Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre uma ação ordinária movida por um candidato que foi considerado inapto no exame psicotécnico de um concurso público para policial militar. O tribunal julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo que o reprovou no exame, mas o processo foi extinto sem julgamento de mérito devido ao falecimento do autor.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral sobre cassação de mandatos e diplomas, inelegibilidade, propaganda eleitoral irregular e outros temas. As decisões tratam de processos eleitorais de 2006 a 2010 e definem a jurisprudência do Tribunal sobre esses assuntos.
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
As 3 frases são:
1) O documento discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes de furto cometidos por civis em locais sob administração militar.
2) Ficou decidido que a Justiça Militar é competente para julgar furto de patrimônio militar ocorrido nas dependências sob administração militar, mesmo quando praticado por civil.
3) Também trata da necessidade de pedido expresso de indenização por danos morais em casos de violência doméstica e da possibilidade
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento resume decisões judiciais do Tribunal Superior Eleitoral sobre cassação de mandatos e diplomas, inelegibilidade, propaganda eleitoral irregular e outros temas. As decisões tratam de processos eleitorais de 2006 a 2010 e definem a jurisprudência do Tribunal sobre esses assuntos.
Ms n. 324.875 5 liminar deferida - 4ª cPortal NE10
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru contra uma decisão judicial que os afastou cautelarmente de seus cargos. O relator do processo concedeu liminar para suspender o afastamento dos vereadores, apontando que a decisão questionada não demonstrou adequadamente a necessidade da medida com base em fatos concretos, conforme exigido pela lei.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRF2ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do Tribunal Regional Federal da 2a Região. O autor analisa cada questão, explicando a resposta correta e os motivos pelos quais as demais alternativas estão incorretas de acordo com o Código de Processo Civil. Além disso, o autor convida os leitores a acompanharem sua página no Facebook dedicada ao estudo de Direito Processual Civil.
As 3 frases são:
1) O documento discute a competência da Justiça Militar para julgar crimes de furto cometidos por civis em locais sob administração militar.
2) Ficou decidido que a Justiça Militar é competente para julgar furto de patrimônio militar ocorrido nas dependências sob administração militar, mesmo quando praticado por civil.
3) Também trata da necessidade de pedido expresso de indenização por danos morais em casos de violência doméstica e da possibilidade
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
Olá, pessoal! Prazer enorme estar aqui novamente para falar de Direito Processual Civil para o concurso do TJSP. Neste artigo trago a vocês uma planilha completa com os prazos processuais no Novo CPC, para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, cujas provas estão marcadas para o dia 2/7.
1. O processo trata de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras.
2. A 13a Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar o caso devido à conexão com o esquema criminoso na estatal.
3. Não há suspeição do magistrado ou procuradores, e as preliminares foram rejeitadas. O mérito será julgado.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
O documento discute questões sobre provas no processo civil brasileiro. Em três frases:
1) A distribuição do ônus da prova depende de quem alega um fato e cabe à parte que alega um fato comprová-lo.
2) Existem regras sobre o depoimento de partes, testemunhas e peritos, como a suspeição de testemunhas condenadas por falso testemunho.
3) Documentos públicos fazem prova de sua existência e dos fatos neles registrados, mas podem ter sua validade questionada judicialmente
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
Plenário do STF anula condenações de Lula na Lava JatoLuís Carlos Nunes
O documento trata de um voto sobre um habeas corpus e um agravo regimental relacionado. O relator afirma que cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal julgar o caso, conforme previsto no regimento interno. Ele também reconhece a legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão, mas rejeita os argumentos do recurso quanto à competência da vara federal de Curitiba para julgar os processos.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Caderno questoes processo penal - esquematizadoLuciana Ramos
O documento discute questões sobre processo penal brasileiro. As três primeiras questões tratam de temas como imunidade parlamentar, imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos e prerrogativas de deputados e senadores. As questões seguintes abordam assuntos como sujeitos do processo, comunicação de atos processuais, inquérito policial e ação penal.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Lula para suspender sua prisão. O documento argumenta que (1) a decisão de prisão não apresentou fundamentação adequada conforme exigido pela Constituição e (2) a condição de Lula como pré-candidato à presidência representa um fato novo que justifica a revisão de sua restrição de liberdade para assegurar igualdade no processo eleitoral. O pedido requer a suspensão da prisão de Lula até julgamento do mérito do habeas corpus.
Lanzamiento del libro "Principios rectores y garantías fundamentales: sistema...Jaime Granados
Los abogados Jaime Granados Peña y María Mónica Morris Liévano, presentaron en el Club El Nogal, en Bogotá, su libro Principios rectores y garantías fundamentales: sistema penal acusatorio. El lanzamiento lo organizaron la Universidad Sergio Arboleda y Unicervantina. Arboleda y la Fundación Unicervantina San Agustín.
Fotografías Revista Jet Set
The document is titled "AT Bootcamp" and relates to the ATIA 2013 conference. It appears to be authored by Behnke, Marotta and Wojcik. The document likely provides information on an "AT Bootcamp" session at the 2013 ATIA conference presented by the listed authors.
