornais e revistas. Foram entrevistados 18.312 pessoas em 848 municípios entre outubro e novembro de 2013. O objetivo foi fornecer informações sobre os hábitos de mídia dos brasileiros para orientar as políticas de comunicação do governo federal.
O documento descreve uma ação penal movida contra três acusados por crimes de corrupção e peculato. Ana Lúcia é acusada de corrupção passiva e peculato por aceitar vantagens indevidas em campanha e desviar verbas públicas. Alberto é acusado de corrupção ativa por financiar a campanha de Ana Lúcia. Luciana é acusada de peculato por desviar verbas públicas em conjunto com Ana Lúcia. O processo foi recebido e os acusados responderam à acusação.
1) Fábio Corrêa é acusado de lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido valores de Alberto Youssef e Rafael Ângulo provenientes de um esquema de corrupção e formação de cartel contra a Petrobras.
2) Fábio Corrêa nega as acusações e afirma nunca ter participado de qualquer esquema criminoso ou recebido dinheiro de origem ilícita.
3) Testemunhas como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Corrêa afirmaram que Fábio Corr
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seu cargo para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele na Lava Jato, como receber propina e beneficiar empresas em troca de pagamentos. O MPF descreve diversos atos de Cunha para pressionar testemunhas, proteger aliados e se beneficiar com projetos de lei de seu interesse.
O documento descreve um pedido do Ministério Público Federal para afastar o deputado Eduardo Cunha de seu cargo como deputado e presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha estaria usando seus cargos para obstruir investigações contra ele e para obter vantagens ilícitas, citando diversos exemplos como o uso de avião particular e projetos de lei para beneficiar empresas. O MPF argumenta que a medida é necessária para garantir a efetividade das investigações contra Cunha.
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seu cargo para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele na Lava Jato, como receber propina e beneficiar empresas em troca de pagamentos. O MPF descreve diversos atos de Cunha para pressionar testemunhas, proteger aliados e aprovar leis de interesse de empreiteiras e bancos em troca de v
Confira a íntegra da liminar que afastou Cunha do mandato de deputadoRadar News
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seu cargo para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele na Lava Jato, como receber propina e beneficiar empresas em troca de pagamentos. O MPF descreve diversos atos de Cunha para pressionar testemunhas, proteger aliados e se beneficiar com projetos de lei de seu interesse.
Determinado afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federalVanessa Araújo
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seu cargo para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele na Lava Jato, como receber propina e beneficiar empresas em troca de pagamentos. O MPF descreve diversos atos de Cunha para pressionar testemunhas, proteger aliados e aprovar leis de interesse de empreiteiras e bancos em troca de v
Confira na íntegra a decisão que afastou Eduardo Cunha da CâmaraMaria Santos
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seus cargos para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele, como recebimento de propina e manutenção de contas não declaradas no exterior. O MPF descreve diversos atos de Cunha para beneficiar empresas em troca de pagamentos e para intimidar testemunhas, como a convocação da advogada Beatriz Catta Preta
Decisão do ministro do STF sobre afastamento de Eduardo CunhaJornal do Commercio
O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do seu mandato na Câmara nesta quinta-feira (5).
O Ministério Público Federal requereu o afastamento de Eduardo Cunha de seu cargo de Deputado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados. O MPF alega que Cunha usou seu cargo para obter vantagens indevidas e atrapalhar investigações contra ele na Lava Jato, como receber propina e beneficiar empresas em troca de pagamentos. O MPF descreve diversos atos de Cunha para pressionar testemunhas, proteger aliados e se beneficiar com projetos de lei de seu interesse.
Nesta sexta-feira (17/08/2012) o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em seu site a primeira parte do documento lido pelo ministro relator Joaquim Barbosa para condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT), o publicitário Marcos Valério e os sócios deste, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Bomba! Vazaram os docs de Tacla Durán que detonam mentiras da Lava Jato (part...Miguel Rosario
1. Rodrigo Tacla Duran presta esclarecimentos sobre acusações feitas contra ele por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro da JBS e pela Odebrecht. 2. Ele nega ter recebido dinheiro de caixa 2 da JBS ou ter sido responsável por receber e repassar recursos ilícitos da Odebrecht. 3. As acusações teriam sido feitas para proteger o verdadeiro operador de caixa 2, Ivan Carratu, e carecem de provas.
1. Rodrigo Tacla Duran presta esclarecimentos sobre acusações feitas contra ele por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro da JBS e pela Odebrecht. 2. Ele nega ter recebido dinheiro de caixa 2 da JBS ou ter repassado recursos ilegalmente para a Odebrecht ou outros. 3. As acusações teriam o objetivo de proteger o verdadeiro operador de caixa 2, Ivan Carratu, e carecem de provas.
1. Rodrigo Tacla Duran presta esclarecimentos sobre acusações feitas contra ele por Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro da JBS e pela Odebrecht. 2. Ele nega ter recebido dinheiro de caixa 2 da JBS ou ter sido responsável por receber e repassar recursos ilícitos da Odebrecht. 3. As acusações teriam sido feitas para proteger o verdadeiro operador de caixa 2, Ivan Carratu, e para que as versões da JBS e Odebrecht fossem consistentes.
Aldo Guedes pede que MPF cite representantes de empreiteiras em inquérito sob...Portal NE10
1) O documento pede esclarecimentos sobre a situação jurídica de colaboradores e funcionários das empreiteiras citadas na investigação, dado que condutas ilícitas foram narradas sem a devida inserção dos sujeitos ativos no rol dos acusados.
2) Alega que diversos funcionários e executivos da Camargo Corrêa tiveram participação em condutas que configurariam crimes de corrupção ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, mas não foram incluídos na denúncia.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212Consultor JRSantana
O autor move ação contra empresa de consórcio requerendo tutela de urgência para que a empresa libere crédito para pagamento de máquinas agrícolas, sob pena de o autor perder sua safra. O autor alega ter direito líquido e certo ao crédito após ter cumprido os requisitos e ser contemplado no consórcio, mas a empresa vem protelando o repasse indevidamente.
