O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina por não ter reservado vagas para pessoas com deficiência em um concurso público para soldados da polícia militar. O relator entende que deve ser observada a jurisprudência do STF no sentido de que a Constituição exige a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, ainda que as atividades possam não ser compatíveis com certos tipos de deficiência.
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre três questões aplicadas em um concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O autor analisa as alternativas de cada questão e indica a alternativa correta, explicando o fundamento legal para sua resposta.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Jurídica, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, e a taxa de inscrição é de R$80,00. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getúlio Vargas.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
POLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
Simulado digital com 50 QUESTÕES de provas realizadas em diversos concursos públicos de todo país, sobre cargos da POLÍCIA CIVIL. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book). O ENVIO É POR E-MAIL ATRAVÉS DE LINK PARA DOWNLOAD.
O documento resume um mandado de segurança impetrado por dois candidatos que tiveram suas inscrições recusadas em um concurso para procurador da república por não terem completado três anos de atividade jurídica. A relatora concedeu a segurança para que os candidatos pudessem participar das provas orais e teriam direito à vaga caso fossem aprovados, considerando que faltavam apenas 15 dias para completarem o tempo exigido e que exerceram atividades típicas de operadores de direito em um banco. A maioria do STF acompanhou
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, mediante pagamento de taxa de R$80. O concurso consistirá de provas objetiva e discursiva.
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre três questões aplicadas em um concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O autor analisa as alternativas de cada questão e indica a alternativa correta, explicando o fundamento legal para sua resposta.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Jurídica, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, e a taxa de inscrição é de R$80,00. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Getúlio Vargas.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
POLÍCIA CIVIL - SIMULADO DIGITAL PARA CONCURSO PÚBLICOValdeci Correia
Simulado digital com 50 QUESTÕES de provas realizadas em diversos concursos públicos de todo país, sobre cargos da POLÍCIA CIVIL. Testes atualizados e com gabarito, em formato pdf. Arquivo digital (e-book). O ENVIO É POR E-MAIL ATRAVÉS DE LINK PARA DOWNLOAD.
O documento resume um mandado de segurança impetrado por dois candidatos que tiveram suas inscrições recusadas em um concurso para procurador da república por não terem completado três anos de atividade jurídica. A relatora concedeu a segurança para que os candidatos pudessem participar das provas orais e teriam direito à vaga caso fossem aprovados, considerando que faltavam apenas 15 dias para completarem o tempo exigido e que exerceram atividades típicas de operadores de direito em um banco. A maioria do STF acompanhou
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público da Defensoria Pública do Distrito Federal para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, com 15 vagas imediatas e 45 vagas de cadastro reserva. As inscrições poderão ser feitas pela internet entre 18 de fevereiro e 17 de março de 2014, mediante pagamento de taxa de R$80. O concurso consistirá de provas objetiva e discursiva.
O documento analisa um projeto de lei sobre regras para a realização de concursos públicos. Apesar de reconhecer a constitucionalidade da iniciativa, o relator aponta inconstitucionalidades e problemas técnicos em vários artigos do projeto, como a aplicação de decreto presidencial a estados e municípios e a falta de regulamentação objetiva sobre provas e recursos. O relator defende a necessidade de uma regulamentação nacional dos concursos, apesar dos problemas na proposta analisada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral sobre cassação de mandatos e diplomas, inelegibilidade, propaganda eleitoral irregular e outros temas. As decisões tratam de processos eleitorais de 2006 a 2010 e definem a jurisprudência do Tribunal sobre esses assuntos.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
O documento apresenta um simulado de prova da OAB com 10 questões de Ética Profissional e Direito das Obrigações. O simulado é o primeiro de três que serão oferecidos pelo curso Estratégia OAB para preparar os estudantes para o exame. As instruções orientam os alunos a fazerem o simulado em 5 horas, reservando tempo para preencher a folha de respostas e pausas.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
1) O Tribunal decidiu que a entrega de uma pesquisa eleitoral fraudulenta a quem a encomendou não configura crime, mas sim sua divulgação;
2) Foi aplicada multa a um candidato que beneficiou-se da construção de sanitários em 2008, mas sua cassação não é possível de forma retroativa;
3) O Tribunal decidiu que partidos políticos devem encaminhar à emissora a decisão de veiculação de propaganda e sua mídia com 15 dias de antecedência.