O documento discute as representações da África ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Moderna, quando foi vista como um continente primitivo e selvagem. Também aborda a importância da coleção "História Geral da África" para reescrever a história do continente e compreender sua evolução de forma plural.
Este documento é um requerimento de processamento especial e urgente de um agravo interno apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5a Região. O requerimento pede a revisão de uma decisão que suspendeu os efeitos de uma sentença favorável em uma ação popular sobre o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea em Pernambuco. O documento argumenta que o Estado não demonstrou riscos graves que justifiquem a suspensão dos efeitos da sentença.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
Comentários à prova de Direito Processual Civil - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento apresenta comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em provas do TRT da 11a Região. As questões abordam temas como honorários advocatícios, tutela de urgência, recursos e execução fiscal. O autor analisa cada questão indicando a alternativa correta e explicando o fundamento jurídico.
Olá, pessoal! Prazer enorme estar aqui novamente para falar de Direito Processual Civil para o concurso do TJSP. Neste artigo trago a vocês uma planilha completa com os prazos processuais no Novo CPC, para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do TJSP, cujas provas estão marcadas para o dia 2/7.
1. O processo trata de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras.
2. A 13a Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar o caso devido à conexão com o esquema criminoso na estatal.
3. Não há suspeição do magistrado ou procuradores, e as preliminares foram rejeitadas. O mérito será julgado.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
O documento discute questões sobre provas no processo civil brasileiro. Em três frases:
1) A distribuição do ônus da prova depende de quem alega um fato e cabe à parte que alega um fato comprová-lo.
2) Existem regras sobre o depoimento de partes, testemunhas e peritos, como a suspeição de testemunhas condenadas por falso testemunho.
3) Documentos públicos fazem prova de sua existência e dos fatos neles registrados, mas podem ter sua validade questionada judicialmente
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial em outro processo criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do caso entende que a decisão de suspender os mandatos não demonstrou adequadamente a necessidade da medida, contrariando a lei. Ele concede liminarmente a suspensão da decisão até julgamento do mérito, rest
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
Plenário do STF anula condenações de Lula na Lava JatoLuís Carlos Nunes
O documento trata de um voto sobre um habeas corpus e um agravo regimental relacionado. O relator afirma que cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal julgar o caso, conforme previsto no regimento interno. Ele também reconhece a legitimidade do Ministério Público para recorrer da decisão, mas rejeita os argumentos do recurso quanto à competência da vara federal de Curitiba para julgar os processos.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Caderno questoes processo penal - esquematizadoLuciana Ramos
O documento discute questões sobre processo penal brasileiro. As três primeiras questões tratam de temas como imunidade parlamentar, imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos e prerrogativas de deputados e senadores. As questões seguintes abordam assuntos como sujeitos do processo, comunicação de atos processuais, inquérito policial e ação penal.
O documento resume os conceitos e requisitos do recurso extraordinário no Brasil. Explica que o recurso extraordinário permite que o Supremo Tribunal Federal analise questões constitucionais aplicadas a casos específicos e que é necessário esgotar as instâncias ordinárias antes de recorrer ao STF. Também descreve os requisitos legais para o recurso extraordinário e o conceito de repercussão geral em matéria constitucional.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
Este documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Lula para suspender sua prisão. O documento argumenta que (1) a decisão de prisão não apresentou fundamentação adequada conforme exigido pela Constituição e (2) a condição de Lula como pré-candidato à presidência representa um fato novo que justifica a revisão de sua restrição de liberdade para assegurar igualdade no processo eleitoral. O pedido requer a suspensão da prisão de Lula até julgamento do mérito do habeas corpus.
Lanzamiento del libro "Principios rectores y garantías fundamentales: sistema...Jaime Granados
Los abogados Jaime Granados Peña y María Mónica Morris Liévano, presentaron en el Club El Nogal, en Bogotá, su libro Principios rectores y garantías fundamentales: sistema penal acusatorio. El lanzamiento lo organizaron la Universidad Sergio Arboleda y Unicervantina. Arboleda y la Fundación Unicervantina San Agustín.
Fotografías Revista Jet Set
The document is titled "AT Bootcamp" and relates to the ATIA 2013 conference. It appears to be authored by Behnke, Marotta and Wojcik. The document likely provides information on an "AT Bootcamp" session at the 2013 ATIA conference presented by the listed authors.
O documento discute as representações da África ao longo da história, desde a Antiguidade até a Idade Moderna, quando foi vista como um continente primitivo e selvagem. Também aborda a importância da coleção "História Geral da África" para reescrever a história do continente e compreender sua evolução de forma plural.
O documento descreve o projeto "AL QAEDA" de um banco para melhorar a segurança de seus caixas eletrônicos contra explosões. O objetivo do projeto é reduzir as explosões nas agências do banco em São Paulo em 30% até dezembro de 2016. O documento inclui detalhes sobre os stakeholders, requisitos, escopo, entregáveis e riscos do projeto.
O documento fornece informações sobre o livro "Reino Animal" de Millie Marotta, incluindo preço, número de páginas, data de lançamento e detalhes sobre o conteúdo. Nele, a ilustradora Millie Marotta convida o leitor a colorir e personalizar ilustrações de animais.
