O plano de ensino aborda os seguintes tópicos sobre os bens no Direito Civil:
1) A distinção entre bens e coisas e a noção de patrimônio;
2) A classificação dos bens considerados em si mesmos, incluindo a distinção entre bens móveis e imóveis;
3) Os conceitos de bens fungíveis, consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento discute a classificação de bens principais e acessórios segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta exemplos de bens principais, que existem por si só, e bens acessórios, que dependem da existência de um bem principal. Também explica diferentes tipos de bens acessórios como frutos, produtos, pertenças e benfeitorias.
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
[1] O documento discute os conceitos de direitos reais e posse no direito brasileiro. [2] A posse é definida como a exteriorização da propriedade e dá ao possuidor o direito de proteção possessória e de usucapião. [3] Os direitos reais concedem poder jurídico direto sobre uma coisa e incluem a propriedade e direitos reais de gozo, garantia e aquisição.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
1. O documento apresenta um curso de Direito Civil dividido em módulos e unidades, abordando tópicos como conceito e divisão do Direito, fontes do Direito, princípios do Direito Civil e Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
2. As unidades discutem definições de Direito, classificações de direitos subjetivos, Direito Natural e Positivo, fontes formais e não formais do Direito, princípios do Direito Civil e eficácia da lei no tempo e no espaço.
3.
O documento discute a classificação de bens principais e acessórios segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta exemplos de bens principais, que existem por si só, e bens acessórios, que dependem da existência de um bem principal. Também explica diferentes tipos de bens acessórios como frutos, produtos, pertenças e benfeitorias.
D. civil direito das coisas - introdução e posseDiana Sampaio
[1] O documento discute os conceitos de direitos reais e posse no direito brasileiro. [2] A posse é definida como a exteriorização da propriedade e dá ao possuidor o direito de proteção possessória e de usucapião. [3] Os direitos reais concedem poder jurídico direto sobre uma coisa e incluem a propriedade e direitos reais de gozo, garantia e aquisição.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Direito Civil I, discutindo: 1) Apresentação da disciplina, metodologia e bibliografia; 2) Estrutura e fundamentos principiológicos do Código Civil Brasileiro; 3) A constitucionalização do Direito Civil e sua relação com a Constituição de 1988.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
O documento descreve as atribuições do Congresso Nacional brasileiro, incluindo sua competência exclusiva para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, bem como as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado, tais como julgar autoridades por crimes de responsabilidade.
Este plano de ensino descreve os tópicos que serão abordados na Semana 6 do curso de Direito Civil I. Os tópicos incluem a classificação dos bens considerados em si mesmos, como bens móveis e imóveis, fungíveis e não fungíveis, consumíveis e não consumíveis. O plano também define os objetivos da semana, que são identificar os objetos das relações jurídicas e compreender as classificações e noções jurídicas de bens.
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
O documento descreve os principais tipos de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo sua classificação como móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, fungíveis ou infungíveis, entre outros. São definidos bens como qualquer coisa material ou imaterial que seja útil ao homem e possua valor econômico, podendo ser apropriada.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração públicaGenani Kovalski
O documento trata dos princípios do controle da administração pública no Brasil, descrevendo suas formas (interno, externo e popular), momentos de exercício (prévio, concomitante e subsequente) e aspectos controlados (legalidade e mérito). Também define o controle judicial da administração e seus meios, como habeas corpus e ações populares.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedadeBruno Videira
Este documento compara quatro situações que permitem o uso temporário ou limitação do direito de propriedade por interesse público: requisição permite uso temporário de bens em caso de perigo iminente, servidão permite uso permanente de terras para obras públicas com indenização prévia, ocupação temporária permite obras públicas temporárias com indenização posterior se houver danos, e limitação administrativa restringe o uso da propriedade de forma permanente por interesse público abstrato.
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88GISELE Sobrenome
O documento discute a relação entre o artigo 170 da Constituição Federal de 1988 e a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. A teoria propõe que o Direito deve ser analisado sob três pilares: fato, valor e norma. O artigo 170 estrutura os princípios da ordem econômica brasileira de acordo com esses três pilares da teoria.
1. O documento apresenta 10 questões sobre Direito Civil, abordando temas como aquisição de personalidade, incapacidade, pessoas jurídicas e tipos de bens.
2. As questões examinam casos hipotéticos e perguntam qual a alternativa correta de acordo com a legislação civil brasileira.
3. O documento serve como revisão para uma avaliação sobre Direito Civil.
O documento discute diversos tópicos relacionados à Internet e redes de computadores. Aborda conceitos como protocolos de comunicação na Internet (TCP/IP, HTTP, FTP), estrutura de endereços de sites e emails, ferramentas de busca e navegação (navegadores), segurança na Internet (firewalls, antivírus) e redes privadas virtuais (intranet, extranet).
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
O documento descreve as atribuições do Congresso Nacional brasileiro, incluindo sua competência exclusiva para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, bem como as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado, tais como julgar autoridades por crimes de responsabilidade.
Este plano de ensino descreve os tópicos que serão abordados na Semana 6 do curso de Direito Civil I. Os tópicos incluem a classificação dos bens considerados em si mesmos, como bens móveis e imóveis, fungíveis e não fungíveis, consumíveis e não consumíveis. O plano também define os objetivos da semana, que são identificar os objetos das relações jurídicas e compreender as classificações e noções jurídicas de bens.
O documento classifica e define diversos tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus civis, obrigações em dinheiro versus em valor, obrigações principais versus acessórias, obrigações líquidas versus ilíquidas, obrigações de meio versus de resultado, e obrigações simples versus complexas. Fornece exemplos para cada tipo de obrigação.