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão judicial que indeferiu a juntada de procuração do advogado Wadih Nemer Damous Filho nos autos de execução penal de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entende que há plausibilidade no direito invocado e concede liminar para garantir o direito ao exercício profissional do advogado, conforme instrumento de outorga assinado por Lula.
Este documento resume la experiencia de los estudiantes de la sección bilingüe de la promoción 2006-2010 del IES Rey Pelayo. Detalla los auxiliares de conversación de inglés que tuvieron cada curso escolar, así como los intercambios que realizaron en Francia e España. También incluye la letra de la canción "Resistiré" del Dúo Dinámico.
O documento analisa um projeto de lei sobre regras para a realização de concursos públicos. Apesar de reconhecer a constitucionalidade da iniciativa, o relator aponta inconstitucionalidades e problemas técnicos em vários artigos do projeto, como a aplicação de decreto presidencial a estados e municípios e a falta de regulamentação objetiva sobre provas e recursos. O relator defende a necessidade de uma regulamentação nacional dos concursos, apesar dos problemas na proposta analisada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral sobre cassação de mandatos e diplomas, inelegibilidade, propaganda eleitoral irregular e outros temas. As decisões tratam de processos eleitorais de 2006 a 2010 e definem a jurisprudência do Tribunal sobre esses assuntos.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
O documento apresenta um simulado de prova da OAB com 10 questões de Ética Profissional e Direito das Obrigações. O simulado é o primeiro de três que serão oferecidos pelo curso Estratégia OAB para preparar os estudantes para o exame. As instruções orientam os alunos a fazerem o simulado em 5 horas, reservando tempo para preencher a folha de respostas e pausas.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
O documento é um recurso extraordinário interposto por um advogado perante o Supremo Tribunal Federal. O recurso contesta decisões anteriores que negaram provimento a recursos da recorrente, alegando que o Decreto-Lei 70/66, que trata de execução extrajudicial, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 e fere o princípio do devido processo legal. O recurso extraordinário busca que o STF declare a inconstitucionalidade do referido decreto-lei.
1) O Tribunal decidiu que a entrega de uma pesquisa eleitoral fraudulenta a quem a encomendou não configura crime, mas sim sua divulgação;
2) Foi aplicada multa a um candidato que beneficiou-se da construção de sanitários em 2008, mas sua cassação não é possível de forma retroativa;
3) O Tribunal decidiu que partidos políticos devem encaminhar à emissora a decisão de veiculação de propaganda e sua mídia com 15 dias de antecedência.
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
1. O documento trata de exceções de incompetência apresentadas pela defesa de Lula questionando a competência da 13a Vara Federal de Curitiba para processar os inquéritos relacionados a Lula no âmbito da Operação Lava Jato.
2. O Ministério Público Federal argumenta que a exceção de incompetência não é medida adequada nesse estágio preliminar dos inquéritos e que todos os fatos investigados na Lava Jato, incluindo os relacionados a Lula, são conexos e devem ser julgados pelo mesmo
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
Este resumo trata de três assuntos principais abordados no documento:
1) Direito processual penal - A homologação de acordo de colaboração premiada por juiz de primeiro grau que mencione autoridade com prerrogativa de foro não caracteriza usurpação de competência.
2) Direito do consumidor - O fornecedor deve complementar a informação "contém glúten" nos alimentos com advertência sobre riscos à saúde de celíacos.
3) Direito empresarial - Cláusula de tolerância de até 180 dias em contrato de
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor que não foi nomeado. Ele alega ter direito líquido e certo à nomeação, pois houve contratação precária de outros candidatos para o cargo, desrespeitando a ordem de classificação do concurso. Pede que a justiça determine sua nomeação imediata.