O documento apresenta a composição da presidência e vice-presidências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim como do Corregedor Geral e Vice-Corregedor. Em seguida, lista processos e suas respectivas movimentações na Comarca de Turmalina, indicando partes, advogados e decisões proferidas.
Este documento é uma ficha individual de um aluno de uma escola estadual no Brasil. Contém informações como nome do aluno, série, turma, notas nos bimestres, faltas, situação final do aluno ao final do ano letivo de 2007.
O documento fala sobre como enxergar a vida de forma positiva em 2013, colocando um "filtro de Instagram" nela. Também incentiva as pessoas a perseguirem seus sonhos adiados em 2012 e se aproximarem mais da natureza. Finalmente, diz que investir em coisas boas trará bons resultados e que devemos usar a criatividade para colorir todos os dias do ano.
Acusación por el homicidio del periodista Augusto Carmona AcevedoLa Nacion Chile
1) Se presenta documento que describe el asesinato de Augusto Carmona Acevedo, periodista y dirigente del MIR, ocurrido el 7 de diciembre de 1977 a manos de agentes de la CNI. Se detallan los antecedentes que acreditan su muerte, incluyendo testimonios y documentos forenses.
2) Se presentan declaraciones de testigos como Lucía Angélica Sepúlveda Ruíz, pareja de Carmona, e Inés Naranjo Ponce, su enlace, quienes relatan cómo la CNI
Ciclo do Carbono em Ecossistemas AquáticosLimnos Ufsc
1) O documento discute o ciclo do carbono em ecossistemas aquáticos continentais brasileiros, destacando a importância das macrófitas aquáticas e da matéria orgânica no processo.
2) Há debates sobre como as hidrelétricas amazônicas afetam as emissões de gases do efeito estufa, principalmente metano, com estudos apresentando pontos de vista conflitantes.
3) Lagos e reservatórios desempenham um papel importante no armazenamento de carbono orgânico, mas as tax
EXTRAIT du roman « Le Visage de Satan » de Florent MarottaTaurnada
4e de couverture : Un hurlement. Là, quelque part, qui se répercutait sur les murs poisseux et humides de la pièce. L'endroit ressemblait davantage à une cave avec ses murs bruts et ses parois voûtées. Puis un râle d'agonie s'étouffa, comme si même la mort prenait plaisir à attendre. L'homme pendait comme une vulgaire carcasse de viande accrochée à une esse de boucher. Son visage n'était que souffrance, rictus d'agonie et d'abomination. « Faites que je meure », implora-t-il en silence.
Este documento trata de um caso de repetição de indébito envolvendo descontos previdenciários feitos sobre proventos de inatividade de um servidor militar. O Tribunal de Justiça confirmou a sentença que julgou procedentes os pedidos do servidor, uma vez que o STF já decidiu ser ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de inativos inferiores a determinado teto, o que se aplica também aos militares.
EXTRAIT du roman « Yzé et le palimpseste » de Florent MarottaTaurnada
4e de couverture : Ambre Delage est une lycéenne lambda. Orpheline de père et de mère, elle vit chez sa tante Lucy qui l'élève depuis sa naissance. Un soir, un événement dépassant l'entendement va brusquement la jeter dans un tourbillon de révélations qu'elle était loin d'imaginer. Dès lors, pour la jeune fille tout bascule. Il faut fuir. Fuir sa vie tranquille, fuir son identité. Mais qui est-elle vraiment ?
AnáLisis Situacional Y RedefinicióN Del Temachangoleon
El documento describe los planes para construir un nuevo complejo socio-cultural administrativo para el Sindicato Único de Empleados del Estado de Michoacán (SUEUM). El complejo incluirá áreas administrativas, de servicios, un auditorio de usos múltiples, servicios externos y estacionamiento para satisfacer las necesidades de los empleados sindicalizados y llevar a cabo eventos culturales, sociales y políticos.
Calentamiento Global Lioi, Marotta Y FernáNdez Viorbrenvior
El documento describe el calentamiento global como una señal de advertencia del cambio climático causado por la contaminación humana y el descuido del medio ambiente, lo que ha provocado derretimiento de los polos, inundaciones e impactos a la vida silvestre como los osos polares. Recomienda acciones como dejar de usar aerosoles y comprar productos contaminantes, evitar tirar basura en océanos y bosques, y frenar la deforestación para ayudar a reducir el calentamiento global.
Este documento presenta un plan de clase sobre la teoría atómica. La clase demostrará la evolución de los modelos atómicos como evidencia de la naturaleza discontinua y eléctrica de la materia a través de ejercicios y material académico en línea. Los estudiantes utilizarán herramientas TIC como blogs y videos para adquirir conocimientos y demostrar su comprensión.
El Canal de Panamá conecta el Océano Pacífico y el Mar Caribe a través del istmo de Panamá, acortando las rutas marítimas y beneficiando el comercio mundial. Inaugurado en 1914, su funcionamiento depende de esclusas que transfieren barcos entre niveles de agua usando grandes cantidades de agua dulce. Recientemente se amplió para admitir barcos más grandes, aunque esto plantea desafíos ambientales debido al uso del agua.