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
WILKER DE SOUZA SANTOS - venda falsa de moto por consorcio.docxAnaltonLoxeJnior
1) O autor procurou a requerida para comprar uma moto financiada, mas acabou assinando um contrato de consórcio sem perceber. 2) O autor alega ter sido enganado pela requerida e pede a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 3) O autor solicita gratuidade de justiça com base na Constituição do ES que garante assistência judiciária a consumidores independente de situação financeira.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
Representação e notícia-crime contra o Presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada, ato de improbidade administrativa e crime eleitoral. Bolsonaro utilizou a TV Brasil para fazer ataques a adversários políticos e ao TSE, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral, o que configura abuso de poder político e econômico. Pede-se investigação e punição nos termos da lei.
A pesquisa mostra que Lula lidera as intenções de voto para presidente em 2022 com 41,3% contra 26,6% de Bolsonaro. 40,3% preferem que Lula vença as eleições enquanto 25,1% querem a reeleição de Bolsonaro. A maioria (45,1%) acha mais importante impedir a reeleição de Bolsonaro do que impedir a eleição de Lula (27,7%).
Este documento descreve um evento chamado "Acelera para Cristo" que ocorreu em São Paulo em 12 de junho de 2021. O Presidente da República participou sem usar máscara, desrespeitando leis estaduais e decretos que tornam o uso de máscara obrigatório em locais públicos. O documento relata a situação crítica da pandemia no estado de São Paulo na época e a necessidade de cumprir protocolos sanitários para evitar mais contágios e mortes.
O documento descreve o processo de tombamento do local onde funcionou o DOI-CODI em São Paulo como um espaço de memória. Foram realizados estudos históricos do local que comprovaram que o prédio foi ampliado durante a ditadura para abrigar atividades de repressão. Ex-presos políticos visitaram o local e contribuíram para a importância do tombamento. Finalmente, o espaço foi oficialmente reconhecido e protegido como local que representa o terrorismo de Estado durante a ditadura.
1) O documento pede a transformação do antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo, local de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em um espaço de memória através de seu tombamento e elaboração de projeto museológico.
2) A ação baseia-se nos princípios da Justiça de Transição de garantir o direito à verdade e memória das vítimas e a não repetição desses atos.
3) O pedido é para que o Estado dê cumprimento a seu próprio ato
1) O documento discute a realização da Copa América de Futebol no Brasil em meio à pandemia de Covid-19.
2) A situação epidemiológica no Brasil está grave, com alta taxa de transmissão do vírus. 3) A realização do torneio pode aumentar os riscos de disseminação do vírus entre os participantes e trabalhadores e sobrecarregar os sistemas de saúde locais.
1. O documento apresenta uma linha do tempo da estratégia federal de disseminação da Covid-19 no Brasil com base em normas, discursos e ações governamentais entre fevereiro de 2020 e maio de 2021.
2. Ele encontrou evidências de três tipos que indicam uma estratégia sistemática para ampliar a disseminação do vírus visando à retomada econômica, incluindo defesa da "imunidade de rebanho", incitação ao descumprimento de medidas sanitárias e obstrução a ações de governos locais.
1) Trata-se de embargos de terceiro apresentados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva para resguardar sua meação sobre bens comuns do casal.
2) O juiz decidiu manter o bloqueio de ativos financeiros em nome de Lula, correspondentes à outra metade, para garantir o pagamento de danos decorrentes de condenação criminal.
3) Foi autorizada a manutenção da posse dos imóveis e veículos por Lula, com o resguardo da meação do espólio sobre esses bens.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o final do ano com preço inicial sugerido a partir de US$799.
O documento analisa os impactos econômicos da Operação Lava Jato entre 2014-2017. Estimativas indicam que a Lava Jato custou 4,4 milhões de empregos, R$ 244,6 bilhões em Valor Adicionado e reduziu o PIB em 3,6% devido à queda de investimentos da Petrobras e na construção civil. Os setores mais afetados foram construção, comércio e extração de petróleo e gás.
Carta aberta-aos-participantes-da-cupula-de-lideres-sobre-o-climaLuiz Carlos Azenha
1) A carta pede compromissos firmes do Brasil na proteção da Amazônia na cúpula do clima, criticando as políticas do governo Bolsonaro que enfraquecem a fiscalização ambiental e estimulam o desmatamento.
2) Sob o governo Bolsonaro, os órgãos ambientais tiveram verbas e poderes reduzidos, e projetos de lei podem flexibilizar ainda mais leis ambientais com graves consequências para a Amazônia.
3) A carta pede que a cúpula cobre do Brasil metas claras
1) O Brasil está entre os países mais afetados pela pandemia devido à incompetência do governo federal, que não implementou medidas eficazes de prevenção como testagem em massa e distanciamento social.
2) A vacinação no Brasil está lenta, com apenas 30% do grupo prioritário vacinado até agora, em parte pela falta de compra antecipada de vacinas pelo governo federal no ano passado.
3) O CNS recomenda que o governo amplie o acesso às vacinas no SUS para que toda a população seja imunizada o
O tribunal decidiu que a prefeitura de Sorocaba deve se abster de veicular propaganda sobre a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica. A prefeitura divulgou dados sobre 123 pessoas tratadas com 99% de eficácia, mas o tribunal considerou o estudo sem base científica. Uma multa de R$50.000 será aplicada em caso de descumprimento.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
Judge Larsen presided over both the trial court and pre-trial detention hearings for Mogens Hauschildt, who was charged with fraud. Hauschildt was held in pre-trial detention from January 1980 until his trial began in April 1981. Judge Larsen ordered Hauschildt's detention in solitary confinement multiple times and also approved international cooperation requests by the police during their investigation. Ultimately, Judge Larsen found Hauschildt guilty at trial and sentenced him to seven years in prison. Hauschildt appealed and received a reduced sentence of five years from a higher court.