1054- Ag - REsp - ausência de intimação pessoal - nulidade de certidão de tra...Consultor JRSantana
O documento descreve um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra decisão que negou seguimento a recurso especial. A Defensoria alega que não foi devidamente intimada pessoalmente da decisão, conforme prevê a lei, e que por isso o prazo para recurso especial não venceu. Pede que seja reconhecida a nulidade dos atos desde a falta de intimação pessoal e que o recurso especial seja processado.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão judicial que indeferiu a juntada de procuração do advogado Wadih Nemer Damous Filho nos autos de execução penal de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entende que há plausibilidade no direito invocado e concede liminar para garantir o direito ao exercício profissional do advogado, conforme instrumento de outorga assinado por Lula.
Este documento resume la experiencia de los estudiantes de la sección bilingüe de la promoción 2006-2010 del IES Rey Pelayo. Detalla los auxiliares de conversación de inglés que tuvieron cada curso escolar, así como los intercambios que realizaron en Francia e España. También incluye la letra de la canción "Resistiré" del Dúo Dinámico.
1. O documento discute as técnicas e histórico do clareamento dental, incluindo as primeiras tentativas no século XIX usando substâncias como cloreto de cálcio.
2. As causas de alteração da cor dos dentes podem ser endógenas (durante formação dos dentes) ou exógenas (após erupção), como amelogênese imperfeita, fluorose, tetraciclina, pigmentos alimentares ou materiais dentários.
3. O diagnóstico correto das alterações de cor
Hola, os adjunto una presentación educativa e interactiva sobre una sana alimentación.
Esta presentación va dirigida a alumnos de 3 y 4 años y la realicé para la asignatura de Informatica aplicada de la Universidad Caredenal Cisneros.
Espero que os guste!! Saludos!
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.
Este documento presenta los conceptos clave para el diseño y evaluación de interfaces hombre-máquina. Explica que el diseño digital debe ser coherente y atractivo para mantener la atención del usuario. También describe los pasos para desarrollar interfaces de usuario según el modelo retórico de invención, disposición, elocución y acción. El objetivo es crear interacciones fáciles de usar para que los usuarios puedan navegar de forma rápida y sencilla.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei estadual de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A lei é questionada por contrariar a Constituição Federal ao permitir a alteração dos limites de uma unidade de conservação sem estudos científicos e em benefício de interesses econômicos, colocando em risco a proteção ambiental da região.
1) O documento é um relatório de um Promotor de Justiça sobre um caso criminal envolvendo Luís Paulo Mota Brentano, acusado de homicídio doloso e crimes conexos.
2) O Promotor de Justiça argumenta que devem ser mantidas a acusação de homicídio doloso qualificado e as qualificadoras na pronúncia, para que o Conselho de Sentença decida sobre elas.
3) Alega também que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa não está provada de forma manifesta e inequívoca, de modo que o ré
El Día de la Madre conmemora a las madres y su rol. Una madre es aquel ser femenino que da a luz y cría hijos, sintiendo un profundo amor y compromiso por ellos. Las madres se sacrifican por sus hijos de maneras incondicionales, actuando como figuras fundamentales de apoyo, protección y guía.
1. O Ministério Público moveu ação civil pública contra Jeferson Alves da Silva e o Município de Palhoça devido a construção irregular de Jeferson em área protegida sem licença ambiental;
2. A sentença julgou procedente o pedido do MP, determinando a demolição da construção e recuperação ambiental sob pena de multa diária;
3. O Município foi condenado a auxiliar na remoção da construção e recuperação ambiental.
Este portafolio de diseño pertenece a Valentín Bravo Santana y presenta su trabajo para Industrias Mecánicas Valentín. Incluye un logotipo y calcomanía diseñados para la empresa, que se enfoca en la reparación y fabricación de puertas, ventanas y otros productos. El logotipo utiliza colores vibrantes para promover la empresa a pesar de la naturaleza sucia del trabajo.
Este documento discute a importância da atividade física na aprendizagem e qualidade de vida. Ele foi elaborado por Donizeti Aparecido Fragoso para conscientizar sobre os benefícios dos projetos esportivos, como a liberação de endorfina, melhoria da autoestima e energia.
O texto conta uma lenda sobre o alecrim. Nele, Maria e Jesus passam por flores durante sua viagem para o Egito, mas o alecrim fica triste por não poder agradá-los. Mais tarde, Maria descansa e deixa suas roupas secando no alecrim, que fica feliz. Em agradecimento, Maria abençoa o alecrim, fazendo com que passe a ter flores azuis e aroma.