Este documento resume lo que son los sindicatos, su historia y su papel en el Perú. Explica que un sindicato es una organización de trabajadores que defiende sus intereses laborales. Detalla que la historia sindical se desarrolló en el siglo XIX para proteger los derechos de los trabajadores. Finalmente, describe una huelga reciente en el Perú liderada por el sindicato de una mina para exigir el reinicio de operaciones.
O documento discute estratégias de retenção de clientes versus captação de novos clientes, incluindo os altos custos de captação versus baixos custos de retenção. Também aborda técnicas como marketing de frequência, relacionamento e aftermarketing para melhor reter clientes antigos.
Mémoire "L'utilisation des réseaux sociaux dans l'industrie de la musique : l...Coline M.
Mémoire de Master 1 "L'utilisation des réseaux sociaux dans l'industrie de la musique : la désintermédiation"
(ITIC Montpellier - Soutenance passée en, juin 2012)
Il y a peu les majors musicales (Warner, Universal, Sony, etc…) détenaient le monopole de la production en contrôlant l’enregistrement, la promotion (le marketing visant à la consommation du support physique), la distribution (grâce aux accords passés avec les distributeurs) et l’édition. Tout artiste devait être « produit » par une major pour que son œuvre ait une chance d'être largement commercialisée.
Internet a profondément déstabilisé l’industrie de la musique et chamboulé le système de production artistique. Les règles ont changé ! La chaine de valeur de la musique enregistrée n’est plus à sens unique. Les artistes bénéficient désormais d’autres voies pour atteindre les consommateurs.
Pour toucher le plus grand nombre, ils peuvent désormais s’appuyer sur des espaces personnels s’appuyant sur les réseaux sociaux et ce, pour des coûts modiques.
Les majors ne sont plus incontournables !
Nous évoquerons cette mutation aussi récente que radicale au travers de recherches, d'analyses et d'expériences de terrain matérialisées par des entretiens avec des artistes, des communicants mais aussi avec le public, adepte des réseaux sociaux.
Nous aborderons notamment la puissance réelle de ces canaux alternatifs et virtuels, mais aussi la pertinence d'utilisation de ces plates-formes et les techniques et outils à la disposition des créateurs musicaux.
Une étude dont l'objectif est de cerner le phénomène, son développement et ses conséquences.
Coline Moire
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1) O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu provimento à apelação do autor e julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre.
2) A Câmara interpôs Recurso Especial alegando ofensa à súmula 372 do STJ e aos artigos 333 e 535 do CPC.
3) O STJ negou seguimento ao recurso, afirmando que não cabe apreciar ofensa a súmula em sede
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento apresenta um resumo dos julgamentos do STF no mês de maio de 2012, organizado por ramos do direito. Contém decisões sobre direito administrativo, direito constitucional, direito penal, direito processual civil, direito processual penal e direito tributário, abordando temas como improbidade administrativa, aposentadorias, concursos públicos, licitações, controle de constitucionalidade e demarcação de terras indígenas.
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Ms concurso publico para procurador do estadoallaymer
Ekaterina Fornazieri Iwanow e outro interpuseram mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre concurso público para Procurador do Estado. Questionaram a validade de questão sobre Direito Administrativo que mencionou lei estadual não constante do edital. O relator entendeu que a questão se adequou ao conteúdo programático e que cabe ao Judiciário apenas verificar a legalidade do certame, não podendo avaliar critérios da banca.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
Este documento resume decisões judiciais recentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre questões eleitorais, como substituição de candidatos, doações de pessoas jurídicas constituídas no ano da eleição, inelegibilidade por rejeição de contas, instauração de inquérito policial com base em delação anônima, entre outros.
Justiça julga improcedente queixa de Kim Kataguiri contra Altamiro BorgesConceição Lemes
Esta sentença julga improcedente uma ação de reparação de danos morais movida por Kim Patroca Kataguiri contra Altamiro Borges e outros. Em três frases:
1) O autor alegou ter sofrido danos à sua imagem e honra devido a publicações críticas dos réus, mas o juiz entendeu que as matérias se limitaram a criticar posicionamentos políticos sem ofender pessoalmente o autor.
2) Apesar da ausência de um réu na audiência, o juiz analisou o mé
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
O documento descreve um parecer do Ministério Público sobre um agravo de instrumento interposto por uma construtora contra uma decisão judicial que suspendeu o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões estabelecida em um processo arbitral. O Ministério Público defende a decisão alegando haver indícios de irregularidades no acordo firmado na arbitragem e no valor cobrado pela construtora.
O documento resume um processo judicial envolvendo uma construtora que moveu uma ação arbitral contra o DER/RO cobrando valores de obras realizadas. O Ministério Público propôs uma ação cautelar para suspender o pagamento de R$ 30 milhões acordado na via arbitral, alegando irregularidades. O agravo da construtora contra decisão liminar foi negado, pois não restou demonstrada a urgência para concessão da tutela antecipada.