O documento relata uma representação ao Ministério Público Federal contra a prefeitura de Sorocaba por divulgar informações falsas sobre a eficácia do "tratamento precoce" contra a Covid-19 sem lastro científico. A prefeitura anunciou que um estudo preliminar mostrou que a ivermectina e azitromicina curaram 99% dos pacientes, porém especialistas afirmam que o estudo não segue métodos científicos. A disseminação de informações falsas sobre tratamento em meio à pandemia pode levar
1. O documento descreve o pedido da defesa de Lula por acesso completo ao acordo de leniência da Odebrecht e sistemas da empresa, o qual vem sendo negado desde 2017 apesar de determinações judiciais.
2. Relatórios preliminares de perícia nas mensagens da Lava Jato revelaram ilegalidades como lawfare contra Lula, ataques à defesa e ocultação de provas.
3. A defesa requer novamente o cumprimento das decisões judiciais que determinaram o acesso aos dados da Ode
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO FEDERAL JOSÉ CARLOS ARAÚJO, PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
"A democracia é o regime da transparência e nela
não pode haver qualquer segredo" (Norberto
Bobbio, 1909 - 2004).
O PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL e REDE
SUSTENTABILIDADE – REDE, ambos partidos políticos devidamente
registrados no TSE, com sede em Brasília-DF e com representação no
Congresso Nacional e por seus representantes legais abaixo subscritos,
vêm diante de Vossa Excelência, com fundamento no art. 55, II e §§ 1º e
2º, da Constituição Federal e do art. 9º, §3º do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados, ofertar a presente
2. 2
REPRESENTAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
em face do Senhor Deputado Federal EDUARDO COSENTINO DA
CUNHA, Deputado Federal pelo Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB-RJ), pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
DOS FATOS
Os fatos revelados pela Operação Lava-Jato são da maior gravidade e expõem de forma
contundente a corrupção como problema estrutural do Brasil. Segundo denúncia do Ministério
Público, um consórcio criminoso de empreiteiras – as maiores do país – era favorecido em
contratos com a Petrobrás por diretores corruptos da estatal. Em troca, o consórcio pagava
propina a “operadores” indicados por políticos com o objetivo de financiar partidos e
campanhas eleitorais, também possibilitando ampliação patrimonial individual.
A contextualização da Operação Lava-Jato feita pela Procuradoria Geral da República
na Denúncia oriunda do Inquérito nº 3983/DF, oferecida em face do Representado e cuja
relatoria coube ao Ministro Teori Zavascki, encontra-se reproduzida no anexo I a esta
Representação, com a finalidade de trazer maior clareza necessária ao entendimento desta.
Tendo em vista que esta Representação se funda em duas das principais condutas
incompatíveis com o decoro parlamentar cometidas pelo Representado, os fatos serão
divididos em duas partes: a primeira, em relação às condutas que motivaram a Denúncia da
Procuradoria Geral da República contra o Representado, vinculada aos crimes de corrupção
passiva (por duas vezes) e lavagem de dinheiro (por sessenta vezes), que afrontaram o disposto
no art. art. 55, II e §1º, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 4º, inciso II, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados; a segunda, em relação à
prestação de informação falsa quanto a contas bancárias declaradas à Câmara dos Deputados,
que afrontou o disposto no art. 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados.
a) Das condutas do Representado descritas na Denúncia da Procuradoria
Geral da República
O Representado foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal pelos crimes de
corrupção passiva (por duas vezes) e lavagem de dinheiro (por sessenta vezes), com base nas
3. 3
investigações oriundas da Operação Lava-Jato. Essa Denúncia, datada de 19/08/2015, traz,
pormenorizadamente, todas as evidências e provas, até então colhidas pela Procuradoria Geral
da República, dos crimes atribuídos ao Representado, e faz parte desta Representação (anexo
II).
De acordo com a Denúncia, Fernando Soares, vulgo “Baiano”, lobista e “intermediário”
junto à Diretoria Internacional da Petrobrás, foi procurado pelo empresário Júlio Camargo
para atuar em favor das empresas Mitsui e Samsung Heavy Industries junto à Petrobrás com
vistas à construção de 2 navios-sondas de perfuração de águas profundas na África,
denominados Petrobrás 10000 (no ano de 2005) e Vitória 10000 (por volta de
setembro/outubro de 2006). De acordo com o depoimento de Júlio Camargo, em sede da
chamada delação premiada homologada pelo STF, “Fernando Soares atuava em nome do
PMDB e, dentre outros, de Eduardo Cunha”, tendo sido afirmado, inclusive, na audiência
ocorrida no dia 16/07/2015, que “Eduardo Cunha era ‘sócio oculto’ de Fernando Soares”
(página 15 do anexo II). Da mesma forma, Alberto Youssef, que também teve a sua delação
premiada homologada pelo STF, afirmou que “Fernando Soares representava o deputado
Eduardo Cunha, do PMDB”.
Nesse aspecto, é relevante informar que, de acordo com o art. 4º da Lei nº 12.850, de
2013, há requisitos para que uma delação premiada seja homologada:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o
perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa
de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que
tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e
com o processo criminal, desde que dessa colaboração
advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização
criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da
organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da
organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das
infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física
preservada.
§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a
personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a
gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da
colaboração.
Verifica-se, assim, que a homologação de uma colaboração (delação premiada) em
processo judicial é um ato relevante para a própria persecução criminal e não mera acusação
4. 4
sem qualquer fundamento.
Quando da finalização da negociação comercial, “ou seja, aproximadamente entre
janeiro e abril de 2006 – Fernando Soares reuniu-se com Júlio Camargo, pois ‘precisaria
estabelecer os valores’ e os ‘termos de nossa parceria’. Em outras palavras, deveriam fixar o
valor da propina a ser paga. Nessa oportunidade, Fernando Soares, representando sempre
os interesses de Nestor Cerveró e de Eduardo Cunha, afirmou: ‘Júlio, quero receber por esta
parceira a quantia de US$ 15 milhões de dólares” (página 20 do anexo II).