Este documento proporciona información sobre conceptos clave relacionados con la mentalidad emprendedora y la creación de empresas. Define términos como agente económico, sector económico, empresa y sociedad. Además, explica los pasos para estructurar un proyecto de vida y encontrar oportunidades de negocio. El documento busca desarrollar conocimientos fundamentales sobre emprendimiento.
Presentación de Linklab - Comunicación EstratégicaSantiago
El documento describe cómo las redes sociales se han convertido en un factor clave para alcanzar objetivos empresariales. Explica que es necesario aproximarse a ellas de manera proactiva, medible y controlada. También presenta a Linklab, una empresa que ofrece servicios de gestión de redes sociales, incluyendo el desarrollo de campañas en plataformas como Facebook y Twitter para promover marcas y fortalecer su reputación online. Finalmente, detalla dos ejemplos de campañas realizadas para las películas Mayumana y Los fantas
O documento discute o uso da internet no ensino de física. Ele apresenta a hipótese de que o uso de recursos hipermídia pode modificar a estrutura cognitiva dos alunos. O documento também descreve a metodologia da pesquisa, que incluiu questionários, testes e entrevistas com alunos antes e depois do uso de sites de física. Os resultados mostraram melhorias no desempenho e compreensão dos alunos após o uso da internet.
1. O documento descreve o Sistema Único de Saúde brasileiro, incluindo seus princípios, níveis de atenção à saúde e programas. 2. A participação da comunidade é uma diretriz importante do SUS para garantir a fiscalização e aplicação adequada dos recursos públicos de saúde. 3. O Programa Saúde da Família é um programa central da Atenção Básica com foco na relação entre equipes de saúde e população.
A professora Vanessa discute a importância de brincadeiras lúdicas e prazerosas na creche para proporcionar alegria e felicidade às crianças, permitindo que elas descubram e inventem coisas novas todos os dias.
Algoritmia para o site do 10gi marcelo e ricardozedaesquina98
Este documento fornece uma introdução aos conceitos básicos de algoritmia e programação. Resume os principais tópicos como o que é um algoritmo e seus tipos, fluxogramas, pseudocódigo, estruturas de repetição e decisão, símbolos da algoritmia, o que é programação, uma breve história da programação, terminologia comum, a estrutura de um programa e os pontos em comum entre todos os programas.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina.
2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o efeito erga omnes (que se estende a todos) à decisão judicial.
3) O Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso e entendeu que a decisão judicial deve ter efeito erga omnes, abrangendo todas as pessoas na mesma situação, para garantir a extensão e potencialidade da ação civil
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por quatro candidatas aprovadas em concurso público municipal para o cargo de enfermeira. O juiz deferiu a liminar para determinar a imediata nomeação das impetrantes, uma vez que a administração pública contratou temporários em número superior às vagas ofertadas, preterindo as candidatas aprovadas.
1) A decisão concede tutela de urgência para que candidatos civis entre 28 e 35 anos e com altura inferior aos limites exigidos possam se inscrever no concurso, afastando critérios discriminatórios.
2) Também concede para que candidatos sem CNH e com sinais adquiridos como tatuagens possam se inscrever, já que tais exigências não encontram respaldo legal.
3) Por fim, concede para que gestantes possam se inscrever, uma vez que a lei não impõe tal restrição de forma discrimin
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesRodrigo Tenorio
O documento discute os conceitos de igualdade formal e material na Constituição brasileira. Apresenta jurisprudência do STF sobre igualdade no tratamento de servidores ativos e inativos, e reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Também aborda a prerrogativa de foro e prisão especial de autoridades, sem ofender o princípio da isonomia.