O documento discute as dicotomias entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Apresenta o Direito Objetivo como o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado Estado. Já o Direito Subjetivo é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais perante o ordenamento jurídico. Faz uma análise das principais teorias sobre o tema e classifica os diferentes tipos de Direito Subjetivo de acordo com sua natureza pública ou privada.
Este documento discute os direitos reais e a posse. Resume os principais pontos da posse, incluindo sua aquisição, efeitos como a proteção possessória e percepção de frutos, e perda da posse. Também aborda a propriedade, definindo seus elementos constitutivos, classificação, e extensão do direito de propriedade.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
1) O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente o furto, definindo seus elementos, qualificadoras e penas. 2) Inclui a definição de patrimônio, divisão dos tipos penais, elementos do furto simples e qualificado, como abuso de confiança e destruição de obstáculos. 3) Discorre também sobre consumação, tentativa, imunidades e privilégios para primários e coisas de pequeno valor no furto simples.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
O documento descreve os principais tipos de bens segundo o Código Civil brasileiro, incluindo sua classificação como móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, fungíveis ou infungíveis, entre outros. São definidos bens como qualquer coisa material ou imaterial que seja útil ao homem e possua valor econômico, podendo ser apropriada.
O documento apresenta o plano da disciplina de Direito Civil IV - Direito das Coisas, ministrada pelo professor Tiago Cação Vinhas. O plano inclui os tópicos a serem abordados ao longo da disciplina, como posse, propriedade, direitos reais sobre coisa alheia, avaliações e bibliografia indicada.
Este documento discute os principais conceitos do Direito Civil brasileiro, incluindo a personalidade, capacidade jurídica, incapacidade e pessoas naturais e jurídicas. Ele define Direito Civil como regulando as relações entre particulares e estabelece a Lei no 10.406 de 2002 como seu fundamento legislativo.
1) O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado e qualificado.
2) Homicídio simples é a eliminação da vida humana por outra pessoa. Homicídio privilegiado pode reduzir a pena se ocorrido sob emoção violenta ou provocação.
3) Homicídio qualificado aumenta a pena se cometido por motivo torpe, fútil, ou mediante veneno, fogo, tortura ou para ocultar outro crime.
A série SIMPLES DIREITO é uma obra inédita com um método revolucionário. Foi especialmente desenvolvida para alunos de graduação em Direito.
Cada livro da série é:
- Fácil de LER - Diferente dos livros de doutrina jurídica, o texto é conciso, simples e direto. Embora termos do jargão jurídico não sejam deixados de lado, pois devem ser aprendidos - tudo é apresentado de maneira didática e esquematizada, com definições, conceituações e exemplos que deixam claro o significado dos termos do mundo do Direito.
- Fácil de LEMBRAR - As cores, esquemas, tabelas, desenhos, linhas, estruturas, diagramas, fluxogramas - tudo tem uma razão de ser - sua disposição, arte e conteúdo facilitam a fixação e memorização.
- Fácil de APRENDER - A série SIMPLES DIREITO foi escrita para que o aluno de graduação possa aprender Direito por si mesmo - sem necessitar de um bom professor. É claro que ele vai ter que ler os livros de doutrina e buscar prestar atenção nas aulas. Mas com o conteúdo esquematizado o aluno poderá traçar e seguir um curso seguro para o aprendizado jurídico.
- Ideal para ESTUDAR - Para alunos que tem pouco tempo, o livro é ideal para o estudo, pois é sintético, associativo e visual. Ele possui espaço para anotações, contém um bibliografia recomendada, resumos, etc.
- e ainda é PERFEITO PARA PASSAR NAS PROVAS E EXAMES!
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
Entendeu direito ou quer que desenhe controle da administração públicaGenani Kovalski
O documento trata dos princípios do controle da administração pública no Brasil, descrevendo suas formas (interno, externo e popular), momentos de exercício (prévio, concomitante e subsequente) e aspectos controlados (legalidade e mérito). Também define o controle judicial da administração e seus meios, como habeas corpus e ações populares.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
Quadro comparativo intervenção restritiva do estado na propriedadeBruno Videira
Este documento compara quatro situações que permitem o uso temporário ou limitação do direito de propriedade por interesse público: requisição permite uso temporário de bens em caso de perigo iminente, servidão permite uso permanente de terras para obras públicas com indenização prévia, ocupação temporária permite obras públicas temporárias com indenização posterior se houver danos, e limitação administrativa restringe o uso da propriedade de forma permanente por interesse público abstrato.
Teoria tridimensional do direito e o art 170 da CF/88GISELE Sobrenome
O documento discute a relação entre o artigo 170 da Constituição Federal de 1988 e a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale. A teoria propõe que o Direito deve ser analisado sob três pilares: fato, valor e norma. O artigo 170 estrutura os princípios da ordem econômica brasileira de acordo com esses três pilares da teoria.
1. O documento apresenta 10 questões sobre Direito Civil, abordando temas como aquisição de personalidade, incapacidade, pessoas jurídicas e tipos de bens.
2. As questões examinam casos hipotéticos e perguntam qual a alternativa correta de acordo com a legislação civil brasileira.
3. O documento serve como revisão para uma avaliação sobre Direito Civil.
O documento discute diversos tópicos relacionados à Internet e redes de computadores. Aborda conceitos como protocolos de comunicação na Internet (TCP/IP, HTTP, FTP), estrutura de endereços de sites e emails, ferramentas de busca e navegação (navegadores), segurança na Internet (firewalls, antivírus) e redes privadas virtuais (intranet, extranet).
O documento discute princípios do direito penal brasileiro como proibição de leis vagas, direito penal mínimo, culpabilidade, dignidade da pessoa humana, irretroatividade da lei penal, proporcionalidade entre crime e punição e tipicidade baseada em perigo concreto.