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu efeito erga omnes à sentença de uma ação civil pública. O relator nega provimento ao recurso sob a alegação de que o acórdão recorrido está fundamentado e não configura ofensa constitucional, e que a questão da fundamentação das decisões já teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Este documento resume um processo judicial sobre um mandado de segurança impetrado por dez vereadores da cidade de Caruaru em Pernambuco. Os vereadores tiveram suas funções suspensas por ordem judicial no curso de uma investigação criminal. Eles alegam que a suspensão feriu seus direitos e não foi devidamente fundamentada. O relator do processo entende que a suspensão dos mandatos não foi justificada conforme exigido por lei e concede liminarmente a suspensão da decisão até o julgamento final.
Este documento é um mandado de segurança impetrado por nove vereadores contra decisão judicial que os afastou de seus cargos públicos. A decisão alegou que os vereadores integravam organização criminosa, mas não demonstrou que o afastamento era necessário para a investigação ou instrução processual, conforme exigido em lei. Portanto, o relator entende que a decisão deve ser suspensa até julgamento final, uma vez que não preencheu os requisitos legais para tal medida cautelar.
Liminar deferida pelo mininstro Lewandowski garante posse de Roberto Frank co...OAB Bahia
Liminar deferida pelo ministro Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, garante posse de Roberto Frank como desembargador.
Semelhante a Tjmmg decide caso de aprovação nos exames psicológicos depois do candidato está morto. (20)
Hc nº 354.238-stj-omite-pedido-de-assistência-juridica-a-cidadão-pobre-em-dec...Leandro Santos da Silva
Advogados ficam milionários defendendo "políticos corruptos" como Eduardo Cunha no STJ: Superior Tribunal de Justiça e STF enquanto cidadão sequer tem pedido de assistência judiciária gratuita apreciado pelos ministros da mais alta corte do país.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
Requerimento denunciando esculhamabção_do_ministério_público_de_valença-baLeandro Santos da Silva
O líder comunitário: Leandro Santos da Silva denuncia corporativismo e morosidade estatal e societal do Ministério Público da cidade de Valença/BA em não apurar várias irregularidades praticadas pela gestão da prefeita Jucélia do Nascimento da cidade de Valença/BA.
Cidadão dirige-se a Seccional da OAB-BA objetivado obter, nome e endereço de contato dos advogados que "litigam" na cidade de Valença/BA, contra a Prefeitura Municipal e obtém resposta burocrata absurda! do assessor do Vice-presidente da OAB: Luís Viana (Presidente) da OAB-BA.
Será mesmo que o Senhor Presidente da OAB-BA caros senhores advogados merece seu voto de confiança para ocupar a presidência da Seccional OAB-BA novamente agindo desta maneira?
Assim, agindo o Senhor Presidente da OAB-BA, peço apenas ao causídico tenha juízo antes de dar seu voto em favor da burocracia, que coloquem-se no meu lugar, pois vos digo senhores: se a OAB-BA estivesse atuando como deveria para melhorar a prestação jurisdicional do estado, não estaríamos vivendo um mar de lamas de acesso à justiça dentro de um Tribunal de Justiça que só serve aos interesses processuais da burocracia e não da justiça como deve! e deveria!
Descaso da Seccional da OAB do Estado da (BA) com advogados na Justiça Estadual e com os cidadãos da cidade.
Descaso da Justiça da cidade de Valença (BA) com os advogados e com os jurisdicionados da cidade.
Assédio moral na SSJ de Ilhéus-BA : denúncia contra juízes não é apurada devidamente pelo CNJ e em quase 100% das vezes é engavetada por atos de corrupção ou corporativismo.
Juiz da 15ª vara da cidade de salvador ba nega humanização da justiça a cidad...Leandro Santos da Silva
Juiz da 15ª vara da cidade de Salvador/BA nega a existência constitucional de humanização da justiça as pessoas de baixa renda, ou seja (audiência para conhecer o juiz que vai julgar a causa) e de quebra manda arquivar ação contra a UNIÃO FEDERAL.
Talvez, tal comportamento ignóbil referido juiz pode ser chamado de hipocrisia jurídica da humanização da justiça, ou seja, uma justiça maquiada igual a cara da Min do STJ e do CNJ: Nancy Andrighi.
O vídeo do STJ parece piada do ZORRA TOTAL!
Já começa com uma musiquinha de comédia....
Depois, a ministra diz que "todos os cidadãos brasileiros tem o direito de saber quem é o juiz que vai julgar a sua causa".
Por fim, muita lorota e imaginação de acesso à uma justiça inoperante que só existe na cabeça da Min. Corredora do CNJ: Nancy Andrighi.
Presidente trf da 1ª região é processado por danos morais e caso vai parar n...Leandro Santos da Silva
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo visa atrair mais consumidores em mercados emergentes com especificações sólidas a um preço baixo. Analistas esperam que o lançamento ajude a empresa a ganhar participação de mercado.
Resposta cnj falta_de_informações_sobre_convênios_com_a_justiça_federal_de_1ª...Leandro Santos da Silva
OMISSÃO DO CNJ:CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COM A FALTA DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESPALHADAS PELO BRASIL.
O documento trata de uma ação judicial movida por Leandro Santos da Silva contra Cloves Goncalves Filho, Francisco Sales Filho, Mariangela Bernadina de Souza Soares e Thelma Anderlini Mendes. Leandro alega que os réus prestavam serviços advocatícios deficientes, com perdas de prazos, e pede danos morais. A sentença decreta a revelia dos réus e reconhece a responsabilidade dos mesmos por não terem respondido a uma intimação no processo, configurando má prestação de serviço.