Tjmmg decide caso de aprovação nos exames psicológicos depois do candidato es...Leandro Santos da Silva
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre uma ação ordinária movida por um candidato que foi considerado inapto no exame psicotécnico de um concurso público para policial militar. O tribunal julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo que o reprovou no exame, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito devido ao falecimento do autor.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
O recurso trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa de varejo por publicidade abusiva. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para adequação da publicidade a caracteres uniformes e fixou multa por descumprimento. A empresa recorreu sustentando que a atuação do MP extrapolou seus limites. O relator negou as preliminares e reformou parcialmente a sentença, determinando que a publicidade seja ajustada aos termos propostos a outras empresas do setor.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
1) O STF julgou parcialmente procedente ação popular que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, declarando a validade da portaria que demarcou a terra e do decreto que a homologou;
2) Foi rejeitado o pedido para incluir o Estado de Roraima como litisconsorte ativo, admitindo-o apenas como assistente;
3) A decisão judicial reconheceu a existência da obrigação de implementar a demarcação, tendo natureza de título executivo.
O documento apresenta informações sobre um curso de Direito Administrativo I, incluindo os preços de inscrição para diferentes categorias de alunos e datas limites. Também descreve um prêmio para melhor monografia sobre um determinado tema a ser apresentada no congresso, com regulamento e prazos.
TST - Contrato administrativo entre ente público e servidor temporário - Inco...Luiz F T Siqueira
Mesmo que haja desvirtuamento de contratação temporária, não compete à Justiça do Trabalho julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre um servidor e a Administração Pública. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, deu provimento a recurso de revista do município de Serra Ramalho (BA) reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e determinando o envio do processo à Justiça Comum.
TRF1 decide sobre Maia e manda suspender candidaturaJamildo Melo
1) O autor propõe uma ação popular questionando a candidatura do Presidente da Câmara dos Deputados ao mesmo cargo nas eleições subsequentes.
2) O autor alega que tal situação viola os princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que o Presidente poderia se valer do cargo para angariar votos.
3) Os réus alegam preliminares de ilegitimidade ativa do autor e litispendência com mandado de segurança em trâmite no STF, mas o juiz rejeita os argumentos e reconhece a legitimidade da
1) O autor propõe uma ação popular questionando a candidatura do Presidente da Câmara dos Deputados ao mesmo cargo nas eleições subsequentes.
2) O autor alega que tal situação viola os princípios da impessoalidade e moralidade, uma vez que o Presidente poderia se valer do cargo para angariar votos.
3) Os réus alegam preliminares de ilegitimidade ativa do autor e litispendência com mandado de segurança em trâmite no STF, mas o juiz rejeita os argumentos e reconhece a legitimidade da
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento apresenta um resumo dos julgamentos do STF no mês de maio de 2012, organizado por ramos do direito. Contém decisões sobre direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual civil, direito processual penal e direito tributário, abordando temas como improbidade administrativa, aposentadorias, concursos públicos, licitações, controle de constitucionalidade e demarcação de terras indígenas.
Sentença rt ord 0000391-04.2015.5.06.0012Noelia Brito
Este documento trata de uma ação trabalhista movida por uma candidata aprovada em concurso público contra uma companhia de saneamento. A sentença julga procedente o pedido da autora, reconhecendo seu direito subjetivo à nomeação devido à terceirização ilícita de serviços jurídicos que poderiam ser executados por ela.
[1] O documento é uma recomendação do Ministério Público para o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte declarar a nulidade do ato que promoveu uma servidora de nível médio para nível superior sem concurso público.
[2] A recomendação cita diversos princípios constitucionais violados como concurso público, legalidade e impessoalidade.
[3] O não cumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais contra o Presidente da Assembleia Legislativa.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando diferentes mecanismos como ação direta de inconstitucionalidade, súmula vinculante e reclamação constitucional. Aborda questões como legitimidade para propositura de ações, alcance de decisões do STF e limites do controle difuso de constitucionalidade.
Semelhante a Cidadania - Agravo de Instrumento n. 2013.087722-9; ACP 0910215442013824002 (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
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3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
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O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
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Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
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Cidadania - Agravo de Instrumento n. 2013.087722-9; ACP 0910215442013824002
1. Agravo de Instrumento n. 2013.087722-9, da Capital
Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. NECESSIDADE DE RESERVA DE VAGAS PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO PROVIDO.
"VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão" (art. 37, VII, da Constituição Federal)
"No caso em exame, como já afirmado na decisão agravada e
confirmado no julgamento da Reclamação n. 14.145/DF, os
concursos públicos para os cargos de escrivão de Polícia
Federal, perito criminal federal, delegado de Polícia Federal e
agente de Policia Federal são válidos, devendo neles ser
observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas
para pessoas portadoras de necessidades especiais, que se
submeterão ao evento seletivo em igualdade de condições aos
demais concorrentes, apenas na cota que lhes seja reservada.
Cumpre esclarecer, entretanto, como pleiteado pela União,
que a banca examinadora responsável, conforme anunciado
acima, respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão
de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os
impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para
qual estiver concorrendo.
À luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, a
depender do cargo e das previsões legais, deverão ser
asseguradas condições para que os candidatos portadores de
necessidades especiais possam participar das provas e das
etapas sugeridas no certame.
Assim, as provas, as disciplinas (teóricas e práticas) e o curso
de formação deverão guardar pertinência com o cargo para o
qual o candidato concorre e a igualdade de oportunidade dos
concorrentes, garantindo-se aos que reclamem necessidades
especiais sejam-lhes assegurado reserva de vaga, desde que a
ela possam aceder pelo atendimento de condições de exercício
do cargo posto em concurso, de modo a impedir prejuízos na
consecução dos fins buscados pela Administração ao convocar
concurso público para provimento de cargos na Polícia Federal."
(Pedido de Esclarecimentos no RE n. 676.335, rel. Min. Cármen
Lúcia, j. 26-2-2013)
2. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.
2013.087722-9, da comarca da Capital (3ª Vara da Fazenda Pública), em que é
agravante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e agravado o Estado de
Santa Catarina:
A Primeira Câmara de Direito Público decidiu, à unanimidade, prover o
recurso. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Newton Trisotto (Presidente) e Jorge Luiz de Borba.
Florianópolis, 6 de maio de 2014.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
RELATOR
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
3. RELATÓRIO
O Ministério Público propôs "ação civil pública de cumprimento de
obrigação de fazer" em face do Estado de Santa Catarina.
Alegou que o réu, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública,
abriu concurso público para o preenchimento de 500 cargos de Soldado da Polícia
Militar ? Edital n. 86/CESIEP/2013.
Ocorre que não está prevista reserva de vagas para deficientes "tendo
em vista as peculiaridades das funções inerentes ao cargo", ferindo diversos
dispositivos legais e constitucionais.
Postulou a antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada
a retificação do edital do certame para reservar aos candidatos portadores de
necessidades especiais no mínimo 25 (vinte e cinco) vagas e prorrogado o prazo de
inscrição.
Foi proferida decisão negando a liminar (f. 54/57).
O requerente interpõe agravo de instrumento reeditando os argumentos
da inicial.
A medida urgente foi indeferida (f. 65/66).
Com as contrarrazões (f. 73/82), a d. Procuradoria-Geral de Justiça, em
parecer da lavra do Dr. Jacson Corrêa, pronunciou-se pelo provimento do recurso (f.
87/93).
VOTO
É preciso seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento do pedido de esclarecimentos no RE n. 676.335/MG, no qual se
analisou a necessidade de reserva de vagas para deficientes no concurso da Polícia
Federal.
Confira-se:
5. Como afirmado na decisão agravada, o Tribunal a quo divergiu da assentada
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal por se afastar da obrigatoriedade
constitucional expressa de se destinarem vagas em concurso público às pessoas
portadoras de necessidades especiais.
O art. 37, inc. VIII, da Constituição da República estabelece:
“VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”
Para dotar de eficácia plena essa exigência constitucional sobreveio a Lei n.
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais dispôs em seu art. 5º, § 2º:
“§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão
reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
4. O art. 37 do Decreto n. 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, prevê:
“Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se
inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais
candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que é portador”.