O documento discute os defeitos nos negócios jurídicos, incluindo estado de perigo, lesão, fraude contra credores e ação pauliana. Especificamente, define estado de perigo como quando alguém assume uma obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesmo ou sua família de um grave dano. Lesão ocorre quando uma parte se obriga a uma prestação desproporcional devido à necessidade ou inexperiência. Fraude contra credores envolve o devedor alienando bens para evitar pagar credores. A ação pauliana
Introdução ao Direito Tributário II - Estácio/UniRadial 2013.2 - 10o. SemestreSergio Souza
O documento fornece informações sobre:
1. O currículo acadêmico e profissional de Sérgio Augusto G. Pereira de Souza, incluindo suas formações e experiência como professor e procurador.
2. Livros e autores referência em Direito Tributário.
3. Ementa de disciplina de Direito Tributário, com datas de avaliações e trabalhos.
4. Princípios constitucionais do Direito Tributário brasileiro.
5. Tópicos introdutórios sobre obrigação tributária no Bras
O documento discute três tipos de argumentos para fundamentar uma posição em um caso: 1) Argumento pró-tese baseado em fatos reais, 2) Argumento de autoridade apoiado por especialistas, legislação e outras fontes, 3) Argumento de oposição que admite outra perspectiva mas defende a posição contrária.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
2012.1 semana 3 aula 2 o fim da perssoa natural - comoriência, ausência, mo...Nilo Tavares
1) O documento discute os modos de extinção da pessoa natural, em especial a morte e a ausência.
2) Na ausência, é nomeado um curador para administrar os bens do ausente e pode haver sucessão provisória ou definitiva caso o desaparecimento se prolongue.
3) No caso concreto apresentado, trata-se de ausência de João, cabendo declará-la em juízo e nomear curador para proteger seus bens.
O documento resume os principais conceitos do Código Civil brasileiro sobre pessoas naturais e jurídicas, incluindo a definição de pessoa natural, início da personalidade civil, direitos do nascituro, capacidade civil, tipos de incapacidade, emancipação, tipos de pessoas jurídicas e suas formas de criação e extinção.
Direito civil ii 2º semestre s - mackenzie 2012Fábio Peres
O documento discute os conceitos de bem de família e negócio jurídico no Direito Civil. Ele explica que os bens de família visam preservar a família através de bens que compõem o lar e são impenhoráveis e inalienáveis. Também aborda casos em que a venda do bem de família é permitida e o que acontece quando a família é extinta. O documento então define negócio jurídico e classifica os fatos jurídicos.
Direito civil iii - 3º semestre 2013 - Mackenzie - ObrigaçõesFábio Peres
O documento resume os principais tópicos abordados no curso de Direito Civil III sobre obrigações, incluindo: 1) definição de obrigação e seus elementos constitutivos; 2) fontes das obrigações como contratos, atos unilaterais e ilícitos; 3) fases da relação obrigacional desde o nascimento até a extinção.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
1) O documento discute os conceitos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva e seus elementos.
2) Apresenta casos concretos sobre acidentes de trânsito e festas barulhentas para analisar questões de responsabilidade civil.
3) Aborda se há dever de indenizar em casos onde um carro atropela uma criança ou causa dano em uma papelaria para desviar de uma.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a distinção entre capacidade de direito e capacidade de fato.
O documento descreve três modos de escrita - descritivo, narrativo e dissertativo. O modo descritivo se concentra em objetos e cenas usando substantivos e adjetivos no presente. O modo narrativo usa verbos e conjunções temporais para relatar uma sequência de eventos no presente ou passado. O modo dissertativo usa conectores lógicos para discutir opiniões e argumentos no presente.
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
1) O documento discute as teorias sobre a legitimidade da punição penal, dividindo-as em externas e internas. As teorias externas justificam a pena com base em princípios fora do direito positivo, enquanto as internas se baseiam na observância dos preceitos legais.
2) As teorias externas incluem as retributivas, que veem a pena como resposta proporcional ao crime, e as utilitárias, que usam a pena de forma preventiva para evitar novos crimes.
3) Também são discut
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Este documento classifica e explica os diferentes tipos de bens em uma economia, focando em bens públicos e recursos comuns. Apresenta os conceitos de bens privados, públicos, comuns e monopólios naturais. Detalha os problemas do carona e da tragédia dos comuns relacionados a bens públicos e comuns, respectivamente. Discute o papel do governo na regulamentação destes bens.
O documento descreve as principais classificações e conceitos de bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta a distinção entre bens imóveis e móveis, classificando-os segundo critérios como mobilidade, existência física e titularidade do domínio. Também define os conceitos de bens principais, acessórios, frutos, produtos e benfeitorias no que se refere à relação entre as coisas. Por fim, diferencia bens públicos de bens particulares.
Responsabilida da pessoa jurídica e benswagnerbera13
O documento discute a responsabilidade da pessoa jurídica no direito civil brasileiro. A pessoa jurídica responde pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos de forma objetiva, mesmo sem culpa. A teoria da aparência também pode responsabilizar a pessoa jurídica pelos atos de seus integrantes que aparentam ter sido praticados em nome da empresa.
Contrato de trabalho de atleta profissional de futebolHenrique Araújo
O documento discute o tema de pessoa jurídica em uma aula de direito civil. Explica que a pessoa jurídica é uma criação da inteligência humana que permite o agrupamento de pessoas naturais para potencializar atividades e lucros. Detalha também que a pessoa jurídica tem existência própria distinta das pessoas naturais que a compõem, com patrimônio e responsabilidades próprios. Por fim, discute a classificação e aquisição da personalidade jurídica para diferentes tipos de pessoas jurídicas como assoc
O documento classifica e define os diferentes tipos de bens segundo a doutrina e a lei brasileira. Apresenta a classificação de bens em corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos. Também define os tipos de bens considerados em si mesmos, reciprocamente e em relação ao titular do domínio.
