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01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
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1 de Outubro de 2018
[Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, feirante, CI nºxxxx, inscrito no CPF
sob o nºXXXXXX, residente e domiciliado na Rua das Couves, Rio de
Janeiro, RJ, cujo endereço eletrônico couve-flor@hotmail.com, Ré nos
autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que tramita
na XXª Vara Cível do Foro Regional de Campo Grande, Processo nº
NºXXXXXXXXX, não se conformando com a r. Decisão interlocutória das
flsXXXX. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de
Processo Civil de 2015, vem respeitosamente a V. Excelência interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
com respaldo no art. 995, parágrafo único, do CPC c/c CPC, art. 1.015, inc.
I, pelas seguintes razões anexas.
I – Do Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c CPC, art. 1.017, § 1º)
O Agravante acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia,
correspondente ao valor de R$ XXXX (valor por extenso), atende à tabela
de custas deste Tribunal.
II – Da Tempestividade
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O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da
decisão ocorreu em XX/XX/2016. Assim o prazo de 15 dias úteis para
interposição do recurso termina no dia XX/XX/2016 (art. 1.017, inc. I,
NCPC c/c art. 1015 NCPC) devido às suspensões do dia XX/XX/2016 por
conta das manifestações e do dia XX/XX/2016 do Dia da Justiça..
III – Do Nome e endereço completo do advogado
Advogado do Agravante:CICLANA, inscrita na OAB/RJ, sob o nº XXXXX,
com escritório na Rua das Bananeiras, Centro, Rio de Janeiro, endereço
eletrônico abacaxi@feirante.com (art. 106, I, Novo CPC).
Advogado do Agravado:BELTRANO, inscrito na OAB/RJ nº XXXXXX, com
escritório na Av. Dos Tomates, Centro do Rio de Janeiro.
IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas (art. 1.017, inc. I e III
CPC)
O Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo
advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre
elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:
a) Cópia da r. Decisão agravada (fls. XXX).
b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ou outro
documento oficial que comprove a tempestividade (fls XXX).
c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fls. XXX, XXX, XX e
XXX).
d) Contestação da agravante (fls. XX)
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o
mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de
Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência,
submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art.
1.019, inc. I).
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Respeitosamente, pede deferimento.
Rio de Janeiro, data, de (mês) de 2016.
Advogado
OAB/RJ nº XXXXX
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto
que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o
mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado.
Autos do processo nº XXXXXXXXX
Foro Regional de Campo Grande – Xª Vara Cível
Agravante:FULANA DE TAL,
Agravado: COMPANHIA DOS CAMINHÕES DE VERDURA LTDA.
I-DO RESUMO DOS FATOS
No dia tl a Ré firmou contrato de financiamento registrado sob o nº
XXXXXX (documento já incluído no processo principal), referente ao
caminhão abaixo descrito, no valor de R$ XXXXXX que também figurou
como garantia ao adimplemento das obrigações contratuais através de
alienação fiduciária devidamente registrada junto ao DETRAN.
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Conforme apresentado na proposta de compra e venda (anexa), a Ré deu a
entrada no valor de XXXXX (valor por extenso), mais de 50% do valor do
veículo, sendo o restante, R$ XXXXX, financiados em XXX (numero por
extenso) parcelas de R$ XXXXX (valor por extenso). Até então, honrou
seus compromissos, pagando mais de 70% do valor total do veículo. Devido
a um descontrole financeiro, a ré atrasou a parcela nº XX, com vencimento
em XX/0XX/2016. Organizando sua vida, solicitou o código de barra
referente a parcela vencida com os representantes o qual efetuou o
pagamento no dia XX/0XX/2016.