Ação cível com pedido de intervenção da cidh e da onu tendo como motivos fu...Leandro Santos da Silva
AÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CIDH e da ONU tendo como motivos_ fundantes_ Violações praticadas por juizes e procuradores federais da república contra as garantias constitucionais de acesso a justiça no Brasil.
(1) O autor moveu ação contra a União por danos morais decorrentes de suposta ilicitude do Conselho Nacional de Justiça; (2) Embora tenha ajuizado em Salvador, o autor declarou residir em Valença/BA, apresentando comprovante; (3) A juíza reconheceu a incompetência territorial do juízo de Salvador, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, devido à competência da justiça de Ilhéus, onde fica localizada Valença.
Oab ba 'nao' responde requerimento de cidadão de baixa renda faz 5 meses e...Leandro Santos da Silva
O documento trata de um pedido de providências à OAB sobre condutas de juízes e procuradores federais no baixo sul da Bahia. O requerente alega que os magistrados e membros do Ministério Público Federal julgam e condenam cidadãos de baixa renda sem defesa técnica, contrariando a Constituição. Anexa processos judiciais como comprovação.
Petição inicial com pedido de liminar contra a união federal cnj, mj e cnmpLeandro Santos da Silva
OMISSÃO DA UNIÃO FEDERAL JUNTAMENTE COM A NEGLIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL DA OAB, CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, LEVA CIDADÃO A JUSTIÇA PARA VER ASSEGURADO O DIREITO A ASSISTÊNCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA E ORIENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DE UM DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO PARA DEFESADE AÇÃO PENAL POR SUPOSTAS IMPUTAÇÕES DE DELITOS CONTRA A HONRA ("MAIOR") DE JUIZ FEDERAL.
Pedido de providência ao cnj contra juiz federal que não gosta de pobre no e...Leandro Santos da Silva
O requerente pede providências contra decisão judicial que denegou recurso equivocado. Alega que a Subseção Judiciária de Ilhéus nega suporte jurídico aos cidadãos e que juízes e procuradores promovem perseguição por meio de ações penais desarrazoadas. Requer a apuração de condutas que desrespeitam decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JUIZ FEDERAL DA CIDADE DE ILHÉUS - BA NEGAM ATENDIMENTO JURIDICO A CIDADÃO DE BAIXA RENDA E O CNJ DIZ QUE NÃO VIU NADA, NÃO SABE DE NADA!
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiroLeandro Santos da Silva
O documento parece ser um conjunto de números sem contexto ou significado aparente. Não é possível resumir o conteúdo ou informações essenciais com base nos dados fornecidos.
Tjmmg decide caso de aprovação nos exames psicológicos depois do candidato está morto.
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Inteiro Teor
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Número do processo: 1.0024.09.648892-9/002(1) Númeração Única: 6488929-15.2009.8.13.0024
Processos associados: clique para pesquisar
Relator: Des.(a) WANDER MAROTTA
Relator do Acórdão: Des.(a) WANDER MAROTTA
Data do Julgamento: 13/09/2011
Data da Publicação: 23/09/2011
Inteiro Teor:
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRA - CURSO DE SEGURANÇA TÉCNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO
EXAME PSICOTÉCNICO - ÓBITO DO AUTOR - PERDA DE OBJETO - FATO SUPERVENIENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AVALIAÇÃO
PREVISTA NO EDITAL E QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE - LAUDO PSICOLÓGICO JUDICIAL. - Formada a relação
jurídico-processual com a citação válida, a extinção do processo por falta de objeto pelo falecimento do autor não exime o Juiz do dever
de verificar, para efeito de condenação nas custas processuais, e verba honorária, qual seria sua decisão de mérito, caso não ocorresse
fato superveniente. - Embora se reconheça a legalidade da exigência do EXAME psicotécnico, no caso em EXAME, e havendo nos autos
notícia de realização de laudo pericial, realizado sob contraditório e ampla defesa, concluindo no sentido da sanidade psicológica do
candidato e pela sua consequente aptidão para o exercício das funções do cargo de policial militar, o ato de exclusão ofende o princípio
da razoabilidade e finalidade administrativas, estando viciado.
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.648892-9/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD 1 V FAZ
COMARCA BELO HORIZONTE - APELANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): WILLIAN GONÇALVES DE SOUZA ESPÓLIO DE,
REPDO P/ INVTE RITA DE CÁSSIA FERREIRA DE SOUZA - RELATOR: EXMO. SR. DES. WANDER MAROTTA
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do
Desembargador WANDER MAROTTA , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas
taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REFORMAR A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO
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VOLUNTÁRIO.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2011.
DES. WANDER MAROTTA - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. WANDER MAROTTA:
VOTO
Conheço da remessa oficial e do recurso voluntário.