5. O que se põe para esclarecimento, no presente agravo da União, é tão
somente o modo pelo qual se garantiria o direito de acesso aos cargos públicos
titularizado pelas pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos
constitucionalmente estabelecidos, e a compatibilidade de eventuais condições
especiais dos candidatos com as funções a serem exercidas pelos que vierem a ser
aprovados para provimento dos cargos oferecidos em concursos públicos
promovidos, nesse caso, pela Polícia Federal. Como é óbvio, há de se levar em
conta, necessariamente, as atribuições inerentes aos cargos postos em disputa, a
relevância dos serviços prestados por essa instituição à sociedade brasileira e a
possibilidade do desempenho das funções pelo nomeado.
6. De se enfatizar, pois, que a reserva de vagas determinada pelo inc. VIII do
art. 37 da Constituição da República tem tripla função:
a) garantir “a reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual
com medidas de superioridade jurídica, [verdadeira] política de ação afirmativa que
se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da
Constituição de 1988", como destacado pelo Ministro Ayres Britto no julgamento do
RMS 26.071 (DJ 1º.2.2008);
b) viabilizar o exercício do direito titularizado por todos os cidadãos de acesso
aos cargos públicos, permitindo, a um só tempo, que pessoas com necessidades
especiais participem do mundo do trabalho e, de forma digna, possam manter-se e
ser mantenedoras daqueles que delas dependem;
e, c) possibilitar a Administração Pública preencher os cargos com pessoas
qualificadas e capacitadas para o exercício das atribuições inerentes aos cargos,
observando-se, por óbvio, a sua natureza e as suas finalidades.
7. Na linha da pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a
obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de
necessidade especiais é expressa e intransponível, nos termos do inc. VIII do art. 37
da Constituição da República:
“ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência
em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja
inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que
garante a eficácia do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que, caso
contrário, restaria violado. Recurso extraordinário conhecido e provido” (RE 227.299,
Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, DJ 6-.10.2000).
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE
DE RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (RE
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
5. 606.728-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, Dje 1º.2.2011).
“CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA DEFICIENTE.
ART. 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A reserva de vagas em concurso público destinadas aos portadores de
deficiência é garantia da norma do art. 37, VIII, da Constituição Federal. 2. Analisar a
alegada ofensa à norma constitucional para alterar a conclusão do Tribunal de
origem demandaria o reexame dos fatos e das provas da causa, inviável em sede
extraordinária. Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido” (AI 777.391-AgR,
rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dje 7.5.2010).
“Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Concurso
Público. Reserva de vagas para portadores de deficiência. 3. Artigo 37, VIII, da
Constituição Federal. 4. Impossibilidade de arredondamento do coeficiente
fracionário para o primeiro número inteiro subsequente. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento” (RE 408.727-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma,
Dje 8.10.2010).
8. Daí a evidente inconsistência do fundamento do acórdão recorrido no
sentido de que “as atribuições afetas aos cargos de Delegado, Escrivão, Perito e
Agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência
física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo,
durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito
armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e
intelectuais, no intuito de defender não só a sua vida, mas, também, a de seus
parceiros e dos cidadãos” (fl. 216, grifos nossos).
A presunção de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de
natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra
necessidade especial é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro,
marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização
da dignidade da pessoa humana.
A igualdade, a liberdade e a solidariedade passam, necessariamente, pela
tutela de instrumentos jurídicos que permitam o acesso de todos, devidamente
habilitados, aos cargos públicos, nos termos postos na Constituição.
Também não é possível – e fere frontalmente a Constituição da República –
admitir-se, abstrata e aprioristicamente, que qualquer tipo de deficiência impede o
exercício das funções inerentes aos cargos postos em concurso.
Mas também é certo que os cargos oferecidos pelos concursos ora promovidos
pela Polícia Federal não podem ser desempenhados por portadores de limitação
física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao pleno
desempenho das funções para as quais concorrem.
A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo
pretenso candidato, poderá haver prejuízo/comprometimento das atividades a serem
desempenhadas, próprias do cargo, o que impede possa ele ser admitido ou
aprovado na seleção pública.
Parece óbvio que o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais
pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo.
Daí a possibilidade de os candidatos portadores de necessidades especiais, que os
torne incapacitados para as atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos
do concurso público.
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
6. As razões dessa exclusão deverão, todavia, estar pautados pelos princípios do
concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, visando,
também, assegurar a eficácia da prestação do serviço público e o interesse social.