Nesse meio tempo, havia recebido a notificação extrajudicial por A. R, a
qual fora recebida por outra pessoa (conforme o NCPC) que demorou muito
a entregá-lo. Com o pagamento do código de fornecido efetuado, a autora
não se preocupou. Entretanto, quando foi efetuar os demais pagamentos, os
boletos estavam bloqueados. O escritório representando a instituição
financeira, alegou que, a parcela do dia XX/0XX/2016 se encontrava em
aberto. Foi questionado que o valor foi solicitado o código de barra
referente a abril, que por falha humana, fora passado o de maio referente a
abril. A ordem judicial de Busca e Apreensão do carro foi cumprida no dia
XX/XX/2016. Conforme no e-mail encaminhado para o José das Couves,
sócio da ré, a dívida já está em R$ XXXX (valor por extenso), já incluídos o
valor das parcelas vencidas. Em contestação, o Agravante solicitou a
renegociação lda dívida sem contestar os juros e os honorários advocatícios
da parte autora, assim como Suspensão da Liminar de Busca e Apreensão
do veículo e restituição da posse a qual fora indeferida no dia XX/XX/2016.
II- DA NECESSIDADE DE PROVER O EFEITO SUSPENSIVO
Conforme os fatos narrados, o Agravante que efetuara mais de 78% do valor
do veículo (vide cálculo em anexo), assim como o valor de entrada no
contrato somado as xx ora efetuadas.
Ressalto que, a própria instituição financeira passara o código de barra
errado para a Agravante. Tanto houve este equívoco que, a Agravante
pagara o boleto no dia XX/XX/2016 pensando que era o de Abril conforme
o comprovante do Bradesco e o protocolo em anexo. Seria ilógico pagar o
mês de maio sem pagar o de um mês deixando os demais em aberto…
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Ademais, a Agravante só descobriu o equívoco quando foi efetuar o
pagamento do mês de xxxx de 2016 o qual o boleto se encontrava
bloqueado, impedindo assim de honrar o pagamento na data de
vencimento e das demais parcelas vincendas.
Vale observar que, em nenhum momento o Agravante questionou a
existência da dívida e por muitas vezes tentou renegociá-la amigavelmente.
Em sede de contestação, ainda se comprometeu a demonstrar
judicialmente o pagamento das parcelas devidas sob o valor total, sem
questionar os encargos e honorários advocatícios da parte Agravada.
Demonstrada a Boa-fé do Agravante, não havia necessidade da
permanência da medida de Busca e Apreensão pelo atraso de apenas uma
parcela, sendo as demais, conforme descrito, bloqueadas impedindo seu
pagamento na data vencida, nem da inflexibilidade na negociação.
Neste sentido, apresento a seguinte decisão…
0025060-19.2013.8.19.0000-AGRAVO DE INSTRUMENTO-2ª Ementa -
DES. ADEMIR PIMENTEL -Julgamento: 03/07/2013 – DÉCIMA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, COM
AMPARO NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I -A parte
agravante alega haver saldo remanescente. O juízo a quo, além de
determinar a devolução do bem, mandou que os autos fossem remetidos ao
contador para que seja apurado eventual saldo remanescente; II - Não há
dúvidas de que a devedora adimpliu substancialmente a dívida, devendo ser
considerada a mora purgada, em observância aos princípios da boa-fé e da
função social do contrato; III - A busca e apreensão é medida cautelar (de
urgência) e, manter o automóvel em poder da instituição financeira, no
caso dos autos, se mostra medida desproporcional e desarrazoada; IV -
Recurso ao qual se nega seguimento, com amparo no artigo 557, do Código
de Processo Civil.
Assim, necessária se faz a concessão liminar no sentido de suspender a
Busca e Apreensão proposta pelo Agravado, assim como a purga da mora
conforme autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015.
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III-DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
No atual quadro do país, muitos brasileiros estão sofrendo as
consequências da crise e mesmo assim, de boa fé, o Agravante, tentando
honrar seu compromisso, se propôs a várias negociações, não havendo
necessidade de tamanha inflexibilidade por parte da Agravada.
Em relação a decisão interlocutória do respeitável Magistrado, devemos
lembrar que o Brasil adota do sistema de Civil Law a qual via de regra, o
precedente tem a função de orientar a interpretação da lei, mas
necessariamente não obriga o julgador a adotar o mesmo fundamento da
decisão anteriormente proferida e, que tenha como base uma situação
jurídica semelhante, não sendo esta justificativa para a adoção do stare
decisis.
Insta destacar que, se existir fundamento suficiente para afastar um
entendimento jurisprudencial já consolidado, deve então o magistrado
exercer plenamente o seu livre convencimento, sem qualquer vinculação
aos julgamentos anteriores.
Segundo o NCPC, a modificação de entendimento sedimentado poderá
fundar-se, entre outras alegações, na revogação ou modificação de norma
em que se fundou a tese ou em alteração econômica, política ou social
referente à matéria decidida. O que a norma visa é permitir a revogação de
precedentes que já não correspondem mais à realidade econômica, política,
social ou jurídica.
Por outro lado, as decisões a serem proferidas com a observação dos
precedentes vinculantes devem ser fundamentadas à luz do que dispõe o
art. 10 do NCPC, preservando o devido contraditório substancial, e o § 1o
do art. 489 NCPC, que exige a fundamentação específica, definindo quais as
razões que levam o órgão julgador a aplicar, no caso concreto, a orientação
do precedente eleito, não podendo se limitar a sua mera citação ou
referência.
Entretanto, o art. 926 NCPC, tem que ser compreendido em consonância
com a função dos recursos ordinários, tais como a apelação e o agravo de
instrumento, onde a função precípua dos tri-
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bunais locais é decidir o caso concreto, reexaminando a decisão impugnada,
pelos argumentos fáticos e/ou jurídicos que a sustentaram. E, ao atender
esta função própria dos órgãos responsáveis pelo duplo grau de jurisdição,
a concretude do caso pode escapar ao manto da pretendida unicidade do
direito.
Por fim, há de salientar que no caso concreto envolvendo o Agravante, fica
clara a possibilidade da incidência da teoria do adimplemento substancial
que visando impedir o uso desequilibrado do direito de resolução do
contrato por parte do credor, em prol da preservação da avença, com vistas
à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato, não se
mostrando razoável a busca e apreensão do veículo.
Neste sentido, apresento as seguintes decisões em conformidade com o
caso apresentado, inclusive com precedente do próprio STJ:
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos da
fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR
INDEFERIDA. PAGAMENTO DE CINQUENTA E UMA DAS SESSENTA
PARCELAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ
OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRECEDENTES
DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - AI - 1565311-7 -
Paranaguá - Rel.: Vilma Régia Ramos de Rezende - Unânime - - J.
27.10.2016)
(TJ-PR - AI: 15653117 PR 1565311-7 (Acórdão), Relator: Vilma Régia
Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 27/10/2016, 9ª Câmara Cível,
Data de Publicação: DJ: 1922 16/11/2016)
DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes
integrantes da 13a Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao
01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
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recurso interposto, nos termos do voto relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE
DEFERIU O PEDIDO E DETERMINOU A RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA
RENAJUD. RECURSO DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. CABIMENTO. NEGÓCIO
JURÍDICO SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESOLUÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA E À
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CREDOR QUE DEVE ADOTAR
MEDIDA MENOS GRAVOSA PARA RECEBER O CRÉDITO FALTANTE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO
DO BEM REGOVADA. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE
ADIMPLIR A DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2 (TJPR -
13ª C. Cível - AI - 1530025-7 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de
Carvalho-Unânime - - J. 09.11.2016).