A Denúncia traz a informação de como seriam feitos os repasses: “já estava acertado
que Júlio Camargo repassaria a Fernando Soares a propina no exterior, à medida que
recebesse os comissionamentos da Samsung, o que efetivamente ocorreu por meio de
transferências internacionais” (...) “Fernando Soares então se encarregaria de dividir e
transferir os valores devidos aos demais integrantes do esquema” (página 24 do anexo II).
Ainda de acordo com a Denúncia “o pagamento das propinas transcorreu
normalmente até a entrega do navio, ocorrida em 30 de julho de 2009. No entanto, a última
parcela do contrato de comissionamento acabou não sendo paga pela Samsung à Piemonte
Empreendimentos, pela suposta falta de cumprimento das condições contratuais, dando
origem a uma disputa arbitral em Londres e, inclusive, à cessação temporária do pagamento
da propina. Em razão da cessação do pagamento da propina, Fernando Soares acionou o
denunciado Eduardo Cunha, que passou a atuar perante o Congresso, com a participação de
Solange Almeida, para pressionar o retorno do pagamento da propina” (página 25 do anexo
II).
Fernando Soares foi procurado novamente por Júlio Camargo para a aquisição do
segundo navio-sonda (Vitória 10000), desta vez em setembro/outubro de 2006. “Inicia-se,
assim, o segundo procedimento de solicitação, aceitação de promessa e recebimento de
vantagem indevida, agora referente ao navio-sonda Vitória 10000, para o Golfo do México.
Fernando Soares, mais uma vez representando os interesses de Nestor Cerveró e do
denunciado Eduardo Cunha, entabulou negociação com Júlio Camargo e, desta vez já no
início das negociações, solicitou, apenas para este segundo navio-sonda, o pagamento de
propina no montante de US$ 25.000.000,00 (e não mais de US$ 15.000.000,00, como
sucedeu na primeira transação)” (página 27 do anexo II).
Mais uma vez, “os pagamentos da propina transcorreram normalmente desde agosto
de 2006 até meados de 2009. Ocorreu, então a entrega da primeira sonda, em julho de 2009.
A Samsung alegou questões contratuais e não efetuou o pagamento da última parcela do
contrato de comissionamento, no valor de US$6.250.000,00” (página 42 do anexo II). “Em
razão disto, Júlio Camargo comunicou Fernando Soares sobre o problema da suspensão dos
pagamentos pela Samsung. Fernando Soares foi incisivo, afirmando que a responsabilidade
5. 5
pelo recebimento dos valores era de Júlio Camargo e que não poderia esperar mais, pois
possuía compromissos inadiáveis. Afirmou a Júlio Camargo: ‘eu tenho os meus
compromissos do meu lado, que são irrevogáveis e eu não posso dar esse tipo de explicação
que você está me dando’. Fernando Soares inclusive orientou Júlio Camargo a quitar os
valores devidos a título de propina com seus recursos pessoais. Cerca de uma semana depois,
Fernando Soares marca nova reunião com Júlio Camargo, no escritório deste último. (página
44 do anexo II).
Prossegue a Denúncia: “A partir de então, surgiu expressamente o nome do
denunciado Eduardo Cunha como destinatário dos valores. Nesta oportunidade,
Fernando Soares afirmou a Júlio Camargo: ‘Estou vindo na qualidade de seu amigo e na
última vez disse que tinha compromissos inadiáveis e quero te dizer o seguinte: Eu tenho
um compromisso com o Deputados Eduardo Cunha’. Fernando Soares então,
esclareceu a Júlio Camargo que tinha um saldo a pagar de 5 milhões de dólares
para o Deputado Eduardo Cunha, em razão desse ‘pacote’ de sondas. Fernando
Soares ainda afirmou a Júlio Camargo que Eduardo Cunha realizaria um requerimento
perante o Congresso Nacional, em nome de Júlio Camargo e das empresas que este último
representava, como forma de pressioná-los a retomar o pagamento das propinas. Por fim,
Fernando Soares disse que o denunciado Eduardo Cunha estava sendo ‘extremamente
agressivo’ na cobrança e que criaria dificuldades com os contratos já firmados e os ainda em
negociação na Petrobrás, de interesse de Júlio Camargo. Assim, para pressionar o retorno
dos pagamentos das propinas, o denunciado Eduardo Cunha realmente concretizou as
ameaças feitas, a partir de julho de 2011”.
Nesse momento, a denúncia passa a relatar a forma como o Representado apresentou
dois Requerimentos de Informação na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados, que tinham como foco os contratos mantidos entre a Petrobrás e a
Mitsui – um direcionado ao Tribunal de Contas da União e outro ao Ministério de Minas e
Energia –, tendo feito isso através da então Deputada Federal Solange Almeida: “No entanto,
para dissimular sua participação nos fatos, o denunciado Eduardo Cunha elaborou os
requerimentos em nome da então Deputada e ora denunciada Solange Almeida, do PMDB,
com a assinatura também do Deputado Sérgio Brito” (página 46 do anexo II).