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA (Conceito. Domicílio voluntário. Domicílio legal. Domicílio convencional).
DOS BENS (Conceito. Classificação. Bens de família e outros bens impenhoráveis. Coisas fora do comércio).
O documento discute os conceitos de domicílio, residência e morada no direito civil brasileiro. Explica que domicílio requer um ânimo definitivo de permanência, diferente de morada ou residência que podem ser provisórias. Também aborda os elementos, espécies e características do domicílio, assim como sua importância para a determinação da competência jurisdicional.
O documento descreve os principais aspectos do Código Civil brasileiro, incluindo sua estrutura em partes geral e especial, livros e títulos. Também apresenta conceitos sobre bens jurídicos, direitos reais e direitos de obrigações.
O documento discute a posse no direito brasileiro, definindo-a como um poder-dever de defender a coisa sob posse e analisando as teorias de Savigny e Ihering. Também aborda a proteção constitucional da posse e a função social da propriedade.
Direito Civil - Parte Geral, Obrigações e Contratos - Prof. Adenilton ValadaresAdenilton Valadares
O documento discute conceitos fundamentais de direito civil brasileiro, incluindo definições de pessoa natural e jurídica, tipos de bens, direitos da personalidade, domicílio e incapacidades. Aborda também temas como capacidade civil, tipos de pessoas e classificação de bens.
O documento discute os conceitos de domicílio, bens e propriedade no Direito Civil brasileiro. Explica que o domicílio pode ser voluntário, legal ou convencional e que admite a pluralidade de domicílios. Apresenta também as principais categorias de bens (imóveis, móveis, públicos e privados) e conceitos relacionados como principal vs acessório. Por fim, aborda o bem de família.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
Este documento apresenta os apontamentos de um aluno sobre o curso de Direitos Reais ministrado na Universidade Autónoma de Lisboa. Resume os principais conceitos como direito real, características, usucapião, distinção entre direitos reais e direitos de crédito, e princípios como especialidade, transmissibilidade e tipicidade.
1. O documento discute os direitos reais, especificamente sobre terrenos de marinha e a propriedade da União sobre esses terrenos.
2. A controvérsia é sobre a possibilidade de discutir o domínio da área em razão da qual se pretende cobrar taxa de ocupação e sobre se o registro do bem no RGI com atribuição de domínio pleno a particular pode afastar a caracterização do bem como terreno de marinha.
3. A origem entendeu que para reconhecer terreno de marinha registrado no RGI é
O documento resume os principais conceitos do Direito das Coisas, em especial sobre posse. Aborda: 1) a definição de posse segundo as teorias de Savigny e Ihering; 2) os elementos que caracterizam a posse e o possuidor; 3) as diferentes espécies de posse; 4) as formas de aquisição e transmissão da posse. O texto fornece os conceitos fundamentais para a compreensão do tema.
1. O documento resume a parte geral do Código Civil brasileiro, incluindo tópicos sobre pessoas, domicílio e bens. 2. Aborda as pessoas físicas e jurídicas, bem como a capacidade e incapacidade. 3. Discorre sobre classificações de bens, fatos jurídicos e elementos que modificam negócios jurídicos, como condição, termo e encargo.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
Este documento discute as noções básicas de Direito Civil sobre pessoas naturais e jurídicas e tipos de bens. Aborda a personalidade e capacidade das pessoas naturais, bem como os tipos de incapacidade. Também trata das pessoas jurídicas, classificando-as em públicas e privadas. Por fim, explica conceitos sobre divisão de bens em móveis e imóveis, fungíveis e consumíveis.
Direito civil adaptação deborahrico, administração jurídica - pessoas físicas...cristina faustino
O documento resume as principais características das pessoas naturais e jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro. Aborda a personalidade, capacidade, incapacidade e direitos da personalidade das pessoas naturais, bem como as classificações e aspectos gerais das pessoas jurídicas. Também define conceitos como coisa, bem, móvel, imóvel e tipos de bens.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento descreve as principais características das pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Resume que uma pessoa jurídica é uma entidade que tem personalidade e capacidade jurídicas conferidas pela lei para adquirir direitos e contrair obrigações. Discute as teorias da natureza jurídica das pessoas jurídicas e classifica-as em pessoas jurídicas de direito público e privado.
O documento discute objetividade e concisão na produção de textos. Apresenta um exemplo de um rei que pediu a um sábio que resumisse 500 volumes de história da humanidade em volumes menores ao longo de 40 anos, até que a história coube em uma única frase. Discute estratégias para escrever de forma objetiva e concisa, como eliminar redundâncias e ser direto.
O documento apresenta os planos gerais para três tipos de textos: descrição, narrativa e dissertação. Para a descrição, ele lista o objeto, processo e conclusão. Para a narrativa, apresenta a introdução, complicação, clímax e conclusão. E para a dissertação, introdução, desenvolvimento e conclusão.
O documento discute a modalização no discurso, que é a atitude do falante em relação ao conteúdo da fala. Ele explica que a seleção lexical apropriada é um elemento importante da modalização e dá exemplos de vocábulos positivos, neutros ou negativos. Também fala sobre ler entre linhas para não perder significados ou ideias que se poderia rejeitar e sobre construir versões verossímeis sobre eventos. Por fim, pede para analisar estratégias modalizadoras e reescrever fragmentos de acordo com a norma cult
O documento fornece instruções sobre como redigir relatórios parciais e parciais em processos judiciais. Deve-se usar verbos no passado, parágrafos e identificar quem, o quê, de quem e por quê. Há orientações sobre como iniciar os relatórios de forma imparcial ou comprometida com uma das partes.
Este documento fornece informações sobre quatro tipos de textos: descritivo, narrativo, argumentativo e injuntivo. Ele define as características de cada tipo textual e fornece exemplos de gêneros textuais associados.
O documento descreve as estruturas e elementos essenciais de petições iniciais, pareceres e sentenças. Ele lista tópicos como organização das ideias, seleção de informações, produção de argumentos convincentes e redação segundo a norma culta da língua para petições iniciais. Também detalha os incisos necessários para cada peça processual, como nomes das partes, fatos, fundamentos jurídicos e pedido.
Este documento discute a teoria da norma jurídico penal, definindo normas penais e classificando-as em incriminadoras e não incriminadoras. Também aborda a interpretação de normas, formas de interpretação, analogia, normas penais em branco e conflitos aparentes de normas.
O documento discute princípios do direito penal brasileiro como proibição de leis vagas, direito penal mínimo, princípio da ultima ratio, ausência de responsabilidade objetiva, dignidade da pessoa humana, irretroatividade da lei penal, proporcionalidade entre conduta e punição, e exigência de perigo concreto para tipificação de crimes.
O documento discute o conceito e características básicas do Direito Penal brasileiro. Apresenta os conceitos formais e materiais de Direito Penal, suas funções de proteção de bens jurídicos e limites de atuação do Estado. Também define Direito Penal Objetivo, Subjetivo, Comum e Especial e suas relações com outras áreas do Direito como Constitucional, Administrativo e Processual Penal.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
O documento descreve um caso fictício sobre 5 exploradores de caverna que ficaram presos após um acidente. Sem provisões suficientes, eles decidiram sacrificar um dos integrantes para alimentar os demais. Após serem resgatados, foram julgados e condenados pelo sacrifício. O julgamento debate se a sentença deve ser reformada com base no Direito Natural ou Positivo.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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2011.2 semana 6 bens i (1)
1. Universidade Estácio de Sá
Campus São João de Meriti
Direito Civil I
Prof. Lucy Figueiredo
SEMANA 6
2. .
PLANO DE ENSINO
SEMANA 6
1 – OS BENS - ELEMENTOS EXTERNOS DA RELAÇÃO
JURÍDICA
1.1 Os Bens Jurídicos.
1.2 Conceito e Espécies.
1.3 Noção de patrimônio.
1.4 Distinção entre bens e coisas.
2 – OS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS
2.1 Bens móveis e imóveis.
2.2 Bens fungíveis e não fungíveis (ou infungíveis)
2.3 Bens consumíveis e não consumímeis.
2.4 Bens divisíveis e indivisíveis.
2.5 Bens singulares e Bens coletivos
3. OBJETIVOS
Identificar os objetos das relações jurídicas
apresentadas.
Compreender a noção jurídica de patrimônio
Perceber a distinção entre bens e coisas.
Reconhecer a classificação dos bens considerados
em si mesmos.
Compreender a noção jurídica de fungibilidade dos
bens.
Perceber a distinção entre bens móveis e imóveis.
4. OS BENS
As pessoas procuram nos bens,
materiais ou imateriais, a
satisfação de seus desejos e a
realização de suas
necessidades, em torno dos
quais gravitam os interesses e
os conflitos.
Um bem pode preencher uma
necessidade de ordem material
ou imaterial, sem perder o
predicativo que a ordem jurídica
reconhece como relevante, a
exigir tutela.
5. CONCEITO
Os conceitos de bens e de coisas sempre geraram uma certa
divergência na doutrina, isso porque, o Código Civil de 1916
utilizava tanto a expressão bens quanto a expressão coisas.
O Código de 2002 utiliza tão somente a expressão bens.
6. Doutrina
Caio Mário: Bem é tudo aquilo que nos agrada e coisa é um
bem corpóreo.
Para Caio Mário, então, bem é gênero do qual coisa é
espécie.
Silvio Rodrigues: coisa é tudo aquilo que não é humano e
bem é uma coisa com interesse jurídico.
Assim, para Silvio Rodrigues coisa é gênero do qual bem é
espécie.
Teixeira de Freitas: coisa é tudo aquilo que possui existência
material, seja suscetível de valoração e, conseqüentemente,
possa ser objeto de apropriação. Conclui-se que a noção de
coisa conecta-se, a priori, à de substancia.
7. Existem coisas que não são apropriáveis embora sejam
úteis, sendo, portanto, denominadas res communes, dentre
as quais podemos destacar o ar, a luz, as estrelas, o mar.
Assim, as coisas comuns são de todo mundo ao mesmo
tempo em que não são de ninguém.
Há também as coisas que podem ser apropriadas, porém
não pertencem a ninguém, como é o caso dos animais de
caça, dos peixes e das coisas abandonadas (res
derelictae).
Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no
universo jurídico como objeto de direito, é um bem.
Evidencia-se, portanto que a utilidade e a possibilidade de
apropriação são o que dão valor às coisas, transformando-
as em bens
8. •Res nullius – coisa de ninguém
•Res derelictae – coisa abandonada –
•Res communes omnium – coisa comum aos
homens
9. Na terminologia jurídica, bens corresponde à res dos romanos,
porém, nem sempre bens e coisa podem ser tidos em sentido
equivalente, porquanto há bens que não se entendem como
coisas (direito autoral), e há coisas que não se entendem como
bens (nuvem).
Tudo o que tem valor e, por esse motivo, adentra no universo
jurídico como objeto de direito, é um bem. Evidencia-se,
portanto que a utilidade e a possibilidade de apropriação são o
que dão valor às coisas, transformando-as em bens.
Assim: OS BENS SÃO COISAS COM INTERESSE JURÍDICO
Ou seja: toda coisa, todo direito, toda obrigação, enfim,
qualquer elemento material ou imaterial, representando uma
utilidade ou uma riqueza, integrado no patrimônio de alguém e
passível de apreciação monetária, pode ser designado como
bens.