WILLIAN GONÇALVES DE SOUZA ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra o ESTADO DE MINAS GERAIS,
alegando, em síntese, que se inscreveu para o Curso Técnico de Segurança Pública - CTSP/2009 e foi aprovado nas quatro primeiras
fases do concurso, mas reprovado no EXAME psicotécnico. Argumenta que "a aferição psíquica do candidato deve ser prevista em lei",
nos termos do art. 37, I, da CF. Ressalta que "se o EXAME psicotécnico é previsto apenas no ato da Administração como elemento de
aferição psíquica, a exigência se configurará como inconstitucional". Alega que atuou nas Forças Armadas durante três anos "inclusive
recebendo carta de honra ao mérito, sendo recomendado como pessoa ilibada, trabalha atualmente como agente de segurança
socioeducativo com menores infratores". Assevera que a imposição de caráter sigiloso ao EXAME psicotécnico é ilegítima e ofende o art.
5º, XXXIII, da CF. Afirma ser inequívoco o seu direito, uma vez que foi considerado apto em uma nova avaliação. Pede a antecipação de
tutela para possibilitar seu ingresso no curso de formação de soldados da PMMG e a procedência do pedido para anular o ato da PMMG
que o considerou inapto no teste psicotécnico e a aplicação de novo teste por perito judicial. Requereu os benefícios da assistência
judiciária - deferidos.
Contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela (fls. 44/48), o autor interpôs agravo de instrumento recebido na forma retida.
Contestação sustentando que, nos termos da Súmula nº 686 do STF, "só por lei se pode sujeitar a EXAME psicotécnico a habilitação de
candidato a cargo público"; que, segundo o disposto no art. 5º, III, da Lei nº 5.301/69, o aprovação no teste PSICOLÓGICO é requisito
obrigatório para o ingresso na PMMG e que, conforme o estabelecido na Lei nº 14.445/2002, o mencionado EXAME é requisito legal,
obrigatório, e de caráter eliminatório à admissão no quadro da PMMG, que deve ser realizado de forma objetiva, através de critérios bem
definidos. Enfatiza ser imprescindível que o candidato demonstre aptidão específica para o cargo de policial militar e que, nos termos do
edital, há previsão de recurso contra os resultados dos exames.
A prova pericial foi levada a efeito - (fls. 107/115).
A sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu o autor do certame, e condenou o réu
ao pagamento dos honorários periciais, e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00 - (fls. 123/132).
Inconformado, recorre o Estado de Minas Gerais - (fls. 133/145), sustentando a impossibilidade de se sobrepor o resultado do EXAME
PSICOLÓGICO judicial ao oficial, e que as regras relativas ao concurso público foram flagrantemente modificadas pelo Judiciário, em
afronta ao princípio da isonomia. Ressalta que a repetição do EXAME em momento diverso significa dar nova oportunidade ao candidato
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inapto. Afirma que o EXAME psicotécnico é aplicado por profissionais habilitados a verificarem o perfil PSICOLÓGICO dos candidatos a
demonstrar a impossibilidade da substituição de um pelo outro, em manifesta violação do art. 2º e art. 18 c/c art. 25 da CF. Bate-se pela
legalidade do ato administrativo uma vez que obedecidos todos os requisitos legais.
Às fls. 147, Rita de Cássia Ferreira de Souza, na qualidade de mãe e inventariante do autor, comunicou seu falecimento ocorrido em
28/9/2010, anexando aos autos à certidão de óbito de fls. 148, seguindo-se a manifestação do Estado de Minas Gerais pugnando pela
perda de objeto do recurso apresentado.
Da análise dos autos constata-se que, em 6/12/2010, a genitora do autor informou ao Juízo o seu falecimento ocorrido em 28/9/2010,
fato anterior à sentença exarada em 30/11/2010 - quando ainda não se tinha notícia do fato.
Fica claro que, em virtude do falecimento do autor, a ação perdeu seu objeto, o que ensejaria a extinção do processo sem julgamento de
mérito. Nesse sentido, certamente, seria a sentença monocrática.
Nos termos do art. 214 da lei processual, "para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu."
Formada a relação jurídico-processual válida, a extinção do processo por falta de objeto em razão do óbito do autor não exime o juiz do
dever de verificar, para efeito de condenação nas custas processuais e verba honorária, qual seria sua decisão de mérito, caso não
ocorresse fato superveniente.
A propósito, este tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESPESAS PROCESSUAIS E
VERBA DE PATROCÍNIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (VERANLASSUNGSPRINZIP). PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - O art. 20 do CPC não deve ser interpretado como se fosse repositório do princípio puro da sucumbência. Ao contrário, na fixação da
verba de patrocínio e das despesas processuais, o magistrado deve ter em conta, além do princípio da sucumbência, o cânon da
causalidade, sob pena de aquele que não deu causa à propositura da demanda e à extinção do processo sem apreciação do mérito se ver
prejudicado. Sem dúvida, tratando-se de processo que foi extinto sem julgamento do mérito, em virtude de causa superveniente que
esvaziou o objeto do feito, a aplicação do princípio da causalidade se faz necessária.
II - À luz do princípio da causalidade (Veranlassungsprinzip), as despesas processuais e os honorários advocatícios recaem sobre a parte
que deu causa à extinção do processo sem julgamento de mérito ou à que seria perdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da
causa.
