O documento trata de um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná contra decisão judicial que indeferiu a juntada de procuração do advogado Wadih Nemer Damous Filho nos autos de execução penal de Luiz Inácio Lula da Silva. O relator entende que há plausibilidade no direito invocado e concede liminar para garantir o direito ao exercício profissional do advogado, conforme instrumento de outorga assinado por Lula.