10. Bens Corpóreos e incorpóreos
Bens corpóreos ou materiais: são bens tangíveis que
podem ser tocados. Ex. automóvel, livro, casa, etc.
Bens incorpóreos ou imateriais: são bens intangíveis que
não podem ser tocados. e são relativos aos direitos que as
pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os
produtos de seu intelecto ou com outra pessoa, apresentando
valor econômico, tais como os direitos reais, obrigacionais e
autorais.
Ex. hipoteca, penhor, direito autoral, direito à sucessão
aberta, etc.
Desta forma, os bens jurídicos podem ser definidos como toda utilidade
física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo
11. PATRIMÔNIO é o conjunto de bens de que alguém é titular,
abrangendo todas as relações jurídicas passíveis de avaliação
pecuniária e imputável a mesma pessoa. Fazem parte do
patrimônio tanto os direitos como os deveres, tanto ativo,
como o passivo. É a soma dos bens corpóreos e incorpóreos
de uma pessoa com exceção dos direitos da personalidade,
PATRIMÔNIO MÍNIMO: é a proteção legal a um patrimônio
mínimo para a existência, com dignidade da pessoa humana.
Ou seja, a pessoa tem direito a um mínimo de direitos
patrimoniais para que viva com dignidade.
Pela teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo não se
usa o instituto da doação universal ou doação inoficiosa,
pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte,
ou renda suficiente para a subsistência do doador.
12. Certas coisas incorpóreas como objeto de
relações jurídicas
São aqueles que não tem existência tangível e são relativos aos
direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas,
sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa,
apresentando valor econômico, tais como: direitos reais,
obrigacionais, autorais, bem como, os chamados bens de
personalidade:
13. art 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.............
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
14. Pessoas como objeto da relação jurídica
A pessoa ou alguns caracteres a ela inerentes podem
ser objeto de direito (exemplo: direitos da
personalidade).
Abrange o objeto, portanto, os modos de ser do sujeito
ativo ou titular do direito (sua vida, sua honra, seu
nome, sua liberdade, etc.). Ex.: reallyties Shows.
15. Classificação dos bens
O Código Civil adotou os seguintes critérios para classificar
os bens:
d Bens considerados em si mesmos: (móveis ou imóveis,
arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, art. 85,CC;
consumíveis ou inconsumíveis, art. 86 CC; divisíveis ou
indivisíveis, arts 87 3 88 CC e singulares ou coletivos, arts.
89 a 91 CC).
t Bens reciprocamente considerados: (principais ou
acessórios, art. 92 a 07, CC)
Bens considerados em relação ao sujeito: (públicos ou
provados, art 98 a 103, CC).
16. Bens considerados em si mesmos
Quanto à mobilidade – arts. 79 a 84 CC.
a).Bem imóvel por natureza
Bens imóveis b). Bem imóvel por acessão industrial ou artificial
c). Bem imóvel por acessão física intelectual (art.93)
d). Bem imóvel por determinação legal (art 80)
Por força alheia
a) Bem móvel por natureza
Por força própria
Bens móveis
b) Bem móvel por antecipação
c) Bem móvel por determinação legal (art 83)
17. Quanto à fungibilidade – art. 85, CC
a. Fungíveis (são sempre bens móveis)
b. Infungíveis ( móvel ou imóvel)
Quanto à Consuntibilidade - art. 86, CC
c.Consumíveis A consuntibilidade pode ser:
•fática
d.inconsumíveis •jurídica
Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc
A divisibilidade pode ser:
•Divisíveis •Por natureza
•Indivisíveis •Por determinação legal
•Por vontade das partes
18. •Simples
c.Singulares •composta
•Uniersalidade de fato (universitas facti
f.Coletivos •Universalidade de direito (universitas juris
19. Os Bens Imóveis
Os bens imóveis, também denominados
bens de raiz são aqueles que não podem
ser transportados ou removidos porque
sua remoção vai gerar destruição ou
desvalorização; são aqueles que estão
incorporados ao solo por uma questão
natural ou artificial.
Só podem ser adquiridos por escritura
pública.
A hipoteca é garantia real destinada aos
bens imóveis
20. O Código Civil encarregou-se de definir os bens imóveis, com base em três critérios:
a) natural; b) artificial; e c) ficcional ou legal
r Bens imóveis por natureza - são os bens que são incorporados por uma força
natural. Ex. uma árvores que nasceu por força natural.
m Bens imóveis por acessão física industrial ou intelectual são bens que
foram incorporados por uma força humana, concreta e efetiva. Ex.: construção,
plantação.
o Bens imóveis por acessão física intelectual – são bens móveis que foram
incorporados pela vontade intelectual do proprietário.Ex. um ar-condicionado
colocado numa sala de aula.
l Bens imóveis por determinação legal – Art. 80 CC
direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram– Ex. hipoteca, as servidões
prediais...
direito à sucessão aberta
21. Não perdem o caráter de bens imóveis:
•as edificações que, separadas do solo, mas conservando a
sua unidade, forem removidas para outro local. Ex.
instalações metálicas ou portas.
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio,
para nele se reempregarem.
Logo, conclui-se que não é pela propriedade ou característica de
transferibilidade ou removibilidade que se define um bem imóvel.
22. OS BENS MÓVEIS
Bens móveis são aqueles que podem ser
transportados sem alteração da
substância ou da destinação econômico-
social ou seja, sem causar destruição ou
deterioração.
Podem ser movidos:
Por força própria: animais
(semoventes)
Por força alheia: objetos,
mercadorias, utensílios, moeda, títulos
da dívida pública etc.