A Denúncia prova que os dois requerimentos partiram do Representado: “De acordo
com o ofício n. 63/2015-DG, ‘foram identificados registros que atestam que a conta de
usuário em nome de Eduardo Cosentino da Cunha (Deputado Federal) estava logada no
Sistema Active Directory da Câmara dos Deputados no dia 07/07/2011 entre 11:58 e12:19,
período que compreende os supostos horários de criação dos documentos (12;02 e 12:05),
conforme metadados dos arquivos originais no formato .doc obtidos no sistema
6. 6
Autenticador. Destaque-se que o nome cadastrado do denunciado Eduardo Cunha no
Serviço de Diretório (Active Directory) da Câmara era realmente ‘Dep. Eduardo Cunha’ e que
essa identificação – ou seja, a informação do autor – é feita por meio de uma senha pessoal e
intransferível. Referidas informações demonstram que os dois requerimentos foram
efetivamente elaborados pelo Deputado Federal Eduardo Cunha, que estava logado no
sistema da Câmara dos Deputados no momento de criação dos arquivos utilizando sua senha
pessoal e seu login de rede, e apenas inseridos posteriormente no Sistema Autenticador de
proposições legislativas pela então Deputada Federal Solange Almeida” (página 53 do anexo
II). Traz a Denúncia, além desses, outros elementos que provam que a autoria dos
requerimentos que visavam achacar Júlio Camargo efetivamente tinha sido do Representado,
conforme se afere das páginas 54 a 62 do anexo II.
A atuação do Representado para pressionar Júlio Camargo é descrita também às folhas
63 a 65 do anexo II: “Logo após tomar conhecimento de Eduardo Cunha no destino dos
valores e de saber da existência dos requerimentos no Congresso, no dia 31 de agosto de 2011,
Júlio Camargo foi ao gabinete do então Diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, no Rio de
janeiro e solicitou auxílio deste último para realizar uma reunião urgente com o Ministro das
Minas e Energia Edison Lobão, destinatário de um dos requerimentos formulados no
Congresso Nacional. A reunião entre Júlio Camargo e o Ministro das Minas e Energia ficou
marcada para aquele mesmo dia, na Base Área do Santos Dumont, entre 18 e 19 horas. Júlio
Camargo, no local e horário marcado, reuniu-se, então, com o Ministro Edison Lobão, por
volta das 19 horas. Após relatar ao Ministro que se considerava ‘amigo do PMDB’, Júlio
Camargo esclareceu que havia ficado surpreso com um requerimento da então Deputada
Solange Almeida, solicitando todos os contrato da Mitsui para serem apurados, inclusive da
atuação de Júlio Camargo. De imediato, Edison Lobão espontaneamente disse: ‘isso
é coisa de Eduardo’, referindo-se ao Deputado Eduardo Cunha. Interessante
apontar que Júlio Camargo em momento algum havia feito menção ao nome de Eduardo
Cunha, mas apenas ao requerimento da denunciada Solange Almeida. Imediatamente o
então Ministro Lobão, na frente de Júlio Camargo, ligou para Eduardo Cunha e
disse: ‘Eduardo, eu estou com o Júlio Camargo aqui ao meu lado, você
enlouqueceu?’ No entanto, mesmo com a intervenção do Ministro das Minas e Energia, a
pressão não cessou. Em nova reunião com Fernando Soares, poucos dias depois, Júlio
Camargo informou ter procurado o Ministro das Minas e Energia. Porém Fernando Soares
foi taxativo e disse a Júlio Camargo: ‘Você pode falar com quem você quiser,
enquanto não pagar o que você deve, a pressão continuará cada vez maior’.
Essa pressão foi confirmada no depoimento da colaboração premiada de Alberto
7. 7
Youssef, homologada pela Justiça: ‘Alberto Youssef confirmou que Júlio Camargo lhe
reportou tais informações em reunião no escritório deste último. Alberto Youssef foi assertivo
ao afirmar que o nome de Eduardo Cunha surgiu através de Júlio Camargo. Em juízo,
Alberto Youssef também confirmou que Júlio Camargo lhe relatou que Eduardo Cunha
estava o pressionando e que este último, junto com Fernando Soares, seria o destinatário
final do pagamento da propina. Importante destacar que Alberto Youssef fez tais relatos
antes que Júlio Camargo tivesse confirmado a participação de Eduardo Cunha” (página 66
do anexo II).
Com a finalidade de por fim à pressão, Júlio Camargo, Fernando Soares e Eduardo
Cunha se encontraram na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 110, Rio de Janeiro, no prédio
denominado Leblon Empresarial, no domingo, dia 18 de setembro de 2011, entre 19 e 21 horas:
“Uma vez iniciada a reunião, Eduardo Cunha solicitou a Júlio Camargo o pagamento da
vantagem indevida: ‘Júlio, em primeiro lugar eu quero dizer que não é nenhum problema
pessoal em relação a você. O problema que eu tenho é com o Fernando [Soares] e não com
você. Acontece que o Fernando não me paga porque diz que você não o paga. Como o
Fernando não tem capacidade de me pagar, eu preciso que você me pague’. Conforme visto, o
valor faltante era de US$ 15 milhões de dólares. Júlio Camargo tentou se justificar, mas
Eduardo Cunha foi irredutível: ‘Eu não sei da história e nem quero saber. Eu tenho
um valor a receber do Fernando Soares e que ele atrelou a você. Então Eduardo
Cunha solicitou expressamente a quantia de cinco milhões de dólares faltantes:
“Eu ainda tenho a receber US$ 5 milhões de dólares em relação a este ‘pacote’”
(página 70 do anexo II).
Em vídeo gravado quando da delação premiada, o delator Júlio Camargo afirma
categoricamente: “Tivemos um encontro. O deputado Eduardo Cunha, o Fernando Soares e
eu. O encontro, que eu fui bastante apreensivo, o Deputado Eduardo Cunha é conhecido como
uma pessoa agressiva, mas, confesso que comigo foi extremamente amistoso, dizendo que ele
não tinha nada pessoal contra mim, mas que havia um débito meu com o Fernando, no qual
ele era merecedor de 5 milhões de dólares. E que isso tava atrapalhando, porque tava
em véspera de campanha, se não me engano era uma campanha municipal, e que ele tinha
uma série de compromissos e que eu vinha alongando esse pagamento há bastante tempo e
que ele não tinha mais condição de aguardar. E a primeira proposta a ele foi o seguinte: bom
deputado, no sentido de a gente tentar [interlocutor: ‘só uma questão aqui, porque se isso
está em investigação na Procuradoria Geral também, não é o caso de entrar em tanto
detalhamento por conta, para não prejudicar a investigação em curso lá’] Aí o senhor que
determina aí, Excelência [interlocutor: ‘essa conversa foi sobre essa questão da propina
então, desse caso dos contratos’] Foi a complementação daqueles 10 milhões de dólares que
8. 8
eu digo, que eu tive que pagar” (anexo III).