III - Inteligência dos arts. 20, 22, 267 e 462, todos do CPC.
IV - Precedente do STJ: REsp nº 98.742/SP.
V - Recurso especial não conhecido." (REsp. 151040/SP, Min. Adhemar Maciel, DJ 01/02/1999).
"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CAUSA SUPERVENIENTE. CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADADE.
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1. Segundo os ensinamentos de Chiovenda, o fundamento da condenação da parte vencida nas custas do processo "é o fato objetivo da
derrota; e a justificação desse instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a
cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o emprego do processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão, e por ser,
de outro turno, interesse do comércio jurídico que os direitos tenham um valor tanto quanto possível nítido e constante".
2. Extinto o processo, sem julgamento do mérito, por causa ulterior à propositura da ação, por óbvio que aquele que deu causa à
demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, pela aplicação do princípio da causalidade. Referido princípio tem por
fundamento o fato de que o processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo..." (REsp. 614254/RS, Ministro
José Delgado, DJ 13.09.2004).
Ao que se vê pelas provas carreadas aos autos, e como bem anotou a digna magistrada, o autor seria vencedor na ação, dada a prova
pericial produzida nos autos.
É verdade que, em tese, a exigência do EXAME psicotécnico com caráter eliminatório não é ilegal.
A teor do art. 37, inciso I, da Constituição Federal, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei". Esse preceito constitucional, ao exigir a observância de "requisitos estabelecidos em lei" para o
acesso a cargos, empregos e funções públicas, delega ao legislador ordinário a edição de normas reguladoras de tais requisitos, dentre
os quais se inclui o EXAME PSICOLÓGICO.
As normas relativas à realização de concursos públicos possuem caráter de atos administrativos vinculados, em razão da observância
estrita devida ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, inciso I, da Constituição Federal, sendo defeso à Administração, seja de
qual esfera for, esquivar-se de cumpri-lo.
No caso, há, entretanto, algumas particularidades: segundo a Carta de Apresentação subscrita pelo Comandante da 4ª Companhia de
Polícia do Exército, o autor serviu naquela organização militar no período de março de 2003 a 28/02/2006, tendo sido licenciado no
comportamento bom (fls. 37).
Nos termos do documento expedido pela mesma organização, a autor foi agraciado com mérito, ali constando que o
"RESERVISTA WILLIAN GONÇALVES DE SOUZA, durante a prestação do Serviço Militar Inicial, manteve excelente atividade e modelar
comportamento, como o confirmam as suas alterações e a observação do como desempenhou os encargos que lhe foram atribuídos,
fazendo jus a esta prova de distinção dos seus superiores hierárquicos" (fls. 40).
Determinada e levada a efeito a produção de prova pericial, afirmou a Perita que
"o probando apresenta nível médio em relação ao potencial intelectual. Revela tônus vital adequado, permitindo-lhe empreender suas
tarefas com energia e motivação. Apresenta controle sobre sua agressividade, controle emocional, e tende a manter estabilidade no
contato interpessoal, características que demonstram sua capacidade para exercer o cargo almejado na PMMG".
E concluiu que
"o probando não apresenta contraindicação para ingresso na carreira militar, tendo em vista os critérios estabelecidos no Grupo XVI do
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Anexo E da Resolução 3692, de 19 de novembro de 2002..." (fls. 110).
Repita-se que o caso concreto estampa a particularidade de ter sido o resultado do EXAME objeto de questionamento judicial no qual
ficou demonstrada a sua inadequação. Confira-se, a propósito, o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA DE RIGOR CIENTÍFICO - NECESSIDADE DE UM
GRAU MÍNIMO DE OBJETIVIDADE - DIREITO DO CANDIDATO DE CONHECER OS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ELABORAÇÃO E DAS
CONCLUSÕES RESULTANTES DOS TESTES PSICOLÓGICOS QUE LHE TENHAM SIDO DESFAVORÁVEIS - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO
JUDICIAL DE TAIS RESULTADOS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO - O EXAME PSICOTÉCNICO, especialmente quando possuir natureza eliminatória,
deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva
destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e
das conclusões resultantes dos testes psicológicos, sob pena de frustrar-se, de modo ilegítimo, o exercício, pelo candidato, da garantia de
acesso ao Poder Judiciário, na hipótese de lesão a direito. Precedentes". (AI 318367 AgR/BA, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14/02/2003, p.
00062).
Embora se reconheça a legalidade da exigência do EXAME psicotécnico, no caso em EXAME, havendo nos autos notícia de realização de
laudo pericial, realizado sob contraditório e ampla defesa, concluindo no sentido da sanidade psicológica do candidato e pela sua
consequente aptidão para o exercício das funções do cargo de policial militar, o ato de exclusão ofende o princípio da razoabilidade e
finalidade administrativas, estando viciado.
Por tais motivos, no reexame necessário, reformo a sentença de primeiro grau para extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos
termos do art. 267 do CPC, pela perda de objeto, mantendo a condenação do réu ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios
tal como ali constou, prejudicado o recurso voluntário.
Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): BELIZÁRIO DE LACERDA e PEIXOTO HENRIQUES.
SÚMULA : REFORMARAM A SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
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