23. Classificação dos bens móveis
Bens móveis por natureza – a mobilidade decorre da sua
essência e podem mover-se por força alheia ou por força própria
(semovente/ animais). Ex. dinheiro, animal, telha, tijolo, janela.
i Bens Móveis por antecipação – eram bens imóveis que foram
mobilizados por uma atuação humana efetiva. Ex. lenha cortada, plantação
colhida.
u Bens móveis por determinação legal – art. 83 CC
Energias com valor econômico. Ex. energia elétrica
Direitos reais sobre móveis. Ex. hipoteca
Direitos pessoais de caráter patrimonial. Ex. direito autoral
24. ATENÇÃO
"os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem
empregados, conservam sua qualidade de
móveis; readquirem essa qualidade os
provenientes da demolição de algum
prédio".
Os materiais provisoriamente separados de um
prédio, para nele se reempregarem, não
perdem seu caráter de bem imóvel.
25. Bens Imóveis Bens Móveis
Só podem ser adquiridos por escritura São adquiridos pela tradição (efetiva entrega
pública registrada no Cartório de Imóveis da coisa)
Prazo para aquisição pela usucapião: 15, 10 Prazo para aquisição pela usucapião: 5 ou 3
ou 5 anos. anos.
Os imóveis dos incapazes não podem ser
alienados ou gravados com ônus reais pelos
representantes ou assistentes sem
autorização do Ministério Público.
A alienação ou a oneração dos bens imóveis
por pessoas casadas, independente do seu
valor, exige outorga (consentimento) do
cônjuge, exceto quando o regime de bens for
o da separação convencional de bens.
O empréstimo de bem imóvel é comodato Os bens móveis podem ser objeto de mútuo
Hipoteca é a garantia real, de regra, Penhor, é a garantia real sobre bens móveis.
destinada aos bens imóveis.
Somente os bens móveis podem ser
objeto de furo e roubo (CP, arts. 155 e
157)
26. ATENÇÃO: navios e aeronaves têm registro especial e admitem
hipoteca, mas não são imóveis. Tanto a hipoteca quanto o registro
especial têm natureza acessória e a natureza acessória não pode
mudar a sorte do principal
Portanto, navios e aeronaves são bens móveis especiais porque
admitem hipoteca e tem registro especial.
IMPORTANTE: a hipoteca recebe a natureza do bem sobre a
qual recai, se móvel, será móvel; se imóvel será imóvel.
27. Quanto à fungibilidade – art. 85, CC
Bens Fungíveis e infungíveis
A distinção dos bens em fungível e infungível diz respeito à possibilidade de
substituição. Fungível = substituível
Bens fungíveis – são bens móveis que podem substituir-se por outros da
mesma espécie, qualidade e quantidade. A fungibilidade é própria dos bens
móveis.
Os bens fungíveis são sempre bens móveis.– art 85 CC. Ex. dinheiro.
Bens infungíveis – são os bens móveis ou imóveis que não podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Ex. Obras de arte, bens produzidos em séries que foram personalizados,
objetos raros dos quais restam um único exemplar.
28. Observação:
O contrato de empréstimo de bem fungível (bens móveis) é denominado
contrato de mútuo, significando que, o bem emprestado pode ser substituído por
outro de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex. uma xícara de açúcar,
dinheiro...
O contrato de empréstimo de bem infungível (bens moveis ou imóveis) é
denominado contrato de comodato. Ou seja, o bem a ser devolvido tem que ser o
mesmo que foi emprestado. (obrigação de dar coisa certa).
ATENÇÃO: para fins contratuais o automóvel é um bem móvel infungível porque
tem um número de identificação (chassi).
Comodato ad pompam – é o empréstimo de bens fungíveis
( enfeites para uma festa) – sendo assim contrato de comodato.
29.
30. QUANTO A CONSUNTIBILIDADE – art. 86 CC
Bens Consumíveis: são bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, ou seja, coisas que se excluem, num só ato, com o primeiro
uso.
Ex. alimentos
Bens inconsumíveis são os bens que admitem uso constante, possibilitando que se
retirem todas as suas utilidades sem atingir sua integridade. Ex, um livro
A consuntibilidade pode ser:
Fática – leva em conta a destruição ou não do bem – importa destruição imediata:
Ex. bem consumível – alimento; bem inconsumível – automóvel.
Jurídica – leva em conta se o bem é alienável é consumível juridicamente, se é
inalienável é inconsumível juridicamente
Por esta classificação, é possível um bem ser inconsumível faticamente e consumível
juridicamente. Ex. um automóvel.
31. Quanto à Divisibilidade – arts. 87 e 88 cc
Bens divisíveis e indivisíveis
Divisíveis: são as coisas que se podem fracionar sem alteração na sua
substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se
destinam. Podem partir-se em porções reais distintas, formando cada
qual um todo perfeito - art. 87 do CC.
Todas as coisas exprimíveis por quantidade serão, em princípio, divisíveis.
Ex. uma saca de café.
ATENÇÃO! um bem fisicamente divisível pode ser transformado em
indivisível por vontade das partes ou por determinação legal. Também,
ressalta-se que a divisão física em partes iguais de coisa indivisível,
quando possível (um terreno, por exemplo) é denominada pro indiviso.
32. Um bem pode ser fracionado desde que da natureza da divisão, não sobrevenha:
Perda da substância; se houver alteração ou perda da sua substância, que significa
a qualidade que lhe define e que lhe faz próprio, enquanto se conserva a utilidade a
que se destina.
Diminuição considerável de valor – se lhe sobrevier diminuição considerável
de valor, que implica a desvalorização de ordem econômica, financeira, histórica,
científica, cultural, etc que se lhe agrega por força de sua própria natureza, ou seja,
deprecia o bem a ponto de o tornar minguado, capaz de provocar substancial
prejuízo, de ordem social ou econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se
encontra, com empobrecimento manifesto.
Perda do uso a que se destinam - o fenômeno que deprecia o bem a ponto de o
tornar minguado, capaz de provocar substancial prejuízo, de ordem social ou
econômico-financeira, ao titular em cujo patrimônio se encontra, com
empobrecimento manifesto
33. Indivisíveis: são aquelas coisas que não comportam fracionamento ou
aquelas que, fracionadas, perdem a possibilidade de prestar serviços e
utilidades que o todo anteriormente oferecia.
Ex. um carro ou um diamante lapidado (uma vez que sua divisão irá acarretar
uma diminuição considerável de valor).
A indivisibilidade pode decorrer de diferentes origens:
Por natureza – quando a impossibilidade de fracionamento advém da
substância da coisa. Ex. um touro reprodutor.
Por determinação legal - na hipótese em que a lei determina a
indivisão. Ex. servidões prediais.
Por vontade das partes – quando as partes pactuam a indivisibilidade,
embora a coisa seja, por natureza, divisível. Ex. obrigações em dinheiro,
quando as partes, no contrato, estabelecem o pagamento em uma só parcela.
34. Bens singulares e bens coletivos – art. 89 CC
Bens singulares – são singulares as coisas que, ainda que reunidas, devem
ser consideradas individualmente, independente das demais que a compõe,
São consideradas em sua individualidade. Ex. um cavalo, uma caneta, um
papel.
Podem ser:
Simples: são àqueles bens que formam um todo homogêneo, cujas partes,
unidas pela natureza ou pelo engenho humano, não precisam de
determinação de lei. Ex. um animal.
Compostas: são as coisas formadas pela conjunção de coisas simples que,
em consequência, perdem autonomia. As coisas reunidas podem ser de
ordem material ( construção de um edifício) ou imaterial (o fundo de
comércio). Trata-se de coesão artificial.
35. Bens coletivos – são aqueles bns agregados a um conjunto, constituídos
por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de
individualidade própria distinta de seus componentes.Ex. árvore (singular
simples); floresta (coletivo)
Podem ser subdivididos em:
Universalidade de fato (universitas facti): a pluralidade de bens
singulares, simples ou compostos pertinentes à mesma pessoa, natural ou
jurídica, os quais se prestam à destinação unitária ou comum é uma
composição homogênea de bens, sob o mesmo domínio; Ex. uma
esquadrilha, biblioteca, pinacoteca, manada, esquadra.
Universalidade de direito (universitas juris): bens singulares corpóreos
ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. É o caso do
pratrimônio, da herança e da massa falida.
37. CASO CONCRETO 1
Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.
Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de
escola para participar de um luau na praia do Peró, em Cabo Frio/RJ. A
noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando
freneticamente deixavam o jovem ainda mais deslocado. Até que conhece
Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba
tendo sua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra
uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de areia que resolve
guardar como recordação daquele momento especial.
Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia,
descobrindo que se trata de uma carteira de couro da grife Giorgio Armani
contendo R$200,00.
38. Diante do caso relatado, responda:
a)Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia
possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Por quê?
b)Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a
fazer parte de seu patrimônio? Por quê?
c)É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser
destituída de todo e qualquer patrimônio?
39. CASO CONCRETO 2
Noção de patrimônio.
Paula resolve entrar para uma comunidade religiosa em que os bens materiais
individuais são considerados impuros. Somente pouquíssimos bens, essenciais,
para a sobrevivência do grupo, são passíveis de serem aceitos e passam a
pertencer à comunidade. Sua mãe, viúva, a adverte de que não poderá se
desfazer de todos os seus bens por causa da teoria do estatuto jurídico do
patrimônio mínimo.
a) Paula poderá se desfazer do patrimônio que possui, herança de seu pai?
b) A advertência da mãe de Paula está correta?
40. Caso Concreto 3
Classificação dos Bens.
Pertencente a uma expressiva coleção particular mineira - de onde nunca
saíra antes a não ser para retrospectivas e salões de arte - a tela Casamento
na roça, de Inimá de Paula, vai ao mercado. O leilão será no dia 16, na
Vitor Braga Rugendas Galeria de Arte, em Belo Horizonte. A obra datada
de 1947 traz no verso o carimbo do Salão Nacional de Belas Artes de 1949,
onde obteve a medalha de prata. Lance inicial: R$ 230 mil.
Além dessa obra também serão leiloados: 137 calças blue jeans da grife Live
Strond, um automóvel Lancia Astura, exemplar único, fabricado
especialmente para o ditador italiano Benito Mussolini, em 1939, com
desenho do ateliê Pininfarina, cinco anéis de brilhante, duas pulseiras de
esmeraldas, os dois últimos lotes de vinho tinto da marca Merci Borreau,
safra 1977, confiscados pela Receita Federal e um terreno de 2.000 m²
localizado na Av. Paulista/SP.
41. a) Levando em consideração a classificação dos bens, estabeleça
a natureza jurídica dos bens objeto do leilão ? JUSTIFIQUE sua
resposta.
b) As roupas referidas no caso acima são consideradas bens
consumíveis ou inconsumíveis?
42. Caso Concreto 4
Classificação dos bens
Situada na aprazível cidade de Castro, região da zona rural do Paraná, a
fazenda adquirida por Leonor Sigfrid Pandorf possui uma plantação de
pinheiros que cobre a maior parte da área de 40.000 m², utilizada para a
produção de celulose. Ocorre que Leonor resolve mudar de ramo e recebe
autorização especial do IBAMA para transformar tudo em lenha.
a) Com base na classificação dos bens em móveis e imóveis, estabeleça a
natureza jurídica das árvores da fazenda e da lenha conseguida pelo seu corte:
b) Qual a importância desta distinção?