Além da vinculação do nome do Representado à corrupção na Petrobras realizada em
duas delações premiadas devidamente homologadas pelo STF, outros quatro acusados de
envolvimento nas fraudes já confirmaram a participação do Representado no esquema
desvendado pela Operação Lava-Jato: os lobistas Fernando Soares e João Augusto Henriques,
o ex-gerente-geral da área Internacional Eduardo Vaz Costa Musa, e Leonardo Meirelles, ex-
sócio de Youssef, operador internacional e réu confesso de múltiplas e criminosas transações.
Segundo a Denúncia da Procuradoria Geral da República, Júlio Camargo teria
transferido recursos para as empresas de Leonardo Meirelles no exterior que, por sua vez,
seriam repassados para o Representado através do doleiro Alberto Youssef. De acordo com a
Procuradoria Geral da República, Júlio Camargo operacionalizou pagamento de parte das
propinas através de ALBERTO YOUSSEF: “Pela primeira forma, foram transferidos valores a
partir da conta de Júlio Camargo no Banco Cramer, na Suíça, de conta em nome da empresa
VIGELA ASSOCIATE S/A, para as empresas RFY e DGX, ambas de LEONARDO
MEIRELLES, doleiro que trabalhava com ALBERTO YOUSSEF. Foram feitas três
transferências: a) no valor de US$ 2.350.044,06 para a conta da empresa RFY IMP. & EXP.
LTD em 20 de outubro de 2011; b) no valor de US$ 2.350.052,31, também para a conta da
empresa RFY IMP & EXP.LTD em 08 de junho de 2012; c) no valor de US$ 400.052,37 para
conta da empresa DGX IMP & EXP. LTD em 26 de julho de 2012” (p. 73 do anexo II).
Ainda de acordo com a Denúncia: “Em sequência, a quantia correspondente ao
primeiro depósito – USD 2.350.000,00 – foi entregue por LEONARDO MEIRELLES em
espécie no escritório de ALBERTO YOUSSEF, no Brasil, que se encarregou de repassar os
valores para os destinatários finais, quais sejam, o denunciado EDUARDO CUNHA e
FERNANDO SOARES”. Na nota de rodapé da Denúncia consta: “Inclusive, em apreensão no
escritório de ALBERTO YOUSSEF foi apreendido extrato da conta RFY, demonstrando que
referida conta era utilizada por YOUSSEF. ALBERTO YOUSSEF e LEONARDO MEIRELLES
já foram denunciados por evasão e lavagem pela utilização da referida conta” (p. 74 do
anexo II).
Por meio de requerimento baseado na Lei de Acesso a Informações, apresentado pelo
PSOL, foi informado que a Câmara dos Deputados registrou nove visitas de Fernando Soares,
entre 2005 e 2014, nos prédios da Câmara dos Deputados, tendo uma de suas visitas se
realizado dias antes de receber os últimos pagamentos do lobista Júlio Camargo, conforme se
afere do ofício enviado pela Diretoria Geral da Câmara dos Deputados (anexo IV).
Trata-se, portanto, de um Deputado Federal contra quem pesa uma
Denúncia da Procuradoria Geral da República, com provas da prática de duas
9. 9
condutas criminosas: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tais condutas,
como se verá, revelam a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar.
b) Da prestação de declarações falsas pelo Representado
Inicialmente, cumpre relembrar que é obrigação de todos os Deputados Federais,
quando de sua posse, prestar as declarações obrigatórias de que trata o art. 18 do Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados: “autorização de acesso aos dados das
declarações de ajuste anual do Imposto de Renda pessoa física e às respectivas retificações
entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil”.
Não se tem acesso à declaração do Imposto de Renda do Representado, exceto por
determinação judicial, ou, no caso específico do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados, se solicitada a transferência da guarda das declarações pelo referido
Conselho – o que nos parece muito necessário, pelo relatado nessa Representação.
Há, porém, já disponível, a declaração de bens que o Representado fez perante o
Tribunal Superior Eleitoral, quando de seu pedido de registro de candidatura (anexo V). Nesta
declaração conta apenas uma conta corrente, no Banco Itaú, com valor depositado no total de
R$ 21.652,39.
Na sessão de oitiva do Deputado Eduardo Cunha na CPI da Petrobrás, no dia
12/03/2015, ao ser questionado se teria alguma conta bancária fora do Brasil, o presidente da
Câmara afirmou:
“Delegado Waldir, estou dizendo para V.Exa., clara e textualmente, as
coisas bem concretas: o Sr. Fernando Soares não representa o PMDB e
não me representa; não tenho qualquer tipo de conta em qualquer lugar
que não seja a conta que está declarada no meu Imposto de Renda; e
não recebi qualquer vantagem ilícita ou qualquer vantagem com relação
a qualquer natureza vinda desse processo”1.
Entretanto, através de nota da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral
da República, foi revelado que o Deputado Eduardo Cunha foi alvo de investigação pelo
Ministério Público da Suíça desde abril deste ano, tendo sido revelada também a
existência de contas bancárias em nome do Representado e seus familiares. A íntegra
da nota apresentada em 30/09/2015 é a seguinte:
O Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil, nesta quarta-feira, 30 de
setembro, os autos da investigação contra o presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, por suspeita de lavagem de dinheiro e
1 Notas taquigráficas disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www2.camara.leg.br/atividade-
legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/55a-legislatura/cpi-petrobras/documentos/notas-
taquigraficas/nt120315-ptr
10. 10
corrupção passiva. A transferência da investigação criminal foi feita por
meio da autoridade central dos dois países (Ministério da Justiça) e o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aceitou a transferência
feita pelo MP suíço.