À Administração Pública, pelos órgãos competentes para avaliar e resolver as
questões do concurso, caberá avaliar, seguindo critérios objetivos previstos em lei e
reproduzidos no edital do concurso, as limitações físicas ou psicológicas
experimentadas pelos portadores de necessidades especiais que efetivamente
comprometem o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem
preenchidos.
Incompatibilidade haverá de ser afirmada a partir do cotejo objetivo e
transparente entre as limitações/necessidades especiais dos candidatos e as
atribuições de cada qual dos cargos oferecidos.
O que a Constituição da República determina é a possibilidade de se ter
acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela
limitação do candidato. O que se busca é impedir a discriminação do portador de
necessidade especial e a garantia de que, estando apto a desempenhar as funções
inerentes ao cargo, não se lhe veda o acesso.
Mas também é certo que não se admite possa alguém, impossibilitado de
exercer as funções do cargo, ser admitido ou aprovado em concurso em detrimento
do interesse público. Fosse esse o caso se teria o interesse particular sobrepondo-se
ao interesse público, o que não é admissível.
O cargo público – mais ainda em se cuidando daquele que compõe os quadros
da Polícia Federal – não pode ser inutilizado ou mal desempenhada por limites do
servidor público.
Compete à Administração Pública cuidar para que se garanta, em igualdade de
condições, a quem queira concorrer aos cargos a plena condição de desempenhar
as funções a eles inerentes.
9. Esclareço, ainda, como consta do requerimento da União, que o concurso
público tem como requisito fundamental a igualdade de condições entre os
participantes, pelo que não seria admissível que se garantissem condições
diferenciadas aos concorrentes, sob pena de se desobedecer ao princípio
constitucional da isonomia.
A demonstração da igual condição do concorrente, em termos de desempenho
e possibilidade de cumprir as funções do cargo disputado, é próprio do concurso
público, não se distinguindo pela peculiar condição de um ou outro candidato.
10. No caso em exame, como já afirmado na decisão agravada e confirmado
no julgamento da Reclamação n. 14.145/DF, os concursos públicos para os cargos
de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal, delegado de Polícia Federal e
agente de Policia Federal são válidos, devendo neles ser observada a norma
constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas portadoras de
necessidades especiais, que se submeterão ao evento seletivo em igualdade de
condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhes seja reservada.
Cumpre esclarecer, entretanto, como pleiteado pela União, que a banca
examinadora responsável, conforme anunciado acima, respeitando critérios
objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades
especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual
estiver concorrendo.
À luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, a depender do
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
7. cargo e das previsões legais, deverão ser asseguradas condições para que os
candidatos portadores de necessidades especiais possam participar das provas e
das etapas sugeridas no certame.
Assim, as provas, as disciplinas (teóricas e práticas) e o curso de formação
deverão guardar pertinência com o cargo para o qual o candidato concorre e a
igualdade de oportunidade dos concorrentes, garantindo-se aos que reclamem
necessidades especiais sejam-lhes assegurado reserva de vaga, desde que a ela
possam aceder pelo atendimento de condições de exercício do cargo posto em
concurso, de modo a impedir prejuízos na consecução dos fins buscados pela
Administração ao convocar concurso público para provimento de cargos na Polícia
Federal. (Pedido de Esclarecimentos no RE n. 676.335, rel. Min. Cármen Lúcia, j.
26-2-2013)
Em consulta ao site da Polícia Militar de Santa Catarina
(http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/concursos.html?id=100054&), verifica-se que já
ocorreram os exames teóricos, de saúde, físicos e psicotécnicos.
Levando-se em conta que o certame destina-se ao preenchimento de
500 (vagas) e apenas 25 são impugnadas, não há razão para anulá-lo em sua
totalidade, ainda mais por estar quase no seu fim.
Deve o concurso prosseguir com relação a 475 vagas e o Estado reabrir
as inscrições para portadores de necessidades especiais quanto às 25 restantes, nos
moldes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O resultado da seleção dirá se a decisão da Corte Maior terá algum
efeito prático. Arrisco-me a dizer que não.
Voto pelo provimento do recurso.
Gabinete Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva