O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.