As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em
nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em
abril deste ano e houve bloqueio de valores.
Os autos serão recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e posteriormente serão
remetidos à PGR.
Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a
Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de
cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da
investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para
a persecução penal.
Com a transferência do processo, o estado suíço renuncia a sua
jurisdição para a causa, que passa a ser do Brasil e de competência do
Supremo Tribunal Federal, em virtude da prerrogativa de foro do
presidente da Câmara. Este é o primeiro processo a ser transferido para
o STF a pedido da Procuradoria-Geral da República e o segundo da
Operação Lava Jato. A primeira transferência de investigação foi a de
Nestor Cerveró para Curitiba.
Diante de tal fato, os Deputados Federais do PSOL enviaram ofício à Procuradoria Geral
da República no dia 01/10/2015 (anexo VI), com a finalidade de confirmar oficialmente a
existência de tais contas, além de fazer um Requerimento de Informações à Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados, até aqui sem qualquer resposta (anexo VII). Já o ofício enviado à
Procuradoria Geral da República foi respondido no dia 07/10/2015, confirmando a existência
das contas bancárias em nome do Representado e de seus familiares, reiterando que tais
contas estavam bloqueadas e que, no âmbito do Ministério Público da Confederação Helvética
e à luz da legislação suíça, investigava-se a prática de corrupção e lavagem de dinheiro (anexo
VIII).
Dessa forma, a Procuradoria Geral da República confirmou oficialmente a existência de
contas bancárias no nome do Representado, o que revela a prestação de declarações falsas pelo
Deputado, ato este incompatível com o decoro parlamentar.
A cada dia surgem mais notícias na imprensa – emolduradas pela confirmação da
investigação do Ministério Público brasileiro – que degradam a imagem da Câmara dos
Deputados, uma vez que o Representado é o Presidente da Casa.
O jornal O Globo noticia em 09/10/2015 que “Relatório do Ministério Público da Suíça
revela que nos registros das contas atribuídas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), no banco suíço Julius Baer consta o nome dele e um endereço na Avenida Heitor
Doie Maia, número 98, na Barra da Tijuca. É neste endereço que o deputado mora com a
mulher, a jornalista Cláudia Cruz, também apontada como beneficiária das contas. O
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documento suíço informa ainda que duas das quatro contas que Cunha tinha no Julius Baer
foram fechadas em abril do ano passado, um mês após o início da Operação Lava-Jato. As
outras duas foram bloqueadas em abril deste ano com um saldo de US$ 2,5 milhões. Em
valores atualizados, o saldo corresponderia a cerca de R$ 10 milhões. As contas — que foram
bloqueadas a partir de uma investigação sobre suposto envolvimento do presidente da
Câmara em corrupção e lavagem de dinheiro — estão em nome de empresas offshores que
têm como beneficiários Cunha e Cláudia Cruz. Os documentos contém detalhadas
informações sobre os donos das contas. Pelo documento, um dos beneficiários é brasileiro,
chama-se Eduardo Cosentino da Cunha e nasceu em 29 de setembro de 1958, data de
nascimento de Cunha. Uma das offshores atribuída ao deputado é chamada de Orion.
Autoridades brasileiras e suíças não têm dúvida de que as contas pertencem ao presidente da
Câmara” (anexo IX).
Em outra matéria, em 10/10/2015, também do jornal O Globo, há o detalhamento das
despesas feitas com recursos destas contas secretas, e noticia-se o rastreamento feito pelo
Ministério Público suíço para conhecer as diversas fontes de abastecimento das referidas
operações financeiras. O noticiário também indica que o Representado seria o beneficiário de
outra conta - além das do banco Juluis Baer, em nome das offshores Orion SP, Netherton
Investments, Triumph SP e Kopek - no banco BSI. Os indícios robustos até aqui
apurados apontam, ademais, para a prática dos crimes de sonegação fiscal e
evasão de divisas, ilícitos igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar e
a ética pública, que este Conselho tem o dever irrenunciável de investigar (anexo
X).
De acordo com o jornal O Estado de São Paulo, o Ministério Público da Suíça garante
que o Deputado Eduardo Cunha foi informado sobre o bloqueio de suas contas naquele país2.
Segundo a matéria, as autoridades suíças afirmaram que Sua Excelência tentou reverter o
congelamento de suas contas e manobrou para evitar o envio de seus dados bancários ao
Brasil, onde é investigado na Operação Lava Jato.
Reiteramos que as menções à alentada publicação de matérias, fruto de
competente jornalismo investigativo, é feita a título de ilustração, detalhamento e
confirmação dos elementos cabais e contundentes das investigações oficiais em
curso, como atesta formalmente a Procuradoria Geral da República.
É, portanto, muito importante que este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possa
requerer o compartilhamento da totalidade das informações que estão em posse da
2 Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,suica-confirma-cunha-foi-informado-sobre-congelamento-
de-seus-ativos,1775162
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Procuradoria Geral da República.
Destaque-se, por fim mas não por último, que o Representado, quando questionado por
seus pares ou pela imprensa sobre as continuadas e cada vez mais pesadas denúncias, tem se
recusado a falar, até mesmo para negá-las, afrontando assim o Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados, no seu art. 3º, inciso VIII, no que se refere aos deveres
dos Deputados.
Do exposto, verifica-se que são gravíssimas as denúncias em desfavor do Representado,
devidamente balizadas em provas, de maneira que é absolutamente necessária a investigação e
abertura de processo neste Conselho de Ética, seja com base no art. 4º, inciso II, seja com base
no art. 4º, inciso V, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
DO DIREITO
As graves denúncias, além de constituírem prática de atividades ilícitas pelo
Representado, caracterizam, por si, condutas incompatíveis com a ética e decoro parlamentar.
Elas desprestigiam a Câmara dos Deputados e os seus membros, em flagrante prejuízo da já
deteriorada imagem do Poder Legislativo Nacional.
A quem exerce mandato parlamentar deve ser especialmente cara a
proibição legal de realizar atos e práticas abusivas ou contrárias aos princípios
constitucionais da probidade, legalidade, publicidade e moralidade.
Acrescente-se, ainda em defesa do Parlamento aviltado, que o Código de Processo Penal
- e todo procedimento político neste Conselho é judicialiforme - prevê medidas cautelares
como a "suspensão do exercício de função pública (...) quando houver justo receio de sua
utilização para a prática de infrações penais" (art. 319, VI). Desde que surgiram as primeiras
denúncias, o Representado tem se valido das prerrogativas de presidente da Câmara dos
Deputados para se proteger, seja negociando apoios a partir de seu direito de definir a pauta de
votações, seja transmitindo ao conjunto dos líderes informações duvidosas que buscavam
estimular um espírito de corpo dos demais colegas contra supostos atos arbitrários do
Ministério Público - procedimento veementemente contestado pelo Procurador Geral da
República (anexo XI).
Ao Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados cabe, em virtude da farta
documentação constante da Denúncia da Procuradoria Geral da República e dos documentos
já juntados nesta Representação, que evidenciam a prática de ato incompatível com o decoro
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parlamentar, preservar a dignidade dos mandatos eletivos. Mais que uma prerrogativa, trata-
se, em verdade, de um poder-dever, que consequentemente traz a responsabilidade
institucional inafastável de investigar e eventualmente punir o Deputado que tenha quebrado o
decoro parlamentar.
Destarte, estão presentes os elementos de prova suficientes o bastante para justificar a
abertura de processo de quebra de decoro parlamentar junto a esse Conselho. Só assim se
viabilizarão o necessário esclarecimento dos fatos e as decisões sobre suas consequências, com
vistas à preservação dos valores republicanos.
Em relação às condutas do Representado descritas na Denúncia da
Procuradoria Geral da República, quais sejam, a prática dos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro, verifica-se que o Representado feriu o disposto no art. 55, II e parágrafo
1º da Constituição Federal, que estipula:
“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos
definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de
vantagens indevidas.”
Igualmente o Representado afrontou o disposto no art. 4º, II do Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que dispõe:
Art. 4° Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro
parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
...
II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de
outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens
indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1°);
A percepção de vantagens indevidas pelo Representado ou a seu mando adequa a
hipótese constante na Constituição Federal e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados à realidade fática, o que impõe a perda do mandato do Representado.
Em relação à prestação de declarações falsas pelo Representado, verifica-se
que o Representado feriu o disposto no art. 4º, V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados, que dispõe:
Art. 4° Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro
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parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
...
V – omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas
condições, prestar informação falsa nas declarações de que
trata o art. 18;
Já o art. 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados dispõe
que:
Art. 18. O Deputado apresentará à Mesa ou, no caso do inciso II deste
artigo, quando couber, à Comissão, as seguintes declarações:
I – ao assumir o mandato, para efeito de posse, bem como quando
solicitado pelo órgão competente da Câmara dos Deputados,
“Autorização de Acesso aos Dados das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física” e às respectivas retificações entregues
à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os fins de cumprimento
da exigência contida no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
no art. 1º da Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e da Instrução
Normativa TCU nº 65, de 20 de abril de 2011;
Como afirmado, uma vez que não há possibilidade de acesso à Declaração de Imposto
de Renda do Representado, se faz necessário que este Conselho de Ética requeira transferência
pela guarda do sigilo da referida Declaração, nos estritos termos do que dispõe o art. 18, §3º:
§ 3º Os dados referidos nos §§ 1º e 2º terão, na forma da Constituição
Federal (art. 5º, XII), o respectivo sigilo resguardado, podendo, no
entanto, a responsabilidade por este ser transferida para o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, quando esse os solicitar, mediante
aprovação de requerimento, em votação nominal.
Essa solicitação tem como finalidade propiciar a confirmação dos fortíssimos indícios de
que tais declarações omitiram a existência de contas no exterior: a contradição entre a
declaração realizada junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que aponta a existência de apenas
uma conta corrente em nome do Representado, no Banco Itaú (anexo V) e a declaração oficial
da Procuradoria Geral da República (anexo VIII) que revela a existência de contas em nome do
Representado em bancos suíços.
Assim, também a prestação de falsas informações nas declarações obrigatórias, como
dispõe o art. 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar e ratificada em depoimento na CPI
da Petrobras, no dia 12/03/2015, adequa a hipótese constante do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara dos Deputados à realidade fática, o que impõe a perda do mandato do
Representado.
15. 15
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
I – o recebimento da presente Representação pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
competente instauração do Processo Disciplinar, ante a prática de ato incompatível com o
decoro parlamentar do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, com a designação de
relator;
II – a notificação do Representado para que responda, se lhe aprouver, a presente
Representação, no prazo regimental;
III – o depoimento pessoal do Representado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados, sem prejuízo da defesa técnica, bem como dos senhores Júlio Camargo,
Alberto Youssef, Fernando Soares, João Augusto Henriques, Eduardo Vaz Costa Musa e
Leonardo Meirelles;
IV – o envio de requerimento ao Supremo Tribunal Federal, para que sejam compartilhados os
inteiros teores das colaborações premiadas homologadas por aquela Corte.
V – a produção de provas por todos os meios permitidos em lei, além das apresentadas nesta
oportunidade, principalmente a prova documental e testemunhal;
VI – ao final, a procedência da presente Representação com a recomendação ao Plenário da
Câmara dos Deputados da cassação do mandato parlamentar, uma vez que as condutas
cometidas pelo Representado são incompatíveis com o decoro parlamentar, na forma do
disposto no art. 4º, incisos II e V do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados, cuja pena, inscrita no próprio caput do referido art. 4º, é a perda do mandato.
Nestes termos,
pede o deferimento,
Brasília, 13 de outubro de 2015
LUIZ ARAÚJO
PRESIDENTE DO PSOL