(TJ-PR - AI: 15300257 PR 1530025-7 (Acórdão), Relator: Rosana
Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 09/11/2016, 13ª Câmara
Cível, Data de Publicação: DJ: 1927 23/11/2016)
0048223-28.2013.8.19.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa -
DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 17/09/2013 – SEXTA CÂMARA
CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INDEFERIMENTO DA LIMINAR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO
SUBSTANCIAL OU DO INADIMPLEMENTO MÍNIMO. Trata-se de agravo
de instrumento manejado contra decisão que, nos autos de ação de busca e
apreensão, indeferiu o pedido liminar formulado pelo agravante. A teoria
do adimplemento substancial visa impedir o uso desequilibrado do direito
de resolução do contrato por parte do credor, em prol da preservação da
avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social
Sexta Câmara Cível – Agravo de Instrumento nº 0000652-
27.2014.8.19.0000 Página 6 do contrato. O agravado pagou 45 (quarenta e
cinco) das 60 (sessenta) parcelas do contrato e propôs ação de revisão de
cláusulas contratuais. A teoria do adimplemento contratual não equivale à
quitação do contrato, mas entendo que a decisão que indeferiu a liminar
deva ser mantida, por não ser teratológica, nem contraria a lei e à prova dos
autos. Negativa de seguimento ao recurso com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC.
01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA
E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE
PARTICULARES. BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL CONFIGURADO. REVISIONAL
IMPROCEDENTE. I - Ação de Busca e Apreensão. Comprovado o
pagamento de 75% do valor do débito, descabe a resolução contratual e a
busca e apreensão do veículo. Aplicação da teoria do adimplemento
contratual. II - A teoria do adimplemento substancial impõe que, nas
hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito
próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução do contrato e busca
e apreensão do bem, permitindo-se tão-somente a propositura da ação de
cobrança do saldo em aberto. III - Ação revisional. Não demonstrada a
abusividade dos encargos contratados e tendo as partes firmado o pacto
livremente, sem a demonstração de qualquer vício do consentimento,
mantém-se a improcedência do pedido. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70071145098, Décima Sétima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em
27/10/2016).
(TJ-RS - AC: 70071145098 RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de
Julgamento: 27/10/2016, Décima Sétima Câmara Cível, Data de
Publicação: Diário da Justiça do dia 07/11/2016).
Já a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sustenta o
cumprimento do contrato no percentual de 75%. Ponderaram que o
pagamento de 75% do valor do contrato não caracteriza quitação
representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele
garantido. Entretanto, justificaram pela manutenção do contrato de
financiamento firmado entre as partes. E mantiveram a decisão que
extinguiu a ação de busca e apreensão do automóvel sob o fundamento de
que houve adimplemento substancial do contrato com o pagamento de 75%
do valor do contrato. (TJMG-Apelação Cível 1.0054.13.002156-8/002,
Relator (a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em
16/07/2014, publicação da sumula em 30/07/2014).
No mesmo sentido, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, julgou pela aceitação da teoria do adimplemento substancial
no contrato que teve o seu cumprimento em 75% da obrigação, oriundo de
01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
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contrato de financiamento de automóvel. Em sua decisão o Relator
possibilitou que o devedor pudesse pagar a dívida em aberto, caso ainda
pretendesse ficar com o bem, desde que tenha condições para tanto.(TJSP-
Agravo de Instrumento 2017937-672015.8.26.0000, Relator (a): Des.(a) Sá
Duarte, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, julgamento em
02/03/2015).
De acordo com a tese, os fatos narrados e as decisões apresentadas,
respeitosamente, peço a V. Exa. Pela reforma da decisão interlocutória com
base no reconhecimento da teoria do Inadimplemento Contratual, assim
como o parcelamento da dívida (total incluindo os honorários da
Agravante, assim como demais encargos) em respeito ao Princípio da Boa
Fé e da Função social do Contrato.
IV-DO PEDIDO
1- Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso com
efeito suspensivo à decisão interlocutória, como autoriza o art. 1.019, I do
CPC/2015, no sentido de suspender a liminar de Busca e Apreensão
restituindo a posse do veículo reconhecendo a incidência da Teoria do
Adimplemento Consubstancial dos Contratos, impedindo a perda para o
Agravado.
2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso
para reformar a decisão atacada e determinar a purgação da mora do valor
total da dívida, incluindo os honorários advocatícios do advogado da
Agravada com observância da Teoria do Adimplemento Contratual em
respeito ao Princípio da Boa Fé e da Função social do Contrato.
Respeitosamente,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, data de Mês de 2016.
Advogado
OAB/RJ nº XXXXX
01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC
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  • 1. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 1/11 jusbrasil.com.br 1 de Outubro de 2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, feirante, CI nºxxxx, inscrito no CPF sob o nºXXXXXX, residente e domiciliado na Rua das Couves, Rio de Janeiro, RJ, cujo endereço eletrônico couve-flor@hotmail.com, Ré nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que tramita na XXª Vara Cível do Foro Regional de Campo Grande, Processo nº NºXXXXXXXXX, não se conformando com a r. Decisão interlocutória das flsXXXX. E com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, vem respeitosamente a V. Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO com respaldo no art. 995, parágrafo único, do CPC c/c CPC, art. 1.015, inc. I, pelas seguintes razões anexas. I – Do Preparo (CPC, art. 1.007, caput c/c CPC, art. 1.017, § 1º) O Agravante acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ XXXX (valor por extenso), atende à tabela de custas deste Tribunal. II – Da Tempestividade
  • 2. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 2/11 O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em XX/XX/2016. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso termina no dia XX/XX/2016 (art. 1.017, inc. I, NCPC c/c art. 1015 NCPC) devido às suspensões do dia XX/XX/2016 por conta das manifestações e do dia XX/XX/2016 do Dia da Justiça.. III – Do Nome e endereço completo do advogado Advogado do Agravante:CICLANA, inscrita na OAB/RJ, sob o nº XXXXX, com escritório na Rua das Bananeiras, Centro, Rio de Janeiro, endereço eletrônico abacaxi@feirante.com (art. 106, I, Novo CPC). Advogado do Agravado:BELTRANO, inscrito na OAB/RJ nº XXXXXX, com escritório na Av. Dos Tomates, Centro do Rio de Janeiro. IV – Da Juntada das peças obrigatórias e facultativas (art. 1.017, inc. I e III CPC) O Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias: a) Cópia da r. Decisão agravada (fls. XXX). b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade (fls XXX). c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fls. XXX, XXX, XX e XXX). d) Contestação da agravante (fls. XX) Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, inc. I).
  • 3. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 3/11 Respeitosamente, pede deferimento. Rio de Janeiro, data, de (mês) de 2016. Advogado OAB/RJ nº XXXXX RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA DOUTOS DESEMBARGADORES A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado. Autos do processo nº XXXXXXXXX Foro Regional de Campo Grande – Xª Vara Cível Agravante:FULANA DE TAL, Agravado: COMPANHIA DOS CAMINHÕES DE VERDURA LTDA. I-DO RESUMO DOS FATOS No dia tl a Ré firmou contrato de financiamento registrado sob o nº XXXXXX (documento já incluído no processo principal), referente ao caminhão abaixo descrito, no valor de R$ XXXXXX que também figurou como garantia ao adimplemento das obrigações contratuais através de alienação fiduciária devidamente registrada junto ao DETRAN.
  • 4. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 4/11 Conforme apresentado na proposta de compra e venda (anexa), a Ré deu a entrada no valor de XXXXX (valor por extenso), mais de 50% do valor do veículo, sendo o restante, R$ XXXXX, financiados em XXX (numero por extenso) parcelas de R$ XXXXX (valor por extenso). Até então, honrou seus compromissos, pagando mais de 70% do valor total do veículo. Devido a um descontrole financeiro, a ré atrasou a parcela nº XX, com vencimento em XX/0XX/2016. Organizando sua vida, solicitou o código de barra referente a parcela vencida com os representantes o qual efetuou o pagamento no dia XX/0XX/2016. Nesse meio tempo, havia recebido a notificação extrajudicial por A. R, a qual fora recebida por outra pessoa (conforme o NCPC) que demorou muito a entregá-lo. Com o pagamento do código de fornecido efetuado, a autora não se preocupou. Entretanto, quando foi efetuar os demais pagamentos, os boletos estavam bloqueados. O escritório representando a instituição financeira, alegou que, a parcela do dia XX/0XX/2016 se encontrava em aberto. Foi questionado que o valor foi solicitado o código de barra referente a abril, que por falha humana, fora passado o de maio referente a abril. A ordem judicial de Busca e Apreensão do carro foi cumprida no dia XX/XX/2016. Conforme no e-mail encaminhado para o José das Couves, sócio da ré, a dívida já está em R$ XXXX (valor por extenso), já incluídos o valor das parcelas vencidas. Em contestação, o Agravante solicitou a renegociação lda dívida sem contestar os juros e os honorários advocatícios da parte autora, assim como Suspensão da Liminar de Busca e Apreensão do veículo e restituição da posse a qual fora indeferida no dia XX/XX/2016. II- DA NECESSIDADE DE PROVER O EFEITO SUSPENSIVO Conforme os fatos narrados, o Agravante que efetuara mais de 78% do valor do veículo (vide cálculo em anexo), assim como o valor de entrada no contrato somado as xx ora efetuadas. Ressalto que, a própria instituição financeira passara o código de barra errado para a Agravante. Tanto houve este equívoco que, a Agravante pagara o boleto no dia XX/XX/2016 pensando que era o de Abril conforme o comprovante do Bradesco e o protocolo em anexo. Seria ilógico pagar o mês de maio sem pagar o de um mês deixando os demais em aberto…
  • 5. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 5/11 Ademais, a Agravante só descobriu o equívoco quando foi efetuar o pagamento do mês de xxxx de 2016 o qual o boleto se encontrava bloqueado, impedindo assim de honrar o pagamento na data de vencimento e das demais parcelas vincendas. Vale observar que, em nenhum momento o Agravante questionou a existência da dívida e por muitas vezes tentou renegociá-la amigavelmente. Em sede de contestação, ainda se comprometeu a demonstrar judicialmente o pagamento das parcelas devidas sob o valor total, sem questionar os encargos e honorários advocatícios da parte Agravada. Demonstrada a Boa-fé do Agravante, não havia necessidade da permanência da medida de Busca e Apreensão pelo atraso de apenas uma parcela, sendo as demais, conforme descrito, bloqueadas impedindo seu pagamento na data vencida, nem da inflexibilidade na negociação. Neste sentido, apresento a seguinte decisão… 0025060-19.2013.8.19.0000-AGRAVO DE INSTRUMENTO-2ª Ementa - DES. ADEMIR PIMENTEL -Julgamento: 03/07/2013 – DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, COM AMPARO NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I -A parte agravante alega haver saldo remanescente. O juízo a quo, além de determinar a devolução do bem, mandou que os autos fossem remetidos ao contador para que seja apurado eventual saldo remanescente; II - Não há dúvidas de que a devedora adimpliu substancialmente a dívida, devendo ser considerada a mora purgada, em observância aos princípios da boa-fé e da função social do contrato; III - A busca e apreensão é medida cautelar (de urgência) e, manter o automóvel em poder da instituição financeira, no caso dos autos, se mostra medida desproporcional e desarrazoada; IV - Recurso ao qual se nega seguimento, com amparo no artigo 557, do Código de Processo Civil. Assim, necessária se faz a concessão liminar no sentido de suspender a Busca e Apreensão proposta pelo Agravado, assim como a purga da mora conforme autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015.
  • 6. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 6/11 III-DO DIREITO E RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO No atual quadro do país, muitos brasileiros estão sofrendo as consequências da crise e mesmo assim, de boa fé, o Agravante, tentando honrar seu compromisso, se propôs a várias negociações, não havendo necessidade de tamanha inflexibilidade por parte da Agravada. Em relação a decisão interlocutória do respeitável Magistrado, devemos lembrar que o Brasil adota do sistema de Civil Law a qual via de regra, o precedente tem a função de orientar a interpretação da lei, mas necessariamente não obriga o julgador a adotar o mesmo fundamento da decisão anteriormente proferida e, que tenha como base uma situação jurídica semelhante, não sendo esta justificativa para a adoção do stare decisis. Insta destacar que, se existir fundamento suficiente para afastar um entendimento jurisprudencial já consolidado, deve então o magistrado exercer plenamente o seu livre convencimento, sem qualquer vinculação aos julgamentos anteriores. Segundo o NCPC, a modificação de entendimento sedimentado poderá fundar-se, entre outras alegações, na revogação ou modificação de norma em que se fundou a tese ou em alteração econômica, política ou social referente à matéria decidida. O que a norma visa é permitir a revogação de precedentes que já não correspondem mais à realidade econômica, política, social ou jurídica. Por outro lado, as decisões a serem proferidas com a observação dos precedentes vinculantes devem ser fundamentadas à luz do que dispõe o art. 10 do NCPC, preservando o devido contraditório substancial, e o § 1o do art. 489 NCPC, que exige a fundamentação específica, definindo quais as razões que levam o órgão julgador a aplicar, no caso concreto, a orientação do precedente eleito, não podendo se limitar a sua mera citação ou referência. Entretanto, o art. 926 NCPC, tem que ser compreendido em consonância com a função dos recursos ordinários, tais como a apelação e o agravo de instrumento, onde a função precípua dos tri-
  • 7. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 7/11 bunais locais é decidir o caso concreto, reexaminando a decisão impugnada, pelos argumentos fáticos e/ou jurídicos que a sustentaram. E, ao atender esta função própria dos órgãos responsáveis pelo duplo grau de jurisdição, a concretude do caso pode escapar ao manto da pretendida unicidade do direito. Por fim, há de salientar que no caso concreto envolvendo o Agravante, fica clara a possibilidade da incidência da teoria do adimplemento substancial que visando impedir o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato, não se mostrando razoável a busca e apreensão do veículo. Neste sentido, apresento as seguintes decisões em conformidade com o caso apresentado, inclusive com precedente do próprio STJ: DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LIMINAR INDEFERIDA. PAGAMENTO DE CINQUENTA E UMA DAS SESSENTA PARCELAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - AI - 1565311-7 - Paranaguá - Rel.: Vilma Régia Ramos de Rezende - Unânime - - J. 27.10.2016) (TJ-PR - AI: 15653117 PR 1565311-7 (Acórdão), Relator: Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 27/10/2016, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1922 16/11/2016) DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Desembargadores e Juízes integrantes da 13a Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao
  • 8. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 8/11 recurso interposto, nos termos do voto relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO E DETERMINOU A RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA RENAJUD. RECURSO DO RÉU. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. CABIMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CREDOR QUE DEVE ADOTAR MEDIDA MENOS GRAVOSA PARA RECEBER O CRÉDITO FALTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM REGOVADA. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL QUE NÃO EXCLUI O DEVER DE ADIMPLIR A DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2 (TJPR - 13ª C. Cível - AI - 1530025-7 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho-Unânime - - J. 09.11.2016). (TJ-PR - AI: 15300257 PR 1530025-7 (Acórdão), Relator: Rosana Andriguetto de Carvalho, Data de Julgamento: 09/11/2016, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1927 23/11/2016) 0048223-28.2013.8.19.0000 -AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 17/09/2013 – SEXTA CÂMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL OU DO INADIMPLEMENTO MÍNIMO. Trata-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão, indeferiu o pedido liminar formulado pelo agravante. A teoria do adimplemento substancial visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução do contrato por parte do credor, em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social Sexta Câmara Cível – Agravo de Instrumento nº 0000652- 27.2014.8.19.0000 Página 6 do contrato. O agravado pagou 45 (quarenta e cinco) das 60 (sessenta) parcelas do contrato e propôs ação de revisão de cláusulas contratuais. A teoria do adimplemento contratual não equivale à quitação do contrato, mas entendo que a decisão que indeferiu a liminar deva ser mantida, por não ser teratológica, nem contraria a lei e à prova dos autos. Negativa de seguimento ao recurso com fulcro no artigo 557, caput, do CPC.
  • 9. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 9/11 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO ENTRE PARTICULARES. BUSCA E APREENSÃO IMPROCEDENTE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL CONFIGURADO. REVISIONAL IMPROCEDENTE. I - Ação de Busca e Apreensão. Comprovado o pagamento de 75% do valor do débito, descabe a resolução contratual e a busca e apreensão do veículo. Aplicação da teoria do adimplemento contratual. II - A teoria do adimplemento substancial impõe que, nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja muito próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução do contrato e busca e apreensão do bem, permitindo-se tão-somente a propositura da ação de cobrança do saldo em aberto. III - Ação revisional. Não demonstrada a abusividade dos encargos contratados e tendo as partes firmado o pacto livremente, sem a demonstração de qualquer vício do consentimento, mantém-se a improcedência do pedido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70071145098, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 27/10/2016). (TJ-RS - AC: 70071145098 RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Data de Julgamento: 27/10/2016, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/11/2016). Já a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sustenta o cumprimento do contrato no percentual de 75%. Ponderaram que o pagamento de 75% do valor do contrato não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido. Entretanto, justificaram pela manutenção do contrato de financiamento firmado entre as partes. E mantiveram a decisão que extinguiu a ação de busca e apreensão do automóvel sob o fundamento de que houve adimplemento substancial do contrato com o pagamento de 75% do valor do contrato. (TJMG-Apelação Cível 1.0054.13.002156-8/002, Relator (a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/07/2014, publicação da sumula em 30/07/2014). No mesmo sentido, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou pela aceitação da teoria do adimplemento substancial no contrato que teve o seu cumprimento em 75% da obrigação, oriundo de
  • 10. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 10/11 contrato de financiamento de automóvel. Em sua decisão o Relator possibilitou que o devedor pudesse pagar a dívida em aberto, caso ainda pretendesse ficar com o bem, desde que tenha condições para tanto.(TJSP- Agravo de Instrumento 2017937-672015.8.26.0000, Relator (a): Des.(a) Sá Duarte, 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, julgamento em 02/03/2015). De acordo com a tese, os fatos narrados e as decisões apresentadas, respeitosamente, peço a V. Exa. Pela reforma da decisão interlocutória com base no reconhecimento da teoria do Inadimplemento Contratual, assim como o parcelamento da dívida (total incluindo os honorários da Agravante, assim como demais encargos) em respeito ao Princípio da Boa Fé e da Função social do Contrato. IV-DO PEDIDO 1- Requer a Vossa Excelência, o conhecimento do presente recurso com efeito suspensivo à decisão interlocutória, como autoriza o art. 1.019, I do CPC/2015, no sentido de suspender a liminar de Busca e Apreensão restituindo a posse do veículo reconhecendo a incidência da Teoria do Adimplemento Consubstancial dos Contratos, impedindo a perda para o Agravado. 2- Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada e determinar a purgação da mora do valor total da dívida, incluindo os honorários advocatícios do advogado da Agravada com observância da Teoria do Adimplemento Contratual em respeito ao Princípio da Boa Fé e da Função social do Contrato. Respeitosamente, Pede deferimento. Rio de Janeiro, data de Mês de 2016. Advogado OAB/RJ nº XXXXX
  • 11. 01/10/2018 [Modelo] Agravo de Instrumento NCPC https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de-instrumento-ncpc 11/11 Disponível em: http://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/418739603/modelo-agravo-de- instrumento-ncpc